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1.
0018139-71.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0018139-71.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Recurso : 0018139-71.2026.8.16.0000 AI Classe processual : Agravo de Instrumento Assunto principal : Condomínio Agravante : PAULO ALBERTO DRESCH Agravada : NELCI DIAS DA LUZ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento de decisão que condenou o agravante ao pagamento de honorários e multa sobre o saldo remanescente, em sede de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Apreciação de pedido de desistência do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, conforme estabelece o art. 998 do CPC. O pedido de desistência do recurso implica na extinção deste, prejudicando a análise do mérito recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Desistência...
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2.
0010543-36.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0010543-36.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
BANCO BRADESCO S.A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
3.
0035938-30.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0035938-30.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, INC. II, DO RITJPR. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de agravo de instrumento da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, que alega estar em situação de superendividamento e comprometimento substancial de sua renda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, ora agravante, deve ser mantida, considerando a alegação de superendividamento e a situação econômica do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR O superendividamento do agravante não foi suficiente para fundamentar o deferimento da gratuidade da justiça, pois ainda não...
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4.
0043012-38.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ana Claudia Finger
Desembargadora

Processo:
0043012-38.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
5.
0010910-39.2008.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0010910-39.2008.8.16.0017


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
0010910-39.2008.8.16.0017 Ap I. Pois bem, compulsando os autos infere-se que antes do julgamento do recurso, a instituição financeira e os autores Clovis Inoue, Rubens Marin e Vitorio Pioatti Neto postularam a homologação de acordo (mov. 90.1) e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. II. A realização de acordo entre as partes é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que, há de se declarar extinto o procedimento recursal, em face da perda de seu objeto. III. Assim, considerando a regularidade das representações processuais (movs. 1.1, fls. 25, 32/34 e 39 dos autos originários, e mov. 29.2 deste recurso), homologo o acordo entabulado entre as partes (mov. 90.1), nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento...
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6.
0000059-28.2026.8.16.0172
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000059-28.2026.8.16.0172


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
7.
0002320-17.2009.8.16.0089
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0002320-17.2009.8.16.0089


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002320-17.2009.8.16.0089 I. Compulsando os autos verifica-se que o presente recurso não comporta conhecimento, porquanto ausente o pressuposto recursal extrínseco de regularidade processual. II. No caso concreto, tem-se que o apelante encontrava-se postulando em causa própria, circunstancia que não demanda a regular procuração nos autos, nos termos do art. 106, inc. I, do Código de Processo Civil. Todavia, verifica-se que o recorrnete foi excluído dos quadros da OAB, conforme conta das informações presentes na aba “partes” do sistema Projudi: Por consequência, o recorrente foi instado a regularizar sua representação processual, conforme movs. 19.1 e 25.1, sendo na segunda oportunidade intimado pessoalmente, mediante carta registrada...
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8.
0000058-43.2026.8.16.0172
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000058-43.2026.8.16.0172


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
9.
0001310-67.2025.8.16.0091
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001310-67.2025.8.16.0091


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001310-67.2025.8.16.0091 Recurso: 0001310-67.2025.8.16.0091 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Requerente(s): JOSE MANOEL MATEUS SANDIN Requerido(s): ELIANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA GOMES Paulo Henrique Peres Rosa TATIANE CRISTINA PERES ROSA I - JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência aos artigos: a) 43, 58 e 59 do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão recorrido afastou indevidamente a regra da prevenção, ao cassar sentença que reconhecera a litispendência...
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10.
0029457-85.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0029457-85.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0029457-85.2025.8.16.0000 Recurso: 0029457-85.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ Agravado(s): ANTÔNIO JOÃO GONÇALVES VISTO, etc. 1. Retifiquem-se os registros de autuação para constar como agravado ESPÓLIO DE ANTÔNIO JOÃO GONÇALVES, diante do falecimento da parte cadastrada e habilitação de seus herdeiros (movs. 16.2 e 27.1/27.3, do AI). 2. Trata-se de Agravo de Instrumento n.º 0029457-85.2025.8.16.0000 AI, interposto face à r. decisão de mov. 84.1, de 04.12.2024, proferida pela digna Magistrada Doutora Amanda Vaz Cortesi Von Bahten, integrada por meio daquela de...
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11.
0040985-82.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0040985-82.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE PRAZOS DE EVENTUAIS RECURSOS. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
12.
0000910-51.2026.8.16.0048
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0000910-51.2026.8.16.0048


