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Tipo Ementa
1.
0009821-89.2024.8.16.0026
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0009821-89.2024.8.16.0026


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 15/09/2025
2.
0062392-73.2024.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0062392-73.2024.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 15/09/2025
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0062392-73.2024.8.16.0014 Recurso: 0062392-73.2024.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): Guilherme Nogueira Rocha Paola Consalter Paoliello Recorrido(s): NORPAVE VEÍCULOS S/A 1) Vistos etc. Constata-se que após o indeferimento (evento 8.1) do benefício de gratuidade de justiça pleiteado pelos recorrentes, estes peticionaram (evento 12.1) postulando a desistência do recurso. Diante do exposto, homologa-se o referido pedido, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil[1], e, consequentemente, julga-se extinto o presente recurso, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de...
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3.
0024246-44.2021.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0024246-44.2021.8.16.0021


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 15/09/2025
4.
0012379-40.2025.8.16.0045
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0012379-40.2025.8.16.0045


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 15/09/2025
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. 2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que meros despachos, desprovidos de conteúdo decisório, como a intimação para comprovação da gratuidade, recolhimento ou complementação do preparo, são irrecorríveis. Nesse sentido: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.713.290 /SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/5/2025, DJEN 23 /5/2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.425.841/SP, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 21/10/2024, DJe 25/10/2024. 3. Por...
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5.
0004009-45.2024.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004009-45.2024.8.16.0130


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 15/09/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0004009-45.2024.8.16.0130 Vistos etc. 1. Verifico que o recorrente, após o despacho de mov. 8, que determinou a complementação de documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça, juntou aos autos recursais (mov. 12) simples prints, sem qualquer informação sobre declaração de imposto de renda, contendo apenas a expressão "carregando". 2. Constato, ainda, que nos autos de origem foram apresentadas, em diversas oportunidades (movs. 49, 62 e 71), imagens igualmente genéricas de “print screen”, nas quais o recorrente afirma ser isento do imposto...
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6.
0014027-13.2022.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0014027-13.2022.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 15/09/2025
7.
0005207-51.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0005207-51.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 15/09/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 2turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0005207-51.2025.8.16.9000 Vistos etc. 1. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. contra ato supostamente ilegal praticado pela MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Umuarama/PR, objetivando a declaração de nulidade da citação realizada no processo originário de autos nº 0005097- 86.2024.8.16.0173. 2. De início, cumpre destacar que esta C. 2ª Turma Recursal ostenta entendimento consolidado no sentido de que o Mandado de Segurança não constitui meio adequado para...
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8.
0029217-10.2023.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0029217-10.2023.8.16.0019


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 15/09/2025
9.
0013987-69.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0013987-69.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 15/09/2025
1) Vistos etc. Com efeito, considerando a notícia de acordo, diante da primazia da solução consensual do conflito (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado)[1], homologa- se o acordo firmado entre as partes (evento 13.1) para os fins de direito, julgando- se extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 932, inciso I, ambos do Código de Processo Civil[2]. 2) Com a consumação da homologação, retire-se o feito de pauta (evento 9.0); 3) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Oportunamente, com remessa ao Juízo de origem, arquivem-se estes autos, em definitivo, com cautelas de estilo. Curitiba, data da assinatura digital.
10.
0022981-04.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0022981-04.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 15/09/2025


 
 
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