SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0008817-22.2026.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO PELA AUTORA. ACÓRDÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão pelo qual foi conhecido e parcialmente provido o recurso do banco réu, para reconhecer a legalidade da capitalização no contrato n.º 029.918.901 e afastar a descaracterização da mora, e conhecido e não provido o recurso da autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão, que levem ao acolhimento dos embargos de declaração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos embargos de declaração, não foram demonstrados vícios que justifiquem seu acolhimento, como erro material, obscuridade, contradição ou omissão, unicamente se almeja a revisão do entendimento adotado pelo órgão julgador.IV. DISPOSITIVO4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.