| Tipo |
Ementa |
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1.
0054492-81.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0054492-81.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
|
Embargado(s): NATALIA COLAÇO SOTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL. REVISÃO GERAL ANUAL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS.
CONTAGEM DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ART. 3º DO
DECRETO Nº 20.910/1932. SÚMULA 85 DO STJ. OMISSÃO
SANADA. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
|
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2.
0037906-05.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0037906-05.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR. APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL NA CARREIRA. CONTAGEM DE
PONTOS PARA PROMOÇÃO. ALTERAÇÃO NOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES
DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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3.
0005740-10.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005740-10.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. FATO
SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
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4.
0015222-33.2024.8.16.0038
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0015222-33.2024.8.16.0038
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO
GRANDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CONGELAMENTO
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL. DESCABIMENTO. TEMA Nº
1075 DO STJ. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR.
IMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DOS VALORES
RETROATIVOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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5.
0030514-14.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0030514-14.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR. APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL NA CARREIRA. CONTAGEM DE
PONTOS PARA PROMOÇÃO. ALTERAÇÃO NOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES
DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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6.
0000711-51.2025.8.16.0149
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000711-51.2025.8.16.0149
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000711-51.2025.8.16.0149
Recurso: 0000711-51.2025.8.16.0149 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Adicional de Insalubridade
Recorrente(s): Município de Salto do Lontra/PR
Recorrido(s): ELENIR SILVA DOS SANTOS FACHINELLO Vistos e examinados. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré em face da sentença de procedência da ação. Após distribuição dos autos recursais, o recorrente peticionou ao mov. 13.1 pedido de desistência da pretensão recursal. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, faculta ao recorrente, a qualquer momento, desistir do recurso, ainda que sem anuência da parte adversa. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado, julgando... Leia mais..
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7.
0055128-47.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0055128-47.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
CONTRADIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DA DECISÃO PARA AFASTAR
A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA TAXA SELIC APÓS A EC
136/2025, QUE ALTEROU O ART. 3º DA EC 113/2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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8.
0038696-86.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0038696-86.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE AS FUNÇÕES EXERCIDAS SÃO TÍPICAS
DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. AUTOS QUE DEMONSTRAM
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO
CONSTATADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SÚMULA
Nº 378 DO STJ. REFLEXOS LEGAIS. DECORRÊNCIA DA
CONDENAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO
DO QUE EFETIVAMENTE DEVIDO EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 115 DO STJ. INCLUSÃO
DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO NO CÁLCULO DA
CONDENAÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 1.656/1958. PREVISÃO
EXPRESSA DE QUE OS DIAS DE AFASTAMENTO IMPLICAM
EM EFETIVO EXERCÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA
RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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9.
0047803-57.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0047803-57.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE AS FUNÇÕES EXERCIDAS SÃO TÍPICAS
DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. AUTOS QUE DEMONSTRAM
EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INERENTES AO CARGO DE
TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO
CONSTATADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SÚMULA
Nº 378 DO STJ. REFLEXOS LEGAIS. DECORRÊNCIA DA
CONDENAÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO
DO QUE EFETIVAMENTE DEVIDO EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 115 DO STJ. INCLUSÃO
DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO NO CÁLCULO DA
CONDENAÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 1.656/1958. PREVISÃO
EXPRESSA DE QUE OS DIAS DE AFASTAMENTO IMPLICAM
EM EFETIVO EXERCÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA
RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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10.
0000486-73.2025.8.16.0038
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000486-73.2025.8.16.0038
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FAZENDA
RIO GRANDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
CONGELAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE
RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESCABIMENTO.
TEMA Nº 1075 DO STJ. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO DO
SERVIDOR. IMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO
DOS VALORES RETROATIVOS. SENTENÇA MANTIDA
PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
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11.
