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1.
0024649-03.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0024649-03.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
2.
0012012-42.2022.8.16.0038
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0012012-42.2022.8.16.0038


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
3.
0012115-27.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joeci Machado Camargo
Desembargadora

Processo:
0012115-27.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
4.
0011318-48.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0011318-48.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0011318-48.2025.8.16.0174 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ITBI - Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Móveis e Imóveis Requerente(s): SRF AGROFLORESTAL LTDA. Requerido(s): Município de Cruz Machado I - SRF Agroflorestal Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou violação aos artigos: a) 36, 37 e 38 do Código Tributário Nacional (CTN), sustentando que, tendo sido os imóveis integralmente destinados (100%) à integralização do capital social, não há transmissão tributável além do capital subscrito, pois o art. 36 do CTN afasta a incidência do ITBI nessas hipóteses. Afirmou...
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5.
0015087-89.2025.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0015087-89.2025.8.16.0004


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0015087-89.2025.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): VICOLOG TRANSPORTES LTDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Vicolog Transportes Ltda interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, inc. III, “a”, e “c”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a repercussão geral da questão discutida e violação aos arts. 93, inc. IX, 146, inc. III, “b”, 155, § 2º, incs. I, e XII, “c”, da CF: a) por ausência de enfrentamento de argumentos recursais relevantes; b) porque as restrições à utilização dos créditos de ICMS foram instituídas por decreto e resoluções...
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6.
0003713-15.2025.8.16.0089
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003713-15.2025.8.16.0089


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0003713-15.2025.8.16.0089 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Crédito Rural Requerente(s): ADNILSON APARECIDO ALBINO Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Adnilson Aparecido Albino interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de Acórdão da 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial, além de violação dos arts. 489, §1º, 505, 507, 805 e 1.022 do CPC, sob os seguintes argumentos: a) não foi sanado o vício da omissão do julgado apontado nos embargos de declaração, sobre o excesso de garantia; b) o excesso de garantia, diante da preclusão da matéria em razão de decisão anterior reconheceu como...
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7.
0021154-47.2025.8.16.0044
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0021154-47.2025.8.16.0044


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0021154-47.2025.8.16.0044 Recurso: 0021154-47.2025.8.16.0044 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Requerente(s): PAULO SERGIO PEREIRA MESQUITA Requerido(s): MARLI SIMÕES PINTO DIEGO FERNANDO RODRIGUES JAMES MIKE RODRIGUES I - Paulo Sergio Pereira Mesquita interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou a existência de dissídio jurisprudencial e violação aos artigos: a) 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sustentando que “o acórdão que manteve a sentença de primeiro grau está errado ao apontar ausência de interesse...
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8.
0011317-63.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0011317-63.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0011317-63.2025.8.16.0174 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis Requerente(s): SRF AGROFLORESTAL LTDA. Requerido(s): Município de Cruz Machado I - SRF Agroflorestal Ltda. interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, inc. III, “a”, da CF, em face de acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Indicou a existência de repercussão geral da matéria constitucional e violação ao artigo 156, § 2º, inc. I, da Constituição Federal, expondo que o acórdão recorrido afastou a imunidade do ITBI na integralização de bens imóveis ao capital social da Recorrente, aplicando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 796, sob...
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9.
0015086-07.2025.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0015086-07.2025.8.16.0004


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0015086-07.2025.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): VICOLOG TRANSPORTES LTDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Vicolog Transportes Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) aos arts. 24 e 25, § 1º, da Lei Complementar nº 87/1996, sustentando que o referido artigo é norma de eficácia plena, assegurando o direito à transferência e ao aproveitamento integral dos créditos de ICMS decorrentes de exportação, não sendo permitido ao Estado impor restrições quantitativas ou temporais...
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10.
0021119-29.2025.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0021119-29.2025.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0021119-29.2025.8.16.0031 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Tarifas Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS FLOR DO NORTE LTDA I - O Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou violação aos artigos: a) 23 da Lei nº 12.016/2009, sustentou que o acórdão recorrido afastou indevidamente a decadência do mandado de segurança. Argumentou que a impetração se voltou contra ato normativo estadual de efeitos concretos, que instituiu a alíquota de 29% de ICMS sobre energia elétrica, razão pela qual o prazo decadencial de 120 dias deve ser contado...
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11.
0000852-03.2026.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000852-03.2026.8.16.0160


