Tipo |
Ementa |
1.
0002044-43.2024.8.16.0094
(Acórdão)
Relator:
Mario Nini Azzolini Desembargador
Processo:
0002044-43.2024.8.16.0094
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
Segredo de Justiça
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR VÍDEOS E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME FECHADO ADEQUADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.I. CASO EM EXAME1.
JULIO
e MARCELO
apelam da sentença proferida nos autos nº 0002044-43.2024.8.16.0094, que julgou parcialmente procedente a denúncia para condená-los pela prática do crime tipificado no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.2.
A pena de MARCELO foi fixada em 02 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão,... Leia mais..
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2.
0000305-43.2024.8.16.0156
(Acórdão)
Relator:
jose americo penteado de carvalho
Processo:
0000305-43.2024.8.16.0156
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, ‘CAPUT’ DA LEI N° 11.343, DE 23.08.2006. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 - APELADO 1) E ABSOLUTÓRIA (APELADO 2). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I) PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE AMBOS OS APELADOS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DO DELITO DE TRÁFICO, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADA DE FORMA INEQUÍVOCA. ACUSADO (APELADO 1) QUE ASSUMIU A PROPRIEDADE DA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À DESTINAÇÃO PARA TERCEIROS DA DROGA APREENDIDA (35,9 GRAMAS DE MACONHA). DEPOIMENTOS POLICIAIS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO SÃO CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS ROBUSTOS INDICATIVOS DA TRAFICÂNCIA. RELATÓRIO DE EXTRAÇÃO DE DADOS DE CELULAR QUE NÃO CONFIRMA COM SEGURANÇA... Leia mais..
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3.
0002694-70.2020.8.16.0049
(Acórdão)
Relator:
jose americo penteado de carvalho
Processo:
0002694-70.2020.8.16.0049
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
Segredo de Justiça
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Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Artigo 217-A, ‘caput’, do Código Penal. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. I – Pedido de concessão da justiça gratuita. Não conhecimento. Matéria afeta à competência do juízo da execução.II - Pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas para um édito condenatório. Não acolhimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela prova oral produzida durante a instrução criminal. Depoimento especial da vítima firme e coeso, confirmando o crime, sem quaisquer contradições. Palavra da vítima que tem especial relevância em crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do STJ e do TJPR. Relato que é corroborado pelos depoimentos da irmã e genitora. Alegações defensivas sem qualquer respaldo probatório. Conduta atribuída à ré consistente... Leia mais..
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4.
0018670-02.2023.8.16.0021
(Acórdão)
Relator:
jose americo penteado de carvalho
Processo:
0018670-02.2023.8.16.0021
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
Segredo de Justiça
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Apelações criminais. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima (artigo 157, §2º, incisos II e V, do Código Penal. Sentença condenatória. Insurgência das defesas.Apelação 01. Insurgência defensiva.I- Pedido de gratuidade da justiça para fins de isenção das custas processuais. Não conhecimento. Inteligência do artigo 804 do código de processo penal. Competência do juízo da execução para análise das condições financeiras do agente infrator no momento da cobrança.II- Pedido de isenção da pena de multa pelo. Não conhecimento. Pena pecuniária adstrita à privativa de liberdade. Competência do juízo executor para análise das condições financeiras do agente infrator no momento da cobrança.III- Pedido de reforma do édito condenatório. Alegação de insuficiência de provas.... Leia mais..
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5.
0000400-97.2024.8.16.0148
(Acórdão)
Relator:
Mario Nini Azzolini Desembargador
Processo:
0000400-97.2024.8.16.0148
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA INVASÃO DE DOMICÍLIO – EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES – TESE NÃO ACOLHIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de duas Rés pela prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em continuidade delitiva, e artigo 330 do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal.2.
Sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jaguapitã/PR, que julgou procedente a denúncia para: (i) condenar a Ré Dayane Alves Pereira pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), em continuidade... Leia mais..
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6.
0001378-62.2024.8.16.0055
(Acórdão)
Relator:
Mario Nini Azzolini Desembargador
Processo:
0001378-62.2024.8.16.0055
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Yago Wallace Soares Ferreira pela prática do crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, §1º e §4º, incisos I e II, do Código Penal.2.
Sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cambará/PR, que julgou procedente a denúncia, condenando o Réu à pena de 03 anos de reclusão e 15 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do referido crime.3.
Ambas as... Leia mais..
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7.
0038131-69.2019.8.16.0030
(Acórdão)
Relator:
substituta renata estorilho baganha
Processo:
0038131-69.2019.8.16.0030
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
Segredo de Justiça
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APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DE ESPECIAL RELEVÂNCIA, E CORROBORADAS PELA INFORMANTE EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS PROVAS. OBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RESOLUÇÃO 492 DE 17 DE MARÇO DE 2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. VERSÃO APRESENTADA PELO APELANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM GERAR FUNDADA DÚVIDA. DELITO COMETIDO NA MODALIDADE ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS E COM CONJUNÇÃO CARNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES: CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR... Leia mais..
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8.
0036228-79.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Processo:
0036228-79.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/07/2025
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DEVIDA. TEMA 410 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso de agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, no bojo de ação de reintegração de posse nº 0008730-49.2018.8.16.0001, que homologou os cálculos periciais sem, contudo, fixar honorários advocatícios em favor da parte executada, ora agravante.2. A agravante sustenta que houve omissão na decisão ao não fixar honorários, não obstante o reconhecimento de excesso de execução aferido por perícia contábil.3. Narra que o cumprimento de sentença foi iniciado com... Leia mais..
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9.
0073004-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0073004-78.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA PRISÃO DA PACIENTE APÓS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. SENTENCIADA NÃO LOCALIZADA PARA O RESGATE DA REPRIMENDA. SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de pessoa condenada a quatro anos de reclusão em regime semiaberto, alegando constrangimento ilegal devido à prisão decorrente da expedição de mandado de prisão após tentativas frustradas de intimação.
II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve constrangimento ilegal na prisão da... Leia mais..
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10.
0020396-74.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Relator:
substituto antonio carlos choma
Processo:
0020396-74.2024.8.16.0021
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/07/2025
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recurso de APELAÇÃO criminal. tráfico de entorpecentes – artigo 33, caput, da lei nº 11.343/2006 – DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR QUE REALIZOU O FLAGRANTE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLACIONADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO IMPEDE A PRÁTICA DELITIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 06/2024
PGE/SEFA – APLICAÇÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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