SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001878-23.2026.8.16.0132
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Peabiru
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO AGRÍCOLA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. TIPOLOGIA DO SOLO. PLANILHA DE COTAÇÃO SEM CABEÇALHO, LEGENDA OU ASSINATURA DO SEGURADO. ALGARISMO ISOLADO QUE NÃO COMPROVA DECLARAÇÃO CONSCIENTEMENTE INEXATA. ANOTAÇÃO EXPLICATIVA INSERIDA UNILATERALMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ, OMISSÃO RELEVANTE OU AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. ARTS. 765 E 766 DO CÓDIGO CIVIL. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA. INADEQUAÇÃO DA VIA INTEGRATIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA DESDE A CONTRATAÇÃO. SÚMULA 632 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. TAXA EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA. INAPLICABILIDADE DA TAXA LEGAL DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL E DO TEMA 1.368 DO STJ. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Declaratórios opostos por seguradora contra acórdão que conheceu parcialmente e, nessa extensão, deu parcial provimento à apelação por ela interposta, em ação de cobrança de indenização securitária decorrente de seguro agrícola.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou obscuridade quanto ao custo de produção efetivamente empregado, à conduta do segurado, ao princípio indenitário, à jurisprudência divergente e ao critério de cálculo da indenização securitária, ou se os aclaratórios veiculam pretensão de rediscussão do mérito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e se destinam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando à reapreciação do mérito.4. A planilha de cotação não contém cabeçalhos, legendas, campo denominado “tipo de solo”, assinatura do segurado ou elemento que demonstre que ele tenha fornecido, conferido ou validado os dados registrados. O destaque que associa determinado algarismo à classificação do terreno foi inserido unilateralmente nas razões recursais e não integra o documento original. 5. O erro material corresponde a inexatidão objetiva, identificável de plano e independente de interpretação. A atribuição de significado probatório a numeral desacompanhado de identificação exige reexame do documento e da prova, providência incompatível com os limites do art. 1.022 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e rejeitado.Tese de julgamento: O art. 1.022 do CPC limita os embargos de declaração à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e não se presta à revisão do mérito da decisão judicial.Dispositivos relevantes citados: C, arts. 405, 406, 765 e 766. CPC, arts. 1.022 e 1.025. Súmula 632 do STJ. Tema 1.368 do STJ.Jurisprudência relevante citada. STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp nº 934.341/MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 16.02.2017.