| Tipo |
Ementa |
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1.
0043120-59.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0043120-59.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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2.
0000698-23.2024.8.16.0073
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000698-23.2024.8.16.0073
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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3.
0010475-66.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0010475-66.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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4.
0001391-52.2024.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001391-52.2024.8.16.0058
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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5.
0006713-71.2025.8.16.0170
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006713-71.2025.8.16.0170
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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6.
0022085-85.2025.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0022085-85.2025.8.16.0194
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS
NÃO CONHECIDOS. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ
DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos, sob a alegação de que a decisão incorreu em
omissão, em razão da ausência de análise de questões relevantes, em especial, decisão
surpresa proferida em primeiro grau, bem como a possibilidade da interposição do
recurso de apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se existe omissão na decisão que
justifique o acolhimento do recurso.
III. Razões de decidir
3. Não pode ser considerada omissa a decisão que, por não conhecer da apelação em
razão da ausência de pressuposto recursal intrínseco, deixa de examinar as
impugnações de fundo. Cognição recursal que não chega... Leia mais..
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7.
0149159-25.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches
Processo:
0149159-25.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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8.
0153451-53.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
substituto delcio miranda da rocha
Processo:
0153451-53.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO PELA
DEFESA AOS AUTOS DE MEDIDA CAUTELAR. SIGILO ABSOLUTO.
SUPERVENIENTE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO. PERDA DE
OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. WRIT PREJUDICADO.
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9.
0152905-95.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
substituto delcio miranda da rocha
Processo:
0152905-95.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DE OBJETO.
WRIT PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1.1. O impetrante ajuizou habeas corpus em favor do paciente,
denunciado por tráfico de drogas, alegando ausência de provas e
possibilidade de medidas cautelares diversas.
1.2. No curso do writ, sobreveio sentença condenatória que
manteve a prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a
superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A sentença constitui novo título prisional, que ampara a
custódia cautelar e torna superada a alegação de ilegalidade da
prisão preventiva.
3.2. Precedentes... Leia mais..
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10.
0001682-18.2025.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001682-18.2025.8.16.0058
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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11.
0000824-66.2024.8.16.0043
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000824-66.2024.8.16.0043
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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12.
0004117-29.2024.8.16.0048
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004117-29.2024.8.16.0048
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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13.
0018200-70.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0018200-70.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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14.
0023610-41.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0023610-41.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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15.
0000066-53.2026.8.16.0161
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000066-53.2026.8.16.0161
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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16.
0035130-32.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0035130-32.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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17.
0011776-59.2024.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0011776-59.2024.8.16.0058
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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18.
0006983-82.2024.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006983-82.2024.8.16.0024
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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19.
0003322-77.2024.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003322-77.2024.8.16.0030
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
22/02/2026
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20.
0000298-96.2022.8.16.0196
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
0000298-96.2022.8.16.0196
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
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EMENTA
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE ÓBITO DO APELANTE.
RECURSO PREJUDICADO, COM DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DO APELANTE.
I. Caso em exame
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante à pena
de 05 anos e 05 meses de reclusão e 03 meses e 18 dias de detenção, em
regime semiaberto, além do pagamento de 541 dias-multa, em razão da prática
dos crimes de tráfico de drogas e falsa identidade, em concurso material. O
apelante requereu a absolvição dos crimes ou, subsidiariamente, a
desclassificação do crime de tráfico para posse para consumo pessoal,
alegando nulidade da busca pessoal e insuficiência probatória.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação... Leia mais..
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21.
0017236-07.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0017236-07.2024.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº 0017236-07.2024.8.16.0000 Recurso: 0017236-07.2024.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Honorários Advocatícios
Agravante(s): João Gustavo Gimeni Silva
Agravado(s): CAMILA MORENO GIAROLA
I. Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por João
Gustavo Gimeni Silva, com a finalidade de reformar a decisão proferida pelo Juízo Vara Cível
da Comarca de Jandaia do Sul que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido formulado pelo exequente/agravante, para o fim de determinar a suspensão da carteira
nacional de habilitação e do passaporte da executada/agravada (mov. 222.1 dos autos
originários). A decisão foi proferida nos seguintes termos: 1. Pretende... Leia mais..
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22.
