SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002105-43.2025.8.16.0101
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. DISCUSSÃO SOBRE LEVANTAMENTO DE HIPOTECA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra a sentença na qual foi julgado procedente o pedido de declaração de prescrição da cédula rural hipotecária, com determinação de levantamento da hipoteca garantidora do título.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição de cédula rural hipotecária autoriza o levantamento de hipoteca realizada em garantia do título.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Prescrita a obrigação principal (cédula rural hipotecária), deve ser levantada a hipoteca, que lhe é acessória.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Apelação cível conhecida e não provida, com a majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) do valor atualizado da causa.Tese de julgamento: “Reconhecida a prescrição da obrigação principal, incumbe ao credor promover o levantamento da hipoteca registrada na matrícula do imóvel.”_________Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0039492-38.2024.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 03.10.2025; (TJPR - 16ª C.Cível - 0012117-38.2018.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 16/11/2020; TJPR - 14ª C.Cível - 0001060-60.2016.8.16.0152 - Santa Mariana - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIANE PIERUCCINI - J. 20/03/2019; TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1613340-7 - Guaratuba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO PRAZERES - Unânime - J. 08/02/2017.