SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001654-77.2026.8.16.0070
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Cidade Gaúcha
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO DA DEFENSORA DATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração devem ser acolhidos para fixar honorários pela atuação da defensora dativa em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração acolhidos, pois houve omissão na análise do pedido de fixação de honorários. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração acolhidos.