| Tipo |
Ementa |
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1.
0005326-72.2025.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005326-72.2025.8.16.0153
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
24/04/2026
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2.
0001977-35.2026.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001977-35.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
24/04/2026
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3.
0029256-30.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0029256-30.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
24/04/2026
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4.
0001123-98.2025.8.16.0175
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001123-98.2025.8.16.0175
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
24/04/2026
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5.
0010004-09.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0010004-09.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
24/04/2026
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6.
0003203-75.2026.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003203-75.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
24/04/2026
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7.
0008176-41.2010.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0008176-41.2010.8.16.0019
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
24/04/2026
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Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos autos de ação de cobrança de expurgos
inflacionários decorrentes dos Planos Collor I e II.
Tendo em vista que a parte autora, na seq. 44.1, manifestou anuência em relação
à proposta de acordo apresentada pela instituição financeira na seq. 4.1 dos autos de origem,
fica prejudicada a análise da pretensão recursal, por ausência de interesse recursal.
Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal superveniente e julgo
prejudicado o recurso, em razão do não preenchimento do juízo de admissibilidade.
Façam-se as anotações necessárias e restituam-se os autos ao juízo de origem
para as providências cabíveis quanto à homologação do acordo e extinção do processo.
Intime... Leia mais..
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8.
0000264-96.2025.8.16.0138
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000264-96.2025.8.16.0138
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
24/04/2026
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9.
0001553-96.2023.8.16.0053
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0001553-96.2023.8.16.0053
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MÉRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS EM CONTEXTO DOMÉSTICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pela prática... Leia mais..
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10.
0003461-71.2025.8.16.0037
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0003461-71.2025.8.16.0037
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE, DETALHADA E CORROBORADA POR BOLETIM DE OCORRÊNCIA, RELATÓRIO DO CONSELHO TUTELAR, DEPOIMENTOS DE FAMILIARES, PROFISSIONAIS DA ESCOLA E DEMAIS ELEMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA NARRATIVA DA OFENDIDA EM CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “F” E DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. TEMA 1215 DO... Leia mais..
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11.
0051464-08.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0051464-08.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM AÇÃO ANTERIOR. DELITOS AUTONOMOS, COMETIDOS EM TEMPO E CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.I. Caso em exame1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cascavel em fase do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cascavel.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para o processamento e julgamento dos autos de origem.III. Razões de decidir3. Não se verifica conexão probatória entre a ação penal nº 0032615-22.2024.8.16.0021... Leia mais..
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12.
0021129-06.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Relator:
substituto jefferson alberto johnsson
Processo:
0021129-06.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. PERÍODO INTEGRAL. DIREITO FUNDAMENTAL. TEMA 548/STF. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE COMO TESE ABSTRATA. NECESSIDADE COMPROVADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA
CONCESSÃO DA VAGA EM PERÍODO INTEGRAL.
MULTA DIÁRIA. ADEQUAÇÃO DO TETO. CUSTAS PROCESSUAIS. MUNICÍPIO. HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por infante, representado por seu genitor, contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer, determinando ao Município a matrícula da criança em creche próxima à residência, em período parcial, bem como reexame necessário... Leia mais..
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13.
0004614-09.2023.8.16.0103
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0004614-09.2023.8.16.0103
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO. AMEAÇA DE MORTE EXPRESSA POR MENSAGEM ESCRITA. GRAVIDADE CONCRETA E ELEVADO POTENCIAL INTIMIDATÓRIO. EMPUNHAMENTO DE FACA EM CONTEXTO DE TÉRMINO DE RELACIONAMENTO. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E COMPORTAMENTO CONTROLADOR. VÍNCULO PERMANENTE ENTRE AS PARTES EM RAZÃO DE FILHOS EM COMUM. PROXIMIDADE RESIDENCIAL. TEMOR ATUAL E JUSTIFICADO DA VÍTIMA. FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO INDICATIVO DE SITUAÇÃO DE PERIGO. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DE AGRESSÕES OU DESCUMPRIMENTO DAS CAUTELARES PARA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS.
NATUREZA PREVENTIVA E CAUTELAR DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SUFICIÊNCIA DA PALAVRA DA OFENDIDA EM CRIMES... Leia mais..
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14.
0000398-93.2025.8.16.0051
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0000398-93.2025.8.16.0051
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, CP) E LESÃO CORPORAL QUALIFICADA
(ART. 129, §13º, CP).
