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1.
0005096-77.2025.8.16.0105
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005096-77.2025.8.16.0105


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
Requerente(s): Moia e Cia Ltda. Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Moia e Cia Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando o descabimento da fixação dos honorários sucumbenciais segundo o critério equitativo (§ 8º), os quais devem ser fixados pela regra geral estabelecida no § 2º, com base no valor da condenação ou do proveito econômico, pois “houve condenação expressa à restituição de valores cobrados indevidamente e limitação de encargos contratuais, sendo, portanto, plenamente possível a quantificação do ganho econômico da parte autora/recorrente”....
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2.
0099568-94.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0099568-94.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
3.
0006218-11.2009.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador

Processo:
0006218-11.2009.8.16.0001


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026
ITAU UNIBANCO S.A. MAURICIO ORREDA MONICA MARIA LOPES BITTENCOURT ORREDA maria zielonka orreda MIQUILINA RODRIGUES LOPES LIZ CRISTINA ORREDA José Carlos Lopes CRISTIANE LOPES
4.
0105074-51.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0105074-51.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br Autos nº. 0105074-51.2025.8.16.0000 Recurso: 0105074-51.2025.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Embargante(s): PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. Embargado(s): ANDERSON HENRIQUE MOREIRA MARTA MARIA MASSEI MOREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática de não conhecimento de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO II.I. Hipótese de acometimento do pronunciamento atacado por omissão, caracterizada pela...
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5.
0079710-77.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0079710-77.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
6.
0124948-22.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches

Processo:
0124948-22.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
7.
0000358-82.2026.8.16.0211
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000358-82.2026.8.16.0211


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
8.
0005859-21.2024.8.16.0103
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005859-21.2024.8.16.0103


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
9.
0001420-06.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001420-06.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 21/02/2026
10.
0001900-51.2025.8.16.0024
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001900-51.2025.8.16.0024


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
11.
0000107-81.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000107-81.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 21/02/2026
12.
0040929-41.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0040929-41.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 21/02/2026
13.
0075485-06.2024.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0075485-06.2024.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
14.
0001626-20.2024.8.16.0187
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001626-20.2024.8.16.0187


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
15.
0004599-61.2024.8.16.0117
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004599-61.2024.8.16.0117


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
16.
0001949-38.2022.8.16.0076
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001949-38.2022.8.16.0076


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
17.
0004134-80.2025.8.16.0064
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004134-80.2025.8.16.0064


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
18.
0001204-15.2025.8.16.0024
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001204-15.2025.8.16.0024


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
19.
0008668-27.2025.8.16.0045
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0008668-27.2025.8.16.0045


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
20.
0005852-10.2025.8.16.0098
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005852-10.2025.8.16.0098


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
21.
0008186-07.2025.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0008186-07.2025.8.16.0069


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
22.
0002855-09.2025.8.16.0210
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002855-09.2025.8.16.0210


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
23.
0004654-90.2025.8.16.0209
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004654-90.2025.8.16.0209


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
24.
0001747-11.2024.8.16.0070
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001747-11.2024.8.16.0070


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
25.
0000695-20.2024.8.16.0089
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000695-20.2024.8.16.0089


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
26.
0006774-52.2025.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006774-52.2025.8.16.0130


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
27.
0011336-52.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0011336-52.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 21/02/2026
28.
0118350-52.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0118350-52.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0118350-52.2025.8.16.0000 Pet. Classe Processual: Petição Cível. Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica. Requerente(s): Marcela Rocha Machado. Requerido(s): Alesat Combustíveis S/A. I - Marcela Rocha Machado interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, “a” e “c” da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial, além de violação dos arts. 85, §1º e §2º, 133 a 137, e 1.022, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando: a) o cabimento dos honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado improcedente; b) a remanescer vício de omissão...
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29.
0005881-06.2025.8.16.0116
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005881-06.2025.8.16.0116


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0005881-06.2025.8.16.0116 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Imissão na Posse Requerente(s): Diego Pessuti Sauter Requerido(s): Anderson Rodrigues da Motta I - Diego Pessuti Sauter interpôs Recurso Extraordinário com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 17ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Arguiu, preliminarmente, a existência de repercussão geral da matéria em discussão. No mérito, alegou, em síntese, violação aos seguintes dispositivos legais: a) arts. 5º, incs. LIV e LV, da CF, sustentando nulidade do processo por ausência de citação pessoal, ao argumento de que a procuração apresentada pela advogada não conteria poderes específicos...
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30.
0005880-21.2025.8.16.0116
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005880-21.2025.8.16.0116


