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1.
0123683-82.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0123683-82.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA PARA O AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE INDICAM RENDA DO AUTOR EM VALOR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. RENDIMENTOS IRREGULARES. REFORMA DA DECISÃO QUE SE MOSTRA PRUDENTE. CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o requerimento de concessão da gratuidade judicial em favor do agravante, em ação cautelar antecedente. A parte agravante alega hipossuficiência econômica, sustentando que a decisão se baseou apenas na existência de saldo em conta bancária, desconsiderando sua real situação financeira e a ausência de rendimentos...
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2.
0124482-62.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0124482-62.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0124482-62.2024.8.16.0000 Recurso: 0124482-62.2024.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Acordo Homologado/Efeitos Agravante(s): SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES Agravado(s): ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA OTHAVIO PALMA GANGINI FRATONI DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU UM DOS LITISCONSORTES DO POLO PASSIVO DA LIDE. ALEGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE NO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO...
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3.
0122424-52.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0122424-52.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122424-52.2025.8.16.0000 Recurso: 0122424-52.2025.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Embargante(s): R. S. T. Embargado(s): G. DE C. A. C. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0122424-52.2025.8.16.0000 EMBARGANTE:R. S. T. EMBARGADO:G. DE C. A. C. RELATORA CONVOCADA:DESEMBARGADORA SUBSTITUTA SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES (em convocação manual a Des. Themis de Almeida Furquim) DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DE PEDIDO LIMINAR RELATIVO À SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. ACOLHIMENTO. TESE DE SUSPEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 146 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS...
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4.
0021403-96.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0021403-96.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ANTECIPAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de execução fiscal, indeferiu o pedido de afastamento da exigência de recolhimento prévio das despesas para o cumprimento de mandado por oficial de justiça. O ente público recorrente sustenta que a Fazenda Pública goza de prerrogativa legal de isenção de custas e que a verba indenizatória mensal paga aos servidores pelo Tribunal de Justiça afasta a necessidade de adiantamento do numerário. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a isenção de custas da Fazenda Pública abrange...
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5.
0038815-79.2022.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Camacho Santos
Desembargador

Processo:
0038815-79.2022.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0038815-79.2022.8.16.0000 RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0038815-79.2022.8.16.0000 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL AGRAVANTE: UNIPAR – SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: ALLAN DIEGO DE MORAES RELATOR: DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS CÂMARA: 13ª CÍVEL 1. Este AI foi interposto por UNIPAR, da decisão do mov. 294.1, dos autos n. 0007561 06.2014.8.16.0021, de Execução de título extrajudicial, ajuizada por ele em face de ALLAN DIEGO DE MORAES, todos ali qualificados, que indeferira pedido de bloqueio de CNH, cartões de crédito e passaportes do Executado, nestes termos: [...] Trata-se de pedido da parte exequente, formulado no e. 292.1, visando a suspensão da carteira de habilitação e o cancelamento dos cartões de crédito em nome...
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6.
0016725-38.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Camacho Santos
Desembargador

Processo:
0016725-38.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016725-38.2026.8.16.0000 RECURSO: AGRAVO INSTRUMENTO N. 0016725-38.2026.8.16.0000 ORIGEM: 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA AGRAVANTES: IANE CRISTHINA HECKE NUNES e RODRIGO HECKE NUNES APELADO: BANCO AGIBANK S/A RELATOR: DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS CÂMARA: 13ª CÍVEL 1. Este AI fora interposto por IANE CRISTHINA HECKE NUNES e RODRIGO HECKE NUNES, no concernente à decisão do mov. 147, exarada nos autos n. 0001635-58.2024.8.16.0194, de Revisional, já em fase de cumprimento, na qual se acolhera defesa, via exceção de pré- executividade, reconhecendo a nulidade da intimação para pagamento, realizada antes da regularização do polo ativo. Veja: [...] 2. [...] Exceção de pré-executividade e regularidade processual Acolho a exceção de pré-executividade...
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7.
0000830-97.2026.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Camacho Santos
Desembargador

