| Tipo |
Ementa |
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1.
0018139-71.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0018139-71.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Recurso : 0018139-71.2026.8.16.0000 AI
Classe processual : Agravo de Instrumento
Assunto principal : Condomínio
Agravante : PAULO ALBERTO DRESCH
Agravada : NELCI DIAS DA LUZ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE
RECURSO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento de decisão que condenou o agravante ao pagamento de
honorários e multa sobre o saldo remanescente, em sede de cumprimento de
sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Apreciação de pedido de desistência do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, conforme estabelece o art.
998 do CPC.
O pedido de desistência do recurso implica na extinção deste, prejudicando a
análise do mérito recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Desistência... Leia mais..
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2.
0010543-36.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0010543-36.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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BANCO BRADESCO S.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE
BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA
REGULARIDADE DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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3.
0035938-30.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0035938-30.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, INC. II, DO RITJPR. INDEFERIMENTO DE
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de agravo de instrumento da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade
da justiça formulado pelo autor, que alega estar em situação de
superendividamento e comprometimento substancial de sua renda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça
formulado pelo autor, ora agravante, deve ser mantida, considerando a alegação de
superendividamento e a situação econômica do agravante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O superendividamento do agravante não foi suficiente para fundamentar o
deferimento da gratuidade da justiça, pois ainda não... Leia mais..
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4.
0043012-38.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Ana Claudia Finger Desembargadora
Processo:
0043012-38.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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5.
0010910-39.2008.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0010910-39.2008.8.16.0017
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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0010910-39.2008.8.16.0017 Ap
I. Pois bem, compulsando os autos infere-se que antes do julgamento do
recurso, a instituição financeira e os autores Clovis Inoue, Rubens Marin e Vitorio Pioatti
Neto postularam a homologação de acordo (mov. 90.1) e, consequentemente, a extinção do
processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
II. A realização de acordo entre as partes é incompatível com a vontade de
recorrer, pelo que, há de se declarar extinto o procedimento recursal, em face da perda de seu
objeto.
III. Assim, considerando a regularidade das representações processuais
(movs. 1.1, fls. 25, 32/34 e 39 dos autos originários, e mov. 29.2 deste recurso), homologo o
acordo entabulado entre as partes (mov. 90.1), nos termos do artigo 182, inciso XVI, do
Regimento... Leia mais..
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6.
0000059-28.2026.8.16.0172
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000059-28.2026.8.16.0172
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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7.
0002320-17.2009.8.16.0089
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0002320-17.2009.8.16.0089
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002320-17.2009.8.16.0089
I. Compulsando os autos verifica-se que o presente recurso não comporta
conhecimento, porquanto ausente o pressuposto recursal extrínseco de regularidade processual.
II. No caso concreto, tem-se que o apelante encontrava-se postulando em causa
própria, circunstancia que não demanda a regular procuração nos autos, nos termos do art. 106, inc. I, do
Código de Processo Civil.
Todavia, verifica-se que o recorrnete foi excluído dos quadros da OAB, conforme
conta das informações presentes na aba “partes” do sistema Projudi: Por consequência, o recorrente foi instado a regularizar sua representação
processual, conforme movs. 19.1 e 25.1, sendo na segunda oportunidade intimado pessoalmente,
mediante carta registrada... Leia mais..
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8.
0000058-43.2026.8.16.0172
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000058-43.2026.8.16.0172
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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9.
0001310-67.2025.8.16.0091
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001310-67.2025.8.16.0091
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Autos nº. 0001310-67.2025.8.16.0091
Recurso: 0001310-67.2025.8.16.0091 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Inventário e Partilha
Requerente(s): JOSE MANOEL MATEUS SANDIN
Requerido(s): ELIANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA GOMES Paulo Henrique Peres Rosa
TATIANE CRISTINA PERES ROSA
I -
JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo
105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela
Décima Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
O Recorrente acusou infringência aos artigos:
a) 43, 58 e 59 do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão recorrido afastou
indevidamente a regra da prevenção, ao cassar sentença que reconhecera a litispendência... Leia mais..
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10.
0029457-85.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
João Antônio De Marchi Desembargador
Processo:
0029457-85.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0029457-85.2025.8.16.0000 Recurso: 0029457-85.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Contratos Bancários
Agravante(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ
Agravado(s): ANTÔNIO JOÃO GONÇALVES VISTO, etc. 1. Retifiquem-se os registros de autuação para constar como agravado ESPÓLIO
DE ANTÔNIO JOÃO GONÇALVES, diante do falecimento da parte cadastrada e habilitação de seus
herdeiros (movs. 16.2 e 27.1/27.3, do AI). 2. Trata-se de Agravo de Instrumento n.º 0029457-85.2025.8.16.0000 AI,
interposto face à r. decisão de mov. 84.1, de 04.12.2024, proferida pela digna Magistrada Doutora
Amanda Vaz Cortesi Von Bahten, integrada por meio daquela de... Leia mais..