0000940-21.2024.8.16.0157
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000940-21.2024.8.16.0157
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO. TÉCNICA EM
ENFERMAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA
RECURSAL DA AUTORA. PRELIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA QUE NÃO SERVIRIA
PARA ÉPOCAS PASSADAS. ENTENDIMENTO ASSENTE DO STJ (PUIL
413/RS). MÉRITO. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO NO
PERÍODO DE MARÇO DE 2020 A MAIO DE 2022. NÃO
CONFIGURADA. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA ESPECÍFICA E
CONTEMPORÂNEA. JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DE EFEITOS DO LAUDO
PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
Tese de julgamento: “Para fins de concessão ou majoração judicial
do adicional de insalubridade, a existência e o grau de
insalubridade não se presumem: devem ser comprovados, em
regra, por laudo... Leia mais..
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12.
0006047-69.2020.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006047-69.2020.8.16.0033
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA.
INCLUSÃO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE
DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E TARIFA DE USO DO SISTEMA
DE TRANSMISSÃO (TUST) NA BASE DE CÁLCULO DE
ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO TEMA
745 DO STF. MATÉRIA ARGUIDA SOMENTE EM SEDE
RECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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13.
0007153-84.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007153-84.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO
SUL. PROFESSORA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
(ATS) – BIÊNIO. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA
DO RÉU. DIREITO GARANTIDO PELO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL. ART. 75 DA LEI
MUNICIPAL Nº 293/2012. ATS E PROGRESSÃO
(“AVANÇO”) SÃO BENEFÍCIOS FUNCIONAIS QUE
POSSUEM NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS.
PREVISÃO NA MESMA LEI DO MAGISTÉRIO.
POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO MESMO PERÍODO
PARA A AQUISIÇÃO DAS DUAS VANTAGENS. RELAÇÃO
JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ART. 3º DO DECRETO
Nº 20.910/1932. SÚMULA Nº 85 DO STJ. MULTA
COMINATÓRIA (ASTREINTES). INAPLICABILIDADE IN
CASU. JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL.
MULTA AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL... Leia mais..
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14.
0001305-30.2023.8.16.0151
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001305-30.2023.8.16.0151
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
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Vistos
1. Inadmissível o recurso, visto que verificada a sua deserção.
Com efeito, a parte recorrente descumpriu o disposto no art. 42, §
1º, da Lei n. 9.099/1995, já que, indeferido o benefício da gratuidade judicial,
sendo oportunizado para a parte o prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas para
o recolhimento das custas (mov. 16.1), a parte manteve-se inerte. Assim sendo,
incide, no ponto, o enunciado n. 80 do FONAJE: “o recurso inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva
comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1º, da lei 9.099/1995)”.
2. Do exposto, nego seguimento ao recurso inominado, o que faço com
fundamento no art. 932, inciso III, do CPC.
Condeno a parte recorrente... Leia mais..
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15.
0000915-59.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000915-59.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
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16.
0000411-63.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000411-63.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
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17.
0028512-37.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0028512-37.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
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18.
0025187-10.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0025187-10.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA
DE CONTEÚDO TERMINATIVO. NÃO ENCERRAMENTO
DA FASE COGNITIVA OU EXECUTIVA. NÃO É CABÍVEL
NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS A
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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19.
0000906-97.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000906-97.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
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20.
0004944-45.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004944-45.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL. ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO (ATS) – BIÊNIO. SENTENÇA
PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE
IDENTIDADE ENTRE ATS E PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO.
BENEFÍCIOS COM NATUREZAS JURÍDICAS
DISTINTAS. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO
MESMO PERÍODO PARA AQUISIÇÃO DE AMBAS AS
VANTAGENS. PREVISÃO EXPRESSA NOS ARTS. 60,
INC. III, E 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 50/2005.
AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA. RELAÇÃO
JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. ART. 3º DO
DECRETO Nº 20.910/1932. SÚMULA Nº 85 DO STJ.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL JÁ RECONHECIDA NA
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pelo município face
à sentença que julgou procedente o pedido de
concessão... Leia mais..
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21.
0007761-56.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007761-56.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
|
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22.
0002714-60.2025.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002714-60.2025.8.16.0025
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
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23.
0002112-39.2021.8.16.0145
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002112-39.2021.8.16.0145
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL POR
DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 182, XVI, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE
RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N. 9.099
/1995. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA.
