CRITÉRIOS DA PESQUISA
Critério de Ordenação:  com

 
RESULTADO DA PESQUISA
 
 Selecionar Todos     Mostrar  Mostrar Selecionados       Imprimir  Imprimir Selecionados  [Aa_]   Diminuir fonte  [aA_]   Aumentar fonte

 
Não encontrou os itens que procurava? Saiba mais.
508ms
6265028 registro(s) da Jurisprudência do Tribunal de Justiça encontrado(s), exibindo de 1 até 40 122 registro(s) da Corte IDH encontrado(s), exibindo de 1 até 10
 Ocultar
Filtrar no Resultado
(Selecione os itens que deseja filtrar e clique no botão "Refinar resultado")
+ Classe
+ Relator
+ Comarca
+ Orgão Julgador
+ Assunto
Filtrar decisões da Corte IDH:
+ País
+ Tema
+ Juiz
+ Juiz e Cargo
+ Ano da publicação
Independentemente do refinamento realizado, a pesquisa apresentará as decisões traduzidas da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Corte IDH.
Para acessar todas as decisões da Corte, acesse a página da Corte Interamericana, clique aqui.
Tipo Ementa
1.
0003433-49.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0003433-49.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INADMISSIBILIDADE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DE PREJUÍZO IMEDIATO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM PRELIMINAR DE RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO DO ART. 1.009, §1º, DO CPC. SÚMULA 267 DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
2.
0040394-93.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0040394-93.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0040394-93.2025.8.16.0182 Recurso: 0040394-93.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente: ESTADO DO PARANÁ Recorrido: SANDRA LIEBMAM DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2005. CONTRATOS DISCUTIDOS PRESCRITOS E PERÍODO REMANESCENTE DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 24 MESES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE FGTS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra a s entença proferida...
Leia mais..
3.
0003439-56.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0003439-56.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003439-56.2026.8.16.9000 Recurso: 0003439-56.2026.8.16.9000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Embargante(s): DOUGLAS MICHELINE Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO MONOCRÁTICA: Relatório dispensado (Enunciado n. 92 do FONAJE). 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, acolho-os, cujas razões passo a analisar. 2. Sustenta a embargante que a decisão monocrática (mov. 26.1, dos autos 0003221-28.2026.8.16.9000) embasou-se no entendimento de que a guia de preparo teria sido emitida com valor a menor, sendo inviável a complementação do preparo, e, portanto, restou indeferido...
Leia mais..
4.
0003429-12.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0003429-12.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INADMISSIBILIDADE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E DE PREJUÍZO IMEDIATO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM PRELIMINAR DE RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO DO ART. 1.009, §1º, DO CPC. SÚMULA 267 DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
5.
0023329-85.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0023329-85.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR PSS. SENTENÇA DE IM PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 15/2018. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DE239STE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0048734- 34.2018.8.16.0000 (IRDR 019 - TJPR). JORNADA DE TRABALHO CONTABILIZADA EM HORA-RELÓGIO DE 60 MINUTOS E NÃO EM HORA-AULA DE ATÉ 50 MINUTOS. RESOLUÇÃO 02/2019-GS/SEED. JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR CALCULADA COM BASE NA HORA-RELÓGIO. RESOLUÇÃO QUE RESPEITOU O LIMITE MÁXIMO DE 2/3 DA CARGA HORÁRIA PARA HORAS-AULA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TAMPOUCO NULIDADE DA RESOLUÇÃO...
Leia mais..
6.
0035226-13.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0035226-13.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). CONTRATO TEMPORÁRIO NO SERVIÇO PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL DE 24 MESES. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TEMA 916/STF. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, APENAS PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
7.
0000707-36.2025.8.16.0077
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000707-36.2025.8.16.0077


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
8.
0038682-68.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0038682-68.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0038682-68.2025.8.16.0182 Recurso: 0038682-68.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Recorrente: ESTADO DO PARANÁ Recorrido: GISLAINE ARAUJO DE JESUS RODRIGUES DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2005. CONTRATOS DISCUTIDOS PRESCRITOS E PERÍODO REMANESCENTE DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 24 MESES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE FGTS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra...
Leia mais..
2. Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
9.
0001322-85.2025.8.16.0122
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001322-85.2025.8.16.0122


