| Tipo |
Ementa |
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1.
0151003-10.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto evandro portugal
Processo:
0151003-10.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR DA PENSÃO EM FAVOR DE FILHA MAIOR. MAIORIDADE CIVIL E CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 358 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação de exoneração de alimentos que indeferiu pedido de reconsideração e manteve decisão anterior que rejeitou a tutela provisória destinada à suspensão imediata da obrigação alimentar devida pelo agravante à filha. 2. O agravante sustentou que a maioridade civil e a conclusão do... Leia mais..
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2.
0131892-40.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto evandro portugal
Processo:
0131892-40.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL DE PESSOAS JURÍDICAS ESTRANHAS À LIDE. DECISÃO PROFERIDA EM REANÁLISE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 1.023, §2º, E DO ART. 10 DO CPC. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Caso em exame: 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de modificação de guarda, alimentos e visitas, que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de pessoas jurídicas formalmente estranhas à lide, por meio dos sistemas... Leia mais..
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3.
0048714-62.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Henrique Miranda Desembargador
Processo:
0048714-62.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU O
PEDIDO DA AGRAVANTE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS
DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
I. Caso em exame.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o
pedido de adoção de medidas coercitivas atípicas em execução de
título extrajudicial, na qual a Agravante alegou a resistência para
adimplemento da dívida, pedindo, em sede recursal, que se
proceda com a apreensão da CNH e bloqueio de cartões de
titularidade do Agravado.
II. Questão em discussão.
A questão em discussão consiste em saber se é legítima a
imposição de medidas executivas atípicas.
III. Razões de decidir.
1. O STF reconheceu a constitucionalidade do artigo 139, IV, do
CPC, condicionando... Leia mais..
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4.
0029705-34.2024.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Henrique Miranda Desembargador
Processo:
0029705-34.2024.8.16.0017
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESFALQUE DA
CONTA VINCULADA AO PASEP. EXTINÇÃO DO PROCESSO
ANTE A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO
AUTOR
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a
ação indenizatória, ao reconhecer a prescrição da pretensão
autoral. Alegação do Autor de que somente tomou ciência do
prejuízo em novembro de 2024, após obter extratos detalhados do
Banco.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da
pretensão indenizatória, decorrente de desfalques em conta
vinculada ao PASEP, foi corretamente declarada pelo Juízo de
origem, considerando a data em que o Autor alegou ter tomado
ciência dos valores subtraídos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo... Leia mais..
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5.
0140134-85.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Henrique Miranda Desembargador
Processo:
0140134-85.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL Agravo de instrumento n. 0140134-85.2025.8.16.0000
Origem: 1ª Vara Cível de Maringá
Agravantes: Luiz Carlos Martins e Móveis Artesanais Brasil
Decoração Ltda. ME
Agravado: Banco Bradesco S/A
Órgão julgador: 16ª Câmara Cível
Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à
execução. Decisão do Juízo de origem que indeferiu o
pedido de gratuidade de justiça formulado pelos
Embargantes.
I. Caso em exame.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o
pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça
formulado nos autos de embargos à execução por título
extrajudicial, ao fundamento de que havia indícios de que os
Embargantes não preencheriam os pressupostos legais... Leia mais..
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6.
0008251-78.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0008251-78.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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7.
0010198-30.2022.8.16.0188
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0010198-30.2022.8.16.0188
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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8.
0091890-28.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0091890-28.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel11@tjpr.jus.br
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9.
0117057-81.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0117057-81.2024.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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10.
0135744-72.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0135744-72.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
11ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel11@tjpr.jus.br Autos nº. 0135744-72.2025.8.16.0000 Tratam os autos de recurso de interposto por Lucas S. D. S. e Gabrielly B.
D. S.em face de Debora A. T. B., em relação ao qual o recorrente formulou
pedido de desistência (mov. 43.1-TJ). Diante disso, homologo a desistência do recurso, na forma do artigo 182,
inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Transitada em julgada a sentença, baixem os autos à vara de origem. Curitiba, data da assinatura eletrônica Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador Relator
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11.
0002964-14.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Henrique Miranda Desembargador
Processo:
0002964-14.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
DESFALQUE DA CONTA VINCULADA AO PASEP. EXTINÇÃO
DO PROCESSO ANTE A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível visando a reforma de sentença que reconheceu a
prescrição da pretensão autoral. Alegação do Autor de que
somente tomou ciência do prejuízo em 2024, após obter extratos
detalhados do Banco.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se a prescrição da
pretensão indenizatória, decorrente de desfalques em conta
vinculada ao PASEP foi corretamente declarada pelo Juízo de
origem, considerando a data em que o Autor alegou ter tomado
ciência dos valores subtraídos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº
1.150, fixou o entendimento de que... Leia mais..
