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1.
0008567-47.2025.8.16.0026
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008567-47.2025.8.16.0026


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
2.
0000334-40.2024.8.16.0109
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000334-40.2024.8.16.0109


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
3.
0001921-48.2024.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001921-48.2024.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
4.
0015231-48.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0015231-48.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
5.
0012690-06.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0012690-06.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
6.
0002747-91.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002747-91.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão relativa à tutela liminar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença no processo principal resulta na perda do objeto do agravo de instrumento interposto. III. Razões de decidir 3. Proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto. 4. Eventual provimento do recurso não infirmaria o julgamento superveniente e definitivo da questão na sentença. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de Instrumento não conhecido. Tese de julgamento: A prolação de sentença de mérito no processo principal resulta...
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7.
0042445-96.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0042445-96.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
8.
0007159-05.2024.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007159-05.2024.8.16.0075


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
9.
0001763-36.2018.8.16.0179
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001763-36.2018.8.16.0179


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
10.
0038920-34.2018.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0038920-34.2018.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
11.
0001440-48.2015.8.16.0175
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001440-48.2015.8.16.0175


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 24/02/2026
Homologo o acordo entabulado entre as partes no mov. 22.1 e, com fulcro no art. 487, III, "b"1, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem, após prévio levantamento do sobrestamento. Curitiba, data de inserção no sistema.
12.
0000168-60.2026.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000168-60.2026.8.16.0069


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 24/02/2026
13.
0003595-74.2020.8.16.0037
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003595-74.2020.8.16.0037


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 24/02/2026
MOACIR VEIGA Homologo o acordo entabulado entre as partes no mov. 62.2 e, com fulcro no art. 487, III, "b"1, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem, após prévio levantamento do sobrestamento. Curitiba, data de inserção no sistema.
14.
0008581-47.2024.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008581-47.2024.8.16.0129


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
15.
0001889-26.2024.8.16.0131
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001889-26.2024.8.16.0131


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
16.
0001588-59.2023.8.16.0052
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001588-59.2023.8.16.0052


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
17.
0001062-84.2025.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001062-84.2025.8.16.0129


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
18.
0052860-75.2024.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0052860-75.2024.8.16.0014


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
19.
0001389-05.2023.8.16.0192
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001389-05.2023.8.16.0192


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
20.
0006870-95.2024.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0006870-95.2024.8.16.0035


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 24/02/2026
21.
0009376-36.2025.8.16.0188
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0009376-36.2025.8.16.0188


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
22.
0015582-14.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0015582-14.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
23.
0015405-50.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0015405-50.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
24.
0059969-51.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alexandre Barbosa Fabiani
Desembargador

Processo:
0059969-51.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO PROVISÓRIA QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
25.
0122251-28.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alexandre Barbosa Fabiani
Desembargador

Processo:
0122251-28.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO PRINCIPAL E DESTE AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.
26.
0019810-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alexandre Barbosa Fabiani
Desembargador

Processo:
0019810-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA.AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ELIDAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE, ADEMAIS, CORROBORAM COM A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS – PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO MONOCRATICAMENTE.
27.
0019660-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabiane Pieruccini
Desembargadora

Processo:
0019660-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
28.
0019627-61.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Telmo Cherem
Desembargador

Processo:
0019627-61.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/02/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ HABEAS CORPUS CRIME Nº 19627-61.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE MATELÂNDIA. IMPETRANTE - AMANDA ISABELE AMORIM PACIENTE - DIEGO DE MORAES GONÇALVES RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. A advogada Amanda Isabele Amorim impetra habeas corpus em favor de Diego de Moraes Gonçalves, apontando constrangimento ilegal por conta do Juízo da Comarca de Matelândia, que manteve a monitoração eletrônica do Paciente no cumprimento da pena em regime aberto. Alega, em síntese, que a monitoração eletrônica como condição do regime aberto veio prevista na Lei nº 14.843/2024, cuja vigência iniciou após a prática dos crimes, sendo, portanto, vedada sua aplicação retroativa em prejuízo do Sentenciado. Sustenta que a medida, “longe de se tratar de providência meramente...
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29.
0004969-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira

Processo:
0004969-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004969-32.2026.8.16.0000 Recurso: 0004969-32.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Nulidade - Execução Instaurada Antes de Condição ou Termo Embargante(s): EDVALDO DE ARAUJO NASCIMENTO Embargado(s): Solve Securitizadora de Créditos Financeiros S/A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. SUPRIMENTO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Edvaldo de Araújo Nascimento e Cia Ltda. contra decisão monocrática proferida em Agravo...
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30.
0056736-48.2018.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer

Processo:
0056736-48.2018.8.16.0014


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
_________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; CPC/2015, art. 182, XIX; CTN, art. 148. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC n. 1.006.625/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05.08.2025; STJ, AREsp n. 2.426.893/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30.06.2025; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp: 2410475 SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12.03.2024.
31.
0145780-76.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Diego Santos Teixeira

