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1.
0002670-19.2024.8.16.0173
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002670-19.2024.8.16.0173


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA ÁREA DA SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA DO MUNICÍPIO NÃO CONSTATADA. COMPETÊNCIA COMUM ENTRE ENTES FEDERATIVOS. GESTÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Umuarama em face da sentença de procedência dos pedidos do Ministério Público do Estado do Paraná.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o Município de Umuarama é responsável pelo fornecimento do procedimento médico solicitado, considerando a solidariedade entre os entes federativos na área da saúde.III. Razões...
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2.
0002271-68.2021.8.16.0181
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002271-68.2021.8.16.0181


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE EDUCACIONAL - ZELADORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES. ATIVIDADE EXERCIDA PELA SERVIDORA QUE ENGLOBA COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA ESTADUAL. RISCOS BIOLÓGICOS VERIFICADOS. DEVIDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO (40%). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 2) RECURSO DO RÉU. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS EM RAZÃO DA NATUREZA CONSTITUTIVA DO LAUDO. INDEVIDA A PRESUNÇÃO DE SITUAÇÃO DE INSALUBRIDADE PRÉ-EXISTENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO...
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3.
0031054-62.2024.8.16.0182
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0031054-62.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LEI ESTADUAL Nº 5.940/1969. PROMOÇÃO POR PRAÇAS. DISCRICIONARIEDADE. LEGALIDADE DAS PORTARIAS REGULAMENTARES. PORTARIA Nº 330/2014 E PORTARIA Nº 529/2022. CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO. COMPETÊNCIA DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais que declarou a nulidade da Portaria nº 529/2022 do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, determinando a contabilização da pontuação referente à realização de curso de pós-graduação do Autor para...
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4.
0004091-34.2019.8.16.0039
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004091-34.2019.8.16.0039


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
Recurso inominado. Direito administrativo e direito do trabalho. Nulidade de contratações temporárias e direito ao fgts. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos inicias, para o fim de declarar a nulidade de contratações temporárias realizadas, fundamentando-se na ausência de intervalo superior a seis meses entre as contratações e na descaracterização da natureza temporária do serviço, além de requerer o pagamento de valores referentes ao FGTS durante o período das contratações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as contratações temporárias realizadas pelo Recorrente foram legais e se a nulidade dos contratos gera direito ao recebimento dos valores referentes ao FGTS...
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5.
0029321-46.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0029321-46.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE TRÍPLICE IDENTIDADE. CAUSA DE PEDIR, PEDIDOS E PARTES. NOVA AÇÃO AJUIZADA COM AUTOR QUE NÃO FOI PARTE NA AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA QUE NÃO PODE AFETAR O NOVO AUTOR. AUTORA QUE NÃO PODE FIGURAR NO POLO DA NOVA AÇÃO. AÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão de Recurso Inominado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a coisa julgada afeta o autor Rafael que não participou da ação anterior e se a autora Elisabete pode ter sua pretensão reconhecida em face do Estado do Paraná, considerando a existência de decisão transitada em julgado na ação...
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6.
0000354-52.2025.8.16.0026
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000354-52.2025.8.16.0026


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.912/1932. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO QUE SE REFERE À PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO E NÃO INTERFERE NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença na qual o Juízo a quo reconheceu o direito ao pagamento de diferenças salariais ao servidor público, considerando a prescrição quinquenal. Insurge-se o Recorrente...
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7.
0004178-71.2024.8.16.0117
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004178-71.2024.8.16.0117


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MOTORISTA. MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DO VALOR DEVIDO PELA DIFERENÇA DOS PAGAMENTOS REALIZADOS A TÍTULO DE VANTAGENS GERAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 16/STF. AS HORAS EXTRAS DEVEM SER CALCULADAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR. TESE DO IRDR 21 (0061996- 80.2020.8.16.0000), ITEM “B”: “a base de cálculo das horas extras é a remuneração do servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, salvo as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei”. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS EXCLUÍDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ELGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1....
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8.
0014111-04.2025.8.16.0030
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0014111-04.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA FOZPREVIDÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO) AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEI.1. Ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidora pública em face do Município de Foz do Iguaçu e da FOZ PREVIDÊNCIA, na qual o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a revisão do cálculo da renda inicial do benefício para inclusão do adicional de tempo de serviço e condenando a FOZ PREVIDÊNCIA ao pagamento das diferenças apuradas. A Recorrente insurge-se, alegando...
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9.
0002133-86.2025.8.16.9000
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002133-86.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. DETRAN. DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE PELO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 257, §7º DO CTB. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória de rejeição da tutela liminar em ação de nulidade de auto de infração, na qual os Autores requerem a transferência da responsabilidade pela infração de trânsito ao real condutor infrator, cuja identificação foi feita judicialmente, após o prazo administrativo para indicação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a indicação judicial do real condutor de infração de trânsito após o prazo administrativo para tal indicação...
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10.
0005688-94.2024.8.16.0190
 (Acórdão)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0005688-94.2024.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 19/02/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPVA. PESSOA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ISONOMIA E DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença de procedência do pedido de isenção do IPVA à pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista, com base na legislação estadual pertinente. O Recorrente argumenta que não foi comprovada a incapacidade para dirigir, conforme exigido pela regulamentação. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o diagnóstico de transtorno do espectro...
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11.
0017429-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0017429-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
12.
0011544-62.2023.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0011544-62.2023.8.16.0129


