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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000344-16.2026.8.16.0109
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PELO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO JUNTO AO DETRAN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSISTÊNCIA NA MANUTENÇÃO DA PENHORA DO BEM MESMO APÓS A COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA ALIENAÇÃO. SÚMULA Nº 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO EMBARGADO PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. De acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1452840/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos casos em que não houve atualização cadastral pelo terceiro, os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro; tal como ocorreu no caso concreto. Apelação Cível não provida.