| Tipo |
Ementa |
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1.
0006834-73.2024.8.16.0190
(Acórdão)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006834-73.2024.8.16.0190
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
18/03/2026
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ. CONTRATOS CELEBRADOS IRREGULARMENTE, ASSIM CONSIDERADOS OS QUE NÃO OBSERVARAM O INTERVALO MÍNIMO DE SEIS MESES ENTRE UMA CONTRATAÇÃO E OUTRA. NULIDADE RECONHECIDA QUE ABRANGE TODO O PERIODO REFERENTE AOS CONTRATOS INVALIDADOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TR ATÉ A EC 113/2021. APÓS, APLICAÇÃO APENAS DA TAXA SELIC. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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2.
0022549-82.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0022549-82.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
18/03/2026
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. DETRAN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DO REAL CONDUTOR. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 257, § 7º DO CTB. PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PENALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência em ação de nulidade de auto de infração, na qual se pleiteava a transferência de pontuação e a anulação de multa por não indicação de condutor, após o transcurso do prazo administrativo para tal indicação, com a assunção de responsabilidade pelo condutor real das infrações.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível a indicação... Leia mais..
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3.
0031141-11.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0031141-11.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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4.
0020178-41.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0020178-41.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 2º., CAPUT E §4º., DA LEI N.º 12.153/09 E DO ARTIGO 13 DA
RESOLUÇÃO N.º 93/13 DO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE SER
CONHECIDA DE OFÍCIO. DECISÃO CASSADA, COM REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, O QUAL DEIXO DE
CONHECER, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
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5.
0031557-76.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0031557-76.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES, ENSEJANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ATO JUDICIAL QUE DETÉM NATUREZA DE SENTENÇA.
CABIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL, E NÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARTIGOS 1.009 E 1.015 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. RECURSO INADMISSÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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6.
0013279-27.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0013279-27.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013279-27.2026.8.16.0000
Recurso: 0013279-27.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Agravante(s): MARIA COTINHA DA SILVA (CPF/CNPJ: 727.133.309-63) Valentin Pedro Zanon, 336 - Tatuquara - CURITIBA/PR - CEP: 81.940-130
Agravado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45)
RUA SERGIPE, 1370 - LONDRINA/PR VISTOS ETC; 1.Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MARIA COTINHA
DA SILVA contra a r. decisão interlocutória (Processo: 0000524-56.2026.8.16.0004 - Ref. mov. 7.1)
que, na ação de inexigibilidade de débito proposta em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR, indeferiu pedido de tutela provisória... Leia mais..
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7.
0000850-56.2022.8.16.0133
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0000850-56.2022.8.16.0133
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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/0001-30)
Rua Marechal Hermes, 820 - de 542 a 1110 - lado par - Juvevê - CURITIBA/PR -
CEP: 80.530-230
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8.
0003194-28.2026.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0003194-28.2026.8.16.0017
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003194-28.2026.8.16.0017
Recurso: 0003194-28.2026.8.16.0017 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Apelante(s): Marcos Antonio Scabora
Apelado(s): BANCO BRADESCO S/A VISTOS ETC; 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por MARCOS ANTONIO
SCABORA contra a respeitável sentença proferida no mov. 251.1 dos autos n.º 0007146-
98.2015.8.16.0017, por meio da qual o MM. Juiz a quo acolheu a exceção de pré-executividade oposta
pelo BANCO BRADESCO S/A e, em consequência, julgou extinto com resolução de mérito o
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Distribuído o recurso à 16ª. Câmara Cível, o eminente Desembargador José
Laurindo de Souza... Leia mais..
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9.
0147775-27.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0147775-27.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO
DE DESISTÊNCIA MANIFESTADO PELO AGRAVANTE. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 932, III. Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil é faculdade da parte a
desistência do recurso interposto, não havendo a necessidade de anuência da parte contrária. Assim, homologo o pedido de desistência (mov. 14.1), extinguindo o procedimento
recursal, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as cautelas de estilo. Curitiba, data do sistema. Assinado digitalmente Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne Relator Con... Leia mais..
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10.
0073641-29.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0073641-29.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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11.
