| Tipo |
Ementa |
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1.
0039072-65.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Leonel Cunha Desembargador
Processo:
0039072-65.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0039072-65.2026.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Embargante : MINERAÇÃO TREVO N.A LTDA Embargado : JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Interess. : MONSTER E SILVA LTDA e OUTRO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, 1) MINERAÇÃO TREVO N.A. LTDA opôs Embargos de Declaração (mov. 1.1 destes autos recursais) em face da Decisão Monocrática prolatada no mov. 13.1 do Agravo Interno nº 0004501-68.2026.8.16.0000, que, dentre outras determinações, realizou a retratação integral da Decisão prolatada no Mandado de Segurança nº 152505-
81.2025.8.16.0000 e afastou a ordem de suspensão do Pregão 2 Embargos de Declaração nº 0039072-65.2026.8.16.0000 Eletrônico nº 33/2025, autorizando a continuidade do Certame pelo MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND.... Leia mais..
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2.
0026323-16.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Miguel Kfouri Neto Desembargador
Processo:
0026323-16.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0026323-16.2026.8.16.0000
Recurso: 0026323-16.2026.8.16.0000 HC
Classe Processual: Habeas Corpus Criminal
Assunto Principal: Progressão de Regime
Impetrante(s): THIAGO RODRIGUES FROES
Impetrado(s): I – Trata-se de “habeas corpus”impetrado em favor do sentenciado THIAGO
RODRIGUES FROES – condenado definitivamente pela prática de crimes de lesão
corporal e homicídio simples -, em que se alega a presença de constrangimento ilegal pela
manutenção do paciente em regime mais gravoso nos autos executórios (Ex. nº 4000050-
44.2024.8.16.0050, da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina).
Aduz o advogado impetrante, em síntese, que o douto juiz singular concedeu,
em 04.03.2026, “progressão de regime”, determinando a... Leia mais..
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3.
0036755-94.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Miguel Kfouri Neto Desembargador
Processo:
0036755-94.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0036755-94.2026.8.16.0000 Recurso: 0036755-94.2026.8.16.0000 CorPar
Classe Processual: Correição Parcial Criminal
Assunto Principal: Homicídio Qualificado
Corrigente(s): LEANDRO KOCHENBORGER
Corrigido(s): JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
I – Trata-se de Correição Parcial interposta pelo réu LEANDRO
KOCHENBORGER contra a decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal da
Comarca de Foz do Iguaçu, que indeferiu pedido de realização de perícia técnica no computador
(gabinete) vinculado ao sistema de monitoramento.
Sustenta o corrigente, em suma, que a realização de perícia no gabinete vinculado
ao sistema de monitoramento é essencial para demonstração de tese defensiva, já que
diretamente... Leia mais..
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4.
0015535-40.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Leonel Cunha Desembargador
Processo:
0015535-40.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015535-40.2026.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ Agravantes : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO e OUTRO Agravados : (1) JOSÉ DE OLIVEIRA PAES (2) MUNICÍPIO DE JATAIZINHO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 20/09/2004, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO requereu a “EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL” em face do MUNICÍPIO DE JATAIZINHO (mov. 1.1 dos autos originários nº 0000052-
09.1998.8.16.0175), alegando que: a) a Sentença prolatada na Ação de Cobrança nº 069/1998 “impôs ao réu o pagamento aos substituídos (servidores públicos municipais, tanto ativos, 2 Agravo de Instrumento nº 0015535-40.2026.8.16.0000 como dos aposentados e pensionistas) de ‘a) diferenças salariais referente aos meses de outubro,... Leia mais..
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5.
0037314-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Priscilla Placha Sá Desembargadora
Processo:
0037314-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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6.
0039592-25.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcelo Gobbo Dalla Dea Desembargador
Processo:
0039592-25.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
DECISÃO QUE ORDENOU A PENHORA DE 5% DO SALÁRIO DO AGRAVANTE.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de
reconsideração e manteve a ordem penhora de parcela do salário do
agravante para pagamento da dívida proveniente de contrato de locação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser conhecido,
considerando a intempestividade da interposição do agravo de instrumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido de reconsideração não suspende,... Leia mais..
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7.
0020214-75.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0020214-75.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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I – Trata-se de recurso de apelação cível nº 0020214-75.2025.8.16.0014, interposto por Deisi Garcia da
Silva Guarezi e outros contra sentença de mov. 39.1, que acolheu a impugnação ao cumprimento de
sentença da sentença coletiva proferida nos autos nº 0000197-68.2013.8.16.0004, para reconhecer a
inexistência do crédito postulado na petição inicial.
