| Tipo |
Ementa |
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1.
0152369-84.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lidia Matiko Maejima Desembargadora
Processo:
0152369-84.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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2.
0016833-67.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lidia Matiko Maejima Desembargadora
Processo:
0016833-67.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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3.
0152500-59.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lidia Matiko Maejima Desembargadora
Processo:
0152500-59.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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4.
0006635-75.2026.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Desembargador
Processo:
0006635-75.2026.8.16.0030
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006635-75.2026.8.16.0030 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME Agravado(s): ANAMARIA SILVA NOIVO 1. Trata-se de agravo interno interposto por O Mediador.Net EIRELI - ME em face da
decisão de mov. 27.1, proferida na Apelação Cível nº 0041967-40.2025.8.16.0030, que intimou o apelante
para que realizasse o preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção. 2. Intime-se a parte agravadapara, no prazo legal, se manifestar acerca do agravo
interno, nos termos do art. 1.021, § 2°, do Código de Processo Civil. 3. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Antonio Franco Ferreira... Leia mais..
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5.
0026803-91.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sérgio Luiz Kreuz Desembargador
Processo:
0026803-91.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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6.
0014127-14.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sérgio Luiz Kreuz Desembargador
Processo:
0014127-14.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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7.
0026688-70.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sérgio Luiz Kreuz Desembargador
Processo:
0026688-70.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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8.
0128086-94.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lenice Bodstein Desembargadora
Processo:
0128086-94.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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9.
0098395-35.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lenice Bodstein Desembargadora
Processo:
0098395-35.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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10.
0026464-35.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0026464-35.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0026464-35.2026.8.16.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSURGÊNCIA
EM FACE DE DECISÃO ANTERIOR QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA – AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA
OPORTUNA – PRECLUSÃO TEMPORAL – INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO – ART. 932, III, CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão de mov. 835.1, proferida nos autos da ação
indenizatória nº 0010617-73.2014.8.16.0174, em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido
do exequente/agravante de novas diligências para busca de bens da executada/agravada.
Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que: a) a suspensão prevista no art. 921 do CPC não
pode ser aplicada de forma automática... Leia mais..
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11.
0055690-56.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0055690-56.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0055690-56.2025.8.16.0021 Trata-se de recurso de apelação cível em face do movimento 18, que arquivou os autos por ausência de
pagamento das custas.
Conforme dispõe o art. 1.009 do CPC, da sentença cabe apelação.
No caso, a apelante interpôs recurso contra um ato administrativo praticado pelo distribuidor, que cancelou a
distribuição, e não contra uma decisão judicial.
Aliás, não há qualquer decisão judicial nos autos.
Assim, deveria a apelante ter provocado o juízo de primeiro grau – para evitar supressão de instância – e
não ter interposto recurso de apelação contra um movimento automático do Projudi.
Dessa forma, o presente recurso é manifestamente inadmissível, motivo pelo que deixo de conhecer de suas
razões, nos termos... Leia mais..
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12.
0038124-52.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior
Processo:
0038124-52.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0038124-52.2024.8.16.0014 Recurso: 0038124-52.2024.8.16.0014 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Práticas Abusivas
Apelante(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Apelado(s): MARIA APARECIDA CHANTHE Decisão 1. Trata-se de recurso de apelação (mov.83.1) interposto por Associação
de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos – AMBEC contra a sentença de
mov. 79.1, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Londrina, nos autos de ação de
inexigibilidade de débito cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por
danos morais, ajuizada em face da apelante por Maria Aparecida Chanthe. Em seu recurso de apelação (mov. 83.1 – AO), a apelante pleiteou,
preliminarmente,... Leia mais..
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13.
0022715-10.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Leticia Ferreira da Silva Desembargadora
Processo:
0022715-10.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Embargos de Declaração nº 0022715-10.2026.8.16.0000 Comarca de Cascavel - 1ª Vara Cível Embargante: Marcio de França Embargada: Banco J. Safra S.A Relatora: Desembargadora Leticia Ferreira da Silva Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática desta relatora (mov. 14. 1 – AI) que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo embargante no agravo de instrumento. Aduz o embargante, em síntese: a) a inexistência de omissão quanto à apresentação de extratos bancários, visto que não possui – desde 2019 – conta na instituição Sicredi, razão pela qual não poderia apresentar extratos referentes a banco no qual não é mais correntista; b) que o único bem a ele vinculado corresponde apenas a 33,33% de um imóvel... Leia mais..
