| Tipo |
Ementa |
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1.
0028888-23.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0028888-23.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO PRODUTO. REFRIGERADOR. PRODUTO FORA DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. ART. 6º, VIII, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por suposto vício em refrigerador adquirido em 21.02.2023.2. No recurso, a parte recorrente requer a inversão do ônus da prova e que seja declarada a responsabilidade da fornecedora pelos reparos no produto e fixação de indenização moral pelos danos suportados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente da existência de vício oculto em produto, apta... Leia mais..
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2.
0025842-45.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0025842-45.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÓVEIS PLANEJADOS. ATRASO NA ENTREGA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada pelo autor, com fundamento em alegados danos morais decorrentes da demora na entrega de móveis planejados para cozinha, cujo prazo teria extrapolado em 103 dias úteis o inicialmente pactuado.2. Sentença julgando improcedente o pedido, ao fundamento de inexistência de prova de violação a direitos da personalidade, caracterizando-se o atraso como mero inadimplemento contratual.3. Recurso inominado interposto pelo autor, pugnando pela reforma da sentença, com reconhecimento do dano moral e consequente... Leia mais..
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3.
0004890-76.2024.8.16.0209
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004890-76.2024.8.16.0209
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. TEMPO DE ESPERA PARA DESCARREGAMENTO. ART. 11 DA LEI Nº 11.442/2007. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGENDAMENTO PRÉVIO. DEMORA EXCESSIVA INJUSTIFICADA NO RECEBIMENTO DA CARGA. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de reparação de danos/tempo de espera, ajuizada com o intuito de obter indenização material decorrente do tempo de espera excedente para o descarregamento de carga. 2. A sentença recorrida afastou a pretensão indenizatória ao fundamento de ausência de responsabilidade da reclamada pelo atraso no descarregamento. 3. No recurso, a recorrente sustenta a ocorrência de demora excessiva no descarregamento das... Leia mais..
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4.
0002619-36.2024.8.16.0099
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002619-36.2024.8.16.0099
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada com fundamento em alegada cobrança indevida e exorbitante de serviços de energia elétrica.2. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao reconhecer a ilegitimidade ativa da parte autora, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.3. Recurso inominado interposto pela parte requerente, no qual se pleiteia a anulação da sentença, ao argumento de cerceamento de defesa, diante do indeferimento do pedido de designação de audiência de instrução... Leia mais..
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5.
0003132-59.2025.8.16.0134
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003132-59.2025.8.16.0134
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GRUPO ECONÔMICO. ODONTO EXCELLENCE. INADMISSIBILIDADE DO RITO SUMARÍSSIMO. ENUNCIADO 172 DO FONAJE. UTILIZAÇÃO PREDATÓRIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, ao reconhecer a inadmissibilidade do processamento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão da ausência de capacidade processual da parte autora.2. A sentença concluiu pela existência de grupo econômico vinculado à marca “Odonto Excellence”, caracterizando... Leia mais..
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6.
0000985-73.2025.8.16.0162
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000985-73.2025.8.16.0162
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA NA DATA DO PROTESTO. TELAS SISTÊMICAS INSUFICIENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de nulidade de título c/c tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira por negativação indevida. 2.Sentença de parcial procedência, reconhecendo a inexigibilidade do débito objeto de protesto e condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 3.Recurso interposto... Leia mais..
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7.
0003629-16.2025.8.16.0153
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003629-16.2025.8.16.0153
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS NÃO CONTRATADAS. CESTA BÁSICA EXPRESS 4. ENCARGOS DE LIMITE DE CRÉDITO. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada na alegação de cobrança indevida de tarifas bancárias relativas aos serviços denominados “cesta básica express 4”, “encargos de limite de crédito” e “cartão de crédito – anuidade”.2. A sentença reconheceu... Leia mais..
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8.
0019834-69.2023.8.16.0031
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0019834-69.2023.8.16.0031
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. PEDIDO DE DIÁRIAS POR ATRASO NO DESCARREGAMENTO. EMISSÃO DO CT-e. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA DATA E HORÁRIO DE CHEGADA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 11, §1º, DA LEI Nº 11.442/2007. RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO PELO ATRASO. HORAS DE ESPERA DEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de cobrança ajuizada pela reclamante em face da reclamada, fundada em contrato de transporte rodoviário de carga, com pedido de pagamento de diárias em razão do atraso no descarregamento da mercadoria.3. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.3. Recurso inominado interposto pela reclamante, no qual se sustenta a existência de comunicação prévia válida, bem como a comprovação... Leia mais..
