SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0132449-90.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto pedro luis sanson corat
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva por suposta participação em organização criminosa e análise da necessidade e adequação da medida cautelar. Ordem denegada. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente no âmbito de investigação sobre sua suposta participação em organização criminosa, com fundamento em documentos apreendidos e cruzamento de informações que indicam sua função de comando na estrutura do grupo. O pedido principal é a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. A decisão recorrida manteve a prisão preventiva, considerando presentes os requisitos legais para a custódia cautelar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, decretada no âmbito de investigação sobre sua suposta participação em organização criminosa, está devidamente fundamentada e deve ser mantida diante da alegação de ausência de individualização, falta de contemporaneidade dos fatos e insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada em indícios concretos e individualizados que indicam a inserção funcional do paciente em organização criminosa estruturada e perigosa, exercendo função específica de comando.4. Há demonstração do perigo decorrente da liberdade do paciente, que pode continuar a atuar na organização, influenciar outros investigados e comprometer a investigação.5. A contemporaneidade da prisão está preservada, pois o risco associado à liberdade do paciente persiste, não se limitando à data da apreensão do principal elemento probatório.6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para garantir a ordem pública e a regularidade da persecução penal diante da função e do risco apresentados pelo paciente.7. As controvérsias sobre a efetiva participação e a consistência das provas demandam exame aprofundado em fase processual adequada, não sendo possível sua resolução em habeas corpus.8. A prisão preventiva é cabível quando demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade, a individualização da situação do investigado, o risco concreto à ordem pública decorrente da liberdade e a insuficiência de medidas cautelares diversas para garantir a regularidade da persecução penal.IV. Dispositivo9. Habeas corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 311, 312 e 313, inc. I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Habeas Corpus 0003790-97.2025.8.16.0000, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 14.04.2025; Súmula nº 64/STJ.