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1.
0151003-10.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto evandro portugal

Processo:
0151003-10.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DA PENSÃO EM FAVOR DE FILHA MAIOR. MAIORIDADE CIVIL E CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 358 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação de exoneração de alimentos que indeferiu pedido de reconsideração e manteve decisão anterior que rejeitou a tutela provisória destinada à suspensão imediata da obrigação alimentar devida pelo agravante à filha. 2. O agravante sustentou que a maioridade civil e a conclusão do...
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2.
0131892-40.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto evandro portugal

Processo:
0131892-40.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DE PESSOAS JURÍDICAS ESTRANHAS À LIDE. DECISÃO PROFERIDA EM REANÁLISE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 1.023, §2º, E DO ART. 10 DO CPC. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de modificação de guarda, alimentos e visitas, que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de pessoas jurídicas formalmente estranhas à lide, por meio dos sistemas...
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3.
0048714-62.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0048714-62.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DA AGRAVANTE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de adoção de medidas coercitivas atípicas em execução de título extrajudicial, na qual a Agravante alegou a resistência para adimplemento da dívida, pedindo, em sede recursal, que se proceda com a apreensão da CNH e bloqueio de cartões de titularidade do Agravado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a imposição de medidas executivas atípicas. III. Razões de decidir. 1. O STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC, condicionando...
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4.
0029705-34.2024.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0029705-34.2024.8.16.0017


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESFALQUE DA CONTA VINCULADA AO PASEP. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a ação indenizatória, ao reconhecer a prescrição da pretensão autoral. Alegação do Autor de que somente tomou ciência do prejuízo em novembro de 2024, após obter extratos detalhados do Banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão indenizatória, decorrente de desfalques em conta vinculada ao PASEP, foi corretamente declarada pelo Juízo de origem, considerando a data em que o Autor alegou ter tomado ciência dos valores subtraídos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo...
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5.
0140134-85.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0140134-85.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Agravo de instrumento n. 0140134-85.2025.8.16.0000 Origem: 1ª Vara Cível de Maringá Agravantes: Luiz Carlos Martins e Móveis Artesanais Brasil Decoração Ltda. ME Agravado: Banco Bradesco S/A Órgão julgador: 16ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão do Juízo de origem que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos Embargantes. I. Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado nos autos de embargos à execução por título extrajudicial, ao fundamento de que havia indícios de que os Embargantes não preencheriam os pressupostos legais...
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6.
0008251-78.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0008251-78.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
7.
0010198-30.2022.8.16.0188
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0010198-30.2022.8.16.0188


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
8.
0091890-28.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0091890-28.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel11@tjpr.jus.br
9.
0117057-81.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0117057-81.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
10.
0135744-72.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0135744-72.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel11@tjpr.jus.br Autos nº. 0135744-72.2025.8.16.0000 Tratam os autos de recurso de interposto por Lucas S. D. S. e Gabrielly B. D. S.em face de Debora A. T. B., em relação ao qual o recorrente formulou pedido de desistência (mov. 43.1-TJ). Diante disso, homologo a desistência do recurso, na forma do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Transitada em julgada a sentença, baixem os autos à vara de origem. Curitiba, data da assinatura eletrônica Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador Relator
11.
0002964-14.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0002964-14.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESFALQUE DA CONTA VINCULADA AO PASEP. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. I. CASO EM EXAME Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. Alegação do Autor de que somente tomou ciência do prejuízo em 2024, após obter extratos detalhados do Banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da pretensão indenizatória, decorrente de desfalques em conta vinculada ao PASEP foi corretamente declarada pelo Juízo de origem, considerando a data em que o Autor alegou ter tomado ciência dos valores subtraídos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.150, fixou o entendimento de que...
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12.
0075834-17.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0075834-17.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
13.
0000854-42.2022.8.16.0053
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0000854-42.2022.8.16.0053