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000852-03.2026.8.16.0160 Recurso: 0000852-03.2026.8.16.0160 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Desenho Industrial Requerente(s): SOFT BOAT BANCOS NÁUTICOS LTDA Requerido(s): PAULO TACK NETO - ME I - Soft Boat Bancos Náuticos Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Sétima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou violação aos artigos 373, inciso I, 378 e 473, inciso III, do Código de Processo Civil, sustentando que “O que se busca é a requalificação jurídica do ato judicial que, diante da dúvida sobre a origem do produto periciado, optou por presumir sua autenticidade em desfavor da Recorrente...
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12.
0021120-14.2025.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0021120-14.2025.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0021120-14.2025.8.16.0031 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Tarifas Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS FLOR DO NORTE LTDA. I - O Estado do Paraná interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, inc. III, “a”, da CF, em face de acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Indicou a existência de repercussão geral da matéria constitucional e violação ao art. 5º, inc. LXIX, da CF, na defesa de que o acórdão recorrido, ao admitir a compensação administrativa e a repetição de indébito de valores recolhidos antes da impetração do mandado de segurança, conferiu efeitos patrimoniais pretéritos à ordem mandamental, utilizando o mandado de segurança...
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13.
0136200-22.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0136200-22.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0136200-22.2025.8.16.0000 Recurso: 0136200-22.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente(s): UNA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Requerido(s): Município de Campo Mourão/PR I - Una Construção Civil Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos arts. 313, V, “a” e 921, I, ambos do CPC – necessidade de suspensão do feito até a finalização da ação de desapropriação sob o n. 0006827-31.2020.8.16.0058 – prejudicialidade externa (mov. 1.1 – fl. 6). Por fim, requereu o conhecimento e provimento...
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14.
0034612-12.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0034612-12.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0034612-12.2025.8.16.0019 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): COSTAFERRO COSTA TEIXEIRA FERRO E AÇO LTDA. Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Costaferro Costa Teixeira Ferro e Aço Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) aos arts. 489, § 1º, inc. IV, e 1.022, do Código de Processo Civil (CPC), diante da negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação adequada; b) aos arts. 19 e 25 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), 97 e 99 do Código Tributário Nacional,...
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15.
0002614-15.2025.8.16.0055
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002614-15.2025.8.16.0055


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0002614-15.2025.8.16.0055 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s): BERNARDO PEREIRA GODOY Requerido(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. I - Bernardo Pereira Godoy (representado por Mariana Elidio Pereira) interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão da 9ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, além de dissídio jurisprudencial, violação: a) aos arts. 47 e 51, inc. IV e § 1º, incs. II e III, do Código de Defesa do Consumidor, pois o acórdão recorrido manteve a cobrança integral da coparticipação em contrato de plano de saúde, apesar de o valor...
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16.
0006167-81.2025.8.16.0116
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006167-81.2025.8.16.0116