0086097-11.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
João Antônio De Marchi Desembargador
Processo:
0086097-11.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0086097-11.2025.8.16.0000 Recurso: 0086097-11.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Compra e Venda
Agravante(s): GERSON ELIAS GIORDANI
Agravado(s): CEZERLEI DOS SANTOS VISTO, etc. Em consulta ao processo de Embargos à Execução n.º 0001942-70.2024.8.16.0110,
do qual foi extraída a presente insurgência, verifica-se que, em 07.12.2025, foi proferida sentença
acolhendo os embargos à execução, e, em consequência, julgando extinta a execução, por ilegitimidade
ativa do Exequente, nos termos do art. 485, VI, do CPC (mov. 56.1). Com efeito, o procedimento recursal se encontra prejudicado, devido à
superveniente perda de objeto, circunstância que implica em sua extinção, nos termos no art. 182,... Leia mais..
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12.
0152789-89.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0152789-89.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0152789-89.2025.8.16.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.
PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO.
PROPORCIONALIDADE.
I. CASO EM EXAME
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a tutela
recursal postulada em agravo de instrumento, voltada à suspensão da
exigibilidade das parcelas contratuais e à abstenção de inscrição do nome da
parte agravante em cadastros de inadimplentes, no âmbito de ação de
rescisão contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Discute-se (i) a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência
recursal; (ii) a possibilidade... Leia mais..
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13.
0050063-29.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogerio Ribas Desembargador
Processo:
0050063-29.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050063-29.2024.8.16.0014 DA 8ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE LONDRINA APELANTE: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL-
UNABRASIL APELADA: EDNA APARECIDA ZAMBRIN RELATOR: Desembargador ROGÉRIO RIBAS DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença de
mov. 48 que julgou procedente a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E
REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA
DE URGÊNCIA ajuizada por EDNA APARECIDA ZAMBRIN em face de UNIÃO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (UNSBRAS). Em seu recurso (mov. 52), a parte ré UNIAO NACIONAL DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL requereu a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita, fundamentando... Leia mais..
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14.
0001339-65.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0001339-65.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br
Autos nº. 0001339-65.2026.8.16.0000 Recurso: 0001339-65.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Busca e Apreensão
Agravante(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
Agravado(s): Maykon Miyuri Sberse Utida
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade de
agravo de instrumento por despacho de mero expediente. Agravo de
instrumento não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto por Cooperativa de Crédito
Poupança e Investimento Vanguarda contra decisão que determinou
a emenda da petição inicial em ação de busca... Leia mais..
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15.
0032207-26.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0032207-26.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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16.
0024881-15.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0024881-15.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024881-15.2026.8.16.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0024881-15.2026.8.16.0000,
DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA EMBARGANTE: ROMILDA WIELEVSLO TRIERVEILER EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em
substituição ao Des. JORGE VARGAS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO
RECURSAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR QUE APENAS RATIFICOU O
INDEFERIMENTO ANTERIOR. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Trata-se de embargos de declaração opostos por ROMILDA WIELEVSKI
TRIERVEILER... Leia mais..
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17.
0024260-18.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0024260-18.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024260-18.2026.8.16.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0024260-18.2026.8.16.0000, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DO FORO CENTRAL DE
LONDRINA EMBARGANTE: CESAR EUGENIO FLORIANO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR RELATOR: RODRIGO FERNANDES DE LIMA DALLEDONNE (em
substituição ao Des. EDUARDO SARRÃO) DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA. DISCUSSÃO SOBRE POSSE E PROPRIEDADE DO
IMÓVEL. EFEITOS DE DECISÃO COLEGIADA ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE
OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Trata-se de embargos de declaração opostos... Leia mais..
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18.
0008743-70.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0008743-70.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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19.
0010337-10.2023.8.16.0038
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0010337-10.2023.8.16.0038
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA –
EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTINTOS SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTERPOSIÇÃO
PRÉVIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A
MESMA SENTENÇA – AGRAVO NÃO CONHECIDO
POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – POSTERIOR
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO DENTRO DO
PRAZO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO
CONSUMATIVA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL – FATO
EXTINTIVO DO DIREITO DE RECORRER –
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
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20.
0018202-96.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Denise Kruger Pereira Desembargadora
Processo:
0018202-96.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br
Autos nº. 0018202-96.2026.8.16.0000 Recurso: 0018202-96.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Agravante: BANCO BRADESCO S/A
Agravado: MIRIAN DE ANDRADE RIBEIRO DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA
CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM
DOBRO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE CONTRATO DE REFINANCIAMENTO, SOB
PENA DE MULTA DIÁRIA – RECORRENTE QUE TECEU CONSIDERAÇÕES
ABSTRATAS ACERCA DOS REQUISITOS DE TUTELA DE URGÊNCIA –
AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O CASO CONCRETO – RAZÕES DE
RECURSO... Leia mais..