Processo:
0000830-97.2026.8.16.0174


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
8.
0008209-63.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0008209-63.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVIDO À SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que rejeitaram preliminares e embargos de declaração em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, na qual a agravante sustenta a ausência de interesse de agir do agravado, ilegitimidade ativa e decadência do direito, além de requerer efeito suspensivo ao recurso. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença de mérito nos autos de origem prejudica o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, por perda de objeto, ante a substituição do pronunciamento impugnado e a ausência de interesse...
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9.
0006987-62.2016.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Celso Jair Mainardi
Desembargador

Processo:
0006987-62.2016.8.16.0069


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 27/02/2026
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI Origem : Vara Criminal de Cianorte Recurso : 0006987-62.2016.8.16.0069 Ap Classe Processual : Apelação Criminal Assunto Principal : Furto Qualificado Apelante : Mayara da Silva Martins Apelado : Ministério Público do Estado do Paraná Vistos. I - Extrai-se dos autos que o representante do Ministério Público do Estado do Paraná, em exercício perante a Vara Criminal de Cianorte, ofereceu denúncia em face de MAYARA DA SILVA MARTINS, por considerá-la violadora da norma penal incriminadora insculpida no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, atribuindo-lhe a prática da seguinte conduta penalmente reprovável: “No dia 06 de abril de 2016, por volta das 11h 30min, na rua Maua,...
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10.
0012826-21.2024.8.16.0188
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0012826-21.2024.8.16.0188


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
11.
0049103-81.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0049103-81.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO. ARTIGO 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA Nº 1.137 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 932, INCISO IV, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. CASO EM EXAME
12.
0018399-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0018399-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS”. PROVA ORAL. DECISÃO. INDEFERIMENTO E ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. RECURSO INADMISSÍVEL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA E INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em ação de conhecimento que indeferiu a produção de prova oral, encerrou a instrução e anunciou o julgamento antecipado. O Recorrente pretende a sua reforma e defende a ocorrência de cerceamento de defesa, diante da necessidade de produção de prova oral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se é admissível agravo de instrumento em...
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13.
0149414-80.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Cristiane Tereza Willy Ferrari
Desembargadora

Processo:
0149414-80.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 27/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS E PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, em razão de suposto constrangimento ilegal decorrente da expedição de mandado de prisão ativo, com alegação de risco iminente de cumprimento da pena e a necessidade de proteção à criança sob seus cuidados. O impetrante requer a suspensão dos efeitos da ordem de prisão e a manutenção da paciente em prisão domiciliar, ao menos até manifestação do juízo natural da execução penal. A liminar foi inicialmente concedida em sede de plantão judciário, mas posteriormente revogada, em razão da identidade de pedidos com habeas corpus anterior já julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste...
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14.
0006137-06.2026.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Cristiane Tereza Willy Ferrari
Desembargadora

Processo:
0006137-06.2026.8.16.0021


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 27/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão que, em processo de conhecimento, indeferiu pedido de extinção da pena de multa e isenção de custas processuais, sob o fundamento de hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o Recurso em Sentido Estrito para impugnar decisão que versa sobre a exigibilidade da pena de multa, matéria de competência do Juízo da Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O recurso não deve ser conhecido, pois a matéria...
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15.
0016870-94.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0016870-94.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
16.
0119094-47.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0119094-47.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
Decisão monocrática), Relator: Marco Antonio Massaneiro, Data de Julgamento: 02/03/2023, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02 /03/2023.
17.
0019252-60.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador

Processo:
0019252-60.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
I– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Clécio Vieira de Menezes contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba, nos autos da ação de Busca e Apreensão n. 0002960-94.2026.8.16.0001, que, ante a inadimplência e reconhecendo como válida a constituição em mora, deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo fiduciariamente alienado, o fazendo nos seguintes termos:
18.
0007147-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Miguel Kfouri Neto
Desembargador