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24.
0002826-73.2025.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002826-73.2025.8.16.0075
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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25.
0001134-72.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001134-72.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
|
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26.
0004365-71.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004365-71.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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27.
0039066-31.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0039066-31.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
|
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28.
0016872-97.2024.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0016872-97.2024.8.16.0044
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
|
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29.
0070840-35.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0070840-35.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
|
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30.
0002662-12.2022.8.16.0141
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002662-12.2022.8.16.0141
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/03/2026
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31.
0080086-21.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0080086-21.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito processual civil. Recurso inominado. Ação de indenizatória. Cumprimento de sentença. Insurgência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente após o prazo do art. 525 do CPC. Preclusão. Continuidade da execução sobre o saldo remanescente devidamente atualizado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face da sentença que declarou a extinção do cumprimento de sentença, sob o fundamento de irregularidade no cálculo elaborado pela parte exequente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal culmina em preclusão do direito de se manifestar sobre eventuais erros no cálculo elaborado pela parte exequente, (ii) se incorreta a data de início dos juros e... Leia mais..
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32.
0016148-74.2024.8.16.0018
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0016148-74.2024.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Condomínio edilício. Ofensas por parte da síndica. Ato ilícito comprovado. Dano moral configurado. Responsabilidade solidária do condomínio e da administradora pelos atos de gestão praticados pela síndica, enquanto sua representante. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e improcedente o pedido contraposto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se há nulidade da sentença por falta de fundamentação; (ii) se houve a prática de algum ato ilícito pela síndica contra o reclamante e, em caso positivo, (iii) se há responsabilidade solidária das corrés, condomínio e administradora.III. Razões de decidir3. A decisão... Leia mais..
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33.
0006051-67.2024.8.16.0033
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006051-67.2024.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de repetição de valores e danos morais. Alteração de endereço e de plano. Cobrança indevida. Repetição do indébito. Restituição de forma dobrada. Inscrição indevida. Danos morais configurados. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido autoral.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve falha na prestação de serviço da ré em razão de cobrança em duplicidade e em valor a maior daquele contratado pelo autor; (ii) se as cobranças alegadas nos autos são indevidas, e consequentemente, se a ré deve restituir em dobro o valor pago pelo autor; (iii) se houve inscrição indevida do nome... Leia mais..
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34.
0012575-84.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0012575-84.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Falha na prestação de serviços. Queda decorrente de desnível de elevador. Execução dos serviços incapaz de viabilizar o pleno funcionamento do equipamento. Indenização por dano material afastada. Ausência de ligação direta entre os gastos e o dano. Dano moral configurado. Indenização em valor adequado. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pleiteando a reforma da sentença de parcial procedência pretendendo o afastamento das condenações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se ocorreu ou não falha na prestação dos serviços de manutenção de elevador fornecidos pela ré; (ii) se é cabível a manutenção da condenação de pagamento de indenização por danos materiais diante das... Leia mais..
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35.
0001490-32.2025.8.16.0108
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001490-32.2025.8.16.0108
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde coletivo empresarial. Rescisão unilateral injustificada. Ausência de notificação. Inexistência de informação adequada aos beneficiários acerca do cancelamento. Ausência de oportunidade para continuidade da cônjuge supérstite no plano. Dever de boa-fé. Restabelecimento do contrato devido. Dano moral configurado. Valor arbitrado inalterado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, determinando o restabelecimento do plano de saúde à reclamante e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a ausência... Leia mais..
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36.
0006490-11.2025.8.16.0044
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006490-11.2025.8.16.0044
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais. Pedido contraposto de cobrança. Bancário. Contrato de empréstimo. Não demonstrada a regularidade da contratação. Nulidade do negócio jurídico e inexistência de débitos. Inviabilidade de cobrança das prestações inadimplidas. Dano moral configurado. Provimento do recurso da autora. Desprovimento do recurso da reclamada.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial e improcedente o pedido contraposto de cobrança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o negócio jurídico impugnado pela parte autora é existente e válido; (ii) em caso positivo, se é devida... Leia mais..
