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1.
0003702-51.2025.8.16.0035
 (Acórdão)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003702-51.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATAÇÃO DE GARANTIA LOCATÍCIA (“CREDPAGO”). AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DE PARCELA DA RENOVAÇÃO. ORIGEM LÍCITA DO DÉBITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO (SÚMULA N. 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE POR PARTE DA CREDORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
2.
0000208-15.2026.8.16.0175
 (Acórdão)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000208-15.2026.8.16.0175


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. APONTAMENTO DE VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA CABÍVEL. EMBARGOS REJEITADOS.
3.
0050106-29.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0050106-29.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO EM PRODUTO (NOTEBOOK). AQUISIÇÃO NO EXTERIOR. NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO REPRESENTANTE NACIONAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. IRRELEVÂNCIA DO LOCAL DA COMPRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a reclamada à restituição do valor pago por notebook e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, em razão de vício no produto e negativa de...
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4.
0003751-48.2024.8.16.0158
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003751-48.2024.8.16.0158


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSOS INOMINADOS. BANCÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. GOLPE PERPETRADO COM DADOS PESSOAIS E BANCÁRIOS DO AUTOR APÓS A HABILITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONSUMIDOR QUE FEZ PROVA MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. FORNECEDORES DO CARTÃO QUE NÃO DEMONSTRARAM A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE NO VAZAMENTO DE DADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito em razão de golpe sofrido logo após a habilitação de um cartão de crédito.2. Sentença de procedência dos pedidos para: “a) declarar a nulidade da cobrança realizada no valor de R$ 10.532,60 referente à compra contestada; b) condenar solidariamente as rés ao pagamento...
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5.
0000162-58.2026.8.16.0035
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000162-58.2026.8.16.0035


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO PREEXISTENTE ATIVA À ÉPOCA DA EXIBIÇÃO DO APONTAMENTO. SÚMULA 385 DO STJ INAPLICÁVEL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
6.
0000687-10.2026.8.16.0045
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000687-10.2026.8.16.0045


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
7.
0038371-96.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0038371-96.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA DE PAGAMENTOS DIGITAIS. BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA. LIBERAÇÃO POSTERIOR DOS VALORES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO CLARA E PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos morais ajuizada pelo autor em face da requerida, sob alegação de bloqueio unilateral de conta em plataforma de pagamentos digitais, com restrição temporária de acesso aos valores nela depositados, sem comunicação prévia clara e adequada. 2. O Juízo sentenciante extinguiu o pedido de desbloqueio sem resolução de mérito, em razão da liberação dos valores no curso do processo, e julgou procedente o pedido...
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8.
0000127-17.2026.8.16.0159
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000127-17.2026.8.16.0159


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. TAXA MÉDIA DO BACEN. CRITÉRIO EXPRESSAMENTE ADOTADO NO ACÓRDÃO. SEGUROS E SERVIÇOS ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIVRE ESCOLHA E DA EFETIVA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
9.
0001280-74.2025.8.16.0077
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001280-74.2025.8.16.0077


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL EM RAZÃO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO RECORRENTE EM SEDE RECURSAL. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE ORIGEM DA DÍVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, em razão de cobrança e inscrição indevidas do nome da reclamante em órgão de proteção ao crédito por dívida não reconhecida. 2. Sentença de procedência dos pedidos para: “a) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.703,05 (...) b) determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de...
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10.
0001204-15.2025.8.16.0024
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001204-15.2025.8.16.0024


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO POR AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAIORES TRANSTORNOS AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA DETERMINAR QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO SEJA EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais em razão de cobrança não pactuada de juros na compra de celular por meio de cartão de crédito vinculado à loja da compra.2. Sentença de parcial procedência dos pedidos para “CONDENAR as Reclamadas solidariamente (BANCO BRADESCARD S.A. e GRUPO CASAS BAHIA S.A.) ao pagamento, a título de indenização por danos materiais,...
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11.
0001747-11.2024.8.16.0070
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001747-11.2024.8.16.0070


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
DIREITO BANCÁRIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ART. 373, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. REPETIÇÃO EM DOBRO CABÍVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. QUANTUM ARBITRADO EM R$2.000,00 QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com perdas e danos ajuizada sob alegação de fraude na contratação de empréstimo consignado. O juízo de origem julgou procedente...
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12.
0006522-48.2024.8.16.0174
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006522-48.2024.8.16.0174