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14.
0005923-75.2024.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Antonio Antoniassi Desembargador
Processo:
0005923-75.2024.8.16.0153
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005923-75.2024.8.16.0153 Ap APELANTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC APELADO: SEVERINO BELO DA SILVA Vistos. I – Em razão da formulação de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita no bojo do presente recurso, determinou-se à apelante a comprovação da alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais a fim de possibilitar a análise do pedido (mov. 8.1-Ap). Contudo, a apelante, após intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (mov. 12.0 -Ap). Diante disso, houve o indeferimento da gratuidade da justiça e a determinação do recolhimento do preparo recursal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (mov. 14.1 – Ap). Decorrido o prazo (mov. 17.0 –... Leia mais..
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15.
0021946-38.2022.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Antonio Antoniassi Desembargador
Processo:
0021946-38.2022.8.16.0001
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021946-38.2022.8.16.0001 Ap APELANTES: MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e OUTRO APELANTES ADESIVO: NOUSCAR LTDA E OUTRO APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI Vistos. I - Diante do pedido de desistência formulado pelos autores (mov. 12.1-Ap), declaro prejudicado o recurso de apelação adesivo de mov. 113.1-1º Grau, ante a perda do objeto. II - Promovam-se as anotações e baixas necessárias apenas quanto ao apelo adesivo. III – Promovam-se as retificações necessárias para que constem como apelantes MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. e apelados NOUSCAR LTDA e VICTOR FRAGOSO KURIYAMA TANAKA. IV - Após, voltem conclusos para análise do recurso de apelação interposto pelas rés MERCADOPAGO... Leia mais..
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16.
0025454-53.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Iraja Pigatto Ribeiro Desembargador
Processo:
0025454-53.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Monocrática. CPC, art. 932, III.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso interposto contra
decisão que refuta a necessidade da dilação probatória, por desnecessária para a
formação do convencimento, e anuncia o julgamento do incidente. Não cabimento.
Tema que não se insere dentre as hipóteses do art. 1.015 do CPC. Urgência
decorrente da inutilidade do julgamento da questão controvertida em momento
recursal oportuno idem não configurada. “Taxatividade mitigada” não aplicável à
espécie. Discussão acerca da suficiência da prova e da necessidade de instrução
sujeita à recorribilidade diferida, a ser veiculada no agravo cabível contra a decisão
que resolver o incidente, nos termos dos artigos 136 e 1.015, inciso IV, do CPC.
Recurso... Leia mais..
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17.
0014205-08.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0014205-08.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0014205-08.2026.8.16.0000 Recurso: 0014205-08.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Usucapião Extraordinária
Requerente(s): MARINA DE FÁTIMA ROSA LAERCIO DE OLIVEIRA ROSA
Requerido(s): TIGRE INVESTIMENTOS S/A
O Recurso Especial em exame foi interposto em face de decisão monocrática que negou
provimento ao recurso de Agravo de Instrumento (mov. 15.1).
Portanto, não está apto a ultrapassar este juízo prévio de admissibilidade, pois não foi exaurida
a instância ordinária (Constituição Federal, artigo 105, III). Na verdade, a decisão singular era
passível de ser impugnada por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021, do Código
de Processo Civil.
Incide, na hipótese, a Súmula 281 do Supremo... Leia mais..
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18.
0134114-78.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Mario Nini Azzolini Desembargador
Processo:
0134114-78.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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19.
0137888-19.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0137888-19.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0137888-19.2025.8.16.0000 Recurso: 0137888-19.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
Requerente(s): HERCULES FARIAS
Requerido(s): C D M - MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para comprovar a ocorrência do feriado local, ou a determinação de suspensão do prazo no
Tribunal, por meio de Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo
Civil, bem como recolher o preparo em dobro (despacho de mov. 13.1).
Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado para tanto,... Leia mais..
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20.
0137474-21.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lenice Bodstein Desembargadora
Processo:
0137474-21.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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21.
0088754-23.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lenice Bodstein Desembargadora
Processo:
0088754-23.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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22.
0142164-93.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lenice Bodstein Desembargadora
Processo:
0142164-93.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.1 Ação de Sobrepartilha. 1.2 Decisão interlocutória que indeferiu a realização de prova pericial. 1.3 Agravo de Instrumento interposto com a pretensão de produção de prova pericial consistente na avaliação do imóvel objeto da sobrepartilha. II. CONTROVÉRSIA EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia exige apreciação preambular sobre os pressupostos de admissibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Agravo de Instrumento resta prejudicado devido à perda do objeto recursal, uma vez que o pedido inicial foi julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição. 4. A extinção da ação resulta na falta de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional reclamado pelo Agravante.... Leia mais..
