| Tipo |
Ementa |
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1.
0106155-98.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0106155-98.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO TEMPORÁRIA. PACIENTE APONTADO COMO INTEGRANTE DO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC). INSURGÊNCIA CONTRA O DECRETO CONSTRITIVO E SUA PRORROGAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EXTRAÍDAS DE ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS PELO GAECO, INCLUSIVE REGISTROS INTERNOS DA FACÇÃO DENOMINADOS “CARA-CRACHÁ”. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA PARA A CONTINUIDADE DAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATIVAS. APURAÇÃO DE ELEVADA COMPLEXIDADE, COM EXPRESSIVO NÚMERO DE INVESTIGADOS E DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS SUBMETIDOS À ANÁLISE. RISCO CONCRETO DE INTERFERÊNCIA NA COLHEITA DE PROVAS, ALINHAMENTO DE VERSÕES E COMPROMETIMENTO DO TRABALHO INVESTIGATIVO. PRORROGAÇÃO JUSTIFICADA... Leia mais..
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2.
0010968-06.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
Fabian Schweitzer Desembargador
Processo:
0010968-06.2026.8.16.0019
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL
– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO RÉ PROVIDA EM PARTE – INSTITUIÇÃO DE ENSINO RÉ ALEGA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO – MÉRITO – (A) CLARA E EXPRESSA RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA NO ACÓRDÃO – OMISSÃO NÃO VERIFICADA – DISCORDÂNCIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO DIREITO QUE NÃO IMPLICA EM VÍCIO DE JULGAMENTO – MERO INCONFORMISMO/ DESCONTENTAMENTO COM O JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DO EMBARGANTE – PRETENSÃO DE NOVO EXAME MERITÓRIO, INCOMPATIBILIDADE COM A MODALIDADE RECURSAL ADOTADA – PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL – (B) VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO... Leia mais..
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3.
0002049-34.2024.8.16.0169
(Acórdão)
Relator:
Fabian Schweitzer Desembargador
Processo:
0002049-34.2024.8.16.0169
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE - AUTOR QUE ERA BANDEIRINHA EM ESTRADA À ÉPOCA DOS FATOS - LESÃO IDENTIFICADA: TRAUMATISMO CRANIANO COM LESÃO AXONAL DIFUSA, EPILEPSIA SECUNDÁRIA E FRATURA DE FÊMUR - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - LAUDO COMPLETO E AMPLAMENTE FUNDAMENTADO QUE ATESTOU A CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 480 DO CPC, DO TEMA 416 DO STJ OU DO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO MISERO” NO CASO CONCRETO – NÃO CABIMENTO DE REABILITAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE - EXIGÊNCIA DE MAIORES ESFORÇOS PARA DESEMPENHO DO LABOR NÃO COMPROVADA PELO SEGURADO... Leia mais..
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4.
0004813-98.2026.8.16.0079
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0004813-98.2026.8.16.0079
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 QUE DECORREM DE PRESSUPOSTOS JURÍDICOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE LÓGICA ENTRE AS CONCLUSÕES ADOTADAS NO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO De
MATÉRIA JÁ EXAMINADA E DECIDIDA POR ESTE COLEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO. PRECEDENTES. ADEMAIS, ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO É OBRIGADO A REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES EM DEFESA DA TESE QUE APRESENTARAM. OBRIGATORIEDADE, TÃO SOMENTE, DE ENFRENTAR A DEMANDA, OBSERVANDO AS QUESTÕES RELEVANTES E IMPRESCINDÍVEIS... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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5.
0060371-98.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Francisco Luiz Macedo Junior Desembargador
Processo:
0060371-98.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E INCLUSÃO DE SÓCIOS E DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. PRECLUSÃO CARACTERIZADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO NOVO OU PROVA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ESTABILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. ART. 50 DO CC. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE, CONSISTENTE EM DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS BASEADOS EM INADIMPLEMENTO, AUSÊNCIA DE... Leia mais..
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6.