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11.
0040985-82.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0040985-82.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
QUE NÃO INTERROMPE PRAZOS DE EVENTUAIS RECURSOS.
INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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12.
0000910-51.2026.8.16.0048
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0000910-51.2026.8.16.0048
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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13.
0001871-66.2017.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0001871-66.2017.8.16.0190
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001871-66.2017.8.16.0190
Recurso: 0001871-66.2017.8.16.0190 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Apelante(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230
Apelado(s): KAGEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (CPF/CNPJ: 84.722.362/0008-52) Rua da Beira, 6730 - Eldorado - PORTO VELHO/RO - CEP: 76.811-760
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SOB REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º
1.355.208/SC (TEMA N.º 1.184) E DA RESOLUÇÃO N.º 547/24 DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA... Leia mais..
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14.
0004904-68.2023.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0004904-68.2023.8.16.0153
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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15.
0020745-72.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Ramon de Medeiros Nogueira Desembargador
Processo:
0020745-72.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0020745-
72.2026.8.16.0000 ED, VARA CÍVEL, FORO REGIONAL DE PIRAQUARA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EMBARGANTES: ZELIA DA LUZ VELOSO, JOEL VIEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA 1. Embargos de declaração com fins infringentes, nos autos 0112318-31.2025.8.16.0000 AI de agravo de instrumento, interpostos pelos agravantes contra a decisão singular deste relator que deferiu parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso (mov. 35.1) “para afastar a decretação da revelia, e determinar a prévia habilitação nos autos de origem do Doutor Danilo Vieira de Castro como procurador deles, a consequente... Leia mais..
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16.
0003008-46.2024.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0003008-46.2024.8.16.0123
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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17.
0040879-23.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Etzel Desembargador
Processo:
0040879-23.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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Arthur da Silva Ramos
Debora Cristina da Silva Santos
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de mov. 369.1,
nos autos de Reparação de Danos Morais nº 0056738-76.2022.8.16.0014 prolatada da
seguinte forma, no que pertine ao agravo:
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18.
0040888-82.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Etzel Desembargador
Processo:
0040888-82.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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CAMILO COMERCIO E SERVICOS S/A
ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES
LUCIENE DE CAMARGO BERNARDO
PROSPECT CONSULT EMPRESAR LTDA
Jose Hermicesar Brilante Palmeira
ANTONIO FRATIC BACIC
BRASILIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A
ACDS CALL CENTER S/A
MARILISA MORAN GARCIA
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de mov.
9.1 nos autos de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0000609-
85.2026.8.16.0119, proferido da seguinte forma e no que pertine ao recurso:
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19.
0032226-32.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Etzel Desembargador
Processo:
0032226-32.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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20.
0019087-87.2021.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
José Sebastião Fagundes Cunha Desembargador
Processo:
0019087-87.2021.8.16.0129
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019087-87.2021.8.16.0129 Recurso: 0019087-87.2021.8.16.0129 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Apelante(s): Município de Paranaguá/PR
Apelado(s): OZIEL SORIANI
EMENTA
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. SENTENÇA TERMINATIVA. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50
ORTNS. ENTENDIMENTO DO STJ PROFERIDO NO JULGAMENTO DO
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.168.625/MG (TEMA 395/STJ).
RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS DEVERÃO SER
APRECIADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA INDEPENDENTE DA SENTENÇA
RESOLVER O MÉRITO OU NÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34, DA LEI Nº 6.830
/80. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO EXEQUENTE. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA... Leia mais..
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21.
0002138-84.2020.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
José Sebastião Fagundes Cunha Desembargador
Processo:
0002138-84.2020.8.16.0173
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002138-84.2020.8.16.0173 Recurso: 0002138-84.2020.8.16.0173 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Apelante(s): Município de Umuarama/PR
Apelado(s): VINICIUS DE AZEVEDO PEREIRA VINICIUS DE AZEVEDO PEREIRA UMUARAMA - ME
EMENTA
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. SENTENÇA TERMINATIVA. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50
ORTNS. ENTENDIMENTO DO STJ PROFERIDO NO JULGAMENTO DO
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.168.625/MG (TEMA 395/STJ).
RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS DEVERÃO SER
APRECIADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA INDEPENDENTE DA SENTENÇA
RESOLVER O MÉRITO OU NÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34, DA LEI Nº 6.830
/80. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO EXEQUENTE.... Leia mais..
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22.
0040847-18.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0040847-18.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040847-18.2026.8.16.0000 Recurso: 0040847-18.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Pagamento em Consignação
Agravante(s): ALTAIR DE OLIVEIRA
Agravado(s): JOELCIO AUGUSTIN Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito, interposto Altair de Oliveira em face de pronunciamento judicial realizado pelo Juízo da 21ª Vara Cível desta Capital, nos autos nº 0014404-
64.2025.8.16.0194 (Consignação em Pagamento), que imputou a necessidade de recolhimento pelo autor
das custas para expedição de carta de citação por Oficial de Justiça, haja vista que o pedido de assistência
judiciária gratuita havia sido anteriormente indeferido (mov. 79.1 – autos originários). Insatisfeito, o autor interpôs... Leia mais..
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23.
0042118-62.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0042118-62.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento:
08/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI
Sala Des. Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: oe-contencioso@tjpr.
jus.br
Recurso: 0042118-62.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Levantamento de Valor
Agravante(s): Banco do Brasil S.A.
Agravado(s): Lisete Isabel Folharim Perlin e outros
I -
Trata-se de Agravo Interno manejado em face de decisão proferida por esta 1ª
Vice-Presidência (seq. 30.1, Pet ), que inadmitiu o recurso especial interposto por Banco do
Brasil S.A., com fundamento nas Súmulas 83 e 211 do STJ.
O agravante alegou, em síntese, que o rol do art. 1.015 do CPC poderia ter sua
taxatividade mitigada em casos de urgência, como ocorreria na hipótese de homologação de
laudo pericial.... Leia mais..
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24.
0006350-44.2024.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0006350-44.2024.8.16.0033
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C
/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
FORMULADO PELA ENTIDADE RÉ. INÉRCIA APÓS INTIMAÇÃO
PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de
relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização
por danos morais, na qual a sentença julgou procedentes os
pedidos para reconhecer a inexistência do vínculo contratual,
determinar a restituição em dobro dos valores descontados do
benefício previdenciário do autor, fixar indenização por danos
morais e condenar ao pagamento de custas... Leia mais..
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25.
0129621-58.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0129621-58.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0129621-58.2025.8.16.0000 Recurso: 0129621-58.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Legitimidade - Autoridade Coatora
Agravante(s): JEISSIANE BARBARINE DE OLIVEIRA
Agravado(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Secretária Municipal de Recursos Humanos do Município de Almirante Tamandaré
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0129621-58.2025.8.16.0000
JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ
RECORRENTE: JEISSIANE BARBARINE DE OLIVEIRA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.... Leia mais..
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26.
0041868-29.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Helio Henrique Lopes Fernandes Lima Desembargador
Processo:
0041868-29.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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27.
0004072-91.2019.8.16.0115
(Decisão monocrática)
Relator:
Cristiane Tereza Willy Ferrari Desembargadora
Processo:
0004072-91.2019.8.16.0115
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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28.
0040648-93.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0040648-93.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040648-93.2026.8.16.0000
Recurso: 0040648-93.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Oncológico
Agravante(s): VALDEREIS SOARES OCCHI (CPF/CNPJ: 744.334.239-04)
Alzimeire Pires Milani, 107 - Parque das Laranjeiras - MARINGÁ/PR - CEP: 87.083-200
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 VISTOS ETC; 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VALDEREIS SOARES
OCCHI contra a r. decisão (Processo: 0001892-27.2026.8.16.0190 - Ref. mov. 9.1) que, na ação de
obrigação de fazer proposta em face do ESTADO DO PARANÁ, corrigiu de ofício o valor da causa para
R$ 419.766,00 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos... Leia mais..
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29.
0009087-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0009087-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009087-51.2026.8.16.0000
Recurso: 0009087-51.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Anulação e Correção de Provas / Questões
Agravante(s): LUIZ FERNANDO CHAVES (RG: 138795071 SSP/PR e CPF/CNPJ: 116.589.239-10) Jacob do Bandolin, 451 - Brasília - CASCAVEL/PR - CEP: 85.815-040
Agravado(s): INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC (CPF
/CNPJ: 09.211.443/0001-04)
Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - TABOÃO DA SERRA /SP - CEP: 06.763-020
ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 VISTOS ETC; 1.Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por LUIZ FERNANDO
CHAVES contra a r. decisão... Leia mais..
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30.
0040820-35.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0040820-35.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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31.