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37.
0007299-79.2025.8.16.0018
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007299-79.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Ausência de prova da cessão e da existência do débito. Documentação incapaz de estabelecer validade do negócio prévio e correlação entre a verba cedida e o valor inscrito no órgão de proteção. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se, observadas as particularidades do caso, (i) foi demonstrada a origem válida do débito e (ii) se é devida a fixação de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Considerando-se o conjunto probatório, a ausência de prova da origem da dívida apta a estabelecer... Leia mais..
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38.
0019804-17.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0019804-17.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil. Recurso inominado. Ação de cobrança. Prestação de serviços de construção civil. Ausência de acionamento da garantia. Contratação de terceiros para refazimento dos serviços. Utilização indevida dos valores retidos do pagamento destinado à recorrente. Cobrança devida. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança formulado pela autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a ausência de liberação dos valores retidos ocorreu de forma regular e, em caso negativo, (ii) se é devido o seu pagamento à reclamante.III. Razões de decidir3. Considerando o contrato avençado entre as partes, assim como a distribuição do ônus da prova, as reclamadas não lograram êxito... Leia mais..
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39.
0027616-96.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0027616-96.2024.8.16.0030
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais. Contrato de compra e venda de veículo. Vício nos bicos injetores. Incidência da garantia. Desgaste natural não demonstrado. Entrega de acessórios não convencionada. Obrigação de fazer não configurada. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando a recorrente à entrega de acessórios do automóvel e ao reembolso dos valores despendidos pelo autor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a reclamada deve reembolsar os valores gastos pelo autor com a substituição dos bicos injetores e (ii) se a revendedora deve entregar os acessórios... Leia mais..
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40.
0001033-68.2025.8.16.0150
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001033-68.2025.8.16.0150
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Companhia aérea. Cancelamento automático e unilateral de voo de volta por não comparecimento ao voo de ida (no show). Conduta abusiva. Gasto adicional com passagem de retorno. Dano material configurado. Frustração de legítima expectativa. Dano moral caracterizado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de procedência da demanda, que condenou a requerida à indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é lícito o cancelamento da passagem de volta em decorrência do não comparecimento ao voo de ida (no show); (ii) se a requerida deve ser condenada à indenização por danos materiais e morais; e (iii) qual deve ser... Leia mais..
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41.
0009505-10.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0009505-10.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ilegitimidade passiva verificada. Ausência de integração na cadeia de fornecimento do serviço contratado. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação à recorrente. Sentença reformada. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando as requeridas solidariamente à devolução de valores pagos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) preliminarmente, se a reclamada é parte legítima para integrar o polo passivo desta ação e (ii) no mérito, se restou configurada a responsabilidade da ré para ressarcir o reclamante pelos prejuízos suportados. III. Razões de decidir3. Não tendo sido demonstrada a existência... Leia mais..
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42.
0001968-87.2023.8.16.0018
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001968-87.2023.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito processual civil. Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Ausência de localização de bens penhoráveis. Diligências básicas esgotadas. Pretensão de penhora de faturamento da empresa ré. Medida incompatível com a sistemática do rito sumaríssimo. Desprovimento.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte exequente contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, ante a ausência de bens penhoráveis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se está efetivamente configurada a situação de inexistência de bens apta a justificar a extinção do processo, diante da aludida possibilidade de penhora do faturamento da empresa ré.III. Razões de decidir3. Considerada a existência de regra específica no procedimento... Leia mais..
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43.
0013864-50.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0013864-50.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Comprovação do negócio jurídico. Dívida exigível. Inadimplência da dívida. Incidência de juros remuneratórios, moratórios e multa, mês a mês, de forma capitalizada, até integral quitação do débito. Exercício regular do direito. Desprovimento.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ré extrapolou no seu direito de descontar valores relativos ao empréstimo entabulado.III. Razões de decidir3. A requerida logrou êxito em demonstrar que não houve o regular adimplemento do mútuo feneratício, sendo que metade das parcelas não foram quitadas... Leia mais..
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44.
