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1.
0123959-16.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0123959-16.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0123959-16.2025.8.16.0000 Recurso: 0123959-16.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Requerente(s): Espólio de Ana Dinisia Batista Abboud Espolio de Hassib Melhen Abboud Requerido(s): FRANCISCO JOSÉ DE GODOY ANTUNES FERREIRA I – ESPÓLIOS DE ANA DINISIA BATISTA ABBOUD e HASSIB MELHEN ABBOUD interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da 19ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentaram os Recorrentes, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação: a) ao Decreto n. 1.544/1995 e artigos 389 e 395 do Código Civil, pois o acórdão aplicou índice de correção monetária diverso da média...
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2.
0028020-16.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0028020-16.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0028020-16.2025.8.16.0030 Recurso: 0028020-16.2025.8.16.0030 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Requerente(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Requerido(s): RONALDO TINELLI DA SILVA I – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentou o Recorrente, em síntese, a violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, aduzindo a omissão do julgado sobre a questão a seguir mencionada; b) artigos 141, 492, 507, 927, III, 1.008 e 1.013 do Código de Processo...
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3.
0005484-16.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005484-16.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005484-16.2025.8.16.0190 Recurso: 0005484-16.2025.8.16.0190 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): POTENCIAL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Requerido(s): Delegado da 9ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Maringá - Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ I - Potencial Suprimentos de Informática Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese (mov. 1.1): que a questão diz respeito ao Tema 1223/STJ; que “o acórdão recorrido violou os arts. 2º e 13º da Lei Complementar nº 87/1996, o artigo...
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4.
0065293-77.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0065293-77.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0065293-77.2025.8.16.0014 Recurso: 0065293-77.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Requerente(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Requerido(s): BEBIDAS RIO BRANCO LTDA. I - White Martins Gases Industriais LTDA interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega, em síntese, ofensa aos artigos: a) 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, defendendo que no julgamento dos Embargos de Declaração não foram sanadas as omissões relativas à existência de decisão “extra petita”, postulação da Recorrida quanto ao pagamento...
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5.
0011100-58.2025.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0011100-58.2025.8.16.0129


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0011100-58.2025.8.16.0129 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): HELYNILTON ALVES FERNANDES Requerido(s): ICATU SEGUROS S/A I - Espólio de Helynilton Alves Fernandes interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência aos artigos: a) 6º, incisos III e VIII; 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e 422 do Código Civil (CC), ao argumento de que, como o caso versa sobre contrato de adesão, deveria prevalecer a boa-fé objetiva, o dever de informação e a interpretação mais favorável ao consumidor, frisando que a seguradora...
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6.
0069363-40.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0069363-40.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0069363-40.2025.8.16.0014 Recurso: 0069363-40.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Requerente(s): BEBIDAS RIO BRANCO LTDA. Requerido(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. I - Bebidas Rio Branco LTDA interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega, em síntese, ofensa aos artigos 10, 11, 489, § 1º, II, IV e V e 1.022, do Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal, sustentando que houve omissão e negativa de prestação jurisdicional, pois no julgamento dos Embargos de Declaração o Colegiado não esclareceu os motivos...
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7.
0123963-53.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0123963-53.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
“Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral” (ARE 748371 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013). Assim, igualmente incide o disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Por fim, no que se refere ao artigo 5º, inciso XXVI, da CF, da análise do aresto impugnado não se vislumbra o prequestionamento do dispositivo constitucional suscitado. Assim, verifica-se que os recorrentes não se desincumbiram do ônus do...
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8.
0005485-98.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005485-98.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005485-98.2025.8.16.0190 Recurso: 0005485-98.2025.8.16.0190 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): POTENCIAL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA Requerido(s): Delegado da 9ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Maringá - Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ I - Potencial Suprimentos de Informática Ltda. interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alega “que o cerne da controvérsia envolve a correta interpretação e aplicação de diversos princípios constitucionais tributários, tais como a legalidade tributária...
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9.
0003114-32.2025.8.16.0039
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003114-32.2025.8.16.0039