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21.
0152768-16.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0152768-16.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br
Autos nº. 0152768-16.2025.8.16.0000 Recurso: 0152768-16.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Usucapião Extraordinária
Agravante(s): SIDINEI FERREIRA DE SOUZA
Agravado(s): ADELINO FERNANDES DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA POR AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou
embargos de declaração e manteve o indeferimento do pedido de
justiça gratuita, fundamentado... Leia mais..
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22.
0012533-62.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0012533-62.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br
Autos nº. 0012533-62.2026.8.16.0000 Recurso: 0012533-62.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Divisão e Demarcação
Agravante(s): EDINEI LÚCIA DAMO
MARCOS JOÃ0 DAMO MAURO CARLOS DAMO
AULO JOSE DAMO
BERNADETE LUÍZA DAMO
Agravado(s): ADELINO FRANCISCO DAMO DAIANE DAMO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEMARCAÇÃO E DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL. RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o
pedido de tutela de urgência para impedir o uso exclusivo de imóvel
rural por parte dos agravados, ou, alternativamente,... Leia mais..
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23.
0001396-76.2023.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
Processo:
0001396-76.2023.8.16.0004
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001396-76.2023.8.16.0004 Recurso: 0001396-76.2023.8.16.0004 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Demissão ou Exoneração
Apelante(s): WEIKER DE MENDONÇA NOBREGA
Apelado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
Verifica-se dos autos que, após a prolação da sentença (mov. 80.1), a parte autora opôs embargos de
declaração (mov. 83.1), os quais foram regularmente processados, com intimação da parte contrária
(mov. 86.1) e apresentação de contrarrazões (mov. 89.1).
Todavia, constata-se que referidos embargos de declaração ainda não foram apreciados pelo Juízo de
origem, não havendo decisão integrativa da sentença. Sequer houve, inclusive, a juntada de recurso de
apelação nos autos de origem.
Nesse contexto, revela-se prematura... Leia mais..
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24.
0000468-15.2026.8.16.0039
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0000468-15.2026.8.16.0039
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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25.
0032879-34.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rui Portugal Bacellar Filho Desembargador
Processo:
0032879-34.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0032879-34.2026.8.16.0000
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Juliana Atanai Gonçalves
Moura em favor de Andrieli Nataly Cunha sob alegação de constrangimento ilegal decorrente da
determinação de expedição de mandado de prisão em desfavor da paciente.
A impetrante narra que a paciente foi condenada pela prática do delito de tráfico de drogas e, após o
trânsito em julgado da condenação, houve expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento
da pena. Diz que “a paciente permaneceu por aproximadamente 06 (seis) anos submetida à
monitoração eletrônica, cumprindo rigorosamente todas as condições impostas, sem qualquer
registro de descumprimento, demonstrando comportamento absolutamente... Leia mais..
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26.
0007450-63.2024.8.16.0185
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0007450-63.2024.8.16.0185
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO, FIXOU
O QUANTUM DEBEATUR E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
SUBSISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. RECURSO INADEQUADO. ART. 1015,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES.
RECURSO NÃO CONHECIDO. CPC, ART. 932, III.
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27.
0107722-38.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0107722-38.2024.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DE NULIDADE C/C REVISIONAL DE COBRANÇA. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS
AUTOS ORIGINÁRIOS. RECURSO PREJUDICADO.
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28.
0047828-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Leticia Marina Conte
Processo:
0047828-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0047828-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0047828-97.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Reajuste contratual
Agravante(s): HUMANA SAUDE SUL LTDA
Agravado(s): C. H. T. G. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DA
CÂMARA (ART. 110, IV, "C", DO RI/TJPR). TUTELA DE
URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA
PARTE RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO
DEFERINDO INTEGRALMENTE O PLEITO FORMULADO NA
INICIAL, ESGOTANDO A MATÉRIA TRATADA NO AGRAVO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO
PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
Recurso interposto contra decisão interlocutória que
deferiu a tutela de urgência em ação de obrigação de não
fazer, visando à manutenção... Leia mais..
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29.
0031661-68.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Denise Kruger Pereira Desembargadora
Processo:
0031661-68.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br
Autos nº. 0031661-68.2026.8.16.0000
Recurso: 0031661-68.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Embargante: CCL Comércio de Livros LTDA
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
Trata-se de Embargos de Declaração (mov. 1.1 – ED) opostos em face da
decisão (mov. 13.1 – AI) que deferiu parcialmente o pedido liminar postulado pela embargante
no âmbito do recurso de Agravo de Instrumento nº 18299-96.2026.8.16.0000.
