| Tipo |
Ementa |
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1.
0006938-21.2026.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006938-21.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
24/03/2026
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ACORDÃO JULGADO PARCIALMENTE PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR QUE SE DEU DENTRO DO PRAZO LEGAL. CONSTRUÇÃO DE DECK. MATERIAL FORNECIDO PELO CONSUMIDOR. LAUDO TÉCNICO QUE APONTA MÁ EXECUÇÃO DO SERVIÇO. FORNECEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO AO COMPROVAR QUE A MÁ QUALIDADE DO RESULTADO SE DEU POR CULPA DA MADEIRA OFERTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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2.
0085520-88.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0085520-88.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
24/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. BANCÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% PARA CADA UMA DAS RECORRIDAS. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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3.
0008105-32.2008.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Fernando César Zeni
Processo:
0008105-32.2008.8.16.0044
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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Apelação Cível nº 0008105-32.2008.8.16.0044 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 2ª Vara Apelante: Estado do Paraná Apelado: Claudemir Pereira Soares Jandasulbrasil Uniformes Profissionais Ltda. Relator: Des. Substituto Fernando César Zeni (em substitutição ao Des. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal nº 0008105-32.2008.8.16.0044, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinto o processo com resolução do mérito, sem imposição de ônus sucumbenciais para as partes (mov. 198.1). Em suas razões, o apelante sustenta, em síntese, a inexistência da prescrição, afirmando que: a) o prazo da prescrição intercorrente... Leia mais..
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4.
0034548-25.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0034548-25.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0034548-25.2026.8.16.0000, DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ.
AGRAVANTES : DANIELE DE OLIVEIRA BEZERRA MAESTRELLI E OUTRA
AGRAVADOS : GILMAR VIEIRA E OUTROS
RELATOR : DESEMBARGADOR RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO. Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO
CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ.
INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ROL TAXATIVO DO
ART. 1.015 DO CPC. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS
COM RELAÇÃO AOS DEMAIS EXECUTADOS. MATÉRIA
NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL
SOB PENA DE SUPRESSÃO... Leia mais..
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5.
0033769-70.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0033769-70.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE LITISCONSORTE. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu a tese de
litisconsórcio passivo necessário arguida pela parte requerida e determinou a inclusão
do Município de Curitiba no polo passivo da demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a inclusão do Município de
Curitiba do polo passivo da ação indenizatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não verificada a urgência que permite o cabimento de agravo de instrumento contra
decisões não previstas expressamente no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil,
o recurso não deve ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO
4. Não conhecimento do recurso.
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Dispositivos... Leia mais..
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6.
0032743-37.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabiane Pieruccini Desembargadora
Processo:
0032743-37.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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7.
0021091-23.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Antonio Carlos Ribeiro Martins Desembargador
Processo:
0021091-23.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal nº 0021091-23.2026.8.16.0000
Pacientes: J. P. DA S. e J. P. DA S.
Impetrante: José Paulo de Figueiredo Carsten
Relator: Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins
Vistos, etc.
I - Trata-se de habeas corpus criminal impetrado pelo advogado José Paulo de
Figueiredo Carsten (OAB/PR n° 41.843) em favor dos pacientes J. P. DA S. e J. P.
DA S. em que aponta constrangimento ilegal por ato do Hospital das Clínicas da
Universidade Federal do Paraná - HC/UFPR e do Conselho Tutelar de Itapoá-SC.
Segundo o impetrante, há restrição à liberdade de locomoção e ao direito
fundamental à convivência familiar em virtude da manutenção da internação dos
pacientes por “ato administrativo unilateral do Hospital das Clínicas da Universidade
Federal... Leia mais..
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8.
0023737-06.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior
Processo:
0023737-06.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023737-06.2026.8.16.0000 Recurso: 0023737-06.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Agravante(s): CARLA RENATA SANTOS
Agravado(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carla Renata
Santos contra decisão que manteve a liminar de busca e apreensão que fora deferida nos
autos de busca e apreensão nº 0000370-18.2026.8.16.0043, ação que fora em face dela
ajuizada por Banco Volkswagen S/A. Este Relator, por meio do despacho de mov. 9.1, indicou que não
fora recolhido o preparo recursal e, não sendo a Agravante beneficiária da justiça gratuita,
concedeu-se o prazo de 05 (cinco) dias à Recorrente para recolhimento do preparo em dobro,
como... Leia mais..
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9.