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23.
0102313-47.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lenice Bodstein Desembargadora
Processo:
0102313-47.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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24.
0109920-14.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lenice Bodstein Desembargadora
Processo:
0109920-14.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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25.
0024982-52.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Antonio Massaneiro Desembargador
Processo:
0024982-52.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO
POR DESERÇÃO, PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSUAL
1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO
JULGAMENTO DE MÉRITO E CELERIDADE PROCESSUAL.
2. RAZÕES DE DECIDIR:
2.1. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS – DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM NORMA COGENTE,
JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS
PELA PARTE – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E APROVEITAMENTO
DOS ATOS PROCESSUAIS – DESERÇÃO MANTIDA.
3. DISPOSITIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
DESPROVIDOS.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: N/A.
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26.
0017086-55.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior
Processo:
0017086-55.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
09/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ HABEAS CORPUS Nº: 0017086-
55.2026.8.16.0000 IMPETRANTE: RODRIGO BARBOSA URBANSKI (DEFENSOR CONSTITUÍDO) PACIENTE: PAULO GUILHERME PEDROSO RODRIGUES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SANGÉS/PR RELATOR: DES. FERNANDO ANTONIO PRAZERES RELATOR SUBST.: DES. SUBST. MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA - PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DO INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – SESSÃO PLENÁRIA JÁ REALIZADA – EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I. Caso em exame PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu que questiona a decisão do Juízo... Leia mais..
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27.
0153060-98.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Antonio Antoniassi Desembargador
Processo:
0153060-98.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0153060-98.2025.8.16.0000 AGRAVANTE: EMERSON ARVELINO DA SILVA AGRAVADO: GUSTAVO FELIPE DE CASTRO Vistos. I - Trata-se de agravo de instrumento cível, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por Emerson Arvelino da Silva em face da decisão proferida nos autos nº 0014039-
05.2025.8.16.0131, a qual deferiu o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, determinando que o agravante promova a exclusão de trechos difamadores proferidos contra o agravado, além de se abster de publicar novos vídeos com conteúdo ofensivo, sob pena de multa (mov. 17.1 – 1º grau). Conclusos os autos à e. Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato, o pleito liminar foi indeferido via plantão judiciário (mov. 4.1 – AI). Distribuídos os autos, tendo... Leia mais..
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28.
4000300-97.2026.8.16.4321
(Decisão monocrática)
Relator:
Rui Portugal Bacellar Filho Desembargador
Processo:
4000300-97.2026.8.16.4321
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 4000300-97.2026.8.16.4321
Trata-se de agravo em execução interposto por Guilherme Felipe de Freitas em relação a decisão
(mov. 1.1/TJ) que que determinou a sua intimação por edital.
Nas razões recursais (mov. 1.2/TJ) o agravante alega que não foram esgotadas as tentativas de sua
localização. Requer o provimento do recurso para revogar a decisão agravada e determinar que o MM.
Juízo da execução realize diligências para a sua localização pessoal.
Em contrarrazões (mov. 1.4/TJ) a il. representante do Ministério Público em primeira instância
pugna pelo não provimento do recurso.
Em juízo de retratação (mov. 1.5/TJ), o MM. Juiz manteve a decisão agravada.
A d. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se (mov. 14.1/TJ) pelo não... Leia mais..
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29.
0002465-45.2026.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0002465-45.2026.8.16.0035
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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30.
0026607-24.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0026607-24.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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31.
0026005-33.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0026005-33.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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32.
0004043-48.2023.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0004043-48.2023.8.16.0035
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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33.
0131113-85.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0131113-85.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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34.
0005601-58.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005601-58.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0005601-58.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Falta Grave
Requerente(s): SIDINEI JOSE GONÇALVES
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
SIDINEI JOSÉ GONÇALVES interpôs recurso extraordinário com fundamento no artigo 102,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Primeira Câmara
Criminal deste Tribunal de Justiça.
Preliminarmente, arguiu a repercussão geral da questão constitucional trazida a debate (mov.
1.1, fls. 5/7) e, quanto ao mérito da pretensão, argumentou ter havido ofensa aos artigos 1º,
inciso III, e 5º, incisos X, LIV e LXIII, da Constituição Federal, sustentando
inconstitucionalidade da coleta compulsória de material... Leia mais..