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0005880-21.2025.8.16.0116 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Imissão na Posse Requerente(s): Diego Pessuti Sauter Requerido(s): Anderson Rodrigues da Motta I - Diogo Pessuti Sauter interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 17ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos arts. 105 e 239, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando a nulidade da citação, ao argumento de que a procuração outorgada à advogada não contém poderes específicos para recebê-la, sendo insuficiente o comparecimento espontâneo para suprir a ausência de citação pessoal. Sustentou,...
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31.
0123808-50.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0123808-50.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0123808-50.2025.8.16.0000 Pet. Classe Processual: Petição Cível. Assunto Principal: Indenização por Dano Moral. Requerente(s): Associação Beneficente São Rafael. Requerido(s): Lorran Eduarda Medina Ribeiro. I - Associação Beneficente São Rafael interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido pela 9ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 2º, 3º e 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sustentando a não aplicabilidade das normas consumeristas no caso dos autos, pois os serviços públicos foram prestados via SUS. Pleiteou, ao final, concessão de efeito...
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32.
0006132-82.2025.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006132-82.2025.8.16.0129


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0006132-82.2025.8.16.0129 Pet. Classe Processual: Petição Cível. Assunto Principal: Contratos Bancários. Requerente(s): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIBEIRO E MIRANDA; RENATO SOUSA DOS SANTOS. Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A. I – CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIBEIRO E MIRANDA e RENATO SOUSA DOS SANTOS interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, ofensa aos arts.: a) 5º, inc. LV, da CF, e 370 e 396 do Código de Processo Civil (CPC), diante da ocorrência de cerceamento de defesa por indeferimento do pedido de exibição de documentos e da prova pericial...
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33.
0044183-61.2025.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0044183-61.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0044183-61.2025.8.16.0001 Pet. Classe Processual: Petição Cível. Assunto Principal: PASEP. Requerente(s): Alfredo Moreira Lopes e outros. Requerido(s): Banco do Brasil S/A. I - Alfredo Moreira Lopes e outros interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, além de dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 186, 205 e 927 do Código Civil (CC) e aos arts. 1.012 e 1.048 do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o Acórdão recorrido afastou-se do entendimento vinculante fixado no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “ao interpretar de forma equivocada...
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34.
0046815-78.2016.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0046815-78.2016.8.16.0000
0011230-96.2015.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0046815-78.2016.8.16.0000. Classe Processual: Petição Cível. Assunto Principal: Seguro. Requerente(s): Caixa Econômica Federal. Requerido(s): Robson Luiz Denipotti Veronezi e outros; Companhia Excelsior de Seguros. I - Caixa Econômica Federal interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. II - Com efeito, o Órgão Fracionário desta Corte, em sede de juízo de retratação (04 /08/2025), determinou o desmembramento do feito e o seu encaminhamento,...
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35.
0000953-97.2025.8.16.0120
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000953-97.2025.8.16.0120


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
Requerente(s): Maria Helena Meireje de Paula. Requerido(s): Banco do Brasil S/A. I - Maria Helena Meireje de Paula interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido pela 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, além de dissídio jurisprudencial, violação ao art. 205 do Código Civil (CC) e negativa de vigência ao art. 927, inc. III, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o Acórdão recorrido afastou-se do entendimento vinculante fixado no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao aplicar o prazo prescricional de 10 anos para pleitear indenização pelos depósitos não efetuados na conta vinculada ao PASEP, porém, considerando o termo inicial a data do saque dos valores,...
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36.
0046827-92.2016.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0046827-92.2016.8.16.0000
0011230-96.2015.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0046827-92.2016.8.16.0000. Classe Processual: Petição Cível. Assunto Principal: Seguro. Requerente(s): Companhia Excelsior de Seguros. Requerido(s): Robson Luiz Denipotti Veronezi e outros; Caixa Econômica Federal. I - Companhia Excelsior de Seguros interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. II - Considerando que a questão afeta à competência do juízo para o exame do eventual interesse da Caixa Econômica Federal na lide e...
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37.
0017157-57.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0017157-57.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0017157-57.2026.8.16.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 0017157-57.2026.8.16.0000, DA 1° VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR AGRAVADO: DENILSON APARECIDO RAMOS e QUITÉRIA FERREIRA LINS NASCIMENTO. RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em substituição ao Des. EDUARDO SARRÃO) EMENTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de execução fiscal, indeferiu pedido de dispensa do adiantamento das despesas de condução do Oficial de Justiça. A decisão...
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38.
0003343-17.2023.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0003343-17.2023.8.16.0021


