SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0027527-72.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA DECISÃO EMBARGADA AFASTADA. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA REGULARMENTE EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. SUCESSÃO PROCESSUAL PELO SÓCIO ÚNICO. ART. 110 DO CPC. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À MORTE DA PESSOA NATURAL. PRECEDENTE DO STJ e DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 3. DUPLICATA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NOTA FISCAL, COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E INSTRUMENTO DE PROTESTO. DOCUMENTAÇÃO COMERCIAL SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA OPERAÇÃO MERCANTIL. COMPROVANTE DE ENTREGA SUBSCRITO POR TERCEIRO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ISOLADAMENTE, NÃO AFASTA A EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INEXISTÊNCIA DA OPERAÇÃO, DA NÃO ENTREGA DAS MERCADORIAS OU DA IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DO TÍTULO. ÔNUS DO EMBARGANTE. ART. 373, II, DO CPC. 4. ALEGAÇÃO DE FRAUDE SOCIETÁRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS A AFASTAR A VALIDADE DOS ATOS REGISTRADOS OU A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE AO TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA. 5. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS. 1. Descabe falar em nulidade da decisão embargada por ausência de fundamentação quando o magistrado consigna expressamente os fundamentos pelos quais entende pela procedência dos embargos à execução. 2. A extinção voluntária da pessoa jurídica equipara-se à morte da pessoa natural para fins de sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a sucessão decorre da própria extinção da sociedade.3. Comprovadas a extinção regular da sociedade empresária e a condição de sócio único do apelado ao tempo da dissolução, mediante atos societários regularmente arquivados perante a Junta Comercial, mostra-se cabível o reconhecimento da sucessão processual, observados os limites da responsabilidade patrimonial decorrente da extinção da pessoa jurídica. Alegação de fraude na transferência das quotas não comprovada por elementos probatórios idôneos4. A duplicata acompanhada de nota fiscal, comprovante de entrega das mercadorias e instrumento de protesto possui suporte documental suficiente à demonstração da operação mercantil, incumbindo ao embargante comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da exequente, nos termos do art. 373, II, do CPC.5. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões. Apelação Cível parcialmente provida.