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO.
PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO.
CONSTATADA A TIPICIDADE DAS CONDUTAS. DOLO EVIDENCIADO. TEMOR DA VÍTIMA COMPROVADO.
PLEITO DE AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANO IN RE IPSA QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUANTUM FIXADO QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO... Leia mais..
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15.
0001403-38.2024.8.16.0132
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0001403-38.2024.8.16.0132
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (ART. 24-A DA LEI 11.340/06). PARCIAL CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO REGIME INICIAL, JÁ FIXADO NO ABERTO. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, COERENTE E HARMÔNICA, PRESTADA NA FASE INQUISITORIAL E RATIFICADA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CORROBORAÇÃO POR PROVA DOCUMENTAL E IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA. RÉU QUE ADMITE TER SE DIRIGIDO AO LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA, MESMO CIENTE DA MEDIDA PROTETIVA. TIPO PENAL DE NATUREZA FORMAL. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE CONTATO DIRETO OU VIOLÊNCIA.... Leia mais..
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16.
0029616-05.2024.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0029616-05.2024.8.16.0019
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL E PERSEGUIÇÃO. ARTS. 146 E 147-A, CP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE PREENCHIDAS. RÉU QUE TENTOU IMPEDIR A VÍTIMA DE SAIR DO QUARTO DO CASAL. ACUSADO QUE CONTROLAVA AS REDES SOCIAIS DA VÍTIMA E INVADIA SUA ESFERA DE PRIVACIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DANO PSICOLÓGICO DA VÍTIMA QUE NÃO PRECISA SER COMPROVADO VIA LAUDO PSICOLÓGICO, PODENDO SER COMPROVADO POR OUTROS MEIOS, TAL QUAL O DEPOIMENTO DA OFENDIDA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo réu em face de sentença pela qual foi condenado em razão da prática dos crimes... Leia mais..
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17.
0002511-07.2024.8.16.0099
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0002511-07.2024.8.16.0099
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO PRESCINDÍVEL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE QUE PODE SE DAR POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AMEAÇA. CRIME FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE RESULTADO CONCRETO, BASTANDO A ALTERAÇÃO DA TRANQUILIDADE PSÍQUICA DA VÍTIMA PARA A SUA OCORRÊNCIA. CONSTATADA A TIPICIDADE DA CONDUTA. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA... Leia mais..
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18.
4000011-46.2026.8.16.0060
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
4000011-46.2026.8.16.0060
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ATUAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. TABELA DE HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR INCIDENTE. RECONHECIMENTO DE DOIS INCIDENTES EFETIVOS NO CASO CONCRETO. REMIÇÃO DE PENA E
PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DA TABELA E À PROPORCIONALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pela advogada dativa visando à majoração de honorários advocatícios, em razão de sua atuação nos autos de execução penal.II. Questão em discussão1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios da advogada dativa em razão de sua atuação nos autos de execução penal.III. Razões de decidir1.... Leia mais..
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19.
0000509-27.2024.8.16.0176
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0000509-27.2024.8.16.0176
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA – CONHECIMENTO INTEGRAL DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL DO DEFENSIVO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – PEDIDOS GENÉRICOS RELATIVOS À DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CONHECIMENTO NESSES PONTOS. PRELIMINAR – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO – INOCORRÊNCIA – MATERIALIDADE COMPROVADA POR ATESTADO/LAUDO MÉDICO E PROVA ORAL – POSSIBILIDADE DE PROVA SUPLETIVA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEIÇÃO. LESÃO CORPORAL – PROVA ROBUSTA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM DEMAIS ELEMENTOS – LESÕES COMPATÍVEIS COM A DINÂMICA NARRADA – CONFIRMAÇÃO POR POLICIAIS E DOCUMENTAÇÃO MÉDICA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL... Leia mais..
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20.
0014287-66.2023.8.16.0025
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0014287-66.2023.8.16.0025
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS POR DUAS VEZES.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VÍTIMA NÃO CONSEGUE FALAR EM SUAS OITIVAS, MAS CONFIRMA ABUSO.
BLOQUEIO EMOCIONAL EM
FALAR PARA PESSOAS QUE NÃO SÃO DA FAMÍLIA.
ESCUTA ESPECIALIZADA E LAUDO PISICOLÓGICO.
TESTEMUNHO INDIRETO DETALHADO E COESO.
RELATO FIRMES SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS SOFRIDOS.
