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1.
0108261-04.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0108261-04.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
BRASIL - CASSI Direito processual civil. Agravo de instrumento. Limitação de reajustes em plano de saúde por faixa etária. Agravo de instrumento prejudicado em razão da perda superveniente de seu objeto. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade, na qual a agravante alegou abusividade nos reajustes aplicados ao seu plano de saúde, especialmente após completar 66 anos, e requereu a limitação dos reajustes ao índice FIPE Saúde. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença nos autos de origem acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência. III. Razões...
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2.
0108304-04.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0108304-04.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
3.
0081655-04.2018.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0081655-04.2018.8.16.0014


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
Direito processual civil. Apelação cível. Desconsideração da personalidade jurídica. Inadequação da via eleita. Decisão recorrível por agravo de instrumento. Interposição de apelação que configura erro grosseiro. Recurso de não conhecido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pela Massa Falida de G Baby Indústria e Comércio de Confecções e Acessórios Ltda. contra decisão da 4ª Vara Cível de Londrina que rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a alegação de dissolução irregular da pessoa jurídica e omissão de declarações fiscais, visando incluir os sócios no polo passivo do cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível apelação cível contra decisão que rejeitou incidente de desconsideração da personalidade...
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4.
0010286-04.2024.8.16.0025
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0010286-04.2024.8.16.0025


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
_________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC /2015, art. 557. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0010056-59.2024.8.16.0025, Rel. Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 06.02.2026.
5.
0015884-43.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0015884-43.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
_________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 2º; 167 da Lei de Registros Públicos. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0007724-34.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 16.05.2023.
6.
0062144-64.2011.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0062144-64.2011.8.16.0014


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
YNAJARA RITA ZORTEA MELO MANOEL MARQUES DA SILVA IRMÃO MARIA DE LOURDES DA CRUZ Sidrat de Oliveira NILZA LUCIA CARON DIAS Vânia Marcia das Neves Kosan Irineu Myuki Matuo SUELY APARECIDA ELVIRA SAKUMA KIYOHIRO MIYAGUSUKU I – RELATÓRIO
7.
0006577-97.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0006577-97.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006577-97.2025.8.16.0033 Recurso: 0006577-97.2025.8.16.0033 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): RAFAELA BERTI GRIMUZA Apelado(s): BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Por brevidade, adota-se o relatório consignado na sentença (mov. 57.1, 1º grau): “Trata-se de pedido de busca e apreensão de bem móvel em razão de contrato de mútuo com alienação fiduciária em garantia. Afirma o requerente ter celebrado cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, para aquisição de veículo automotor. Relata que ajustaram o pagamento em parcelas, quedando inadimplente o requerido. Pugna pela apreensão do bem e consolidação da propriedade em seu nome. Foi deferida a medida liminar de...
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8.
0029805-06.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0029805-06.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Seção Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO PROFERIDOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada objetivando rescisão de sentença, parcialmente reformada por acórdão, proferidos no âmbito de embargos à execução de verbas locatícias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se operou-se a decadência do direito do autor em postular pela rescisão da decisão judicial indicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistindo dúvida de que “O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo” (art. 975/CPC), o qual se deu, in casu, em 15/03/2022, enquanto...
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9.
0000700-78.2025.8.16.0098
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0000700-78.2025.8.16.0098


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
10.
0003422-89.2024.8.16.0108
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0003422-89.2024.8.16.0108


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003422-89.2024.8.16.0108 Recurso: 0003422-89.2024.8.16.0108 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Apelado(s): adriano francisco dos santos Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de Adriano Franscisco dos Santos. Concedida a liminar em favor da instituição financeira (mov. 11.1). Após diversas tentativas infrutíferas, o réu não foi citado e o veículo não foi apreendido (movs. 14.1, 24.1, 27.1, 28.1.) A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito (mov. 33.1). Transcorrido o prazo, não houve qualquer manifestação da autora...
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11.
0048082-36.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Carlos Gabardo
Desembargador

Processo:
0048082-36.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí Recurso : 0048082-36.2026.8.16.0000 AI Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Agravado(s) : JOSÉ CARLOS SAMPAIO Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0048082- 36.2026.8.16.0000 AI, da Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí, em que é agravante BANCO C6 CONSIGNADO S/A, e agravado JOSÉ CARLOS SAMPAIO. I- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 119.1 – 1º grau, exarada pelo MM. Juiz Substituto da Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí, nos autos de ação declaratória NPU...
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12.
0007079-08.2026.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Carlos Gabardo
Desembargador