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. “GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO”. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS PELO CONSUMIDOR. PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRA CONTRATAÇÃO VICIADA POR FRAUDE. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO COMPROVAM SEGURANÇA ADEQUADA DOS SISTEMAS NEM PROVIDÊNCIAS EFICAZES PARA EVITAR OU MITIGAR O DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. RESTANTE MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo consumidor...
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13.
0018084-83.2024.8.16.0035
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0018084-83.2024.8.16.0035


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REPARAÇÃO DE DANOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. BLOQUEIO DO AUTOMÓVEL POR SUPOSTO USO EM TERRITÓRIO DE VIGILÂNCIA ADUANEIRA. VEÍCULO BLOQUEADO EM ÁREA URBANA DA CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE TRAVESSIA INTERNACIONAL. CLÁUSULA DE VEDAÇÃO INSERIDA EM CONDIÇÕES GERAIS DISPONIBILIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO, SEM DESTAQUE. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 6º, III, DO CDC. BLOQUEIO INDEVIDO E RETIRADA ANTECIPADA DA POSSE DO BEM, SEM ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E VALOR RELATIVO À CHAVE DO VEÍCULO (R$ 1.922,33), INDEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E GASTOS COM TRANSPORTE. SENTENÇA REFORMADA....
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14.
0003000-63.2025.8.16.0146
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003000-63.2025.8.16.0146


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E SEM JUSTIFICATIVA. TENTATIVA INFRUTÍFERA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em razão de suspensão de conta e respectivo saldo na plataforma digital MERCADO PAGO sem comunicação prévia ou justificativa adequada.2. Sentença de parcial procedência dos pedidos para: “a) CONFIRMAR a liminar (mov. 9.1) em sentença, determinando que o valor de R$ 20.819,10 deverá ser disponibilizado ao autor, devendo a requerida viabilizar o acesso à conta; b) CONDENAR a ré a indenizar o autor no...
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15.
0001725-27.2025.8.16.0131
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001725-27.2025.8.16.0131


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
DIREITO BANCÁRIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEPÓSITO DOS VALORES SEM CONSENTIMENTO DA CONSUMIDORA. DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. CONTRATO INSUFICIENTE. DADOS INCORRETOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO COM O VALOR NOMINAL DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM ARBITRADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO CONHECIDO...
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16.
0008186-07.2025.8.16.0069
 (Acórdão)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0008186-07.2025.8.16.0069


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 30/03/2026
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. COBRANÇA DE TARIFAS/SERVIÇOS EM CARTÃO DE CREDITO. REPETIÇÃO EM DOBRO DAS COBRANÇAS INDEVIDAS. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais devido a cobrança indevida em cartão de crédito, sob o título de “anuidade diferenciada.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para: “a. Reconhecer como indevidas as cobranças do serviço de “Anuidade Diferenciada”, cobrados na conta de titularidade da parte autora. b. Condenar à ré na restituição de forma simples dos valores descontados e quitados indevidamente a título de “Anuidade Diferenciada”, valores que deverão serem apurados por simples cálculo aritmético, até o limite de 40...
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17.
0000428-18.2026.8.16.0044
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000428-18.2026.8.16.0044


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0000428-18.2026.8.16.0044 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Requerente: M. R. D. F. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ O recurso especial não pode ser admitido, pois foi interposto sem observância do prazo previsto no artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 798, do Código de Processo Penal. Isto porque se verifica que a intimação do acórdão recorrido (mov. 34.1, dos autos sob nº 0012348-91.2023.8.16.0044) se deu pela disponibilização no DJEN na data de 23/12/2025 e, considerada como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação (artigos 4º, §3º, da Lei 11.419/2006,...
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18.
0131359-81.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0131359-81.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0131359-81.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): SANDRA BENILDA DE OLIVEIRA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – SANDRA BENILDA DE OLIVEIRA interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Terceira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou em suas razões recursais ter havido divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos: a) 619 do Código de Processo Penal e 93, inciso IX, da Constituição Federal, sob a alegação de que o Tribunal de origem se omitiu no dever de apreciar o mérito de provas documentais novas apresentadas...
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19.
0002496-40.2025.8.16.0087
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002496-40.2025.8.16.0087