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12.
0075834-17.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0075834-17.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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13.
0000854-42.2022.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0000854-42.2022.8.16.0053
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000854-42.2022.8.16.0053 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Seguro
Apelante(s): REGIANE JUIM DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 062.920.049-10)
Rua Tamareira, 110 - Vale das Palmeiras - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 ALLIANZ SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66)
Rua Eugênio de Medeiros, 303 - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-000
Apelado(s): REGIANE JUIM DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 062.920.049-10)
Rua Tamareira, 110 - Vale das Palmeiras - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 ALLIANZ SEGUROS S/A (CPF/CNPJ: 61.573.796/0001-66)
Rua Eugênio de Medeiros, 303 - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-000 Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. ACORDO
EXTRAJUDICIAL... Leia mais..
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14.
0133422-79.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0133422-79.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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15.
0008866-68.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0008866-68.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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16.
0121084-73.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0121084-73.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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17.
0004820-70.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0004820-70.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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18.
0152778-60.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0152778-60.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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19.
0057978-40.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0057978-40.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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20.
4001457-14.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Paulo Damas Desembargador
Processo:
4001457-14.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
21/04/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO
EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. INTIMAÇÃO PARA
INSTALAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO
APENADO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA
DECISÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto contra decisão que, diante da não localização do
apenado para intimação acerca das condições do regime semiaberto harmonizado e
instalação de tornozeleira eletrônica, determinou a suspensão cautelar da execução,
revogou o benefício e expediu mandado de prisão, sob alegação defensiva de
nulidade por ausência de esgotamento dos meios de intimação pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a decisão que revogou o benefício do
regime semiaberto... Leia mais..
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21.
0103366-63.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Paulo Damas Desembargador
Processo:
0103366-63.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
21/04/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO E DE HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP.
INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
Revisão criminal ajuizada por condenado pela prática do crime de tráfico de drogas
majorado pela participação de menor, buscando a desconstituição de acórdão
transitado em julgado que manteve a condenação e redimensionou a pena, sob
alegação genérica, sem apresentação de fundamentos ou provas aptas a embasar o
pedido revisional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a revisão criminal, desprovida de
fundamentação e desacompanhada de prova nova ou de demonstração de erro
judiciário, preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 621... Leia mais..
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22.
0012182-89.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
substituta angela regina ramina de lucca
Processo:
0012182-89.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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23.
0085372-22.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0085372-22.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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24.
0025079-52.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0025079-52.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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25.
0139361-40.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0139361-40.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0139361-40.2025.8.16.0000 Recurso: 0139361-40.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Inscrição / Documentação
Agravante(s): Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná
Agravado(s): Robotimize Ltda Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática
proferida nos autos do agravo de instrumento.
Ocorre que, conforme se verifica dos autos, houve o julgamento de
mérito do agravo de instrumento pelo órgão colegiado, circunstância que implica a
superação da decisão anteriormente impugnada por meio do presente agravo interno.
Dessa forma, resta configurada a perda superveniente do objeto do
agravo interno, uma vez que a decisão atacada foi substituída... Leia mais..
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26.
0030016-08.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0030016-08.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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27.
0048544-90.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches
Processo:
0048544-90.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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28.
0047032-72.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Belchior Soares da Silva Desembargador
Processo:
0047032-72.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0047032-72.2026.8.16.0000 Recurso: 0047032-72.2026.8.16.0000 MS
Classe Processual: Mandado de Segurança Cível
Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse
Impetrante(s): ALVARI GOETZ
Impetrado(s): Desembargador(a) Relator(a) da 20ª Câmara Cível MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU PEDIDO INCIDENTAL FORMULADO EM AGRAVO
INTERNO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO
CONCRETO, ATUAL E DEFINITIVO. AGRAVO INTERNO PENDENTE
DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A
MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO.DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE
MANUTENÇÃO DO IMPETRANTE NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO
DE DISCUSSÃO NOS AUTOS ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO NÃO
DEMONSTRADO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE
REINTEGRAÇÃO DE... Leia mais..
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29.
0002447-90.2024.8.16.0165
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002447-90.2024.8.16.0165
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002447-90.2024.8.16.0165 Recurso: 0002447-90.2024.8.16.0165 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Prestação de Serviços
Recorrente(s): MAURICELIO RODRIGUES BATISTA JUNIOR
Recorrido(s): DIEGO FELIPE DA SILVA
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/1995.