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9.
0000019-51.2026.8.16.0041
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000019-51.2026.8.16.0041
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. CANCELAMENTO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Corte que deu parcial provimento ao recurso interposto pela requerente, para cancelar empréstimo contratado de forma fraudulenta e determinar a devolução dos valores indevidamente descontados da conta bancária da autora.2. A parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado, ao argumento de que não teria sido determinada a compensação entre o valor do empréstimo e os montantes... Leia mais..
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10.
0001181-67.2025.8.16.0057
(Acórdão)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001181-67.2025.8.16.0057
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
16/03/2026
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RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO E ESTORNO REALIZADOS ANTES DO VENCIMENTO DA FATURA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA E DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada em razão do registro de compra não autorizada em cartão de crédito, no valor de R$216,40, referente a transação identificada como “Corello Ecommerce São Paulo BRA”.2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência do débito e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1.500,00.3. Recurso inominado interposto pela parte requerida, sustentando que a transação impugnada foi cancelada e estornada... Leia mais..
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11.
0003352-21.2025.8.16.0049
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003352-21.2025.8.16.0049
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003352-21.2025.8.16.0049 Recurso: 0003352-21.2025.8.16.0049 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Seguro
Requerente(s): NEWE SEGUROS S.A.
Requerido(s): José Carlos Ponzio
I -
Newe Seguros S.A. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal, contra os acórdãos da 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos artigos:
a) 1.022 e 489 do Código de Processo Civil afirmando que o acórdão, ao manter a indenização
integral, não analisou esse argumento central, tampouco enfrentou todos os fundamentos
capazes de infirmar a conclusão adotada, relativa à “tese apresentada pela recorrente quanto
à necessidade... Leia mais..
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12.
0051699-72.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0051699-72.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0051699-72.2025.8.16.0021 Recurso: 0051699-72.2025.8.16.0021 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Serviços de Saúde
Requerente(s): MÁRCIA MENDES
Requerido(s): GERALDO LUIZ GRIZA
I –
Márcia Mendes interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos dispositivos seguintes:
a) arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC)
Sustenta que o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de analisar
fato essencial — a confissão judicial do Recorrido admitindo ter recebido honorários no
atendimento... Leia mais..
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13.
0013918-45.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0013918-45.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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14.
0117336-33.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0117336-33.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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15.
0029869-79.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Denise Kruger Pereira Desembargadora
Processo:
0029869-79.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À
EXECUÇÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL, ANUNCIANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO –
INSURGÊNCIA NÃO ADMITIDA – HIPÓTESE NÃO INSERIDA NOS INCISOS DO
ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DESCABIMENTO DA
MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL COM BASE NA TESE FIXADA NO
JULGAMENTO DO RESP Nº 1.696.396/MT PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA
QUESTÃO EM SEDE DE EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO – DECISÃO
ACERCA DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO
PROCESSUAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DESTA E. CORTE ESTADUAL, INCLUSIVE DESTA CÂMARA JULGADORA –
RECURSO NÃO CONHECIDO
“As decisões sobre a instrução probatória, e, portanto, sobre... Leia mais..
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16.
0030135-66.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Joeci Machado Camargo Desembargadora
Processo:
0030135-66.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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17.
0012153-91.2025.8.16.0188
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0012153-91.2025.8.16.0188
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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18.
0020588-96.2023.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0020588-96.2023.8.16.0035
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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19.
0012823-32.2025.8.16.0188
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0012823-32.2025.8.16.0188
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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20.
0099207-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0099207-77.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Seção Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU Autos nº. 0099207-77.2025.8.16.0000 Recurso: 0099207-77.2025.8.16.0000 AR
Classe Processual: Ação Rescisória
Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação
Autor(s): LUCIANE SCHMIDMEIER
Fritz Móveis Ltda JOCEL MÓVEIS LTDA
CARLOS SCHMIDMEIER
Réu(s): CLAUDIA KOSTER MANDLER
1.Trata-se de Ação Rescisória proposta por Fritz Imóveis LTDA., Jocel Móveis LTDA, Carlos Schmidmeier
e Luciane Schmidmeier em face de Cláudia Koster Mandler em que pleiteiam sejam rescindidos os acórdãos emanados dos autos nº
0000928-02.2008.8.16.0146, os quais afastaram a prejudicial de mérito da decadência e condenaram os autores ao pagamento do valor de R$
673.468,92, com incidência de correção monetária anual desde 2001 pela média do INPC-IGP/DI... Leia mais..