0002751-88.2020.8.16.0049
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0002751-88.2020.8.16.0049
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS DILIGÊNCIAS QUE CULMINARAM NA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. NÃO ACOLHIMENTO. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE NA ABORDAGEM E NA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXEGESE DO ARTIGO 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DOS ARTIGOS 240 E 244 DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. SITUAÇÃO QUE, NA PARTICULARIDADE DO CASO EM MESA, AUTORIZAVA A ABORDAGEM DO DENUNCIADO E O INGRESSO DOS POLICIAIS EM SUA RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A BUSCA RESIDENCIAL CONFIRMADAS COM A APREENSÃO DE ENTORPECENTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. PROVA LÍCITA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.... Leia mais..
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7.
0002460-28.2026.8.16.0195
(Acórdão)
Relator:
Fabian Schweitzer Desembargador
Processo:
0002460-28.2026.8.16.0195
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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REEXAME NECESSÁRIO
–
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
– SENTENÇA QUE
JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO PLEITEADO
– MATRÍCULA EM CRECHE
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
NO ESTABELECIMENTO MAIS PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA DO
INFANTE
-
REEXAME NECESSÁRIO:
–
(a)
GARANTIA CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO QUE SE SOBREPÕE AO ARGUMENTO DE
EVENTUAL
LISTA DE ESPERA – PREVISÃO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANTO AO DEVER DO ESTADO EM ASSEGURAR À CRIANÇA A EDUCAÇÃO EM CRECHE – ARTIGO 208, IV, E 211, § 2º, AMBOS DA CF/88 – ARTIGO 54, IV,
DO ECA
- IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A GARANTIA DA VAGA A CRITÉRIOS DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA, ESTRUTURAL, ADMINISTRATIVA OU À TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL
- ARGUMENTO DE FRAGILIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE NÃO SE COADUNA COM O DIREITO FUNDAMENTAL EXPOSTO E A ALOCAÇÃO... Leia mais..
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8.
0008318-73.2023.8.16.0024
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0008318-73.2023.8.16.0024
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TESE PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL. ACOLHIMENTO EM RAZÃO DA PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ABORDAGEM REALIZADA COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, EM IMPRESSÕES SUBJETIVAS. PRECEDENTES DAS CORTES SUPERIORES E DESTE TRIBUNAL. PROVAS ILÍCITAS, COM CONTAMINAÇÃO DAS QUE SÃO DELA DERIVADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 157, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. As questões... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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9.
0150484-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Fabian Schweitzer Desembargador
Processo:
0150484-35.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE POR ACIDENTE DE TRABALHO - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA AUTORA - INSURGÊNCIA – AGRAVANTE QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – AGRAVANTE QUE É PROFESSORA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL - RENDA LIQUIDA MENSAL QUE FICA AQUÉM DO EQUIVALENTE A 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS – GASTOS COTIDIANOS COMPROVADOS QUE COMPROMETEM PARTE SIGNIFICATIVA DOS RENDIMENTOS MENSAIS - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM O PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DA FAMÍLIA - FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA PLEITEADA – PRECEDENTES DESTE E. TJPR - DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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10.
0055483-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Fabian Schweitzer Desembargador
Processo:
0055483-86.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
–
AGRAVO DE INSTRUMENTO
–
AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO
– ALEGADO VÍCIO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
QUANTO À APLICAÇÃO DO ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
–
NÃO VERIFICAÇÃO
-
COMPLETA OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS FACTUAIS E DOS ELEMENTOS ARGUMENTATIVOS
– PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
–
VÍCIOS
INEXISTENTES
–
PREQUESTIONAMENTO
– REJEIÇÃO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUSCITADOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.025 DO CPC
–
MERO INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA -
DELIBERAÇÃO
MANTIDA
–
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
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11.
0100166-14.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0100166-14.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRETENSÕES DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE REVISÃO NONAGESIMAL DA PRISÃO PREVENTIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO ACARRETA NA AUTOMÁTICA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. PRECEDENTES. ADEMAIS, MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, EM DECISÕES SUPERVENIENTES PROFERIDAS EM AUTOS INCIDENTAIS, AO APRECIAR PLEITOS DEFENSIVOS DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR, REAFIRMOU A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA MAIS GRAVOSA. AVENTADA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DE APARELHO... Leia mais..
