| Tipo |
Ementa |
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1.
0000075-09.2025.8.16.0142
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000075-09.2025.8.16.0142
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Interrupção no serviço de energia elétrica. Prejuízos à plantação de fumo. Não comprovação da perda de qualidade e quantidade do produto. Laudo técnico sem credibilidade. Dano material não comprovado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido autoral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se restou caracterizado o dever de indenizar da requerida em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica e (ii) se o dano material se encontra devidamente comprovado.III. Razões de decidir3. A parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório, deixando de comprovar a extensão do dano material alegado. O laudo juntado... Leia mais..
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2.
0015822-77.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0015822-77.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil. Recursos inominados. Ação de revisão de cláusula com pedido indenizatório. Legitimidade passiva de contratante. Suposto excesso em cláusula contratual que fixa honorários de êxito em contrato de prestação de serviços advocatícios. Prescrição. Termo inicial. Data da assinatura do ajuste. Dano moral não configurado. Parcial provimento da parte autora e provimento da parte ré.I. Caso em exame1. Recursos inominados objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a ré que constou como contratante é parte legítima na demanda; (ii) qual é o termo inicial da contagem da prescrição; (iii) se decorreu ou não o prazo prescricional; (iv) se a autora padeceu ou não de danos morais... Leia mais..
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3.
0035130-32.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0035130-32.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Rescisão contratual. Contrato de licença de software. Vício na prestação de serviço evidenciada. Dever de informação. Cláusula penal afastada. Provimento. I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se há inovação recursal; (ii) há nulidade a ser declarada por suposto cerceamento de defesa; (iii) se houve falha na prestação do serviço contratado, consistente na transferência dos dados do sistema antigo para o novo software, capaz de justificar a rescisão contratual; (iv) se é abusiva a cláusula penal prevista em caso de rescisão antecipada do contrato; (v) se a ré deve restituir à autora o valor pago... Leia mais..
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4.
0048466-06.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0048466-06.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil. Recurso inominado. Ação indenizatória. Violação à honra. Produção de conteúdo em plataforma. Vídeo que associa o autor a movimento político sem sua autorização. Ofensa à honra objetiva e subjetiva verificada. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte autora visando à reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, sob o fundamento de que o reclamado não teria ofendido a honra da parte autora por meio do vídeo publicado em suas plataformas online.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a existência de violação à honra objetiva e subjetiva da parte autora em razão de vídeo publicado em ambiente virtual e, em caso positivo, (ii) a adequada quantificação do dano... Leia mais..
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5.
0008006-47.2025.8.16.0018
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0008006-47.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Bancário. Transferência via pix. Acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Instituição financeira que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Súmula 479 do STJ. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva. Dano material configurado. Dano moral existente. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos da petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve falha na prestação de serviço pela requerida em relação ao acionamento do mecanismo especial de devolução (MED); (ii) se há dano material a ser reparado; e (iii) se há dano moral a ser indenizado, e... Leia mais..
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6.
0003026-16.2026.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003026-16.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito processual civil. Conflito de competência. Ações entre as mesmas partes. Identidade de partes e da causa de pedir inexistente. Fundamentos das ações e pretensões efetivamente distintas. Inexistência de prevenção (art. 286, II, do CPC). Competência do juízo suscitado Conflito procedente.I. Caso em exame1. Conflito de competência objetivando definir qual o juízo competente para o processamento e julgamento do feito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber qual dos juízos é competente para o processamento e julgamento da demanda.III. Razões de decidir3. As ações contam com causas de pedir e pedidos distintos entre si, sendo que nesta última foi exercida pretensão que em nada se assemelha às constantes nos casos anteriores, de modo que não se está diante de repetição... Leia mais..
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7.
0038947-75.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0038947-75.2024.8.16.0030
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Reserva de hospedagem por intermédio da booking. Acesso negado no momento do check-in por indisponibilidade do apartamento locado. Falha na prestação de serviços. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório majorado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais compensa adequadamente o prejuízo extrapatrimonial experimentado pela parte autora.III. Razões de decidir3. Ausente debate acerca do dever de indenizar, é devida a majoração do quantum indenizatório, arbitrado considerando a... Leia mais..
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8.
0014864-91.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0014864-91.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória com pedido de repetição do indébito. Tarifas bancárias em contrato de financiamento. Tarifa de cadastro. Registro de contrato. Tarifa de avaliação do bem. Contratação legítima. Parcial conhecimento e desprovimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve ilicitude ou abusividade na cobrança das tarifas de cadastro, de avaliação e de registro de contrato, assim como na contratação de seguro prestamista; e (ii) em caso positivo, se deve o banco réu restituir o autor pelas cobranças realizadas. III. Razões de decidir3. É defeso ao juízo de segundo grau conhecer de questões... Leia mais..
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9.
