SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003510-16.2014.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e tributário. Apelação cível. Redirecionamento de execução fiscal ao espólio em caso de falecimento antes da citação. Impossibilidade. Ausência de angularização processual. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra decisão que extinguiu execução fiscal proposta contra pessoa falecida antes do ajuizamento da ação, reconhecendo a ilegitimidade passiva por ausência de citação válida. O Município requereu o prosseguimento da execução mediante redirecionamento ao espólio, alegando que o crédito tributário foi constituído enquanto o devedor ainda estava vivo. A decisão recorrida manteve a extinção do processo, por entender inviável o redirecionamento diante da ausência de relação processual formada antes do falecimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o prosseguimento da execução fiscal por meio do redirecionamento ao espólio ou herdeiros quando o falecimento do executado ocorreu antes da citação válida nos autos da execução. III. Razões de decidir 3. O falecimento da executada ocorreu antes do ajuizamento da execução fiscal e antes da citação válida, o que impede a constituição da relação processual. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o redirecionamento da execução fiscal para o espólio ou herdeiros só é possível se o falecimento ocorrer após a citação válida nos autos. 5. A ausência de citação válida antes do óbito torna inviável o redirecionamento da execução fiscal, pois não há litisconsórcio ou substituição processual possível. 6. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício, justificando a extinção do processo sem resolução do mérito. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: É impossível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou herdeiros quando o falecimento do contribuinte ocorre antes da citação válida nos autos da execução. _________