| Tipo |
Ementa |
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1.
0012839-24.2024.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0012839-24.2024.8.16.0025
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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2.
0007405-72.2024.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0007405-72.2024.8.16.0019
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PREPARO. AFRONTA AO §1º
DO ARTIGO 42 DA LEI 9099/95. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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3.
0005376-52.2024.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0005376-52.2024.8.16.0018
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
|
CARLOS JORDAO JUNIOR
Compulsando os autos observa-se que após a prolação da sentença
julgando parcialmente procedente a pretensão inaugural (mov. 99.1 – autos principais) foi
interposto recurso pela parte autora (mov. 107.1 – autos recursais), ocasião em que requereu
os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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4.
0001711-02.2010.8.16.0056
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0001711-02.2010.8.16.0056
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
COBRANÇA. DIREITO BANCÁRIO. PERDA DO OBJETO. ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO PELO JUÍZO
SINGULAR. Recurso prejudicado.
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5.
0001285-04.2025.8.16.0140
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001285-04.2025.8.16.0140
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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6.
0004510-86.2025.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Luciana Fraiz Abrahao Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004510-86.2025.8.16.0025
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Ação declaratória de nulidade e inexistência de débitos
cumulada com repetição de indébito e indenização por danos
morais e materiais proposta em face de instituições financeiras,
na qual a autora alegou vício de consentimento na contratação de
empréstimos consignados, afirmando que acreditava tratar-se de
mera portabilidade de contrato anterior, sem reinício da dívida, o
que teria gerado onerosidade excessiva.
2. A sentença proferida pelo Juízo de origem julgou
improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a inexistência de
vício de consentimento ou falha na prestação do serviço,
assentando que a autora admitiu a contratação, a realização de
biometria facial e o recebimento dos valores, caracterizando mero
inconformismo posterior... Leia mais..
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7.
0005917-74.2025.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0005917-74.2025.8.16.0075
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE
MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº 39/2009. AUSÊNCIA DE
PROVA DA IRREGULARIDADE OU ABUSIVIDADE. VALORES
DISPONIBILIZADOS. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E
MATERIAIS. REGRA DO ARTIGO 373, I, DO CPC NÃO CUMPRIDA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LJE,
ART. 46). Recurso conhecido e desprovido.
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8.
0001898-02.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0001898-02.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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9.
0048789-09.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0048789-09.2024.8.16.0021
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
1. A parte recorrente, SANDRA DUARTE MACHADO, formulou requerimento de desistência do
Recurso Inominado ora analisado (seq. 27.1 – do recurso).
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do CPC.
3. Comunique-se ao juízo de origem.
4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
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10.
0032311-10.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0032311-10.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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11.
0001582-92.2025.8.16.0113
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001582-92.2025.8.16.0113
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE REQUERENTE. AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE DEVE SER FEITO,
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, NAS 48 HORAS APÓS A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (ARTIGO 42, DA LEI 9.099
/1995). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
– DESERÇÃO. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.
I – RELATÓRIO
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12.
0027885-77.2010.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0027885-77.2010.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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HELOISA KAWANO ZEMPULSKI OLIVEIRA
BANCO BRADESCO S/A
SUZANA KAWANO ZEMPULSKI
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Banco Bradesco S.A., Francisco Zempulski,
Heloisa Kawano Zempulski Oliveira e Suzana Kawano Zempulski, em face da sentença que
julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (seq. n° 1.12 – autos de origem).
2. Na fase recursal, as partes noticiaram a celebração de acordo (seq. n° 39.1-RI).
3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil,
homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e
jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dou a presente por publicada. Intime-se.
4. Após, baixe-se o feito... Leia mais..
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13.
0004664-55.2026.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004664-55.2026.8.16.0030
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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14.
0016957-28.2024.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0016957-28.2024.8.16.0030
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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15.
0018533-85.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0018533-85.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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16.