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
20.
0150354-45.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0150354-45.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0150354-45.2025.8.16.0000 Recurso: 0150354-45.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Progressão de Regime Requerente(s): MARCELO GONÇALVES STAPAIT Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - Marcelo Gonçalves Stapait interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial, além de violação do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, defendendo a readequação do regime prisional, em razão de fato superveniente, no caso, o reconhecimento da prescrição executória de um dos crimes. Argumentou que, com a exclusão...
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21.
0082817-87.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0082817-87.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0082817-87.2025.8.16.0014 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): ANTONIEL FERREIRA DE SOUZA Requerido(s): HDI SEGUROS S.A. I - Antoniel Ferreira de Souza interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência aos artigos 186; 927 do Código Civil (CC); 6º, inciso VI; e 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao argumento de que a Seguradora, ora Recorrida, deve ser condenada ao pagamento dos danos morais pleiteados, pois, ao recusar a cobertura do sinistro em discussão, imputou ao Recorrente má-fé e declaração falsa, o que configura...
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22.
0131542-52.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0131542-52.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
“ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TEMA RELATIVO À SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL” (ARE 748371 RG, Relator: Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013). Ademais, no que se refere ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impede seguimento ao recurso, o Tema 339 do STF. A respeito do assunto, a Suprema Corte, no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE, concluiu que o acórdão deve ser fundamentado, ainda que de forma sucinta, não sendo necessário o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, ou...
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23.
0017156-67.2025.8.16.0013
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0017156-67.2025.8.16.0013


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
“PROCESSUAL PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ADMISSÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO À TERCEIRA SEÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, e do art. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ” (ProAfR no REsp n. 2.059.576/MG, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, DJe 22.03.2024). Conquanto tenha afetado o tema, a Corte Especial concluiu pela não...
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24.
0016600-66.2025.8.16.0045
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0016600-66.2025.8.16.0045


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0016600-66.2025.8.16.0045 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Requerente(s): LUIS BAPTISTA MARQUES ANA PAULA BAPTISTA MARQUES PAVEZZI Requerido(s): FABRICIO WILXENSKI I - Ana Paula Lemos Baptista Marques e Luis Baptista Marques interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Os Recorrentes suscitaram dissídio jurisprudencial em torno da interpretação do artigo 944 do Código Civil, destacando que o valor arbitrado no julgamento, relativo aos danos morais, merece ser minorado, pois é desarrazoado e desproporcional. II - A pretensão não merece passagem,...
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25.
0152999-43.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0152999-43.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
26.
0141940-58.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0141940-58.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0141940-58.2025.8.16.0000 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Requerente(s): GISLENO FUENTES LOPES Requerido(s): CELSO ANTONIO DOS SANTOS DIOGO NASCIMENTO DOS SANTOS I - Gisleno Fuentes Lopes interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência aos artigos: a) 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil (CPC), ao argumento de que é indevido o afastamento da penhora dos valores depositados na conta bancária do Devedor, pois não houve comprovação contemporânea e documental de que os valores tinham origem...
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27.
0011306-37.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0011306-37.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0011306-37.2026.8.16.0000 Recurso: 0011306-37.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Requerente(s): SANDRA HELENA BILHAR DI FILIPPO Requerido(s): Fernando de Paula Xavier I - Sandra Helena Bilhar di Filippo interpôs Recurso Especial, com fundamento art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos artigos: a) art. 507 do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão recorrido reconheceu indevidamente a preclusão consumativa quanto à alegação de excesso de execução. Afirma que o excesso...
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28.
0000199-43.2026.8.16.0146
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000199-43.2026.8.16.0146


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
29.
0137077-59.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0137077-59.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0137077-59.2025.8.16.0000 Recurso: 0137077-59.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente(s): Município de Curitiba/PR Requerido(s): Célia Regina Pereira I - Município de Curitiba interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da CF, em face dos acórdãos da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, além do dissídio, violação: a) aos artigos 3º, 5º e 16 da LEF, ao artigo 373 do CPC e à Súmula 393 do STJ, porquanto conhecida a exceção de pré-executividade mesmo ante a necessidade de dilação probatória, bem como porque ocorreu inversão do ônus probatório; b) aos artigos 142 e 204 do CTN, em razão...
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30.
0024337-07.2017.8.16.0044
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0024337-07.2017.8.16.0044
0006909-27.2008.8.16.0044Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
JOSÉ ZENDRINI IVANI RECHENCHOSKY Josefa Lima Pereira JOSE FERREIRA DA SILVA João José Pereira lourival reinaldo da silva lourdes inacio costa IVONE APARECIDA DE MORAES MARTINS Jezzo Nei da Costa I-
31.
0001444-42.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001444-42.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
32.
0000038-96.2026.8.16.0028
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000038-96.2026.8.16.0028


