CRITÉRIOS DA PESQUISA
Critério de Ordenação:  com

 

Critério de Pesquisa:
RESULTADO DA PESQUISA
 
 Selecionar Todos     Mostrar  Mostrar Selecionados       Imprimir  Imprimir Selecionados  [Aa_]   Diminuir fonte  [aA_]   Aumentar fonte

 
144ms
 Ocultar
Filtrar no Resultado
(Selecione os itens que deseja filtrar e clique no botão "Refinar resultado")
+ Classe
+ Relator
+ Comarca
+ Orgão Julgador
+ Assunto
Tipo Ementa
1.
0012103-10.2023.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Luciano Campos de Albuquerque

Processo:
0012103-10.2023.8.16.0035


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 02/07/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0012103-10.2023.8.16.0035 Recurso: 0012103-10.2023.8.16.0035 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): RICARDO DE OLIVEIRA Apelado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. 1. Trata-se, na origem, de Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Repetição de Indébito, autuada sob o nº 0012103-10.2023.8.16.0035, ajuizada por Ricardo de Oliveira em face de Banco Santander S/A. Em sentença (seq. 48.1), o Juízo julgou improcedentes os pedidos iniciais: “Em face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial (art. 487, I, CPC), condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85,...
Leia mais..
2.
0040940-49.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Paulo Cezar Bellio
Desembargador

Processo:
0040940-49.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 02/07/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040940-49.2024.8.16.0000 Recurso: 0040940-49.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Agravante(s): DIONISIO MOHLER LURDES LOPES MOHLER Jussie Maciel Mohler Agravado(s): Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência do recurso. Arquivem-se. Curitiba, 01 de julho de 2024. Des. Paulo Cezar Bellio Relator
3.
0060895-66.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leonel Cunha
Desembargador

Processo:
0060895-66.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 02/07/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0060895-66.2024.8.16.0000 DA 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ Agravante : MARCIO ZEPONE Agravados : CAMER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA EPP e OUTROS Interessados : COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICOOB OURO BRANCO - SICOOB UNICOOB OURO BRANCO e OUTROS Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 10/09/2014, SICOOB NOROESTE ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CAMER TRANSPORTES, requerendo a apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária, qual seja: VW 12.1240, Ano 1995/1996, Placa BZM-8825. Alegou inadimplemento do contrato, apontando o debito atualizado no valor de R$ 88.324,75 (oitenta e oito mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). 2) Em 08/05/2024 foi proferida decisão que homologou a proposta de arrematação oferecida com...
Leia mais..
4.
0026803-30.2022.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ademir Ribeiro Richter

Processo:
0026803-30.2022.8.16.0001


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 02/07/2024
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026803-30.2022.8.16.0001, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA – 6ªVARA CÍVEL. APELANTE: CLINIPAM – CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. APELADA: ANGELA BENDER. RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO ADEMIR RIBEIRO RICHTER (em substituição ao Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza). 8ª CÂMARA CÍVEL. 1. Trata-se de apelação cível, interposto por Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda., nos autos de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação da Tutela c/c Indenização por Dano Moral, autuada sob o nº 0026803-30.2022.8.16.0001, na qual contende com Angela Bender, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Converteu-se o feito em diligência no mov. 9.1-AP, para que a recorrente...
Leia mais..
5.
0063481-76.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ademir Ribeiro Richter

Processo:
0063481-76.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 02/07/2024
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0063481-76.2024.8.16.0000, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA – 18ª VARA CÍVEL. REQUERENTE: JUSSARA ROSANE LUSTOSA. REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. INTERESSADO: FERNANDA ROSSI DO VALE MUÑOS. RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO ADEMIR RIBEIRO RICHTER (em substituição ao Des. Luiz Osório Moraes Panza). 8ª CÂMARA CÍVEL. 1. Cuida-se de Correição Parcial, em que a requerente sustenta, em síntese, que: a) apresentou petição e questão de ordem requerendo que fosse proferida decisão de saneamento e organização do processo antes da determinação da especificação das provas pelas partes, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil; b) no entanto, o MM. Juiz da...
Leia mais..
6.
0058632-61.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador

Processo:
0058632-61.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 02/07/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0058632-61.2024.8.16.0000 – VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PIRAQUARA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE: TATIANE FIGUEIREDO RODRIGUES. AGRAVADOS: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. E BANCO BRADESCO S.A. Processual civil. Agravo de Instrumento. “Ação de obrigação de fazer com pedido liminar c/c indenização por danos morais”, em fase de cumprimento de sentença. Recurso da exequente no objetivo de ver declarada obrigação pessoal pela condenação de sucumbência imposta na origem exclusivamente ao mandatário. Ausência de interesse recursal. Decisão monocrática. CPC, art. 932, III. Recurso não conhecido. Vistos e examinados. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Tatiane Figueiredo...
Leia mais..
7.
0021389-83.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Paulo Cezar Bellio
Desembargador

Processo:
0021389-83.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 02/07/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021389-83.2024.8.16.0000 Recurso: 0021389-83.2024.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Compromisso Agravante(s): PLENITUDE BANK FOMENTO LTDA Agravado(s): BENGE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA M R BOLONHEZI SERVICOS ADMINISTRATIVOS BETANIO DA SILVA DE JESUS MARCOS ROBERTO BOLONHEZI Vistos. 1. Com fundamento no art. 932, III, CPC e tendo em vista o julgamento do recurso principal, não conheço do presente recurso diante da perda de objeto. Curitiba, 01 de julho de 2024. Des. Paulo Cezar Bellio Relator
8.
0010821-63.2024.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  joeci machado camargo 1 vice

Processo:
0010821-63.2024.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 02/07/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0010821-63.2024.8.16.0014 Recurso: 0010821-63.2024.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Requerente(s): EDUARDO DE GODOY CINTRA JUNIOR Requerido(s): CLAUDIA FARIA BEDIN MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ EDUARDO DE GODOY CINTRA JUNIOR interpôs tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, divergência jurisprudencial e violação dos artigos 129, § 9º, do Código Penal; 5º, inciso III, e 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/06; 155, 156 e 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e 335 do Código de Processo Civil,...
Leia mais..
9.
0001491-34.2024.8.16.0146
 (Decisão monocrática)

Relator:  joeci machado camargo 1 vice

Processo:
0001491-34.2024.8.16.0146


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 02/07/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001491-34.2024.8.16.0146 Recurso: 0001491-34.2024.8.16.0146 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Furto Qualificado Requerente(s): LINNEU SANTOS LEAL (Assistente de Acusação) Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Leônidas Santos Leal LINNEU SANTOS LEAL interpôs tempestivo Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou violação ao art. 59 do Código Penal, sustentando, em breve síntese, que a pena do Recorrido deveria ter sido exasperada em razão das vetoriais “consequências” e “circunstâncias do crime”. Argumentou, neste viés, que “foi indicado com esteio...
Leia mais..
10.
0001845-91.2024.8.16.0103
 (Decisão monocrática)

Relator:  joeci machado camargo 1 vice

Processo:
0001845-91.2024.8.16.0103


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 02/07/2024

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.


 
 
 Selecionar Todos     Mostrar  Mostrar Selecionados       Imprimir  Imprimir Selecionados