0004599-61.2024.8.16.0117
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004599-61.2024.8.16.0117
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de repetição do indébito e indenizatória. Cartão de crédito. Cobrança indevida. Descumprimento de acordo. Dano moral. Manutenção. Desprovimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor dos danos morais fixado em sentença comporta majoração. III. Razões de decidir3. Valor da indenização que deve ser mantido, porque adequado às peculiaridades do caso e suficiente a compensar o abalo moral suportado.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido desprovido.
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10.
0008870-97.2023.8.16.0069
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0008870-97.2023.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Relação de consumo. Falha na prestação de serviço de hospedagem. Cancelamento unilateral de reserva. Reembolso devido. Responsabilidade solidária de todas as rés, porque integrantes da cadeia de fornecimento do serviço. Dano moral mantido. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de procedência dos pedidos autorais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a parte autora possui legitimidade; (ii) se a parte recorrente é legítima para figurar no polo passivo; (iii) se possui responsabilidade pelos fatos e (iv) se há danos morais a serem indenizados.III. Razões de decidir 3. Legitimidade ativa da reclamante constatada, enquanto cotitular da conta... Leia mais..
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11.
0002484-03.2026.8.16.0148
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
Processo:
0002484-03.2026.8.16.0148
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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12.
0003391-57.2024.8.16.0209
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003391-57.2024.8.16.0209
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO
DA AUTORA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE
DIREÇÃO ESCOLAR. BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTO. PAGAMENTO NA FORMA
ESTABELECIDA PELA LEI DO ENTE PÚBLICO.
PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NO PISO
NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MATÉRIA NÃO
SUSCITADA NA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL
CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE
EFEITO EXPANSIVO-IRRADIADOR DA TESE INICIAL
PARA ABARCAR O VENCIMENTO EM SI. LIMITES
OBJETIVOS DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DE NOVA MATÉRIA EM SEDE RECURSAL. VEDADA
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 1.014 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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13.
0027740-74.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0027740-74.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.
5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 3º, DO CPC.
MÉRITO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
ITBI. VALOR VENAL MAJORADO DE FORMA ARBITRÁRIA PELO
MUNICÍPIO DE CURITIBA. BASE DE CÁLCULO É O VALOR DO
IMÓVEL TRANSFERIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE
MERCADO, TEMA REPETITIVO 1.113 DO STJ. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE PARECER TÉCNICO PARA MODIFICAÇÃO
DO VALOR VENAL. NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR
DE COMPRA APONTADO PELO CONTRIBUINTE. ART. 148 DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RESTITUIÇÃO DO EXCESSO
DEVIDO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL(0000770-
91.2023.8.16.0025,0012733-23.2022.8.16.0190,0006452-
27.2022.8.16.0004).... Leia mais..
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14.
0017747-41.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0017747-41.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E
COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA CARREIRA.
CONTAGEM DE PONTOS PARA PROMOÇÃO.
ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ATO
DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME
JURÍDICO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
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15.
0021568-53.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0021568-53.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR. APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL NA CARREIRA. CONTAGEM DE
PONTOS PARA PROMOÇÃO. ALTERAÇÃO NOS
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO. SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO
ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES
DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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16.
0001949-64.2025.8.16.0195
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
Processo:
0001949-64.2025.8.16.0195
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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17.
0055036-90.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
Processo:
0055036-90.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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18.
0012183-47.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0012183-47.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL PENAL.
GRATIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO ESTADO. PRELIMINAR: AJUIZAMENTO
DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU LEGAL PARA
SUSPENSÃO DO FEITO. MÉRITO. EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO DE CHEFIA DE CADEIA PÚBLICA.
COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO POR ATO DE
DESIGNAÇÃO FORMAL. NOMEAÇÃO POR PORTARIA
QUE NÃO ILIDE DIREITO DE REPARAÇÃO POR
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CHEFIA. APLICAÇÃO DO
ART. 15, § 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 6.174/1970.
GRATIFICAÇÃO FG-10 (LEI ESTADUAL Nº 18.665
/2015). CARÁTER REPARATÓRIO. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO COM O SUBSÍDIO DO POLICIAL
PENAL. (ART. 12, INC. V DA LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 245/2022). AUSÊNCIA DE AFRONTA À
SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF E AO PRINCÍPIO
DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO... Leia mais..
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19.
0001073-12.2026.8.16.0119
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
Processo:
0001073-12.2026.8.16.0119
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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20.
0005645-77.2025.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
Processo:
0005645-77.2025.8.16.0173
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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21.
0000127-55.2026.8.16.0211
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000127-55.2026.8.16.0211
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito processual civil. Agravo interno. Nova violação ao princípio da dialeticidade recursal. Recurso que não impugna a decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso inominado. Imposição de multa em razão da inadmissibilidade do recurso. Não conhecimento.I. Caso em exame1. Agravo interno objetivando a reforma da decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado por violação ao princípio da dialeticidade recursal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso inominado impugnou de forma específica as razões de decidir expostas em sentença e se deve ser conhecido ou não.III. Razões de decidir3. A petição de agravo interno meramente reprisa os argumentos constantes da petição de recurso inominado, que também repetiu aqueles tecidos em contestação,... Leia mais..
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22.