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006167-81.2025.8.16.0116 Recurso: 0006167-81.2025.8.16.0116 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Nomeação à Autoria Requerente(s): ZENI JULIANA Requerido(s): CAMPING CLUBE DO BRASIL Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a intempestividade do recurso (despacho de mov. 13.1). Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado para tanto, implicaria reconhecer a intempestividade do recurso,...
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17.
0000271-77.2026.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000271-77.2026.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0000271-77.2026.8.16.0001 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): ALICIO PORTELA DOS SANTOS Requerido(s): ALLSEG SEGURADORA S/A I - Alicio Portela dos Santos interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência ao artigo 205 do Código Civil (CC), ao argumento de que o prazo prescricional aplicável à pretensão autoral (cobrança de seguro por invalidez permanente do mutuário firmado em Contrato de Financiamento Imobiliário) é o decenal ou, subsidiariamente, o quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também,...
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18.
0044724-94.2025.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0044724-94.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
Requerente(s): MARLI DE OLIVEIRA FERREIRA FLAVIO DE OLIVEIRA FERREIRA Requerido(s): ORLENE ROCHA CAMPOS
19.
0034613-94.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0034613-94.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0034613-94.2025.8.16.0019 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): COSTAFERRO COSTA TEIXEIRA FERRO E AÇO LTDA. Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Costaferro Costa Teixeira Ferro e Aço Ltda interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, inc. III, “a”, “c” e “d”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a repercussão geral da questão discutida e violação aos arts. 5º, inc. II, 146, inc. III, “b”, 150, inc. I, 155, § 2º, inc. I, X, “a”, e inc. XII, “c”, da CF, por entender que a limitação à compensação individual mensal de créditos de ICMS transferidos por meio do...
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20.
0008410-41.2017.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Elizabeth Maria de Franca Rocha
Desembargadora

Processo:
0008410-41.2017.8.16.0160


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0008410-41.2017.8.16.0160 Recurso: 0008410-41.2017.8.16.0160 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): Cleverson Pereira de Magalhães REGINA APARECIDA PEREIRA MAGALHÃES Apelado(s): J Liberati Veículos PAULO SERGIO GAMBINE & CIA LTDA 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Cleverson Pereira de Magalhães e Regina Aparecida Pereira Magalhães, da sentença (mov. 335.1 e 348.1) que julgou improcedente a demanda promovida em face de J Liberati Veículos (Liberautos Veículos) e Paulo Sergio Gambine & Cia Ltda, condenando-os ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a assistência...
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21.
0141126-46.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Elizabeth Maria de Franca Rocha
Desembargadora

Processo:
0141126-46.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMINIAIS – DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE – RECURSO DOS EXECUTADOS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO EM SEDE RECURSAL – INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS NO PRAZO DE CINCO DIAS – PAGAMENTO REALIZADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO EXPRESSAMENTE CONCEDIDO – FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – DESERÇÃO DECLARADA – MANIFESTA INADMISSIBILIDADE – EXEGESE DO ART. 932, III DO CPC – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Agravo de Instrumento não conhecido.
22.
0014279-62.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Albino Jacomel Guerios
Desembargador

Processo:
0014279-62.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
Agravo de Instrumento Cível nº. 0014279-62.2026.8.16.0000 Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência do recurso formulado ao mov. 16.1/TJPR, o que faço com esteio no artigo 998, do Código de Processo Civil, e no artigo 182, incisos XVI e XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, extinguindo-se o procedimento recursal. À Secretaria desta 10.ª Câmara Cível para que promova a baixa e o arquivamento definitivo do presente recurso. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator
23.
0017044-06.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joscelito Giovani Ce
Desembargador

Processo:
0017044-06.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017044-06.2026.8.16.0000, LONDRINA – 1ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AGRAVADA: CAROLINE MARIANA FERREIRA DA SILVA RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos etc., 1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, autos 0003999- 87.2026.8.16.0014, que deferiu pleito de tutela de urgência, determinando à requerida o restabelecimento do cadastro da autora à plataforma, abstendo-se de promover novo bloqueio com base nos mesmos fatos (mov. 8). O pleito de liminar foi indeferido (mov. 09-TJ). Contrarrazões, em suma, pelo desprovimento (mov. 14-TJ). 2. No decurso recursal, sobreveio sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais (mov. 33). O advento de sentença se sobrepõe...
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24.
0047108-96.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joscelito Giovani Ce
Desembargador

