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6492025 registro(s) da Jurisprudência do Tribunal de Justiça encontrado(s), exibindo de 1 até 40 122 registro(s) da Corte IDH encontrado(s), exibindo de 1 até 10
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Tipo Ementa
1.
0001491-17.2025.8.16.0108
 (Acórdão)

Relator:  Fernando Ferreira de Moraes
Desembargador

Processo:
0001491-17.2025.8.16.0108


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL OCORRIDA ANTES DE QUALQUER REGISTRO DE CONSTRIÇÃO NA MATRÍCULA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA OU PENHORA. AUSENTE. SÚMULA 375 DO STJ. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA DA MÁ-FÉ QUE INCUMBIA À EXEQUENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EXECUTADO NO ATO, NA QUALIDADE DE CÔNJUGE DE HERDEIRA ALIENANTE, QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA EVIDENCIAR CONLUIO FRAUDULENTO. ALEGAÇÕES RECURSAIS INCOMPATÍVEIS COM O CONJUNTO DOCUMENTAL PRODUZIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
2.
0025285-43.2025.8.16.0019
 (Acórdão)

Relator:  Fernando Ferreira de Moraes
Desembargador

Processo:
0025285-43.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIDO. DEVOLUÇÃO DE SACAS DE SOJA. DETERMINADO. RECURSO (1). CÉDULA DE PRODUTO RURAL - CPR. TÍTULO DE CRÉDITO NÃO CAUSAL, AUTÔNOMO E ABSTRATO. ARTS. 4º E 15 DA LEI Nº 8.929/1994. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL SUBJACENTE OU DA ENTREGA DOS INSUMOS QUE TERIAM MOTIVADO A EMISSÃO DO TÍTULO. DESNECESSIDADE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. EMBARGANTE QUE NÃO COMPROVOU A INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO AGRÍCOLA DA COOPERATIVA SÃO CRISTÓVÃO QUE, EMBORA NÃO COMPROVE DIRETAMENTE A ORIGEM DOS INSUMOS UTILIZADOS, EVIDENCIA A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE QUANTIDADE SUPERIOR À PROMETIDA NA CPR,...
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3.
0002688-89.2026.8.16.0037
 (Acórdão)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0002688-89.2026.8.16.0037


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. DATA-BASE PARA BALANÇO ESPECIAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL. MARCOS TEMPORAIS INICIAL E FINAL. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SOCIAIS. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento aos recursos do autor e réu e conheceu parcialmente e, nesta parte, negou provimento ao recurso de apelação da Holding Ouropar. O embargante questiona a precisão do marco temporal inicial e final para fins de cálculo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia centra-se em: (i) determinar o marco temporal inicial da intervenção judicial para fins de apuração dos haveres, considerando a data da decisão,...
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4.
0015581-97.2024.8.16.0194
 (Acórdão)

Relator:  leticia ferreira da silva

Processo:
0015581-97.2024.8.16.0194


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARTA DE ADJUDICAÇÃO NÃO REGISTRADA. SUCESSÃO “CAUSA MORTIS”. PRINCÍPIO DA SAISINE. DIREITO À POSSE RECONHECIDO. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. COMODATO VERBAL POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DOAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL APÓS O PRAZO CONCEDIDO. POSSE INJUSTA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de imissão na posse, determinando a imissão do...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
5.
0019084-89.2025.8.16.0001
 (Acórdão)

Relator:  Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador

Processo:
0019084-89.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. FEITO AJUIZADO PELA LOCATÁRIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS, ENQUANTO SUBLOCADORA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DIANTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 51, §1º, DA LEI DE LOCAÇÕES. MANUTENÇÃO.1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE REJEITADA. PROVA ORAL QUE NÃO SERIA CAPAZ DE DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE ATIVA.- Consoante estabelece o art. 370, do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.- No caso em exame, a prova oral não seria capaz de demonstrar a legitimidade ativa da apelante; se trata de requisito a ser comprovado objetivamente, considerando a letra da lei...
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6.
0124089-69.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador

Processo:
0124089-69.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.- Em que pese a embargante tenha apontado diversos vícios no acórdão embargado, é necessário o parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
7.
0025079-98.2026.8.16.0017
 (Acórdão)

