| Tipo |
Ementa |
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1.
0001313-33.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001313-33.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
05/03/2026
|
Reclamante(s): luciano andre da silva
Reclamado(s): 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
1. Trata-se de reclamação que reproduz integralmente a reclamação n. 0000071-
39.2026.8.16.9000, anteriormente ajuizada pela mesma parte, com idênticos pedidos e causa
de pedir.
2. Verifica-se que a primeira reclamação foi indeferida por este relator em razão da
inadequação da via eleita, encontrando-se pendente de julgamento o agravo interno interposto
contra aquela decisão.
3. Assim, constatada a identidade de partes, pedido e causa de pedir e estando em
processamento o agravo interno, tem-se por configurada a litispendência, nos termos do art.
337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
4. Neste sentido:
"A identificação de demandas é feita, em regra, por meio da caracterização de
seus elementos... Leia mais..
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2.
0009355-38.2024.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0009355-38.2024.8.16.0045
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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3.
0005917-84.2025.8.16.0104
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0005917-84.2025.8.16.0104
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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4.
0001582-40.2025.8.16.0195
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001582-40.2025.8.16.0195
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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5.
0000816-64.2026.8.16.0158
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000816-64.2026.8.16.0158
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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6.
0043192-95.2023.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0043192-95.2023.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, CPC. RECURSO PREJUDICADO.
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7.
0002153-55.2024.8.16.0127
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0002153-55.2024.8.16.0127
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, CPC. RECURSO PREJUDICADO.
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8.
0004794-38.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0004794-38.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PERDA DO OBJETO. WRIT
PREJUDICADO.
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9.
0000399-83.2022.8.16.0051
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000399-83.2022.8.16.0051
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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10.
0002028-17.2024.8.16.0118
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002028-17.2024.8.16.0118
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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11.
0013445-32.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0013445-32.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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12.
0007538-06.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luciana Fraiz Abrahao Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007538-06.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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13.
0001128-59.2024.8.16.0142
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001128-59.2024.8.16.0142
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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14.
0002231-26.2024.8.16.0070
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002231-26.2024.8.16.0070
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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15.
0048800-40.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0048800-40.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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16.
0001256-49.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001256-49.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br
Recurso: 0001256-49.2025.8.16.9000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Tutela de Urgência
Agravante(s): RUBIELY LEMOS DE SOUZA
Agravado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. POSTERIOR SENTENÇA. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. ARTIGO 932, INCISO III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. O presente Agravo de Instrumento pretendia a revisão de decisão que deferiu a tutela antecipada
de... Leia mais..
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17.
0002978-27.2024.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002978-27.2024.8.16.0053
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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18.
0000723-78.2025.8.16.0080
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000723-78.2025.8.16.0080
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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19.
0004598-15.2025.8.16.0029
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004598-15.2025.8.16.0029
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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20.
0002369-38.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Manuela Tallão Benke Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002369-38.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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21.
0000451-62.2026.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000451-62.2026.8.16.0173
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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22.
0008376-26.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0008376-26.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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23.
0000270-44.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000270-44.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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24.
0001964-80.2025.8.16.0050
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001964-80.2025.8.16.0050
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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25.
0000387-48.2025.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000387-48.2025.8.16.0024
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
05/03/2026
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26.
0007133-07.2024.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007133-07.2024.8.16.0075
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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27.
0027900-40.2024.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0027900-40.2024.8.16.0019
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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28.
0007425-29.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007425-29.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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29.
0006003-20.2022.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006003-20.2022.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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30.
0035440-48.2018.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0035440-48.2018.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
05/03/2026
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31.
0125601-24.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0125601-24.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
05/03/2026
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Requerente(s): EDERSON CASTILHO XAVIER
Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO
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32.
0141887-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Victor Martim Batschke Desembargador
Processo:
0141887-77.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. RENDIMENTOS MENSALMENTE INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS
MÍNIMOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
I. Caso em exame
Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o
pedido de concessão da Justiça Gratuita, alegando a Agravante hipossuficiência
econômica, sustentando que seus rendimentos mensais são insuficientes para arcar
com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em saber se a renda mensal da parte agravante,
inferior a três salários-mínimos, é suficiente para a concessão do benefício da
Justiça Gratuita.
III. Razões de decidir
A Justiça Gratuita é um direito fundamental previsto... Leia mais..
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33.
0023910-13.2025.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0023910-13.2025.8.16.0017
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
05/03/2026
|
Requerente(s): Marcos Henrique de Almeida Xavier
Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
I –
Marcos Henrique de Almeida Xavier interpôs Recurso Especial, com fundamento no art.
105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 6ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos arts. 42, 59, 86 e 21,
I, da Lei 8.213/91, pois sustentou que o acórdão deixou de aplicar corretamente normas
relativas aos benefícios por incapacidade, à redução da capacidade laborativa e ao nexo
causal, afirmando que houve desconsideração do agravamento das patologias e da redução
permanente da capacidade laboral decorrente de acidente, além de interpretação divergente
quanto ao reconhecimento do nexo causal e da... Leia mais..