A decisão contou com a seguinte fundamentação:
Passo à análise do pedido liminar.
Presentes os requisitos intrínsecos... Leia mais..
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30.
0022127-03.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Denise Kruger Pereira Desembargadora
Processo:
0022127-03.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA – ACÓRDÃO QUE
NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA
ORA EMBARGANTE – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
CONSIDERANDO A SUPOSTA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO – JULGADO QUE, TODAVIA, ENTENDEU QUE A
COMPENSAÇÃO FOI DEVIDAMENTE REALIZADA NO CASO CONCRETO - –
FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA REALIDADE DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE
DEVIDO ENFRENTAMENTO DA DECISÃO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
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31.
0008436-19.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rosaldo Elias Pacagnan Desembargador
Processo:
0008436-19.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO CONCESSIVA DA
LIMINAR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
PARA CONCESSÃO DA BENESSE. OPORTUNIDADE CONCEDIDA À
AGRAVANTE PELO RELATOR PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE
DEMONSTRASSEM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA OU PARA
FAZER O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. PEDIDO
DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DEFERIDO, POR UMA VEZ E COM
ADVERTÊNCIA DE IMPRORROGABILIDADE. NÃO JUNTADA DE QUAISQUER
DOCUMENTOS OU DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PRECLUSÃO
TEMPORAL. ARTIGO 223 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. ARTIGO 99, § 7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ADEMAIS,... Leia mais..
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32.
0007930-43.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Laurindo de Souza Netto Desembargador
Processo:
0007930-43.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO POR NÃO RECOLHIMENTO
DE CUSTAS RECURSAIS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que manteve a
penhora de valores bloqueados via SISBAJUD, com pedido de justiça gratuita ou,
subsidiariamente, de parcelamento das custas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de agravo de
instrumento deve ser conhecido, considerando a ausência de demonstração da
situação de miserabilidade e ausência de recolhimento das custas processuais
após o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravante não comprovou o pagamento das custas recursais no prazo legal,
configurando... Leia mais..
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33.
0031923-18.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Processo:
0031923-18.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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34.
0003021-59.2026.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Haick Dalla Vecchia Desembargador
Processo:
0003021-59.2026.8.16.0031
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003021-59.2026.8.16.0031 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando não evidenciados
quaisquer dos vícios autorizadores para sua oposição. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão deste
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício, que não conheceu do agravo em
recurso extraordinário interposto pela sociedade embargante, com fundamento nos arts. 1.030,
§ 2.º e 1.042 do CPC (mov. 12.1 - 0018739-33.2025.8.16.0031). A embargante alega a existência de omissão, pois não observado que a
decisão de negativa de seguimento... Leia mais..
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35.
0007976-32.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Haick Dalla Vecchia Desembargador
Processo:
0007976-32.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0007976-32.2026.8.16.0000 RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A LEI FEDERAL. ARTIGO
1.022 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL.
CONCURSO DE CREDORES. ORDEM DE PAGAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR.
PREFERÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO INADMITIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial fundado em violação ao art.
1.022 do CPC quando, embora rejeitados os embargos de
declaração, o acórdão recorrido soluciona de modo fundamentado a
controvérsia recursal, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte recorrente.
2. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida.” (Súmula 83/STJ).
3. Precedentes: REsp n. 2.101.697/PR,... Leia mais..
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36.
0130715-41.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
Processo:
0130715-41.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0130715-41.2025.8.16.0000
Recurso: 0130715-41.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica
Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070
Agravado(s): Bellagio Construtora e Incorporadora Ltda. (CPF/CNPJ: 22.665.495/0001-00)
Rua Mato Grosso, 2687 apto. 701, Bloco II - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-025 Indústria e Comércio de Frios e Laticínios Cataratas LTDA. (CPF/CNPJ: 76.329.762/0001-06)
Rua Minas Gerais, 1825 apto 52 - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-030
Vistos, etc. Considerando a prolação da decisão de mov. 56.1, julgo extinto o presente recurso
de agravo de... Leia mais..
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37.
0018011-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
Processo:
0018011-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA ORIGEM.
CERTIDÃO POSTERIORMENTE CANCELADA. SUBSISTÊNCIA DO
INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO
FEITO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS,
COM EFEITOS INFRINGENTES.
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38.
0137950-59.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Haick Dalla Vecchia Desembargador
Processo:
0137950-59.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0137950-59.2025.8.16.0000 RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO. PENDÊNCIA DE
JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA.