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8.
0020977-84.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0020977-84.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE
CONCESSÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIMENTO – INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – NÃO ATENDIMENTO – RENÚNCIA
DE PRAZO – DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.007 DO CPC –
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DESERÇÃO – ARTIGO 932, INCISO III,
DO CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
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9.
0040155-19.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Kennedy Josue Greca de Mattos Desembargador
Processo:
0040155-19.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
01/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.
PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE UNIFICOU AS PENAS DO
SENTENCIADO E FIXOU REGIME FECHADO. SUSPENSÃO DO
MANDADO DE PRISÃO. PRETENSÃO DE ANÁLISE EM SEDE DE
HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO
PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
DA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE,
TERATOLOGIA A SER DECLARADA DE OFÍCIO. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
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10.
0039548-06.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Kennedy Josue Greca de Mattos Desembargador
Processo:
0039548-06.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
01/04/2026
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HABEAS CORPUS IMPETRADO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE RECURSO ESPECÍFICO,
CONSISTENTE NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. ART. 197 DA LEP.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. MANIFESTAÇÃO QUE NESSE MOMENTO
CONFIGURARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO DE OFÍCIO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
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11.
0037673-98.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0037673-98.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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12.
0038691-57.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos Sergio Galliano Daros Desembargador
Processo:
0038691-57.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038691-57.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO – 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTE: MARINA NARCISA ALVES SCHMIDT AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO INTERESSADOS: DIEGO ALBERTO SCHMIDT E SCHMIDT SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto, segundo afirma a agravante, em face da decisão de mov. 416.1, proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0006982-80.2020.8.16.0075, por meio da qual o eminente juiz da causa manteve a decisão de mov. 393.1, ao fundamento de ausência de nulidade da certidão de dívida ativa. Inconformada, Marina Narcisa Alves Schmidt sustenta, em síntese, que deixou de efetuar o recolhimento do preparo... Leia mais..
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13.
0002065-22.2026.8.16.0038
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos Sergio Galliano Daros Desembargador
Processo:
0002065-22.2026.8.16.0038
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002065-
22.2026.8.16.0038 ED, DO FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGANTES: AGATHA MYLENA ELIAS MAXIMO E MARLA CRISTIANE ELIAS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Agatha Mylena Elias Maximo e Marla Cristiane Elias em face da decisão monocrática proferida nos autos da apelação cível nº 0001931-97.2023.8.16.0038 (mov. 16.1-
Ap), que não conheceu do recurso de apelação interposto pela ora embargada diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Irresignadas, as embargantes sustentam que a decisão foi omissa, pois, em que pese tenha... Leia mais..
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14.
0027539-12.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0027539-12.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA QUE MAJOROU O VALOR DA
MULTA DIÁRIA FIXADA PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR. INSURGÊNCIA DO RÉU.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMADA PESSOALMENTE DA DECISÃO AGRAVADA POR
MEIO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. LEITURA AUTOMÁTICA DA INTIMAÇÃO
PESSOAL NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 455/2022-CNJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA
CONFIGURADA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO
PROCESSUAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA
DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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15.
0014884-44.2022.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0014884-44.2022.8.16.0001
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
15ª CÂMARA CÍVEL
Autos 0014884-44.2022.8.16.0001
1) Trata-se de apelação interposta por CGCIAS Comércio de Tintas e Materiais Elétricos contra
sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, nos autos 0014884-44.2022.8.16.0001, de ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de
indenização por danos morais, proposta pela apelada Cibriel Comercial Brasileira de Refrigeração Ltda em
face da apelante, que julgou parcialmente procedente a demanda principal e improcedente a reconvenção.
2) O recurso foi inicialmente distribuído para a colenda 10ª Câmara Cível deste Tribunal, por sorteio,
sob a classificação de “ações relativas a responsabilidade civil, inclusive as decorrentes de acidente de
veículo... Leia mais..
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16.
0040323-21.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0040323-21.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERE O DIFERIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NA
FORMA DO ART. 91 DO CPC. INSURGÊNCIA DA URBS. SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO, DE NATUREZA NÃO
CONCORRENCIAL, SEM DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AOS ACIONISTAS. SUJEIÇÃO AO
REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE
EXECUÇÃO APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL (ADPF 387/PI). CABIMENTO DO DIFERIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
PREVISTO NO ART. 91 DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR DECISÃO
MONOCRÁTICA. EXEGESE DO ART. 932, INCISO V, ALÍENA “B”, DO CPC. DECISÃO
REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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17.
