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1.
0103044-43.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk

Processo:
0103044-43.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/09/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU DESISTÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1704520/MT. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão que indeferiu a desistência da produção de perícia grafotécnica, solicitada pelo autor em ação de declaração de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e materiais. A parte ré argumenta que não pode ser compelida a produzir uma prova da qual abdicou, requerendo a reforma da decisão para homologar o cancelamento da prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2....
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2.
0105233-91.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador

Processo:
0105233-91.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/09/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0105233-91.2025.8.16.0000 Vistos, 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por Daniela Pinheiro da Silva e outros em face da decisão prolatada ao eDoc. 130.1, complementada ao eDoc. 148.1, a qual reputou que “a produção de prova pleiteada pelos Réus, a princípio, não se demonstra necessária para o deslinde do feito, haja vista que existem outros meios de prova a serem produzidos no curso da instrução processual para apurar a velocidade do condutor da bicicleta”. Em sua pretensão, pretende a parte agravante a reforma da decisão a fim de que seja oportunizada a produção da prova técnica requerida. 2.O feito merece espancamento imediato. Conforme se verifica, o objeto da insurgência da parte agravante é o indeferimento da...
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3.
0000627-85.2024.8.16.0181
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000627-85.2024.8.16.0181


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/09/2025
4.
0013536-32.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0013536-32.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/09/2025
5.
0040319-54.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0040319-54.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/09/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0040319-54.2025.8.16.0182 Recurso: 0040319-54.2025.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): SISPRIME DO BRASIL - COOPERATIVA DE CREDITO Embargado(s): SABRINA PROBST SCHNEIDER RELATÓRIO Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9099/95. FUNDAMENTAÇÃO Recebo os presentes embargos uma vez que tempestivos. A embargante aponta erro material na decisão de não conhecimento do recurso inominado à seq. 19.1, ao fixar honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação. Assiste razão à embargante. Segundo o art. 55 da Lei 9.099/95, “em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados...
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6.
0000649-91.2025.8.16.0090
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000649-91.2025.8.16.0090


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/09/2025
7.
0004375-18.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004375-18.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/09/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004375-18.2025.8.16.9000 Recurso: 0004375-18.2025.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Nota Promissória Impetrante(s): JACKELINE SEGATE VIEIRA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em desfavor do JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE ORIGEM em face de decisão que indeferiu o pedido da parte impetrante de obrigar a impetrada a apresentar/depositar em cartório a via original do título de crédito executado. Na inicial, foi pleiteada a concessão do benefício da justiça gratuita, tendo sido a parte intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira (seq. 8.1). Contudo, deixou de produzir...
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8.
0005489-06.2024.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005489-06.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/09/2025
9.
0002496-20.2023.8.16.0181
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002496-20.2023.8.16.0181


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/09/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002496-20.2023.8.16.0181 Recurso: 0002496-20.2023.8.16.0181 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Empreitada Recorrente(s): NATANIEL RIBEIRO Recorrido(s): LUCIANO FABIO VIEIRA ME LUCIANO FABIO VIEIRA Ante o teor do pedido de seq. 27.1 e não havendo óbices legais, homologo o requerimento de desistência do recurso inominado interposto, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais e baixas de eventuais constrições. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimem-se. VANESSA BASSANI Magistrada
10.
0002657-10.2024.8.16.0047
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002657-10.2024.8.16.0047


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/09/2025


 
 
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