SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0116579-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sun Oct 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão. Vício inexistente. Substituição do polo passivo. Prescrição. Questões devidamente fundamentadas. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 9ª Câmara Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento a agravo de instrumento interposto por seguradora, o qual questionava a substituição do polo passivo no processo sem manifestação dos autores, sustentando omissão na análise da legitimidade para impugnar a decisão, na aplicação dos artigos 338 e 339 do CPC e na prescrição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao analisar a substituição do polo passivo no processo, especialmente quanto à legitimidade da embargante para impugnar a decisão, à observância dos artigos 338 e 339 do CPC e à alegação de prescrição.III. Razões de decidir3. O acórdão analisou adequadamente as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição, erro material ou obscuridade no julgado, conforme art. 1.022 do CPC.4. A substituição do polo passivo, a legitimidade e o interesse da embargante para se opor à decisão foram devidamente fundamentados no acórdão.5. A tese de prescrição não foi decidida, pois deve ser primeiramente apreciada em primeiro grau de jurisdição.6. Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão da matéria já decidida, sendo vedada sua utilização com caráter infringente.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A manutenção da decisão de substituição da seguradora que deve integrar o polo passivo está devidamente fundamentada no acórdão embargado, inexistindo omissão a ser sanada._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 18, 1.022, 1.025, 338 e 339.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o pedido da seguradora para corrigir uma decisão que mudou quem deveria responder no processo, sem que os autores tivessem concordado. O tribunal entendeu que essa mudança foi feita corretamente, porque os autores foram avisados e não se opuseram. Logo, inexiste omissão a ser suprida.