Relator:  Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador

Processo:
0025079-98.2026.8.16.0017


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO PELA ADOÇÃO DE SOLUÇÃO DIVERSA. INCONFORMISMO QUE NÃO SE TRADUZ EM VÍCIO. REANÁLISE DE ARGUMENTOS. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.- No caso, o inconformismo manifestado pela embargante revela, em verdade, mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração.Embargos de declaração rejeitados.
8.
0013772-04.2026.8.16.0194
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0013772-04.2026.8.16.0194


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, V DO CPC, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DA EXEQUENTE E CASSOU A SENTENÇA QUE RECONHECERA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.I. Caso em exame.Agravo interno interposto pela Executada contra decisão monocrática que, com fundamento no artigo 932, V do CPC, deu provimento à apelação da Exequente para cassar a sentença que, de ofício, reconhecera a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial fundada em duplicatas, determinando o regular prosseguimento do feito e julgando prejudicada a apelação adesiva.II. Questão em discussão.A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática incorreu em error in judicando ao...
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2. Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
9.
0005628-54.2019.8.16.0075
 (Acórdão)

Relator:  Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador

Processo:
0005628-54.2019.8.16.0075


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO VILELA. SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM FULCRO NOS ARTS. 61 E 63 DA LEI 11.101/2005. RECURSO INTERPOSTO POR CREDOR CONCURSAL.PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA EFETIVAMENTE REBATIDOS NO APELO. PRESSUPOSTO RECURSAL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO.- Ao contrário do que defende o recorrido, a leitura das razões recursais revela que o apelante expôs, a seu modo, as razões de fato e de direito pelas quais entende que a sentença deve ser reformada, atacando os fundamentos principais do pronunciamento judicial, não se podendo falar, então, em vulneração ao princípio da dialeticidade recursal. MÉRITO RECURSAL. TRANSCURSO DO BIÊNIO LEGAL. CUMPRIMENTO...
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10.
0016966-39.2008.8.16.0001
 (Acórdão)

Relator:  Jucimar Novochadlo
Desembargador

Processo:
0016966-39.2008.8.16.0001


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL. 1. PRELIMINARES. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRESENÇA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA. 2. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ADPF 165/STF. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS. ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE ADESÃO PELO POUPADOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 3. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.1. Não há que se falar em inépcia da petição inicial, tampouco em ausência de interesse de agir quando o autor junta os documentos necessários a propositura da ação.2. Considerando o julgamento da ADPF 165 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos e homologou acordo coletivo entre instituições financeiras e poupadores, e, diante da ausência...
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11.
0002557-07.2024.8.16.0160
 (Acórdão)

Relator:  Marco Antonio Massaneiro
Desembargador

Processo:
0002557-07.2024.8.16.0160


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE – PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DAS DUPLICATAS Nº 103.496/01, 103.496/02 E 103.496/03 E EXTINGUIU A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL APENSA – ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DOS TÍTULOS EXECUTADOS, POR ESTAREM PROTESTADOS E ACOMPANHADOS DE NOTA FISCAL, DUPLICATAS E CANHOTO ASSINADO – DEFESA DA VALIDADE DA ENTREGA REALIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO, NA MODALIDADE “POR CONTA E ORDEM”, SUPOSTAMENTE INDICADO PELO ADQUIRENTE – INVOCAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA, DA TEORIA DA APARÊNCIA E DOS USOS E COSTUMES MERCANTIS – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO...
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12.
0111868-54.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Jucimar Novochadlo
Desembargador

Processo:
0111868-54.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES DECIDIDAS DE FORMA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EMBARGANTE. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. 2. PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELO EMBARGANTE. DESNECESSIDADE. 1.Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. Ausente qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados os aclaratórios. 2. Não se admitem os embargos de declaração para fins de prequestionamento se não nas hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, sendo dispensável a menção expressa a dispositivos...
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3. Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)