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000854-42.2022.8.16.0053 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): REGIANE JUIM DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 062.920.049-10) Rua Tamareira, 110 - Vale das Palmeiras - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 ALLIANZ SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66) Rua Eugênio de Medeiros, 303 - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-000 Apelado(s): REGIANE JUIM DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 062.920.049-10) Rua Tamareira, 110 - Vale das Palmeiras - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 ALLIANZ SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66) Rua Eugênio de Medeiros, 303 - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-000 Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL...
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14.
0133422-79.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0133422-79.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
15.
0008866-68.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0008866-68.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
16.
0121084-73.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0121084-73.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
17.
0004820-70.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0004820-70.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
18.
0152778-60.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0152778-60.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
19.
0057978-40.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0057978-40.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
20.
4001457-14.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Paulo Damas
Desembargador

Processo:
4001457-14.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 21/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. INTIMAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto contra decisão que, diante da não localização do apenado para intimação acerca das condições do regime semiaberto harmonizado e instalação de tornozeleira eletrônica, determinou a suspensão cautelar da execução, revogou o benefício e expediu mandado de prisão, sob alegação defensiva de nulidade por ausência de esgotamento dos meios de intimação pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão que revogou o benefício do regime semiaberto...
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21.
0103366-63.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Paulo Damas
Desembargador

Processo:
0103366-63.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 21/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada por condenado pela prática do crime de tráfico de drogas majorado pela participação de menor, buscando a desconstituição de acórdão transitado em julgado que manteve a condenação e redimensionou a pena, sob alegação genérica, sem apresentação de fundamentos ou provas aptas a embasar o pedido revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a revisão criminal, desprovida de fundamentação e desacompanhada de prova nova ou de demonstração de erro judiciário, preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 621...
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22.
0012182-89.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituta angela regina ramina de lucca

Processo:
0012182-89.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
23.
0085372-22.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0085372-22.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
24.
0025079-52.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0025079-52.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
25.
0139361-40.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0139361-40.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0139361-40.2025.8.16.0000 Recurso: 0139361-40.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Inscrição / Documentação Agravante(s): Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná Agravado(s): Robotimize Ltda Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento. Ocorre que, conforme se verifica dos autos, houve o julgamento de mérito do agravo de instrumento pelo órgão colegiado, circunstância que implica a superação da decisão anteriormente impugnada por meio do presente agravo interno. Dessa forma, resta configurada a perda superveniente do objeto do agravo interno, uma vez que a decisão atacada foi substituída...
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26.
0030016-08.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0030016-08.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
27.
0048544-90.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches

Processo:
0048544-90.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
28.
0047032-72.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Belchior Soares da Silva
Desembargador

Processo:
0047032-72.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0047032-72.2026.8.16.0000 Recurso: 0047032-72.2026.8.16.0000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Impetrante(s): ALVARI GOETZ Impetrado(s): Desembargador(a) Relator(a) da 20ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO INCIDENTAL FORMULADO EM AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO CONCRETO, ATUAL E DEFINITIVO. AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO.DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE MANUTENÇÃO DO IMPETRANTE NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO NOS AUTOS ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO NÃO DEMONSTRADO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE...
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29.
0002447-90.2024.8.16.0165
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002447-90.2024.8.16.0165


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002447-90.2024.8.16.0165 Recurso: 0002447-90.2024.8.16.0165 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Recorrente(s): MAURICELIO RODRIGUES BATISTA JUNIOR Recorrido(s): DIEGO FELIPE DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO É sabido que o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos de sentença proferida nos Juizados Especiais Cíveis ocorre em duas fases: primeira e provisoriamente pelo juízo em que houve o processamento e julgamento do feito; e em momento posterior e definitivo perante a Turma Recursal, com competência para analisar o pedido de reforma. Todavia, há que se reconhecer...
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30.
0002340-57.2025.8.16.0053
 (Decisão monocrática)

Relator:  Patrícia Di Fuccio Lages de Lima
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002340-57.2025.8.16.0053


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/04/2026
31.
0001825-51.2023.8.16.0066
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001825-51.2023.8.16.0066


