SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0111447-64.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Oct 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Oct 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DOCUMENTOS DAS PESSOAS FÍSICAS APRESENTADOS APENAS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE CONCESSÃO DE NOVO PRAZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.A concessão da assistência judiciária gratuita pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos quando houver elementos que justifiquem a exigência de comprovação da alegada hipossuficiência. Considerando que as pessoas físicas tiveram a oportunidade de apresentar documentos aptos a demonstrar sua incapacidade financeira, mas não o fizeram, revela-se legítimo o indeferimento do benefício. A juntada de documentos apenas por ocasião da interposição de agravo interno não tem o condão de infirmar a correção da decisão proferida com base nos elementos então constantes dos autos. Quanto à pessoa jurídica, a concessão da gratuidade exige prova efetiva da impossibilidade de suportar os encargos processuais, ônus do qual não se desincumbiu a requerente. Mantida a decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita. Agravo interno não provido.