PALAVRA DA VÍTIMA, MESMO QUE INDIRETA,
TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA NOS DELITOS SEXUAIS, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS.
LAUDO PERICIAL DESNECESSÁRIO. ATOS LIBIDINOSOS QUE NEM SEMPRE DEIXAM... Leia mais..
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21.
0006298-80.2025.8.16.0011
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0006298-80.2025.8.16.0011
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS E ATUAÇÃO IRREGULAR DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. ORDEM PROCEDIMENTAL DO ART. 403 DO CPP DESCUMPRIDA. ATOS INSTRUTÓRIOS PRATICADOS PELA ASSISTÊNCIA QUALIFICADA QUE CONFIGURAM INTERVENÇÃO ACUSATÓRIA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REABERTURA DA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO PRESUMIDO DIANTE DA SUPRESSÃO DA DEFESA. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
I.
Caso em exame
1.
Apelação criminal interposta contra sentença condenatória proferida pelo Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que condenou o apelante pela prática de lesão... Leia mais..
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22.
0010011-30.2023.8.16.0174
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0010011-30.2023.8.16.0174
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Direito penal. direito processual penal. Apelação criminal. lesão corporal em contexto de violência doméstica
e familiar contra a mulher. Recurso do réu.
Pedido
de absolvição ante a ocorrência da excludente de ilicitude da
Legítima defesa.
Acolhimento
do pleito absolutório, mas por fundamento diverso.
Dúvidas
razoáveis
sobre a dinâmica dos fatos.
Quadro
de agressividade e instabilidade de humor da vítima decorrente de transtorno mental de esquizofrenia.
Evidências
nos autos
acerca da possibilidade de
ocorrência de agressões recíprocas entre as partes
em momento de
crise de agressividade e agitação por parte da vítima.
Dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, com base no princípio
in dubio pro reo.
Ausência de provas seguras para fundamentar uma condenação. Sentença reformada.... Leia mais..
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23.
0013777-98.2024.8.16.0031
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0013777-98.2024.8.16.0031
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Direito penal e processual penal.
Apelação criminal.
Violência doméstica e familiar contra a mulher.
Vias de fato e lesão corporal.
Tese defensiva de insuficiência probatória
para ensejar o édito condenatório.
Depoimentos da vítima coerentes e corroborados por testemunha e auto de constatação de lesãocorporal.
Valor probatório da palavra da vítima
com elevado valor probatória.
Fixação de honorários advocatícios à defensora dativa.
Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame
1.
Apelação criminal interposta por Alex Bastos
Espelocin
contra sentença que o condenou à pena de 1 (um) ano e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de delitos previstos no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 c/c art. 71 do Código Penal e no art. 129, § 13, do Código Penal, em razão... Leia mais..
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24.
0015996-38.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
substituta maria fernanda scheidemantel nogara ferreira da costa
Processo:
0015996-38.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, CP). DESACATO (ART. 331, CP). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL E DESACATO. ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DOS GUARDAS MUNICIPAIS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 28, § 2º, CP. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS (ART. 387, IV, CPP). DANO IN RE IPSA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão... Leia mais..
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25.
0000277-60.2025.8.16.0085
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0000277-60.2025.8.16.0085
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Ameaça em contexto de violência doméstica e familiar em face de ex-companheira. Não conhecimento do pedido de justiça gratuita. Matéria afeta ao juízo da execução penal. Insuficiência probatória afastada. Especial relevância da palavra da vítima. Depoimentos coesos e harmônicos. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Regular incidência do art. 147, §1º, do CP. Impossibilidade de desclassificação para ameaça simples. Valoração negativa da culpabilidade diante da prática do delito na presença de menor. Ausência de bis in idem. Manutenção da indenização por danos morais, dano moral in re ipsa, conforme Tema 983/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal interposta... Leia mais..
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26.
0000841-77.2025.8.16.0040
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0000841-77.2025.8.16.0040
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 129, §13; 147, §1º; 148, §1º, I; E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. (1) PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À AMEAÇA FORMULADO DE MODO GENÉRICO, SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. (2) MÉRITO. CÁRCERE PRIVADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS POR PROVA ORAL COERENTE (VÍTIMA E POLICIAL), SOB CONTRADITÓRIO. IMPEDIMENTO CONCRETO DE SAÍDA DO IMÓVEL, COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA (ARMA BRANCA) E NEGOCIAÇÃO PROLONGADA. CRIME PERMANENTE. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. CONTRADIÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA NÃO PREVALECE SOBRE PROVA JUDICIALIZADA.