0099999-31.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0099999-31.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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18.
0000662-77.2025.8.16.0062
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça
Processo:
0000662-77.2025.8.16.0062
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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19.
0040620-28.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Andre Santos Muniz Desembargador
Processo:
0040620-28.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040620-28.2026.8.16.0000 Recurso: 0040620-28.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida
Agravante(s): SILVANO ZANLORENZI ELIZANDRO ZANLORENZI
Agravado(s): J V CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA L. VERNALHA, LECHETA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
I. Trata-se de agravo interno manejado por Silvano Zanilorenzi e Elizandro
Zanlorenzi em face da decisão de mov. 26.1, proferida por este Relator no Agravo de
Instrumento nº 0033792-16.2026.8.16.0000, que indeferiu a antecipação da tutela recursal
pleiteada.
II.Os agravantes insistem na necessidade de antecipação da tutela recursal em
razão de omissão, aduzindo, em síntese, que: a) “a decisão monocrática padece de grave
omissão quanto... Leia mais..
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20.
0008927-26.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Dilmari Helena Kessler Desembargadora
Processo:
0008927-26.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
01/04/2026
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Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relatora : DESEMBARGADORA DILMARI HELENA KESSLER
Origem : Vara Criminal de Icaraíma
Recurso : 0008927-26.2026.8.16.0000 HC
Classe Processual : Habeas Corpus Criminal
Assunto Principal : Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Impetrante(s) : LEONARDO AIRES
Impetrado(s) :
1.
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONARDO AIRES, por suposto
constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário da Comarca de
Umuarama, que decretou a prisão preventiva do paciente, denunciado pela suposta prática do delito de tráfico de
drogas, com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
O impetrante alega, em síntese, que a manutenção da prisão... Leia mais..
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21.
0100730-27.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Márcio José Tokars Desembargador
Processo:
0100730-27.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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22.
0007118-98.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0007118-98.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA POR PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE
PROVAS DA ALEGADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA –
INDEFERIMENTO – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL – NÃO ATENDIMENTO – DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.
1.007 DO CPC – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DESERÇÃO – ARTIGO
932, III, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
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23.
0031302-21.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos Sergio Galliano Daros Desembargador
Processo:
0031302-21.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031302-21.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE PALMAS – VARA CÍVEL E ANEXOS. AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ AGRAVADA: GRAZIELA LEMES VAZ INTERESSADOS: HOSPITAL SÃO LUCAS DE PATO BRANCO LTDA E INSTITUTO SANTA PELIZZARI 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de saneamento e de organização do processo (mov. 50.1), proferida nos autos de ação de reparação por danos morais nº 0001502-98.2025.8.16.0123, por meio da qual o eminente magistrado da causa, dentre outras deliberações, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Paraná, ao fundamento de que a existência de programas estaduais específicos de regulação e acompanhamento (Rede Mãe Paranaense) atrai a legitimidade do ente estadual para... Leia mais..
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24.
0021731-26.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0021731-26.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021731-26.2026.8.16.0000 Recurso: 0021731-26.2026.8.16.0000 MS
Classe Processual: Mandado de Segurança Cível
Assunto Principal: Adjudicação
Impetrante(s): PH RECURSOS HUMANOS LTDA.
Impetrado(s): Secretário da Administração e da Previdência do Estado do Paraná
1. PH Recursos Humanos Ltda. peticionou pela desistência deste
mandado de segurança (mov. 27).
2. Considerando a ausência de notificação do impetrado ou das pessoas
jurídicas de Direito Público, HOMOLOGO o pleito de desistência.
3. Intime-se o impetrante e arquive-se. Curitiba, 01 de abril de 2026 Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora Relatora
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25.
0007707-64.2025.8.16.0117
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0007707-64.2025.8.16.0117
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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Requerente: ALEXANDRE MULLER DA CONCEIÇÃO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
ALEXANDRE MULLER DA CONCEIÇÃO interpôs recurso especial, com fundamento no art.
105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal
deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 155, 156 e 386, II e
VII, do Código de Processo Penal, afirmando que a sua condenação foi mantida sem prova
judicializada idônea e suficiente de autoria, amparada essencialmente em elementos
informativos e em depoimentos policiais, que não demonstrariam de forma segura a prática do
tráfico de drogas, impondo-se a absolvição em observância ao princípio ‘in dubio pro reo’.