0122851-49.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0122851-49.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº 0122851-49.2025.8.16.0000 Recurso: 0122851-49.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Capitalização / Anatocismo
Agravante(s): JOÃO FERNANDO GALESKI
Agravado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP
I. Trata-se de agravo interno, interposto por João Fernando Galeski, contra decisão monocrática que indeferiu os pedidos de intimação pessoal e de benefício da justiça gratuita
ao agravante, intimando-o, na pessoa de seu advogado, para realizar o devido preparo
recursal sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento interposto (mov. 23.1 dos
autos nº 0085377-44.2025.8.16.0000 AI). Afirma o recorrente, em síntese, que merece reforma a decisão,... Leia mais..
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23.
0102004-26.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0102004-26.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº 0102004-26.2025.8.16.0000 Recurso: 0102004-26.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Agravante(s): Valdemir Rodrigues da Silva Santos
Agravado(s): KARINA EMANUELE BRONHOLO SERRATO UNIORALMED CLINICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA.
I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Valdemir Rodrigues da Silva Santos em
desfavor de Karina Emanuelle Bronholo Serrato e Unioralmed Clínica Médica e
Odontológica Ltda., objetivando desconstituir decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível
de Campo Largo que, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, indeferiu o pedido de produção antecipada de prova pericial (mov. 12.1). A pretensão recursal consiste... Leia mais..
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24.
0126680-38.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0126680-38.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº 0126680-38.2025.8.16.0000 Recurso: 0126680-38.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Agravante(s): LEANDRO FLAUSINO DE CAMPOS
Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM
AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a
produção de prova testemunhal, em ação previdenciária de concessão de
aposentadoria, com o recorrente sustentando cerceamento de defesa, necessitando... Leia mais..
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25.
0045552-64.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0045552-64.2024.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº 0045552-64.2024.8.16.0021 Recurso: 0045552-64.2024.8.16.0021 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
Apelante(s): PELLEGRINI MULTIMARCAS LTDA.
Apelado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
I. Trata-se de recurso de apelação interposto por Pellegrini Multimarcas Ltda., contra
sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Cascavel que julgou extinto sem resolução
do mérito os embargos de terceiro, ante a ausência de interesse processual (art. 485, IV, do
CPC), nos seguintes termos (mov. 15.1): “1. Trata-se de embargos de terceiro que PELLEGRINI MULTIMARCAS LTDA move
contra COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO
VANGUARDA... Leia mais..
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26.
0128658-50.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0128658-50.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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27.
0018146-63.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0018146-63.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO/CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. DECISÃO
AGRAVADA QUE DEIXOU DE DETERMINAR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM
BASE NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DELIBERAÇÃO
QUE, EMBORA NÃO TENHA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, EXPRESSAMENTE ATRIBUIU AO RÉU O ÔNUS DE
COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO IMPUGNADA. PEDIDO DE PERÍCIA
GRAFOTÉCNICA QUE AINDA NÃO FOI ANALISADO. CONSEQUÊNCIA PARA O RÉU CASO
NÃO COMPROVE A REGULARIDADE DO CONTRATO. RECURSO QUE NÃO ATENDE OS
CRITÉRIOS DA NECESSIDADE E UTILIDADE. INTERESSE RECURSAL NÃO
CONFIGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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28.
0019050-83.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0019050-83.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO
RECURSO POR AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INCONFORMISMO COM O PRONUNCIAMENTO QUE NÃO AUTORIZA A SUA REVISÃO NA
VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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29.
0027303-86.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
0027303-86.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA DO WRIT.
EXISTÊNCIA DE OUTRO HABEAS CORPUS EM TRÂMITE PERANTE O
TRIBUNAL VERSANDO SOBRE A MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA.
PERDA DA UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. HOMOLOGAÇÃO
DA DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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30.
0134651-74.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
0134651-74.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343
/2006). PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR
PELO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO
IMPETRANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
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31.
0151377-26.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
0151377-26.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CRIMINAL
AUTOS N° 0151377-26.2025.8.16.0000
REVISÃO CRIMINAL
REVISÃO CRIMINAL. LITISPENDÊNCIA. REPRODUÇÃO DE PEDIDO
REVISIONAL IDÊNTICO JÁ EM TRÂMITE. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA
DE PEDIR E PEDIDO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO. NÃO
CONHECIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
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32.
