SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0109058-09.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO PELO AGRAVANTE. ACÓRDÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que se deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, para reconhecer a impenhorabilidade de 50% (cinquenta por cento) da quantia bloqueada via Sisbajud.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 02 (duas) questões em discussão: (i) saber se existem vícios no acórdão, que levem ao acolhimento dos embargos de declaração; e, (ii) saber se houve prequestionamento da matéria controvertida na demanda.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos embargos de declaração, não foram demonstrados vícios que justifiquem seu acolhimento, como erro material, obscuridade, contradição ou omissão, mas apenas se almeja a revisão do entendimento adotado pelo órgão julgador.4. Verificado “Enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal de origem, [...] [está] atendido o requisito do prequestionamento” (STJ, AgInt no REsp n.º 1.871.421/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 8/6/2021).IV. DISPOSITIVO5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.