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34.
0038450-17.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0038450-17.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
05/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Autos nº. 0038450-17.2025.8.16.0001
Recurso: 0038450-17.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda
Requerente(s): FARAM BOUQUEZAM NETO
Requerido(s): CONDOMÍNIO HABITACIONAL JARDIM NOVA EUROPA I E II
I -
FARAM BOUQUEZAM NETO interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça.
O Recorrente acusou infringência aos artigos:
a) 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sustentando que o indeferimento da justiça
gratuita, sem análise suficiente das suas alegações e sem utilização de meios de verificação
de capacidade econômica (como INFOJUD), resultou em... Leia mais..
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35.
0009009-78.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009009-78.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
05/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009009-78.2025.8.16.0069 Recurso: 0009009-78.2025.8.16.0069 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente
Requerente(s): Lucas Petinelli de azevedo
Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
I –
Lucas Petinelli de Azevedo interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”
e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial ao art. 86 da Lei 8.213/91,
sustentando que a amputação parcial dos dedos do pé, como sequela incontroversa após
acidente de trabalho, configura redução da capacidade laborativa ainda que mínima, de modo
que o acórdão... Leia mais..
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36.
0019408-48.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer
Processo:
0019408-48.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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37.
0144434-90.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcelo Gobbo Dalla Dea Desembargador
Processo:
0144434-90.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS PARA AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. MERO ATO DE IMPULSO OFICIAL.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO
III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Auto Viação
Catarinense Ltda contra decisão que deferiu a expedição de ofícios para
averbação de imóveis em favor da exequente Eucatur nos autos do
cumprimento de sentença. A agravante alega falta de fundamentação e
que a impugnação ao cumprimento da sentença ainda não foi julgada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber se: (i)... Leia mais..
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38.
0025664-07.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Pericles Bellusci de Batista Pereira Desembargador
Processo:
0025664-07.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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Agravo de Instrumento nº 0025664-07.2026.8.16.0000
2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande
Agravantes: Aguinaldo Benedito da Silva e outros
Agravados: Carlos Henrique Zalewski e Silvia Cláudia Caseiro Zalewski
Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira
Vistos, etc.
I – Aguinaldo Benedito da Silva e outros agravam da decisão de
mov. 19.1, proferida nos autos nº. 0012059-11.2025.8.16.0038 de imissão na posse, proposta
por Carlos Henrique Zalewski e Silvia Cláudia Caseiro Zalewski, que deferiu
parcialmente a tutela de urgência “para o fim de determinar a imissão na posse da parte
autora no imóvel descrito na inicial”, fixando o prazo de 30 dias para desocupação
voluntária, findo o qual deverá ser expedido mandado de imissão na posse.
Ao que, irresignado, insurgem-se pelo presente recurso pugnando... Leia mais..
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39.
0125664-49.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcelo Gobbo Dalla Dea Desembargador
Processo:
0125664-49.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS PARA AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. MERO ATO DE IMPULSO OFICIAL.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO III
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Auto Viação
Catarinense Ltda contra decisão que deferiu a expedição de ofícios para
averbação de imóveis em favor da exequente Eucatur nos autos do
cumprimento de sentença. A agravante alega falta de fundamentação e
que a impugnação ao cumprimento da sentença ainda não foi julgada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber se: (i)... Leia mais..
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40.
0009348-16.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009348-16.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
05/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0009348-16.2026.8.16.0000
Recurso: 0009348-16.2026.8.16.0000 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Contratos Bancários
Agravante(s): ROSINHO DE OLIVEIRA FERREIRA
Agravado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo
1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso
especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil
(mov. 13.1 - Recurso Especial nº 0104769-67.2025.8.16.0000).
Pois... Leia mais..
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41.
0024468-02.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcelo Gobbo Dalla Dea Desembargador
Processo:
0024468-02.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA
INDEFERIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS QUE SÃO INCAPAZES DE PROVAR A
IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 568 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A exigência de comprovação da insuficiência de recursos para além da mera
aceitação da declaração de pobreza, além de harmonizar-se com a legislação,
evita o desvirtuamento do instituto, em evidente prejuízo ao erário.
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42.
0024130-28.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0024130-28.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024130-28.2026.8.16.0000 Recurso: 0024130-28.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Agravante(s): ADRIANA RUON - DUBAI IMOVEIS LTDA
Agravado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adriana Ruon – Dubai Imóveis Ltda. em face de
decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, nos autos nº 0004923-07.2025.8.16.0088 (Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Multa Contratual, com pedido de
tutela de urgência), a qual reconheceu o descumprimento da medida liminar e majorou a multa diária,
concedendo novo prazo para efetivo cumprimento da obrigação, com recolhimento... Leia mais..
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43.
