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1.
0003358-50.2018.8.16.0024
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador

Processo:
0003358-50.2018.8.16.0024


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003358-50.2018.8.16.0024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003358-50.2018.8.16.0024, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR APELADO:GERVAZIO FURLAN RELATOR: DES. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI Ementa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547 /2024 DO CNJ. VALOR DA DÍVIDA. IRRISORIEDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR contra a sentença que extinguiu processo de execução fiscal sem resolução de mérito, em razão do pequeno valor da dívida exequenda (R$ 1.995,96) e...
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2.
0020513-60.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador

Processo:
0020513-60.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
3.
0093100-17.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador

Processo:
0093100-17.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0093100-17.2025.8.16.0000 Recurso: 0093100-17.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Agravado(s): ROBERTO FREDERICO KOCH I –Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto de decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença (mov. 180.1, autos 0008089-21.2021.8.16.0045) que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em suma, requer a parte agravante a concessão de efeito suspensivo e ao final, o provimento do recurso para que seja reconsiderada a decisão que entendeu por não considerar o cálculo apresentado, pois (mov. resta claro que houve inclusão de custas e honorários conforme exposto nas decisões anteriores...
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4.
0020547-35.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador

Processo:
0020547-35.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 190 E DO TEMA 396, AMBOS DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA/PR contra decisão que determinou o adiantamento de despesas de condução para cumprimento de mandado por oficial de justiça na execução fiscal. O agravante sustenta que a decisão contraria o regime jurídico aplicável à Fazenda Pública, alegando isenção de custas e a desnecessidade do adiantamento das despesas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA/PR está isenta...
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5.
0020059-80.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Angela Maria Machado Costa
Desembargadora

Processo:
0020059-80.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0020059-80.2026.8.16.0000 Recurso: 0020059-80.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Embargante(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Embargado(s): MARCOS ROBERTO FERRI DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO ATIVO NÃO APRECIADO. DECISÃO QUE SE LIMITOU AO EFEITO SUSPENSIVO E À COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, pela qual foi deferido efeito suspensivo ao recurso, determinando-se...
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6.
0009911-10.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0009911-10.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0009911-10.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): RUTE DOS SANTOS Agravado(s): LLOYDS TSB PLUMBUM DO BRASIL LTDA TREVISA INVESTIMENTOS S/A ITAU UNIBANCO S.A. PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MINERAIS E INDUSTRIAIS LTDA COMPANHIA VALE DO RIBEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. Ementa. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1....
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7.
0001796-72.2025.8.16.0052
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha

Processo:
0001796-72.2025.8.16.0052


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
8.
0071558-40.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0071558-40.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0071558-40.2025.8.16.0000 ANTE a manifestação do agravante, demonstrado não remanescer interesse no prosseguimento do recurso (mov. 492.1/orig.), com fulcro nas disposições do art. 932 VIII, do Código de Processo Civil e do art. 182, XVI do Regimento Interno desta Corte, homologo a desistência e julgo prejudicado o conhecimento do presente agravo de instrumento. Intimem-se Curitiba, 25 de fevereiro de 2026.
9.
0005938-47.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0005938-47.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AO LIMITE DA APÓLICE, INCLUSIVE QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão unipessoal que indeferiu pedido de efeito suspensivo em face de decisão que limitou a responsabilidade da seguradora Brasil Veículos ao valor da apólice, determinando que o saldo devedor remanescente, incluindo honorários de sucumbência, é de responsabilidade do executado Olindo Furman. 2. O embargante alega omissão e contradição na decisão, sustentando que a sentença transitada em julgado impôs responsabilidade solidária e...
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10.
0009854-89.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0009854-89.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009854-89.2026.8.16.0000 Recurso: 0009854-89.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): ALZIRA LOURENÇO DE RAMOS Agravado(s): LLOYDS TSB ITAU UNIBANCO S.A. COMPANHIA VALE DO RIBEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MINERAIS E INDUSTRIAIS LTDA TREVISA INVESTIMENTOS S/A PLUMBUM DO BRASIL LTDA Ementa. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO....
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11.
0008521-30.2023.8.16.0058
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador

Processo:
0008521-30.2023.8.16.0058


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
12.
0003814-59.2024.8.16.0098
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0003814-59.2024.8.16.0098


