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6312897 registro(s) da Jurisprudência do Tribunal de Justiça encontrado(s), exibindo de 1 até 40 122 registro(s) da Corte IDH encontrado(s), exibindo de 1 até 10
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Tipo Ementa
1.
0014556-17.2026.8.16.0182
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0014556-17.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. A parte embargante opôs embargos de declaração contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso da parte autora, fixando indenização por danos materiais e morais.2. Sustenta a existência de omissão e obscuridade no julgado, ao argumento de ausência de análise de tese sobre a validade da aceitação digital dos termos de uso e de falta de clareza na fixação dos consectários legais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão apresenta omissão ou obscuridade quanto à análise da aceitabilidade...
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2.
0001630-95.2026.8.16.0184
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001630-95.2026.8.16.0184


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 159 DO FONAJE. Embargos conhecidos e não acolhidos.
3.
0005286-84.2025.8.16.0058
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005286-84.2025.8.16.0058


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE VOO. MANUTENÇÃO DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. REACOMODAÇÃO PARA VOO COM DIFERENÇA DE APROXIMADAMENTE TREZE HORAS. COMPROMISSO RELEVANTE PREVIAMENTE AGENDADO (CASAMENTO). AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO (R$5.000,00). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de companhia aérea, em razão de atraso de voo em transporte aéreo nacional.2. A sentença julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada ao pagamento...
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4.
0007422-03.2025.8.16.0075
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0007422-03.2025.8.16.0075


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM IDÊNTICA EM OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. OMISSÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS. REFINANCIAMENTO COM ALONGAMENTO INDEVIDO DO PRAZO (“DÍVIDA PERPÉTUA”). PRÁTICA ABUSIVA. NULIDADE DOS CONTRATOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Parte autora ajuíza ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em face de instituição financeira, em razão de descontos realizados em benefício previdenciário decorrentes...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
5.
0016573-04.2024.8.16.0018
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0016573-04.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. PESSOA TRANSGÊNERO. RETIFICAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO PELO FORNECEDOR DE SERVIÇOS LABORATORIAIS. IDENTIDADE DE GÊNERO. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por parte autora em face de fornecedora de serviços laboratoriais, em razão da ausência de retificação de cadastro referente ao gênero, após alteração regular de prenome e gênero nos registros civis.2. Sentença de procedência que determinou a correção cadastral da parte autora e condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.3. Recurso inominado interposto pela parte ré, sustentando...
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6.
0010493-02.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0010493-02.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de restituição de quantia paga em dobro cumulada com indenização por danos morais, em que a reclamante alega que o banco reclamado reteve indevidamente valores em sua conta bancária. 2. Sentença de parcial procedência, condenando a parte reclamada à devolução em dobro de valores indevidamente retidos em conta bancária e afastando o pedido de indenização por danos morais. 3. O recorrente sustenta a reforma da sentença para condenar a instituição...
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7.
0001610-57.2024.8.16.0093
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001610-57.2024.8.16.0093


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SECAGEM DE TABACO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FORTUITO INTERNO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o processo de cura do tabaco.2. A recorrente suscitou incompetência dos Juizados Especiais, nulidade por vício de fundamentação, excludente de responsabilidade e impugnou a condenação por danos...
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8.
0019656-28.2024.8.16.0018
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0019656-28.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL. USO DE IMAGEM SEM CONTEXTO FÁTICO ADEQUADO. INSINUAÇÃO DE VÍNCULO COM NAZISMO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE CONTEÚDO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido indenizatório por danos morais e determinou a retirada de vídeo publicado em rede social, condenando o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00, além de julgar improcedente pedido contraposto.2. Na origem, reconheceu-se que publicação veiculada em perfil do requerido utilizou imagem do autor, em contexto de campanha eleitoral da OAB/PR, Subseção Maringá/PR, associando-o,...
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2. Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
9.
0000169-28.2025.8.16.0086
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000169-28.2025.8.16.0086


