SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007233-27.2026.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto guilherme frederico hernandes denz
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Sun Oct 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação interposta pela autora, mantendo o valor da indenização por danos morais decorrentes da negativa de cobertura de exame por operadora de plano de saúde. A embargante sustenta a existência de omissão, ao argumento de que o acórdão examinou apenas o pedido de majoração da indenização por danos morais, deixando de apreciar o capítulo recursal relativo à inversão do ônus da prova.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber:(i) se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de examinar o pedido de inversão do ônus da prova; e (ii) se o respectivo capítulo da apelação comporta conhecimento.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura omissão, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, a ausência de pronunciamento sobre pedido expressamente formulado nas razões recursais. 4. A sentença afastou a inversão do ônus da prova por considerá-la inócua, diante da inexistência de prova a ser produzida e da ausência de requerimento de dilação probatória pelas partes. 5. As razões de apelação limitaram-se a sustentar, genericamente, a hipossuficiência da consumidora e a verossimilhança das alegações, sem impugnar o fundamento específico da sentença quanto à inutilidade da redistribuição do encargo probatório no caso concreto. 6. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do capítulo recursal, nos termos dos arts. 1.010, II e III, e 932, III, do Código de Processo Civil. 7. Inexiste interesse recursal quando a providência postulada não oferece utilidade concreta nem possibilita resultado processual mais favorável à recorrente, especialmente porque os pedidos de reembolso e indenização por danos morais foram acolhidos na origem e não foram impugnados pela operadora. 8. A inversão do ônus da prova constitui regra de instrução e não pode ser deferida retrospectivamente, após o encerramento da fase probatória, sem indicação de fato controvertido ou de prova cuja produção incumbiria à parte contrária. 9. O acolhimento dos embargos com efeitos modificativos restringe-se à extensão do conhecimento da apelação e à adequação do dispositivo, sem alteração do resultado material da demanda.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos modificativos, para considerar a apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida.Tese de julgamento: 1. A ausência de pronunciamento sobre pedido expressamente formulado nas razões de apelação caracteriza omissão passível de correção por embargos de declaração. 2. Não se conhece do capítulo recursal que deixa de impugnar especificamente o fundamento da sentença e cuja apreciação não apresenta utilidade concreta à parte recorrente. 3. A inversão do ônus da prova, por constituir regra de instrução, não pode ser deferida retrospectivamente após o encerramento da fase probatória, sem indicação da prova a ser produzida ou do fato controvertido sobre o qual deva incidir.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 355, I, 932, III, 1.010, II e III, e 1.022, II.