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1.
0006834-73.2024.8.16.0190
 (Acórdão)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0006834-73.2024.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 18/03/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. CONTRATOS CELEBRADOS IRREGULARMENTE, ASSIM CONSIDERADOS OS QUE NÃO OBSERVARAM O INTERVALO MÍNIMO DE SEIS MESES ENTRE UMA CONTRATAÇÃO E OUTRA. NULIDADE RECONHECIDA QUE ABRANGE TODO O PERIODO REFERENTE AOS CONTRATOS INVALIDADOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR ATÉ A EC 113/2021. APÓS, APLICAÇÃO APENAS DA TAXA SELIC. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
2.
0022549-82.2024.8.16.0182
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0022549-82.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 18/03/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. DETRAN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DO REAL CONDUTOR. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 257, § 7º DO CTB. PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PENALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência em ação de nulidade de auto de infração, na qual se pleiteava a transferência de pontuação e a anulação de multa por não indicação de condutor, após o transcurso do prazo administrativo para tal indicação, com a assunção de responsabilidade pelo condutor real das infrações.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a indicação...
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3.
0031141-11.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0031141-11.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
4.
0020178-41.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0020178-41.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º., CAPUT E §4º., DA LEI N.º 12.153/09 E DO ARTIGO 13 DA RESOLUÇÃO N.º 93/13 DO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. DECISÃO CASSADA, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, O QUAL DEIXO DE CONHECER, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
5.
0031557-76.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0031557-76.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES, ENSEJANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ATO JUDICIAL QUE DETÉM NATUREZA DE SENTENÇA. CABIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL, E NÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGOS 1.009 E 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO INADMISSÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
6.
0013279-27.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0013279-27.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013279-27.2026.8.16.0000 Recurso: 0013279-27.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): MARIA COTINHA DA SILVA (CPF/CNPJ: 727.133.309-63) Valentin Pedro Zanon, 336 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.940-130 Agravado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) RUA SERGIPE, 1370 - LONDRINA/PR VISTOS ETC; 1.Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MARIA COTINHA DA SILVA contra a r. decisão interlocutória (Processo: 0000524-56.2026.8.16.0004 - Ref. mov. 7.1) que, na ação de inexigibilidade de débito proposta em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, indeferiu pedido de tutela provisória...
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7.
0000850-56.2022.8.16.0133
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0000850-56.2022.8.16.0133


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
/0001-30) Rua Marechal Hermes, 820 - de 542 a 1110 - lado par - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-230
8.
0003194-28.2026.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0003194-28.2026.8.16.0017


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003194-28.2026.8.16.0017 Recurso: 0003194-28.2026.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Marcos Antonio Scabora Apelado(s): BANCO BRADESCO S/A VISTOS ETC; 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por MARCOS ANTONIO SCABORA contra a respeitável sentença proferida no mov. 251.1 dos autos n.º 0007146- 98.2015.8.16.0017, por meio da qual o MM. Juiz a quo acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo BANCO BRADESCO S/A e, em consequência, julgou extinto com resolução de mérito o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Distribuído o recurso à 16ª. Câmara Cível, o eminente Desembargador José Laurindo de Souza...
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9.
0147775-27.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0147775-27.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELO AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 932, III. Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil é faculdade da parte a desistência do recurso interposto, não havendo a necessidade de anuência da parte contrária. Assim, homologo o pedido de desistência (mov. 14.1), extinguindo o procedimento recursal, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as cautelas de estilo. Curitiba, data do sistema. Assinado digitalmente Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne Relator Con...
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10.
0073641-29.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0073641-29.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
11.
0086097-11.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0086097-11.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0086097-11.2025.8.16.0000 Recurso: 0086097-11.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Compra e Venda Agravante(s): GERSON ELIAS GIORDANI Agravado(s): CEZERLEI DOS SANTOS VISTO, etc. Em consulta ao processo de Embargos à Execução n.º 0001942-70.2024.8.16.0110, do qual foi extraída a presente insurgência, verifica-se que, em 07.12.2025, foi proferida sentença acolhendo os embargos à execução, e, em consequência, julgando extinta a execução, por ilegitimidade ativa do Exequente, nos termos do art. 485, VI, do CPC (mov. 56.1). Com efeito, o procedimento recursal se encontra prejudicado, devido à superveniente perda de objeto, circunstância que implica em sua extinção, nos termos no art. 182,...
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12.
0152789-89.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0152789-89.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0152789-89.2025.8.16.0000 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. PROPORCIONALIDADE. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a tutela recursal postulada em agravo de instrumento, voltada à suspensão da exigibilidade das parcelas contratuais e à abstenção de inscrição do nome da parte agravante em cadastros de inadimplentes, no âmbito de ação de rescisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se (i) a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência recursal; (ii) a possibilidade...
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13.
0050063-29.2024.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogerio Ribas
Desembargador