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA DE ENTRADA E SAÍDA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada em decorrência de reparos realizados após deterioração de imóvel locado pelos reclamados. 2. Sentença de improcedência do pedido inicial de indenização por danos materiais, alegando que a parte reclamante não comprovou os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. A recorrente sustenta que os danos no imóvel não decorreram do uso natural, mas de negligência dos recorridos, pleiteando a reforma da sentença. II. QUESTÕES...
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10.
0014704-28.2026.8.16.0182
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0014704-28.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ORIGINADAS DO MESMO EVENTO FÁTICO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. CONEXÃO CONFIGURADA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. PREVENÇÃO. CONFLITO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pela Juíza de Direito do 14º Juizado Especial Cível de Curitiba em face de decisão proferida pelo Juízo do 6º Juizado Especial Cível da mesma comarca. 2. O Juízo suscitado declinou da competência sob o fundamento de que a prévia tramitação da Execução nº 0023030-11.2025.8.16.0182, em curso perante o 14º JEC, ensejaria sua prevenção para o julgamento de demandas conexas. 3. O Juízo suscitante, por sua vez,...
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11.
0006622-30.2024.8.16.0165
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006622-30.2024.8.16.0165


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ALEGADO VÍCIO OCULTO. PRETENSÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória e de resolução contratual decorrente de compra e venda de veículo usado.2. A recorrente sustentou a existência de vícios no automóvel adquirido, postulando a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos, além de indenização por danos materiais e morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se restou comprovada a existência de vício oculto apto a ensejar a resolução do contrato de compra e venda de veículo usado; (ii) saber se houve prejuízo material indenizável;...
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12.
0008494-57.2025.8.16.0129
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0008494-57.2025.8.16.0129


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. OFENSA À HONRA. LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REVELIA QUE NÃO CONDUZ À PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REPORTAGENS TELEVISIVAS E PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO MORAL. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória por danos morais ajuizada em razão da lavratura de boletim de ocorrência, de suposta exposição indevida em matérias televisivas e publicações em redes sociais, bem como de alegada imputação indevida de prática criminosa.2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que o registro da ocorrência constituiu exercício regular de direito e de que inexistentes os pressupostos da responsabilidade civil.3. Interposta apelação pela parte...
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3. Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)

Data Julgamento: 29/05/2025i
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
13.
0006303-57.2025.8.16.0026
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006303-57.2025.8.16.0026


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS. CHARGEBACK. APLICAÇÃO DO CDC. TEORIA FINALISTA MITIGADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO ACOLHIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO QUANTO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO AFASTADA. NO MÉRITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ESTORNADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada pela autora em face da requerida, visando ao ressarcimento de valores decorrentes de estorno (chargeback) em transação realizada por meio de máquina de cartão de crédito, após entrega do produto.2. Sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de R$...
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14.
0001107-26.2025.8.16.0182
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001107-26.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSOS INOMINADOS. RECLAMAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE ENCARGOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS SEM INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. A parte reclamante ajuizou reclamação cível em face de imobiliária e garantidora, formulando pedidos relacionados à inexigibilidade de cobranças decorrentes de contrato de locação residencial.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando indevidas as cobranças referentes a energia elétrica, taxa de mudança de saída, vistoria de saída e F.C.I., mantendo a exigibilidade das...
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15.
0003483-47.2023.8.16.0184
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003483-47.2023.8.16.0184


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
16.
0000294-88.2024.8.16.0099
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000294-88.2024.8.16.0099


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS. GOTEIRA NO INTERIOR DO ÔNIBUS DURANTE VIAGEM. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA CONFIGURADA. DANO MORAL EXCEPCIONALMENTE CARACTERIZADO. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO (R$3.000,00). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de empresa de transporte terrestre de passageiros, em razão de falhas ocorridas durante a viagem contratada.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de...
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4. Caso: Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
17.
0004783-18.2025.8.16.0170
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004783-18.2025.8.16.0170