Processo:
0007147-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
19.
0022113-19.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Elizabeth Maria de Franca Rocha
Desembargadora

Processo:
0022113-19.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESCABIMENTO – ART. 1.025 DO CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
20.
0021562-39.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0021562-39.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA QUANTO AO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTRITAS À PRESCRIÇÃO E À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU PEDIDO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO COM O TEOR DO PRONUNCIAMENTO QUE NÃO AUTORIZA A SUA REVISÃO NA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
21.
0015451-39.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0015451-39.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E ANUNCIA O JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. INVIABILIDADE DE REVISÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO RESTRITO ÀS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
22.
0018650-69.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0018650-69.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RECURSO GENÉRICO QUE NÃO ABORDA O PRONUNCIAMENTO RECORRIDO. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
23.
0018269-61.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Etzel
Desembargador

Processo:
0018269-61.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão saneadora de mov. 49.1, nos autos de Indenizatória e Etc. nº 0006999-69.2022.8.16.0165 que tratou sobre a ordenação de provas, no seguinte sentido:
24.
0073164-06.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0073164-06.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0073164-06.2025.8.16.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0073164-06.2025.8.16.0000, DA 2° VARA DA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA EMBARGANTE: HENRIQUE ARNS DE OLIVEIRA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em substituição ao Des. EDUARDO SARRÃO) EMENTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou exceção de pré-executividade...
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25.
0003417-61.2025.8.16.0034
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne

Processo:
0003417-61.2025.8.16.0034


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PROTESTO PRÉVIO. INDICAÇÃO DE IMÓVEL DO EXECUTADO PARA CONSTRIÇÃO. PREENCHIDOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu execução fiscal por falta de interesse de agir, fundamentada na ausência de comprovação dos pressupostos da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se cumpridos os requisitos previstos na Resolução nº 547/2024 do CNJ para ajuizamento de execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 1184 e 1428, consolidou...
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26.
0124999-33.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Salvatore Antonio Astuti
Desembargador

Processo:
0124999-33.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0124999-33.2025.8.16.0000 Ação rescisória. Execução fiscal extinta pela ausência de interesse de agir. Tema 1184/STF e Resolução 547 do CNJ. Sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento das custas processuais. Manifesta violação a norma jurídica. Ocorrência. Enunciado 1 das 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis deste Tribunal (SEI 0109971-04.2024.8.16.6000). Extinção que deve se dar sem ônus para as partes. Exegese do art. 966, V e §5º do Código de Processo Civil. Rescisão de parte da sentença. Ação rescisória julgada procedente. 1. Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA em face de GILMAR LIMA DA CRUS, com o objetivo de rescindir a sentença proferida nos autos de execução fiscal n. 0003666-28.2013.8.16.0100,...
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27.
0010578-86.2024.8.16.0025
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0010578-86.2024.8.16.0025


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010578-86.2024.8.16.0025 1. Facultada à apelante manifestar-se a respeito da superveniente perda de objeto do recurso, em razão de acordo entabulado com terceira, consoante noticiado pela parte apelada, com a advertência de que “eventual inércia será interpretada como concordância à r. prejudicialidade”, a recorrente restou inerte (movs. 37, 50.1, 52 e 54/AC), aquiescendo tacitamente, portanto, com r. preliminar. 2. Ante o exposto, não conheço do presente recurso, eis que manifestamente prejudicado, o que faço com fulcro no art. 932, inc. III/CPC. Intimem-se. Curitiba, 27 de fevereiro de 2026.
28.
0013865-06.2022.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0013865-06.2022.8.16.0194