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
33.
0002492-36.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002492-36.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002492-36.2026.8.16.0000 Recurso: 0002492-36.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Responsabilidade dos sócios e administradores Requerente(s): CLEMAIR CARVALHO SILVA DALBOSCO TRANSPESADOS LTDA Requerido(s): FLORENÇA CAMINHOES S/A I – Dalbosco Transpesados Ltda. e Clemair Carvalho Silva interpuseram Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Os Recorrentes alegaram, em síntese, violação aos artigos arts. 225 e 1.000 do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão recorrido considerou válida renúncia ao prazo recursal lançada no sistema eletrônico Projudi,...
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34.
0024339-74.2017.8.16.0044
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0024339-74.2017.8.16.0044
0006909-27.2008.8.16.0044Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
IVANI RECHENCHOSKY JOSÉ ZENDRINI JOSE FERREIRA DA SILVA Josefa Lima Pereira lourival reinaldo da silva lourdes inacio costa João José Pereira IVONE APARECIDA DE MORAES MARTINS Jezzo Nei da Costa I-
35.
0005937-36.2025.8.16.0117
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005937-36.2025.8.16.0117


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0005937-36.2025.8.16.0117 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Furto Qualificado Requerente(s): LEANDRO SEBASTIAO ANDRE Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – LEANDRO SEBASTIÃO ANDRÉ interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou em suas razões recursais ter havido divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos: a) 15 do Código Penal, ao argumento de que o acórdão não reconheceu o arrependimento eficaz, embora tenha havido desistência voluntária de prosseguir na execução do delito antes de sua consumação. b) 59 do Código Penal, sob...
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36.
0004342-26.2025.8.16.0109
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0004342-26.2025.8.16.0109


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0004342-26.2025.8.16.0109 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Simples Requerente(s): VALDEMAR KAISER Requerido(s): ANTONIO CARLOS SALVADOR I - VALDEMAR KAISER interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, em suas razões, dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 41 e 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Sustentou, em síntese, que a queixa-crime por injúria e difamação atendeu a todos os requisitos legais, contendo a exposição detalhada do fato criminoso e o rol de testemunhas, não havendo que se falar em ausência de justa causa. Argumentou...
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37.
0007277-15.2025.8.16.0117
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0007277-15.2025.8.16.0117


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0007277-15.2025.8.16.0117 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Peculato Requerente(s): MAURICI JOSÉ GARCIA MIRANDA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - FABIANA HOYER GARCIA MIRANDA interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou violação dos arts. 6º; 386, inciso I; 563; 564; 571; 572; 581 e 621 do Código de Processo Penal, bem como dos arts. 5º, inciso XXXV e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Sustentou, na essência, (i) a negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que o acórdão não enfrentou a nulidade decorrente...
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38.
0001984-69.2025.8.16.0180
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001984-69.2025.8.16.0180


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
Requerente(s): VALDECIR MORIS VALMIR MORIS CLEUNICE APARECIDA DE SOUZA MORIS LAURINDA TOLARDO MORIS Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Valdecir Moris e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão da Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, violação do artigo 821 do Código Civil, sustentando que houve equivocada de referido dispositivo, porque a interpretação da fiança é restritiva e não haveria previsão legal que autorize afastar a exigência de certeza e liquidação prevista no dispositivo, razão pela qual busca afastar a legitimidade dos fiadores. Requereram, ao final, o provimento do presente recurso.
39.
0083043-92.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0083043-92.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0083043-92.2025.8.16.0014 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Requerente(s): JOSE MOHAMEDE JANENE Requerido(s): Condomínio Residencial Arkádia I - Espólio de José Mohamed Janene interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência aos artigos 202, inciso VI; 202, parágrafo único e 206, § 5º, do Código Civil (CC), ao argumento de que, como “não houve um ato inequívoco de reconhecimento do crédito pelo devedor”, a Câmara Julgadora não poderia ter reconhecido a existência de marco interruptivo da prescrição com base no ajuizamento...
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40.
0014182-84.2025.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0014182-84.2025.8.16.0004