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21.
0007009-86.2023.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0007009-86.2023.8.16.0001
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU Autos nº. 0007009-86.2023.8.16.0001 Recurso: 0007009-86.2023.8.16.0001 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Prestação de Serviços
Apelante(s): YAN BENCK BALDISSERA,
Apelado(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA
1.Trata-se de Ação Monitória proposta por Positivo Educacional Ltda. em face de Yan Benck Baldissera, na qual pleiteia o pagamento das parcelas relativas às disciplinas de
dependência, vencidas no período de 22/03/2018 a 10/07/2018, e a restituição da bolsa vencida em 05/07
/2019, no total de R$ 9.936,84 (nove mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos),
quantia a ser corrigida monetariamente, acrescidas de juros e multa (mov.1.1/origem), e opostos
embargos à monitória, foram... Leia mais..
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22.
0028314-27.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Naor Ribeiro de Macedo Neto Desembargador
Processo:
0028314-27.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE E
OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento contra decisão que teria indeferido pedido de tutela
provisória em embargos à execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há questão preliminar a ser deliberada, concernente ao juízo de
admissibilidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Na forma do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
4. Agravo de instrumento interposto em desrespeito ao prazo legal e ao princípio
da unirrecorribilidade.
IV. DISPOSITIVO
5.... Leia mais..
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23.
0030628-43.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Osorio Moraes Panza Desembargador
Processo:
0030628-43.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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24.
0121517-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
substituta vania maria da silva kramer
Processo:
0121517-77.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO INTERNO Nº 0121517-
77.2025.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: POLIARTE ALUMÍNIOS LTDA AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARLOS JORGE RELATORA CONV.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER EMENTA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática proferida em Agravo de Instrumento que indeferiu o pedido de justiça gratuita... Leia mais..
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25.
0026603-84.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Givanildo Nogueira Constantinov Desembargador
Processo:
0026603-84.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
16/03/2026
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I – Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ em favor do paciente
GIULIANO ALVES MACHADO, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da1ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ, ora denominado Autoridade
Coatora, que, no bojo dos autos nº 0002668-50.2025.8.16.0129, manteve a prisão preventiva
do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública (seqs. 104.1 e 116.1).
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26.
0002429-77.2025.8.16.0054
(Decisão monocrática)
Relator:
Mario Nini Azzolini Desembargador
Processo:
0002429-77.2025.8.16.0054
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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27.
0002095-69.2026.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
substituto humberto goncalves brito
Processo:
0002095-69.2026.8.16.0034
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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28.
0000831-87.2010.8.16.0095
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior
Processo:
0000831-87.2010.8.16.0095
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000831-87.2010.8.16.0095 Recurso: 0000831-87.2010.8.16.0095 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Apelante(s): Banco do Brasil S/A
Apelado(s): JOSE CARLOS ZYCH ANIZIA COSTA ZYCH
Decisão. HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado pelas partes (mov. 26 - autos Ap). Assim julgo extinto o processo, com fundamento
no art. 487, inc. III, "b", do CPC/2015 e art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Curitiba, 14 de março de 2026. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior
Relator convocado
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29.
0040234-66.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0040234-66.2024.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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Requerente(s): Ford Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Requerido(s): RENATO FESTUGATO NETO
I –
FORD LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs recurso especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do
Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.
Sustentou a Recorrente, em síntese, a violação ao artigo 1.021, §4º, do Código de Processo
Civil, aduzindo a impossibilidade de imposição da respectiva multa, uma vez que não restou
configurada má-fé ou abuso na interposição do recurso, bem como ausente caráter
protelatório, manifesta inadmissibilidade ou ausência de impugnação específica, sendo o
agravo interno apresentado com o escopo de submeter “sua Apelação Cível decidida
monocraticamente ao julgamento do colegiado”.
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30.
0002582-46.2025.8.16.0043
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002582-46.2025.8.16.0043
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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31.
0002862-61.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002862-61.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002862-61.2025.8.16.0190 Recurso: 0002862-61.2025.8.16.0190 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): DEVANIL APARECIDO DA SILVA
I -
Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da
decadência para a impetração do mandado de segurança.
Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 17.1).
Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema.
II... Leia mais..
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32.
0000988-74.2025.8.16.0179
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000988-74.2025.8.16.0179
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000988-74.2025.8.16.0179 Recurso: 0000988-74.2025.8.16.0179 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/Importação
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A.
I -
Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da
decadência para a impetração do mandado de segurança.
Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 19.1).
Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema.