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12.
0005250-86.2026.8.16.0129
(Acórdão)
Relator:
substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Processo:
0005250-86.2026.8.16.0129
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME:
1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer.
2.A embargante alegou omissão, contradição e obscuridade quanto à dispensa de perícia judicial, à valoração de relatório técnico unilateral, à inversão do ônus da prova, à necessidade de prova pericial, ao reconhecimento do mau uso do aparelho e requereu o prequestionamento dos dispositivos legais
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:
3.... Leia mais..
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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13.
0104725-14.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0104725-14.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, APTA E CONTEMPORÂNEA A JUSTIFICAR O DECRETO PRISIONAL. REJEIÇÃO. DECISÃO ATACADA QUE DEMONSTROU A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. APREENSÃO DE ENTORPECENTE DE ELEVADO POTENCIAL LESIVO EM COMPARTIMENTO OCULTO NO VOLANTE DO VEÍCULO ALVO DE DELAÇÕES ANTERIORES. ADEMAIS, ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO INDICAVAM TRAFICÂNCIA HABITUAL, EM SISTEMA COMPATÍVEL COM “DISQUE-DROGAS”,... Leia mais..
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14.
0006484-74.2023.8.16.0011
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0006484-74.2023.8.16.0011
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 129, §13, DO CP).
GENITORA DO RÉU.
VALORAÇÃO PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “F” DO CP.
BIS
IN IDEM.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Trata-se de apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de lesão corporal qualificada (art. 129, §13, do CP), cometido contra sua genitora, no contexto de violência doméstica, com imposição de pena
de 1 ano e 6 meses de reclusão
e indenização mínima por danos morais
no valor de R$ 1.000,00. O recorrente sustenta insuficiência probatória
e
pleiteia absolvição com base no art. 386, VII, do CPP, além do... Leia mais..
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15.
0001551-12.2026.8.16.0057
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0001551-12.2026.8.16.0057
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO ADVOGADO DATIVO PELA ATUAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de
declaração
criminais
opostos
contra
acórdão
que,
ao
conhecer
e
dar
provimento
ao
recurso
em
sentido
estrito
ministerial para
determinar
o
recebimento
da
denúncia,
não
fixou
honorários
advocatícios
em
favor do
advogado
dativo
que
apresentou
contrarrazões
em
segundo
grau
de
jurisdição,
requerendo
a
correção
da
omissão
para a
devida
fixação
da verba
honorária
conforme
tabela
vigente
da
advocacia
dativa
do Estado do Paraná.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A
questão
em
discussão
consiste
em
saber se
houve
omissão
no
acórdão
quanto
à
fixação
de
honorários
advocatícios
em
favor
do
advogado
dativo
que
atuou
na
apresentação
de
contrarrazões
ao
recurso
em
sentido
estrito.
III.... Leia mais..
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16.
0098468-70.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0098468-70.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/2006). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PROTEÇÃO DA VÍTIMA E ASSEGURAMENTO DA EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO, AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE, DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I.
Caso em exame
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente por decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré, que manteve a custódia cautelar decretada após o suposto descumprimento de medidas protetivas... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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17.
0102182-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0102182-38.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI Nº 11.340/2006). ESCALADA DE VIOLÊNCIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E REITERAÇÃO DE CONDUTAS INTIMIDATÓRIAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA E DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS ORDENS JUDICIAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente após sucessivos descumprimentos de medidas protetivas deferidas em favor de sua ex-companheira. Sustenta-se a ausência de contemporaneidade da custódia, a insuficiência dos elementos informativos produzidos durante a investigação, a existência de condições pessoais favoráveis e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares... Leia mais..
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18.
