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1.
0000636-03.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000636-03.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSENTES AS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
2.
0004120-09.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004120-09.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
3.
0000333-20.2010.8.16.0053
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000333-20.2010.8.16.0053


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000333-20.2010.8.16.0053 Recurso: 0000333-20.2010.8.16.0053 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Av. Independência, 829 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 Recorrido(s): JOÃO BATISTA DOS REIS FILHO (RG: 7033974 SSP/PR e CPF/CNPJ: 152.291.739-04) Av. XVI de Outubro, 193 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 Verifica-se que a proposta de acordo apresentada pela instituição financeira ré (mov. 26.1) foi devidamente aceita pela parte autora (mov. 29.1). Desse modo, homologo o referido acordo, restando configurada a desistência do recurso. Baixem os...
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4.
0000280-08.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000280-08.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISCUSSÃO QUANTO À METODOLOGIA UTILIZADA PARA A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO FATURADO. APLICAÇÃO DO MODO DE CÁLCULO PREVISTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL. SUPOSTA DIVERGÊNCIA APONTADA SEM CONTEMPORANEIDADE. PEDIDO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, DA RESOLUÇÃO N.º 466/2024, DO CSJEs. INCIDENTE INADMITIDO.
5.
0001750-27.2025.8.16.0103
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001750-27.2025.8.16.0103


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
RECURSO INOMINADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA. INÉRCIA DA RECORRENTE EM EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo recursal é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausente, a peça recursal não deve ser conhecida. Nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei n° 9099/95, o preparo do recurso deve ser feito em até 48 horas após sua interposição, sob pena de deserção. Já o artigo 21, § 1º, da Resolução n° 01/2005 do CSJE, dispõe que o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a sua respectiva comprovação pela parte, não admitida a complementação fora do prazo do § 1º do artigo 42 da Lei n° 9.099/95. No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso inominado será julgado...
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6.
0000284-45.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000284-45.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
JOSÉ ADALTO PROCIDONIO Requerido(s): INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TESE DE DIVERGÊNCIA ENTRE ENTENDIMENTOS MANIFESTADOS PELAS TURMAS RECURSAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. INCIDENTE INADMITIDO.
7.
0000905-42.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000905-42.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TESE DE DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL ENTRE DECISÕES PROFERIDAS PELAS TURMAS RECURSAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO NÃO EVIDENCIADO. DIVERGÊNCIA NÃO SUBMETIDA A EXAME AO ÓRGÃO JULGADOR. INCIDENTE INADMITIDO.
8.
0000791-06.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000791-06.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
RECLAMAÇÃO CÍVEL. TESE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E JULGADOS DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA DISSONÂNCIA, TAMBÉM, ENTRE AS TURMAS RECURSAIS. DESCABIMENTO DO REMÉDIO PROCESSUAL ELEITO. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA RECLAMAÇÃO PARA SANAR A SUPOSTA DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
9.
0007427-22.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007427-22.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TESE DE DIVERGÊNCIA ENTRE ENTENDIMENTOS MANIFESTADOS PELAS TURMAS RECURSAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO QUANTO À LEGALIDADE DA REVOGAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. PAGAMENTO VINCULADO À FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. TENTATIVA DE SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE INADMITIDO.
10.
0000776-37.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000776-37.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
FARMACEUTICOS LTDA Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Malgrado o sustentado, observa-se que não há erro de premissa fática na decisão recorrida. Da análise dos autos, constata-se que os embargos de declaração n.º 0000024- 65.2026.8.16.9000 ED foram rejeitados sob os seguintes fundamentos:
11.
0000748-69.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000748-69.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DISCUSSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ITBI. TESE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E O QUE FOI ESTABELECIDO PELO TEMA N.º 1.113, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 44, DA RESOLUÇÃO N.º 466/2024, DO CSJEs. INCIDENTE INADMITIDO.
12.
0006938-21.2026.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006938-21.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
13.
0006032-64.2024.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006032-64.2024.8.16.0129


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
14.
0000749-54.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000749-54.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TESE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E OS JULGADOS DAS TURMAS RECURSAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE MANEIRA SATISFATÓRIA. INCIDENTE INADMITIDO.
15.
0000623-04.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000623-04.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSENTE A PRESENÇA CONCOMITANTE DO PERICULUM IN MORA E DA FUMUS BONI IURIS . EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
16.
0018525-45.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0018525-45.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
17.
0001646-24.2026.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001646-24.2026.8.16.0160


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
18.
0052913-98.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0052913-98.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
19.
0000802-35.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000802-35.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 02/03/2026
MADRID VEÍCULOS PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TESE DE DIVERGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA APONTADA QUE VERSA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. PEDIDO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE DEBATE QUANTO À TESE DE DIREITO MATERIAL. INCIDENTE INADMITIDO.
20.
0000212-79.2026.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000212-79.2026.8.16.0069