0004800-26.2021.8.16.0160
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004800-26.2021.8.16.0160
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por dano moral e material. Bancário. Fraude de empréstimo bancário. Solicitação antecipada de valores como condicionante para liberação do empréstimo. Inexistência de vazamento de dados. Não demonstração de participação das rés ou seus prepostos. Culpa exclusiva da vítima. Condenação do destinatário dos depósitos ao ressarcimento da quantia indevidamente recebida. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos da petição inicialII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade das requeridas na fraude que gerou um contrato de empréstimo fraudulento com a transferência de valores, pela requerente, como condicionante... Leia mais..
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45.
0000576-65.2025.8.16.0205
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000576-65.2025.8.16.0205
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Rejeição de alegação de cerceamento de defesa. Desnecessidade de prova pericial. Interrupção no fornecimento de energia elétrica. Prejuízos à produção de fumo. Danos materiais configurados. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber, preliminarmente, (i) se o indeferimento do pedido de vistoria na propriedade da autora e a não exibição das notas fiscais configurou cerceamento de defesa; (ii) se necessária a produção de prova pericial para aferição dos fatos alegados; (iii) se restou configurado o dever de indenizar da ré, em razão de supostos danos suportados no âmbito... Leia mais..
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46.
0012065-75.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0012065-75.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito Civil e do Consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Incompetência afastada. Desnecessidade de prova pericial. Possibilidade de oitiva de técnicos. Falha na prestação de serviço não demonstrada. Existência de necrose ou gangrena na gengiva não comprovada. Necessidade de realização de gengivoplastia não evidenciada. Ausência de demonstração de que o deslocamento e a aquisição de medicamentos foram necessários. Danos morais afastados. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos indenizatórios formulados na exordial.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os Juizados Especiais são competentes para o processamento e para o julgamento da ação, (ii) se é imprescindível... Leia mais..
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47.
0002012-21.2025.8.16.0056
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002012-21.2025.8.16.0056
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Indenização por danos morais. Compra de produto. Produto não entregue. Inadimplemento contratual. Falha na prestação de serviço evidenciada. Danos morais configurados. Provimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto com o objetivo de reformar sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se as requeridas devem ser condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor e, em caso afirmativo, qual a adequada valoração da verba indenizatória à luz das circunstâncias do caso concreto.III. Razões de decidir 3. Verificou-se a prática de ato ilícito pelas rés e os danos morais experimentados pela parte autora, tendo em vista o descumprimento... Leia mais..
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48.
0000413-05.2025.8.16.0070
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000413-05.2025.8.16.0070
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de declaração de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Compras desconhecidas em cartão de crédito e débito. Várias transações em curto espaço de tempo sem imposição de restrição pela recorrente. Situação que se amolda ao conceito de fortuito interno, atraindo a responsabilidade da instituição financeira. Aplicação da súmula 479, STJ. Reembolso devido. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto com o objetivo de reformar a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se as transações não reconhecidas realizadas com cartão de crédito e débito foram efetivamente regulares e, em caso negativo,... Leia mais..
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49.
0032908-57.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0032908-57.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e processual civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Acidente de Trânsito. Automóvel alugado. Responsabilidade solidária da locadora e proprietária. Súmula 492 do STF. Desprovimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a empresa proprietária e locadora do veículo é parte legítima; bem como (iii) se é responsável pelos danos decorrentes do acidente de trânsito envolvendo seu veículo.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da locadora de veículos é solidária pelos danos causados pelo condutor, conforme a Súmula 492 do STF.IV. Dispositivo4. Recurso da ré conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts.... Leia mais..
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50.
0036586-80.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0036586-80.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de contrato c/c devolução de valores e danos morais. Contrato de rmc. Prescrição. Inocorrência. Prazo decenal. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Art. 373, ii, cpc. Ausência de contrato assinado. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, declarando a inexistente o contrato de RMC, determinando a restituição dobrada dos valores descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 3.000,00.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber i) se há prescrição da pretensão autoral; ii) se a contratação de RMC (Reserva de Margem Consignável sobre Cartão de Crédito)... Leia mais..
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