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35.
0002808-45.2025.8.16.0142
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002808-45.2025.8.16.0142
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002808-45.2025.8.16.0142 Recurso: 0002808-45.2025.8.16.0142 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Requerente(s): ANTONIO CARLOS MARTINS
Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para comprovar a ocorrência do feriado local, ou a determinação de suspensão do prazo no
Tribunal, por meio de Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça
Eletrônico, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código
de Processo Civil (despacho de mov. 13.1).
Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado para tanto, implicaria reconhecer a
intempestividade do recurso, falha... Leia mais..
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36.
0000463-12.2026.8.16.0162
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000463-12.2026.8.16.0162
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000463-12.2026.8.16.0162 Recurso: 0000463-12.2026.8.16.0162 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão
Embargante(s): JOSE PISSINATI
Embargado(s): Município de Sertanópolis/PR
I-
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso
extraordinário, por intempestivo (decisão de mov. 19.1 - RE nº 0001842-22.2025.8.16.0162).
II –
Na forma do entendimento do STF, a regra geral é de que “(...) o recurso de Agravo é o único
cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais, gênero que inclui os
Recursos Especial e Extraordinário. Nestes termos, os Embargos de Declaração opostos
contra despacho de admissibilidade do Tribunal de... Leia mais..
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37.
0004203-83.2026.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0004203-83.2026.8.16.0030
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004203-83.2026.8.16.0030 Recurso: 0004203-83.2026.8.16.0030 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Requerente(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Requerido(s): CARMEN LARREINEGABE DE ORTIZ VERMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
GUSTAVO RAFAEL ORTIZ ZUZULICH
Trata-se de recurso especial interposto em face do acórdão proferido pelo Órgão Especial, que
conheceu e negou provimento ao Agravo Interno manejado pelo ora recorrente (mov. 19.1 - 0028888-91.2025.8.16.0030 Ag.).
Extrai-se dos autos que o Agravo Interno foi manejado contra a decisão que negou seguimento
ao primeiro recurso especial interposto pela parte (decisão de mov. 32.1 - 0026348-
41.2023.8.16.0030 Pet).
Portanto, verifica-se... Leia mais..
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38.
0043151-21.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0043151-21.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0043151-21.2025.8.16.0001 Recurso: 0043151-21.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cheque
Requerente(s): BAR POTE CHOPP LTDA.
Requerido(s): LOTERIAS 2000 LTDA.
I.
Bar Pote Chopp Ltda. interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal (CF), contra acórdão da 19ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Sustenta a existência de dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos legais:
a) art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC) – sustentou que houve julgamento
antecipado indevido, pois existiam controvérsias fáticas relevantes sobre substituição de
cheques, origem da dívida e dinâmica das entregas das cártulas, sendo indispensável... Leia mais..
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39.
0070109-05.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0070109-05.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0070109-05.2025.8.16.0014 Recurso: 0070109-05.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Práticas Abusivas
Requerente(s): LUCIA HARUMI SAKAI PINHEIRO
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
I -
Lucia Harumi Sakai Pinheiro interpôs recurso especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 13ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente alegou, em síntese, a ofensa: a) aos artigos 489, § 1º, inciso IV, e
1.022, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por entender que houve omissão
e negativa de prestação jurisdicional quanto a pontos essenciais para a resolução da lide; b)
aos artigos 186, 189, 205, 398 e 927, do Código... Leia mais..
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40.
0042668-21.2025.8.16.0185
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0042668-21.2025.8.16.0185
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0042668-21.2025.8.16.0185 Recurso: 0042668-21.2025.8.16.0185 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): Alessandra Aparecida de Freitas
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para, nos termos dos artigos 1.003, § 6º c/c 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil,
juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de
comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de
suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a
intempestividade do recurso (despacho de mov.17.1).
Tal... Leia mais..
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41.
0030639-06.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0030639-06.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0030639-06.2025.8.16.0001 Recurso: 0030639-06.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Rescisão / Resolução
Requerente(s): J. L. CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Requerido(s): VALDENIR APARECIDO OLIBER VALDIRENE GIOVANI PEREIRA
I -
JL Consultoria Imobiliária Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
III, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos legais:
a) Arts. 369, 370, parágrafo único e 442 do Código de Processo Civil (CPC) - O Tribunal de
origem afastou a preliminar de cerceamento de defesa, entendendo que a prova necessária
seria... Leia mais..
