| Tipo |
Ementa |
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1.
0072880-95.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Cardozo Oliveira Desembargador
Processo:
0072880-95.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0072880-95.2025.8.16.0000 Recurso: 0072880-95.2025.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento
Embargante(s): LAÉRCIO RABEL
Embargado(s): TERESA ZALESKI RABEL MARCIO ZALESKI RABEL
RELATÓRIO
1.Laércio Rabel opôs Embargos de Declaração em face da decisão do Relator proferida nos Embargos
de Declaração nº 0045903-66.2025.8.16.0000, que julgou prejudicados os embargos pela perda do
objeto, em razão da prolação de sentença (mov. 15 – ED).
A parte embargante sustenta que a decisão é omissa no reconhecimento da perda superveniente do objeto,
pois não declarou se a perda do objeto e esvaziamento do interesse recursal foi somente dos embargos de
declaração opostos ou do próprio... Leia mais..
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2.
0117343-25.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Cardozo Oliveira Desembargador
Processo:
0117343-25.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0117343-25.2025.8.16.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0117343-25.2025.8.16.0000 DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DE CASCAVEL – 5ª VARA CÍVEL AGRAVANTES: RAIMUNDO PEREIRA E DULCE EFFTING PEREIRA
AGRAVADOS: EXPURGOS MÁQUINAS E EUIPAMENTOS AGRÍCOLA LTDA. E DARCI DA
SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA Vistos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0117343-25.2025.8.16.0000, em que são agravantes Raimundo Pereira e Dulce Effting Pereira e agravados Expurgos Máquinas e Equipamentos
Agrícola Ltda. e Darci da Silva. RELATÓRIO
1. Raimundo Pereira e Dulce Effting Pereira interpuseram recurso de Agravo de Instrumento da
decisão de mov. 33.1, proferida nos autos de Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e
encargos,... Leia mais..
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3.
0113845-18.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Pericles Bellusci de Batista Pereira Desembargador
Processo:
0113845-18.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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Agravo de Instrumento nº 0113845-18.2025.8.16.0000
1ª Vara Cível de Curitiba
Agravante: Rafaela Ribatski Pires Chiquitti
Agravada: Telma Maria Pilati
Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira
Vistos etc.
I – Retornam os autos de agravo de instrumento interposto por
Rafaela Ribatski Pires Chiquitti em face da decisão proferida no mov. 65.1 dos autos nº
0018590-30.2025.8.16.0001 de ação de despejo c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por
Telma Maria Pilati que deferiu a liminar de despejo com fulcro no art. 300 do CPC.
Na decisão de mov. 8.1-TJ foi determinado o processamento do
recurso sem a concessão do efeito suspensivo.
A parte agravada apresentou contrarrazões no mov. 16.1-TJ. II – Da análise dos autos de origem, verifica-se que, em 10 de
novembro último, foi proferida decisão... Leia mais..
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4.
0108349-08.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Mario Helton Jorge Desembargador
Processo:
0108349-08.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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5.
0133604-65.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Mario Helton Jorge Desembargador
Processo:
0133604-65.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0133604-65.2025.8.16.0000 HC
Classe Processual: Habeas Corpus Criminal
Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Impetrante(s): KETLYN FERNANDA LUNKES
Impetrado(s): Vistos etc. I – Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Renato Rafael Griczynski em
favor da paciente KETLYN FERNANDA LUNKES, objetivando o trancamento do inquérito
policial nº 371282/2025, por manifesta atipicidade da conduta e ausência de justa causa.
Para tanto, alegou que a) a paciente foi presa em flagrante em 07/11/2025,
juntamente com seu companheiro, Sandro Sobotka, pela suposta prática do crime previsto no
artigo 16 da Lei nº 10.826/2003; b) durante a abordagem policial, foi encontrada uma pistola
com numeração suprimida e dez munições calibre... Leia mais..
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6.
0101039-48.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Mario Helton Jorge Desembargador
Processo:
0101039-48.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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7.
0122294-62.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0122294-62.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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8.