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003814-59.2024.8.16.0098 Recurso: 0003814-59.2024.8.16.0098 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Apelado(s): Rosana Batista Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER FILANTRÓPICO DA ENTIDADE E DA NATUREZA DO PÚBLICO POR ELA ATENDIDO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença proferida em ação declaratória...
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13.
0010047-07.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0010047-07.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010047-07.2026.8.16.0000 Recurso: 0010047-07.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): EDERSON BARBOSA DE SOUZA SANTOS Agravado(s): PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MINERAIS E INDUSTRIAIS LTDA COMPANHIA VALE DO RIBEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. PLUMBUM DO BRASIL LTDA TREVISA INVESTIMENTOS S/A LLOYDS TSB ITAU UNIBANCO S.A. Ementa. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO....
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14.
0038798-69.2020.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luis Carlos Xavier
Desembargador

Processo:
0038798-69.2020.8.16.0014


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 25/02/2026
DOUGLAS BATISTA DE FARIAS EWERTON CAETANO BITENCOURT MARIA INES DA SILVA LEITE CLEOVAN LUIZ BORTOLI MARCOS ANTONIO MOREIRA EDER DANILO ALVES MARTINS ELIO NOVAKOSKI MOREIRA JULIO CESAR DA SILVA RONEY ROBERTO DE ASSIS RICHARD ELLER BAPTISTA TEREZINHA FERNANDES CAMARGO KAREN ANDRESSA MACIEL BITENCOURT LINCOLN RICARDO AMARO DA SILVEIRA RANIELY AXEL DOS SANTOS FERNANDES RONALD GALEANO DE ARAUJO BIANCA MATTOS SILVA DAIANE RAMOS MARTINS PATRICK ALVES CASTELANO ANDREA LUIZ DA SILVA MELLO GLEICIANE SANTOS DA SILVA andreia vanessa fonseca de oliveira Ariadne Cristina Pereira POLYANA CRISTINA RAMALHO CUSTODIO DE SOUZA LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
15.
0015357-91.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0015357-91.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
Decisão monocrática), Relator: Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 25/08/2020, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/08/2020, TJPR - 17ª C.Cível - AI - 1743004-7/01 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 21.03.2018.
16.
0020699-83.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0020699-83.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
17.
0020520-52.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0020520-52.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que, ao reconhecer a plausibilidade da natureza extraconcursal de crédito oriundo de Cédula de Produto Rural (CPR), deferiu efeito suspensivo autorizando o prosseguimento de execução e eventual arresto de safra agrícola, afastando a suspensão determinada pelo juízo da recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de concessão de ordem de segurança para revogar a decisão judicial que deferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A Lei do Mandado de Segurança (art. 1º, Lei nº 12.016/2009) estabelece ser cabível sua interposição para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que houver violação ou justo receio de violação por parte de...
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18.
0129216-22.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0129216-22.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
19.
0127562-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0127562-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0127562-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0127562-97.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Requerente(s): E.M Colli & Cia Ltda. Requerido(s): Himalaia Participações Ltda. DEL FUEGO TABACARIA E PRESENTES LTDA HENRIQUE ANNIBELLI VELLOZO ANDREAZZA ELETRUM ELETRÔNICOS LTDA SERGIO ROBERTO ANDREAZZA FILHO MIXTEL DISTRIBUIDORA LTDA ITM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Comprei é Meu Eireli SH Importação e Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda. SERGIO ROBERTO ANDREAZZA OPEN COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, I - E.M Colli & Cia Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela...
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20.
0051035-07.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0051035-07.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0051035-07.2025.8.16.0000 Recurso: 0051035-07.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): AGROPECUÁRIA E REFLORESTAMENTO BOM SUCESSO LTDA Ana Olga Festugato Gomes ORLANDO CARNEIRO GOMES FILHO Agravado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata de recurso de Agravo de Instrumento interposto, por ANA OLGA FESTUGATO GOMES, ORLANDO CARNEIRO GOMES FILHO, AGROPECUÁRIA E REFLORESTAMENTO BOM SUCESSO LTDA, nos autos de Cumprimento de Sentença sob o nº 0017973-69.2009.8.16.0021, em face da decisão interlocutória (mov. 411.1 – 1º Grau), proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, que assim decidiu: “(...) DECISÃO 1....
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21.
0069510-66.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0069510-66.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0069510-66.2025.8.16.0014 Recurso: 0069510-66.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Responsabilidade dos sócios e administradores Requerente(s): PALUMBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido(s): ROYAL - LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA I – PALUMBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentou o Recorrente, em síntese, a violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 884 do Código Civil, pois o acórdão teria concluído que a Recorrente se beneficiou do pagamento realizado pela Recorrida, porém, diversamente do consignado,...
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22.
0118220-62.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0118220-62.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0118220-62.2025.8.16.0000 Recurso: 0118220-62.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Adicional de Produtividade Requerente(s): NICOLAU PAULIV MARCINKO NETTO Requerido(s): PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ I – NICOLAU PAULIV MARCINKO NETTO interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Levantando preliminar de repercussão geral da matéria, nos termos dos artigos 102, § 3º, da Constituição Federal e 1.035, §2º, do Código de Processo Civil, alegou ofensa ao artigo 40, § 8º, da Constituição Federal defendendo que: a) tem legitimidade para...
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23.
0019866-65.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0019866-65.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019866-65.2026.8.16.0000 Recurso: 0019866-65.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Área de Preservação Permanente Embargante(s): ALEX NIEUWENHOFF Embargado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA Vistos e Examinados, estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0019866-65.2026.8.16.0000, do 2ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória, em que é embargante ALEX NIEUWENHOFF e, embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA. Trata-se de Embargos de Declaração Cível, opostos em face da liminar (mov. 10.1 – Agravo de Instrumento) por Alex Nieuwenhoff, a qual indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender a decisão atacada. Inconformado, Alex Nieuwenhoff,...
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24.
0151211-91.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Bauermann