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO ANTERIOR. EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA FORMAL. DISPENSABILIDADE DE NOTA FISCAL PARA MICROEMPRESA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS DOCUMENTOS. FORMALISMO EXCESSIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDOI. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV e VI, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais.2. A parte recorrente sustenta inexistência de coisa julgada material, a desnecessidade de apresentação de nota fiscal no âmbito dos juizados especiais e a comprovação de sua condição de microempresa por outros documentos, requerendo...
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18.
0069181-54.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0069181-54.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. RETENÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. FGTS DECORRENTE DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DÍVIDA EXISTENTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA DÉBITO AUTOMÁTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CLÁUSULA ABUSIVA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual merece conhecimento.2. Ação indenizatória e restituitória ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, em razão da retenção de valores creditados em conta corrente referentes ao saldo de FGTS decorrente de dispensa sem justa causa da autora e de seu esposo para abatimento de saldo de dívida bancária.3. A sentença julgou procedentes os pedidos para reconhecer a...
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19.
0004126-64.2024.8.16.0153
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004126-64.2024.8.16.0153


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM DANOS MORAIS. DESCONTOS DE SEGURO NÃO CONTRATADO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE PRESCRIÇÃO TRIENAL OU QUINQUENAL AFASTADAS. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA OU ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. CONTRATO FÍSICO SEM ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA POR TODO O PERÍODO DOS DESCONTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RECLAMADA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RECLAMANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte reclamante ajuizou ação de indenização por cobrança indevida cumulada com pedido de...
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20.
0000640-23.2025.8.16.0093
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000640-23.2025.8.16.0093


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ÁREA RURAL. SECAGEM DE TABACO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado contra sentença que condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após interrupção do fornecimento de energia elétrica, prejudicando a secagem de fumo em estufa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a responsabilidade da concessionária pela perda da produção de tabaco e a ocorrência de dano moral pela interrupção do serviço.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A preliminar de complexidade da causa é rejeitada, pois as provas documentais são suficientes para o deslinde...
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5. Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 20/11/2024i
O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
21.
0002810-23.2026.8.16.0031
 (Acórdão)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0002810-23.2026.8.16.0031


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. EMBARGANTE 1. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO APENAS PARA SANAR OMISSÃO, NO MAIS, DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO ACOLHIMENTO. EMBARGANTE 2. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. NÃO ACOLHIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
22.
0003359-04.2025.8.16.0149
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003359-04.2025.8.16.0149


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GOLPE. TRANSAÇÕES VIA PIX. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO AFASTADA (R$3.000,00). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de instituição financeira, em razão de prejuízo decorrente de golpe envolvendo transferências via PIX.2. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de R$4.992,00 a título de danos materiais e R$3.000,00 a título de danos morais.3. A reclamada...
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23.
0020190-69.2024.8.16.0018
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0020190-69.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO ENTREGA DE TÊNIS CUSTOMIZADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO RECURSAL QUE RECAÍ EXCLUSIVAMENTE SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIDO. MERO ABORRECIMENTO. OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada pela requerente, sob alegação de entrega de par de tênis à requerida para customização, sem cumprimento do contrato ou devolução do produto.2. Sentença de parcial procedência, com determinação para que a requerida entregue o par de tênis, conforme contratado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$1.500,00.3. Recurso inominado interposto pela requerente, com pedido de reforma da sentença para...
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24.
0005083-43.2026.8.16.0170
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005083-43.2026.8.16.0170


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONSTATADO. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SANADA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
6. Caso: Muniz da Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 13/11/2024i
O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
25.
0001063-64.2024.8.16.0142
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001063-64.2024.8.16.0142


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA RURAL. SECAGEM DE FUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FORTUITO INTERNO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos materiais decorrentes de interrupção no fornecimento de energia elétrica durante processo de cura de fumo em estufa.2. A recorrente sustenta ocorrência de força maior (“dia crítico”), ausência de nexo causal e falta de comprovação do dano.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a interrupção do serviço configura excludente de responsabilidade; (ii) saber se os danos materiais...
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26.
0000589-46.2024.8.16.0093
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000589-46.2024.8.16.0093