0131136-31.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Angela Maria Machado Costa Desembargadora
Processo:
0131136-31.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, POR FALTA DE INTERESSE E VEDAÇÃO À SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
DECISÃO QUE POSTERGA O EXAME DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO
DE PROVA TÉCNICA NÃO É RECORRÍVEL PELA VIA DO AGRAVO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – CASO EM EXAME
1. Recurso de embargos de declaração oposto em face de decisão monocrática
que não conheceu do agravo de instrumento;
2. Embargos ancorados em suposta contradição quanto à extensão das
matérias decididas pelo juízo de primeiro grau e omissa acerca do
cerceamento de defesa, da complexidade dos serviços home care e do rito da
liquidação por arbitramento;
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Existência de vícios e pertinência dos embargos declaratórios;
III – RAZÕES DE DECIDIR
4. A embargante... Leia mais..
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9.
0132829-50.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0132829-50.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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I– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Carlos Alberto
Ramos contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível de Pinhais, nos autos da ação
de Busca e Apreensão n. 0003451-83.2025.8.16.0033, que, ante a inadimplência e
reconhecendo como válida a constituição em mora, deferiu a liminar de busca e apreensão
do veículo fiduciariamente alienado, o fazendo nos seguintes termos:
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10.
0122853-19.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0122853-19.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122853-19.2025.8.16.0000 Recurso: 0122853-19.2025.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Embargante(s): PACTUAL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Embargado(s): VIZI L GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SV CAPITAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
I – Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Embargante-
agravante em face da decisão de mov. 8.1, que, sob o fundamento de ausência de
comprovação de dilapidação patrimonial pelos Agravados e de inexistência de perigo de
dano imediato, indeferiu a concessão da tutela recursal.
A Embargante afirma que a decisão embargada padece de omissão,
uma vez que deixou de se manifestar sobre o descumprimento... Leia mais..
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11.
0118172-06.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0118172-06.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0118172-06.2025.8.16.0000 Recurso: 0118172-06.2025.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Vícios de Construção
Embargante(s): LBX S/A
Embargado(s): JOSE CARLOS ASSUNÇÃO NERO
I – Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Embargante-
agravante em face da decisão de mov. 8.1, que indeferiu a concessão de tutela recursal no
Agravo de Instrumento interposto contra decisão de origem que, reconhecendo a relação
de consumo, a verossimilhança e a hipossuficiência do Agravado, determinou a inversão
do ônus da prova.
A Embargante afirma que a decisão embargada deixou de se manifestar
sobre pontos essenciais, especialmente quanto à definição da responsabilidade pela
produção das provas, o que... Leia mais..
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12.
0015987-49.2025.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0015987-49.2025.8.16.0044
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0015987-49.2025.8.16.0044 Recurso: 0015987-49.2025.8.16.0044 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Embargante: GIOVANNA AGUILAR DE OLIVEIRA
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
I - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GIOVANNA
AGUILAR DE OLIVEIRA contra a decisão proferida por este Relator, que não conheceu do
recurso de Apelação n. 0014303-60.2023.8.16.0044 Ap. (mov. 9.1), alegando omissão quanto
à fixação de honorários na fase recursal.
Ocorre que, no recurso de Embargos de Declaração nr. 0016587-
70.2025.8.16.0044 ED, opostos pelo BANCO BRADESCO S.A., foi acolhida a pretensão do
Embargante, com efeitos infringentes, no sentido de conhecer do recurso de Apelação... Leia mais..
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13.
4004318-98.2025.8.16.4321
(Decisão monocrática)
Relator:
Dilmari Helena Kessler Desembargadora
Processo:
4004318-98.2025.8.16.4321
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
12/11/2025
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Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relatora : DESEMBARGADORA DILMARI HELENA KESSLER
Origem :
Recurso : 4004318-98.2025.8.16.4321 AgExPe
Classe Processual : Agravo de Execução Penal
Assunto Principal : Falta Grave
Agravante(s) : DIEGO MARCHAND DE CASTRO
Agravado(s) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
1.