Processo:
0151211-91.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
25.
0003019-85.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0003019-85.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela de urgência recursal para expedição de mandado de imissão na posse de imóvel, com fundamento na ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, especialmente a probabilidade do direito, em cognição sumária. A embargante alega omissões na decisão, sustentando que a posse da agravada é injusta devido a uma venda a non domino e questiona a suficiência da matrícula imobiliária para a individualização do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique a reforma do indeferimento do pedido de tutela de urgência recursal para expedição de mandado de imissão na posse do imóvel objeto da matrícula nº 49.282. III. RAZÕES DE...
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26.
0005105-65.2026.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0005105-65.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Suscitado(s): Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
27.
0150697-41.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0150697-41.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
28.
0002636-73.2024.8.16.0034
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador

Processo:
0002636-73.2024.8.16.0034


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
I – APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO TEMA 1184 DO STF. II - AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA DE PRÉVIAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E PROTESTO DO TÍTULO. III - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO. IV – RECURSO NÃO PROVIDO. XXX FIM EMENTA XXX
29.
0020952-71.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0020952-71.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0020952-71.2026.8.16.0000 Recurso: 0020952-71.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Desapropriação Agravante(s): Rodovias Integradas do Paraná S/A Agravado(s): OURO FINO AGRICOLA E IMOBILIÁRIA LTDA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Trata-se de Agravo de Instrumento n. 0020952-71.2026.8.16.0000 interposto por Rodovias Integradas do Paraná S.A. face à decisão de saneamento dos autos de origem em que litiga com Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e Ouro Fino Agrícola e Imobiliária Ltda., estando a decisão recorrida assim posta (mov. 62 – 1º grau): “(...) Quanto à legitimidade passiva, decido: Trata-se de ação de indenização por desapropriação...
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30.
0016328-13.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador

Processo:
0016328-13.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
31.
0114178-67.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0114178-67.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0114178-67.2025.8.16.0000 Recurso: 0114178-67.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Requerente(s): CLAUDIA SCARPARO CARDOSO Requerido(s): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA I – CLAUDIA SCARPARO CARDOSO interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentou a Recorrente, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação aos artigos 98 e 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil e 5º, LXXIV, da Constituição Federal, pois o acórdão reconheceu sua hipossuficiência, mas limitou os efeitos da gratuidade da justiça ao futuro (ex nunc)....
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32.
0131537-30.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Roberto Portugal Bacellar
Desembargador