0034423-57.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Telmo Cherem Desembargador
Processo:
0034423-57.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ HABEAS CORPUS CRIME Nº 34423-57.2026.8.16.0000, DE CRUZEIRO DO OESTE, VARA DE EXECUÇÃO PENAL. IMPETRANTES - NATIELLI CARVALHO DA SILVA - IGOR HENRIQUE CUSTÓDIO DADALTE PACIENTE - EMERSON DIONISIO GOMES RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. Os advogados Natielli Carvalho da Silva e Igor Henrique Custódio Dadalte impetram habeas corpus em favor de Emerson Dionisio Gomes, apontando constrangimento ilegal por conta do Juízo da Vara de Execução Penal de Cruzeiro do Oeste, que fixou a fração de 50% da pena para progressão de regime em relação à condenação por homicídio qualificado. Alegam, em síntese, a impossibilidade de se aplicar disposições mais gravosas da Lei nº 13.964/20189 a fatos a ela anteriores, sob pena de retroatividade maléfica vedada pelo... Leia mais..
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10.
0033756-71.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0033756-71.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0033756-71.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação
Agravante(s): DANIELA DA COSTA RIBEIRO (CPF/CNPJ: 083.801.139-00)
João Goulart, 175 - Colônia São Venâncio - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.504-370 - E-mail: advogadojr.r@gmail.com - Telefone(s): (41) 99810-
0317
Agravado(s): Paulo Henrique Delvas (CPF/CNPJ: 007.599.049-01)
Alfredo Mulhsted Filho, 893 - Iná - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.065-
030 SELECT MOTORS LTDA (CPF/CNPJ: 42.089.315/0001-05)
Rua Maestro Carlos Frank, 1577 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750-
323 - E-mail: advogadojr.r@gmail.com Ementa. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO
PREJUDICADO.... Leia mais..
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11.
0034066-77.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0034066-77.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034066-77.2026.8.16.0000
Recurso: 0034066-77.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
Agravante(s): Leonel Gehlen (RG: 42482676 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.026.359-72)
Rua Detroit, 77 - Lima Azevedo - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-120 - E-mail: rtyabe@yahoo.com.br - Telefone(s): (43) 3323-4677
Agravado(s): MARCIO BRANDT GOMES (CPF/CNPJ: 057.734.649-00)
RUA RUI BARBOSA, 597 - RIO BRANCO - CASTRO/PR
COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS JUNGO-LTDA - ME (CPF/CNPJ: 06.368.759/0001-08) Rua Guerra Junqueiro, 449 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-060
JULIA FERREIRA (RG: 72661150 SSP/PR e CPF/CNPJ: 900.894.139-20)
Rua Henrique Conrado Moers, s/n Qd 27 - Lt 3 - Nossa Senhora... Leia mais..
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12.
0105014-78.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior
Processo:
0105014-78.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0105014-78.2025.8.16.0000 Recurso: 0105014-78.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Agravante(s): Odila Zornitta Candiotto Agravado(s): VITOR EDUARDO FROSI Anderson Alex Vanoni
1. Considerando a manifestação da parte Agravante (mov.17.1-TJ), na qual requereu a desistência do
recurso, por não mais possuir interesse no prosseguimento do recurso, faculdade prevista no artigo 998 do
novo Código de Processo Civil[1], ensejando a perda superveniente do objeto e restando prejudicado o seu
julgamento.
2. Por tais razões, homologo a desistência manifestada na petição de mov. 17.1-TJ e, com fundamento no
artigo 998 do Código de Processo Civil e no artigo 182, XVI do Regimento... Leia mais..
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13.
0032987-63.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior
Processo:
0032987-63.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032987-63.2026.8.16.0000
Recurso: 0032987-63.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): THAMIRES CRISTINA ALVES Agravado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de mov. 12.1 - origem, nos autos de
Busca e Apreensão nº 0005353-89.2026.8.16.0001, que deferiu o pedido liminar.
Em suas razões, a parte recorrente requer a atribuição de efeito suspensivo, sob a assertiva de que, antes
do ajuizamento da ação, realizou o pagamento de todas as parcelas vencidas até o início de 2026,
evidenciando que a dívida já havia sido quitada e que, portanto, não havia fundamento para... Leia mais..
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14.
0033020-53.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0033020-53.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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CPF/CNPJ: 044.690.639-59)
Rua Sete de Copas, 30 - Ivailândia - ENGENHEIRO BELTRÃO/PR -
CEP: 87.275-000
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15.
0001899-73.2026.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Lourival Pedro Chemim
Processo:
0001899-73.2026.8.16.0075
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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16.