FUNDAMENTAÇÃO
É sabido que o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos de sentença
proferida nos Juizados Especiais Cíveis ocorre em duas fases: primeira e provisoriamente pelo
juízo em que houve o processamento e julgamento do feito; e em momento posterior e
definitivo perante a Turma Recursal, com competência para analisar o pedido de reforma.
Todavia, há que se reconhecer... Leia mais..
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30.
0002340-57.2025.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002340-57.2025.8.16.0053
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/04/2026
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31.
0001825-51.2023.8.16.0066
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001825-51.2023.8.16.0066
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/04/2026
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32.
0009986-29.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0009986-29.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/04/2026
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33.
0000753-93.2025.8.16.0119
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000753-93.2025.8.16.0119
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/04/2026
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34.
0000454-54.2025.8.16.0172
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000454-54.2025.8.16.0172
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/04/2026
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35.
0010718-63.2024.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0010718-63.2024.8.16.0044
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/04/2026
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36.
0000450-34.2026.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000450-34.2026.8.16.0058
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/04/2026
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37.
0036739-43.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Paulo Damas Desembargador
Processo:
0036739-43.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
21/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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38.
0036078-64.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0036078-64.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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decisão monocrática
proferida em agravo de instrumento, que indeferiu pedido de atribuição
de efeito suspensivo ao recurso, por ausência dos requisitos previstos
nos arts. 300 e 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. As embargantes sustentam a existência de omissões quanto à análise
da prova relativa à residência de pessoa idosa no imóvel constrito, à
ponderação de direitos fundamentais, bem como quanto ao perigo de
dano, além de alegada contradição na decisão.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de
declaração são cabíveis contra decisão monocrática do relator; (ii)
saber se a decisão embargada padece de omissão ou contradição a
justificar sua integração ou modificação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração são cabíveis... Leia mais..
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39.
0000491-68.2024.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0000491-68.2024.8.16.0123
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000491-68.2024.8.16.0123 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Apelante(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (CPF/CNPJ: 08.254.798/0001-
00) Rua Helena, 309 conjunto 64. - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.552-050
Apelado(s): IRONITA MULLER (CPF/CNPJ: 245.405.600-34) Rua Sete de Setembro, 2323 Casa (próximo à igreja São Cristóvão) - Santa Cruz - PALMAS/PR - CEP: 85.555--00 Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. GRATUIDADE
DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO
RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação... Leia mais..
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40.
0007700-65.2023.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Relator:
Belchior Soares da Silva Desembargador
Processo:
0007700-65.2023.8.16.0045
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES O PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU ORA APELANTE.
AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 1.007, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO NA FORMA DO ART. 101, § 2º, DO CPC. INÉRCIA
DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO
INADMISSÍVEL. ART. 932, INC. III, CPC
RECURSO NÃO CONHECIDO
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41.
0004684-90.2022.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0004684-90.2022.8.16.0190
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº
1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O
CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO
LIMITE MUNICIPAL INAPLICABILIDADE AO CASO DA HIPÓTESE
DE EXTINÇÃO DE QUE TRATA O REFERIDO TEMA. SENTENÇA
REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação cível interposto contra a sentença por meio da qual o
Juízo a quo extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito,
na forma do art. 485, VI do CPC.
2. O exequente interpôs recurso de apelação, alegando que o crédito em
execução não se enquadra como de baixo valor, conforme legislação
municipal, de modo que a sentença deve ser reformada para o
prosseguimento... Leia mais..
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42.
0046092-15.2023.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0046092-15.2023.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0046092-15.2023.8.16.0000 Recurso: 0046092-15.2023.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Tutela de Urgência
Agravante(s): GENI DE OLIVEIRA LOPES
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos.
Verifica-se dos autos que a parte agravante, embora devidamente
intimada, inclusive pessoalmente, para promover o regular prosseguimento do feito,
permaneceu inerte, deixando de cumprir a determinação judicial no prazo assinalado.
Ressalte-se que a intimação pessoal constitui requisito indispensável à
caracterização do abandono da causa, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo
Civil, o qual restou devidamente observado no presente caso, conforme certificado nos autos .
A inércia da parte evidencia manifesta... Leia mais..
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43.
4000070-15.2026.8.16.0131
(Acórdão)
Relator:
humberto luiz carapunarla
Processo:
4000070-15.2026.8.16.0131
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
20/04/2026
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EMENTADIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDO A PROBLEMAS DE SAÚDE. AGRAVOS EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDOS E PROVIDOS, PARA DEFERIR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. I. CASO EM EXAMEAgravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu a substituição da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, por prestação pecuniária, em razão da alegação de grave quadro de saúde do agravante, que inclui diabetes descompensada e histórico de tumor no reto. A decisão recorrida fundamentou-se na coisa julgada e na insuficiência da prova médica apresentada, considerando que a documentação não demonstrava incapacidade... Leia mais..