0011058-03.2025.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Humberto Luiz Carapunarla Desembargador
Processo:
0011058-03.2025.8.16.0034
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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33.
0017741-27.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Angela Maria Machado Costa Desembargadora
Processo:
0017741-27.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0017741-27.2026.8.16.0000 Recurso: 0017741-27.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A
Agravado(s): REVESCOR INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E
APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM
PLANTÃO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TUTELA DE
URGÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. CASO EM EXAME
1.1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos
de ação de busca e apreensão, confirmada em sede de embargos de
declaração, pela qual se deixou de apreciar pedido de concessão... Leia mais..
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34.
0019376-43.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci
Processo:
0019376-43.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0019376-43.2026.8.16.0000 HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO PENAL.
PLEITO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
INDEFERIMENTO PELO D. JUÍZO A QUO. MATÉRIA A SER
ATACADA ATRAVÉS DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INVIABILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em face de decisão do Juízo da Vara de Execuções
em Meio Fechado e Semiaberto que indeferiu o pedido de concessão de prisão
domiciliar humanitária a paciente portador de hemiplegia e hemiparesia, alegando
constrangimento ilegal em razão da condição de saúde do paciente, que requer
auxílio permanente para atividades básicas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão... Leia mais..
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35.
0001658-33.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci
Processo:
0001658-33.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
22/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0001658-33.2026.8.16.0000 HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA MEDIANTE IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALVARÁ DE SOLTURA
CUMPRIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO PELA PERDA DE
OBJETO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão preventiva
decretada pela prática de tentativa de homicídio qualificado e furto, com alegação
de constrangimento ilegal na decisão que manteve a prisão, sustentando a
ausência de requisitos legais e a necessidade de aplicação de medidas cautelares
diversas. O pedido de liminar foi indeferido, e o Juízo a quo prestou informações,
enquanto a Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e
denegação do... Leia mais..
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36.
0085984-57.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lilian Romero Desembargadora
Processo:
0085984-57.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA TUTELA CAUTELAR PROVISÓRIA NPU 0085984-57.2025.8.16.0000
Relatora: Desembargadora LILIAN ROMERO
Requerente: LETÍCIA RIBEIRO BEBER
Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – UEL DECISÃO MONOCRÁTICA:TUTELA CAUTELAR PROVISÓRIA
PARA MANTER OS EFEITOS DA LIMINAR NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0019746-56.2025.8.16.0000,
POSTERIORMENTE JULGADO PREJUDICADO EM VIRTUDE DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR JÁ APRECIADA E
INDEFERIDA NESTE PROCEDIMENTO INCIDENTAL, CUJA
DECISÃO FOI MANTIDA PELO COLEGIADO NO AGRAVO
INTERNO Nº 091528-26.2025.8.16.0000. EXTINÇÃO DESTE
INCIDENTE. Vistos.
1.
Trata-se de pedido de tutela provisória (cautelar) formulado por Letícia Ribeiro Biber
visando à suspensão dos efeitos da... Leia mais..
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37.
0021262-31.2023.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Lilian Romero Desembargadora
Processo:
0021262-31.2023.8.16.0017
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL NPU 0021262-31.2023.8.16.0017, DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
REGIONAL DE MARINGÁ
Apelantes: ADILSON CARLOS GUILHERME E OUTROS
Apelados: AMAURI SALVADOR E OUTRO Vistos.
1.
O presente recurso foi inicialmente distribuído para a 20ª Câmara Cível, por sorteio, à relatoria
da Desembargadora Ana Lúcia Lourenço.
Diante da assunção do cargo de Corregedora da Justiça pela eminente magistrada, o apelo foi
redistribuído à Desembargadora Luciana Carneiro de Lara, sua sucessora naquela mesma
Câmara Cível.
Posteriormente, porém, por determinação da presidência do TJPR, houve redesignação da
relatoria para o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Helder Luis Henrique Taguchi (M.
91.1/AP).
Referido magistrado, ao receber os autos,... Leia mais..
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38.