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42.
0000461-42.2026.8.16.0162
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000461-42.2026.8.16.0162
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000461-42.2026.8.16.0162 Recurso: 0000461-42.2026.8.16.0162 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão
Embargante(s): JOSE PISSINATI
Embargado(s): Município de Sertanópolis/PR
I-
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que inadmitiu o recurso
especial, por intempestivo (decisão de mov. 19.1 - Resp nº 0001841-37.2025.8.16.0162).
II –
Na forma do entendimento do STJ, a regra geral é de que “não são cabíveis embargos de
declaração opostos à decisão que não admitiu o processamento do recurso especial na Corte
de origem, razão por que a oposição de aclaratórios nessa situação não interrompe o prazo
para a interposição do único recurso cabível: o agravo... Leia mais..
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43.
0001067-36.2026.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001067-36.2026.8.16.0044
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001067-36.2026.8.16.0044 Recurso: 0001067-36.2026.8.16.0044 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Requerente(s): Erivânia Avelino Cardoso de Lima
Requerido(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para comprovar a ocorrência do feriado local, ou a determinação de suspensão do prazo no
Tribunal, por meio de Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico,
na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo
Civil (despacho de mov. 13.1).
Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado... Leia mais..
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44.
0136701-73.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0136701-73.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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45.
0010356-07.2025.8.16.0083
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0010356-07.2025.8.16.0083
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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Direito Civil e do Consumidor. Agravo interno em recurso
extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Ausência
de comprovação da ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção do expediente forense. I. Caso em exame 1. Agravo interno
contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com
agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de
improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III.
Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos
aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos
seus próprios fundamentos. 4. É intempestivo o recurso extraordinário
interposto fora do prazo fixado nos arts. 183,... Leia mais..
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46.
0013800-04.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0013800-04.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0013800-04.2025.8.16.0033 Recurso: 0013800-04.2025.8.16.0033 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente(s): REESIDENCIAL CLUBE III EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
Requerido(s): Fernando Castellon do Amaral
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para comprovar a ocorrência do feriado local, ou a determinação de suspensão do prazo no
Tribunal, por meio de Decreto Judiciário expedido e publicado no DJE, na forma do disposto no
artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov.
13.1).
Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado para tanto, implicaria... Leia mais..
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47.
0004201-16.2026.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0004201-16.2026.8.16.0030
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004201-16.2026.8.16.0030 Recurso: 0004201-16.2026.8.16.0030 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Requerente(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
Requerido(s): VERMAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP GUSTAVO RAFAEL ORTIZ ZUZULICH
CARMEN LARREINEGABE DE ORTIZ
Trata-se de recurso especial interposto em face do acórdão proferido pelo Órgão Especial, que
conheceu e negou provimento ao Agravo Interno manejado pelo ora recorrente (mov. 19.1 -
0028889-76.2025.8.16.0030 Ag).
Extrai-se dos autos que o Agravo Interno foi manejado contra a decisão que negou seguimento
ao primeiro recurso especial interposto pela parte (decisão de mov. 30.1 - 0026355-
33.2023.8.16.0030 Pet).
Portanto, verifica-se... Leia mais..
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48.
0092177-88.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0092177-88.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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Requerente(s): Stok Mobile Comércio de Móveis LTDA
Móveis Zeus Ltda.
PLANEJADOS MOBILE COMERCIO DE GRANITOS E MOVEIS LTDA -
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49.
0000259-54.2026.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000259-54.2026.8.16.0004
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000259-54.2026.8.16.0004 Recurso: 0000259-54.2026.8.16.0004 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Demissão ou Exoneração
Requerente(s): SHANTALA MILANI MACHADO HADAS
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de
comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de
suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a
intempestividade do recurso. na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º,
ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 13.1).
Tal... Leia mais..
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50.
0040923-73.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0040923-73.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
09/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0040923-73.2025.8.16.0001
Recurso: 0040923-73.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Requerente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido(s): JOSUE PEDRO
O Recurso Especial em exame foi interposto em face de decisão monocrática que deu parcial
provimento ao recurso de Apelação Cível (mov. 9.1).
Portanto, não está apto a ultrapassar este juízo prévio de admissibilidade, pois não foi exaurida
a instância ordinária (Constituição Federal, artigo 105, III). Na verdade, a decisão singular era
passível de ser impugnada por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021, do Código
de Processo Civil.
Incide, na hipótese, a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, também... Leia mais..
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