Processo:
0050063-29.2024.8.16.0014


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050063-29.2024.8.16.0014 DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA APELANTE: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL APELADA: EDNA APARECIDA ZAMBRIN RELATOR: Desembargador ROGÉRIO RIBAS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença de mov. 48 que julgou procedente a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por EDNA APARECIDA ZAMBRIN em face de UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (UNSBRAS). Em seu recurso (mov. 52), a parte ré UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL requereu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, fundamentando...
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14.
0001339-65.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0001339-65.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0001339-65.2026.8.16.0000 Recurso: 0001339-65.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Busca e Apreensão Agravante(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Agravado(s): Maykon Miyuri Sberse Utida Direito processual civil. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade de agravo de instrumento por despacho de mero expediente. Agravo de instrumento não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento Vanguarda contra decisão que determinou a emenda da petição inicial em ação de busca...
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15.
0032207-26.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0032207-26.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
16.
0024881-15.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0024881-15.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024881-15.2026.8.16.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0024881-15.2026.8.16.0000, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA EMBARGANTE: ROMILDA WIELEVSLO TRIERVEILER EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em substituição ao Des. JORGE VARGAS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR QUE APENAS RATIFICOU O INDEFERIMENTO ANTERIOR. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Trata-se de embargos de declaração opostos por ROMILDA WIELEVSKI TRIERVEILER...
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17.
0024260-18.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0024260-18.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024260-18.2026.8.16.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0024260-18.2026.8.16.0000, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DO FORO CENTRAL DE LONDRINA EMBARGANTE: CESAR EUGENIO FLORIANO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR RELATOR: RODRIGO FERNANDES DE LIMA DALLEDONNE (em substituição ao Des. EDUARDO SARRÃO) DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISCUSSÃO SOBRE POSSE E PROPRIEDADE DO IMÓVEL. EFEITOS DE DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Trata-se de embargos de declaração opostos...
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18.
0008743-70.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0008743-70.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
19.
0010337-10.2023.8.16.0038
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0010337-10.2023.8.16.0038


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A MESMA SENTENÇA – AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL – FATO EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
20.
0018202-96.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Denise Kruger Pereira
Desembargadora

Processo:
0018202-96.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br Autos nº. 0018202-96.2026.8.16.0000 Recurso: 0018202-96.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante: BANCO BRADESCO S/A Agravado: MIRIAN DE ANDRADE RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE CONTRATO DE REFINANCIAMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – RECORRENTE QUE TECEU CONSIDERAÇÕES ABSTRATAS ACERCA DOS REQUISITOS DE TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O CASO CONCRETO – RAZÕES DE RECURSO...
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21.
0152768-16.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0152768-16.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0152768-16.2025.8.16.0000 Recurso: 0152768-16.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Agravante(s): SIDINEI FERREIRA DE SOUZA Agravado(s): ADELINO FERNANDES DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve o indeferimento do pedido de justiça gratuita, fundamentado...
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22.
0012533-62.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra

Processo:
0012533-62.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0012533-62.2026.8.16.0000 Recurso: 0012533-62.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Divisão e Demarcação Agravante(s): EDINEI LÚCIA DAMO MARCOS JOÃ0 DAMO MAURO CARLOS DAMO AULO JOSE DAMO BERNADETE LUÍZA DAMO Agravado(s): ADELINO FRANCISCO DAMO DAIANE DAMO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para impedir o uso exclusivo de imóvel rural por parte dos agravados, ou, alternativamente,...
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23.
0001396-76.2023.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador

Processo:
0001396-76.2023.8.16.0004


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001396-76.2023.8.16.0004 Recurso: 0001396-76.2023.8.16.0004 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Demissão ou Exoneração Apelante(s): WEIKER DE MENDONÇA NOBREGA Apelado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. Verifica-se dos autos que, após a prolação da sentença (mov. 80.1), a parte autora opôs embargos de declaração (mov. 83.1), os quais foram regularmente processados, com intimação da parte contrária (mov. 86.1) e apresentação de contrarrazões (mov. 89.1). Todavia, constata-se que referidos embargos de declaração ainda não foram apreciados pelo Juízo de origem, não havendo decisão integrativa da sentença. Sequer houve, inclusive, a juntada de recurso de apelação nos autos de origem. Nesse contexto, revela-se prematura...
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24.
0000468-15.2026.8.16.0039
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0000468-15.2026.8.16.0039