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
13.
0001871-66.2017.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0001871-66.2017.8.16.0190


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001871-66.2017.8.16.0190 Recurso: 0001871-66.2017.8.16.0190 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Apelado(s): KAGEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (CPF/CNPJ: 84.722.362/0008-52) Rua da Beira, 6730 - Eldorado - PORTO VELHO/RO - CEP: 76.811-760 DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 1.355.208/SC (TEMA N.º 1.184) E DA RESOLUÇÃO N.º 547/24 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA...
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14.
0004904-68.2023.8.16.0153
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0004904-68.2023.8.16.0153


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
15.
0020745-72.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador

Processo:
0020745-72.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0020745- 72.2026.8.16.0000 ED, VARA CÍVEL, FORO REGIONAL DE PIRAQUARA, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EMBARGANTES: ZELIA DA LUZ VELOSO, JOEL VIEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA 1. Embargos de declaração com fins infringentes, nos autos 0112318-31.2025.8.16.0000 AI de agravo de instrumento, interpostos pelos agravantes contra a decisão singular deste relator que deferiu parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso (mov. 35.1) “para afastar a decretação da revelia, e determinar a prévia habilitação nos autos de origem do Doutor Danilo Vieira de Castro como procurador deles, a consequente...
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16.
0003008-46.2024.8.16.0123
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0003008-46.2024.8.16.0123


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
17.
0040879-23.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Etzel
Desembargador

Processo:
0040879-23.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
Arthur da Silva Ramos Debora Cristina da Silva Santos 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de mov. 369.1, nos autos de Reparação de Danos Morais nº 0056738-76.2022.8.16.0014 prolatada da seguinte forma, no que pertine ao agravo:
18.
0040888-82.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Etzel
Desembargador

Processo:
0040888-82.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
CAMILO COMERCIO E SERVICOS S/A ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES LUCIENE DE CAMARGO BERNARDO PROSPECT CONSULT EMPRESAR LTDA Jose Hermicesar Brilante Palmeira ANTONIO FRATIC BACIC BRASILIA CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A ACDS CALL CENTER S/A MARILISA MORAN GARCIA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de mov. 9.1 nos autos de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0000609- 85.2026.8.16.0119, proferido da seguinte forma e no que pertine ao recurso:
19.
0032226-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Etzel
Desembargador

Processo:
0032226-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
20.
0019087-87.2021.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador

Processo:
0019087-87.2021.8.16.0129


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019087-87.2021.8.16.0129 Recurso: 0019087-87.2021.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Paranaguá/PR Apelado(s): OZIEL SORIANI EMENTA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TERMINATIVA. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50 ORTNS. ENTENDIMENTO DO STJ PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.168.625/MG (TEMA 395/STJ). RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS DEVERÃO SER APRECIADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA INDEPENDENTE DA SENTENÇA RESOLVER O MÉRITO OU NÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34, DA LEI Nº 6.830 /80. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO EXEQUENTE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA...
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21.
0002138-84.2020.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador

Processo:
0002138-84.2020.8.16.0173


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002138-84.2020.8.16.0173 Recurso: 0002138-84.2020.8.16.0173 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Apelante(s): Município de Umuarama/PR Apelado(s): VINICIUS DE AZEVEDO PEREIRA VINICIUS DE AZEVEDO PEREIRA UMUARAMA - ME EMENTA DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TERMINATIVA. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A 50 ORTNS. ENTENDIMENTO DO STJ PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.168.625/MG (TEMA 395/STJ). RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OS QUAIS DEVERÃO SER APRECIADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA INDEPENDENTE DA SENTENÇA RESOLVER O MÉRITO OU NÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34, DA LEI Nº 6.830 /80. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO EXEQUENTE....
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22.
0040847-18.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0040847-18.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040847-18.2026.8.16.0000 Recurso: 0040847-18.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Agravante(s): ALTAIR DE OLIVEIRA Agravado(s): JOELCIO AUGUSTIN Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito, interposto Altair de Oliveira em face de pronunciamento judicial realizado pelo Juízo da 21ª Vara Cível desta Capital, nos autos nº 0014404- 64.2025.8.16.0194 (Consignação em Pagamento), que imputou a necessidade de recolhimento pelo autor das custas para expedição de carta de citação por Oficial de Justiça, haja vista que o pedido de assistência judiciária gratuita havia sido anteriormente indeferido (mov. 79.1 – autos originários). Insatisfeito, o autor interpôs...
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23.
0042118-62.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0042118-62.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento: 08/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI Sala Des. Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: oe-contencioso@tjpr. jus.br Recurso: 0042118-62.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Levantamento de Valor Agravante(s): Banco do Brasil S.A. Agravado(s): Lisete Isabel Folharim Perlin e outros I - Trata-se de Agravo Interno manejado em face de decisão proferida por esta 1ª Vice-Presidência (seq. 30.1, Pet ), que inadmitiu o recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A., com fundamento nas Súmulas 83 e 211 do STJ. O agravante alegou, em síntese, que o rol do art. 1.015 do CPC poderia ter sua taxatividade mitigada em casos de urgência, como ocorreria na hipótese de homologação de laudo pericial....
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24.
0006350-44.2024.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0006350-44.2024.8.16.0033


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C /C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA ENTIDADE RÉ. INÉRCIA APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a sentença julgou procedentes os pedidos para reconhecer a inexistência do vínculo contratual, determinar a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, fixar indenização por danos morais e condenar ao pagamento de custas...
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25.
0129621-58.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0129621-58.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0129621-58.2025.8.16.0000 Recurso: 0129621-58.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Legitimidade - Autoridade Coatora Agravante(s): JEISSIANE BARBARINE DE OLIVEIRA Agravado(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Secretária Municipal de Recursos Humanos do Município de Almirante Tamandaré AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0129621-58.2025.8.16.0000 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RECORRENTE: JEISSIANE BARBARINE DE OLIVEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I....
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26.
0041868-29.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helio Henrique Lopes Fernandes Lima
Desembargador

Processo:
0041868-29.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
27.
0004072-91.2019.8.16.0115
 (Decisão monocrática)

Relator:  Cristiane Tereza Willy Ferrari
Desembargadora

Processo:
0004072-91.2019.8.16.0115


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
28.
0040648-93.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0040648-93.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040648-93.2026.8.16.0000 Recurso: 0040648-93.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Oncológico Agravante(s): VALDEREIS SOARES OCCHI (CPF/CNPJ: 744.334.239-04) Alzimeire Pires Milani, 107 - Parque das Laranjeiras - MARINGÁ/PR - CEP: 87.083-200 Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 VISTOS ETC; 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VALDEREIS SOARES OCCHI contra a r. decisão (Processo: 0001892-27.2026.8.16.0190 - Ref. mov. 9.1) que, na ação de obrigação de fazer proposta em face do ESTADO DO PARANÁ, corrigiu de ofício o valor da causa para R$ 419.766,00 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos...
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29.
0009087-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0009087-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009087-51.2026.8.16.0000 Recurso: 0009087-51.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Anulação e Correção de Provas / Questões Agravante(s): LUIZ FERNANDO CHAVES (RG: 138795071 SSP/PR e CPF/CNPJ: 116.589.239-10) Jacob do Bandolin, 451 - Brasília - CASCAVEL/PR - CEP: 85.815-040 Agravado(s): INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC (CPF /CNPJ: 09.211.443/0001-04) Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - TABOÃO DA SERRA /SP - CEP: 06.763-020 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 VISTOS ETC; 1.Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por LUIZ FERNANDO CHAVES contra a r. decisão...
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30.
0040820-35.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0040820-35.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
31.
0153447-16.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Mario Luiz Ramidoff
Desembargador

