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1.
0001435-85.2023.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam

Processo:
0001435-85.2023.8.16.0194


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 13/11/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001435-85.2023.8.16.0194, DA 24ª VARA EMPRESARIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE:INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA E SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. APELANTE ADESIVO: LUANA DOS SANTOS KURPIEL APELADAS: INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA, LUANA DOS SANTOS KURPIEL E SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA FABIANA SILVEIRA KARAM (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR) DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – RECURSO DA PARTE...
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2.
0002050-82.2023.8.16.0127
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam

Processo:
0002050-82.2023.8.16.0127


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 13/11/2024
I – Por brevidade, reporto-me ao relatório constante em mov. 10.1: “1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança Cível impetrado por Mariza Fernandes Hidalgo em face de Fabiano Marcos da Silva, Prefeito do Município de Mirador, autuado sob o n.º 0002050-82.2023.8.16.0127, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Paraíso do Norte, no qual a Impetrante, detentora de dois cargos públicos regularmente acumuláveis, pretende seja concedida a possibilidade de optar pela solicitação de aposentadoria do vínculo principal e se manter na ativa no outro vínculo com relação ao último concurso, na qual fora nomeada para o cargo de professora através da Portaria n.º 0170 /2013. 2. A sentença de mov. 42.1 dos autos originários denegou a segurança, e julgou extinto o processo com resolução de mérito...
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3.
0018411-36.2024.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam

Processo:
0018411-36.2024.8.16.0194


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 13/11/2024
Suscitante(s): Juízo de Direito da 25ª Vara Cível e Empresarial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Suscitado(s): Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
4.
0039296-68.2024.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam

Processo:
0039296-68.2024.8.16.0001


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 13/11/2024
Autor(s): Juiz(a) de Direito da Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Réu(s):
5.
0003283-46.2024.8.16.0203
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam

Processo:
0003283-46.2024.8.16.0203


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 13/11/2024

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
6.
0006503-71.2024.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Antonio Renato Strapasson
Desembargador

Processo:
0006503-71.2024.8.16.0035


Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento: 13/11/2024

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
7.
0117480-41.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Antonio Renato Strapasson
Desembargador

Processo:
0117480-41.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento: 13/11/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 0117480-41.2024.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ÓRGÃO ESPECIAL EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLÓGICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ INTERESSADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. ANTONIO RENATO STRAPASSON 1. Trata-se de embargos de declaração, opostos pela ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLÓGICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, em face da decisão de mov. 14.1 dos autos de origem, da lavra deste Relator, que indeferiu o pleito de gratuidade da justiça no mandado de segurança impetrado pela ora embargante contra o ato do GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ que aplicou em seu desfavor a penalidade de suspensão temporária do direito...
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8.
0106663-15.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ruy a. henriques

Processo:
0106663-15.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 13/11/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0106663-15.2024.8.16.0000 Recurso: 0106663-15.2024.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante: MAURICIO ARAMIS MACHADO DE LIMA PEREIRA Impetrado(s): 1. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por Adilson Santos Lima, em favor do paciente Mauricio Aramis Machado de Lima Pereira, dado suposto constrangimento ilegal emanado pelo Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara, comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. O paciente teve prisão preventiva decretada em seu desfavor na decisão guerreada, por ocasião da audiência de custódia (mov.19.1 nos autos principais 0012125-74.2023.8.16.0033/TJ), bem como teve o pedido de liberdade...
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9.
0114552-20.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ruy a. henriques

Processo:
0114552-20.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 13/11/2024
Impetrante: IAN ANDERSON STAFFA MALUF DE SOUZA Paciente: RODRIGO SANTOS DIAS 1.Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por Ian Anderson Staffa Maluf de Souza, em favor do paciente Rodrigo Santos Dias, dado suposto constrangimento ilegal emanado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel. O paciente foi condenado, em regime inicial fechado, ao cumprimento de pena de 07 anos e 04 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (mov. 96.1 dos autos nº 0027893-81.2020.8.16.0021-SEEU). Irresignado com a referida decisão, o impetrante alega em síntese que, considerando que a reprimenda corporal foi elevada em 1/8, em razão de uma única circunstância judicial, bem como que a pena mínima para o delito de tráfico...
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10.
0012105-60.2023.8.16.0170
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Horácio Ribas Teixeira

Processo:
0012105-60.2023.8.16.0170


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 13/11/2024
_________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA O DEVIDO PREPARO. INÉRCIA DA RECORRENTE. DESERÇÃO DECRETADA (ART. 1007, CPC). NÃO CONHECIMENTO (ART. 932, III, CPC). _________________________________________________________________________________


 
 
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