| Tipo |
Ementa |
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1.
0128972-93.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0128972-93.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, INC. VIII, C, RITJPR. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM
APELAÇÃO CÍVEL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA 1267 DO STJ.
RECURSO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E
DO INTERESSE DE AGIR.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento da decisão que inadmitiu o processamento de
apelação por intempestividade, fundamentada na alegação de exaurimento do
prazo recursal. A recorrente se insurgiu quanto à extinção do processo antes
da quitação integral do parcelamento, ao caráter administrativo do
levantamento da suspensão processual e à inexistência de interesse no
prosseguimento do processo. Por fim, requereu o reconhecimento da
tempestividade da apelação e seu regular encaminhamento ao tribunal.
II.... Leia mais..
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2.
0131528-68.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0131528-68.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO PRINCIPAL PREJUDICADO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO TAMBÉM PREJUDICADO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo interno da decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo em agravo de
instrumento; o recurso principal restou prejudicado, ante celebração de acordo, na
origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando que o
recurso principal restou prejudicado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Houve prolação de decisão, no recurso principal, reconhecendo que este restou
prejudicado, resultando na perda do objeto também do agravo interno.
O recurso é considerado prejudicado, conforme art. 932, inc. III, do CPC e o art.
182, inc. XIX, do RITJPR.
IV. DISPOSITIVO
Recurso... Leia mais..
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3.
0139358-85.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0139358-85.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REFERENTE A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. 1.
A parte agravada apresentou evolução patrimonial significativa, recebendo
valores expressivos que demonstram capacidade de arcar com custas
processuais. 2. Recurso provido para revogar o benefício da justiça gratuita à
parte agravada.
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4.
0000696-58.2025.8.16.0157
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0000696-58.2025.8.16.0157
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA
RESIDUAL. ART. 111, INC. I, RITJPR. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO
DEVEDOR NO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO.
DISPENSADA A PROVA DO RECEBIMENTO, SEJA PELO PRÓPRIO
DEVEDOR, SEJA POR TERCEIROS. TEMA 1.132 DO STJ. MORA
COMPROVADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
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5.
0044138-23.2022.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0044138-23.2022.8.16.0014
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA
ESPECÍFICA. ART. 110, INC. VIII, C, RITJPR. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS. ART. 1.009, §
2º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
Apelação cível da sentença que homologou o acordo celebrado entre as
partes, extinguiu o cumprimento de sentença e determinou o levantamento de
gravames sobre bens da executada. A recorrente alega erro de julgamento,
equívoco na interpretação da suspensão do processo, indevida extinção do
processo antes do prazo final do parcelamento, necessidade de manutenção
dos gravames e risco de prejuízo pela retirada antecipada das garantias.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em determinar se a apelação cível
interposta foi tempestiva e,... Leia mais..
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6.
0022995-78.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0022995-78.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO
LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 05 DIAS. ARTIGO 1.023 DO
CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NÃO CONHECER
RECURSO INADMISSÍVEL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 182,
XIX, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPR. Embargos
declaratórios não conhecidos.
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7.
0010176-12.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0010176-12.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0010176-12.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença
Agravante(s): ALEXIO JOSE FLACH
Agravado(s): AIZ INDUSTRIA DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA
O presente Agravo Interno foi interposto por Alexio José Flach em face da decisão
monocrática proferida por esta relatoria no Agravo de Instrumento em apenso sob nº 0001108-
38.2026.8.16.0000.
Ocorre que a única discussão daquele recurso é o rito processual que deve seguir a
execução em razão do descumprimento do acordo celebrado e devidamente homologado pelo
juízo a quo, sendo o bloqueio judicial dos veículos consequência processual daí advinda.
Então, considerando que houve retratação pelo Juízo a quo, o qual adequou... Leia mais..
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8.
0003325-83.2025.8.16.0131
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0003325-83.2025.8.16.0131
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO
COM ASSINATURA DIGITAL NÃO EMITIDA POR
AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA À ICP-
BRASIL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA.
