SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0029533-92.2014.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA A REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. OFENSA AO ARTIGO 313, §2º, DO CPC. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. “O juiz não intimou pessoalmente os herdeiros para a habilitação processual após o falecimento da embargante, o que é necessário conforme o artigo 313, §2º, do CPC. A sentença foi proferida sem a devida regularização processual, tornando-a inválida e passível de cassação. TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000766-11.2023.8.16.0104 - Catanduvas - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 24.05.2025)” Apelação Cível provida.