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0003114-32.2025.8.16.0039 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dever de Informação Requerente(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Requerido(s): MARIA ZILDA DE FATIMA FERIATO DE SOUZA I - Allianz Seguros S/A interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente acusou infringência aos artigos 435, 494, 505, 1.022, 1.023 do Código de Processo Civil (CPC), bem como aos artigos 757, 758, 760, 761, 763 e 781 do Código Civil (CC), sob a alegação de que os embargos de declaração têm função integrativa, sendo indevida sua utilização para novo julgamento do mérito da Apelação e que a juntada...
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10.
0008648-37.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0008648-37.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0008648-37.2025.8.16.0174 Recurso: 0008648-37.2025.8.16.0174 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Requerente(s): SCHEILA MARA WEILLER ANTUNES DE LIMA EIRELI Requerido(s): Município de Cruz Machado I - Scheila Mara Weiller Antunes de Lima EIRELI interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da CF, em face dos acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) ao artigo 93, inciso IX, da CF, uma vez que a obscuridade e a omissão não foram sanadas; b) aos artigos 5º, II, 146, III, “a”, e 156, III, da CF, porquanto “os serviços descritos no item 7.09 da lista anexa a LC nº 116/03, prestados pela Recorrente,...
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11.
0005915-48.2022.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer

Processo:
0005915-48.2022.8.16.0160


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal, por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao princípio da não surpresa; (ii) o valor executado pode ser considerado de baixo valor, de forma a permitir a incidência do Tema 1.184/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 /SC, fixou as seguintes teses (Tema 1.184): “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência...
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12.
0005359-29.2017.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer

Processo:
0005359-29.2017.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal, por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao princípio da não surpresa; (ii) o valor executado pode ser considerado de baixo valor, de forma a permitir a incidência do Tema 1.184/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da prévia oportunização de manifestação acerca do Tema 1.184, inclusive com suspensão dos autos para cumprimento das diligências, não há que se falar em decisão...
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13.
0017480-62.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Cristiane Tereza Willy Ferrari
Desembargadora

Processo:
0017480-62.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. CASO EM EXAME Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Rodolfo Francisco Riboli em favor de Rafael Verza, contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Pato Branco/PR, no âmbito da execução penal nº 4000191-32.2022.8.16.0083. Sustenta-se ilegalidade na regressão cautelar do regime semiaberto harmonizado com monitoração eletrônica e na expedição de mandado de prisão, apontando ausência de intimação pessoal, inexistência de contraditório prévio, além de controvérsias acerca dos fatos que motivaram a medida. Requer-se a revogação da ordem de prisão e designação de audiência de justificação. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste...
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14.
0013644-81.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0013644-81.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
15.
0016954-90.2025.8.16.0013
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0016954-90.2025.8.16.0013


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0016954-90.2025.8.16.0013 Recurso: 0016954-90.2025.8.16.0013 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Requerente: LUIZ EDUARDO TESSEROLI Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – LUIZ EDUARDO TESSEROLI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao art. 15, caput, da Lei n. 10.826/2003, ao não ser reconhecida a atipicidade material da conduta de disparo de arma de fogo. Afirmou a ausência de dolo específico de expor terceiros...
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16.
0007102-78.2025.8.16.0098
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0007102-78.2025.8.16.0098


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
Requerente(s): GABRIEL KAUAN PEDROZO CARLOS HENRIQUE DE LIMA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
17.
0004124-65.2025.8.16.0119
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0004124-65.2025.8.16.0119


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004124-65.2025.8.16.0119 Recurso: 0004124-65.2025.8.16.0119 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Receptação Requerente: SERGIO ROBERTO Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – SÉRGIO ROBERTO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 21 do Código Penal, 386, VII, do Código de Processo Penal e 5º, LV, da Constituição Federal, afirmando que a condenação não se ampara em prova suficiente de autoria, invocando o princípio ‘in dubio pro reo’, bem como ao defender a ocorrência de erro de proibição,...
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18.
0001106-17.2026.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0001106-17.2026.8.16.0017