TESE DE
CONSUNÇÃO
AFASTADA.... Leia mais..
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27.
0009589-37.2025.8.16.0028
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0009589-37.2025.8.16.0028
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Direito penal e processual penal.
Recurso em sentido estrito.
Crimes de lesão corporal qualificada em contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, c/c art. 121-a, § 1º, i, do
CP
e lei 11.340/06), desacato (art. 331 do
CP), resistência (art. 329 do
CP) e dano qualificado contra o patrimônio público (art. 163, parágrafo único,
iii, do
CP).
Concurso material (art. 69 do
CP).
Rejeição parcial da denúncia quanto ao crime de resistência por suposta consunção pelo desacato.
Impossibilidade.
Necessidade de instrução probatória.
Presença dos requisitos do art. 41 do
Código de Processo Penal
e de justa causa.
Recebimento integral da denúncia.
Recurso
conhecido e
provido.
I. Caso em exame 1.
Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que, nos... Leia mais..
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28.
0002865-27.2025.8.16.0154
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0002865-27.2025.8.16.0154
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Descumprimento de medida protetiva em contexto de violência doméstica. Tese absolutória por ausência de dolo, atipicidade material e insuficiência probatória. Descumprimento de medidas protetivas reconhecido diante da inequívoca ciência das ordens judiciais e do
voluntário envio
de mensagens. O réu confirma que enviou mensagens à vítima buscando reatar o relacionamento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Relevância probatória da palavra da vítima em crimes praticados no âmbito de violência doméstica. Existência de prova oral firme e corroborada com outros elementos de provas (prints do whatsapp e áudios). Pleitos subsidiários de fixação da pena base no mínimo legal, reconhecimento da confissão, com a atribuição de efeitos concretos... Leia mais..
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29.
4001871-60.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
4001871-60.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
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Direito penal e processual penal. Agravo em Execução Penal.
Decisão que determinou a extinção da punibilidade
pelo término da pena imposta.
Recurso
do ministério público. Pedido de reforma, para
o
restabelecimento do processo de execução.
Acolhimento. Réu que não concluiu a condição de comparecimento ao programa social “projeto basta”. Ausência de cumprimento integral das condições impostas para o regime aberto.
Impossibilidade de extinção da punibilidade no caso. Decisão reformada,
para o fim de restabelecer a execução penal, devendo o magistrado adotar as medidas necessárias para viabilizar
o cumprimento integral das condições impostas. Recurso conhecido e provido.
I.
Caso em exame
1. Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão do
juízo do... Leia mais..
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30.
0007366-67.2023.8.16.0130
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0007366-67.2023.8.16.0130
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941) EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (LEI Nº 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CONTRADIÇÕES NO RELATO DA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, ESPECIALMENTE PELA CONFIRMAÇÃO, PELA OFENDIDA, DA AGRESSÃO FÍSICA CONSISTENTE EM SOCAR SEM LESÕES APARENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA EM DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DO INQUÉRITO. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS A PEDIDO DA VÍTIMA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR QUE NÃO... Leia mais..
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31.
0001275-85.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0001275-85.2024.8.16.0045
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Apelação criminal. Ameaça (art. 147, caput, do código penal) proferida em face de companheira. Contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. lei nº 11.340/2006. Sentença condenatória. insurgência defensiva. Pretendida absolvição. impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Condenação não fundamentada exclusivamente em elementos inquisitoriais. Declarações da vítima prestadas na fase policial e em juízo que se mostram coesas e harmônicas. Retratação parcial em juízo que não afasta a configuração do delito. Ameaças proferidas em contexto de discussão do casal. irrelevância. Crime formal. Desnecessidade de dolo específico. Palavras aptas a incutir fundado temor na vítima. Reconciliação posterior entre as partes que não elide a responsabilidade penal. Princípio... Leia mais..
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32.
0000545-68.2023.8.16.0123
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0000545-68.2023.8.16.0123
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Direito penal e processual penal. Apelação criminal interposta pela defesa. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lesão corporal.
Art. 129,
par. 13 CP.
.Ameaça. Tese de absolvição diante da insuficiência probatória. Impossibilidade. Palavra da vítima com elevado valor probatório nos crimes praticados em contexto doméstico. Prescindibilidade de laudo pericial quando suprido por outros meios de prova. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo conjunto probatório.