0047562-76.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Processo:
0047562-76.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONEXA. SENTENÇA CASSADA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO POSSESSÓRIO AINDA PENDENTE DE APURAÇÃO. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REVOGAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que deferiu o pedido de efeito suspensivo, suspendendo o cumprimento do mandado de imissão na posse deferido em ação de imissão na posse ajuizada por inventariante de espólio.2. A agravante sustenta que a agravada não possui qualquer decisão... Leia mais..
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19.
0004016-65.2026.8.16.0098
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0004016-65.2026.8.16.0098
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Omissão quanto ao arbitramento de honorários
à advogada dativa nomeada para atuar como assistente de acusação. Requerimento expresso apresentado em
contrarrazões recursais. Necessidade de fixação da verba conforme legislação estadual e resolução conjunta aplicável. Honorários arbitrados em favor do defensor dativo. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. I.
Caso em exame
1.
Embargos de Declaração opostos em face de acórdão proferido em apelação criminal que, embora tenha julgado o mérito do recurso, deixou de apreciar o pedido de arbitramento de honorários formulado pela advogada dativa nomeada para atuar como assistente de acusação. A embargante sustentou a existência de omissão quanto à remuneração devida pela atuação recursal.
II.
Questão... Leia mais..
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20.
0007552-85.2021.8.16.0025
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0007552-85.2021.8.16.0025
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CP, C/C ART. 61, II, “H”, DO CP). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I.
Caso em exame
1.
Trata-se de apelação criminal interposta por ré condenada pela prática do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica contra sua genitora idosa, à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, insurgindo-se contra sentença que reconheceu a materialidade e autoria delitivas, ao fundamento de insuficiência probatória, fragilidade do relato da vítima, ausência de testemunha presencial e existência de agressões recíprocas, postulando absolvição com fundamento no art.... Leia mais..
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O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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21.
0054693-31.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0054693-31.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ART. 70, TODOS DO CP).
RECURSO DEFENSIVO.
ATOS LIBIDINOSOS CONTRA CRIANÇAS NO CONTEXTO DE PROXIMIDADE RESIDENCIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I.
Caso em exame
1.
Trata-se de apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de tentativa de estupro de vulnerável, por duas vezes, em concurso formal, após atrair duas crianças de 08 anos para o interior de sua residência, sob pretexto lúdico, determinar que permanecessem com olhos fechados e boca aberta, em ambiente escuro, e expor sua genitália, não se consumando o delito em razão da fuga das vítimas. A defesa alegou ausência de dolo em razão de embriaguez, insuficiência... Leia mais..
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22.
0001988-60.2023.8.16.0024
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0001988-60.2023.8.16.0024
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INCONSISTÊNCIAS NUCLEARES NA NARRATIVA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I.
Caso em exame
1.
Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu da prática do crime de estupro de vulnerável, diante da insuficiência de provas quanto à autoria. A acusação sustenta que o conjunto probatório é harmônico e suficiente à condenação, destacando a palavra da vítima corroborada por elementos psicológicos e testemunhais indiretos. A defesa, por sua vez, aponta contradições... Leia mais..
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23.
0023831-51.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
João Domingos Küster Puppi Desembargador
Processo:
0023831-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento
contra a decisão que indeferiu a inclusão de empresa médica
no polo passivo da ação de indenização por danos morais, em razão de suposto erro médico.
Matéria de ordem pública. Art. 485, § 3º, CPC. Reconhecimento,
de ofício,
da ilegitimidade passiva
ad causam
da agravante.
Recurso de agravo de instrumento
prejudicado. I.
Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão da empresa médica Vanessa Carla
Trentim
Ltda. no polo passivo de ação de indenização por danos morais ajuizada por pais em razão do falecimento do filho após atendimento médico no Hospital Municipal de Palotina.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a inclusão da empresa médica... Leia mais..
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24.
0002420-29.2026.8.16.0136
(Acórdão)
Relator:
substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Processo:
0002420-29.2026.8.16.0136
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DOCUMENTOS NOVOS JUNTADOS EM GRAU RECURSAL. ART. 435 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.I. CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença de improcedência do pedido de prorrogação compulsória de dívida rural.2. O embargante alegou omissão quanto à apreciação de documentos novos juntados em grau recursal, ao cerceamento de defesa e requereu efeitos infringentes e prequestionamento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise dos documentos novos e da alegação de cerceamento de defesa; e (ii) saber se os embargos admitem... Leia mais..
