Tipo |
Ementa |
1.
0003365-85.2019.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003365-85.2019.8.16.0160
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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2.
0000703-02.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000703-02.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
17/07/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINAR EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART.
1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de Declaração opostos contra decisão liminar que
indeferiu pedido liminar formulado em Agravo de Instrumento,
sob a alegação de omissão, notadamente quanto à análise do
perigo de dano. A parte embargante buscava, em verdade,
rediscutir o mérito da decisão proferida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão
monocrática incorreu em omissão ou outro vício previsto no art.
1.022 do CPC; e (ii) definir se a oposição dos embargos de
declaração, no caso concreto, configura mero inconformismo... Leia mais..
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3.
0000751-92.2020.8.16.0186
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000751-92.2020.8.16.0186
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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4.
0003196-49.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003196-49.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO
MONOCRÁTICA - ERRO MATERIAL VERIFICADO – EMBARGOS
ACOLHIDOS EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR ERRO MATERIAL
QUANTO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS
PROCESSUAIS, ANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA – SEM EFEITOS INFRINGENTES.
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5.
0022657-14.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Adriana de Lourdes Simette Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0022657-14.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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6.
0005880-86.2023.8.16.0117
(Decisão monocrática)
Relator:
Adriana de Lourdes Simette Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005880-86.2023.8.16.0117
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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7.
0054904-67.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Adriana de Lourdes Simette Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0054904-67.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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8.
0001280-22.2024.8.16.0041
(Decisão monocrática)
Relator:
Adriana de Lourdes Simette Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001280-22.2024.8.16.0041
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO.
RESIDUAL. COBRANÇA NÃO RECONHECIDA. CONSUMIDORA
QUE TEVE DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO.
NECESSÁRIA JUDICIALIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS INCONTROVERSA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE DEVE SER
ARBITRADO EM R$5.000,00 CONFORME ENTENDIMENTO
TRAÇADO POR ESTA TURMA EM CASOS SEMELHANTES.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recurso Inominado
conhecido e provido.
I – Trata-se de Recurso Inominado interposto pela reclamante no mov. 57 dos autos
principais em apenso em face de sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre
as partes, determinou o cancelamento das cobranças e condenou a reclamada a restituir em dobro
os valores pagos.
Em suma, defende que a devolução... Leia mais..
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9.
0014501-42.2023.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Adriana de Lourdes Simette Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0014501-42.2023.8.16.0030
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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10.
0000459-09.2025.8.16.0162
(Decisão monocrática)
Relator:
Adriana de Lourdes Simette Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000459-09.2025.8.16.0162
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
17/07/2025
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