Processo:
0047108-96.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO PARA APÓS A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. INSURGÊNCIA. ALÉM DA DEFESA JÁ APRESENTADA, O QUE APARENTA PRECLUSÃO CONSUMATIVA, AS HIPÓTESES QUESTIONADAS NÃO SÃO ABARCADAS PELO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICAÇÃO DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AINDA, FOSSE O CASO DE MITIGAÇÃO, OS REQUERIDOS FORAM CITADOS E INTIMADOS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, NÃO TENDO SE INSURGIDO, OPORTUNAMENTE, DA AUSÊNCIA DE PRÉVIA DESIGNAÇÃO DO ATO CONCILIATÓRIO, O QUE APARENTA VEZ MAIS PRECLUSÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PONTO, CONSIDERANDO DETERMINAÇÃO DE FUTURA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. O MESMO QUANTO AO PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES,...
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25.
0048677-35.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0048677-35.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS. APRESENTAÇÃO DE FATO NOVO. RISCO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO EVIDENCIADO. TUTELA PARCIALMENTE CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
26.
0018484-37.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joscelito Giovani Ce
Desembargador

Processo:
0018484-37.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018484-37.2026.8.16.0000, PINHAIS – 1ª VARA CÍVEL AGRAVANTES: ANDERSON SILVA CAMPOS e BASTOS RODRIGUES CLÍNICA ESTÉTICA LTDA. AGRAVADA: AD CLINIC ESTÉTICA FRANQUIA LTDA. RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos etc., 1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão que, nos autos 0014434-97.2025.8.16.0033, deferiu o processamento do cumprimento provisória de sentença, determinando que os executados comprovem o cumprimento da obrigação de não fazer (cláusula de não concorrência), abstendo-se de operar negócio no mesmo ramo da exequente, no mesmo local ou em qualquer localidade do território nacional, sob pena de multa diária (mov. 16). Ao mov. 09-TJ foi indeferido o pleito de liminar. Ao mov. 14-TJ a agravada informou que as partes transacionaram, ensejando a perda...
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27.
0013104-33.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso

Processo:
0013104-33.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO DE AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS AUTORES AGRAVANTES. QUESTÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não merecem acolhimento, pois a decisão embargada não apresenta vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Autos de embargos de declaração cível nº 0013104- 33.2026.8.16.0000 ED da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é embarganteDaniel Driessen Juniore embargados Damares Tossi Perette e Espólio de Wilson Perette.
28.
0039431-15.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ana Claudia Finger
Desembargadora

Processo:
0039431-15.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal n° 0039431-15.2026.8.16.0000 HC Vara Criminal de Assis Chateaubriand Impetrante: ALEXANDRE SIZENANDO DE LIMA Paciente: ALEXANDRE SIZENANDO DE LIMA Relatora: Desembargadora Ana Cláudia Finger I. Vistos, etc. II. Trata-se de habeas corpus impetrado por ALEXANDRE SIZENANDO DE LIMA, em causa própria, objetivando a revogação das medidas protetivas de urgência decretadas em seu desfavor, no contexto de alegações de violência doméstica contra sua ex-companheira. Nas razões de recurso, o impetrante sustenta que as restrições impostas à sua liberdade de locomoção são desnecessárias e desproporcionais, alegando que a vítima se aproximou voluntariamente dele e que as acusações seriam infundadas, sugerindo a configuração...
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29.
0045958-80.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ana Claudia Finger
Desembargadora

Processo:
0045958-80.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
30.
0045425-24.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ana Claudia Finger
Desembargadora

Processo:
0045425-24.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal n° 0045425-24.2026.8.16.0000 HCg Vara Criminal de Assis Chateaubriand Impetrante: CARLO DANIEL BASTO Paciente: LUCAS LUAN MATEUS FERREIRA Relatora: Desembargadora Ana Cláudia Finger I. Vistos, etc. II. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCAS LUN MATEUS FERREIRA, preso preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. O impetrante afirma, em síntese, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Diz que a determinação de custódia se apoiou em fundamentos genéricos e abstratos, revelando-se desproporcional dada as condições pessoais favoráveis do paciente, que não oferece risco a ordem pública, tampouco...
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31.
0033035-22.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ana Claudia Finger
Desembargadora