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/04/2026
32.
0009986-29.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0009986-29.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/04/2026
33.
0000753-93.2025.8.16.0119
 (Decisão monocrática)

Relator:  Patrícia Di Fuccio Lages de Lima
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000753-93.2025.8.16.0119


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/04/2026
34.
0000454-54.2025.8.16.0172
 (Decisão monocrática)

Relator:  Patrícia Di Fuccio Lages de Lima
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000454-54.2025.8.16.0172


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/04/2026
35.
0010718-63.2024.8.16.0044
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0010718-63.2024.8.16.0044


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/04/2026
36.
0000450-34.2026.8.16.0058
 (Decisão monocrática)

Relator:  Patrícia Di Fuccio Lages de Lima
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000450-34.2026.8.16.0058


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/04/2026
37.
0036739-43.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Paulo Damas
Desembargador

Processo:
0036739-43.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 21/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
38.
0036078-64.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0036078-64.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência dos requisitos previstos nos arts. 300 e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. As embargantes sustentam a existência de omissões quanto à análise da prova relativa à residência de pessoa idosa no imóvel constrito, à ponderação de direitos fundamentais, bem como quanto ao perigo de dano, além de alegada contradição na decisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração são cabíveis contra decisão monocrática do relator; (ii) saber se a decisão embargada padece de omissão ou contradição a justificar sua integração ou modificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis...
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39.
0000491-68.2024.8.16.0123
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0000491-68.2024.8.16.0123


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000491-68.2024.8.16.0123 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (CPF/CNPJ: 08.254.798/0001- 00) Rua Helena, 309 conjunto 64. - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.552-050 Apelado(s): IRONITA MULLER (CPF/CNPJ: 245.405.600-34) Rua Sete de Setembro, 2323 Casa (próximo à igreja São Cristóvão) - Santa Cruz - PALMAS/PR - CEP: 85.555--00 Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação...
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40.
0007700-65.2023.8.16.0045
 (Decisão monocrática)

Relator:  Belchior Soares da Silva
Desembargador

Processo:
0007700-65.2023.8.16.0045


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU ORA APELANTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.007, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO NA FORMA DO ART. 101, § 2º, DO CPC. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO INADMISSÍVEL. ART. 932, INC. III, CPC RECURSO NÃO CONHECIDO
41.
0004684-90.2022.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0004684-90.2022.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL INAPLICABILIDADE AO CASO DA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE QUE TRATA O REFERIDO TEMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença por meio da qual o Juízo a quo extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso de apelação, alegando que o crédito em execução não se enquadra como de baixo valor, conforme legislação municipal, de modo que a sentença deve ser reformada para o prosseguimento...
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42.
0046092-15.2023.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0046092-15.2023.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0046092-15.2023.8.16.0000 Recurso: 0046092-15.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Tutela de Urgência Agravante(s): GENI DE OLIVEIRA LOPES Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. Verifica-se dos autos que a parte agravante, embora devidamente intimada, inclusive pessoalmente, para promover o regular prosseguimento do feito, permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial no prazo assinalado. Ressalte-se que a intimação pessoal constitui requisito indispensável à caracterização do abandono da causa, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, o qual restou devidamente observado no presente caso, conforme certificado nos autos . A inércia da parte evidencia manifesta...
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43.
4000070-15.2026.8.16.0131
 (Acórdão)

Relator:  humberto luiz carapunarla

Processo:
4000070-15.2026.8.16.0131


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 20/04/2026
EMENTADIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE. AGRAVOS EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDOS E PROVIDOS, PARA DEFERIR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. I. CASO EM EXAMEAgravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu a substituição da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por prestação pecuniária, em razão da alegação de grave quadro de saúde do agravante, que inclui diabetes descompensada e histórico de tumor no reto. A decisão recorrida fundamentou-se na coisa julgada e na insuficiência da prova médica apresentada, considerando que a documentação não demonstrava incapacidade...
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44.
0000921-47.2025.8.16.0135
 (Acórdão)