0104078-53.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lilian Romero Desembargadora
Processo:
0104078-53.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO NPU 0104078-53.2025.8.16.0000, DA 17ª VARA CÍVEL DE
CURITIBA
Relatora: Desembargadora LILIAN ROMERO
Agravante: ORIANE DE LIMA
Agravado: MAIKON ALEX FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos.
[1]
Homologo , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada pelas partes
(cf. petição de M. 66.1-TJ). Por conseguinte, prevalecerá o disposto na autocomposição dos ora
interessados em relação ao contido no julgamento do recurso.
De consequência, julgo extinto este procedimento recursal com fundamento no art. 487, III, b,
do CPC, c.c. 182, XVI, do Regimento Interno do TJPR.
Publique-se. Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data de inserção no sistema. LILIAN ROMERO
Desembargadora Relatora
[1]... Leia mais..
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39.
0140209-27.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0140209-27.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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40.
0147512-92.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0147512-92.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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41.
0138832-21.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Claudio Smirne Diniz Desembargador
Processo:
0138832-21.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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Assim, o presente recurso é passível de ser decidido monocraticamente, pelo seu não
conhecimento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Neste sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO (...) PLEITO PELA DESISTÊNCIA DO RECURSO –
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE RECORRIDA – HOMOLOGAÇÃO –
RECURSO NÃO CONHECIDO." (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0033912-
35.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY
- J. 26.09.2022) (sem grifos no original).
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42.
0018514-72.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lilian Romero Desembargadora
Processo:
0018514-72.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
22/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO NPU 0018514-72.2026.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DE
PINHAIS
Agravante: CAMILA DANIELE DA SILVA
Agravada: BANCO VOTORANTIM S.A. Vistos.
1.
A ré insurge-se contra a decisão de M. 91.1 dos autos originários de ação de busca e
apreensão NPU 0005661-63.2025.8.16.0033 a qual, em sede de embargos de declaração,
manteve a de M. 78.1 que, por sua vez, havia decretado sua revelia.
Alega a agravante que:
ainda não foi julgado em primeiro grau o pedido de justiça gratuita, o qual repisa em grau
recursal;
basta para tanto a declaração de hipossuficiência;
“caso subsistam quaisquer dúvidas acerca da hipossuficiência da parte, requer-se a
intimação da parte ré para que efetue a complementação da documentação”;
“no mov. 46 a Dra. Ana... Leia mais..
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43.
0005096-77.2025.8.16.0105
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005096-77.2025.8.16.0105
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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Requerente(s): Moia e Cia Ltda.
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
I -
Moia e Cia Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 16ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação do artigo 85, §§ 2º e 8º,
do Código de Processo Civil (CPC), sustentando o descabimento da fixação dos honorários
sucumbenciais segundo o critério equitativo (§ 8º), os quais devem ser fixados pela regra geral
estabelecida no § 2º, com base no valor da condenação ou do proveito econômico, pois
“houve condenação expressa à restituição de valores cobrados indevidamente e limitação de
encargos contratuais, sendo, portanto, plenamente possível a quantificação do ganho
econômico da parte autora/recorrente”.... Leia mais..
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44.
0099568-94.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0099568-94.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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45.
0006218-11.2009.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Luciano Campos de Albuquerque Desembargador
Processo:
0006218-11.2009.8.16.0001
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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ITAU UNIBANCO S.A.
MAURICIO ORREDA
MONICA MARIA LOPES BITTENCOURT ORREDA
maria zielonka orreda
MIQUILINA RODRIGUES LOPES
LIZ CRISTINA ORREDA
José Carlos Lopes
CRISTIANE LOPES
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46.
0105074-51.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0105074-51.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br
Autos nº. 0105074-51.2025.8.16.0000
Recurso: 0105074-51.2025.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Vícios de Construção
Embargante(s): PACAEMBU CONSTRUTORA S.A.
Embargado(s): ANDERSON HENRIQUE MOREIRA MARTA MARIA MASSEI MOREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática de não
conhecimento de agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
II.I. Hipótese de acometimento do pronunciamento atacado por omissão,
caracterizada pela... Leia mais..
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47.
0079710-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0079710-77.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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48.
0124948-22.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches
Processo:
0124948-22.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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49.
0000358-82.2026.8.16.0211
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000358-82.2026.8.16.0211
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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50.
0005859-21.2024.8.16.0103
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005859-21.2024.8.16.0103
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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