Processo:
0033035-22.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
32.
0083287-63.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0083287-63.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0083287-63.2025.8.16.0000 1. Ante a perda de objeto do recurso reconhecida pela própria agravante, decorrente do transcurso do prazo de prorrogação do stay period concedido pela decisão agravada, concomitante a aprovação do plano de recuperação judicial (movs. 64.1 e 67.1/AI), não conheço do recurso, vez que manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, inc. III/CPC. 2. Intimem-se. Curitiba, 17 de abril de 2026.
33.
0001189-34.2025.8.16.0028
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0001189-34.2025.8.16.0028


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 17/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal4@tjpr.jus.br Autos nº. 0001189-34.2025.8.16.0028 Recurso: 0001189-34.2025.8.16.0028 RSE Classe Processual: Recurso em Sentido Estrito Assunto Principal: Estelionato Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): JOESLEI MANASSES COSTA ROSA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA. FALECIMENTO DO ACUSADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Colombo que rejeitou a...
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34.
0020511-90.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Adalberto Jorge Xisto Pereira
Desembargador

Processo:
0020511-90.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
35.
0047711-72.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches

Processo:
0047711-72.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0026895-52.2025.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0026895-52.2025.8.16.0017


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0026895-52.2025.8.16.0017 Recurso: 0026895-52.2025.8.16.0017 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Requerente(s): EDUARDO RODRIGO AUGUSTO DA COSTA CLAUDECIR HERNANDES GIMENES ELIANA CATARIN BARBOSA RCJ PISOS E REVESTIMENTOS LTDA Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Eduardo Rodrigo Augusto da Costa e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, violação dos artigos 85, §2º, 141 e 492 do Código de Processo Civil, sustentando: a) a nulidade do acórdão por julgamento ultra peita, considerando que teria excedido os limites...
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37.
0000442-42.2026.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000442-42.2026.8.16.0160


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
38.
0015994-42.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0015994-42.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015994-42.2026.8.16.0000 Recurso: 0015994-42.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Compra e Venda Requerente(s): JOSÉ SÃO JOSÉ Requerido(s): MATEUS VINICIUS SOUZA MENDONÇA I - José São José interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5.ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos: a) 77, VII, do Código de Processo Civil (CPC), expondo que a intimação para cumprimento de sentença, enviada ao mesmo endereço em que o Recorrido fora pessoalmente citado, retornou com a anotação “desconhecido” e que o Recorrido tinha o dever legal de manter seu endereço...
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39.
0024449-93.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0024449-93.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0024449-93.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Litigância de Má-Fé Agravante(s): EXPRESSO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA (CPF/CNPJ: 01.374.153/0001-61) Rua Comandante Soares Júnior, 101 - Artur Bernardes - LAVRAS/MG - CEP: 37.205-034 Agravado(s): BANCO PACCAR S.A. (CPF/CNPJ: 28.517.628/0001-88) Avenida Senador Flávio Carvalho Guimarães, 6000 2º andar - Boa Vista - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.072-190 Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão,...
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40.
0021275-13.2025.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0021275-13.2025.8.16.0194


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0021275-13.2025.8.16.0194 Recurso: 0021275-13.2025.8.16.0194 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Anulação Requerente(s): LUIZ MARCELO PIMPÃO FERRAZ Requerido(s): MARCELO STINGLIN DE ARAUJO ITAU UNIBANCO S.A. I - Luiz Marcelo Pimpão Ferraz interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou, em síntese, violação aos dispositivos seguintes: a) art. 129 do Código de Processo Civil (CPC/2015), ao argumento de que o acórdão recorrido considerou obrigatória a denunciação da lide com base no art. 70, I, do CPC/1973, invertendo o ônus sucumbencial, quando,...
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41.
0026897-22.2025.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0026897-22.2025.8.16.0017


