SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043213-91.2025.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL COM A CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão do pagamento dos tributos pela parte executada, e condenou o exequente ao pagamento das custas processuais, considerando que o executado não foi citado. O apelante requer a reforma da decisão para que o executado seja responsabilizado pelo pagamento das custas processuais, fundamentando-se no princípio da causalidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a parte executada deve arcar com as custas processuais em razão da aplicação do princípio da causalidade, mesmo após a extinção da execução fiscal por quitação do débito tributário antes da citação.III. RAZÕES DE DECIDI3. Tema 1143: “Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação”.4. Distinguishing: no presente caso, o exequente não demonstrou que o pagamento do débito foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal, de modo que, não tendo cumprido esse ônus probatório, deve o Município arcar com as despesas processuais. Se tivesse demonstrado que o executado (e não um terceiro) que pagou o débito após o ajuizamento da ação, então a esse seria imputado o ônus das despesas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESETese de julgamento: A extinção da execução fiscal em razão do pagamento extrajudicial do débito tributário não exime o exequente do pagamento das custas processuais, se o mesmo não comprovar que o pagamento do débito foi realizado pelo executado (e não por terceiro) após o ajuizamento da execução fiscal.RECURSO NÃO PROVIDO