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O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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25.
0075309-98.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituta renata estorilho baganha
Processo:
0075309-98.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU SUFICIENTEMENTE AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONTRADITÓRIO DIFERIDO EM SEDE DE TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA E INTRODUÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento interposto em ação de investigação... Leia mais..
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26.
0074410-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Processo:
0074410-03.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DOS BENS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
2. A embargante alegou omissão quanto à ausência de apreciação de decisão superveniente da recuperação judicial que prorrogou o stay period, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso... Leia mais..
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27.
0049804-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0049804-08.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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IANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INVESTIGAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PARCIAL A APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA CAUTELAR.
I.
Caso em exame
1.
Trata-se de ação cautelar inominada ajuizada com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo parcial a recurso de apelação interposto contra decisão que manteve medidas protetivas de urgência deferidas em favor de adolescentes, no âmbito de investigação por estupro de vulnerável e violência doméstica, consistentes, entre outras, no afastamento do lar, proibição de contato e aproximação. O requerente sustenta ausência de individualização do risco em relação ao filho menor em comum, violação ao melhor interesse da criança... Leia mais..
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28.
0047915-19.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
João Domingos Küster Puppi Desembargador
Processo:
0047915-19.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, COM CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento cível interposto contra decisão que determinou a suspensão dos embargos à execução fiscal até o trânsito em julgado de ação declaratória sobre a exigência do ISS. A agravante alegou que a ação declaratória e os embargos tratam de períodos e débitos distintos, requerendo o prosseguimento dos embargos à execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.
A questão em discussão consiste em saber se é correta a suspensão dos embargos... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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29.
0039226-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
João Domingos Küster Puppi Desembargador
Processo:
0039226-83.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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Direito civil e processual civil.
Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Agravo de instrumento com pedido de tutela recursal. Erro médico obstétrico e tutela de urgência para custeio de tratamento de menor com sequelas neurológicas. Recurso de agravo de instrumento
conhecido e
não provido. I.
Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação indenizatória por suposto erro médico obstétrico e falha na prestação de serviço público hospitalar, na qual os agravantes requerem que a agravada custeie integralmente os tratamentos, terapias, medicamentos, insumos e coparticipações do plano de saúde para menor acometida por sequelas neurológicas graves decorrentes de hipóxia perinatal, bem como o pagamento de pensão... Leia mais..
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30.
0009651-31.2025.8.16.0011
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0009651-31.2025.8.16.0011
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941). Lesão corporal qualificada por razões da condição do sexo feminino (art. 129,
caput, c/c §§ 9º e 13, do Código Penal). Insuficiência probatória. Palavra da vítima desacompanhada de elementos probatórios idôneos. Fotografias apresentadas após longo lapso temporal. Dúvida razoável quanto à ocorrência dos fatos. Aplicação do princípio do
in dubio pro reo. Absolvição. Art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Recurso
conhecido
e
provido. I. Caso em exame
1.
Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu das imputações de contravenção penal de vias de fato, por duas vezes, e de... Leia mais..
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31.
0008870-66.2026.8.16.0013
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0008870-66.2026.8.16.0013
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS E DECIDIDAS. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM INTENTO DE REDISCUTIR QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS POR ESTE COLEGIADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação criminal do ora embargante, mantendo a condenação por estelionato majorado.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que manteve a condenação por estelionato... Leia mais..
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32.
0006612-52.2026.8.16.0185
(Acórdão)
Relator:
João Domingos Küster Puppi Desembargador
Processo:
0006612-52.2026.8.16.0185
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO (ART. 924, II, DO CPC). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO DO
EXECUTADO. SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. ACOLHIMENTO. REVISÃO DE ORIENTAÇÃO ANTERIORMENTE ADOTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO QUE EVIDENCIA A LEGITIMIDADE DA PRETENSÃO EXECUTIVA E A NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A RESPONSABILIDADE DAQUELE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA RATIO DECIDENDI... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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33.