0141813-23.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira
Processo:
0141813-23.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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MAURÍCIO FERREIRA1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU A ANÁLISE
DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS (SISBAJUD),
DIANTE DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
PEDIDO RECURSAL PROPOSTO PARA SUSPENDER OS EFEITOS
DA DECISÃO E DETERMINAR O IMEDIATO DESBLOQUEIO
DOS VALORES. INDEFERIMENTO DA LIMINAR RECURSAL E
INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE QUANTO AO EVENTUAL NÃO
RECEBIMENTO DO RECURSO. POSSÍVEL SUPRESSÃO DE
INSTANCIA. FATO SUPERVENIENTE. MANIFESTAÇÃO DO
EXEQUENTE NA ORIGEM. NOVA DECISÃO SINGULAR QUE
DETERMINOU O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS.
INTIMAÇÃO DO RECORRENTE QUANTO A PERDA DO
INTERESSE RECURSAL. DECURSO DE PRAZO SEM
MANIFESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PERDA DO
1 Em substituição ao Des. Espedito Reis do Amaral.
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PODER JUDCIÁRIO
INTERESSE... Leia mais..
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44.
0065400-71.2022.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcelo Gobbo Dalla Dea Desembargador
Processo:
0065400-71.2022.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail:
camaracivel18@tjpr.jus.br Recurso: 0065400-71.2022.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Locação de Imóvel
Agravante(s): EDNILSON DO VALLE Agravado(s): RENATO APARECIDO BORGES Em consulta aos autos originários, verifica-se que, após a
interposição deste recurso e superada a causa suspensiva, as partes firmaram acordo
no mov. 487.1, o qual foi homologado por sentença pelo Juízo de primeiro grau no
mov. 492.1, verificando-se, assim, eventual perda do objeto do presente recurso.
Intimado (mov. 43.1), o agravante apresentou manifestação no
mov. 46.1, alegando que houve perda do objeto do recurso. Neste contexto, tem-se que... Leia mais..
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45.
0135648-57.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Andrei de Oliveira Rech Desembargador
Processo:
0135648-57.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
1.Embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu liminar
pleiteada, na qual se alegou a ausência de abusividade nos juros
remuneratórios estipulados em contrato, e se questionou a falta de
apreciação sobre pedido alternativo de entrega de veículo mediante caução
ou depósito judicial do valor recalculado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na apreciação
do pedido alternativo referente à entrega do veículo objeto da lide, mediante
caução ou depósito judicial do valor recalculado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O pedido alternativo... Leia mais..
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46.
0007470-56.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Andrei de Oliveira Rech Desembargador
Processo:
0007470-56.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
PLEITO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO POR PARTE DA
AGRAVANTE. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que QUE indeferiu o
pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em aferir a viabilidade de conhecimento
do recurso, tendo em vista a desistência pela recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte agravante expressamente requereu a desistência do recurso,
pontuando o esvaziamento do objeto recursal.
4. A desistência... Leia mais..
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47.
0024767-76.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0024767-76.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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Trata de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MATHEUS
ROQUE PETRIV COSTA, em face da decisão de mov. 9.1 - 1º Grau, na qual o Juízo de
origem, antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
determinou à parte requerente a apresentação de documentos destinados à
comprovação da alegada hipossuficiência econômica, concedendo-lhe prazo para
tanto. Nos seguintes termos:
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48.
0023317-98.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0023317-98.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023317-98.2026.8.16.0000 Recurso: 0023317-98.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Direito Autoral
Agravante(s): Município de Lupionópolis/PR
Agravado(s): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil – incumbe ao relator: “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado
especificamente os fundamentos da decisão recorrida; ”.
Analisando os autos, verifica-se que foi entabulado acordo entre as partes.
Portanto, em razão da superveniência de homologação de acordo entabulado entre as
partes (mov. 26.1; 0022071-67.2026.8.16.0000 - árvore processual), resta
prejudicado o presente recurso de... Leia mais..
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49.
0022071-67.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0022071-67.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0022071-67.2026.8.16.0000 Recurso: 0022071-67.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Direito Autoral
Agravante(s): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD
Agravado(s): Município de Lupionópolis/PR Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão interlocutória (mov. 17.1), interposto por
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, nos autos de Ação de Cumprimento de
Preceito Legal c/c Tutela Específica nº 0000317-65.2026.8.16.0066, proferida pelo Juízo singular da
Comarca de Centenário do Sul – Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Em sede recursal, o pedido de tutela de urgência foi deferido em parte, para o fim de determinar,... Leia mais..
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50.
0024756-47.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0024756-47.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
05/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024756-47.2026.8.16.0000 Recurso: 0024756-47.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Revogação/Anulação de multa ambiental
Embargante(s): GELSO PAULO STRAPPAZZON
Embargado(s): INSTITUTO AGUA E TERRA
Vistos e Examinados, estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0024756-47.2026.8.16.0000, do
1ª Vara DA Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, em que é embargante GELSO PAULO
STRAPPAZZON e, embargado INSTITUTO ÁGUA E TERRA. Trata-se de Embargos de Declaração Cível, opostos em face da liminar (mov. 9.1 – Agravo de
Instrumento) por Gelso Paulo Strappazzon, a qual deferiu o pedido de tutela antecipada para suspender a
decisão atacada. Inconformado, Gelso Paulo Strappazzon, opôs o... Leia mais..
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