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1.
0000492-97.2024.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000492-97.2024.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 23/04/2024
DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT MANEJADO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA. INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II, DA LEI 12.016/09 E DA SÚMULA 267 DO STF. MANDAMUS QUE NÃO PODE SERVIR COMO SUBSTITUTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO JUDICIAL ABARCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
2.
0002525-62.2023.8.16.0119
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002525-62.2023.8.16.0119


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024
RUA JASMSIN, 596 - UNIFLOR/PR - CEP: 87.640-000 Recorrido(s): ODONTOPREV S/A (CPF/CNPJ: 58.119.199/0001-51) Alameda Araguaia, 2104 andar 21 - conj 211 ao 214 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.455-000
3.
0028543-33.2022.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0028543-33.2022.8.16.0030


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024
4.
0002331-49.2024.8.16.0112
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002331-49.2024.8.16.0112


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002331-49.2024.8.16.0112 Recurso: 0002331-49.2024.8.16.0112 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): BANCO BMG SA Embargado(s): Armenia Giehl Vistos. I - Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime- se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. II - Intimações e diligências necessárias. III - Após, voltem conclusos. Curitiba, 22 de abril de 2024. Fernando Swain Ganem Magistrado
5.
0009428-91.2022.8.16.0170
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0009428-91.2022.8.16.0170


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024
Inicialmente, em que pese o conhecimento do recurso inominado pelo juízo de origem (mov. 38.1), este relator não está adstrito ao juízo prévio de admissibilidade realizado, pois a verificação dos pressupostos recursais não está vinculada, sendo competência deste magistrado o exame final de admissibilidade, na forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. No tocante à admissibilidade do recurso inominado, deixo de conhecê-lo por manifesta deserção. Explico. O recorrente interpôs recurso inominado no dia 12.09.2023, momento em que requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita (mov. 27.1). Ante a ausência de documento que comprovasse a miserabilidade, o juiz sentenciante concedeu o prazo de dois dias para que o recorrente apresentasse documentos que se fizerem necessários...
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6.
0004758-85.2023.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004758-85.2023.8.16.0069


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024
ADALTO NEGRIZOLLI Deixo de conhecer o recurso inominado interposto pelo autor, o que faço com observância ao artigo 42, § 1º da lei 9.099/95. Incumbe à parte recorrente comprovar o preparo completo do recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, sob pena de deserção. A empresa requerida interpôs o recurso e pleiteou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Todavia, não foram colacionados ao feito documentos aptos a demonstrar a condição financeira atual da pessoa jurídica, o que motivou o indeferimento da benesse. Diante da ausência de comprovação, o juízo a quo indeferiu a justiça gratuita, intimando a parte para realização do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o que ocorreu intempestivamente. Explico. Segundo o Enunciado nº 11 da Turma...
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7.
0001181-44.2024.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001181-44.2024.8.16.9000


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
8.
0008738-79.2023.8.16.0056
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0008738-79.2023.8.16.0056


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS TERMOS DA SENTENÇA, ALÉM DE NARRAR FATOS JAMAIS DISCUTIDOS E FAZER PEDIDOS NÃO REALIZADOS EM PRIMEIRO GRAU. REGRA DA DIALETICIDADE NÃO RESPEITADA, ASSOCIADA À PRETENSÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
9.
0000648-02.2024.8.16.0039
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000648-02.2024.8.16.0039


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024
10.
0036366-87.2022.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0036366-87.2022.8.16.0182


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/04/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0036366-87.2022.8.16.0182 Recurso: 0036366-87.2022.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Recorrente(s): DEJAIR MAURICIO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 299.097.169-68) RUA LEONARDO CEHNE , 2080 - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000 Recorrido(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13) Avenida Paulista, 1374 16º An - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100 RELATÓRIO Dispensado, haja vista o contido no art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO Não obstante as alegações recursais, é certo que o recurso inominado interposto não pode ser conhecido, porquanto manifesta sua inadmissibilidade no que diz respeito ao princípio da dialeticidade. O...
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