Data Julgamento: 29/05/2025i
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
13.
0145996-03.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0145996-03.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO AUTÔNOMO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA IMPEDIR RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO QUANTO À AUTONOMIA DA MEDIDA E AO PERIGO DE DANO À ATIVIDADE PRODUTIVA. INOCORRÊNCIA. QUESTÕES EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que, nos autos de embargos opostos à execução fundada em instrumento particular de confissão de dívida, indeferiu a atribuição de efeito suspensivo e a tutela provisória destinada a impedir a inscrição, manutenção ou comunicação de restrições creditícias em nome dos...
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14.
0020183-63.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0020183-63.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CAMBIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DOS EXECUTADOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em execução de título extrajudicial que rejeitou exceção de pré-executividade em que se pretende o reconhecimento da nulidade dos atos processuais em razão da ausência de citação válida da representante do espólio executado, da prescrição intercorrente, da nulidade de 1 (uma) das 2 (duas) notas promissórias que lastreiam a execução e de excesso de execução e iliquidez dos títulos em razão de encargos abusivos no contrato originário. Os Executados pugnam por sua reforma e pelo acolhimento do...
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15.
0021409-71.2024.8.16.0001
 (Acórdão)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0021409-71.2024.8.16.0001


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. “CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA”. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, POR AUSÊNCIA DE EFICÁCIA EXECUTIVA DO TÍTULO APRESENTADO, E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, ART. 485, I). RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo de execução de título extrajudicial, sem resolução de mérito, por entender que o contrato apresentado não possui eficácia executiva, diante da ausência de assinatura de duas testemunhas. O Exequente pugna por sua reforma e sustenta que a formalidade prevista no art. 784, inc. III, do CPC, admite mitigação quando a existência e a validade do...
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16.
0011500-37.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0011500-37.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. “CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE PARA DESCONTO DE CHEQUES”. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DAS EXECUTADAS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em Ação Monitória, em fase de Cumprimento de Sentença, que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente. As Executadas pugnam por sua reforma e defendem o acolhimento do pedido e a extinção do processo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se está configurada a prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial, à luz do art. 921 do CPC, considerada a existência de diligências promovidas pela parte exequente e a incidência temporal das alterações introduzidas...
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4. Caso: Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
17.
0145668-73.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0145668-73.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À DEMONSTRAÇÃO NUMÉRICA DA SUPOSTA CAPITALIZAÇÃO E AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS INVOCADOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA PROVA TÉCNICA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela instituição financeira para determinar a retificação dos cálculos periciais quanto à taxa média de juros aplicável às operações de cheque especial pessoa jurídica anteriores a março de 2011, mantidos os demais critérios adotados na liquidação de sentença.II. Questões em discussãoAs questões em discussão consistem em saber se o acórdão...
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18.
0010617-58.2024.8.16.0001
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0010617-58.2024.8.16.0001