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO REQUERIDA PELO PRÓPRIO EXEQUENTE. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo exequente contra sentença que, após requerimento formulado pelo próprio ente público, extinguiu a execução fiscal, sem ônus para as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível extinguir execução fiscal por falta de interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de sucumbência afasta o interesse recursal, que pressupõe necessidade e utilidade da impugnação. 4. O requerimento de extinção formulado pelo próprio exequente, seguido da interposição de apelação contra a sentença que acolheu integralmente o pedido, caracteriza...
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13.
0014072-63.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0014072-63.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
14.
0017368-93.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0017368-93.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
15.
0017452-94.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0017452-94.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A 50 ORTN. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento adiantado das despesas destinadas a Oficial de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a antecipação das despesas destinadas à condução de Oficial de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, “o recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional...
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16.
0005390-22.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0005390-22.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
17.
0031669-96.2023.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0031669-96.2023.8.16.0017


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br Autos nº. 0031669-96.2023.8.16.0017 Recurso: 0031669-96.2023.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Apelante(s): JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR Apelado(s): JOÃO RAFAEL TOLEDO GARCIA JOSE NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR FRANCISCO VICENTE CONEJO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE ACOLHE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES E REVOGA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO PRONUNCIAMENTO SUPERVENIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra decisão...
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18.
0014346-27.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0014346-27.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
19.
0010668-04.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0010668-04.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
20.
0120076-61.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador

Processo:
0120076-61.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BACÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante em ação revisional. A agravante alegou hipossuficiência econômica e apresentou documentos comprobatórios, como declaração de imposto de renda, extratos bancários, holerites e comprovantes de despesas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça à agravante, à luz da documentação apresentada e da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES...
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21.
0003717-23.2025.8.16.0034
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0003717-23.2025.8.16.0034


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo exequente contra a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu executivo fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível extinguir execução fiscal pelo não cumprimento das exigências administrativas dispostas no Tema de Repercussão Geral nº 1.184 /STF e na Resolução nº 547 do CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do entendimento do STF firmado no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.184, “é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa,...
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22.
0002589-88.2022.8.16.0028
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0002589-88.2022.8.16.0028


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
23.
0146781-96.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador

Processo:
0146781-96.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0146781-96.2025.8.16.0000 Recurso: 0146781-96.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): FERNANDO THADEU STADNIK Agravado(s): LINCOLN MARCELINO Vistos. RELATÓRIO 1.Fernando Thadeu Stadnik interpôsrecurso de Agravo de Instrumento em face da decisão de mov. 30.1 complementada pela decisão de mov. 47.1 proferida nos autos de Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores c/c cobrança de multa contratual c/c danos morais nº 0013892-24.2025.8.16.0019, que versa sobre contrato d empreitada, que indeferiu o pedido de inclusão de litisconsorte. Sustenta-se no recurso, em síntese, o seguinte: i) a empresa Factum recebeu todos os pagamentos decorrentes do contrato...
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24.
0003820-81.2022.8.16.0148
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0003820-81.2022.8.16.0148


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
25.
0017292-69.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0017292-69.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de vício apto à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração. 4. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte sobre os dispositivos legais apontados pela parte embargante para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED,...
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26.
0002166-64.2021.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0002166-64.2021.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Inaplicabilidade do tema 1.184 do stf quando a dívida supera o limite municipal. Sentença reformada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo exequente contra a sentença que extinguiu a execução fiscal por falta de interesse de agir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir diante do valor irrisório da dívida. III. Razões de decidir 3. De acordo com o Tema nº 1.184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ, somente é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, se respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 4. Quando o valor da dívida...
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27.
0018879-17.2022.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Carvilio da Silveira Filho
Desembargador