0153447-16.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Mario Luiz Ramidoff Desembargador
Processo:
0153447-16.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FASE PROCEDIMENTAL DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
AUTOCOMPOSIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO INC. III DO
ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).
1. Incumbe ao Relator não conhecer o recurso inadmissível,
prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão judicial objurgada.
2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.
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32.
0040467-92.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Marcel Luis Hoffmann
Processo:
0040467-92.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA
PERICIAL E ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ROL
TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE
URGÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME.
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de
contrato bancário, pela qual o juízo de origem, ao fundamento de desnecessidade de
dilação probatória, anunciou o julgamento antecipado da lide, declarou preclusa a fase
instrutória e, na prática, indeferiu o pedido de produção de prova pericial formulado
pela parte demandada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a decisão que indeferiu a produção de
prova pericial e anunciou o julgamento... Leia mais..
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33.
0006191-40.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Ferreira de Moraes Desembargador
Processo:
0006191-40.2024.8.16.0021
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006191-40.2024.8.16.0021 Recurso: 0006191-40.2024.8.16.0021 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Apelante(s): SANDRA GOMES BARBOSA RIBEIRO
Apelado(s): DA CAMPO E DA SILVA LTDA
Vistos.
I – Trata-se de recurso em face de sentença proferida no mov. 72.1 dos autos de Ação Anulatória de Ato
Jurídico c/c Indenização nº 0006191-40.2024.8.16.0021, em que o Juízo julgou improcedentes os pedidos,
condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da causa.
A parte autora interpôs apelação reiterando, em síntese e de forma genérica, a tese de vício de
consentimento e alegando inadequada valoração das provas, pugnando pela anulação do ato... Leia mais..
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34.
0005535-69.2025.8.16.0079
(Decisão monocrática)
Relator:
José Laurindo de Souza Netto Desembargador
Processo:
0005535-69.2025.8.16.0079
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO COM
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART.
922 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de execução de título
extrajudicial, homologou acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo
com resolução de mérito, apesar de pedido expresso de suspensão da execução
até o cumprimento integral da obrigação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acordo celebrado para
pagamento parcelado do débito em execução de título extrajudicial, é cabível a
extinção imediata do processo com resolução de mérito... Leia mais..
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35.
0151861-41.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Albino Jacomel Guerios Desembargador
Processo:
0151861-41.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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36.
0034767-38.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0034767-38.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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37.
0041662-15.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Themis de Almeida Furquim Desembargadora
Processo:
0041662-15.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS
E PENSÃO VITALÍCIA – DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO
DE PROVA ORAL, DOCUMENTAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS –
IRRESIGNAÇÃO – DECISÃO QUE NÃO PODE SER ENFRENTADA
ATRAVÉS DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EIS QUE
NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015,
NEM TAMPOUCO SE VERIFICA QUALQUER URGÊNCIA
DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO
QUANDO DA APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO,
HAVENDO INTERESSE – APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO
CPC/2015.
Recurso não conhecido.
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38.
0146864-15.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0146864-15.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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39.
0019119-18.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Themis de Almeida Furquim Desembargadora
Processo:
0019119-18.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019119-18.2026.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE ARACÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: ANTONIO CESAR PEDROSO AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGO RELATORA: Desembargadora THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antonio Cesar Pedroso em face da decisão de mov. 133.1, complementada pela decisão de mov. 143.1, proferida nos autos de execução de título extrajudicial nº 0008189-02.2022.8.16.0025, ajuizada em face do agravante por Condomínio Residencial San Diego, decisão esta que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade a fim de determinar a exclusão, da planilha de cálculo, dos valores referentes a multa, despesas... Leia mais..
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40.
0040722-50.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Alberto Junior Veloso Desembargador
Processo:
0040722-50.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040722-50.2026.8.16.0000 Recurso: 0040722-50.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Agravante(s): Nadir Lemos de Souza
Agravado(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
I.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nadir Lemos de Souza, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, em face das decisões interlocutórias proferidas pela Meritíssima Juíza de Direito Daniela Maria Krüger, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 7180-70.2025.8.16.0131, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco. A decisão de mov. 81.1 indeferiu os pedidos de produção de prova oral e documental formulados... Leia mais..
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41.
0036553-20.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Alberto Junior Veloso Desembargador
Processo:
0036553-20.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO DE
MERO EXPEDIENTE QUE DETERMINOU COMPROVAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO
DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NO JUÍZO DE
ORIGEM SEM DELIBERAÇÃO EXPRESSA. DEFERIMENTO TÁCITO.