0001654-59.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001654-59.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
INADMISSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS. MODALIDADE NÃO PREVISTA NA
SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I – RELATÓRIO
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17.
0001193-49.2025.8.16.0100
(Decisão monocrática)
Relator:
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
Processo:
0001193-49.2025.8.16.0100
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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18.
0004754-36.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004754-36.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS
MORAIS. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA IMPOR
OBRIGAÇÃO DE FAZER E AFASTAR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE REGULAR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E
DISPONIBILIZAÇÃO DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO REPUTADA
CUMPRIDA PELO PRÓPRIO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I – RELATÓRIO
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19.
0004596-94.2025.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0004596-94.2025.8.16.0045
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA
COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AFASTADA. TELEFONIA.
COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SITUAÇÃO QUE NÃO
ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA
OFENSA À HONRA, IMAGEM OU DIGNIDADE DO CONSUMIDOR.
REFLEXOS PURAMENTE PATRIMONIAIS. SENTENÇA MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LJE, ART. 46). Recurso
conhecido e desprovido.
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20.
0055305-32.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0055305-32.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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21.
0016589-14.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0016589-14.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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22.
0022429-76.2020.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0022429-76.2020.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
|
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23.
0000485-96.2024.8.16.0079
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000485-96.2024.8.16.0079
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONCESSÃO DA
BENESSE. OPORTUNIDADE PARA O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS. INÉRCIA. INSATISFAÇÃO DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO §1º DO
ARTIGO 42 DA LEI N. 9099/1995. ENUNCIADO N. 80 DO
FONAJE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
|
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24.
0025957-18.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
Processo:
0025957-18.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA –
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR – AÇÃO DE
COBRANÇA – AGENTE DE APOIO - PROGRESSÃO FUNCIONAL RETROATIVA –
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE
RECLAMADA – PROGRESSÃO FUNCIONAL E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
SALARIAIS RETROATIVAS – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO SOBRE A
EXTENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 -
BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL Nº 4.845/20 (03/04/2020) ANTERIOR À
PANDEMIA DA COVID-19 - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º, INCISO I, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 173/2020, DE 27/05/2020, QUE EXCEPCIONA AS DESPESAS
DECORRENTES DE DETERMINAÇÃO LEGAL ANTERIOR À CALAMIDADE PÚBLICA -
DIREITO DO SERVIDOR QUE INDEPENDE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- ATO VINCULADO - TEMA 1075 DO STJ - MORA... Leia mais..
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25.
0000607-30.2026.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000607-30.2026.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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26.
0000101-57.2025.8.16.0093
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000101-57.2025.8.16.0093
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONCESSÃO DA
BENESSE. OPORTUNIDADE PARA O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS. INÉRCIA. INSATISFAÇÃO DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO §1º DO
ARTIGO 42 DA LEI N. 9099/1995. ENUNCIADO N. 80 DO
FONAJE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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27.
0001898-65.2026.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001898-65.2026.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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28.
0000137-02.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000137-02.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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29.
0008271-60.2024.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0008271-60.2024.8.16.0058
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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30.
0001066-52.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0001066-52.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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1.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de decisão interlocutória proferida
nos autos n. 0005923-36.2026.8.16.0014, na qual o magistrado indeferiu o pedido de tutela
de urgência (evento 1.1).
Aduz a parte impetrante que a decisão impugnada, ao indeferir a tutela de urgência, deixou de
analisar pedidos cautelares e subsidiários expressamente formulados, de caráter reversível e
instrumental, exibição e preservação de documentos técnicos e, subsidiariamente, comodato
de equipamento, limitando-se a tratar o pleito como substituição imediata do produto.
Sustenta que a omissão configura ilegalidade manifesta, insuscetível de correção por recurso
no rito dos Juizados, gerando prejuízo funcional e risco à preservação da prova, o que
justifica o mandado de segurança para resguardar o resultado... Leia mais..
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31.
