Tipo |
Ementa |
1.
0000492-97.2024.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000492-97.2024.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/04/2024
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DECISÃO MONOCRÁTICA
MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT MANEJADO EM FACE DE DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
PLEITEADA. INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE MANDADO DE
SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 5º, II,
DA LEI 12.016/09 E DA SÚMULA 267 DO STF. MANDAMUS QUE NÃO PODE
SERVIR COMO SUBSTITUTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
JUDICIAL ABARCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1015 DO CPC.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
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2.
0002525-62.2023.8.16.0119
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002525-62.2023.8.16.0119
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
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RUA JASMSIN, 596 - UNIFLOR/PR - CEP: 87.640-000
Recorrido(s): ODONTOPREV S/A (CPF/CNPJ: 58.119.199/0001-51)
Alameda Araguaia, 2104 andar 21 - conj 211 ao 214 - Alphaville Industrial -
BARUERI/SP - CEP: 06.455-000
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3.
0028543-33.2022.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0028543-33.2022.8.16.0030
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
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4.
0002331-49.2024.8.16.0112
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002331-49.2024.8.16.0112
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002331-49.2024.8.16.0112 Recurso: 0002331-49.2024.8.16.0112 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Empréstimo consignado
Embargante(s): BANCO BMG SA
Embargado(s): Armenia Giehl
Vistos.
I - Ante a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, intime-
se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Intimações e diligências necessárias.
III - Após, voltem conclusos.
Curitiba, 22 de abril de 2024. Fernando Swain Ganem
Magistrado
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5.
0009428-91.2022.8.16.0170
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0009428-91.2022.8.16.0170
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
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Inicialmente, em que pese o conhecimento do recurso inominado pelo juízo de origem (mov. 38.1), este
relator não está adstrito ao juízo prévio de admissibilidade realizado, pois a verificação dos pressupostos
recursais não está vinculada, sendo competência deste magistrado o exame final de admissibilidade, na
forma do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
No tocante à admissibilidade do recurso inominado, deixo de conhecê-lo por manifesta deserção.
Explico.
O recorrente interpôs recurso inominado no dia 12.09.2023, momento em que requereu os benefícios da
assistência judiciária gratuita (mov. 27.1).
Ante a ausência de documento que comprovasse a miserabilidade, o juiz sentenciante concedeu o prazo
de dois dias para que o recorrente apresentasse documentos que se fizerem necessários... Leia mais..
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6.
0004758-85.2023.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004758-85.2023.8.16.0069
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
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ADALTO NEGRIZOLLI
Deixo de conhecer o recurso inominado interposto pelo autor, o que faço com observância ao artigo 42, §
1º da lei 9.099/95.
Incumbe à parte recorrente comprovar o preparo completo do recurso no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após a interposição, sob pena de deserção.
A empresa requerida interpôs o recurso e pleiteou a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. Todavia, não foram colacionados ao feito documentos aptos a demonstrar a condição financeira
atual da pessoa jurídica, o que motivou o indeferimento da benesse.
Diante da ausência de comprovação, o juízo a quo indeferiu a justiça gratuita, intimando a parte para
realização do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o que ocorreu intempestivamente.
Explico.
Segundo o Enunciado nº 11 da Turma... Leia mais..
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7.
0001181-44.2024.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001181-44.2024.8.16.9000
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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8.
0008738-79.2023.8.16.0056
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0008738-79.2023.8.16.0056
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO.
RECURSO QUE NÃO ATACA OS TERMOS DA SENTENÇA, ALÉM DE
NARRAR FATOS JAMAIS DISCUTIDOS E FAZER PEDIDOS NÃO
REALIZADOS EM PRIMEIRO GRAU. REGRA DA DIALETICIDADE
NÃO RESPEITADA, ASSOCIADA À PRETENSÃO DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 932, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
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9.
0000648-02.2024.8.16.0039
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000648-02.2024.8.16.0039
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
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10.
0036366-87.2022.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0036366-87.2022.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/04/2024
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0036366-87.2022.8.16.0182
Recurso: 0036366-87.2022.8.16.0182 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Empréstimo consignado
Recorrente(s): DEJAIR MAURICIO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 299.097.169-68)
RUA LEONARDO CEHNE , 2080 - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000
Recorrido(s): BANCO PAN S.A. (CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13) Avenida Paulista, 1374 16º An - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-100
RELATÓRIO
Dispensado, haja vista o contido no art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO
Não obstante as alegações recursais, é certo que o recurso inominado interposto
não pode ser conhecido, porquanto manifesta sua inadmissibilidade no que diz respeito ao
princípio da dialeticidade.
O... Leia mais..
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