0005705-04.2022.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
substituto cesar ghizoni
Processo:
0005705-04.2022.8.16.0190
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO N. 0005705-04.2022.8.16.0190
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO
CÍVEL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Município de Maringá contra sentença
que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com base
na falta de interesse de agir, em razão do valor da dívida ser
considerado de baixo valor, conforme o Tema 1.184 do STF. O
Município sustenta que a extinção foi inadequada, uma vez que a
dívida exequenda ultrapassa o limite estabelecido pela legislação
municipal e que houve diligências para a satisfação do crédito.
Requer, assim, a reforma da sentença para o prosseguimento da
execução fiscal. II. QUESTÃO EM... Leia mais..
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17.
0035141-54.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Carlos Gabardo Desembargador
Processo:
0035141-54.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO
Origem : 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Recurso : 0035141-54.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual : Agravo Interno Cível
Agravante(s) : CELIO JOSE STEIMBACH
Agravado(s) : Banco do Brasil S/A Vistos e examinados estes autos de agravo interno NPU 0035141-
54.2026.8.16.0000 Ag, da 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão, em que é agravante CÉLIO JOSÉ
STEIMBACH, e agravado BANCO DO BRASIL S/A.
I – Trata-se de agravo interno interposto contra o acórdão de mov. 33.1 – Agravo
de Instrumento, da 15ª Câmara Cível, pelo qual, por unanimidade de votos, decidiu “[...] a)
conhecer do agravo de instrumento interposto... Leia mais..
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18.
0000895-40.2008.8.16.0169
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz
Processo:
0000895-40.2008.8.16.0169
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000895-40.2008.8.16.0169, 16ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIBAGI APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADOS: AIZO NICOLAAS ELGERSMA E OUTRA
INTERESSADA: SILVIA RENATA DE GEUS GOOLKATE
RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1] Vistos. 1. Da análise dos autos, verifico que o processo se encontra sobrestado (mov. 1.2 – Autos recursais) em observância aos
Ofícios Circulares nº 116/2010 da Presidência deste Tribunal de Justiça, bem como à determinação exarada nos
Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, 591.797/SP e 583.468/SP.
O banco réu se manifestou nos autos quanto a proposta de acordo ao autor Aizo Nicolaas Elgersma (Ref. Mov. 141.1 –
Autos Recursais).
Intimado, Aizo Nicolaas Elgersma aceitou... Leia mais..
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19.
0024599-04.2008.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz
Processo:
0024599-04.2008.8.16.0001
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024599-04.2008.8.16.0001, 10ª
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE 1: CLARISSE SLUSSAREK (REPRESENTADA) E OUTROS
APELANTES 2: ITAÚ UNIBANCO S.A.
APELADOS: OS MESMOS
RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1] Vistos. 1. Da análise dos autos, verifico que o processo se encontra sobrestado (mov. 80, p.2) em observância aos Ofícios
Circulares nº 114/2010-GP e 116/2010 da Presidência deste Tribunal de Justiça, bem como à determinação exarada nos
Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, 591.797/SP e 583.468/SP, além do Agravo de Instrumento 754.745/SP.
Ao movimento 116.1, o Banco réu, apresentou proposta de acordo judicial, às apeladas Ivone Domingues... Leia mais..
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20.
0047335-23.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz
Processo:
0047335-23.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL 9ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0047335-23.2025.8.16.0000, DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE LONDRINA
AGRAVANTE: CLITO DANTE EUGENIO JULIANI GRANO
AGRAVADA: UNIMED – LONDRINA
RELATOR CONV.[1]: JUIZ GUILHERME FREDERICO
HERNANDES DENZ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM INDENIZATÓRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE
TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA O IMEDIATO
RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A QUESTÃO EM... Leia mais..
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21.
0010633-41.2026.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Carlos Gabardo Desembargador
Processo:
0010633-41.2026.8.16.0001
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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Vistos e examinados estes autos de Agravo Interno NPU 0010633-
41.2026.8.16.0001 Ag, da 18ª Vara Cível de Curitiba, em que é agravante ESTEFANO MYGAS,
e agravado ITAÚ UNIBANCO S/A.
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22.