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026
Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil é faculdade da parte a desistência do recurso interposto, não havendo a necessidade de anuência da parte contrária. Assim, homologo o pedido de desistência(mov. 22.1), extinguindo o procedimento recursal, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as cautelas de estilo. Curitiba, data do sistema. Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne Relator Convocado
39.
0104237-93.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0104237-93.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0104237-93.2025.8.16.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. I. Trata-se de agravo de instrumento manejado por ADIRCEU HENRIQUE DOS SANTOS (mov. 1.1) contra a r. decisão de mov. 54.1 dos autos de "ação de busca e apreensão em alienação fiduciária” sob nº 0006844-68.2025.8.16.0001, posta nos seguintes termos: “1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ADIRCEU HENRIQUE DOS SANTOS. Constata-se que o mandado de busca e apreensão...
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40.
0104376-45.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0104376-45.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. QUESTÃO DECIDIDA PREVIAMENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. À falta de previsão legal, o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender/interromper o prazo recursal. 2. Intempestividade configurada. 3. Recurso não conhecido.
41.
0003590-28.2010.8.16.0126
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0003590-28.2010.8.16.0126


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003590-28.2010.8.16.0126 APELAÇÃO CÍVEL N° 0003590-28.2010.8.16.0126, VARA CÍVEL DE PALOTINA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADOS: BRUNO VICENTE VENDRUSCOLO DAGIÓS, CALIXTO ZANETTI E SILVIO LOURENÇO REINERT RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO PREJUDICADO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de cobrança referente a diferenças de rendimentos de caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos. 2. O banco apelante sustenta teses de prescrição de juros remuneratórios, ilegitimidade passiva, inexistência de direito adquirido a...
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42.
0135256-20.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Camacho Santos
Desembargador

Processo:
0135256-20.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0135256-20.2025.8.16.0000 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0135256-20.2025.8.16.0000 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA AGRAVANTE: THOR EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: AGROSEPAC SERRADOS LTDA RELATOR: DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS CÂMARA: 13ª CÍVEL 1. Este AI fora interposto por THOR EMPRESARIAL LTDA, no concernente à decisão do mov. 67, posta na Execução de título extrajudicial, autos n. 0018247-34.2025.8.16.0001, na qual se deferira pleito da parte executada, à substituição da penhora de valores localizados em conta corrente da Empresa, via SISBAJUD, por penhora de veículo. 2. Na decisão do mov. 9, fora conhecido e determinado o processamento do recurso, outorgando-lhe efeito suspensivo a fim de se obstar o levantamento dos valores...
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43.
0001608-28.2024.8.16.0145
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001608-28.2024.8.16.0145


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/02/2026
44.
0000034-98.2026.8.16.0209
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000034-98.2026.8.16.0209


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 20/02/2026
45.
0002050-19.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0002050-19.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 20/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. PARTE RECORRENTE QUE, EMBORA INTIMADA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AFRONTA AO § 1º DO ART. 42 DA LEI N. 9.099/1995. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 80 DO FONAJE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por Celso Marcos Henning e Jean Henning contra a sentença proferida no mov. 47.1/51.1, que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 1.2. Intimados a efetuar o pagamento das custas (mov. 9.1/RI), o prazo concedido decorreu sem manifestação (movs. 15 e 16/RI). É o relatório. Passo a decidir. 2. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe...
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46.
0010069-40.2024.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0010069-40.2024.8.16.0031


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/02/2026
47.
0048385-42.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0048385-42.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 20/02/2026
48.
0029260-69.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0029260-69.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 20/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL CONDUTOR PELA VIA JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR PELA VIA JUDICIAL. MITIGAÇÃO DO ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DEVIDAMENTE ASSINADA E COM FIRMA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. SEXTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
49.
0037672-86.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0037672-86.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 20/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0037672-86.2025.8.16.0182 Recurso: 0037672-86.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Anulação Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): SIRLEI FERREIRA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). CONTRATO TEMPORÁRIO NO SERVIÇO PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL DE 24 MESES. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. TEMA 916/STF. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença proferida...
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50.
0001206-83.2026.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001206-83.2026.8.16.0174


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 20/02/2026


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.