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013865-06.2022.8.16.0194 1. Inexistindo impedimento, é o caso de se homologar o pedido de desistência formulado (mov. 22.3/AC), com o não conhecimento do recurso. 2. ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno desta Corte e art. 932, inc. III, c/c art. 998, caput/CPC, não conheço do presente recurso, vez que prejudicado. Intimem-se. Curitiba, 27 de fevereiro de 2026.
29.
0004459-92.2024.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso

Processo:
0004459-92.2024.8.16.0160


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
Rua Marechal Deodoro, 401 - Jardim Panorama - SARANDI/PR - CEP: 87.113- Direito processual civil. Apelação cível. Julgamento monocrático. Gratuidade da justiça. Pedido negado. Ausência de preparo recursal. Deserção. Recurso não conhecido. Autos de apelação cível n° 0004459-92.2024.8.16.0160 da Vara Cível do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá em que é apelante Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec e apelado Wesley Aparecido Fernandes.
30.
0020503-16.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Horácio Ribas Teixeira

Processo:
0020503-16.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0020503-16.2026.8.16.0000 Origem: 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO Embargantes: GRECAL – GREMIO ESPORTIVO RECREATIVO CAMPO LARGO E OUTRO Embargado: VR INDÚSTRIA E COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE GRAMA DO BRASIL LTDA Relator: HORÁCIO RIBAS TEIXEIRA1 ___________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática deste Relator (mov. 28.1) que não conheceu do recurso de agravo de instrumento nº 0135327-22.2025.8.16.0000, por intempestividade. Razões recursais (Autores): Alegam os Embargantes, em síntese, os seguintes vícios na r. decisão alvo dos aclaratórios: (a) Erro de premissa: “A decisão embargada incorre em erro de premissa...
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31.
0129594-75.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Lilian Romero
Desembargadora

Processo:
0129594-75.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
Decisão Monocrática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. RECOLHIMENTO EQUIVOCADO DA PRIMEIRA PARCELA DO PREPARO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I.Caso em exame 1. Agravo interno manejado contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento subjacente, em razão do preparo de modo irregular e a destempo. II. Questão em discussão 2. Deserção do agravo de instrumento originário. III. Razão de decidir 3. Extinção do recurso, por deserção, sem a prévia oportunização da correção do vício no recolhimento da primeira parcela das custas. Princípio da colaboração não observado. Decisão cassada. IV. Dispositivo 4....
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32.
0129876-16.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Belchior Soares da Silva
Desembargador

Processo:
0129876-16.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE JUNTA A GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS POSTERIORMENTE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I NTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INÉRCIA DA RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO INADMISSÍVEL. ART. 932, INC. III, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
33.
0017450-27.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Belchior Soares da Silva
Desembargador

Processo:
0017450-27.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA EXCLUSIVAMENTE À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE OUTORGA INDIVIDUAL AOS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. ART. 15, §3º, DA LEI N. 8.906 /94. ARTS. 76, §1º, I, 485, IV, E 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
34.
0110190-38.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Bauermann

Processo:
0110190-38.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
35.
0133402-88.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Bauermann

Processo:
0133402-88.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0021299-07.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Belchior Soares da Silva
Desembargador

Processo:
0021299-07.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO EMBARGADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
37.
0000285-55.2026.8.16.0100
 (Decisão monocrática)

Relator:  Belchior Soares da Silva
Desembargador

Processo:
0000285-55.2026.8.16.0100


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, DIANTE DE SUA INADMISSIBILIDADE. EMBARGANTES QUE NÃO APONTAM NENHUM VÍCIO NO JULGADO. SIMPLES INCONFORMISMO. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO (ART. 1.025 DO CPC). EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
38.
0140015-27.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Belchior Soares da Silva
Desembargador