Tratam os autos de recurso de agravo em execução penal, interposto pelo sentenciado Diego Marchand de Castro,
com fundamento no art. 197, da Lei de Execução Penal, contra a decisão de mov. 216.1 dos autos de execução de
pena nº 0004414-20.2019.8.16.0013 – SEEU, que converteu cautelarmente as penas restritivas de direitos em
privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, suspendendo a execução e determinando a expedição de
ordem prisional,... Leia mais..
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14.
4004803-98.2025.8.16.4321
(Decisão monocrática)
Relator:
Dilmari Helena Kessler Desembargadora
Processo:
4004803-98.2025.8.16.4321
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
12/11/2025
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Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relatora : DESEMBARGADORA DILMARI HELENA KESSLER
Origem :
Recurso : 4004803-98.2025.8.16.4321 AgExPe
Classe Processual : Agravo de Execução Penal
Assunto Principal : Edital
Agravante(s) : VICTOR HUGO FABRICIO DE LIMA
Agravado(s) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
1.
Trata-se de recurso de agravo em execução interposto pelo sentenciado Victor Hugo Fabrício de Lima, com
fundamento no art. 197, da Lei de Execução Penal, contra a decisão de mov. 34.1 dos autos de execução de pena
nº 4002209-14.2025.8.16.4321 – SEEU, que indeferiu o pedido da Defensoria Pública, de realização de diligências
visando localizar o apenado, determinando a sua intimação editalícia.
Nas razões de agravo, a Defensoria Pública alega que... Leia mais..
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15.
4003759-44.2025.8.16.4321
(Decisão monocrática)
Relator:
Dilmari Helena Kessler Desembargadora
Processo:
4003759-44.2025.8.16.4321
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
12/11/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO
CAUTELAR DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. APENADO EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O ESGOTAMENTO DOS
MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO AGRAVANTE, ANTES DA INTIMAÇÃO POR EDITAL. PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - 4005061-45.2024.8.16.4321 - * Não definida - Rel.:
DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE - J. 17.03.2025).
3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 182, inc. XIX, do Regimento Interno deste eg. Tribunal de Justiça,
monocraticamente, julgo prejudicado o presente agravo em execução penal.
Intimem-se.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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16.
0132812-14.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Angela Maria Machado Costa Desembargadora
Processo:
0132812-14.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPOSTAS OMISSÕES
ACERCA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 308, DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, E DO PERICULUM IN MORA. CONTRADIÇÃO APONTADA
NA FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO.EMBARGOS REJEITADOS.
I – CASO EM EXAME
1. Recurso de embargos de declaração oposto em face de decisão
interlocutória que indeferiu a antecipação de tutela em recurso;
2. O embargante alega que a liminar é omissa quanto à incidência da Súmula
nº 308, do Superior Tribunal de Justiça, bem como acerca do periculum in
mora. Acusa a decisão, ainda, de ser contraditória;
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Existência de vícios e pertinência dos embargos declaratórios;
III – RAZÕES DE DECIDIR
4. As questões em relação... Leia mais..
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17.
0100636-79.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sérgio Luiz Kreuz Desembargador
Processo:
0100636-79.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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18.
0132888-38.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogerio Ribas Desembargador
Processo:
0132888-38.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0132888-38.2025.8.16.0000 Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator : DESEMBARGADOR ROGÉRIO RIBAS
Origem : Vara Cível de Pinhais
Recurso : 0132888-38.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual : Agravo de Instrumento
Assunto Principal : Liminar
Agravante(s) : WESLEY SILVA OLIVEIRA MONICA VIEIRA PAULINO
Agravado(s) : Saulo Rodrigues da Silva SAMARA SERRÃO DA SILVA Vilmara Barbosa Serrão MANOEL DA COSTA SERRAO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
VISTOS.
Trata-se de agravo de instrumento interposto da r. decisão proferida nos autos
0012494-97.2025.8.16.0033 de “[p]edido de tutela de urgência – medida protetiva cível”
movida por WESLEY SILVA OLIVEIRA e MÔNICA VIEIRA PAULINO em face de SAMARA SERRÃO
DA... Leia mais..
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19.