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0014182-84.2025.8.16.0004 Recurso: 0014182-84.2025.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): F.C.D.S. I - Estado do Paraná interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da CF, em face dos acórdãos da 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) ao artigo 103-A da CF e aos Temas 6 e 1234 do STF, porquanto as teses vinculantes devem ser aplicadas na hipótese de fornecimento de qualquer insumo ou tecnologia relativa à saúde; e b) ao princípio da separação dos poderes, uma vez que houve invasão do mérito administrativo, com a substituição da análise da CONITEC...
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41.
0025826-28.2025.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0025826-28.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0025826-28.2025.8.16.0035 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Pagamento Requerente(s): MARCOPOLO S/A Requerido(s): GATRON INOVACAO EM COMPOSITOS S/A ARTECOLA QUIMICA S/A I - Marcopolo S/A interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente acusou infringência aos artigos: a) 205 do Código Civil, ao argumento de que a pretensão regressiva tem natureza civil /contratual e, portanto, não se submete ao prazo bienal trabalhista, mas à regra geral decenal; b) 489, § 1º, inciso IV; 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que houve...
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42.
0002643-71.2025.8.16.0150
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002643-71.2025.8.16.0150


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
43.
0001070-81.2026.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001070-81.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0001070-81.2026.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): WESLEY HENRIQUE DE OLIVEIRA PINTO I - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, em suas razões recursais, violação do art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343 /06, sustentando que “a majorante em questão possui caráter eminentemente objetivo, razão pela qual sua incidência não se condiciona à demonstração de dolo específico. Para fins de aplicação...
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44.
0000145-43.2026.8.16.0028
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000145-43.2026.8.16.0028


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
45.
0130420-04.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0130420-04.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0130420-04.2025.8.16.0000 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Nulidade / Anulação Requerente(s): RADIO F M CIDADE DE CAMBE LTDA (JOVEM PAN FM) Requerido(s): ELETROTRAFO PRODUTOS ELETRICOS LTDA I - Rádio F M Cidade de Cambé LTDA (Jovem Pan FM) interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente, além de dissídio jurisprudencial, acusou infringência ao artigo 223 do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão teria desconsiderado que o referido dispositivo legal prevê a restituição do prazo processual quando comprovado evento alheio à vontade que impede...
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46.
0029909-61.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0029909-61.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0029909-61.2026.8.16.0000 Recurso: 0029909-61.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Requerente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Requerido(s): CORINA NOGUEIRA MACEDO JOSE MACEDO I - Companhia de Habitação de Londrina - Cohab LD interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Vigésima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou violação aos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, sustentando que faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois “a documentação apresentada, além de...
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47.
0014689-23.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0014689-23.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
Requerente(s): GILDA HONORATA SPINARDI Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Gilda Honorata Spinardi interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a violação dos artigos 189 e 205 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial com o Tema 1150 do STJ, por entender que o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques realizados em sua conta individual do PASEP.
48.
0001840-19.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001840-19.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001840-19.2026.8.16.0000 Recurso: 0001840-19.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Requerente(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD Requerido(s): SANDRA REGINA CRUVINEL CLOVIS FELICIO I - Companhia de Habitação de Londrina - Cohab LD interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou violação aos artigos 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, sustentando que faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois “a documentação apresentada, além de...
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49.
0043605-59.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0043605-59.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0043605-59.2025.8.16.0014 Recurso: 0043605-59.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Requerente(s): ROSA MANELLA JAMHOUR Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 3.099.379-PR determinou a devolução do presente a este Tribunal tendo em vista a vinculação com o Tema 1.387/STJ, para que fosse observado o previsto nos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil (mov. 20.1 do 0077155-45.2025.8.16.0014 AResp). Passo, assim, ao exame de admissibilidade recursal. II - Rosa Manella Jamhour interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra...
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50.
0008528-94.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0008528-94.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 30/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0008528-94.2026.8.16.0000 Recurso: 0008528-94.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: PASEP Requerente(s): Banco do Brasil S/A Requerido(s): Rosana Maria Panhan Borguete I – BANCO DO BRASIL S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação do artigo 17 do Código de Processo Civil, sustentando a ilegitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda, eis que a legitimidade passiva é da União para responder pela aplicação de índices diferentes daqueles definidos pelo Conselho Diretor do PASEP. II – No que tange...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.