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 400 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO CARACTERIZADO. SUPERVENIENTE JUNTADA DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS NO CURSO DA FASE RECURSAL. FINALIDADE DA DEMANDA PROBATÓRIA ALCANÇADA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA POR FUNDAMENTO DIVERSO. SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de produção antecipada de provas, reconhecendo a recusa da instituição financeira em exibir os documentos postulados, aplicando os efeitos do artigo 400 do Código de Processo Civil e declarando a presunção de veracidade dos fatos que se pretendia demonstrar, além de condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários...
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19.
0010006-40.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0010006-40.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DOS INTERVENINETES GARANTIDORES NÃO PROVIDO NA PARTE EM QUE RESTOU CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito comercial, rejeitou a exceção de pré-executividade e deferiu adjudicação de bens imóveis. Os Intervenientes Garantidores pugnam por sua reforma e defendem nulidades processuais, excesso de execução, inexistência de preclusão e coisa julgada e outras matérias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se a exceção de pré-executividade comporta análise das matérias suscitadas; se há nulidade por ofensa ao contraditório; se incidem preclusão...
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20.
0095676-46.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0095676-46.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
Direito processual civil e direito das sucessões. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça. inventário. diferimento do pagamento das custas processuais em razão de acervo hereditário ilíquido. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de inventário, sob o argumento de ausência de comprovação da impossibilidade do espólio em arcar com as custas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o deferimento do benefício da gratuidade da justiça à agravante em ação de inventário, diante da ausência de liquidez imediata do acervo hereditário e da hipossuficiência financeira momentânea da parte requerente.III. Razões de decidir3. A agravante...
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5. Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 20/11/2024i
O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
21.
0095364-70.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0095364-70.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
Direito de família. Agravo de instrumento. Alimentos provisórios, capacidade contributiva, necessidade dos filhos menores, princípio da paternidade responsável, minoração de alimentos. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de redução dos alimentos provisórios fixados em 40% dos rendimentos brutos do agravante, em ação de divórcio cumulada com guarda, alimentos, regulamentação de convivência e partilha de bens. O agravante alegou incapacidade financeira, despesas com empréstimo bancário, aluguel e nova família, requerendo a diminuição dos alimentos para 20% dos rendimentos líquidos ou, em caso de desemprego, para 30% do salário mínimo. A decisão recorrida manteve o valor fixado, considerando insuficientes...
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22.
0144669-23.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0144669-23.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDAS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que, no julgamento conjunto de dois agravos de instrumento, deu provimento ao recurso da instituição financeira para revogar a tutela que suspendia a exigibilidade de determinadas operações e vedava medidas restritivas de crédito, e negou provimento ao recurso dos produtores rurais que pretendiam a ampliação da medida. Os Embargantes apontam omissão quanto ao perigo de dano e quanto à alegação de inexistência de previsão legal ou regulamentar que condicione o alongamento da dívida rural ao fato de a operação não estar vencida...
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23.
0097810-46.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0097810-46.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À REQUERIDA. PATRIMÔNIO PARTILHÁVEL VULTOSO QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO INTEGRAL DA BENESSE NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILIQUIDEZ TEMPORÁRIA DOS ATIVOS ATÉ A EFETIVAÇÃO DA VENDA DE IMÓVEL DE ELEVADO VALOR. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DA DEMANDA. JULGAMENTO SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ACESSO À JUSTIÇA ASSEGURADO PELO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento...
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24.
0144668-38.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0144668-38.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDAS. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que, no julgamento conjunto de dois agravos de instrumento, deu provimento ao recurso da instituição financeira para revogar a tutela que suspendia a exigibilidade de determinadas operações e vedava medidas restritivas de crédito, e negou provimento ao recurso dos produtores rurais que pretendiam a ampliação da medida. Os Embargantes apontam omissão quanto ao perigo de dano e quanto à alegação de inexistência de previsão legal ou regulamentar que condicione o alongamento da dívida rural ao fato de a operação não estar vencida...
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6. Caso: Muniz da Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 13/11/2024i
O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
25.
0094338-37.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0094338-37.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E CAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTAS PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão que revogou a gratuidade de justiça em ação de divórcio com partilha de bens, alimentos, guarda e visitas, determinando o pagamento integral das custas iniciais sob pena de extinção do processo; o agravante sustenta que, apesar de perceber rendimentos mensais de aproximadamente R$7.000,00 (sete mil reais), sua capacidade financeira está comprometida por pensão alimentícia, despesas com plano de saúde da filha e auxílio a familiares idosos, requerendo a manutenção da gratuidade para não comprometer sua subsistência.II. Questão em discussão2. A questão em...
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26.
0044052-55.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0044052-55.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ATENDIMENTO À ORDEM LEGAL. HERDEIRO NA POSSE DE BENS. EVENTUAL DESVIO COMPROVADO POR ENSEJAR SUBSTITUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão que nomeou herdeiro como inventariante em inventário, considerando que ele está na posse e administração dos bens do espólio, enquanto a agravante requer sua substituição, alegando falta de transparência na gestão dos imóveis rurais, ausência de prestação de contas e risco de prejuízo aos demais herdeiros.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a substituição do inventariante nomeado com base na ordem legal prevista no art. 617...
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27.
0003135-67.2023.8.16.0139
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0003135-67.2023.8.16.0139