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0026897-22.2025.8.16.0017 Recurso: 0026897-22.2025.8.16.0017 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Prescrição e Decadência Requerente(s): JULIANO CEZAR MAGIOTO Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Juliano Cezar Magioto interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissidio jurisprudencial, além de violação dos artigos 85, 141, 489, §1º, inciso IV, 492, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, sustentando: a) que não foi sanado o vício da omissão do julgado, apontado nos embargos de declaração, à respeito do julgamento ultra peita; b) o julgamento...
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42.
0030857-83.2025.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0030857-83.2025.8.16.0017


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
RECURSO. Extraordinário. Incognoscibilidade. Gratuidade de justiça. Declaração de hipossuficiência. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à declaração de hipossuficiência, para obtenção de gratuidade de justiça, versa sobre matéria infraconstitucional. (AI 759421 RG, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 10-09-2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-10 PP-02119) Desse modo, aplica-se o artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a orientação consolidada pela Corte Superior é no sentido de que o deferimento...
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43.
0007556-38.2024.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz

Processo:
0007556-38.2024.8.16.0019


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL 9ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007556- 38.2024.8.16.0019, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA APELANTE: PRYSCILA GABBI LIMA MOREIRA APELADO: RESIDENCIAL JARDIM AMÉRICA 1 (REPRESENTADO) RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ [1] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1.Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos em ação de exigir contas, condenando a parte ré à prestação de contas de período determinado, sob pena de não poder impugnar as contas apresentadas pela parte autora. A apelante sustentou, em síntese, a necessidade de concessão...
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44.
0036769-78.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador

Processo:
0036769-78.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
45.
0006036-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador

Processo:
0006036-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
46.
0000936-23.2025.8.16.0165
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0000936-23.2025.8.16.0165


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
47.
0000891-98.2026.8.16.0192
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luis Sergio Swiech
Desembargador

Processo:
0000891-98.2026.8.16.0192


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NU 0000891-98.2026.8.16.0192, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA AURORA. EMBARGANTE: HDI SEGUROS S/A.. EMBARGADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A.. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de petição que comunica a realização de acordo entre as partes em data de 13/04 /2026 (mov. 9.1–ED). Com efeito, o noticiado acordo, quando homologado, substitui a decisão terminativa (sentença /acórdão) e extingue o processo com resolução de mérito (artigo 487, III, “b”, do CPC), após a observância e cumprimento de suas disposições. 2. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por via de consequência, extingo o presente feito com exame de mérito, nos termos dos artigos 182, inciso XVI, do Regimento Interno desta...
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48.
0125542-36.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0125542-36.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, por ausência de pressuposto de admissibilidade, porquanto a decisão que rejeitou a alegação de nulidade da citação não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015, do CPC, inexistindo, ademais, situação de urgência apta a justificar a mitigação desse rol. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a decisão que não conheceu do agravo de instrumento incorre em omissão ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quanto à alegada nulidade da citação como matéria de ordem pública, à urgência apta a justificar a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC e à prova documental da incapacidade civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão na decisão embargada quando enfrenta de forma expressa e suficiente a questão...
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49.
0045675-57.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0045675-57.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 17/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0045675-57.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): Valmir Speke Embargado(s): Maria Alves I – Trata-se de embargos de declaração opostos por Valmir Speke, em face da decisão desta 1ª Vice-Presidência, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial nº 0121010-19.2025.8.16.0000, ao concluir, em juízo de cognição sumária, pela ausência de probabilidade de admissibilidade do recurso. Segundo o embargante, a decisão incorreu em omissão por não analisar prova documental relevante, em especial ata notarial, apta a demonstrar que o imóvel litigioso se amolda ao conceito de pequena propriedade rural explorada pela...
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50.
0002745-95.2024.8.16.0193
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador

Processo:
0002745-95.2024.8.16.0193


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 17/04/2026
I – APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO TEMA 1184 DO STF. II - AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA DE PRÉVIAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E PROTESTO DO TÍTULO. III - EXTINÇÃO DO FEITO SEM OPORTUNIZAR MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DO ART. 1º, § 5º, DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024. SENTENÇA CASSADA. IV – RECURSO PROVIDO.


 
 
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