0049527-26.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha
Processo:
0049527-26.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO
DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Pontual Empreendimentos
Imobiliários Ltda. contra decisão interlocutória que deferiu a intimação da
parte agravada para apresentar os contratos sociais de empresas
relacionadas à executada, visando esclarecer a titularidade do imóvel. A
agravante requereu a concessão da gratuidade da justiça, alegando
hipossuficiência econômica, e a suspensão do cumprimento de sentença
até a definição do valor devido, além de impugnar a decisão que
determinou a apresentação dos documentos, argumentando que seriam acessíveis por meios administrativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A... Leia mais..
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20.
0081516-86.2017.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha
Processo:
0081516-86.2017.8.16.0014
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RENÚNCIA DOS
PROCURADORES DA APELANTE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA
REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, §2º, I, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – RELATÓRIO
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21.
0003618-38.2025.8.16.0136
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha
Processo:
0003618-38.2025.8.16.0136
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento.
Desistência de recurso oposto e perda de objeto recursal. Recurso não
conhecido. I. Caso em exame II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve perda do objeto
do agravo de instrumento em razão da desistência do recurso interposto
pela parte agravante. III. Razões de decidir 3. A parte agravante desistiu do recurso, resultando na perda
superveniente do interesse recursal. 4. O relator não conheceu do recurso por ausência de interesse recursal,
conforme o artigo 932, III, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: A desistência do recurso interposto pelo recorrente,
sem a anuência da parte contrária, resulta na perda superveniente do
interesse recursal, sendo desnecessária... Leia mais..
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22.
0131891-55.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0131891-55.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO À
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO IMPUGNOU
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS QUE APONTAM PARA A
PRECLUSÃO DA QUESTÃO ALEGADA. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO
CONHECIMENTO.
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23.
0069963-06.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0069963-06.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. SENTENÇA PROFERIDA.
RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
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24.
0073279-27.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0073279-27.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO QUE GERA AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
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25.
0089960-72.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0089960-72.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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26.
0132803-52.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0132803-52.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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27.
0010373-06.2025.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0010373-06.2025.8.16.0160
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0010373-06.2025.8.16.0160 TutAntAnt
Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente
Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar
Requerente(s): Davi ferreira de oliveira
Requerido(s): UNIMED - Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico
I –
O recorrente pretende, mediante tutela provisória de urgência, efeito
suspensivo ao Recurso Especial, autos nº 0008668-70.2025.8.16.0160 Pet, interposto em
relação ao Acórdão da 9ª Câmara Cível, que deu provimento à apelação da operadora de
plano de saúde, para reconhecer a legitimidade da cláusula contratual que prevê a cobrança
de coparticipação de 30% sobre cada sessão terapêutica, limitada ao teto de R$ 99,00 por
procedimento.
O recorrente alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial... Leia mais..
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28.
0127168-90.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Mauricio Pinto de Almeida Desembargador
Processo:
0127168-90.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
12/11/2025
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HABEAS CORPUS N° 0127168-
90.2025.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – Vara Criminal. Impetrantes: FÁBIO CÉZAR MARTINS E GUILHERME MAISTRO TENÓRIO ARAÚJO (ADVOGADOS). Paciente: TÂNIA MICHELÂNGELA DE FREITAS. Relator: Des. JOSÉ MAURÍCIO PINTO DE ALMEIDA. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. “OPERAÇÃO IMPERIUM”. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 4º, INCISO II, DA LEI 12.850/2013 – 1º FATO), REALIZAR “JOGO DO BICHO” (ART. 58 DO DECRETO-LEI Nº 6.259/1944 – 2º FATO) E CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA (ART. 333, CAPUT C./C. O PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP – 4º FATO)1. DENÚNCIA 1 Denúncia – mov. 1.1 - nº 0004278-15.2021.8.16.0090 Habeas Corpus nº 0127168-90.2025.8.16.0000 RECEBIDA2. ROGO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PROCESSO-CRIME Nº 0004278- 15.2021.8.16.0090.... Leia mais..
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29.