RECONHECIMENTO. DISPENSA DE PREPARO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra despacho proferido em agravo de
instrumento que determinou a intimação dos agravantes para comprovação
documental de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da
gratuidade de justiça e posterior intimação para recolhimento do preparo recursal.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pronunciamento judicial... Leia mais..
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42.
0007617-40.2026.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0007617-40.2026.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
08/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0007617-40.2026.8.16.0014
Recurso: 0007617-40.2026.8.16.0014 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Agravante(s): BEVISI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
Agravado(s): Município de Londrina/PR
Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo
1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso
especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil
(mov. 13.1 - Recurso Especial nº 0056588-90.2025.8.16.0014).
Pois bem, verifica-se ser inviável o conhecimento do presente recurso.
Nos... Leia mais..
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43.
0008846-11.2008.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogerio Ribas Desembargador
Processo:
0008846-11.2008.8.16.0129
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0008846-11.2008.8.16.0129 Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator : DESEMBARGADOR ROGÉRIO RIBAS
Origem : 2ª Vara Cível de Paranaguá
Recurso : 0008846-11.2008.8.16.0129 Ap
Classe Processual : Apelação Cível
Assunto Principal : Dano Ambiental
Apelante(s) : VALTER ALVES
Apelado(s) : MARINELI ALVES ATHIRSON ALVES OSMAIL ALVES ALISSON ALVES PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR
VISTOS.
Trata-se de apelação interposta da r. sentença proferida no mov. 280.1, mantida no
mov. 292.1 após oposição de embargos de declaração, dos autos de cumprimento de
sentença movido por ESPÓLIO DE VALTER ALVES em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
PETROBRAS, pela qual o juízo de origem... Leia mais..
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44.
0094125-65.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Joeci Machado Camargo Desembargadora
Processo:
0094125-65.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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45.
0019676-05.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0019676-05.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019676-05.2026.8.16.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO
CONHECIMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DO
DÉBITO. TEMA 722/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA 1040/STJ.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e
apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, manteve a liminar deferida,
postergou a análise de abusividades contratuais e da denunciação da lide
para momento oportuno, e condicionou a revogação da medida ao
pagamento da integralidade da dívida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Discute-se (i) a possibilidade de purgação da mora mediante o pagamento
apenas das parcelas vencidas; (ii) a viabilidade de análise, em... Leia mais..
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46.
0018206-36.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches
Processo:
0018206-36.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
Segredo de Justiça
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47.
0096430-22.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Ramon de Medeiros Nogueira Desembargador
Processo:
0096430-22.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0096430-22.2025.8.16.0000 Recurso: 0096430-22.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Agravante(s): Município de Assaí/PR
Agravado(s): FERNANDA MOURA MILANI E SILVA Hugo de Jesus Parente
1. Homologo o pedido de desistência do recurso de mov. 33.1 e julgo extinto o procedimento recursal
sem resolução de mérito.
2. Intimem-se e oportunamente arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira
Relator
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48.
0014538-57.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Ramon de Medeiros Nogueira Desembargador
Processo:
0014538-57.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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I. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTONIO JEFERSON
DOS SANTOS, em face da decisão do mov. 1.4., proferida pela Juíza de Direito Maria Cristina
Franco Chaves, nos autos de “Mandado de Segurança” n0014538-57.2026.8.16.0000., em
trâmite perante a Vara da Auditoria da Justiça Militar Cível da Comarca de Curitiba, nos
seguintes termos:
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49.
0002264-61.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Carlos Mansur Arida Desembargador
Processo:
0002264-61.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002264-61.2026.8.16.0000
Recurso: 0002264-61.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Agravante(s): VAGNER ROQUE TEIXEIRA
Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA INTEGRACAO - CRESOL INTEGRACAO Vistos, 1. Diante do julgamento monocrático do Agravo de Instrumento
nº 0147585-64.2025.8.16.0000 pela deserção do recurso o presente agravo interno
perdeu o seu objeto. Assim, fica prejudicada a análise do presente agravo interno, ante
a perda superveniente do objeto, razão pela qual deixo de conhecê-lo, com fulcro no
art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Desembargador... Leia mais..
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50.
0039426-90.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0039426-90.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
08/04/2026
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EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERDITO PROIBITÓRIO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. MERO DESPACHO
IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (ART.
932, III/CPC) NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra despacho que converteu o feito em
diligência, facultando a manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se deve ser reformado o despacho que determinou intimação das
partes para manifestação, determinando, desde já, a reintegração de posse
pretendida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É inadmissível a interposição de agravo de instrumento para impugnar
despacho que meramente converte o feito em diligência e determina a intimação das
partes... Leia mais..
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