Tipo |
Ementa |
1.
0001063-16.2022.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001063-16.2022.8.16.0019
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/07/2024
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2.
0003655-45.2022.8.16.0209
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003655-45.2022.8.16.0209
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/07/2024
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ANAIR HEINZ DA SILVA
RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PREPARO RECURSAL
INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ARTIGO 42, § 1º, DA
LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO
CONFIGURADA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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3.
0021488-60.2022.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0021488-60.2022.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/07/2024
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DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 182, XVI, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C
ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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4.
0042166-60.2023.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0042166-60.2023.8.16.0021
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/07/2024
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5.
0010109-93.2022.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0010109-93.2022.8.16.0030
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/07/2024
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DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 182, XVI, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C
ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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6.
0004726-90.2023.8.16.0098
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004726-90.2023.8.16.0098
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/07/2024
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Retirei o feito de pauta tendo em vista a informação de realização de acordo
entre as partes (seq. 13).
Assim sendo, homologo o acordo constante na seq. 13 e, com fundamento nos
artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 932, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Intimem-se.
Promovam-se as baixas e anotações necessárias e, oportunamente, restituam-se
os autos ao Juízo de origem.
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7.
0010639-96.2023.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0010639-96.2023.8.16.0019
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/07/2024
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8.
0069531-13.2023.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0069531-13.2023.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/07/2024
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9.
0031813-26.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0031813-26.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/07/2024
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0031813-26.2024.8.16.0182
Os Autores opuseram Embargos de Declaração em face da decisão (seq. 8), que
não conheceu do recurso inominado interposto pela parte Ré.
Aduzem omissão quanto ao pedido de inversão do ônus sucumbencial.
Sustentam que não ficou claro se houve a inversão do ônus ou se ambas as
partes vão ter que dividir tal ônus.
Requerem a procedência dos embargos de declaração.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso de embargos
de declaração.
Os embargos de declaração não merecem acolhimento, vez que não se
vislumbra no caso qualquer das hipóteses previstas no art. 83 da Lei nº 9.099/95
(obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
No caso em análise, a decisão... Leia mais..
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10.
0005745-34.2023.8.16.0098
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005745-34.2023.8.16.0098
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/07/2024
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DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 182, XVI, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C
ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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