Processo:
0153447-16.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE PROCEDIMENTAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUTOCOMPOSIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. ANÁLISE RECURSAL PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. Incumbe ao Relator não conhecer o recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão judicial objurgada. 2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.
32.
0040467-92.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Marcel Luis Hoffmann

Processo:
0040467-92.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de contrato bancário, pela qual o juízo de origem, ao fundamento de desnecessidade de dilação probatória, anunciou o julgamento antecipado da lide, declarou preclusa a fase instrutória e, na prática, indeferiu o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte demandada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a decisão que indeferiu a produção de prova pericial e anunciou o julgamento...
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33.
0006191-40.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Ferreira de Moraes
Desembargador

Processo:
0006191-40.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006191-40.2024.8.16.0021 Recurso: 0006191-40.2024.8.16.0021 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): SANDRA GOMES BARBOSA RIBEIRO Apelado(s): DA CAMPO E DA SILVA LTDA Vistos. I – Trata-se de recurso em face de sentença proferida no mov. 72.1 dos autos de Ação Anulatória de Ato Jurídico c/c Indenização nº 0006191-40.2024.8.16.0021, em que o Juízo julgou improcedentes os pedidos, condenando a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A parte autora interpôs apelação reiterando, em síntese e de forma genérica, a tese de vício de consentimento e alegando inadequada valoração das provas, pugnando pela anulação do ato...
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34.
0005535-69.2025.8.16.0079
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Laurindo de Souza Netto
Desembargador

Processo:
0005535-69.2025.8.16.0079


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO COM PARCELAMENTO DA DÍVIDA. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 922 DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de execução de título extrajudicial, homologou acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo com resolução de mérito, apesar de pedido expresso de suspensão da execução até o cumprimento integral da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acordo celebrado para pagamento parcelado do débito em execução de título extrajudicial, é cabível a extinção imediata do processo com resolução de mérito...
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35.
0151861-41.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Albino Jacomel Guerios
Desembargador

Processo:
0151861-41.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0034767-38.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0034767-38.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0041662-15.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Themis de Almeida Furquim
Desembargadora

Processo:
0041662-15.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS, MATERIAIS E PENSÃO VITALÍCIA – DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, DOCUMENTAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO – DECISÃO QUE NÃO PODE SER ENFRENTADA ATRAVÉS DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EIS QUE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015, NEM TAMPOUCO SE VERIFICA QUALQUER URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO QUANDO DA APRECIAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO, HAVENDO INTERESSE – APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. Recurso não conhecido.
38.
0146864-15.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0146864-15.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
39.
0019119-18.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Themis de Almeida Furquim
Desembargadora

Processo:
0019119-18.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019119-18.2026.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE ARACÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: ANTONIO CESAR PEDROSO AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGO RELATORA: Desembargadora THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antonio Cesar Pedroso em face da decisão de mov. 133.1, complementada pela decisão de mov. 143.1, proferida nos autos de execução de título extrajudicial nº 0008189-02.2022.8.16.0025, ajuizada em face do agravante por Condomínio Residencial San Diego, decisão esta que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade a fim de determinar a exclusão, da planilha de cálculo, dos valores referentes a multa, despesas...
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40.
0040722-50.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alberto Junior Veloso
Desembargador

Processo:
0040722-50.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040722-50.2026.8.16.0000 Recurso: 0040722-50.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): Nadir Lemos de Souza Agravado(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nadir Lemos de Souza, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, em face das decisões interlocutórias proferidas pela Meritíssima Juíza de Direito Daniela Maria Krüger, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 7180-70.2025.8.16.0131, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco. A decisão de mov. 81.1 indeferiu os pedidos de produção de prova oral e documental formulados...
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41.
0036553-20.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alberto Junior Veloso
Desembargador

