CRITÉRIOS DA PESQUISA
Critério de Ordenação:  com

 

Critério de Pesquisa:
RESULTADO DA PESQUISA
 
 Selecionar Todos     Mostrar  Mostrar Selecionados       Imprimir  Imprimir Selecionados  [Aa_]   Diminuir fonte  [aA_]   Aumentar fonte

 
612ms
 Ocultar
Filtrar no Resultado
(Selecione os itens que deseja filtrar e clique no botão "Refinar resultado")
+ Classe
+ Relator
+ Comarca
+ Orgão Julgador
+ Assunto
Tipo Ementa
1.
0001393-85.2024.8.16.0037
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001393-85.2024.8.16.0037


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/07/2025
AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROFERIDA EM RECURSO INOMINADO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA BENESSE ACOLHIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
2.
0070870-78.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0070870-78.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
3.
0042856-84.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0042856-84.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
4.
0069602-86.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0069602-86.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0069602-86.2025.8.16.0000 Recurso: 0069602-86.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Inventário e Partilha Agravante(s): NIVALDO GALLI CELMA APARECIDA GALLI Agravado(s): IZIDORO GALII 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CELMA A.G. e NIVALDO G., nos autos do Inventário nº 0014182-74.2023.8.16.0030, em trâmite na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Foz do Iguaçu, contra o pronunciamento proferido no mov. 58.1. In verbis: 2. Necessário a juntada de matrícula atualizada do imóvel em nome do extinto, visto que não é possível a partilha de imóvel em nome de terceiro. Nesse sentido é a jurisprudência dos Tribunais: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DO REGISTRO...
Leia mais..
5.
0046812-11.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0046812-11.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025
1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto por Unimed Curitiba – Sociedade Cooperativa de Médicos, em face da decisão proferida no mov. 484.1 (origem) dos autos da “Ação Ordinária de Obrigação de Fazer” nº 0003927-58.2017.8.16.0033. O MMº Dr. Juiz não acolheu a impugnação à execução, pelos seguintes motivos:
6.
0070465-42.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0070465-42.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
7.
0023279-61.2024.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Fernando César Zeni

Processo:
0023279-61.2024.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO APÓS O TEMA 1184 DO STF E DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISTOS AUTORIZADORES (PRÉVIA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E PROTESTO DO TÍTULO). APLICAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO 547/24 DO CNJ E ITEM 2 DO TEMA 1184 DO STF. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
8.
0071034-43.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior

Processo:
0071034-43.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025
Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELIEZES MARCOS BRUSTOLIN contra decisão que, nos autos de ação de cobrança ajuizada em face de Tokio Marine Seguradora S/A (autos nº 0001091-36.2024.8.16.0076), indeferiu a produção de prova testemunhal (mov. 140.1). O Agravante alegou, em síntese, que o indeferimento da prova pleiteada cerceia seu direito de defesa. Sustentou que objetiva comprovar os danos ocasionados ao imóvel segurado, que fora consumido pelo fogo, através da oitiva “do pedreiro, pessoa com conhecimento na área, profissional que esteve no local para constatar os danos ocasionados na residência” além do “Engenheiro Civil que esteve no local, visualizando a condição do imóvel após o sinistro, provando a inviabilidade de realizar consertos, reparos. Logo, como não existe...
Leia mais..
9.
0067785-84.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior

Processo:
0067785-84.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0067785-84.2025.8.16.0000 Recurso: 0067785-84.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): Anderson Paulo Ferrer Agravado(s): Geraldo Barbosa Neto Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Anderson Paulo Ferrer contra decisão que, nos autos de “ação de indenização por danos materiais e danos morais – com pedido de medida cautelar de arresto” (autos nº 0001478-39.2025.8.16.0101) ajuizada em face de Geraldo Barbosa Neto, indeferiu o pedido de antecipação de tutela (mov. 13.1 AO). Em suas razões a parte Agravante assevera, em síntese, que: a) ajuizou a demanda em desfavor de seu antigo advogado em razão da apropriação indevida de valores que...
Leia mais..
10.
0053778-58.2023.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Claudio Smirne Diniz
Desembargador

Processo:
0053778-58.2023.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/07/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0053778-58.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores Agravante(s): EDILSON HIROITI MATSUMOTO Jaqueline Gaspar da Silva Matsumoto Agravado(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES VISTOS. I.Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por Edilson Hiroiti Matsumoto e Jaqueline Gaspar da Silva Matsumoto em desfavor de SERCOMTEL S /A Telecomunicações, objetivando desconstituir decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina que, nos autos da ação de cobrança em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de desbloqueio das contas dos executados, ora recorrentes (mov. 293.1). A pretensão recursal consiste...
Leia mais..


 
 
 Selecionar Todos     Mostrar  Mostrar Selecionados       Imprimir  Imprimir Selecionados