SÚMULA 579 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. A interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte
obsta a aplicação da Súmula 579 do STJ, por violar o princípio da
unirrecorribilidade e a preclusão consumativa.
2. “No caso de interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte e
contra o mesmo decisum, apenas o primeiro - na espécie, os
aclaratórios - poderá ser conhecido, em virtude da preclusão
consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, que veda a
interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma
decisão... Leia mais..
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39.
0097931-11.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0097931-11.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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40.
0007572-12.2023.8.16.0056
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior
Processo:
0007572-12.2023.8.16.0056 0000705-33.2005.8.16.0056Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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Embargados: Lizeu Adair Berto
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL TROVOADA
ALIEVI E ALIEVI ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA S /C
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41.
0007080-79.2023.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0007080-79.2023.8.16.0004
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DA PARTE
IMPETRANTE. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL. BENEFÍCIO
INDEFERIDO. ART. 99, §7º, E ART. 1007 DO CPC. AUSÊNCIA DE
PREPARO. DESERÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
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42.
0032526-91.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0032526-91.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032526-91.2026.8.16.0000 Recurso: 0032526-91.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Afastamento do Cargo
Requerente(s): Cristianne Costa Lauer
Requerido(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ MAJORIE CATHERINE CAPDEBOSCQ VISTOS, estes autos de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação sob o nº 0032526-
91.2026.8.16.0000 Pet, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central de Maringá – 1ª
Vara da Fazenda Pública, em que é Requerente – CRISTIANNE COSTA LAUER e Requeridos – CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ E MAJORIE CATHERINE CAPDEBOSCQ.
Trata-se de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação distribuído por Cristianne Costa
Lauer, nos autos de Mandado de Segurança Cível sob... Leia mais..
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43.
0032532-98.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Luciana Varella Carrasco
Processo:
0032532-98.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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44.
0059646-46.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcelo Gobbo Dalla Dea Desembargador
Processo:
0059646-46.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática que
indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado em recurso de
agravo interno interposto contra a decisão monocrática que havia negado o
efeito suspensivo pleiteado em recurso de agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
apresentou omissão ou contradição.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC, o que não se
verificou no presente... Leia mais..
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45.
0000047-21.2021.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0000047-21.2021.8.16.0194
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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46.
0023328-30.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
substituta vania maria da silva kramer
Processo:
0023328-30.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, PREVISTO NO ARTIGO 1.023 CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE, ANTE A MANIFESTA
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou
provimento ao recurso de agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em saber se os embargos de declaração interpostos
são admissíveis, considerando eventual intempestividade do
recurso
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O recurso não deve ser conhecido, pois intempestivo, uma
vez que foi interposto além do prazo de 5 dias úteis.
3.2. Inteligência do art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil
estabelece, dentre os poderes do relator, o de... Leia mais..
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47.
0081794-51.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0081794-51.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0081794-51.2025.8.16.0000 Recurso: 0081794-51.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Crédito Direto ao Consumidor - CDC
Agravante(s): lucimar gomes pereira carlesso VALMOR CARLESSO
Agravado(s): WANDER LUIZ KVETIKI MARECO
1. Trata-se de agravo de instrumento n. 0081794-51.2025.8.16.0000
interposto por Lucimar Gomes Pereira Carlesso e Valmor Carlesso.
Sobreveio sentença nos autos originários (mov. 122 - 1º grau).
2. A prolação de sentença e a interposição do recurso de apelação, como
ocorre no caso concreto, devolve ao órgão ad quem o reexame integral da lide, prejudica o julgamento do
agravo de instrumento:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA... Leia mais..
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48.
0007919-14.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0007919-14.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos da ação originária em que figura como agravado
Valdir Paterka.
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49.
0106360-64.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0106360-64.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0106360-64.2025.8.16.0000 Recurso: 0106360-64.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Afastamento do Cargo
Agravante(s): Cristianne Costa Lauer
Agravado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ MAJORIE CATHERINE CAPDEBOSCQ Na forma do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil incumbe ao relator: “não conhecer de
recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da
decisão recorrida;”.
Analisando os autos originários, verifica-se que foi proferida sentença nos autos originários de Mandado
de Segurança sob o nº 0005940-63.2025.8.16.0190, que julgou improcedente o pedido formulado, a fim
de denegar a segurança pleiteada em razão da ausência de ilegalidade... Leia mais..
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50.
0112130-38.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0112130-38.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/03/2026
Segredo de Justiça
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