Dosimetria da pena
alterada.
Bis in idem.
Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame
1.
Apelação criminal interposta por Carlos Eduardo da Silva Carvalho contra sentença que o condenou à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão e 01 mês e 05 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes... Leia mais..
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33.
0032051-98.2014.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0032051-98.2014.8.16.0019
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Direito Penal e Direito Processual Penal. Apelação Criminal.
Crimes
de disparo de arma de fogo em contexto de violência doméstica.
Sentença condenatória. Recurso do réu. Pedido de afastamento da continuidade delitiva
entre os fatos i e
ii.
Tese não acolhida. Disparos de arma de fogo praticados
em momentos distintos,
de forma autônoma e sucessiva. Réu que efetuou um disparo de arma de fogo enquanto estava na parte externa da residência e, minutos depois, após adentrar ao imóvel, efetuou um novo disparo no quarto. Duas condutas praticadas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, ainda que
de maneira sucessiva em um breve intervalo de tempo. Impossibilidade de configuração de crime único. Continuidade delitiva caracterizada. Condenação mantida, com fixação de honorários ao defensor... Leia mais..
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34.
0000225-79.2026.8.16.0101
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000225-79.2026.8.16.0101
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000225-79.2026.8.16.0101 Recurso: 0000225-79.2026.8.16.0101 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Requerente(s): MARIA DOS SANTOS
Requerido(s): BANCO C6 S.A. C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
I –
MARIA DOS SANTOS interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Quarta
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor, e 186 e 927
do Código Civil, além de divergência jurisprudencial, sustentando que a abertura fraudulenta
de conta corrente configura falha na prestação do serviço e que o dano... Leia mais..
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35.
0018884-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0018884-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0018884-51.2026.8.16.0000 Recurso: 0018884-51.2026.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Requerente(s): Município de Curitiba/PR
Requerido(s): LUIZ EDUARDO GLUCK TURKIEWICZ
I -
O Município de Curitiba interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão da 4ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
Sustentou contrariedade aos artigos: a) 3º da Lei Federal n.º 6.830/80 (LEF) e 204 do Código
Tributário Nacional (CTN), pela admissão da exceção de pré-executividade para discutir
excesso de execução que exigiu cálculos complexos e intrincados, confrontando a presunção
de certeza e liquidez da CDA; b)... Leia mais..
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36.
0000909-14.2026.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000909-14.2026.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000909-14.2026.8.16.0033 Recurso: 0000909-14.2026.8.16.0033 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Requerente(s): AIRTON FLAVIO DOS SANTOS MEDWORLD INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A
I –
AIRTON FLAVIO DOS SANTOS e MEDWORLD INDUSTRIA METALURGICA LTDA.
interpuseram recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da
Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Quinta Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
Alegaram, em síntese, violação dos dispositivos seguintes:
a) art. 783 do Código de Processo Civil (CPC) — sustentando a inexigibilidade do título
executivo extrajudicial por ausência de certeza, liquidez e exigibilidade,... Leia mais..
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37.
0000106-58.2026.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000106-58.2026.8.16.0024
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000106-58.2026.8.16.0024 Recurso: 0000106-58.2026.8.16.0024 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Não padronizado
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL
Requerido(s): ROSELI DE SOUZA DA SILVA I -
O Estado do Paraná interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”,
da Constituição Federal (CF), em face dos acórdãos da 4ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
Indicou a repercussão geral da matéria constitucional e violação ao artigo 103-A da
Constituição Federal, sustentando que o acórdão recorrido manteve a determinação de
fornecimento do medicamento Nintedanibe, apesar de decisão administrativa da CONITEC
que negou sua incorporação ao Sistema Único de Saúde por ausência... Leia mais..
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38.
0000542-19.2026.8.16.0185
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000542-19.2026.8.16.0185
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000542-19.2026.8.16.0185 Recurso: 0000542-19.2026.8.16.0185 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Requerente(s): Município de Curitiba/PR
Requerido(s): MILTON CARLOS HELLER FILHO
I -
O Município de Curitiba interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
Indicou violação ao artigo 90 do CPC, sustentando que a Fazenda Pública não deve ser
condenada ao pagamento das custas processuais na hipótese de extinção de execução fiscal
por pagamento administrativo do débito. Acrescentou que, no presente caso, ao pagar a
dívida, o executado reconheceu a existência do... Leia mais..