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
Direito de família e direito processual civil. Ação de alimentos. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de pedido de produção de provas. Documentos juntados aos autos. redução dos alimentos. Não cabimento. Manutenção das despesas extraordinárias com especificação. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que fixou pensão alimentícia em 30% do salário mínimo nacional, acrescida de 50% das despesas extraordinárias, em ação de alimentos ajuizada por filha menor contra o genitor, II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a redução do valor da pensão alimentícia fixada em 30% do salário mínimo nacional e a exclusão ou limitação do pagamento das despesas extraordinárias pleiteadas...
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28.
0080870-40.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0080870-40.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ORTODOXA, EXPANSIVA E INVERSA) INSTAURADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO OBJETO DE PARTILHA. INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL, DESVIO DE FINALIDADE E POSSÍVEL ESVAZIAMENTO DA EMPRESA ORIGINARIAMENTE CONSTITUÍDA PELO CASAL. CONSTITUIÇÃO DE NOVAS PESSOAS JURÍDICAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. IDENTIDADE DE RAMO DE ATIVIDADE, UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA COMERCIAL, COMPARTILHAMENTO DE ENDEREÇOS E INDÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE CLIENTELA, FATURAMENTO E ATIVOS EMPRESARIAIS. POSSÍVEL FORMAÇÃO DE ESTRUTURA SOCIETÁRIA VOLTADA À DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO SUJEITO À PARTILHA....
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7. Caso: Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 07/10/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29.
0032071-94.2024.8.16.0001
 (Acórdão)

Relator:  leticia ferreira da silva

Processo:
0032071-94.2024.8.16.0001


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RENÚNCIA AO PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL PARA MORADIA. COMODATO VERBAL POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA OU POSSE AUTÔNOMA. INEXISTÊNCIA DE INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. PRINCÍPIO DA SAISINE. TRANSMISSÃO DA POSSE AO HERDEIRO INDEPENDENTEMENTE DO REGISTRO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA, TURBAÇÃO OU ESBULHO IMINENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. MEDIDAS PROTETIVAS E DIREITO À MORADIA QUE NÃO ALTERAM A NATUREZA DA RELAÇÃO...
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30.
0003462-67.2025.8.16.0098
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0003462-67.2025.8.16.0098


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AMBAS AS PRETENSÕES. RECURSO EXCLUSIVO DO GENITOR RECONVINTE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS À FILHA MAIOR. FORMAÇÃO SUPERIOR EM CURSO. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO JÁ CONSIDERADA EM JULGAMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NEGATIVA E SUPERVENIENTE DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. MANUTENÇÃO DO ENCARGO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação revisional de alimentos ajuizada por filha maior, com pedido de majoração do encargo, e reconvenção formulada pelo genitor, destinada à exoneração da obrigação alimentar. A sentença julgou improcedentes ambas as pretensões e preservou a pensão no patamar de 30% do salário-mínimo nacional. Recurso exclusivo do...
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31.
0004897-35.2026.8.16.0165
 (Acórdão)

Relator:  substituto evandro portugal

Processo:
0004897-35.2026.8.16.0165


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE DOCUMENTAL E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CASSACÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E DE INFORMÁTICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que cassou, de ofício, a sentença de improcedência de ação anulatória de acordo de partilha homologado judicialmente, por cerceamento de defesa diante da ausência de perícia técnica para apurar indícios de adulteração no documento (como "colagem" e falta de...
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32.
0003332-14.2022.8.16.0056
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0003332-14.2022.8.16.0056


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA E CONVIVÊNCIA. INVERSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DA ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA GUARDA DE FATO. ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL PARA DOIS FILHOS MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DECISÃO SURPRESA. REJEIÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DA ALIMENTANTE NÃO SATISFEITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela genitora contra sentença que, em ação de alimentos cumulada com guarda e convivência ajuizada inicialmente por ela, julgou improcedente o pedido inicial e, diante da...
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8. Caso: Leite de Souza e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
33.
0097876-60.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0097876-60.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. RECURSO DE 2 (DUAS) DOS 3 (TRÊS) EXECUTADOS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito comercial, rejeitou a exceção de pré-executividade e deferiu adjudicação de bens imóveis. As Executadas pugnam por sua reforma e alegam excesso de execução, cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos, capitalização de juros, necessidade de limitação dos juros, nulidades decorrentes da tramitação conjunta de execuções, irregularidades na representação processual, ausência de intimação de intervenientes hipotecantes e litigância de...
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34.
0039052-76.2023.8.16.0001
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Carlos Gabardo
Desembargador