0035099-05.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Carlos Gabardo Desembargador
Processo:
0035099-05.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO
Origem : 1ª Vara Cível de Araucária
Recurso : 0035099-05.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual : Agravo de Instrumento
Agravante(s) : ATANAZIO BOIKO
Agravado(s) : PARANA BANCO S/A Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0035099-
05.2026.8.16.0000 AI, da 1ª Vara Cível de Araucária, em que é agravante ATANAZIO BOIKO,
e agravado PARANÁ BANCO S/A. I– Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 13.1 – 1º
grau, exarada pela MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Araucária, nos autos de ação
declaratória de nulidade de contrato cumulada com pedido de indenização... Leia mais..
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23.
0033913-44.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Desembargador
Processo:
0033913-44.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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decisão monocrática proferida seria o agravo interno, nega
sua própria competência atribuída pelo art. 932 do Código de Processo Civil.
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24.
0031703-20.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabiane Pieruccini Desembargadora
Processo:
0031703-20.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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25.
0066365-44.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior
Processo:
0066365-44.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0066365-44.2025.8.16.0000 Recurso: 0066365-44.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): DANNIELE ALESSANDRA GARCIA DE OLIVEIRA Agravado(s): BANCO J. SAFRA S.A 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de seq. 19.1 (origem), proferida nos
autos de Busca e Apreensão nº 0005203-45.2025.8.16.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba,
que deferiu a liminar de busca e apreensão do bem.
2. Entretanto, após interposição do recurso, a agravante, por meio de petição juntada no mov. 21.1 –TJ,
manifestou expressamente a sua desistência do recurso, tendo em vista a superveniência de sentença de
mérito nos autos de origem (mov. 91.1-origem).
3.... Leia mais..
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26.
0010542-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior
Processo:
0010542-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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27.
0006891-57.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006891-57.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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28.
0144075-43.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0144075-43.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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Requerente(s): Carlos Augusto Volpato
Requerido(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
AGRICOLAS S.A.
I –
CARLOS AUGUSTO VOLPATO interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima
Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos dispositivos seguintes: a) art. 1.022, II, e art. 489, §1º, VI, do
Código de Processo Civil (CPC), ao argumento de que o acórdão recorrido foi sido omisso e
desprovido de fundamentação adequada, por não enfrentar a tese de que somente a penhora
frutífera seria apta a interromper a prescrição intercorrente; b) art. 206, §5º, I, e art. 206-A, do
Código Civil, c/c art. 921 do CPC, sustentando que transcorreu o prazo prescricional
quinquenal,... Leia mais..
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29.
0149649-47.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0149649-47.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0149649-47.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: PASEP
Requerente(s): CARLOS EDUARDO PIRES DE SOUZA
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
I –
CARLOS EDUARDO PIRES DE SOUZA interpôs recurso especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido e
complementado pela Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente, em síntese, divergência jurisprudencial e a violação aos artigos 189 e
205, do Código Civil, ao argumento de que o acórdão recorrido, ao fixar o termo inicial da
prescrição na data do saque integral do Pasep (22/06/2011), e não na data em que o titular
tomou ciência dos desfalques, desrespeitou... Leia mais..
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30.
0008072-50.2025.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0008072-50.2025.8.16.0075
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0008072-50.2025.8.16.0075 Recurso: 0008072-50.2025.8.16.0075 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): Banco do Brasil S/A
Requerido(s): EUNICE SOUZA ROCHA
I –
BANCO DO BRASIL S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Terceira Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos seguintes dispositivos legais: a) art. 373, I, do Código de
Processo Civil (CPC) – sustentando que o acórdão recorrido permitiu o prosseguimento da
ação de indenização por suposta má gestão da conta PASEP sem exigir da parte autora a
comprovação mínima do fato constitutivo... Leia mais..
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31.
0084556-95.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0084556-95.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0084556-95.2025.8.16.0014 Recurso: 0084556-95.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Práticas Abusivas
Requerente(s): APARECIDA PAULINA PENA
Requerido(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
I –
APARECIDA PAULINA PENA interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima
Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Alegou, em síntese, divergência jurisprudencial em torno dos artigos 5º V e X da CF. arts. 186
e 927 do CC e artigo 6º, VI do CDC, sustentando que a indenização por danos morais
decorrentes de ato ilícito é assegurada pelos referidos dispositivos de lei federal, restando
demonstrado... Leia mais..
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32.
0002750-13.2021.8.16.0100
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002750-13.2021.8.16.0100 0001626-78.2010.8.16.0100Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002750-13.2021.8.16.0100 Recurso: 0002750-13.2021.8.16.0100 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Dano ao Erário
Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): PAULO HOMERO DA COSTA NANNI
ENRICO ARRIGO FIGUEIRA DE CAMARGO MACIEL
Vanderlei Pirasol IVANA APARECIDA DE SOUZA E CIA LTDA
EDUARDO CESAR DA COSTA NANNI
hospitalab-comercio de materiais hospitalares ltda
I -
Ministério Público do Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento
no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 5ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 398 do Código Civil, no tocante
ao termo inicial de correção monetária e juros de mora... Leia mais..