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39.
0000617-07.2026.8.16.0105
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000617-07.2026.8.16.0105
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000617-07.2026.8.16.0105 Recurso: 0000617-07.2026.8.16.0105 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Requerente(s): JOSE FERREIRA DE SANTANA
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
I –
JOSE FERREIRA DE SANTANA interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima
Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos dispositivos seguintes:
a) arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC) – sustentou negativa de
prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal de origem deixou de enfrentar tese
essencial deduzida na apelação e nos embargos de... Leia mais..
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40.
0000201-10.2026.8.16.0147
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000201-10.2026.8.16.0147
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000201-10.2026.8.16.0147 Recurso: 0000201-10.2026.8.16.0147 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Requerente(s): Banco do Brasil S/A
Requerido(s): ROLOCAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
I –
BANCO DO BRASIL S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Quinta Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos dispositivos seguintes: a) art. 1.022, II, do Código de
Processo Civil (CPC) – apontou negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o
acórdão que julgou os embargos de declaração não teria enfrentado, de forma específica, a
alegada contradição... Leia mais..
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41.
0001213-61.2026.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001213-61.2026.8.16.0017
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001213-61.2026.8.16.0017
Recurso: 0001213-61.2026.8.16.0017 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Requerente(s): Magnum Comércio de Artefatos de Cimento LTDA - ME
Requerido(s): JOSE DE OLIVEIRA ANTONIO
I - Magnum Comércio de Artefatos de Cimento Ltda - ME interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Os Recorrentes, além de dissídio jurisprudencial, acusaram infringência aos artigos:
a) 373, § 1º, do Código de Processo Civil, por ter o acórdão validado a inversão do ônus da prova apenas no momento da sentença, embora o despacho saneador... Leia mais..
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42.
0002758-82.2025.8.16.0121
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002758-82.2025.8.16.0121
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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Requerente(s): Carlos Alexandre Siejka
PIM & PIM LTDA ME
Requerido(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira
I -
Carlos Alexandre Siejka e outra interpuseram Recurso Extraordinário, com fundamento no
artigo 102, inciso III, alínea “a”, da CF, em face dos acórdãos da 4ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, violação aos artigos 3º, I, 5º, XXII, XXXV, LIV e LV,
da CF, porquanto “A aplicação do art. 27, §5º da Lei 9.514/97, nas circunstâncias concretas
apresenta falha no teste da proporcionalidade”, ante a discrepância excessiva entre o valor da
dívida e o valor do bem dado em garantia. Defenderam, ainda, o distinguishing em relação ao
Tema 982/STF. Em desfecho, requereram a admissão, o processamento e o provimento do
recurso.
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43.
0003228-54.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0003228-54.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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44.
0009931-76.2025.8.16.0148
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009931-76.2025.8.16.0148
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0009931-76.2025.8.16.0148
Recurso: 0009931-76.2025.8.16.0148 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial
Agravante(s): ZILDA GASPARINI DE LIMA
Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo
1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso
especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil
(mov. 22.1 - Recurso Especial nº 0004260-72.2025.8.16.0148).
Pois bem, verifica-se ser inviável o conhecimento do presente recurso.
Nos... Leia mais..
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45.
0002755-30.2025.8.16.0121
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002755-30.2025.8.16.0121
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
24/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002755-30.2025.8.16.0121 Recurso: 0002755-30.2025.8.16.0121 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Requerente(s): PIM & PIM LTDA ME Carlos Alexandre Siejka
Requerido(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira
I -
Carlos Alexandre Siejka e outra interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo
105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da CF, em face dos acórdãos da 4ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, além do dissídio, violação: a) aos artigos 489, § 1º,
IV, e 1.022 do CPC, pois as omissões e a contradição indicadas nos aclaratórios não foram
sanadas; b) ao artigo 525, § 1º, do CPC, uma vez que, em sede de cumprimento... Leia mais..
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46.
0005698-58.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0005698-58.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NA NORMA PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS.
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47.
0007161-35.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0007161-35.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NA NORMA PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS.
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48.
0051401-12.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Ivanise Maria Tratz Martins Desembargadora
Processo:
0051401-12.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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49.
0046689-76.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Ivanise Maria Tratz Martins Desembargadora
Processo:
0046689-76.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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50.
0016083-65.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0016083-65.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
24/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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