Processo:
0039052-76.2023.8.16.0001


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO AUTOR E DE UM DO RÉUS. DISCUSSÕES SOBRE EFEITO SUSPENSIVO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO MORAL, VALOR DA INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DOBRADA. APELAÇÃO CÍVEL 1 (RÉ) PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL 2 (AUTOR) CONHECIDA, EM PARTE JULGADA PREJUDICADA E NOUTRA PROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelações cíveis interpostas contra sentença de parcial procedência dos pedidos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, na qual a parte autora alegou que os réus efetuaram portabilidade de contrato de empréstimo consignado por valor de...
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35.
0011230-43.2024.8.16.0045
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0011230-43.2024.8.16.0045


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;}APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. GUARDA COMPARTILHADA FIXADA EM SENTENÇA COM LAR REFERENCIAL PATERNO. INSURGÊNCIA DO GENITOR. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE GUARDA UNILATERAL. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ARTS. 1.583, 1.584 E 1.586 DO CÓDIGO CIVIL. GUARDA COMPARTILHADA QUE CONSTITUI REGRA GERAL DO ORDENAMENTO JURÍDICO, MAS NÃO POSSUI CARÁTER ABSOLUTO. NECESSIDADE DE EFETIVA CORRESPONSABILIDADE PARENTAL. GENITORA REGULARMENTE CITADA QUE PERMANECEU REVEL E NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO, PRODUÇÃO DE PROVAS OU MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS INTERESSES DO FILHO. REVELIA QUE NÃO IMPLICA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS...
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36.
0078050-14.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0078050-14.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
Direito processual civil e direito de família. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença de alimentos e honorários advocatícios sucumbenciais cumulados nos mesmos autos. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o processamento conjunto do cumprimento de sentença referente à cobrança de alimentos e honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de evitar tumulto processual, em execução decorrente de ação revisional de alimentos na qual foi majorada a pensão para 15% dos rendimentos líquidos do alimentante, com incidência sobre décimo terceiro salário e férias, além da manutenção do custeio integral do plano de saúde. A agravante requereu o processamento conjunto das execuções nos mesmos autos,...
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9. Caso: Honorato e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2023i
No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
37.
0094191-11.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0094191-11.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO NO EXTERIOR. VÍNCULO LABORAL DE CURTÍSSIMA DURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR CAPACIDADE ECONÔMICA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ELIDIDA. ADC 80/STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de concessão dos...
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38.
0070278-97.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta julia maria tesseroli de paula rezende

Processo:
0070278-97.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026

Segredo de Justiça
DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO EXPROPRIATÓRIO. DESCONTO EM BENEFÍCIO BCP/LOAS. ACRÉSCIMO DE 5% QUE NÃO ULTRAPASSA OS 50% LEGALMENTE PERMITIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara de Família e Sucessões que indeferiu o pedido de penhora de 5% sobre benefício assistencial (BPC/LOAS) percebido pelo executado, em cumprimento de sentença de alimentos, diante da existência de descontos já incidentes no benefício e da alegação de inadimplência reiterada da obrigação alimentar. O agravante requereu a autorização para novo desconto visando a satisfação do crédito alimentar, enquanto a decisão recorrida negou tal constrição.II. Questão em discussão2....
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39.
0095023-44.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0095023-44.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PLEITO DEVIDAMENTE ANALISADO POR ESTE COLEGIADO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso da parte.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição e omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração servem para a correção de vícios como omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.4. O acórdão consignou expressamente que a correção monetária incidente sobre as astreintes deve observar...
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40.
0100069-14.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0100069-14.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 14/10/2026
Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade do bem de família e hipoteca oferecida em garantia de dívida rural. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exameAgravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para reconhecer a impenhorabilidade de imóvel residencial dado em garantia hipotecária em execução de crédito rural, bem como para suspender atos constritivos sobre os bens dos Agravantes durante a tramitação de ação revisional. A decisão recorrida entendeu, em cognição sumária, que a hipoteca afasta a proteção do bem de família prevista na Lei n. 8.009/1990, por entender que o imóvel garantia a dívida relacionada à atividade rural financiada; forte nisso, negou a suspensão dos atos constritivos, considerando ausência de abusividade...
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10. Caso: Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 16/11/2023i
O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.