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SECAGEM DE FUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de interrupção no fornecimento de energia elétrica que ocasionou prejuízo à produção de fumo da parte reclamante.2. A interrupção ocorreu durante o processo de secagem do produto em estufa e danificou parte do tabaco em processo de cura.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) a alegada complexidade...
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27.
0001756-98.2024.8.16.0093
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001756-98.2024.8.16.0093


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória por interrupção no fornecimento de energia elétrica, condenando ao pagamento de danos materiais e morais.2. A recorrente sustenta preliminares de incompetência e cerceamento de defesa, bem como ausência de responsabilidade, impugnando os danos fixados.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade processual por incompetência ou cerceamento de defesa; (ii) saber se está configurada a responsabilidade civil da concessionária...
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28.
0000375-73.2025.8.16.0205
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000375-73.2025.8.16.0205


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SECAGEM DE FUMO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. FORTUITO INTERNO. DANOS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos materiais decorrentes de interrupção no fornecimento de energia elétrica que comprometeu a secagem de fumo, condenando a concessionária ao pagamento de indenização.2. A recorrente suscitou preliminares de incompetência do Juizado Especial e cerceamento de defesa, além de inexistência de falha do serviço, ausência de nexo causal, insuficiência do laudo técnico e culpa concorrente da parte autora.II....
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7. Caso: Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 07/10/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29.
0000820-94.2026.8.16.0031
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000820-94.2026.8.16.0031


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. DIÁRIAS POR ATRASO NO DESCARREGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGENDAMENTO PRÉVIO OU COMUNICAÇÃO IDÔNEA DA PREVISÃO DE CHEGADA. ART. 11, §1º, DA LEI 11.442/2007. CT-E INSUFICIENTE. DEMORA EXCESSIVA SEM JUSTIFICATIVA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO MATERIAL REDUZIDA PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação de cobrança em face da empresa ré, postulando o pagamento de diárias em razão de atraso no descarregamento de cargas transportadas por seus veículos, no âmbito de contrato de transporte rodoviário de cargas.2. A sentença extinguiu o feito...
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30.
0002264-62.2024.8.16.0184
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002264-62.2024.8.16.0184


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES DESTINADOS A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E CORRETORA DE SEGUROS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte reclamante ajuizou ação indenizatória contra seguradora e corretora de seguros, alegando apropriação indevida de valores destinados ao pagamento de plano de previdência privada. 2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as reclamadas, solidariamente, à restituição dos valores não aportados, à indenização por danos morais de R$ 5.000,00 e à rescisão contratual dos planos. 3. A seguradora recorreu, sustentando ausência de responsabilidade solidária e inexistência de dano moral. II....
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31.
0001740-90.2025.8.16.0035
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001740-90.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DIGITAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE COMPROVADA. ELEMENTOS DE RASTREABILIDADE E AUTENTICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c restituição de valores e indenização por danos morais, em que a parte reclamante sustenta que está tendo descontos em seu benefício previdenciário referentes a empréstimos que nunca contratou. 2. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que as contratações de empréstimos consignados ocorreram de forma regular. 3. A recorrente sustenta a nulidade...
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32.
0011404-19.2024.8.16.0056
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0011404-19.2024.8.16.0056


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. MERCADO LIVRE. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA DE FORMA PARCELADA. ESTORNO REALIZADO SOB ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO. COBRANÇAS POSTERIORES INDEVIDAS. SUSPENSÃO DA CONTA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E REATIVAÇÃO DA CONTA MANTIDAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. QUANTUM AFASTADO (R$1.000,00). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DAS RECLAMADAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Ação ajuizada em face de plataforma de comércio eletrônico, na qual o autor sustenta a...
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8. Caso: Leite de Souza e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
33.
0047014-92.2023.8.16.0182
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0047014-92.2023.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE A JUSTIFICAR PERÍCIA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ATENDIMENTO PROFISSIONAL COMPROVADO APÓS QUEIXAS DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de indenização por rescisão de contrato cumulada com pedidos de danos morais e materiais, ajuizada em razão de suposta má prestação de serviços odontológicos.2. A sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao fundamento da complexidade da causa...
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34.
0025160-56.2026.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0025160-56.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DO ARTIGO 48 DA LEI 9.099/95. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 159 DO FONAJE. Embargos conhecidos e não acolhidos.
35.
0000351-05.2025.8.16.0186
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000351-05.2025.8.16.0186