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001106-17.2026.8.16.0017 Recurso: 0001106-17.2026.8.16.0017 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Embargado(s): LUCIMAR GOMES DE OLIVEIRA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração, objetivando a sanar supostos vícios em decisão monocrática proferida por este Relator junto à Apelação nº 0003934-25.2022.8.16.0017, na qual foi negada a concessão de assistência judiciária gratuita à empresa embargante (mov. 24.1/AC). Afirmou a parte embargante, em suma, que: a) a recuperação judicial não é motivo isolado para o deferimento da benesse, até porque encerrada recentemente....
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19.
0040962-16.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0040962-16.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0040962-16.2025.8.16.0019 Recurso: 0040962-16.2025.8.16.0019 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Requerente(s): Marcel Rangel Vozniak Garcia Ferreira Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – MARCEL RANGEL VOZNIAK GARCIA FERREIRA interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. O recorrente apontou a violação do art. 33, §2º, “c”, e §3º, do Código Penal, sustentando, em síntese, que deve ser fixado o regime prisional aberto. Em contrarrazões, o Parquet manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (mov. 10.1). II – Infere-se da detida análise do acórdão...
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20.
0016871-74.2025.8.16.0013
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0016871-74.2025.8.16.0013


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0016871-74.2025.8.16.0013 Recurso: 0016871-74.2025.8.16.0013 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Requerente: DINEUZA ALVES DE LIMA Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – DINEUZA ALVES DE LIMA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou a Recorrente em suas razões recursais ter havido, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, sustentando a ilegalidade da manutenção da apreensão de três aparelhos celulares apreendidos durante o cumprimento de mandado...
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21.
0005759-50.2025.8.16.0097
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005759-50.2025.8.16.0097


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005759-50.2025.8.16.0097 Recurso: 0005759-50.2025.8.16.0097 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Requerente(s): Fabio Alex Theodoro Martins Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – FABIO ALEX THEODORO MARTINS interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. O recorrente apontou a existência de divergência jurisprudencial e a violação dos arts. 93, IX, da CF, e 59 do Código Penal, sustentando, em síntese, que condenação anterior por contravenção penal não pode ser utilizada para valorar negativamente a vetorial antecedentes, sob pena de ofensa...
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22.
0003541-82.2025.8.16.0086
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003541-82.2025.8.16.0086


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003541-82.2025.8.16.0086 Recurso: 0003541-82.2025.8.16.0086 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente: DAMARIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – DAMARIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Quinta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, afirmando fazer jus à causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado. Sustentou que “Fracionamento modesto, utensílios corriqueiros de acondicionamento...
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23.
0008075-02.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador

Processo:
0008075-02.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL GIU HABEAS CORPUS N. 008075-02.2026.8.16.0000 VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA COMARCA DE CRUZOEIRO DO OESTE IMPETRANTE: PAULA LUIZA LUCENA DOS SANTOS ZÁCARI PACIENTE: MARINA SIQUEIRA VIEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CONCEDENDO A BENESSE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. 1. Nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal, se o Juiz ou o Tribunal verificar que já cessou a violência ou a coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. 2. ‘Writ’ prejudicado. I-...
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24.
0039388-89.2024.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Jederson Suzin

Processo:
0039388-89.2024.8.16.0019


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de exclusão do nome da apelante do Sistema de Informações de Crédito - SCR, alegando que a inserção foi realizada sem notificação prévia, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. A apelante requer a reforma da decisão para que seus pedidos sejam julgados procedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso de apelação cível interposto pela parte apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de regularidade na representação processual impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 76, §2º, I, do CPC. 4....
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25.
0020251-18.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Jederson Suzin

Processo:
0020251-18.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando a ré ao pagamento do débito, com a alegação de que o regime jurídico consumerista se aplicaria às relações entre as partes e que houve violação de direitos do consumidor, além de requerer a exibição de documentos necessários à comprovação de suas alegações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto deve ser conhecido ou não, considerando a alegação de inovação recursal e a ausência de dialeticidade em relação à sentença que julgou procedente a ação de cobrança. III. RAZÕES...
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26.
0109023-83.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0109023-83.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Recurso : 0109023-83.2025.8.16.0000 AI Classe processual : Agravo de Instrumento Assunto principal : Rescisão / Resolução Agravantes : LIGIA ARAÚJO PEREZ THIAGO AUGUSTO ADAMSZUKE THIAGO JOSÉ MANTOVANI DE AZEVEDO CAROLINA GOMES ZAMORANO Agravadas : MTO RESERVA DA ILHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. MARINA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apreciação de pedido de desistência do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, conforme estabelece o art. 998 do CPC. 4. O pedido de desistência...
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27.
0006657-51.2020.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer

Processo:
0006657-51.2020.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal, por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao princípio da não surpresa; (ii) o valor executado pode ser considerado de baixo valor, de forma a permitir a incidência do Tema 1.184/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 /SC, fixou as seguintes teses (Tema 1.184): “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência...
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28.
0005539-67.2015.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira

Processo:
0005539-67.2015.8.16.0173


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
MAURÍCIO FERREIRA1. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA QUE, DE OFÍCIO, EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, EM RAZÃO DE VALOR IRRISÓRIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É DEVIDA, OU NÃO, A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 547 DO CNJ E TEMA 1.184 DO STF. 3. TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ E TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PRÉVIOS AO 1 Em substituição ao Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. 2ª Câmara Cível Apelação Cível sob o nº 0005539-67.2015.8.16.0173 AJUIZAMENTO...
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29.
0104874-44.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0104874-44.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, VIII, “A”, DO RITJPR. ACORDO FIRMADO NA ORIGEM. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
30.
0006253-10.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006253-10.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0006253-10.2025.8.16.0033 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): MATEUS PERES ELIAS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – MATEUS PERES ELIAS interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. O recorrente apontou a violação dos arts. 619 do Código de Processo Penal; 69 e 70 do Código Penal; 33 e 40, IV, da Lei n.º 11.343/2006, e 14 da Lei n.º 10.826/2003, sustentando, em síntese, que a decisão proferida em Embargos de Declaração configura inequívoco error in procedendo e verdadeiro juízo de retratação, fugindo completamente...
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31.
0009660-21.2025.8.16.0034
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009660-21.2025.8.16.0034


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
32.
0009661-06.2025.8.16.0034
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009661-06.2025.8.16.0034


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
33.
0135173-04.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0135173-04.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0135173-04.2025.8.16.0000 Recurso: 0135173-04.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Requerente(s): CARLOS DANIEL DOS SANTOS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – CARLOS DANIEL DOS SANTOS interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. O recorrente apontou a violação dos arts. 482, par. único, 571, VIII, 572 e 619 do Código de Processo Penal, e 121, §2º, IV, do Código Penal, sustentando, em síntese, que não houve o enfrentamento da tese relativa à complexidade do quesito formulado, mesmo após a oposição de aclaratórios, e que...
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34.
0036474-12.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Laurindo de Souza Netto
Desembargador

Processo:
0036474-12.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE PRÁTICA DA MEDIDA. DESPROPORCIONALIDADE EVIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo exequente contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de adoção da medida executiva atípica consistente na suspensão da CNH, passaporte e cartão de crédito da parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 139, IV, do CPC, é cabível a adoção da medida executiva atípica de suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito do executado, consideradas (i) a ausência de indícios de ocultação...
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35.
0062543-52.2022.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Jederson Suzin

Processo:
0062543-52.2022.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que, ao tratar de pedido de adoção de medidas executivas atípicas com fundamento no art. 139, IV, do CPC, deixou de apreciá-lo sob o argumento de afetação da matéria ao Tema 1.137 do STJ, além de indeferir a intimação do devedor para indicação de bens sob pena de multa. A agravante pleiteia o deferimento das medidas atípicas, consistentes na suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e intimação para indicação de bens. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber...
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36.
0001943-77.2022.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer

Processo:
0001943-77.2022.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal, por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve violação ao princípio da não surpresa; (ii) o valor executado pode ser considerado de baixo valor, de forma a permitir a incidência do Tema 1.184/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208 /SC, fixou as seguintes teses (Tema 1.184): “1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência...
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37.
0000338-47.2007.8.16.0053
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0000338-47.2007.8.16.0053


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000338-47.2007.8.16.0053 APELAÇÃO CÍVEL N° 0000338-47.2007.8.16.0053, VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADOS: ARISTEU PACHECO DA SILVA e OUTROS. RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em substituição ao cargo vago do Des. PAULO CEZAR BELLIO) DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II). ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO INTERPOSTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra a sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança...
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38.
0035854-78.2016.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0035854-78.2016.8.16.0000