Processo:
0007079-08.2026.8.16.0031


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : 1ª Vara Cível de Guarapuava Recurso : 0007079-08.2026.8.16.0031 ED Classe Processual : Embargos de Declaração Cível Embargante(s) : TRANSPORTADORA CASTOLDI LTDA concretize serviços de concretagem ltda Embargado(s) : Patricia Aparecida caldas Vistos e examinados estes autos de Embargos de Declaração NPU 0007079- 08.2026.8.16.0031 ED, da Vara Cível de Jacarezinho, em que são embargantes CONCRETIZE SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA e TRANSPORTADORA CASTOLDI LTDA, e é embargada PATRICIA APARECIDA CALDAS. I – Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática de mov. 8.1...
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13.
0048992-63.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0048992-63.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0048992-63.2026.8.16.0000 Recurso: 0048992-63.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): Fayga Faust Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por Estado do Paraná, em face da r. decisão de mov. 40.1, do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos autos nº 0009205-49.2025.8.16.0004, de embargos de terceiro cível, que, em saneamento ao feito, dentre outras deliberações, inadmitiu a juntada dos documentos do embargado no evento 31.1, nos seguintes termos: “7. A prova documental se refere unicamente à documentos novos, que poderão...
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14.
0048821-09.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0048821-09.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0048821-09.2026.8.16.0000 Recurso: 0048821-09.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): JOAO VITOR CABRAL ME Agravado(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por João Vitor Cabral ME em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos autos nº 0001834-38.2026.8.16.0056 (Busca e apreensão), que deferiu liminarmente a busca e apreensão de veículo (mov. 40.1 – autos originários). Incialmente, requereu a parte recorrente a concessão da assistência judiciária gratuita. Nas suas razões recursais,...
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15.
0133752-76.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0133752-76.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0133752-76.2025.8.16.0000 Recurso: 0133752-76.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Administração judicial Agravante(s): SABAOTH SERVICOS E IMPLEMENTOS LTDA CARREON TRANSPORTES E IMPLEMENTOS LTDA. Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A BANCO RANDON S/A BANCO VOLKSWAGEN S.A. ITAU UNIBANCO S.A. Município de Cambé/PR DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL S/A – SOCIEDADE DE ARRENTAMENTO MERCANTIL SCANIA BANCO S/A ESTADO DO PARANÁ COUTO E NURNBERG COMERCIO DE PECAS LTDA MACPONTA CAMINHÕES LTDA. BANCO VOLVO (BRASIL) S.A BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) AOM...
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16.
0022771-43.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0022771-43.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
decisão monocrática que deixou de conhecer de agravo de instrumento por intempestividade, com os embargantes alegando omissão na análise do pedido de concessão da justiça gratuita e na consideração de falha técnica no sistema eletrônico do Tribunal, que, segundo afirmam, justificaria a prática extemporânea do ato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, contradição ou obscuridade que justifique o reconhecimento da justiça gratuita e da justa causa para afastar a intempestividade do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois não configuram omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 4. A decisão embargada deixou de conhecer do agravo de instrumento...
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17.
0133270-31.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0133270-31.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0133270-31.2025.8.16.0000 Recurso: 0133270-31.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Agravante(s): ADRIANO APARECIDO EGEA DA SILVA Agravado(s): CRISTIANO LOPES DOS SANTOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO EM RAZÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO DEVIDO À PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÕES QUE SUSPENDERAM O FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO RÉU E REJEITARAM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM RESSALVAR O CUMPRIMENTO DA LIMINAR...
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18.
0000161-71.2020.8.16.0039
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador

Processo:
0000161-71.2020.8.16.0039


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir. Competência do CNJ para gestão judiciária. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que extinguiu execução fiscal com fundamento no Tema 1.184/RG e na Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização dos parâmetros da Resolução CNJ nº 547/2024 para aferição de interesse de agir em execução fiscal viola a separação de poderes e a competência tributária do ente federativo, na hipótese de lei local fixar critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito. III. Razões de decidir 3. No julgamento do...
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19.
0041029-04.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Carlos Gabardo
Desembargador