Processo:
0018879-17.2022.8.16.0017


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0018879-17.2022.8.16.0017 Recurso: 0018879-17.2022.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Receptação Apelante(s): ALESSANDRA CASTILARE MORAES Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos e etc. 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra a r. sentença de mov. 154.1, proferida nos Autos n° 0018879- 17.2022.8.16.0017, da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, neste Estado, na qual o MM. Juiz julgou procedente a pretensão punitiva oferecida pelo Ministério Público, para o fim de condenar a acusada ALESSANDRA CASTILARE MORAES - nascida em 08/12/1995 -, nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, a uma pena total de 01 (um) ano e 2...
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28.
0122584-77.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0122584-77.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
MARISA DELINSKI AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0122584-77.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
29.
0000399-51.2026.8.16.0081
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituto humberto goncalves brito

Processo:
0000399-51.2026.8.16.0081


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
30.
0017989-90.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Bauermann

Processo:
0017989-90.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
31.
0009626-17.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Bauermann

Processo:
0009626-17.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0009626-17.2026.8.16.0000 AUTOS DE ORIGEM: 0005161-45.2015.8.16.0001 – 2ª Vara Cível de Curitiba AGRAVANTE: ROSANA LUCIA MARCHIORATO DE MELO AGRAVADO: NILSON FRANCISCO DE MELO I – RELATÓRIO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão de mov. 456.1, proferida nos autos de “cumprimento de sentença” nº 0005161-45.2015.8.16.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Curitiba, em que o Magistrado de origem, ao analisar o pedido de compensação de valores entre os processos nº 0003840-06.2009.8.16.0188 (execução de alimentos) e nº 0005161-45.2015.8.16.0001 (cobrança de alugueis), entendeu que a matéria já teria sido analisada e afastada pelo Tribunal em sede de Apelação. Irresignada, a executada...
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32.
0016764-35.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituto humberto goncalves brito

Processo:
0016764-35.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PLEITO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS FORMULADO POR DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO OCORRIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. WRIT CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR PARA ARBITRAR A VERBA, CONSIDERANDO A ATUAÇÃO GLOBAL DO PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
33.
0004945-16.2024.8.16.0148
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0004945-16.2024.8.16.0148


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU Autos nº. 0004945-16.2024.8.16.0148 Recurso: 0004945-16.2024.8.16.0148 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Apelante(s): PAULO ATANAZIO Apelado(s): BRASTECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA 1.Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual e Inexigibilidade de Débitos c.c. Reparação por Danos Materiais e Morais, proposta por Paulo Atanázio em face da Brastech Tecnologia e Serviços Ltda. na qual pleiteia a nulidade de eventual contrato havido entre as partes, a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.258,20 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos) de dano material, e, a ressarcir parcelas que venham a ser descontadas no curso...
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34.
0000034-64.2024.8.16.0049
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0000034-64.2024.8.16.0049


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
35.
0107201-59.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0107201-59.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0003932-80.2024.8.16.0083
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0003932-80.2024.8.16.0083


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0016808-08.2023.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0016808-08.2023.8.16.0017


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
38.
0014607-89.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador

Processo:
0014607-89.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Monocrática. CPC, art. 932, III. Recurso interposto contra sentença de extinção do processo de execução. Inadequação. Decisão a desafiar o recurso de apelação. CPC, art. 203, § 1º, c/c art. 1.009. Erro inescusável. Inocorrência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Vício não sanável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Recurso não conhecido.
39.
0004721-66.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0004721-66.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
40.
0028087-71.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador

Processo:
0028087-71.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0028087-71.2025.8.16.0000 Recurso: 0028087-71.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s): JESSICA AMARAL KOPROVSKI Agravado(s): ELIZETH APARECIDA BUENO BALDERRAMA EIRELI - ME I. O processo principal foi extinto na origem, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto. Na mesma oportunidade, homologou-se a desistência da reconvenção, também julgada extinta sem resolução de mérito (mov. 88.1 - autos de origem). Diante da informação, a agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998, do CPC1 (mov. 28.1 - TJ). II. Diante do exposto, com fulcro no art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado...
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41.
0110587-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0110587-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0110587-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0110587-97.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Requerente(s): LEÃO ENERGIA INDUSTRIA DE GERADORES LTDA Requerido(s): JOAO BATISTA DE SOUZA JAIME CRUZ DE SOUZA WALTER STEINLE I - Leão Energia Industria de Geradores Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos artigos: a) 489, § 1º, incisos IV e VI, 1.022, inciso II e 1.025, inciso l, do Código de Processo Civil, sustentando que houve deficiência de fundamentação e omissão na decisão recorrida...
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42.
0111652-30.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0111652-30.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
(...). Na data de 18/08/2022, encerrou o julgamento do ARE n° 843.989 (Tema 1.199), com a seguinte ementa: (...). O Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a norma benéfica da Lei 14.230/2021, tem retroatividade mitigada, a fim de abranger apenas os atos culposos, sem trânsito em julgado, sem prejuízo da análise de eventual dolo do agente. (...). Percebe-se que no momento da publicação da Lei n° 14.230/2021, o processo tinha transitado em julgado, prevalecendo, nestes termos, a coisa julgada” (mov. 33.1, 0053850-74.2025.8.16.0000 AI). Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi dirimida sob viés constitucional, qual seja, a aplicação do Tema 1.199/STF. Logo, para infirmar a conclusão dos julgadores, o STJ teria de se debruçar sobre matéria constitucional, o que configuraria,...
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43.
0121734-23.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0121734-23.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0121734-23.2025.8.16.0000 Recurso: 0121734-23.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Requerente(s): ZENO KORELO Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES I - Zeno Korelo interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega, em síntese, ofensa aos artigos 489 § 1º, I, II, III e 1.022, II, do Código de Processo Civil, sustentando que o Tribunal não apreciou fatos relevantes ao deslinde do feito que garantiriam efeitos infringentes aos Embargos de Declaração. Indica...
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44.
0119575-10.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0119575-10.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0119575-10.2025.8.16.0000 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Tratamento Domiciliar (Home Care) Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Requerido(s): GABRIELLA AMARAL CARDOSO I - Sul América Companhia de Seguro Saúde interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente acusou infringência ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal (CF), ao argumento de que houve inobservância ao contraditório e à ampla defesa, pois não foi intimado especificamente sobre a planilha apresentada pelo Credor e, quando pediu esclarecimentos sobre o período/valores lançados,...
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45.
0110373-09.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0110373-09.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0110373-09.2025.8.16.0000 Recurso: 0110373-09.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente(s): CVN - Empreendimentos Imobiliários Ltda Requerido(s): Município de Londrina/PR I - CVN – Empreendimentos Imobiliários Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da CF, em face dos acórdãos da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, divergência interpretativa quanto ao artigo 151, inciso V, do CTN, porquanto “a sentença de mérito que julga procedente o pedido do contribuinte substitui a tutela antecipada anteriormente concedida, cessando, a partir de então, a causa de suspensão da exigibilidade...
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46.
0000829-11.2025.8.16.0122
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000829-11.2025.8.16.0122


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000829-11.2025.8.16.0122 Recurso: 0000829-11.2025.8.16.0122 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Marcelo Laureano da Silva I - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido incorreu em violação do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal. Sustentou, para tanto, que o Colegiado realizou indevida avaliação valorativa do conjunto probatório em detrimento de mero...
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47.
0003034-35.2025.8.16.0050
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003034-35.2025.8.16.0050


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003034-35.2025.8.16.0050 Recurso: 0003034-35.2025.8.16.0050 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Ato ou Omissão Praticado por Funcionário Público em Abuso de Função Requerente(s): ANTONIO CARLOS TAMAIS Requerido(s): HEITOR HENRIQUE POSSAGNOLI I - Antônio Carlos Tamais interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Arguiu a repercussão geral e violação ao art. 2º da CF/88, pois “qualquer tentativa de obstrução ou modificação do controle de jornada de trabalho praticado pelo Chefe do Executivo implica em violação ao princípio da autonomia administrativa” (fl. 10), além...
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48.
0093810-37.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0093810-37.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0093810-37.2025.8.16.0000 Recurso: 0093810-37.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Município de São Jorge d'Oeste/PR I - ESTADO DO PARANÁ interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da CF, em face do acórdão da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) ao artigo 2º da CF, porque foi imposta “uma interpretação que engessa o poder judicial de sopesar as particularidades do caso concreto para fixar uma remuneração justa e razoável, inviabilizando o controle judicial sobre a razoabilidade da lei em situações extremas”; b) ao artigo 3º, incisos...
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49.
0011842-05.2025.8.16.0058
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0011842-05.2025.8.16.0058


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
50.
0033256-36.2025.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0033256-36.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 19/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0033256-36.2025.8.16.0001 Recurso: 0033256-36.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Compromisso Requerente(s): Vale do Rio Tibagi Empreendimentos Ltda Requerido(s): FABIO WILSON RODRIGUES SCHIRLEY CZERNICHOVSKI I - Vale do Rio Tibagi Empreendimentos Ltda interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O recorrente alegou violação ao artigo: a) 1022, II, do Código de Processo Civil, sustentando que não foram sanados vícios na decisão recorrida, consistente em omissão envolvendo “a transferência de ativos por valores considerados abaixo do “valor de...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.