II -
Com efeito,... Leia mais..
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33.
0005444-78.2023.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005444-78.2023.8.16.0004 0005681-54.2019.8.16.0004Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005444-78.2023.8.16.0004 Recurso: 0005444-78.2023.8.16.0004 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): CONDOMÍNIO PARK SHOPPING BARIGUI
I -
Após a admissão do Recurso Especial interposto pelo Estado do Paraná, o Superior
Tribunal de Justiça determinou sua devolução a este Tribunal tendo em vista o Tema 1273/STJ
(mov. 35.1), razão pela qual o recurso foi sobrestado (mov. 38.1).
Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema.
II -
Com efeito, na decisão recorrida constou:
“É verdade que por meio do Acórdão embargado não houve
pronunciamento acerca da matéria referente a decadência suscitada... Leia mais..
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34.
0009585-88.2025.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009585-88.2025.8.16.0031
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009585-88.2025.8.16.0031 Recurso: 0009585-88.2025.8.16.0031 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): MADEREIRA RIO CLARO LTDA Madeireira Rio Claro Ltda
I -
Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da
decadência para a impetração do mandado de segurança.
Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 17.1).
Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados... Leia mais..
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35.
0012982-17.2025.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012982-17.2025.8.16.0174
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012982-17.2025.8.16.0174 Recurso: 0012982-17.2025.8.16.0174 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Homicídio Qualificado
Requerente(s): LUCAS DANIEL DOS SANTOS BORGES
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I –
Lucas Daniel dos Santos Borges interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal
deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em face do disposto no artigo 386, VII, do CPP, que o acórdão manteve a pronúncia
apesar da existência de confissão espontânea do verdadeiro autor dos disparos, ausência de
testemunhas que o indicassem como autor, inexistência de imagens que comprovassem sua
presença... Leia mais..
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36.
0021342-40.2025.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0021342-40.2025.8.16.0044
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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37.
0002715-11.2025.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002715-11.2025.8.16.0004
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002715-11.2025.8.16.0004 Recurso: 0002715-11.2025.8.16.0004 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/Importação
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
I -
Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da
decadência para a impetração do mandado de segurança.
Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 18.1).
Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema.
II -
Com efeito,... Leia mais..
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38.
0002328-37.2025.8.16.0055
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002328-37.2025.8.16.0055
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002328-37.2025.8.16.0055
Recurso: 0002328-37.2025.8.16.0055 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Requerente(s): OVIDIO ORLANDI
Requerido(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MENOSSI LTDA
I–
Ovídio Orlandi interpôs Recurso Especial, com fundamento art. 105, III, “a” e “c”, da
Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos artigos: a) 317, 478 e
479 do Código Civil, sustentando que enfrentou eventos extraordinários e imprevisíveis
(elevação abrupta de custos agrícolas, pandemia e estiagem), que geraram desproporção
superveniente... Leia mais..
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39.
0001796-16.2024.8.16.0179
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001796-16.2024.8.16.0179
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001796-16.2024.8.16.0179 Recurso: 0001796-16.2024.8.16.0179 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): BRASIL TRONIC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI BRASIL TRONIC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI
I -
Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à
configuração da decadência para a impetração do mandado de segurança.
Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 22.1).
Recentemente... Leia mais..
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40.
0094102-90.2023.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0094102-90.2023.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0094102-90.2023.8.16.0000 Recurso: 0094102-90.2023.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGÁ - ACIM
I -
Após a admissão do Recurso Especial interposto pelo Estado do Paraná, o Superior
Tribunal de Justiça determinou sua devolução a este Tribunal tendo em vista o Tema 1273/STJ
(mov. 35.1), razão pela qual o recurso foi sobrestado (mov. 39.1).
Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema.
II -
Com efeito, na decisão recorrida constou:
“De outro lado, não se verifica a alegada decadência. Isso porque os
efeitos concretos e sucessivos... Leia mais..
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41.
0010749-51.2025.8.16.0011
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0010749-51.2025.8.16.0011
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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42.
0106998-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0106998-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0106998-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0106998-97.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Liminar
Requerente(s): SALINA COSTA BRANCA ALIMENTOS DO MAR LTDA.
Requerido(s): WT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
I –
Salina Costa Branca Alimentos do Mar Ltda. interpôs recurso especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão
proferido pela 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos
dispositivos seguintes:
a) art. 313, V, “a”, e art. 921, I, do Código de Processo Civil (CPC) – alegou que o
acórdão recorrido afastou indevidamente a prejudicialidade externa, pois existe ação anulatória
que... Leia mais..
