SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0011712-20.2026.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Priscilla Placha Sá
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 2ª Câmara Criminal que conheceu e deu provimento à apelação criminal interposta pelo réu, com pedido de fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo, diante da ausência de tal verba no julgamento do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser suprida omissão quanto à fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo pela apresentação das razões de apelação no processo criminal. III. Razões de decidir 3. Houve omissão no acórdão embargado quanto à fixação dos honorários advocatícios ao defensor dativo, apesar da apresentação das razões de apelação pela advogada nomeada. 4. Os honorários advocatícios são devidos pelo trabalho prestado pelo defensor dativo, considerando a complexidade da causa, o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço. 5. Foi acolhido o embargo para suprir a omissão e fixar os honorários advocatícios no valor de R$ 900,00, conforme a Resolução conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração acolhidos para fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo no valor de R$ 900,00, sem modificação do julgado. Tese de julgamento: É devida a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo que atua na apresentação de razões recursais, considerando a complexidade da causa, o grau de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. _________ Dispositivos relevantes citados: Resolução conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, item 1.14. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: A decisão reconheceu que a advogada que defendeu o acusado no recurso de apelação tem direito a receber honorários pelo trabalho feito, pois ela apresentou as razões do recurso, mas esses valores não tinham sido pagos antes. Por isso, o tribunal decidiu que ela deve receber R$ 900,00 pelo serviço prestado, considerando o esforço e o tempo dedicados ao caso.