Relator:  paulo damas

Processo:
0000921-47.2025.8.16.0135


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 20/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE 8G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FIM MERCANTIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO PESSOAL (ATÉ 40G). IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação Criminal interposta pela Defesa e pela acusação contra sentença que condenou o réu pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão de ter sido apreendida aproximadamente 8 (oito) gramas de maconha na residência do acusado. O réu pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, com fundamento no princípio do in dubio pro reo, ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas. O Ministério Público requer a alteração do regime de cumprimento...
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45.
0083236-10.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  paulo damas

Processo:
0083236-10.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 20/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. SERENDIPIDADE. DESCOBERTA FORTUITA DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM INVESTIGAÇÃO DISTINTA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DO FLAGRANTE. PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEConflito negativo de competência suscitado pelo Juiz da 5ª Vara Criminal de Londrina em face do Juiz das Garantias da 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, para definição da competência para processamento do Inquérito Policial nº 0078492-69.2025.8.16.0014.A controvérsia surgiu após a prisão em flagrante em razão da prática do crime de tráfico de drogas, fato ocorrido no curso de diligências relacionadas a investigação diversa, instaurada para apuração de crime de associação criminosa, objeto...
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46.
0033627-58.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  paulo damas

Processo:
0033627-58.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 20/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. GUARDA DE ENTORPECENTE PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. TEMA 1262/STJ. NATUREZA E QUANTIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Júlio César Rufino Gomes contra sentença que o condenou à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Segundo a denúncia, o réu foi flagrado guardando, para fins de comercialização, 186 pedras de crack (29g), acondicionadas...
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47.
0001445-29.2023.8.16.0098
 (Acórdão)

Relator:  paulo damas

Processo:
0001445-29.2023.8.16.0098


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 20/04/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. DANO QUALIFICADO. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA. PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO PARCIAL DOS RÉUS. RECURSO DA ASSISTENTE PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEApelações criminais interpostas por Reginaldo e Luciana contra sentença que julgou procedente a denúncia para condenar Luciana pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do CP) e Reginaldo pelos crimes de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP), furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do CP) e ameaça (art. 147 do CP). A defesa de ambos pleiteia absolvição por insuficiência probatória quanto ao furto; Reginaldo requer também absolvição pelo crime de ameaça. A assistente...
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48.
0039337-44.2025.8.16.0019
 (Acórdão)

Relator:  paulo damas

Processo:
0039337-44.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 20/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E ULTRAJE A CULTO RELIGIOSO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS. ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA PREVISTO EM RESOLUÇÃO DO TJPR. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTE FUNDADO EM REGIMENTO INTERNO DE OUTRO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa e o Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da mesma Comarca para definir qual deles deve processar e julgar a ação penal em que o denunciado é acusado da prática...
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49.
0005672-73.2024.8.16.0083
 (Acórdão)

Relator:  paulo damas

Processo:
0005672-73.2024.8.16.0083


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 20/04/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. REPOUSO NOTURNO. INIMPUTABILIDADE POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE DROGAS. BAGATELA IMPRÓPRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE 1/8. COMPENSAÇÃO ENTRE FASES VEDADA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por réu contra sentença que o condenou à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 82 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, em razão da subtração, durante o repouso noturno e mediante abuso de confiança, de uma televisão e um rádio pertencentes à sua genitora, com quem residia. A defesa pleiteia absolvição por inimputabilidade decorrente...
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50.
4005088-91.2025.8.16.4321
 (Acórdão)

Relator:  paulo damas

Processo:
4005088-91.2025.8.16.4321


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 20/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSOS LIVRES A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E DE CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 391/2021 E DA PORTARIA DEPEN/PR Nº 1.013/2015. TEMA REPETITIVO Nº 1.236/STJ. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Curitiba que deferiu ao apenado a remição de pena por estudo, com fundamento em 24 certificados de cursos profissionalizantes realizados na modalidade a distância, com carga horária total declarada de 600 horas-aula, emitidos pela instituição “Plataforma Aprenda Mais – Cursos Abertos e Online da Rede...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.