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43.
0005962-68.2023.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005962-68.2023.8.16.0004 0003113-31.2020.8.16.0004Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005962-68.2023.8.16.0004 Recurso: 0005962-68.2023.8.16.0004 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/Importação
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): MEGAMAMUTE COMÉRCIO ON LINE DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA
I -
Após a admissão do Recurso Especial interposto pelo Estado do Paraná, o Superior
Tribunal de Justiça determinou sua devolução a este Tribunal tendo em vista o Tema 1273/STJ
(mov. 36.2), razão pela qual o recurso foi sobrestado (mov. 39.1).
Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema.
II -
Com efeito, na decisão recorrida constou:
“Conforme o próprio Estado do Paraná reconhece em suas razões
recursais a insurgência da impetrante é voltada contra... Leia mais..
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44.
0076905-12.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0076905-12.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0076905-12.2025.8.16.0014 Recurso: 0076905-12.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Protesto Indevido de Título
Requerente(s): ROGER LOUIS
Requerido(s): STEEL FOCCO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA - ME
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
I –
Roger Louis interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso
III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça.
O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos arts.
186, 159 e 927 do Código Civil (CC) – Sustenta que o Banco Itaú, atuando como
endossatáriomandatário, agiu com negligência ao encaminhar para protesto a duplicata sem
causa,... Leia mais..
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45.
0012543-41.2025.8.16.0130
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012543-41.2025.8.16.0130
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0012543-41.2025.8.16.0130 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Requerente(s): Ouro Verde Prestadora de Serviços de Saúde Ltda
Requerido(s): Banco Bradesco S/A. I –
Ouro Verde Prestadora de Serviços de Saúde Ltda. interpôs Recurso Especial
, com fundamento art. 105, inc. III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao
Acórdão da 18ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio
jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos legais: a) arts. 1.010, incs. II e III, e 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que cumpriu o dever de
impugnação específica ao vincular a discussão dos juros remuneratórios à necessidade... Leia mais..
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46.
0009878-76.2024.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009878-76.2024.8.16.0004
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
16/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009878-76.2024.8.16.0004 Recurso: 0009878-76.2024.8.16.0004 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): MVX COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. MVX COMERCIO ELETRONICO S.A.
I -
Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à
configuração da decadência para a impetração do mandado de segurança; b) aos arts. 489, §
1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), diante da negativa de prestação
jurisdicional e ausência... Leia mais..
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47.
0052843-05.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Jederson Suzin
Processo:
0052843-05.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO DO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta pela parte autora/apelada em face de
decisão que determinou o cancelamento da distribuição do feito.
Após a interposição do recurso, a parte recorrente pugnou pela
extinção desta via recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a desistência do
recurso de apelação cível deve ser homologada, considerando a
manifestação de vontade da parte recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte recorrente manifestou vontade inequívoca e tempestiva de
desistir do recurso, conforme previsto no artigo 998 do Código de
Processo Civil.
4. A desistência do recurso resulta na extinção imediata... Leia mais..
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48.
0002792-36.2023.8.16.0086
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0002792-36.2023.8.16.0086
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INAPLICABILIDADE DO TEMA
1.184 DO STF. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Município exequente contra sentença que extinguiu a
execução fiscal, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível extinguir execução fiscal por
falta de interesse de agir diante do baixo valor da dívida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Ainda que o valor da dívida seja inferior ao patamar estabelecido pelo Município como
limite para o ajuizamento da execução fiscal, nos moldes do § 1º, do art. 1º da
Resolução nº 547/2024 do CNJ, não verificada a ausência de movimentação... Leia mais..
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49.
0010022-91.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
rotoli de macedo
Processo:
0010022-91.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTÍCIA
DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DAS PARTES. RECORRENTES,
ADEMAIS, QUE FORAM INTIMADOS PARA SE MANIFESTAREM
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE RECURSO E
MANIFESTARAM-SE PELA PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
RECURSAL COM FULCRO NO ART. 182, XIX, DO RITJPR E ART. 932,
III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
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50.
0002368-19.2026.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Roberto Antonio Massaro Desembargador
Processo:
0002368-19.2026.8.16.0173
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento:
16/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL –
EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE
– INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO – 1.) ALEGADA
INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS – ACOLHIMENTO – ENUNCIADO 1º DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ -
EXTINÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO NO TEMA 1184 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NA RESOLUÇÃO 547
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DEVE
OCORRER SEM ÔNUS PARA AS PARTES - CONDENAÇÃO
AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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