Processo:
0131537-30.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
AGRAVO INTERNO Nº 0131537-30.2025.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 21ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: UNIÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS – UNICOON AGRAVADA: DHB TRANSPORTES LTDA. RELATOR: DES. ROBERTO PORTUGAL BACELLAR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO, ALTERNATIVAMENTE, A SUBMISSÃO DO RECURSO AO ÓRGÃO COLEGIADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA SUA ANÁLISE – RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso, constata-se a perda superveniente do objeto deste recurso de agravo interno...
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33.
0002349-49.2025.8.16.0043
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002349-49.2025.8.16.0043


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0002349-49.2025.8.16.0043 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Requerente(s): THYAGO MARQUES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - THYAGO MARQUES interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, em suas razões, a violação do art. 413, §1º, do Código de Processo Penal, bem como do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Aduziu, em suma, a ocorrência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia, sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau realizou afirmações peremptórias que desqualificam as teses...
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34.
0016591-06.2025.8.16.0013
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0016591-06.2025.8.16.0013


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0016591-06.2025.8.16.0013 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): VICTOR HUGO DE BETHENCOURT Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - VICTOR HUGO DE BETHENCOURT interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, em suas razões, violação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e do Tema Repetitivo nº 1.139 do STJ, bem como do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Aduziu, em suma, a impossibilidade de afastamento da causa especial de diminuição de pena (tráfico privilegiado) com base em...
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35.
0003719-22.2025.8.16.0089
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003719-22.2025.8.16.0089


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0003719-22.2025.8.16.0089 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): BEATRIZ SIMÕES DA SILVA MENDES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - BEATRIZ SIMÕES DA SILVA MENDES interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou a Recorrente, em suas razões, dissídio jurisprudencial e violação do art. 386, inciso VI, parte final, do Código de Processo Penal, bem como do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. Sustentou, na essência, que a condenação restou edificada em conjunto probatório frágil e que a droga pertencia...
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36.
0013193-88.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0013193-88.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0040948-32.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0040948-32.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0040948-32.2025.8.16.0019 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): RENATA APARECIDA DOS ANJOS LEANDRO JOSÉ CORREIA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - LEANDRO JOSÉ CORREIA eRENATA APARECIDA DOS ANJOS interpuseram Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegaram os Recorrentes, em suma, violação do art. 35 da Lei nº 11.343/06, sob o argumento de que o acórdão respaldou o reconhecimento de vínculo associativo dotado de estabilidade e permanência em elementos inidôneos, quais sejam, meras denúncias anônimas,...
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38.
0003477-84.2025.8.16.0179
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003477-84.2025.8.16.0179


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003477-84.2025.8.16.0179 Recurso: 0003477-84.2025.8.16.0179 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ingresso e Concurso Requerente(s): BARBARA LEITE DE ALMEIDA PEREIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC Declaro a deserção do recurso especial, uma vez que a parte recorrente devidamente intimada da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado na petição recursal e determinou o recolhimento do preparo (mov. 19.1), permaneceu inerte (decurso de prazo mov. 23). Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489...
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39.
0139633-34.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador

Processo:
0139633-34.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
Agravo de Instrumento nº 0139633-34.2025.8.16.0000 3ª Vara Cível de Curitiba Agravante: Mauricio Antônio Vivan Agravado: Banco CNH Industrial Capital S/A. Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira I – Mauricio Antônio Vivan agrava da decisão proferida no mov.18.1 dos autos de ação de busca e apreensão sob nº 40793-83.2025.8.16.0001, ajuizada em seu desfavor por Banco CNH Industrial Capital S/A., que deferiu o pedido liminar formulado na petição inicial de busca e apreensão do bem. II – Ocorre que da análise dos autos na origem, verifica-se que foi in- formada a entrega dos bens objetos da ação de busca e apreensão e a realização de acordo en- tre as partes, conforme noticiado neste recurso por ambas as partes (movs. 39.1/TJ e 36.1/TJ). Desse modo, há que se reconhecer a perda superveniente...
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40.
0002221-20.2025.8.16.0046
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002221-20.2025.8.16.0046