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
10.
0008490-79.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0008490-79.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). CONTRATO TEMPORÁRIO NO SERVIÇO PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL DE 24 MESES. CONTRATAÇÃO EM ESCOLAS DIVERSAS QUE NÃO AFASTA A NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TEMA 916/STF. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
11.
0031652-79.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0031652-79.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). CONTRATO TEMPORÁRIO NO SERVIÇO PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL DE 24 MESES. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TEMA 916/STF. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, APENAS PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
12.
0000273-49.2025.8.16.0141
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000273-49.2025.8.16.0141


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
3. Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)

Data Julgamento: 29/05/2025i
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
13.
0036420-48.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0036420-48.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0036420-48.2025.8.16.0182 Recurso: 0036420-48.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Anulação Recorrente: ESTADO DO PARANÁ Recorrido: CLENI CRISTINA DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS NO SERVIÇO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108/2005. CONTRATOS DISCUTIDOS PRESCRITOS E PERÍODO REMANESCENTE DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 24 MESES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DESCABIMENTO DO PAGAMENTO DE FGTS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra a s entença proferida no mov....
Leia mais..
14.
0013945-08.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0013945-08.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
15.
0007746-11.2025.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0007746-11.2025.8.16.0069


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
16.
0003938-33.2025.8.16.0025
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003938-33.2025.8.16.0025


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
4. Caso: Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
17.
0015909-63.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0015909-63.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
18.
0018426-48.2024.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0018426-48.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
19.
0007387-63.2010.8.16.0012
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007387-63.2010.8.16.0012


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANO ECONÔMICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. JULGAMENTO DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF 165. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II RECONHECIDA. REQUERENTES QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PREVISTOS NO ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO. I – RELATÓRIO
20.
0003408-36.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003408-36.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
5. Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 20/11/2024i
O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
21.
0000490-44.2025.8.16.0157
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000490-44.2025.8.16.0157


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
22.
0000947-37.2021.8.16.0183
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000947-37.2021.8.16.0183


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
23.
0001985-03.2025.8.16.0100
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001985-03.2025.8.16.0100


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
24.
0045641-89.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0045641-89.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
6. Caso: Muniz da Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 13/11/2024i
O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
25.
0009110-35.2025.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0009110-35.2025.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
26.
0020745-77.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0020745-77.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
27.
0004741-69.2023.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004741-69.2023.8.16.0030


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
28.
0011326-04.2024.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0011326-04.2024.8.16.0160


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
7. Caso: Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 07/10/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29.
0035882-38.2023.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0035882-38.2023.8.16.0182


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
30.
0008519-10.2024.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008519-10.2024.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO 80, DO FONAJE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – RELATÓRIO
31.
0004120-80.2024.8.16.0210
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004120-80.2024.8.16.0210


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
32.
0011741-92.2015.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0011741-92.2015.8.16.0130


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
Da análise dos autos, verifica-se que as partes apresentaram termo de acordo (mov. 13.1). Nesse sentido, com fundamento no art. 932, inc. I, do CPC, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema.
8. Caso: Leite de Souza e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
33.
0008814-52.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0008814-52.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
34.
0001711-82.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001711-82.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
35.
0032486-67.2026.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0032486-67.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
36.
0001784-94.2026.8.16.0158
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001784-94.2026.8.16.0158


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
9. Caso: Honorato e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2023i
No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
37.
0017483-57.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0017483-57.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
38.
0001107-20.2026.8.16.0205
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001107-20.2026.8.16.0205


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
39.
0017480-05.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0017480-05.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
40.
0005450-58.2026.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005450-58.2026.8.16.0173


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/05/2026
10. Caso: Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 16/11/2023i
O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 
 
 Selecionar Todos     Mostrar  Mostrar Selecionados       Imprimir  Imprimir Selecionados

 

As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.