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA APÓLICE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTORA QUE NÃO FIGURA COMO SEGURADA. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 485, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, com amparo na Súmula nº 568 do STJ e na forma do art. 182 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, pode o Juízo Relator, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Considerando que o objeto do recurso se enquadra nas hipóteses acima delineadas, passo ao julgamento...
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21.
0032555-56.2023.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0032555-56.2023.8.16.0030


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
22.
0016569-42.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0016569-42.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
23.
0004349-52.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0004349-52.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
1. A parte recorrente, ELINE SCHICOVSKI BUCH, formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 12.1 – do recurso). O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
24.
0004886-23.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0004886-23.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
25.
0000606-65.2023.8.16.0110
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000606-65.2023.8.16.0110


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
26.
0001779-29.2024.8.16.0195
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001779-29.2024.8.16.0195


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
27.
0000929-62.2024.8.16.0166
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000929-62.2024.8.16.0166


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
50) CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 22.1 do recurso). O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
28.
0000697-51.2025.8.16.0025
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000697-51.2025.8.16.0025


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
29.
0000267-33.2025.8.16.0047
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000267-33.2025.8.16.0047


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
30.
0002580-19.2024.8.16.0041
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0002580-19.2024.8.16.0041


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
31.
0001318-55.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001318-55.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em embargos de terceiro, em que a parte objetiva o levantamento de restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo indicado na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em sede de embargos de terceiro, proferida no âmbito Juizados Especiais Cíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de agravo de instrumento não tem previsão na Lei nº 9.099 /95, resultando...
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32.
0006268-44.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0006268-44.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
33.
0002700-63.2026.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002700-63.2026.8.16.0018


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
34.
0000151-03.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000151-03.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
35.
0021446-40.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0021446-40.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
36.
0000183-08.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000183-08.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
37.
0007315-36.2024.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0007315-36.2024.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
38.
0000771-86.2010.8.16.0072
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000771-86.2010.8.16.0072


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000771-86.2010.8.16.0072 Recurso: 0000771-86.2010.8.16.0072 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): Banco do Brasil S/A Recorrido(s): MANOEL PRIETO NELSON BREVE Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. Tendo em vista que os recorridos manifestaram anuência às propostas de acordo de seq. 34.1 e 38.1 apresentadas pela instituição financeira, resta prejudicada a análise do recurso, por ausência de interesse recursal. Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal...
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39.
0020821-16.2010.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0020821-16.2010.8.16.0014


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Collor I e II. Tendo em vista que a parte autora, na seq. 7.1 dos autos de origem, manifestou anuência em relação à proposta apresentada pela instituição financeira na seq. 4, fica prejudicada a análise do recurso, por ausência de interesse recursal. Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal superveniente e julgo prejudicado o recurso, em razão do não preenchimento do juízo de admissibilidade. Façam-se as anotações necessárias e restituam-se os autos ao juízo de origem para as providências necessárias quanto à homologação do acordo e extinção do processo. Intimem-se.
40.
0052839-46.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0052839-46.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. POSSIBILIDADE DE ACORDO VIA EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto por banco, julgando improcedentes os pedidos iniciais, com fundamento na constitucionalidade dos Planos Econômicos, conforme decisão do STF na ADPF 165. A autora, em momento anterior, manifestou desinteresse em aderir ao acordo proposto pelo banco, solicitando a continuidade do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração interpostos pela parte autora merecem acolhimento em razão de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão que...
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41.
0004869-91.2024.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernanda Bernert Michielin
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0004869-91.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
42.
0032587-56.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0032587-56.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
43.
0002557-91.2025.8.16.0153
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002557-91.2025.8.16.0153


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
44.
0005561-11.2025.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005561-11.2025.8.16.0130


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
45.
0006373-21.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0006373-21.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026
46.
0001742-97.2025.8.16.0055
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001742-97.2025.8.16.0055


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
47.
0000229-88.2026.8.16.0175
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000229-88.2026.8.16.0175


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
48.
0000880-69.2022.8.16.0205
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000880-69.2022.8.16.0205


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
49.
0002998-12.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002998-12.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 02/03/2026
TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que apreciou tutela antecipada, sobrevindo, no curso do processamento do recurso, sentença nos autos principais que julgou procedente a ação, com resolução do mérito (evento 53.1). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de sentença de mérito nos autos principais acarreta a perda de objeto do Agravo de Instrumento interposto contra decisão que apreciou tutela provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de sentença de mérito proferida em cognição exauriente absorve os efeitos da decisão...
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50.
0041614-97.2023.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0041614-97.2023.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 02/03/2026


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.