SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
5000854-92.2017.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Aug 01 17:05:03 BRT 2017
Fonte/Data da Publicação:  

Ementa

EMENTA
1) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO “ZYTIGA”. TRATAMENTO DE CÂNCER. SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, QUE NÃO ABRANGE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER, CONFORME NOTA DO COMITÊ EXECUTIVO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ.

a) O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos processos que tratam do fornecimento de medicamentos não incorporados, através de atos normativos, aos Sistema Único de Saúde, no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ.
b) Todavia, nos casos de tratamento de câncer não há propriamente protocolos ou atos normativos do Sistema Único de Saúde - SUS, e, portanto, o caso dos autos não se enquadra na hipótese do Recurso Especial afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, não sendo caso de sobrestar o andamento.

c) Nesse sentido é o posicionamento adotado pelo do Comitê Executivo de Saúde do Estado do Paraná que em nota baseada nas deliberações realizadas na 70ª Reunião do Comitê entendeu que o Recurso Repetitivo não afeta os casos de fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer.

2) DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIA ADEQUADA.

O Mandado de Segurança é o meio adequado para se pleitear o fornecimento gratuito de medicamentos quando instruído com prova da existência da doença, da prescrição do remédio ou tratamento e justificativa médica acerca da necessidade específica dele para o paciente, tal como ocorre na hipótese dos autos.

3) DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO “ZYTIGA” (R$ 12.000,00 - CAIXA). PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA. NECESSIDADE COMPROVADA POR DECLARAÇÃO MÉDICA.

a) O direito à saúde, de aplicação imediata e eficácia plena, deve ser implementado pelo Estado (União, Estados e Municípios), desde que comprovada a doença e a necessidade de tratamento específico, mediante atestado subscrito por profissional médico.

b) A prescrição específica do tratamento postulado foi feita por profissional habilitado, responsável pelo tratamento do paciente, e, portanto, por quem tem as melhores condições de averiguar as reais necessidades dele, sendo prova suficiente da utilidade do tratamento que se pleiteia.

3) SEGURANÇA CONCEDIDA.