0009765-42.2024.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0009765-42.2024.8.16.0160
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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32.
0047181-60.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0047181-60.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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33.
0003726-87.2024.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003726-87.2024.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
13/03/2026
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34.
0008992-56.2025.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0008992-56.2025.8.16.0129
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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35.
0001411-10.2019.8.16.0061
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0001411-10.2019.8.16.0061
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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36.
0002281-43.2026.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002281-43.2026.8.16.0018
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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37.
0000365-53.2026.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000365-53.2026.8.16.0024
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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38.
0001761-92.2026.8.16.0112
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001761-92.2026.8.16.0112
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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39.
0000627-55.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000627-55.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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40.
0000365-05.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000365-05.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0000365-05.2025.8.16.0019 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Recorrente(s): FABIO RICARDO NAUMANN
Recorrido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente, devidamente intimada, deixou decorrer o prazo sem providenciar o preparo recursal (evento 26), razão por que se deve declarar a deserção. 2. Do exposto, decorrido o prazo legal sem o devido preparo das custas recursais, não conheço do recurso, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, ora fixados... Leia mais..
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41.
0001573-13.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0001573-13.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. ATO JURISDICIONAL QUE
DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ANTES DE
APRECIAR A LIMINAR POSTULADA NA ORIGEM. MERO DESPACHO.
POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO
APRECIANDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Embargos
conhecidos e não acolhidos.
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42.
0006205-19.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0006205-19.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO
OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE MANTEVE A DECISÃO
IMPUGNADA. Recurso prejudicado.
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43.
0007019-34.2025.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Relator:
Luciana Fraiz Abrahao Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007019-34.2025.8.16.0075
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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44.
0007939-36.2024.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0007939-36.2024.8.16.0174
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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1. A parte recorrente, IVONE SOUCHUK MENDES, formulou requerimento de desistência do Recurso
Inominado ora analisado (seq. 12.1 – do recurso).
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do CPC.
3. Comunique-se ao juízo de origem.
4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
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45.
0001176-02.2025.8.16.0039
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0001176-02.2025.8.16.0039
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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1. As partes recorrentes, EDUARDO MARCELO CELEGHIN e VALÉRIA MARTINS SILVA
CELEGHIN, formularam requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 12.1 –
do recurso).
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do CPC.
3. Comunique-se ao juízo de origem.
4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
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46.
0011563-20.2024.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0011563-20.2024.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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DOSAPOSENTADOS E PENSIONISTAS
1. A parte recorrente, MARLENE DE SOUZA PANTAROTI, formulou requerimento de desistência do
Recurso Inominado ora analisado (seq. 33.1 – do recurso).
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do CPC.
3. Comunique-se ao juízo de origem.
4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
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47.
0043268-83.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0043268-83.2024.8.16.0021
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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Rodovia BR-376, km 495 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP:
84.043-450
1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq.
16.1 do recurso). ,
2. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é possível a desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso”.
3. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil.
4. Comunique-se ao juízo de origem.
5. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz Relator
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48.
0000217-81.2025.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0000217-81.2025.8.16.0184
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000217-81.2025.8.16.0184 Recurso: 0000217-81.2025.8.16.0184 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica
Recorrente(s): CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ROMÃO PAULO SERGIO OLIVEIRA SARAIVA
Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
1. Os recorrentes formularam requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado.
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na
forma... Leia mais..
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49.
0006302-92.2024.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Luciana Fraiz Abrahao Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006302-92.2024.8.16.0160
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
13/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
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50.
0000820-57.2025.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0000820-57.2025.8.16.0184
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
13/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000820-57.2025.8.16.0184 Recurso: 0000820-57.2025.8.16.0184 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica
Recorrente(s): NEUSA DE SOUZA DA CRUZ LEONARDO DE SOUSA MIRANDA
Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
1. Os recorrentes formularam requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado.
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na
forma prevista... Leia mais..
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