SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0008244-30.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Oct 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Oct 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PRETENSÃO REJEITADA 2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE AO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. TESE FIXADA NO IRDR Nº 1.746.707-5 DO TJPR. CONTRATO ENCERRADO EM 2016. AJUIZAMENTO DA PRIMEIRA MEDIDA JUDICIAL APENAS EM SETEMBRO DE 2022. PRESCRIÇÃO JÁ CONSUMADA. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A impugnação genérica ao pedido de assistência judiciária gratuita deferida, sem apresentar qualquer prova que afastasse a hipossuficiência financeira da parte autora, não é hábil há afastar o entendimento do juízo de origem. 2. Tendo transcorrido mais de cinco anos entre o vencimento da última parcela do contrato e a primeira medida judicial adotada pela autora, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.Apelação cível parcialmente provida.