Sustentou, subsidiariamente, que deve ser operada “a desclassificação... Leia mais..
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26.
0010817-39.2025.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0010817-39.2025.8.16.0160
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA-BASE.
CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DA PENA OU
DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. RECURSO
ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO
SOB O RITO DOS REPETITIVOS. NÃO SUSPENSÃO. 1. Delimitação da
controvérsia: ‘Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios
determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa
ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do
magistrado’. 2. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º
do art. 1036 do Código de Processo Civil - CPC (suspensão do trâmite dos
processos pendentes), porquanto a jurisprudência desta Corte a respeito
do tema não se apresenta controvertida,... Leia mais..
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27.
0000264-06.2026.8.16.0189
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000264-06.2026.8.16.0189
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000264-06.2026.8.16.0189 Recurso: 0000264-06.2026.8.16.0189 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Requerente: C. L. D. B. DE M.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
C. L. D. B. DE M.interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal deste Tribunal de
Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 158 e 386, VII, do
Código de Processo Penal, afirmando que a condenação foi mantida sem prova suficiente da
materialidade e da autoria delitivas, uma vez que a infração imputada deixa vestígios e não
houve realização de... Leia mais..
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28.
0038862-14.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Bauermann
Processo:
0038862-14.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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29.
0002252-44.2025.8.16.0077
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002252-44.2025.8.16.0077
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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30.
0150829-98.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0150829-98.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0150829-98.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Requerente(s): IRAN CAMPOS DOS SANTOS
Requerido(s): UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A.
I -
Iran Campos dos Santos interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo
105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 13ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, em sede de agravo de instrumento e,
posteriormente, de embargos de declaração, mantiveram a decisão que indeferiu o pedido de
extinção da execução e determinou a suspensão dos embargos à execução até a conclusão
de laudo a ser produzido em ação de impugnação de crédito.
Sustentou, em síntese,... Leia mais..
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31.
0000461-35.2026.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000461-35.2026.8.16.0035
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000461-35.2026.8.16.0035 Recurso: 0000461-35.2026.8.16.0035 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente: NATHALI DOS SANTOS
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
NATHALI DOS SANTOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”,
da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
Alegou a Recorrente em suas razões recursais ter havido, além de divergência jurisprudencial,
ofensa aos arts. 157 e 386, V e VII, do Código de Processo Penal, arguindo nulidade das
provas obtidas mediante ingresso domiciliar ilícito, uma vez que a entrada policial não foi
precedida de mandado... Leia mais..
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32.
0000160-97.2026.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000160-97.2026.8.16.0129
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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33.
0003174-78.2025.8.16.0047
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003174-78.2025.8.16.0047
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003174-78.2025.8.16.0047 Recurso: 0003174-78.2025.8.16.0047 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Crimes de Trânsito
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Requerido: PAULO SERGIO VARGAS GARCIA VALENTIM
I –
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ interpôs recurso especial, com
fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela
Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 331 do Código
Penal e 386, VI, do Código de Processo Penal, afirmando que o Colegiado afastou
indevidamente a configuração do crime de desacato ao exigir dolo específico não previsto no
tipo penal e ao... Leia mais..
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34.
0010864-13.2025.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0010864-13.2025.8.16.0160
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0010864-13.2025.8.16.0160 Recurso: 0010864-13.2025.8.16.0160 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Homicídio Qualificado
Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): JOÃO BATISTA DE MELO
I –
O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs recurso especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª
Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou ofensa aos artigos: a) 121, § 2º, III, do CP, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro,
sustentando que ao afastar a qualificadora do emprego de meio que resultou perigo comum,
incorreu em violação à lei federal, pois não há bis in idem entre o dolo eventual do homicídio... Leia mais..
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35.
0000341-61.2026.8.16.0109
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000341-61.2026.8.16.0109
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000341-61.2026.8.16.0109 Recurso: 0000341-61.2026.8.16.0109 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente: FELIPE GUILHERME ALVES DA SILVA
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
FELIPE GUILHERME ALVES DA SILVA interpôs recurso especial, com fundamento no art.
105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal
deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 157 e 244 do
Código de Processo Penal, suscitando nulidade da busca veicular e das provas dela
derivadas, por entender que a abordagem policial foi realizada sem fundada suspeita,
amparada apenas em impressões... Leia mais..
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36.
0006055-15.2025.8.16.0116
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006055-15.2025.8.16.0116
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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Requerente(s): C. A. DE AZEVEDO E CIA. LTDA.
JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA
Requerido(s): MARISA DA CRUZ
I -
C. A. de Azevedo e Cia. Ltda. e José Carlos Alves de Souza interpuseram Recurso
Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra
os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Os Recorrentes acusaram infringência aos artigos:
a) 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, por ter o acórdão afastado a tese de
culpa exclusiva da vítima, embora tenha restado demonstrado que, no momento do acidente, a
Recorrida não utilizava o cinto de segurança;
b) 485, inciso VI, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, por não ter o decisum
reconhecido a ilegitimidade passiva do motorista empregado José Carlos... Leia mais..
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37.
0000291-14.2026.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000291-14.2026.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000291-14.2026.8.16.0019 Recurso: 0000291-14.2026.8.16.0019 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Contra a Mulher
Requerente: T. B.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
T. B. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição
Federal, contra os acórdãos proferidos pela Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de
Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, afirmando que “O acórdão recorrido violou frontalmente este dispositivo ao deixar de
enfrentar questões essenciais para o deslinde da causa” (fl. 2, mov. 1.1).
Sustentou contrariedade ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal, aduzindo... Leia mais..
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38.
0149780-22.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0149780-22.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0149780-22.2025.8.16.0000 Recurso: 0149780-22.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Empréstimo consignado
Requerente(s): LAIR CORREA
Requerido(s): BANCO BMG S.A
I –
Lair Correa interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça.
O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos
dispositivos seguintes:
a) art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o acórdão
recorrido indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova ao exigir cumulativamente
verossimilhança e hipossuficiência, quando a norma estabelece que basta a presença... Leia mais..
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39.
0001196-68.2026.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001196-68.2026.8.16.0035
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA (FOTOGRÁFICO E
/OU PRESENCIAL). OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: OBRIGATORIEDADE. CONSEQUÊNCIAS
DO RECONHECIMENTO FALHO OU VICIADO: (1) IRREPETIBILIDADE. (2)
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, POR SI SÓ, COMO INDÍCIO MÍNIMO DE
AUTORIA NECESSÁRIO PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR,
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA OU PRONÚNCIA. (3) INADMISSIBILIDADE
COMO PROVA DE AUTORIA. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE
FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO COM BASE EM
PROVAS AUTÔNOMAS. CASO CONCRETO: ROUBO QUALIFICADO DE
AGÊNCIA DOS CORREIOS. RECONHECIMENTO PESSOAL VICIADO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO SE AMPARA EM OUTRAS PROVAS. RECURSO
ESPECIAL DA DEFESA PROVIDO. 1. Recurso representativo de controvérsia,
para... Leia mais..
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40.
0012794-27.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012794-27.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Autos nº. 0012794-27.2026.8.16.0000
Recurso: 0012794-27.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Ambiental
Requerente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Requerido(s): Odacir Pinheiro
I –
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS interpôs Recurso Especial, com fundamento
no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido
pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente acusou infringência ao artigo 475-O do Código de Processo Civil de 1.973,
sustentando que não é possível o arbitramento da verba honorária em sede de execução
provisória de sentença.
II –
Pela decisão indexada ao mov. 1.4 – fls. 1 (12/3/2012), o Recurso em epígrafe... Leia mais..
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41.
0061351-70.2011.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0061351-70.2011.8.16.0000 0010381-66.2011.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Autos nº. 0061351-70.2011.8.16.0000
Recurso: 0061351-70.2011.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Ambiental
Requerente(s): Odacir Pinheiro
Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
I -
ODACIR PINHEIRO interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Oitava Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
O Recorrente acusou infringência ao artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1.973,
sustentando a necessidade de majoração dos honorários advocatícios no importe de 15%,
observada a resistência à pretensão executiva pela Recorrida. II -
O recurso já havia sido sobrestado, ante a vinculação do... Leia mais..
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42.
0044727-49.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0044727-49.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0044727-49.2025.8.16.0001
Recurso: 0044727-49.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Requerente(s): CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A.
Requerido(s): PRESCIELEN SIQUEIRA MARQUES
I - CDD Transporte Coletivo S/A interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente, além de dissídio jurisprudencial, acusou infringência aos artigos 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil, ao argumento de que o decisum teria desconsiderado a situação econômica precária da empresa e a ausência de comprovação do alegado dano moral, condenando-a... Leia mais..
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43.