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXTENSÃO DOS DANOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS BENS MÓVEIS. RESSARCIMENTO DE MÃO DE OBRA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que condenou a seguradora ao pagamento de indenização securitária complementar em razão de sinistro decorrente de vendaval.2. Incontroversa a contratação do seguro, a ocorrência do sinistro e o pagamento administrativo no valor de R$ 6.780,06.3. A sentença reconheceu o direito à complementação da indenização com base nos orçamentos apresentados pela parte autora.4. O recurso sustenta a indevida ampliação da indenização, sob argumento de duplicidade de cobrança e ausência de comprovação dos bens alegadamente danificados.II....
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36.
0016073-32.2024.8.16.0019
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0016073-32.2024.8.16.0019


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. FRETE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS RECLAMADAS. ART. 5º-A, §2º, DA LEI N. 11.442/2007. CONDENAÇÃO MATERIAL MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A parte autora ajuizou ação de cobrança em face das reclamadas, postulando o pagamento de frete.2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as rés ao pagamento do valor correspondente ao frete contratado.3. A reclamada interpôs recurso inominado, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e inépcia da petição inicial. No mérito, sustentou ter quitado integralmente a obrigação e atribuiu à corré eventual falha no adimplemento.II....
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9. Caso: Honorato e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2023i
No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
37.
0017582-21.2026.8.16.0021
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0017582-21.2026.8.16.0021


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença proferida pelo juízo de origem. 2. O embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, bem como cerceamento de defesa em razão de suposta impossibilidade de juntada adequada de prova. 3. O acórdão embargado consignou que a prova apresentada em grau recursal não poderia ser conhecida, por não se tratar de prova nova, e que foi oportunizada a regularização da juntada na origem, não atendida pela parte. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição a justificar...
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38.
0000408-09.2025.8.16.0126
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000408-09.2025.8.16.0126


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO AQUÍCOLA. TILÁPIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO. UTILIZAÇÃO DE GERADORES E CONSUMO DE ÓLEO DIESEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO E COMPROVADO PELO PERÍODO DA INTERRUPÇÃO E DESPESA COM ÓLEO DIESEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória em que a parte autora, produtora aquícola, narra prejuízos decorrentes de interrupções no fornecimento de energia elétrica no período de 30/01/2023 a 21/03/2024, afirmando ter adquirido geradores e arcado com despesas de óleo diesel para manutenção da atividade...
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39.
0006666-87.2025.8.16.0044
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006666-87.2025.8.16.0044


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. PORTABILIDADE DE LINHAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PESSOA JURÍDICA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DE LESÃO À HONRA OBJETIVA. PESSOA FÍSICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABALO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais formulado por pessoa jurídica em face de empresas prestadoras de serviços de telefonia, embora reconhecida falha na prestação do serviço relacionada à portabilidade de linhas telefônicas, determinado o seu restabelecimento.2. Consta dos autos que a autora requereu a portabilidade das linhas telefônicas nº 43-99627-4022 e nº 43-99832-0623, não tendo sido cumprida a promessa de ativação...
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40.
0070550-83.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0070550-83.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 22/06/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. REACOMODAÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. AQUISIÇÃO DE NOVAS PASSAGENS AÉREAS COM A PRÓPRIA REQUERIDA. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. HIPÓTESE QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pela requerida contra sentença que julgou procedente ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo, condenando-a ao pagamento de R$ 3.573,26, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso, bem como ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais.2. A recorrente sustenta que o cancelamento do voo decorreu de manutenção não programada da aeronave,...
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10. Caso: Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 16/11/2023i
O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.