SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0111842-56.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Siqueira Campos
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o executado alegou excesso de execução e pediu suspensão dos atos expropriatórios e realização de perícia contábil, sendo mantida a decisão por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos e por considerar desnecessária a perícia diante da simplicidade dos cálculos apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que julgou agravo de instrumento, especialmente quanto à exigência de demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos para impugnação ao cumprimento de sentença e à necessidade de perícia contábil diante da alegada complexidade da apuração do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, conforme exige o art. 525, §4º, do CPC, para comprovar o alegado excesso de execução. 4. Os cálculos são simples operações aritméticas baseadas em parâmetros objetivos do título judicial, não havendo complexidade que justifique perícia contábil. 5. Não houve cerceamento de defesa, pois o juízo não é obrigado a determinar perícia quando os cálculos são claros e simples. 6. Os embargos de declaração visam apenas rediscutir matéria já decidida, sem apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 7. A matéria foi devidamente enfrentada no acórdão, configurando prequestionamento para fins de recurso aos tribunais superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Nos embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, não se configura contradição, omissão ou obscuridade quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, sendo desnecessária a realização de perícia contábil diante da simplicidade dos cálculos e configurando mero inconformismo a tentativa de rediscussão da matéria já decidida. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, VII, p.u., 1.021, § 2º, 525, § 4º; art. 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgI 0125842-95.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rosaldo Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 12.06.2026; STF, ARE 713338 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26.02.2013; Súmula 211/STJ. Resumo em linguagem acessível: O juiz analisou o pedido de Jair Antonio de Freitas, que pediu para corrigir os cálculos usados para cobrar uma dívida, dizendo que estavam errados e que deveria parar a cobrança até revisar os valores. O juiz entendeu que Jair não mostrou um cálculo detalhado para provar que o valor estava errado e que os números usados são simples e claros, por isso não precisava fazer uma perícia para conferir. Por isso, o pedido de Jair foi negado, e a cobrança pode continuar normalmente.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.