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002221-20.2025.8.16.0046 Recurso: 0002221-20.2025.8.16.0046 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Corrupção passiva Requerente: WAGNER CALAZANI ALVES Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – Preliminarmente, indefiro o pedido de mov. 13.1, em razão da ausência de previsão legal. II – WAGNER CALAZANI ALVES interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Apontando a repercussão geral da questão constitucional, alegou o Recorrente em suas razões recursais que o Colegiado, ao rejeitar os embargos de declaração, deixou de enfrentar adequadamente questões relevantes...
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41.
0003109-78.2025.8.16.0081
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003109-78.2025.8.16.0081


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
42.
0002220-35.2025.8.16.0046
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002220-35.2025.8.16.0046


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002220-35.2025.8.16.0046 Recurso: 0002220-35.2025.8.16.0046 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Corrupção passiva Requerente: WAGNER CALAZANI ALVES Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – Preliminarmente, indefiro o pedido de mov. 14.1, ante evidente ausência de previsão legal. II – WAGNER CALAZANI ALVES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 619 do Código de Processo Penal e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que as omissões e erros de premissa apontados em embargos de declaração...
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43.
0074111-18.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0074111-18.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
44.
0000378-27.2026.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0000378-27.2026.8.16.0194


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000378-27.2026.8.16.0194 Recurso: 0000378-27.2026.8.16.0194 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Embargante(s): CAOA MORTOR DO BRASIL LTDA Embargado(s): HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS MARCOS AURELIO FEIJO Embargos de declaração n° 0000378-27.2026.8.16.0194 ED 12ª Vara Cível de Curitiba Embargante: CAOA MORTOR DO BRASIL LTDA. Embargados: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS E MARCOS AURELIO FEIJO RELATOR: Desembargador Substituto Evandro Portugal DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REDIBITÓRIA. ACORDO ENTRE AS PARTES EM SEGUNDO GRAU. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO...
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45.
0000112-40.2026.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0000112-40.2026.8.16.0194


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000112-40.2026.8.16.0194 Recurso: 0000112-40.2026.8.16.0194 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Embargante(s): HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS Embargado(s): MARCOS AURELIO FEIJO CAOA MORTOR DO BRASIL LTDA Embargos de declaração n° 0000112-40.2026.8.16.0194 ED 12ª Vara Cível de Curitiba Embargante: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS Embargados: MARCOS AURELIO FEIJO E CAOA MORTOR DO BRASIL LTDA. RELATOR: Desembargador Substituto Evandro Portugal DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REDIBITÓRIA. ACORDO ENTRE AS PARTES EM SEGUNDO GRAU. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO...
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46.
0014119-37.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Laurindo de Souza Netto
Desembargador

Processo:
0014119-37.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS DE INSTRUMENTO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que manteve a penhora de valores bloqueados via sistema SISBAJUD no âmbito de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar a admissibilidade de agravo de instrumento interposto após a apresentação de recurso anterior, pela mesma parte, contra a mesma decisão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição do primeiro agravo de instrumento esgota o exercício do direito de recorrer, operando-se a preclusão consumativa. 4. A apresentação de segundo recurso,...
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47.
0083384-21.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0083384-21.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0083384-21.2025.8.16.0014 Recurso: 0083384-21.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente: WINYCIUS ALEXANDRE CAMARGO DOS SANTOS Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – WINYCIUS ALEXANDRE CAMARGO DOS SANTOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais que a competência para o julgamento do feito seria da Justiça Militar, diante da conexão com ação penal em trâmite perante a Vara de Auditoria Militar envolvendo corréu policial militar, defendendo a necessidade de reunião...
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48.
0017100-39.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador

Processo:
0017100-39.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
49.
0118979-26.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0118979-26.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0118979-26.2025.8.16.0000 Recurso: 0118979-26.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Abuso de Poder Agravante(s): LEILA ROSANE DE SOUZA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0118979-26.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU AGRAVANTE: LEILA ROSANE DE SOUZA AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. I....
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50.
0135376-63.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0135376-63.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 25/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0135376-63.2025.8.16.0000 Recurso: 0135376-63.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Requerente: GILVANE BAZANELLA LULU Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – GILVANE BAZANELLA LULU interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa ao art. 427 do Código de Processo Penal, ao argumento de que o acolhimento do pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público não observou os requisitos legais para a medida excepcional. Sustentou inexistir dúvida concreta quanto...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.