Órgão Julgador: Seção Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0035854-78.2016.8.16.0000 Recurso: 0035854-78.2016.8.16.0000 AR Classe Processual: Ação Rescisória Assunto Principal: Contratos Bancários Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu(s): Farmácia 24 horas Ltda Vistos. 1.Considerando o adimplemento da obrigação, bem como a concordância do exequente quanto ao pagamento realizado (mov. 125.1), diante da satisfação do crédito, julga-se extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2. Expeça-se o competente alvará para levantamento do saldo remanescente R$ 443,04 atualizado, ou seja, com os acréscimos próprios dos depósitos judiciais, ainda existentes na conta judicial vinculada aos autos, conforme requerido e observando os dados fornecidos pelo procurador do exequente...
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39.
0115242-15.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0115242-15.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
40.
0150918-24.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador

Processo:
0150918-24.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
41.
0000285-05.2024.8.16.0107
 (Decisão monocrática)

Relator:  Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador

Processo:
0000285-05.2024.8.16.0107


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA DE GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO AOS AUTOS SOMENTE NO DIA SEGUINTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INADMISSÍVEL A COMPROVAÇÃO POSTERIOR, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA OCORRIDO NO DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. É DEVER DO RECORRENTE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. AGRAVANTE QUE SE LIMITOU APENAS A ALEGAR REGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA.RECURSO NÃO CONHECIDO.
42.
0122978-84.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador

Processo:
0122978-84.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
43.
0151511-53.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joeci Machado Camargo
Desembargadora

Processo:
0151511-53.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0151511-53.2025.8.16.0000 Recurso: 0151511-53.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Nomeação Agravante: ALDO ANDRÉ FERNANDES Agravada: CREUSA TULIO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Aldo André Fernandes contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ao mov. 60.1 dos autos de Ação de Interdição nº 0005472- 84.2025.8.16.0001, que indeferiu o pedido liminar de nomeação de curador provisório Deferido o processamento do recurso, com indeferimento da liminar requisitada, o recurso foi devidamente instruído e retornou para apreciação. Não...
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44.
0119351-72.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador

Processo:
0119351-72.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
45.
0135696-16.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Sergio Roberto Nobrega Rolanski
Desembargador

Processo:
0135696-16.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
075.381.169-31) Rua Elísio Gheno, 736 - Campina Grande do Sul - CAMPINA GRANDE DO SUL /PR - CEP: 83.430-000
46.
0100878-38.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador

Processo:
0100878-38.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO POR NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO CUMPRIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DA ALEGADA CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
47.
0133227-94.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Sergio Roberto Nobrega Rolanski
Desembargador

Processo:
0133227-94.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0133227-94.2025.8.16.0000, DA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORÇA DOS VENTOS RELATOR: DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na execução de título extrajudicial 0023643-79.2018.8.16.0019, indeferiu o pedido de retificação do edital de leilão, aduzido pela Caixa Econômica Federal (mov. 571.1). Inconformada, a proprietária fiduciária do bem apresentou pedido de reconsideração (mov. 579.1), o qual foi indeferido (mov. 582.1). Irresignada, a instituição financeira interpôs o presente recurso alegando, em...
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48.
0012169-45.2025.8.16.0188
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012169-45.2025.8.16.0188


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
49.
0049056-65.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0049056-65.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0049056-65.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): GABRIEL GONZALES DOS SANTOS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - GUSTAVO RAFAEL OLIVEIRA SANTOS interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 4ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, em suas razões recursais, dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 157, caput e §1º; 240, §2º; 244; 386, inciso II; do Código de Processo Penal; bem como do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06; além dos arts. 33, §2º, alínea “c”, e 44 do Código Penal. Para tanto, sustentou...
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50.
0029012-16.2025.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0029012-16.2025.8.16.0017


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0029012-16.2025.8.16.0017 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Receptação Qualificada Requerente(s): LUIZ CARLOS CARDOSO Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - LUIZ CARLOS CARDOSO interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, em suma, violação do art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, sustentando a obrigatoriedade de incidência da atenuante da confissão espontânea quando utilizada para fundamentar a condenação. Asseverou, ainda, contrariedade direta à Súmula 545 /STJ, segundo a qual a confissão – ainda que parcial ou qualificada...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.