Processo:
0036553-20.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE QUE DETERMINOU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO FORMULADO NO JUÍZO DE ORIGEM SEM DELIBERAÇÃO EXPRESSA. DEFERIMENTO TÁCITO. RECONHECIMENTO. DISPENSA DE PREPARO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra despacho proferido em agravo de instrumento que determinou a intimação dos agravantes para comprovação documental de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e posterior intimação para recolhimento do preparo recursal. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pronunciamento judicial...
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42.
0007617-40.2026.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0007617-40.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 08/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007617-40.2026.8.16.0014 Recurso: 0007617-40.2026.8.16.0014 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Agravante(s): BEVISI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA Agravado(s): Município de Londrina/PR Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (mov. 13.1 - Recurso Especial nº 0056588-90.2025.8.16.0014). Pois bem, verifica-se ser inviável o conhecimento do presente recurso. Nos...
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43.
0008846-11.2008.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogerio Ribas
Desembargador

Processo:
0008846-11.2008.8.16.0129


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0008846-11.2008.8.16.0129 Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR ROGÉRIO RIBAS Origem : 2ª Vara Cível de Paranaguá Recurso : 0008846-11.2008.8.16.0129 Ap Classe Processual : Apelação Cível Assunto Principal : Dano Ambiental Apelante(s) : VALTER ALVES Apelado(s) : MARINELI ALVES ATHIRSON ALVES OSMAIL ALVES ALISSON ALVES PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR VISTOS. Trata-se de apelação interposta da r. sentença proferida no mov. 280.1, mantida no mov. 292.1 após oposição de embargos de declaração, dos autos de cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE VALTER ALVES em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, pela qual o juízo de origem...
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44.
0094125-65.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joeci Machado Camargo
Desembargadora

Processo:
0094125-65.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
45.
0019676-05.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0019676-05.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019676-05.2026.8.16.0000 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DO DÉBITO. TEMA 722/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA 1040/STJ. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, manteve a liminar deferida, postergou a análise de abusividades contratuais e da denunciação da lide para momento oportuno, e condicionou a revogação da medida ao pagamento da integralidade da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se (i) a possibilidade de purgação da mora mediante o pagamento apenas das parcelas vencidas; (ii) a viabilidade de análise, em...
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46.
0018206-36.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches

Processo:
0018206-36.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
47.
0096430-22.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador

Processo:
0096430-22.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0096430-22.2025.8.16.0000 Recurso: 0096430-22.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Agravante(s): Município de Assaí/PR Agravado(s): FERNANDA MOURA MILANI E SILVA Hugo de Jesus Parente 1. Homologo o pedido de desistência do recurso de mov. 33.1 e julgo extinto o procedimento recursal sem resolução de mérito. 2. Intimem-se e oportunamente arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira Relator
48.
0014538-57.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador

Processo:
0014538-57.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
I. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTONIO JEFERSON DOS SANTOS, em face da decisão do mov. 1.4., proferida pela Juíza de Direito Maria Cristina Franco Chaves, nos autos de “Mandado de Segurança” n0014538-57.2026.8.16.0000., em trâmite perante a Vara da Auditoria da Justiça Militar Cível da Comarca de Curitiba, nos seguintes termos:
49.
0002264-61.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Carlos Mansur Arida
Desembargador

Processo:
0002264-61.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002264-61.2026.8.16.0000 Recurso: 0002264-61.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): VAGNER ROQUE TEIXEIRA Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA INTEGRACAO - CRESOL INTEGRACAO Vistos, 1. Diante do julgamento monocrático do Agravo de Instrumento nº 0147585-64.2025.8.16.0000 pela deserção do recurso o presente agravo interno perdeu o seu objeto. Assim, fica prejudicada a análise do presente agravo interno, ante a perda superveniente do objeto, razão pela qual deixo de conhecê-lo, com fulcro no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Desembargador...
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50.
0039426-90.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0039426-90.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO. MERO DESPACHO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (ART. 932, III/CPC) NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra despacho que converteu o feito em diligência, facultando a manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se deve ser reformado o despacho que determinou intimação das partes para manifestação, determinando, desde já, a reintegração de posse pretendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inadmissível a interposição de agravo de instrumento para impugnar despacho que meramente converte o feito em diligência e determina a intimação das partes...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.