SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0014306-85.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DA AUTORA. DISCUSSÕES SOBRE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA DA PROCURAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra a sentença de extinção, sem resolução do mérito, da ação revisional cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, pela irregularidade na representação processual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) saber se deve conhecer-se do recurso interposto pela autora, dada a tese de violação à dialeticidade, deduzida em contrarrazões; (ii) saber se devem ser concedidos os benefícios da assistência judiciária à autora; e, (iii) saber se é válida a procuração assinada digitalmente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não existe violação ao princípio da dialeticidade, porque a autora, a despeito de repetir os argumentos já formulados no feito, impugnou os fundamentos adotados na decisão recorrida.4. A apelante demonstrou não ter condições financeiras de arcar com as despesas e os honorários advocatícios, motivo pelo qual os benefícios da assistência judiciária devem ser concedidos.5. De acordo com o entendimento da Corte Superior, exarado no julgamento do REsp n.º 2.223.695/SP, a validade da procuração assinada digitalmente não depende, como regra, da certificação digital emitida no âmbito da ICP-Brasil.6. Na espécie, a procuração colacionada à petição inicial foi assinada pela plataforma “ZapSign”, com validação por selfie, e existem elementos que permitem conferir a autenticidade e a integridade do documento (código Hash e dados de geolocalização), pelo que não há que se cogitar irregularidade na representação processual da parte autora.7. Evidenciada a regularidade na representação da autora, a sentença deve ser cassada, para que se possibilite o regular prosseguimento da ação.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação cível conhecida e provida, a fim de cassar a sentença de extinção do processo e, com isso, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento.Tese de julgamento: “‘A procuração eletrônica não exige, como regra, o uso exclusivo de certificação digital emitida no âmbito da ICP-Brasil, por constituir instrumento particular de outorga de poderes’ (REsp n.º 2.223.695/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 13/3/2026).”