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33.
0010287-72.2025.8.16.0083
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0010287-72.2025.8.16.0083
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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34.
0002888-26.2025.8.16.0007
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002888-26.2025.8.16.0007
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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35.
0001887-90.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001887-90.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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36.
0005246-34.2025.8.16.0210
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005246-34.2025.8.16.0210
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005246-34.2025.8.16.0210 Recurso: 0005246-34.2025.8.16.0210 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente(s): CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Requerido(s): JOSEFA SEVERINO DA SILVA
I -
Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. interpôs Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, letra “c”, da Constituição Federal (CF), contra acórdão da 20ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou ocorrer dissídio jurisprudencial em torno dos artigos 186 e 927 do CPC, sustentando
que a condenação em dano moral foi mantida com base apenas no atraso e no “longo lapso
temporal”, sem prova mínima... Leia mais..
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37.
0015049-77.2025.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0015049-77.2025.8.16.0004
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015049-77.2025.8.16.0004 Recurso: 0015049-77.2025.8.16.0004 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): Consórcio Fotovoltaico Fazenda Solar Platão
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
I -
Consórcio Fotovoltaico Fazenda Solar Platão interpôs Recurso Especial, com fundamento
no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos
proferidos pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação (mov.
1.1 – fl. 5): a) aos art. 1º, inciso XIV, da Lei 14.300/2022 e arts. 586 e 587 do Código Civil, pois
uma das espécies de contratos mencionados na Lei 14.300/2022 que menciona o SCEE é o
mútuo, que decorre... Leia mais..
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38.
0003727-20.2025.8.16.0179
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003727-20.2025.8.16.0179
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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Requerente(s): Município de Curitiba/PR
Requerido(s): COMUNIDADE CRISTÃ DE CURITIBA
I -
Município de Curitiba/PR interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art.
102, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a repercussão geral da questão discutida e violação
ao art. 150, § 4º, da CF, “ao estender a imunidade do IPTU a um terreno que a própria
Recorrida admite ser utilizado como estacionamento” (mov. 1.1). Em desfecho, requereu a
admissão, o processamento e o provimento do recurso.
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39.
0081715-30.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0081715-30.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0081715-30.2025.8.16.0014 Recurso: 0081715-30.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Enriquecimento ilícito
Requerente(s): EVANDIR DUARTE DE AQUINO
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I - Evandir Duarte de Aquino interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso
III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 4ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação (mov. 1.1 – fl. 6): a) ao art. 9º, I, da Lei
8.429/1992: a controvérsia limita-se à possibilidade de manter condenação por enriquecimento
ilícito sem prova de recebimento de vantagem e sem indicação do quantum, matéria
exclusivamente jurídica, pois os fatos... Leia mais..
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40.
0015977-06.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0015977-06.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015977-06.2026.8.16.0000 Recurso: 0015977-06.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Servidores Inativos
Requerente(s): ALBARY DA COSTA E SILVA
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
I -
Albary da Costa e Silva interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea
"a", da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
Alegou, em síntese, que o acórdão recorrido, ao julgar o agravo de instrumento visando à
majoração da base de cálculo dos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença,
afastou integralmente a verba honorária, agravando sua situação processual, caracterizando reformatio in pejus; sustenta que, havendo impugnação do devedor... Leia mais..
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41.
0081710-08.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0081710-08.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0081710-08.2025.8.16.0014
Recurso: 0081710-08.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Enriquecimento ilícito
Requerente(s): RONY DOS SANTOS ALVES
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I - Rony dos Santos Alves interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso
III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 4ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação (mov. 1.1): a) aos arts. 489, §1º, IV, e
1.022, II, § único, II, do CPC, pois “mesmo após a apresentação de embargos de declaração, o
acórdão que julgou os aclaratórios se limitou a repetir as razões apresentadas na decisão
sobre o apelo” (fl. 5); b) ao art. 9º,... Leia mais..
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42.
0153278-29.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0153278-29.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0153278-29.2025.8.16.0000 Recurso: 0153278-29.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): Banco do Brasil S/A
Requerido(s): cassimiro silirio dos santos
I –
BANCO DO BRASIL S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Quinta
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos seguintes dispositivos legais: a) art. 1.022, II, do Código de
Processo Civil (CPC) – sustentou que, ao julgar os embargos de declaração opostos, o
Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre a alegada violação aos arts. 17 e 927, III, do
CPC, limitando-se... Leia mais..