0000290-29.2026.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000290-29.2026.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000290-29.2026.8.16.0019 Recurso: 0000290-29.2026.8.16.0019 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Contra a Mulher
Requerente: T. B.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
T. B.interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,
contra os acórdãos proferidos pela Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 381, III, e 619 do
Código de Processo Penal, suscitando nulidade do julgamento dos embargos de declaração
por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Colegiado deixou de se
manifestar sobre questões reputadas relevantes para o deslinde da controvérsia,... Leia mais..
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44.
0145236-88.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0145236-88.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
01/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0145236-88.2025.8.16.0000 Recurso: 0145236-88.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Requerido(s): LENZ SERVIÇOS DE COLHEITAS LTDA – ME
I - Brasilseg Companhia de Seguros interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente acusou infringência aos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 240, § 1º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o acórdão impugnado padeceria de contradição ao reconhecer a interrupção da prescrição pela citação da requerida em ação julgada... Leia mais..
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45.
0003967-66.2021.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
José Sebastião Fagundes Cunha Desembargador
Processo:
0003967-66.2021.8.16.0173
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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_________
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; Resolução nº 547/2024,
art. 1º, § 1º; Lei nº 6.830/1980, art. 34.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia,
Plenário, j. 05.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0011689-66.2022.8.16.0190, Rel.
Desembargador Eduardo Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 27.05.2024; Súmula nº 189
/STJ.
Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução fiscal do
Município de Umuarama, que buscava receber um valor de R$ 3.409,00, foi
corretamente extinta por falta de interesse de agir. Isso aconteceu porque, embora o
valor da dívida seja menor que R$ 10.000,00, o Município não fez as tentativas
necessárias para cobrar a dívida de forma eficaz, como buscar bens do devedor ou
tentar uma solução amigável. Assim, o Tribunal... Leia mais..
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46.
0003304-59.2017.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
José Sebastião Fagundes Cunha Desembargador
Processo:
0003304-59.2017.8.16.0173
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Extinção de execução
fiscal por ausência de interesse de agir. Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta pelo Município de Umuarama/PR contra sentença que
extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, com base na
Resolução nº 547/2024 do CNJ, considerando que o valor da execução, de R$
4.250,95, era inferior ao limite de R$ 10.000,00, mas não houve movimentação útil
no processo por mais de um ano.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal, com
base na ausência de interesse de agir, é legítima quando o valor do débito é inferior
a R$ 10.000,00 e não houve movimentação útil no processo por mais de um ano.
III. Razões de decidir
3.... Leia mais..
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47.
0001170-27.2023.8.16.0148
(Decisão monocrática)
Relator:
José Sebastião Fagundes Cunha Desembargador
Processo:
0001170-27.2023.8.16.0148
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO
DE EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADO SENSÍVEIS EM SITE INSTITUCIONAL.
DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A
60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA
CÂMARA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. CONSTATAÇÃO DE O JUÍZO DE
ORIGEM SER ÚNICO, AO QUAL SÃO ATRIBUÍDAS AS COMPETÊNCIAS DA
FAZENDA PÚBLICA E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS. REMESSA DOS
AUTOS À 4ª OU À 6ª TURMA RECURSAL.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto contra o comando de
procedência da sentença, proferida nos autos do processo de ação com... Leia mais..
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48.
0003793-86.2023.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
José Sebastião Fagundes Cunha Desembargador
Processo:
0003793-86.2023.8.16.0173
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo município de Umuarama/PR contra sentença que extinguiu o
processo por ausência de interesse de agir, fundamentada na falta de movimentação útil por
mais de um ano, conforme o Tema 1184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ. O
município requer a reforma da decisão para que a execução fiscal retome seu trâmite regular.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a extinção de execução fiscal de
baixo valor pela ausência de interesse de agir, considerando a aplicabilidade do Tema 1184 do
STF e da Resolução 547/2024 do CNJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A extinção da execução fiscal foi fundamentada na ausência de interesse... Leia mais..
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49.
0039224-16.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sigurd Roberto Bengtsson Desembargador
Processo:
0039224-16.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
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1.Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CAMPO MOURÃO em face da decisão de mov. 251.1, complementada ao mov. 268.1, proferida no
cumprimento de sentença, autos nº 0009220-41.2011.8.16.0058, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Campo Mourão, por meio da qual o Juízo de origem acolheu a impugnação apresentada, determinando
que os autos sejam remetidos ao Contador Judicial para elaboração de novo cálculo, “observando a
inaplicabilidade da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC; honorários na
ordem de 17,25% e aplicação da taxa Selic de forma exclusiva, para fins de atualização até a expedição do
precatório, inclusão das custas e... Leia mais..
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50.
0030159-94.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0030159-94.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
01/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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