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44.
0000921-47.2025.8.16.0135
(Acórdão)
Relator:
paulo damas
Processo:
0000921-47.2025.8.16.0135
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
20/04/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE 8G DE MACONHA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FIM MERCANTIL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE USO PESSOAL (ATÉ 40G). IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação Criminal interposta pela Defesa e pela acusação contra sentença que condenou o réu pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão de ter sido apreendida aproximadamente 8 (oito) gramas de maconha na residência do acusado. O réu pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, com fundamento no princípio do in dubio pro reo, ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei de Drogas. O Ministério Público requer a alteração do regime de cumprimento... Leia mais..
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45.
0083236-10.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
paulo damas
Processo:
0083236-10.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
20/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. SERENDIPIDADE. DESCOBERTA FORTUITA DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM INVESTIGAÇÃO DISTINTA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DO FLAGRANTE. PROCEDÊNCIA.I. CASO EM EXAMEConflito negativo de competência suscitado pelo Juiz da 5ª Vara Criminal de Londrina em face do Juiz das Garantias da 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, para definição da competência para processamento do Inquérito Policial nº 0078492-69.2025.8.16.0014.A controvérsia surgiu após a prisão em flagrante em razão da prática do crime de tráfico de drogas, fato ocorrido no curso de diligências relacionadas a investigação diversa, instaurada para apuração de crime de associação criminosa, objeto... Leia mais..
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46.
0033627-58.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
paulo damas
Processo:
0033627-58.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
20/04/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. GUARDA DE ENTORPECENTE PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. DOSIMETRIA. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. TEMA 1262/STJ. NATUREZA E QUANTIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Júlio César Rufino Gomes contra sentença que o condenou à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Segundo a denúncia, o réu foi flagrado guardando, para fins de comercialização, 186 pedras de crack (29g), acondicionadas... Leia mais..
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47.
0001445-29.2023.8.16.0098
(Acórdão)
Relator:
paulo damas
Processo:
0001445-29.2023.8.16.0098
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
20/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. DANO QUALIFICADO. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA. PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO PARCIAL DOS RÉUS. RECURSO DA ASSISTENTE PREJUDICADO.I. CASO EM EXAMEApelações criminais interpostas por Reginaldo e Luciana contra sentença que julgou procedente a denúncia para condenar Luciana pelo crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do CP) e Reginaldo pelos crimes de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP), furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do CP) e ameaça (art. 147 do CP). A defesa de ambos pleiteia absolvição por insuficiência probatória quanto ao furto; Reginaldo requer também absolvição pelo crime de ameaça. A assistente... Leia mais..
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48.
0039337-44.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
paulo damas
Processo:
0039337-44.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
20/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E ULTRAJE A CULTO RELIGIOSO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS. ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA PREVISTO EM RESOLUÇÃO DO TJPR. INAPLICABILIDADE DE PRECEDENTE FUNDADO EM REGIMENTO INTERNO DE OUTRO TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM. CONFLITO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME
Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa e o Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da mesma Comarca para definir qual deles deve processar e julgar a ação penal em que o denunciado é acusado da prática... Leia mais..
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49.
0005672-73.2024.8.16.0083
(Acórdão)
Relator:
paulo damas
Processo:
0005672-73.2024.8.16.0083
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
20/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. REPOUSO NOTURNO. INIMPUTABILIDADE POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE DROGAS. BAGATELA IMPRÓPRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. CRITÉRIO DE 1/8. COMPENSAÇÃO ENTRE FASES VEDADA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por réu contra sentença que o condenou à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 82 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, em razão da subtração, durante o repouso noturno e mediante abuso de confiança, de uma televisão e um rádio pertencentes à sua genitora, com quem residia. A defesa pleiteia absolvição por inimputabilidade decorrente... Leia mais..
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50.
4005088-91.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Relator:
paulo damas
Processo:
4005088-91.2025.8.16.4321
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
20/04/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSOS LIVRES A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E DE CONVÊNIO COM O PODER PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 391/2021 E DA PORTARIA DEPEN/PR Nº 1.013/2015. TEMA REPETITIVO Nº 1.236/STJ. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Curitiba que deferiu ao apenado a remição de pena por estudo, com fundamento em 24 certificados de cursos profissionalizantes realizados na modalidade a distância, com carga horária total declarada de 600 horas-aula, emitidos pela instituição “Plataforma Aprenda Mais – Cursos Abertos e Online da Rede... Leia mais..
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