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1.
0001063-16.2022.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001063-16.2022.8.16.0019


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/07/2024
2.
0003655-45.2022.8.16.0209
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003655-45.2022.8.16.0209


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/07/2024
ANAIR HEINZ DA SILVA RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PREPARO RECURSAL INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ARTIGO 42, § 1º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO CONFIGURADA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
3.
0021488-60.2022.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0021488-60.2022.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/07/2024
DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 182, XVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
4.
0042166-60.2023.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0042166-60.2023.8.16.0021


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/07/2024
5.
0010109-93.2022.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0010109-93.2022.8.16.0030


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/07/2024
DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 182, XVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
6.
0004726-90.2023.8.16.0098
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004726-90.2023.8.16.0098


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/07/2024
Retirei o feito de pauta tendo em vista a informação de realização de acordo entre as partes (seq. 13). Assim sendo, homologo o acordo constante na seq. 13 e, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 932, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Custas e honorários nos termos do acordo. Intimem-se. Promovam-se as baixas e anotações necessárias e, oportunamente, restituam-se os autos ao Juízo de origem.
7.
0010639-96.2023.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0010639-96.2023.8.16.0019


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/07/2024
8.
0069531-13.2023.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0069531-13.2023.8.16.0014


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/07/2024
9.
0031813-26.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0031813-26.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/07/2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0031813-26.2024.8.16.0182 Os Autores opuseram Embargos de Declaração em face da decisão (seq. 8), que não conheceu do recurso inominado interposto pela parte Ré. Aduzem omissão quanto ao pedido de inversão do ônus sucumbencial. Sustentam que não ficou claro se houve a inversão do ônus ou se ambas as partes vão ter que dividir tal ônus. Requerem a procedência dos embargos de declaração. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de embargos de declaração. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, vez que não se vislumbra no caso qualquer das hipóteses previstas no art. 83 da Lei nº 9.099/95 (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). No caso em análise, a decisão...
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10.
0005745-34.2023.8.16.0098
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005745-34.2023.8.16.0098


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/07/2024
DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 182, XVI, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.


 
 
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