| Tipo |
Ementa |
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1.
0033176-14.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0033176-14.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
|
|
2.
0027575-27.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0027575-27.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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3.
0024133-51.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0024133-51.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA
PARTE AUTORA. REAJUSTE ANUAL TENDO COMO DATA-
BASE 1º DE MAIO DE CADA ANO. LEI MUNICIPAL N°
2215/1991. LEIS MUNICIPAIS POSTERIORES Nº 6718
/2017, 6853/2018, 7006/2019 E 7.322/2021
PROMULGADAS APÓS A DATA-BASE FIXADA. ADOÇÃO
DE DATAS DIVERSAS PARA A REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
IMPLANTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA REVISÃO GERAL
ANUAL. DESCUMPRIMENTO DA DATA-BASE NOS ANOS
DE 2022 A 2023. ILEGALIDADE. PERDA SALARIAL.
PREJUÍZO EVIDENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL
(0001132-76.2018.8.16.0152; 0000021-
57.2018.8.16.0152; 0000023- 27.2018.8.16.0152).
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
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4.
0027966-79.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0027966-79.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO
DE COBRANÇA. PROFESSOR CONTRATADO POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
RELATIVAS AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO
DE AÇÃO COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES
EFETIVOS (QPM) QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
PARA OS CARGOS TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE SUBJETIVA DA CATEGORIA BENEFICIADA
PELA AÇÃO COLETIVA. PROCESSO EXTINTO ANTE O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART.
1º DO DECRETO Nº 20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
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|
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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5.
0022052-34.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0022052-34.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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6.
0030582-27.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0030582-27.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSOR CONTRATADO POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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7.
0023585-28.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0023585-28.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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8.
0014128-67.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0014128-67.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA
PARTE AUTORA. REAJUSTE ANUAL TENDO COMO DATA-
BASE 1º DE MAIO DE CADA ANO. LEI MUNICIPAL N°
2215/1991. LEIS MUNICIPAIS POSTERIORES Nº 6718
/2017, 6853/2018, 7006/2019 E 7.322/2021
PROMULGADAS APÓS A DATA-BASE FIXADA. ADOÇÃO
DE DATAS DIVERSAS PARA A REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
IMPLANTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA REVISÃO GERAL
ANUAL. DESCUMPRIMENTO DA DATA-BASE NOS ANOS
DE 2022 A 2023. ILEGALIDADE. PERDA SALARIAL.
PREJUÍZO EVIDENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL
(0001132-76.2018.8.16.0152; 0000021-
57.2018.8.16.0152; 0000023- 27.2018.8.16.0152).
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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9.
0033160-60.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0033160-60.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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10.
0033836-08.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0033836-08.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO
DE COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA POR MEIO
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS).
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS
SALARIAIS RELATIVAS AOS ANOS DE 2011 E
2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA EM FAVOR DE
PROFESSORES EFETIVOS (QPM) QUE NÃO INTERROMPE
A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS TEMPORÁRIOS.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA CATEGORIA
BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA. PROCESSO
EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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11.
0002432-26.2024.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002432-26.2024.8.16.0035
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
11/07/2026
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12.
0003350-33.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003350-33.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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representado(a) por LUCIANA RODRIGUES DE SOUZA (RG: 110640250 SSP/PR e
CPF/CNPJ: 055.737.849-43)
Rua Santo Rocco, 657 - Vidigal - CIANORTE/PR - CEP: 87.214-000
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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13.
0007150-90.2026.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007150-90.2026.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
|
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14.
0011869-26.2016.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0011869-26.2016.8.16.0018
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
|
RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM MARINGÁ/PR. EVENTO EXCEPCIONAL E
IMPREVISÍVEL. FORÇA MAIOR EXTERNA. EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE
RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR Nº 1.676.133-2). SENTENÇA
REFORMADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Inominado interposto por concessionária de serviço público
estadual (SANEPAR) contra sentença que julgou procedente o pedido de
indenização por danos morais em razão da interrupção no fornecimento de
água no município de Maringá/PR, no mês de janeiro de 2016. A sentença
reconheceu falha na prestação do serviço e condenou à reparação moral. A ré,
inconformada, sustentou a existência de força maior... Leia mais..
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15.
0001587-69.2025.8.16.0128
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001587-69.2025.8.16.0128
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
11/07/2026
|
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16.
0003337-68.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003337-68.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA
PROFERIDA. PERDA DE OBJETO. RECURSO
PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL.
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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17.
0000500-06.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000500-06.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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18.
0032662-61.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0032662-61.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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19.
0001073-44.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001073-44.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA
PROFERIDA. PERDA DE OBJETO. RECURSO
PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL.
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20.
0028685-59.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0028685-59.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA
PARTE AUTORA. REAJUSTE ANUAL TENDO COMO DATA-
BASE 1º DE MAIO DE CADA ANO. LEI MUNICIPAL N°
2215/1991. LEIS MUNICIPAIS POSTERIORES Nº 6718
/2017, 6853/2018, 7006/2019 E 7.322/2021
PROMULGADAS APÓS A DATA-BASE FIXADA. ADOÇÃO
DE DATAS DIVERSAS PARA A REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
IMPLANTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA REVISÃO GERAL
ANUAL. DESCUMPRIMENTO DA DATA-BASE NOS ANOS
DE 2022 A 2023. ILEGALIDADE. PERDA SALARIAL.
PREJUÍZO EVIDENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL
(0001132-76.2018.8.16.0152; 0000021-
57.2018.8.16.0152; 0000023- 27.2018.8.16.0152).
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
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O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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21.
0004210-68.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004210-68.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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22.
0034144-44.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0034144-44.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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23.
0030136-24.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0030136-24.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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24.
0027306-85.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0027306-85.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSOR CONTRATADO POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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25.
0025941-93.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0025941-93.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE
COBRANÇA. PROFESSORA CONTRATADA POR MEIO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). PRETENSÃO
DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS
AOS ANOS DE 2011 E 2012. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
COLETIVA EM FAVOR DE PROFESSORES EFETIVOS (QPM)
QUE NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO PARA OS CARGOS
TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA DA
CATEGORIA BENEFICIADA PELA AÇÃO COLETIVA.
PROCESSO EXTINTO ANTE O RECONHECIMENTO DA
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO Nº
20.910/1932. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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26.
0034587-92.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0034587-92.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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27.
0019921-86.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0019921-86.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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28.
0012279-62.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0012279-62.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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29.
0020468-29.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0020468-29.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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30.
0027498-18.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0027498-18.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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31.
0035224-43.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0035224-43.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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32.
0030350-15.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0030350-15.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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33.
0037888-47.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0037888-47.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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34.
0024011-40.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0024011-40.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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35.
0024941-58.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0024941-58.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR CONTRATADO
VIA PSS. JORNADA DE TRABALHO. CÔMPUTO DE HORA-
AULA DE 50 MINUTOS COMO HORA-RELÓGIO DE 60
MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 11 DA
RESOLUÇÃO Nº 208/2021 GS/SEED E DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 103/2004. TESE FIXADA
NO IRDR Nº 0048734-34.2018.8.16.0000 (IRDR 19/TJPR).
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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36.
0006778-78.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006778-78.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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37.
0019031-14.2026.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0019031-14.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DA
DECISÃO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DA TAXA
SELIC APÓS A EC 136/2025, QUE ALTEROU O ART. 3º DA EC 113
/2021. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
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38.
0002145-80.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002145-80.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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39.
0000359-84.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000359-84.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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40.
0001873-09.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001873-09.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
11/07/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA
PROFERIDA. PERDA DE OBJETO. RECURSO
PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL.
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O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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