SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0025079-98.2026.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO PELA ADOÇÃO DE SOLUÇÃO DIVERSA. INCONFORMISMO QUE NÃO SE TRADUZ EM VÍCIO. REANÁLISE DE ARGUMENTOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.- No caso, o inconformismo manifestado pela embargante revela, em verdade, mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.Embargos de declaração rejeitados.