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
25.
0032879-34.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador

Processo:
0032879-34.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0032879-34.2026.8.16.0000 Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Juliana Atanai Gonçalves Moura em favor de Andrieli Nataly Cunha sob alegação de constrangimento ilegal decorrente da determinação de expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente. A impetrante narra que a paciente foi condenada pela prática do delito de tráfico de drogas e, após o trânsito em julgado da condenação, houve expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Diz que “a paciente permaneceu por aproximadamente 06 (seis) anos submetida à monitoração eletrônica, cumprindo rigorosamente todas as condições impostas, sem qualquer registro de descumprimento, demonstrando comportamento absolutamente...
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26.
0007450-63.2024.8.16.0185
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0007450-63.2024.8.16.0185


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO, FIXOU O QUANTUM DEBEATUR E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. SUBSISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. RECURSO INADEQUADO. ART. 1015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. CPC, ART. 932, III.
27.
0107722-38.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0107722-38.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE C/C REVISIONAL DE COBRANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. RECURSO PREJUDICADO.
28.
0047828-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Leticia Marina Conte

Processo:
0047828-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0047828-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0047828-97.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Reajuste contratual Agravante(s): HUMANA SAUDE SUL LTDA Agravado(s): C. H. T. G. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA CÂMARA (ART. 110, IV, "C", DO RI/TJPR). TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO DEFERINDO INTEGRALMENTE O PLEITO FORMULADO NA INICIAL, ESGOTANDO A MATÉRIA TRATADA NO AGRAVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência em ação de obrigação de não fazer, visando à manutenção...
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29.
0031661-68.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Denise Kruger Pereira
Desembargadora

Processo:
0031661-68.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br Autos nº. 0031661-68.2026.8.16.0000 Recurso: 0031661-68.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Embargante: CCL Comércio de Livros LTDA Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL Trata-se de Embargos de Declaração (mov. 1.1 – ED) opostos em face da decisão (mov. 13.1 – AI) que deferiu parcialmente o pedido liminar postulado pela embargante no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 18299-96.2026.8.16.0000. A decisão contou com a seguinte fundamentação: Passo à análise do pedido liminar. Presentes os requisitos intrínsecos...
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30.
0022127-03.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Denise Kruger Pereira
Desembargadora

Processo:
0022127-03.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, CONSIDERANDO A SUPOSTA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – JULGADO QUE, TODAVIA, ENTENDEU QUE A COMPENSAÇÃO FOI DEVIDAMENTE REALIZADA NO CASO CONCRETO - – FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA REALIDADE DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE DEVIDO ENFRENTAMENTO DA DECISÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
31.
0008436-19.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0008436-19.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. OPORTUNIDADE CONCEDIDA À AGRAVANTE PELO RELATOR PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRASSEM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA OU PARA FAZER O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEFERIDO, POR UMA VEZ E COM ADVERTÊNCIA DE IMPRORROGABILIDADE. NÃO JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS OU DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. ARTIGO 223 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 99, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS,...
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32.
0007930-43.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Laurindo de Souza Netto
Desembargador

Processo:
0007930-43.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO POR NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS RECURSAIS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que manteve a penhora de valores bloqueados via SISBAJUD, com pedido de justiça gratuita ou, subsidiariamente, de parcelamento das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo de instrumento deve ser conhecido, considerando a ausência de demonstração da situação de miserabilidade e ausência de recolhimento das custas processuais após o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não comprovou o pagamento das custas recursais no prazo legal, configurando...
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33.
0031923-18.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Novacki

Processo:
0031923-18.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
34.
0003021-59.2026.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador

Processo:
0003021-59.2026.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003021-59.2026.8.16.0031 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não evidenciados quaisquer dos vícios autorizadores para sua oposição. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão deste 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, que não conheceu do agravo em recurso extraordinário interposto pela sociedade embargante, com fundamento nos arts. 1.030, § 2.º e 1.042 do CPC (mov. 12.1 - 0018739-33.2025.8.16.0031). A embargante alega a existência de omissão, pois não observado que a decisão de negativa de seguimento...
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35.
0007976-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador

Processo:
0007976-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0007976-32.2026.8.16.0000 RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL. ARTIGO 1.022 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CONCURSO DE CREDORES. ORDEM DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO INADMITIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial fundado em violação ao art. 1.022 do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, o acórdão recorrido soluciona de modo fundamentado a controvérsia recursal, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.” (Súmula 83/STJ). 3. Precedentes: REsp n. 2.101.697/PR,...
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36.
0130715-41.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador

Processo:
0130715-41.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0130715-41.2025.8.16.0000 Recurso: 0130715-41.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Agravado(s): Bellagio Construtora e Incorporadora Ltda. (CPF/CNPJ: 22.665.495/0001-00) Rua Mato Grosso, 2687 apto. 701, Bloco II - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-025 Indústria e Comércio de Frios e Laticínios Cataratas LTDA. (CPF/CNPJ: 76.329.762/0001-06) Rua Minas Gerais, 1825 apto 52 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-030 Vistos, etc. Considerando a prolação da decisão de mov. 56.1, julgo extinto o presente recurso de agravo de...
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37.
0018011-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador

Processo:
0018011-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA ORIGEM. CERTIDÃO POSTERIORMENTE CANCELADA. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
38.
0137950-59.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Haick Dalla Vecchia
Desembargador

Processo:
0137950-59.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0137950-59.2025.8.16.0000 RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA. SÚMULA 579 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte obsta a aplicação da Súmula 579 do STJ, por violar o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa. 2. “No caso de interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisum, apenas o primeiro - na espécie, os aclaratórios - poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão...
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39.
0097931-11.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0097931-11.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
40.
0007572-12.2023.8.16.0056
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior

Processo:
0007572-12.2023.8.16.0056
0000705-33.2005.8.16.0056Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
Embargados: Lizeu Adair Berto COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL TROVOADA ALIEVI E ALIEVI ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA S /C
41.
0007080-79.2023.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0007080-79.2023.8.16.0004


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DA PARTE IMPETRANTE. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEFERIDO. ART. 99, §7º, E ART. 1007 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
42.
0032526-91.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0032526-91.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032526-91.2026.8.16.0000 Recurso: 0032526-91.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Afastamento do Cargo Requerente(s): Cristianne Costa Lauer Requerido(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ MAJORIE CATHERINE CAPDEBOSCQ VISTOS, estes autos de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação sob o nº 0032526- 91.2026.8.16.0000 Pet, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central de Maringá – 1ª Vara da Fazenda Pública, em que é Requerente – CRISTIANNE COSTA LAUER e Requeridos – CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ E MAJORIE CATHERINE CAPDEBOSCQ. Trata-se de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação distribuído por Cristianne Costa Lauer, nos autos de Mandado de Segurança Cível sob...
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43.
0032532-98.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciana Varella Carrasco

Processo:
0032532-98.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
44.
0059646-46.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0059646-46.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado em recurso de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que havia negado o efeito suspensivo pleiteado em recurso de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresentou omissão ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC, o que não se verificou no presente...
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45.
0000047-21.2021.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0000047-21.2021.8.16.0194


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
46.
0023328-30.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituta vania maria da silva kramer

Processo:
0023328-30.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PREVISTO NO ARTIGO 1.023 CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE, ANTE A MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se os embargos de declaração interpostos são admissíveis, considerando eventual intempestividade do recurso III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O recurso não deve ser conhecido, pois intempestivo, uma vez que foi interposto além do prazo de 5 dias úteis. 3.2. Inteligência do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil estabelece, dentre os poderes do relator, o de...
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47.
0081794-51.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0081794-51.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0081794-51.2025.8.16.0000 Recurso: 0081794-51.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Crédito Direto ao Consumidor - CDC Agravante(s): lucimar gomes pereira carlesso VALMOR CARLESSO Agravado(s): WANDER LUIZ KVETIKI MARECO 1. Trata-se de agravo de instrumento n. 0081794-51.2025.8.16.0000 interposto por Lucimar Gomes Pereira Carlesso e Valmor Carlesso. Sobreveio sentença nos autos originários (mov. 122 - 1º grau). 2. A prolação de sentença e a interposição do recurso de apelação, como ocorre no caso concreto, devolve ao órgão ad quem o reexame integral da lide, prejudica o julgamento do agravo de instrumento: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA...
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48.
0007919-14.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0007919-14.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos da ação originária em que figura como agravado Valdir Paterka.
49.
0106360-64.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0106360-64.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0106360-64.2025.8.16.0000 Recurso: 0106360-64.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Afastamento do Cargo Agravante(s): Cristianne Costa Lauer Agravado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ MAJORIE CATHERINE CAPDEBOSCQ Na forma do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil incumbe ao relator: “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”. Analisando os autos originários, verifica-se que foi proferida sentença nos autos originários de Mandado de Segurança sob o nº 0005940-63.2025.8.16.0190, que julgou improcedente o pedido formulado, a fim de denegar a segurança pleiteada em razão da ausência de ilegalidade...
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50.
0112130-38.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0112130-38.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 18/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.