IRREGULARIDADE NÃO SANADA. INOBSERVÂNCIA DOS
REQUISITOS FORMAIS. INCAPACIDADE PROCESSUAL
CONFIGURADA. ART. 76, §2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
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9.
0003746-44.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0003746-44.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO
AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR
IMPUGNAR DESPACHO JUDICIAL SEM CONTEÚDO
DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO PREVISTO
PELO ART. 1.022 DO CPC. IRRESIGNAÇÃO QUE DIZ RESPEITO
A ALEGADO ERRO DE JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. MATÉRIA RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO
INTERNO. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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10.
0000109-51.2026.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0000109-51.2026.8.16.0173
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO
À APELAÇÃO CÍVEL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM
ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN.
APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DOS EFEITOS INFRINGENTES.
PRECEDENTE ATUAL DO STJ SOBRE O TEMA.
POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO MEDIANTE
A PRESENÇA DE ELEMENTOS VALIDADORES. PROCURAÇÃO
APRESENTADA QUE É SUFICIENTE PARA CUMPRIR O
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RETORNO
DOS AUTOS DE APELAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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11.
0031863-45.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0031863-45.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
ESPECÍFICA QUANTO AOS REQUISITOS DA TUTELA DE
URGÊNCIA RECURSAL. ARTIGOS 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E
1.019, INCISO I, DO CPC. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE
JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
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12.
0001108-38.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0001108-38.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.
ACORDO CELEBRADO E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO.
INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO
DA ORIGEM QUE EXERCEU A RETRATAÇÃO E ADEQUOU O
RITO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTA NO ART. 536
DO CPC DE ACORDO COM A COMPOSIÇÃO CELEBRADA
ENTRE AS PARTES. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR
AGRAVANTE. DISCUSSÃO ATRELADA AO RITO PROCESSUAL.
POSTERIOR DECISÃO QUANTO A PERMANÊNCIA DA
GARANTIA EM RAZÃO DA ALEGADA INADIMPLÊNCIA E
SEUS EFEITOS JURÍDICOS DEVEM SER OBJETO DE NOVO
RECURSO, COMO ASSIM O FOI. EMBATES QUE
ULTRAPASSAM OS LIMITES DESTE AGRAVO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
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13.
0144493-78.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaqueline Allievi Desembargadora
Processo:
0144493-78.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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TRABALHO MÉDICO
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ARTS. 932, III, CPC E 182,
XIX, RI. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO
PARA INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO DA
OBRIGAÇÃO DE FAZER OU LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE
DOZE MESES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU
CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO PARA CÁLCULO PELO
CONTADOR. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL
OPORTUNA. PRECLUSÃO TEMPORAL. COISA JULGADA
FORMAL. INADMISSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. RECURSO APRESENTADO EM FACE DE
DECISÃO POSTERIOR QUE APENAS REAFIRMA E
REITERA O JÁ DECIDIDO E ESTABILIZADO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede
de impugnação ao cumprimento... Leia mais..
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14.
0128848-13.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça
Processo:
0128848-13.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0128848-13.2025.8.16.0000 Recurso: 0128848-13.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Pessoas com deficiência
Agravante: Casa de Apoio Anjo da Guarda Ltda
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Verifica-se que o presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida
nos autos da Ação Civil Pública nº 0035031-86.2025.8.16.0001, a qual deferiu tutela de urgência para
determinar que a agravante se abstivesse de admitir novas pessoas com deficiência, sob pena de multa,
em razão de supostas irregularidades no funcionamento da instituição.
Ocorre que, no curso do processo de origem, sobreveio decisão posterior que revogou a
tutela de urgência anteriormente concedida (mov.... Leia mais..
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15.
0001364-78.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça
Processo:
0001364-78.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001364-78.2026.8.16.0000
Recurso: 0001364-78.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Agravante: ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO INTERNACIONAL S/A
Agravados: Presidente da Comissão de Contratação do Edital n do DERPR
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Diretor-Presidente do DER/PR Trata-se de agravo de instrumento interposto por ODEBRECHT ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO INTERNACIONAL S/A contra decisão proferida nos autos do mandado de segurança
nº 0000046-48.2026.8.16.0004, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. O recurso foi recebido e
processado, tendo sido indeferido, em juízo inicial, o pedido de antecipação... Leia mais..