0000321-35.2026.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000321-35.2026.8.16.0153
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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23.
0041122-08.2023.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0041122-08.2023.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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24.
0004204-05.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004204-05.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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25.
0000280-41.2022.8.16.0078
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000280-41.2022.8.16.0078
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE
INSANÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ART. 42 DA LEI 9.099/1995 E ART.
27 DA LEI 12.153/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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26.
0075485-06.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0075485-06.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Encerramento unilateral de conta corrente. Inexistência de prévia comunicação. Quantum indenizatório majorado. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente a ação, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em razão da ausência de comunicação prévia do encerramento da conta e do cartão de crédito de titularidade da autora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais comporta majoração.III. Razões de decidir3. Considerando que a reclamante se viu impedida de acessar seus recursos financeiros, bem como de realizar transações... Leia mais..
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27.
0001739-12.2025.8.16.0163
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001739-12.2025.8.16.0163
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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28.
0005628-96.2025.8.16.0187
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005628-96.2025.8.16.0187
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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Direito processual civil. Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Ausência de localização de bens penhoráveis. Impossibilidade de penhora de bens do cônjuge que não consta no título e não participou da fase de conhecimento. Entendimento do STJ. Diligências básicas esgotadas. Indicação de medidas não requeridas anteriormente não implica ausência de esgotamento das vias. Desprovimento.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte exequente contra a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, ante a ausência de bens penhoráveis.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se está efetivamente configurada a situação de inexistência de bens apta a justificar a extinção do processo ou se seria cabível a suspensão dos... Leia mais..
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29.
0033571-04.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0033571-04.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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Embargado(s): EDIMAR CARDOSO DO AMARAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATO JUDICIAL DE NATUREZA
MERAMENTE ORDINATÓRIA. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE
(ART. 1.001 DO CPC). AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COM
CONTEÚDO DECISÓRIO. EMBARGOS INCABÍVEIS NÃO
CONHECIDOS.
Os embargos de declaração destinam-se a integrar decisão judicial quando verificada
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil, hipóteses não evidenciadas no caso em exame.
O ato judicial constante do mov. 9 dos autos nº 0031715-73.2023.8.16.0021 RecIno possui
natureza de mero despacho, porquanto não contém conteúdo decisório, limitando-se a determinar a
comprovação da hipossuficiência financeira da parte.
Nos termos do art. 1.001 do CPC, dos despachos não cabe recurso, razão pela qual se
revela... Leia mais..
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30.
0000669-79.2026.8.16.0209
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000669-79.2026.8.16.0209
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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31.
0001935-93.2022.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001935-93.2022.8.16.0160
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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32.
0008691-42.2023.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0008691-42.2023.8.16.0174
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA DESCARACTERIZADA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
Com base no art. 932 do Código de Processo Civil, Enunciado 102 do FONAJE e
Enunciado 13.17 das Turmas Recursais Reunidas do TJPR é possível decisão monocrática no presente
caso.
Considerando que nos recursos dos Juizados Especiais o preparo e a tempestividade são
pressupostos de admissibilidade a serem analisados em juízo definitivo pela Turma Recursal, verifica-se
que quando intimada para realizar o pagamento das custas processuais o autor quedou-se inerte.
Neste sentido, o §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 prevê que o preparo será feito,
independente de intimação, nas 48 horas após a interposição do recurso.
No caso dos autos... Leia mais..
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33.
0001014-30.2025.8.16.0096
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001014-30.2025.8.16.0096
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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34.
0001887-96.2025.8.16.0074
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001887-96.2025.8.16.0074
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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35.
0006005-47.2025.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006005-47.2025.8.16.0129
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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36.
0005147-15.2019.8.16.0165
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005147-15.2019.8.16.0165
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO.
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS DE MODO
INTEMPESTIVO. AFRONTA AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9099/95.
ENUNCIADO CÍVEL Nº 80. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I- RELATÓRIO
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37.
0050282-08.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0050282-08.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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38.
0050401-66.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0050401-66.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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39.
0006586-62.2025.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006586-62.2025.8.16.0129
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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40.
0005649-46.2025.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005649-46.2025.8.16.0034
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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41.
0049619-59.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0049619-59.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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42.
0049415-93.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0049415-93.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E DO
ART. 1022 DO CPC. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A
DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES.
ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER
INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
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43.
0001585-27.2025.8.16.0055
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001585-27.2025.8.16.0055
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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44.
0002904-30.2024.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002904-30.2024.8.16.0034
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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45.
0049422-85.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0049422-85.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E DO
ART. 1022 DO CPC. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A
DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES.
ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER
INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
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46.
0049357-12.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0049357-12.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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47.
0049419-33.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0049419-33.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E DO
ART. 1022 DO CPC. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A
DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES.
ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER
INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
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48.
0082893-82.2023.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0082893-82.2023.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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49.
0007898-94.2025.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007898-94.2025.8.16.0025
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
28/03/2026
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50.
0011257-86.2024.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0011257-86.2024.8.16.0025
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
28/03/2026
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