Processo:
0041029-04.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : Vara Cível de Ubiratã Recurso : 0041029-04.2026.8.16.0000 AI Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : OURO VERDE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA - ME JOAO DA SILVA FABRICIO INEZ DOS ANJOS FABRICIO DA SILVA MARCOS OTAVIO DOS SANTOS FABRICIO CAROLINE DA SILVA FABRICIO Agravado(s) : GREEN PLACE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA I –No mov. 14.1 – 2º grau, os agravantes, Caroline da Silva Fabricio, Inez dos Anjos Fabricio da Silva, Joao da Silva Fabricio, Marcos Otavio dos Santos Fabricio e Ouro Verde Comércio de Insumos Agrícola Ltda - ME, informaram a realização de acordo entre...
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20.
0048500-71.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0048500-71.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que não recebeu o pedido do município executado de instauração de cumprimento de sentença para a satisfação de honorários advocatícios fixados em razão do acolhimento de impugnação anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é nula por omissão sobre tese relevante e (ii) saber se o cumprimento de sentença iniciado pelo ente público e não recebido pelo Juízo a quo deve ser extinto por suposta ausência de título executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falta de necessidade e utilidade do provimento recursal obsta o conhecimento do recurso...
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21.
0108922-80.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0108922-80.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
_________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 932, III; L. nº 9.099/1995, art. 90, § 3º; CPC/2015, art. 487, III, "b". Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração, 0002951-25.2025.8.16.0048, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 16.01.2026; TJPR, Agravo de Instrumento, 0109472- 41.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª Câmara Cível, j. 08.04.2026.
22.
0020954-96.2026.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0020954-96.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 20/04/2026
23.
0007551-15.2023.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0007551-15.2023.8.16.0160


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/04/2026
24.
0004111-81.2026.8.16.0038
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004111-81.2026.8.16.0038


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 20/04/2026
25.
0001172-45.2025.8.16.0077
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001172-45.2025.8.16.0077


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/04/2026
26.
0012253-30.2026.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0012253-30.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 20/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0012253-30.2026.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Horas Extras Embargante(s): MARIA SALETE PROCOPIUK TKACZUK Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Salete Tkaczuk em face da decisão que não conheceu do recurso inominado por deserção (mov. 16.1 do recurso de origem). Sustenta que há omissão no acórdão: (i) pela ausência de análise de suposto vício procedimental no indeferimento da gratuidade de justiça; e (ii) pela ausência de análise da tese de desistência tácita do recurso após o indeferimento da gratuidade da justiça. 2. Quanto ao primeiro argumento, os embargos de declaração sequer devem ser conhecidos....
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27.
0005102-95.2025.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005102-95.2025.8.16.0069


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/04/2026
28.
0000500-40.2025.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000500-40.2025.8.16.0173


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/04/2026
29.
0003149-39.2025.8.16.0088
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003149-39.2025.8.16.0088


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/04/2026
30.
0002547-72.2026.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gilberto Ferreira
Desembargador

Processo:
0002547-72.2026.8.16.0004


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002547-72.2026.8.16.0004 DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS SANADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de mov. 22.1/ED nº 0015092- 14.2025.8.16.0004, da qual o embargante se insurge sob o fundamento de que a decisão faz referência a processo diverso, com numeração e identificação das partes que não coincidem com o presente processo. Os embargos de declaração de nº 0015092-14.2025.8.16.0004 foram opostos em face da decisão proferida no mov. 8.1 da apelação cível nº 0005574-39.2021.8.16.0004, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal em dobro. Em suas razões, o embargante alega que a decisão foi...
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31.
0000623-81.2026.8.16.0115
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gilberto Ferreira
Desembargador

Processo:
0000623-81.2026.8.16.0115


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 20/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000623-81.2026.8.16.0115 Com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil[1], HOMOLOGO o acordo apresentado ao mov. 17.1-ED para que surta seus efeitos legais em relação ao processo autuado sob o nº 0000693- 35.2025.8.16.0115, declarando, por consequência, extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil[2]. Intimem-se e, oportunamente, baixem-se os autos à origem. Curitiba, datado digitalmente. DES. GILBERTO FERREIRA Relator [1] Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes”. [2] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o...
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32.
0048715-47.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Sérgio Luiz Kreuz
Desembargador

Processo:
0048715-47.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
33.
0049054-06.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Sérgio Luiz Kreuz
Desembargador

Processo:
0049054-06.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
34.
0048799-48.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Sérgio Luiz Kreuz
Desembargador

Processo:
0048799-48.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
35.
0049066-20.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Sérgio Luiz Kreuz
Desembargador

Processo:
0049066-20.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0035461-07.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaqueline Allievi
Desembargadora

Processo:
0035461-07.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0035461-07.2026.8.16.0000 Recurso: 0035461-07.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): LILIANE FRANCIELE ZAJACZKOSKI Agravado(s): ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. RENÚNCIA DO PRAZO PELA RECORRENTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela agravante nos autos nº 0003229-72.2007.8.16.0075. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão...
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37.
0016459-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaqueline Allievi
Desembargadora

Processo:
0016459-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016459-51.2026.8.16.0000 Recurso: 0016459-51.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Agravante(s): Oswaldo Pinheiro dos Reis Agravado(s): Leandro Gaveluk DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no cumprimento de sentença, rejeitou parte dos pedidos de reconhecimento de impenhorabilidade de bens formulados em exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão...
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38.
0028209-50.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaqueline Allievi
Desembargadora