Processo:
0140015-27.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
39.
0148823-21.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0148823-21.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA DE OFÍCIO. RENÚNCIA EXPRESSA AO PRAZO RECURSAL POR MEIO DE PETIÇÃO CONJUNTA DAS PARTES. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que reconheceu a preclusão da decisão que determinou a realização da perícia contábil. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação da realização da perícia contábil pelo Juízo a quo se encontra preclusa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prática de ato incompatível com a vontade de recorrer obsta o conhecimento do recurso por violação ao art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 4. Não conhecimento do recurso. _________ Dispositivos...
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40.
0021040-12.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0021040-12.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DO ESTADO DO PARANÁ NO POLO PASSIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão saneadora que indeferiu o pedido de inclusão do Estado do Paraná no polo passivo da demanda formulado pela requerente na impugnação à contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reforma da decisão agravada para determinar a inclusão do Estado do Paraná no polo passivo da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não verificada a urgência que permite o cabimento de agravo de instrumento contra decisões não previstas expressamente no rol do art. 1.015 do Código...
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41.
0012326-95.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012326-95.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
42.
0007975-25.2025.8.16.0148
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0007975-25.2025.8.16.0148


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0007975-25.2025.8.16.0148 Recurso: 0007975-25.2025.8.16.0148 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Requerido(s): CLEUDENIR DE MORAES I – PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentou o Recorrente, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 206, §3º, V, do Código Civil, sob a assertiva de que a ação versa sobre reparação civil por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos,...
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43.
0058436-77.2013.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0058436-77.2013.8.16.0000
0038480-12.2012.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026
NELSON LUCIO FAVARIN Valdir Alves Meira Tanoue ANTONIO FERNANDES CANONIO FILHO VALDIR ALVES CAVALCANTI Requerido(s): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS I-
44.
0006672-86.2025.8.16.0079
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006672-86.2025.8.16.0079


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
45.
0012617-95.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012617-95.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
46.
0047665-98.2017.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0047665-98.2017.8.16.0000
0038480-12.2012.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026
SEBASTIAO DA SILVA ANILDO FUSCO MANOEL ANTONIO TOLEDO Ezequiel Toledo NELSON LUCIO FAVARIN VALDIR ALVES CAVALCANTI maria madalena polsaque trassi ANTONIO FERNANDES CANONIO FILHO Valdir Alves Meira Tanoue Requerido(s): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS I-
47.
0002516-66.2025.8.16.0043
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002516-66.2025.8.16.0043


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026
LAUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS I - Armando José Tobias da Silva Ferreira interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2.ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos: a) 41 e 492 do CPC, por julgamento extra petita na extrapolação do pedido e da causa de pedir; b) 322, §2º, do CPC, pela interpretação ampliativa indevida do pedido; c) 1.277 do Código Civil, pela extrapolação dos limites do direito de vizinhança, ao impor responsabilidade por fatos ocorridos em bem público. Defendeu que a obrigação imposta de fazer cessar ruídos produzidos por terceiros em via pública é juridicamente impossível e inexigível. (mov. 1.1) II –
48.
0012313-96.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012313-96.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012313-96.2025.8.16.0033 Recurso: 0012313-96.2025.8.16.0033 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente(s): BANCO ORIGINAL S/A Requerido(s): ANTONIO RIBEIRO BRANDAO JUNIOR I - Banco Original S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação dos artigos 28, §1º, da Lei nº 10.931/2.004, 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e da Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando a legalidade da capitalização diária de juros quando expressamente pactuada, ainda que não...
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49.
0054508-35.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0054508-35.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
50.
0001813-36.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001813-36.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/02/2026
I - ISABELA MANGOLIN JUDAI interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido e complementado pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente apresenta violação aos artigos: a) 489 §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o colegiado não enfrentou a insurgência relativa à autorização para que o corpo clínico da Recorrida realize avaliações periódicas na paciente, mesmo após a oposição de embargos de declaração. b) 494, 502 e 505, todos do Código de Processo Civil, asseverando ter havido ofensa à coisa julgada material. Afirmou que a decisão recorrida impôs condições mais gravosas e detalhadas para a apresentação de relatórios médicos do que aquelas estabelecidas na sentença transitada...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.