SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0014652-47.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. TARIFA DE CADASTRO. VERIFICADO EXCESSO NO VALOR PRATICADO. DETERMINAÇÃO DE REDUÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Insurgência do autor contra a sentença que julgou improcedente a sua ação revisional de contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária.II. Questões em discussão2. Aferir se há abusividade na tarifas de cadastro e nos juros remuneratórios.III. Razões de decidir3. É abusiva a taxa de juros remuneratórios que supera em mais de duas vezes a média de mercado vigente na data da celebração do contrato, sem que tenha sido apresentada justificativa concreta para o implemento do risco da operação. Hipótese de restituição simples do indébito pago a maior.4. A tarifa de cadastro no valor de R$ 1.000,00 é abusiva, pois é superior ao dobro da média de mercado; determinação de redução do valor e restituição do indébito.IV. Dispositivo e tese5. Recurso do autor provido.