Processo:
0145780-76.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FATO SUPERVENIENTE. ACORDO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA RECONHECIDA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. ARTIGOS 932, III, E 485, VI, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. I – RELATÓRIO
32.
0001501-65.2026.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituto humberto goncalves brito

Processo:
0001501-65.2026.8.16.0160


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO VERIFICADA. PEDIDO REALIZADO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. ARBITRAMENT O DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO PELA ATUAÇÃO RECURSAL, EM CONSONÂNCIA COM TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 06/2024-PGE/SEFA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA.
33.
0018931-25.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leticia Ferreira da Silva
Desembargadora

Processo:
0018931-25.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0018931-25.2026.8.16.0000 Comarca de Paranaguá - 2ª Vara Cível Agravante: TKX Atividades Imobiliárias Ltda. Agravados: Carlos Alberto Lima Bischof e outros. Relatora: Desembargadora Leticia Ferreira da Silva Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória (mov. 624.1 - AO) que, nos autos de usucapião nº 0005012- 72.2023.8.16.0129, acolheu os embargos de declaração dos agravados e manteve a audiência de instrução designada para o dia 26/02/2026, não obstante ainda pendente o protocolo do laudo pericial de georreferenciamento determinado nos autos da ação cautelar incidental nº 0011729- 32.2025.8.16.0129. A agravante sustenta, em síntese, que a decisão proferida pelo juízo a quo revela-se equivocada...
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34.
0014292-61.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Josely Dittrich Ribas
Desembargadora

Processo:
0014292-61.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0014292-61.2026.8.16.0000 Recurso: 0014292-61.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Compromisso Agravante(s): SPE GARDONE REALTY GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Agravado(s): ROSANA TUCUNDUVA DA SILVA MAINTINGUER RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SPE GARDONE REALTY GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão de mov. 150.1, proferida nos autos da execução de título extrajudicial nº 0014292-61.2026.8.16.0000, por meio da qual a MMª Juíza de Direito nomeou leiloeiro para avaliação do imóvel penhorado e realização do leilão. Em suas razões recursais, a parte agravante sustentou, em síntese, que: a) interpôs recurso de apelação contra a decisão...
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35.
0002718-41.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luis Carlos Xavier
Desembargador

Processo:
0002718-41.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0001378-62.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luis Carlos Xavier
Desembargador

Processo:
0001378-62.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0113602-74.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer

Processo:
0113602-74.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0113602-74.2025.8.16.0000 T. 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Agravante: Jardim Munique Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda. Agravado: Município de Maringá/PR. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer (em substituição ao Desembargador Antonio Renato Strapasson). DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a impugnação aos cálculos executivos, afastando o excesso de execução, e deferiu o pedido de levantamento dos valores bloqueados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2....
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38.
0002051-55.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luis Carlos Xavier
Desembargador

Processo:
0002051-55.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
39.
0128732-07.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador

Processo:
0128732-07.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0128732-07.2025.8.16.0000 de Dois Vizinhos – Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Noeli Nosvitz Sonnemann Agravada: Empreendimentos Imobiliários Casa Nostra Ltda. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, nos autos de execução de título extrajudicial nº 0001820-29.2019.8.16.0079, rejeitou fraude de execução e determinou levantamento de averbação premonitória. 1. Aduz a agravante que em 31 de maio de 2021, o juízo a quo deferiu a penhora sobre imóvel (mov. 66.1), sendo o bem avaliado em R$835.874,00 (oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais), conforme laudo do avaliador judicial juntado no mov. 73.1. Surpreendentemente, apenas em 24 de setembro...
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40.
0001307-52.2023.8.16.0166
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituto delcio miranda da rocha

Processo:
0001307-52.2023.8.16.0166


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
41.
0144585-56.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador

Processo:
0144585-56.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento: 24/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
42.
0019804-25.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Ferreira de Moraes
Desembargador

Processo:
0019804-25.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019804-25.2026.8.16.0000 Recurso: 0019804-25.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Embargante(s): JEAN MICHEL DE LIMA PINTO Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A CONCILIG TELEMARKETING E COBRANÇA LTDA SISCOM-SISTEMA DE COBRANÇA MODULAR Vistos. I. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão monocrática (mov. 8.1), no agravo de instrumento nº 0013654-28.2026.8.16.0000, em que este Relator indeferiu a tutela antecipada recursal. O embargante aponta a existência de omissões e contradições na decisão, especialmente pela ausência de enfrentamento de documentos que demonstrariam a iliquidez e a incerteza objetiva do débito, evidenciada pela divergência expressiva...
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43.
0062473-64.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Renato Naves Barcellos
Desembargador