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43.
0132433-73.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0132433-73.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0132433-73.2025.8.16.0000 Recurso: 0132433-73.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Concurso de Credores
Requerente(s): MASSA FALIDA DE RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Requerido(s): Luciano Aramburu Brum
I -
Massa Falida de Rental Coins Tecnologia da Informação LTDA. interpôs Recurso Especial
com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da
17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Alega, em síntese, ofensa ao artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando haver
omissão, pois no julgamento dos Embargos de Declaração o Tribunal não se manifestou sobre
a tese de ineficácia prevista no artigo 129 da Lei 11.101/2005.
Indica... Leia mais..
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44.
0001310-15.2026.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001310-15.2026.8.16.0194
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001310-15.2026.8.16.0194 Recurso: 0001310-15.2026.8.16.0194 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente(s): SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA
Eduardo Sbaraini SBARAINI CAPITAL LTDA
SBARAINI SECURITIZADORA S.A
Requerido(s): Luiza Helena de Miranda
I.
Sbaraini Administradora de Capitais Ltda. e outros interpuseram Recurso Especial, com
fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos
da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegam violação aos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), em razão do
indeferimento do pedido de justiça gratuita, apesar de comprovada a hipossuficiência
financeira.... Leia mais..
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45.
0081711-90.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0081711-90.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0081711-90.2025.8.16.0014 Recurso: 0081711-90.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Enriquecimento ilícito
Requerente(s): RONY DOS SANTOS ALVES
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I - Rony dos Santos Alves interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 4ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça.
Pois bem.
Verifica-se que no dia 17/11/2025 foram interpostos dois recursos especiais idênticos, pelo ora
Recorrente, este interposto às 20h05min54s e o de autos 0081710-08.2025.8.16.0014 Pet às
20h04min27s.
Logo, em razão da unirrecorribilidade recursal, não merece ser conhecido o presente... Leia mais..
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46.
0000346-56.2026.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Angela Maria Machado Costa Desembargadora
Processo:
0000346-56.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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47.
0013940-35.2025.8.16.0131
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0013940-35.2025.8.16.0131
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0013940-35.2025.8.16.0131 Recurso: 0013940-35.2025.8.16.0131 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Rescisão / Resolução
Requerente(s): Jocelir Antonio Ferreira dos Anjos
Requerido(s): ANNA PAULA ALVES RODRIGUES
I –
Jocelir Antonio Ferreira dos Anjos interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105,
III, “a”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal
de Justiça.
O Recorrente alegou, em síntese, violação aos dispositivos seguintes:
a) arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), por negativa de prestação
jurisdicional, pois o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, não teria
enfrentado de forma específica e fundamentada questões... Leia mais..
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48.
0004971-02.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0004971-02.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004971-02.2026.8.16.0000
Recurso: 0004971-02.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Requerente(s): MARCELO WINDERSON DE TOLEDO
Requerido(s): Município de Londrina/PR
I -
Marcelo Winderson de Toledo interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face das decisões monocráticas
proferidas pelo Des. Antonio Renato Strapasson. Alegou, em síntese, violação (mov. 1.1): a)
aos arts. 1.022, II, e 489, §1º, VI, do CPC, ante a negativa de prestação jurisidicional (fl. 4); b)
ao art. 174 do CTN, pois “a rescisão ocorreu em 30/06/2010. O prazo prescricional de 5 anos
encerrou-se em 30/06/2015.... Leia mais..
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49.
0000158-83.2026.8.16.0079
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000158-83.2026.8.16.0079
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000158-83.2026.8.16.0079 Recurso: 0000158-83.2026.8.16.0079 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento
Requerente(s): VALDEMAR JOSE SPIELMANN SIDIANE PERIN
Requerido(s): NADIR FRANCISCO PERONDI
I.
Valdemar José Spielmann e outro interpuseram recurso especial com fundamento no art.
105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 18ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
Sustentam a existência de dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos legais:
a) art. 819 do Código Civil - ao manter a responsabilidade dos Recorrentes como fiadores
apesar de sucessivas renegociações do contrato de locação, alteração do valor do aluguel,
tolerância reiterada... Leia mais..
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50.
0034823-71.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Márcio José Tokars Desembargador
Processo:
0034823-71.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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