0120997-20.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
substituto cesar ghizoni
Processo:
0120997-20.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. REVISÃO DE
ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos em face de decisão
monocrática, alegação de omissão sobre a carga tributária aplicada,
considerada pela embargante como ilegal e inconstitucional, por
exceder a alíquota legal de 19,5%, e que, segundo ela, viola os
princípios da legalidade e da essencialidade tributária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão
embargada apresenta vício de omissão ou erro material que
justifique a alteração do julgado em relação à carga tributária
aplicada e ao pedido de tutela provisória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não apontam qualquer erro,
obscuridade,... Leia mais..
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30.
0049491-81.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0049491-81.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0049491-81.2025.8.16.0000 Recurso: 0049491-81.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Inventário e Partilha
Agravante(s): LÚCIO LOPES DE OLIVEIRA
Agravado(s): SIMONE DE LIMA E OLIVEIRA
LUCYLENE OLIVEIRA PAULINO
APARECIDA LOPES CÂNDIDO
RAIMUNDO LOPES DE OLIVEIRA
OLIMPIA LOPES DE OLIVEIRA TONELI
MARCILENA DE OLIVEIRA PAULINO DANIEL
ESPÓLIO DE ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA LUIZ LOPES DE OLIVEIRA
JOANA LOPES MARIANO
ALDA DE OLIVEIRA PAULINO
MARCIA DE OLIVEIRA PAULINO
MAICON CIRILO DE OLIVEIRA
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
LÁZARO LOPES DE OLIVEIRA AGRAVO INTERNO Nº 0049491-81.2025.8.16.0000 AGRAVANTE:L.L. de O. AGRAVADO:J. J. S. M. RELATORA CONVOCADA:DESEMBARGADORA SUBSTITUTA SANDRA REGINA BITTENCOURT... Leia mais..
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31.
0132325-44.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Mauricio Pinto de Almeida Desembargador
Processo:
0132325-44.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
12/11/2025
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.
EXECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
PROGRESSÃO DE REGIME DIANTE DA EXISTÊNCIA
DE FALTA GRAVE NÃO REABILITADA. PEDIDO DE
PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO.
INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS
CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO
PRÓPRIO PREVISTO EM TEXTO LEGAL. AGRAVO
EM EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP). AUSENTE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE
O PROCESSAMENTO DO FEITO EX OFFICIO.
ORDEM NÃO CONHECIDA.
Habeas Corpus nº 0132325-44.2025.8.16.0000 2
I.
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32.
0115102-78.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
substituto cesar ghizoni
Processo:
0115102-78.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DISPENSA DA
ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA O
CUMPRIMENTO DE MANDADO. JUIZO DE RETRATAÇAO EXERCIDO
PELO MAGISTRADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE
RECURSAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 932, III, DO CPC E 182,
XIX, DO RITJPR. RECURSO NÃO CONHECIDO, POIS PREJUDICADO.
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33.
0090403-23.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0090403-23.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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34.
0132074-26.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0132074-26.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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Direito processual civil. Agravo de instrumento. Prejuízo do recurso
em razão de retratação da decisão anterior. Recurso de agravo de instrumento
prejudicado.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Cível de Dois
Vizinhos, que havia indeferido pedidos relacionados ao processo. O Juízo de
primeira instância, posteriormente, retratou a decisão anteriormente
hostilizada, o que gerou a perda do objeto recursal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo de
instrumento deve ser considerado prejudicado em razão da retratação da
decisão anterior pelo Juízo a quo.
III. Razões de decidir
3. O Juízo a quo operou a retratação da decisão hostilizada, resultando na
perda do objeto recursal.
4. O relator considera prejudicado... Leia mais..
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35.
0015437-64.2025.8.16.0170
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0015437-64.2025.8.16.0170
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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36.
0096370-49.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico
Processo:
0096370-49.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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37.
0133365-61.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Laurindo de Souza Netto Desembargador
Processo:
0133365-61.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.105
DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de
prova pericial nos autos dos embargos à execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento
contra decisão que indefere a produção de prova pericial contábil em embargos à
execução, diante da ausência de previsão legal e de urgência que justifique a
mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O indeferimento da produção de prova pericial contábil não se enquadra nas
hipóteses previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC,... Leia mais..
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38.