Processo:
0062473-64.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL Autos nº. 0062473-64.2024.8.16.0000 Recurso: 0062473-64.2024.8.16.0000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Impetrante(s): MAURICI JOSÉ GARCIA MIRANDA Impetrado(s): Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 1. Por meio da petição de mov. 91, o impetrante relata, em suma, que tramita no juízo da Comarca de Medianeira a Ação Anulatória n. 0020264-21.2023.8.16.0031, que se encontra em fase de sentença. No feito em questão, requereu-se a nulidade do processo administrativo n. 0028842-50.2019.8.16.6000, tratando-se dos “MESMOS FATOS E PARTES E CAUSAS DE PEDIR dos autos de MANDADO DE SEGURANÇA 0062473-64.2024.8.16.0000”. No caso em curso no...
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44.
0151283-78.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luis Carlos Xavier
Desembargador

Processo:
0151283-78.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0151283-78.2025.8.16.0000 Recurso: 0151283-78.2025.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Impetrante(s): WESLEY DOS SANTOS MIRANDA Impetrado(s): VISTOS, Trata-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado por WESLLEY PUPO NASCIMENTO em favor de WESLEY DOS SANTOS MIRANDA alegando constrangimento ilegal decorrente da decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Curiúva/PR, que manteve a prisão preventiva do paciente (mov. 154.1 – 1º Grau). O writ resta prejudicado, posto que, por consulta ao sistema Projudi, verifica-se que, após a impetração foi proferida sentença, revogando as medidas cautelares aplicadas ao paciente (mov. 182.1, autos...
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45.
0008684-75.2018.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador

Processo:
0008684-75.2018.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0008684-75.2018.8.16.0190 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008684-75.2018.8.16.0190, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE MARINGÁ APELADO:MARINGÁ NORTE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA RELATOR: DES. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI Ementa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547 /2024 DO CNJ. VALOR DA DÍVIDA. IRRISORIEDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Maringá contra a sentença que extinguiu processo de execução fiscal sem resolução de mérito, em razão do pequeno valor da dívida exequenda (R$ 6.158,25)...
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46.
0003449-93.2019.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eugenio Achille Grandinetti
Desembargador

Processo:
0003449-93.2019.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003449-93.2019.8.16.0190 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003449-93.2019.8.16.0190, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE MARINGÁ APELADO:SILVIO DE SOUZA RELATOR: DES. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI Ementa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547 /2024 DO CNJ. VALOR DA DÍVIDA. IRRISORIEDADE NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. SENTENÇA PROFERIDA SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TEMA PROFERIDO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SUPRESA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARTIGOS 9º E 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE...
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47.
0019907-66.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa

Processo:
0019907-66.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/02/2026
SUBSTITUIÇÃO AO DESº VITOR ROBERTO SILVA). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora SISBAJUD em execução de título extrajudicial, não reconhecendo a impenhorabilidade de valores depositados em conta-salário, sob o fundamento de ausência de comprovação das despesas mensais necessárias ao mínimo existencial do devedor. O agravante alega que os valores constritos são indispensáveis à sua subsistência e de sua família, requerendo a liberação dos valores e a concessão do benefício da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento deve ser conhecido, considerando...
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48.
0012896-71.2025.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012896-71.2025.8.16.0004


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012896-71.2025.8.16.0004 Recurso: 0012896-71.2025.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Megamamute Comercio On Line de Eletrônicos e Informática Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) aos arts. 489, 492 e 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC), diante da negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação adequada, em especial acerca do julgamento extra petita;...
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49.
0044841-25.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0044841-25.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0044841-25.2025.8.16.0021 Recurso: 0044841-25.2025.8.16.0021 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA Requerido(s): FERNANDO SILVA VIDAL I - CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão da 9ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos artigos: a) 206, §3º, inciso V, do Código Civil sustentando que não houve prova objetiva da data de ciência alegada; assim, deveria prevalecer a data da inscrição (08/12/2019) como marco inicial, pois caberia ao autor provar ciência posterior; como...
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50.
0129889-15.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0129889-15.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/02/2026
Requerente(s): CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA José Fernando Pinto da Costa UNIESP S.A. Requerido(s): Maria Aparecida De Souza I – Ceisp Serviços Educacionais Ltda., José Fernando Pinto da Costa e Uniesp S.A. – em Recuperação Judicial interpuseram Recurso Especial, com fundamento art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram ocorerr violação aos seguintes dispositivos: a) art. 59 da Lei 11.101/05: afirmam que o acórdão permitiu o prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica mesmo após a homologação do plano de recuperação judicial (11/11/2024), o que operou a novação dos créditos, suspendeu a exigibilidade e tornou o juízo recuperacional competente para atos que afetem o patrimônio da Recuperanda. b)...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.