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16.
0023919-89.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0023919-89.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
|
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA SOBRE O
SALÁRIO DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. INDEFERIMENTO DA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE POSTULADO EM RECURSO. INTIMAÇÃO
PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL (CPC, 1.007, CABEÇA),
SOB PENA DE DESERÇÃO. RENÚNCIA AO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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17.
0041164-16.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
0041164-16.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
25/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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18.
0034210-85.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Iraja Pigatto Ribeiro Desembargador
Processo:
0034210-85.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0034210-85.2025.8.16.0000 – 2ª VARA CÍVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA.
AGRAVANTE: GILMAR FRANCO FERREIRA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL).
AGRAVADA: LUCIANA PEREZ GUIMARÃES DA COSTA. Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gilmar Franco Ferreira (empresário
individual) em face da decisão que no mov. 207.1 dos autos da ação de execução de título
extrajudicial n. 0001349-88.1994.8.16.0014, que lhe promove Luciana Perez Guimarães da
Costa na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina,
indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores encontrados via SisbaJud no mov. 201.2, 1º
grau. São os termos da decisão, no que interessa de perto (mov.... Leia mais..
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19.
0000966-34.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
João Antônio De Marchi Desembargador
Processo:
0000966-34.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000966-34.2026.8.16.0000 Recurso: 0000966-34.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Agravante(s): Banco do Brasil S/A
Agravado(s): EMERSON ELOY PALMIERI VISTO, etc. Trata-se de agravo interno interposto face à decisão proferida no mov. 10.1, do
Agravo de Instrumento n.º 0138454-65.2025.8.16.0000 AI, que indeferiu a antecipação dos efeitos da
tutela recursal requerida. Não obstante, o presente recurso restou prejudicado, por superveniente perda de
objeto, haja vista que, no agravo de instrumento, hoje foi proferido despacho pedindo dia para
julgamento do mérito recursal e, portanto, será oportuna e brevemente incluído em pauta. Com efeito, o presente procedimento... Leia mais..
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20.
0001237-78.2020.8.16.0121
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
0001237-78.2020.8.16.0121
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
25/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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21.
4000348-55.2026.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
4000348-55.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
25/04/2026
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EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL E PEDIDO DE
PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO.
AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE
CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 700 DO STF. PRAZO RECURSAL
DE CINCO DIAS. CONTAGEM NOS TERMOS DO ART. 798 DO CPP. PEDIDOS
DE RECONSIDERAÇÃO E MANIFESTAÇÕES SUPERVENIENTES QUE NÃO
SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O LAPSO RECURSAL. PRECLUSÃO
TEMPORAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO
DE SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
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22.
4000007-94.2026.8.16.0064
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
4000007-94.2026.8.16.0064
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
25/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CRIMINAL
AUTOS Nº 4000007-94.2026.8.16.0064
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS
REMIDOS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA RESTRITA À ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE
SALDO DE DIAS REMIDOS. DECISÃO IMPUGNADA QUE NÃO GERA EFEITO
PRÁTICO NA EXECUÇÃO DA PENA. BINÔMIO NECESSIDADE–UTILIDADE
NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL
ABSTRATO OU HIPOTÉTICO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
|
|
23.
0023711-88.2021.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Paulo Damas Desembargador
Processo:
0023711-88.2021.8.16.0030
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
25/04/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.
APELAÇÃO. CABIMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra
sentença proferida nos autos de Execução de Pena de Multa nº 0023711-
88.2021.8.16.0030, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 51 do Código Penal e art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 077
/2021-CGJ, ao entendimento de que compete à Fazenda Pública a execução. O
recorrente pretende o prosseguimento da execução no juízo criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o recurso de apelação é cabível
contra decisão... Leia mais..
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24.
