SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0109944-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Santa Izabel do Ivaí
Data do Julgamento: Sat Sep 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DE agravo de instrumento. RECURSO INTERPOSTO PELA agravante. Agravo interno CONHECIDO E não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática pela qual não se conheceu de agravo de instrumento, por intempestividade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo de instrumento interposto em face de decisão pela qual o MM. Juiz rejeitou pedido de reconsideração de entendimento proferido anteriormente.III. Razões de decidir3. Como foi esclarecido na decisão agravada, no caso, a recorrente foi intimada da decisão em que se indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial em 24/11/2025, mas não interpôs recurso e preferiu pedir a reconsideração, ao impugnar a contestação.4. O pedido de reconsideração não suspende/interrompe o prazo para recorrer da decisão primitiva.IV. Dispositivo5. Agravo interno conhecido e não provido.