Processo:
0028209-50.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0028209-50.2026.8.16.0000 Recurso: 0028209-50.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Atraso de vôo Agravante(s): MATHEUS BAZZO Agravado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A DELTA AIR LINES INC DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA PELO GOV.BR. INAPLICÁVEL AOS PROCESSOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da ação de indenização por danos materiais e morais, em razão do Tema 1417/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação...
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39.
0008199-45.2021.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaqueline Allievi
Desembargadora

Processo:
0008199-45.2021.8.16.0069


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
Vistos. 1. Trata-se de apelação interposta por INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL contra sentença (mov. 116.1/origem) que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação indenizatória nº 0008199-45.2021.8.16.0069, ajuizada em face de PAULO CEZAR CAPELLA. Inconformada, a apelante sustentou, em síntese, que: a) a sentença reconheceu o inadimplemento do contrato de compra e venda a prazo com entrega futura (2.000 sacas de soja, safra 2020/2021), bem como a existência de cláusula de perdas e danos (washout), mas julgou improcedente a pretensão por suposta ausência de nexo causal e de prova específica do prejuízo; b) o inadimplemento do cooperado rompeu a cadeia de fornecimento e impôs à cooperativa a aquisição emergencial de grãos no mercado para cumprir obrigações assumidas com terceiros,...
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40.
0003945-68.2023.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaqueline Allievi
Desembargadora

Processo:
0003945-68.2023.8.16.0001


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003945-68.2023.8.16.0001 Recurso: 0003945-68.2023.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): MARCIA REGINA PLACHEK DA CONCEIÇÃO Apelado(s): ME COMERCIO DE VEICULOS EIREL BANCO DIGIMAIS S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES E HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação pode ser conhecida diante da perda superveniente do objeto recursal, em razão de acordo celebrado entre...
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41.
0048135-17.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Andrei de Oliveira Rech
Desembargador

Processo:
0048135-17.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
42.
0014750-70.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0014750-70.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
Poder Judiciário Tribunal de Justiça 17ª Câmara Cível Estado do Paraná APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014750-70.2025.8.16.0014 DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DO FC DA CRM DE LONDRINA Apelantes: GUILHERME DE MOURA MARTINS CHINELLATO e VIRGINIA BENVENUTO CHINELLATO Apelados: AMARANTA CARNEIRO DE CARVALHO e Outros Relator: Desembargador FRANCISCO CARLOS JORGE EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAÇÃO DE PERITO. CABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1015 XIII C/C 354, P. ÚNICO). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível...
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43.
0121830-38.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0121830-38.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
Poder Judiciário Tribunal de Justiça 17ª Câmara Cível Estado do Paraná AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0121830-38.2025.8.16.0000 DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURIÚVA Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. Agravadas: ANTONIO GERALDO BORGES PINTO Relator: Desembargador FRANCISCO CARLOS JORGE EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE NO ÂMBITO CÍVEL (ART. 139, IV, DO CPC). REQUISITOS ATENDIDOS ((RESP Nº 1.377.507/SP, TEMA 714/STJ). ESGOTAMENTO DE DEMAIS DILIGÊNCIAS (BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, SERASJUD). PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, em ação de reintegração...
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44.
0054767-93.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0054767-93.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL). TEMA Nº 1.132/STJ. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO (ART. 2º, § 2º, DEC-LEI Nº 911/1969; RESP 2.183.860/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu liminarmente a busca e apreensão de veículo alienado em garantia fiduciária de mútuo financeiro bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se está regularmente comprovada a constituição em mora para fins de...
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45.
0150756-29.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0150756-29.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
46.
0133434-93.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0133434-93.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0133434-93.2025.8.16.0000 Recurso: 0133434-93.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Agravado(s): ILZA GONÇALVES GOES AGRAVO INTERNO Nº 0133434-93.2025.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE GAÚCHA AGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS AGRAVADA: ILZA GONÇALVES GOES RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em substituição ao Des. EDUARDO SARRÃO) DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO NO RECURSO ORIGINÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 932, III. I. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão de mov....
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47.
0153420-33.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0153420-33.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INTERNO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
48.
0026138-75.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0026138-75.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
49.
0021485-30.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Paulo Damas
Desembargador

Processo:
0021485-30.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 19/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DE PATRONOS NA INSTRUÇÃO DE FORMA REMOTA. SUPERVENIÊNCIA DE COMPARECIMENTO DE ADVOGADO PARA O ATO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 659 DO CPP E 182, INCISO XIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ORDEM PREJUDICADA. I – RELATÓRIO
50.
0018499-06.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Paulo Damas
Desembargador

Processo:
0018499-06.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 19/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de vícios em acórdãos, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo admitidos contra decisão monocrática que aprecia pedido liminar em habeas corpus.


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.