4002246-41.2025.8.16.4321
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
4002246-41.2025.8.16.4321
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
25/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal3@tjpr.jus.br
Autos nº. 4002246-41.2025.8.16.4321 Recurso: 4002246-41.2025.8.16.4321 AgExPe
Classe Processual: Agravo de Execução Penal
Assunto Principal: Progressão de Regime
Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Agravado(s): Thalisson Barbosa Gomes Junio DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REVOGAÇÃO DA
DECISÃO IMPUGNADA NO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do
Estado do Paraná contra decisão interlocutória que concedeu autorização ao
apenado para realização de trabalho... Leia mais..
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25.
0007794-77.2023.8.16.0056
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007794-77.2023.8.16.0056
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL
DA PARTE RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
GRAU MÁXIMO. CONSTATAÇÃO EM JUÍZO POR
LAUDO TÉCNICO PERICIAL. PROVA IDÔNEA.
ADERÊNCIA MOTIVADA PELO JUÍZO. TERMO INICIAL
DO DIREITO. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO.
IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA
PROVA TÉCNICA. PUIL 413/RS DO STJ. SENTENÇA
PONTUALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.
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26.
0003960-83.2024.8.16.0136
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003960-83.2024.8.16.0136
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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27.
0002780-47.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002780-47.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO AGRAVADA NÃO DIZ RESPEITO A PROVIDÊNCIAS
CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS. RECURSO NÃO
CONHECIDO. Precedentes: 0000712-42.2017.8.16.9000 e
0000957-87.2016.8.16.9000/0.(Agravo de Instrumento:
0002656-45.2018. 4ª Turma Recursal. Relatora: Camila
Henning Salmoria. Data: 18.06.2018) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CABIMENTO RESTRITO ÀS DECISÕES QUE
ANALISAM TUTELA ANTECIPADA. RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELA
PARTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO
NA ORIGEM POR RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (AI: 00040184820198169000 PR
0004018-48.2019.8.16.9000 (Decisão monocrática),... Leia mais..
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28.
0015346-96.2026.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0015346-96.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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29.
0000553-87.2025.8.16.0054
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000553-87.2025.8.16.0054
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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30.
0004590-91.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004590-91.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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31.
0001858-72.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001858-72.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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32.
0029534-67.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0029534-67.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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33.
0017580-43.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0017580-43.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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34.
0028260-34.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0028260-34.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Recurso: 0028260-34.2025.8.16.0182 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Piso Salarial
Recorrente(s): ELIANA SABINO
Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. A parte recorrente, por petição juntada no mov. 13.1, manifestou expressamente sua desistência do recurso.
A desistência recursal independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologada.
Diante disso, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, se for o caso, procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Após, arquivem-se.
Publique-se.... Leia mais..
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35.
0003841-67.2023.8.16.0101
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003841-67.2023.8.16.0101
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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36.
0004804-82.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004804-82.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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37.
0004630-73.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004630-73.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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38.
0005219-65.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005219-65.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO
PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão relativa à tutela liminar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença no
processo principal resulta na perda do objeto do agravo de instrumento interposto.
III. Razões de decidir
3. Proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo
de Instrumento interposto.
4. Eventual provimento do recurso não infirmaria o julgamento superveniente e
definitivo da questão lançado na sentença.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo de Instrumento não conhecido.
Tese de julgamento: A prolação de sentença de mérito no processo... Leia mais..
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39.
0001110-24.2024.8.16.0082
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001110-24.2024.8.16.0082
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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40.
0001086-66.2025.8.16.0112
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001086-66.2025.8.16.0112
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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41.
0004861-03.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004861-03.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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42.
0000923-67.2023.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000923-67.2023.8.16.0044
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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43.
0000934-32.2024.8.16.0151
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000934-32.2024.8.16.0151
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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44.
0004726-88.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004726-88.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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45.
0041778-91.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0041778-91.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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46.
0001179-61.2019.8.16.0137
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001179-61.2019.8.16.0137
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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47.
0004395-60.2017.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004395-60.2017.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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48.
0007646-95.2023.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007646-95.2023.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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49.
0006669-53.2023.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006669-53.2023.8.16.0160
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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50.
0004890-19.2024.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004890-19.2024.8.16.0034
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
25/04/2026
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