0003478-66.2025.8.16.0083
(Decisão monocrática)
Relator:
Josely Dittrich Ribas Desembargadora
Processo:
0003478-66.2025.8.16.0083
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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UNICRED DESBRAVADORA
Embargado(s): ROMA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
MAIARA CRISTINA ZANIN
Eder da Rosa Duarte
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39.
0080636-58.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa
Processo:
0080636-58.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
COBRANÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL.
LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO MULTITUDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO, COM
AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. ANÁLISE RECURSAL
PREJUDICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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40.
0104238-78.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0104238-78.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0104238-78.2025.8.16.0000 Recurso: 0104238-78.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Inventário e Partilha
Agravante(s): ELIZABETH RIBATSKI
Agravado(s): GABRIELA GUADAGNINI PRATES SIMONE GUADAGNINI PRATES
VANESSA GUADAGNINI PRATES AGRAVO INTERNO Nº 0104238-78.2025.8.16.0000 AGRAVANTE:E.R.
AGRAVADOS:G.G.P., S.G.P. e V.G.P.
RELATORA CONVOCADA:DESEMBARGADORA SUBSTITUTA SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES (Autuação de Subrecurso) DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
RECURSAL. JULGAMENTO COLEGIADO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que
indeferiu o pedido... Leia mais..
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41.
0074075-18.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0074075-18.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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42.
0031833-44.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Naor Ribeiro de Macedo Neto Desembargador
Processo:
0031833-44.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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43.
0124166-15.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Naor Ribeiro de Macedo Neto Desembargador
Processo:
0124166-15.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO
NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento contra decisão de suspensão do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há questão preliminar a ser decidida, consistente na (ir)regularidade do preparo
recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Na forma do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
4. De acordo com o art. 1.007 do CPC, o recorrente, no ato de interposição do
recurso, deve comprovar o respectivo preparo (caput); não o fazendo, será
intimado para realizar o recolhimento... Leia mais..
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44.
0003703-86.2025.8.16.0083
(Decisão monocrática)
Relator:
Josely Dittrich Ribas Desembargadora
Processo:
0003703-86.2025.8.16.0083
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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ROMA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA -
UNICRED DESBRAVADORA
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45.
0000553-47.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Josely Dittrich Ribas Desembargadora
Processo:
0000553-47.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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46.
0131862-05.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0131862-05.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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47.
0128967-71.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Alberto Junior Veloso Desembargador
Processo:
0128967-71.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PENDENTES DE JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a
expedição de ofício ao INSS para desconto mensal de R$ 1.300,00 em benefício
previdenciário do agravante, em razão de inadimplemento de aluguéis.
2. Previamente, em 29/10/2025, o agravante interpôs embargos de
declaração contra a mesma decisão (mov. 86.1). O presente agravo de instrumento foi
interposto em 30/10/2025.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
interposição de agravo de instrumento quando já foram interpostos embargos de declaração
contra a mesma decisão judicial, os quais ainda não foram apreciados pelo juízo... Leia mais..
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48.
0131824-90.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0131824-90.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
12/11/2025
Segredo de Justiça
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49.
0003566-04.2025.8.16.0084
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003566-04.2025.8.16.0084
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003566-04.2025.8.16.0084 Recurso: 0003566-04.2025.8.16.0084 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa
Requerente(s): Marlon Ricardo de Paula
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
Marlon Ricardo de Paula interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
Alegou violação aos artigos: a) 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP), por entender
que a condenação foi mantida mesmo diante da ausência de provas suficientes da autoria
delitiva. Argumentou que a decisão se baseou exclusivamente... Leia mais..
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50.
0068192-90.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0068192-90.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
12/11/2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0068192-90.2025.8.16.0000 Recurso: 0068192-90.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Atraso na Entrega do Imóvel
Requerente(s): ALINE BEATRIZ DE OLIVEIRA DE MOURA
Requerido(s): RAPHAEL POCAI INCORPORAÇÕES LTDA
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para comprovar a ocorrência do feriado local/determinação de suspensão do prazo no
Tribunal, por meio de documentação idônea, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o
artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 17.1).
Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado para tanto, implicaria reconhecer a
intempestividade do recurso, falha que acarretaria na sua... Leia mais..
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