0004553-65.2026.8.16.0129
(Acórdão)
Relator:
João Domingos Küster Puppi Desembargador
Processo:
0004553-65.2026.8.16.0129
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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Direito tributário. Apelação cível. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa e extinção da execução fiscal sem resolução do mérito. Pleito de reforma da sentença, sob o argumento de que a CDA seria válida. Não acolhido. Nova CDA que inclui tributos não indicados na CDA originária. Pleito de condenação do apelado ao pagamento de custas processuais. Afastado. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, em razão da nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é válida ou não, bem como se seria possível a sua substituição.
III. Razões de decidir
3. Este Tribunal havia determinado o redirecionamento... Leia mais..
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34.
0005766-08.2023.8.16.0131
(Acórdão)
Relator:
substituta andrea fabiane groth busato
Processo:
0005766-08.2023.8.16.0131
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, E ART. 71, CP). VALORAÇÃO DA PROVA EM CRIMES SEXUAIS INTRAFAMILIARES E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO E RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PROVIDO. I.
Caso em exame
1.
Trata-se de apelações criminais interpostas pela defesa do réu e pela assistente de acusação contra sentença que condenou o acusado pela prática de atos libidinosos contra sua enteada adolescente, em contexto doméstico e de forma continuada, fixando pena de 12 anos de reclusão em regime fechado e indenização mínima de um salário-mínimo. A defesa sustenta insuficiência probatória, fragilidade da prova oral, ausência de perícia, contradições no relato da vítima e possível motivação... Leia mais..
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35.
0107767-71.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0107767-71.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGADOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu habeas corpus impetrado por condenado, o qual questionava a decisão que deixou de apreciar pedido de indulto, alegando omissão e contradição no acórdão.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que justificaria o acolhimento dos embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu habeas corpus por inadequação... Leia mais..
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36.
0008869-81.2026.8.16.0013
(Acórdão)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0008869-81.2026.8.16.0013
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO. IMPROCEDÊNCIA. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS E DECIDIDAS. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM INTENTO DE REDISCUTIR QUESTÕES EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS POR ESTE COLEGIADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação criminal relativa à restituição de bens e valores declarados perdidos em favor do Estado, apesar da absolvição da embargante quanto aos crimes de associação criminosa e estelionato e da extinção da punibilidade pelo crime de falso testemunho, buscando a reforma da decisão para determinar a restituição dos valores... Leia mais..
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No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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37.
0000814-97.2025.8.16.0039
(Acórdão)
Relator:
substituta renata estorilho baganha
Processo:
0000814-97.2025.8.16.0039
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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38.
0037989-14.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto eduardo lino bueno fagundes junior
Processo:
0037989-14.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA DE 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO, MEDIANTE OFÍCIO AO MUNICÍPIO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. INVIABILIDADE DA RELATIVIZAÇÃO DA REGRA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. COMPOSIÇÃO FAMILIAR (ESPOSA GRÁVIDA E DOIS FILHOS PEQUENOS). ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM QUE A PENHORA COMPROMETE O MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em execução de título judicial que deferiu a penhora de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do executado, mediante ofício ao ente empregador,... Leia mais..
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39.
0000158-98.2025.8.16.0150
(Acórdão)
Relator:
substituta renata estorilho baganha
Processo:
0000158-98.2025.8.16.0150
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
10/08/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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40.
0025579-21.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto eduardo lino bueno fagundes junior
Processo:
0025579-21.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/08/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO COM ANOTAÇÃO "OBJETO NÃO PROCURADO". TEMA 1.132 DO STJ. MORA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1 Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de ação de busca e apreensão, que determinou a emenda da petição inicial para comprovação da regular constituição em mora do devedor, mediante demonstração de entrega da notificação extrajudicial no endereço contratual, sob pena de indeferimento da inicial. 1.2 A agravante sustenta que a decisão contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual basta o envio da notificação... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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