SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000565-31.2026.8.16.0011
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Oct 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDULTO. INDEFERIMENTO. VEDAÇÃO PARA CRIMES PREVISTOS NA LEI MARIA DA PENHA. INTERPRETAÇÃO DO DECRETO 12.790/2025. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o indulto natalino previsto no Decreto Presidencial n.° 12.790/2025, em razão de condenação por crimes de violência doméstica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao indulto natalino. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Decreto 12.790/2025 deve ser interpretado de maneira sistemática e teleológica, considerando a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a necessidade de enfrentamento à violência de gênero.4. O indulto é vedado para crimes de violência doméstica, mesmo que o tipo penal não esteja formalmente listado entre os dispositivos impeditivos do decreto.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “É vedada a concessão de indulto para crimes de violência contra a mulher, mesmo que o tipo penal não esteja formalmente listado entre os dispositivos impeditivos, conforme interpretação sistemática e teleológica do Decreto nº 12.790/2025”_________Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 12.790/2025; Lei nº 11.340/2006; CP, art. 129, § 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 1.002.779, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJEN 30.05.2025; STJ, HC 1.008.456, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.08.2025, DJEN 14.08.2025; TJPR - 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação - 4001542-91.2026.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL VANESSA JAMUS MARCHI - J. 01.06.2026