| Tipo |
Ementa |
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1.
0007348-43.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007348-43.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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DEIVID WILLIAN XAVIER DE OLIVEIRA
Embargado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
Município de Londrina/PR
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇAO - CMTU - LD
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2.
0032243-41.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0032243-41.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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3.
0004715-22.2025.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004715-22.2025.8.16.0153
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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Embargado(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO
DO MUNICÍPIO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A
INICIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
(DIALETICIDADE) E CONTRADIÇÃO SOBRE A
NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTA
A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE E AFASTAA
EXPRESSAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE O
JUDICIÁRIO CRIAR ÍNDICE/RETROATIVIDADE
LEGISLATIVA (SÚMULA VINCULANTE 37-STF; TEMA
624-STF; ART. 6º DA LINDB). JURISPRUDÊNCIA
ASSENTE DA TURMA RECURSAL EM CASOS IDÊNTICOS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO INTERNO (ART. 1.022, CPC).
INTENTO DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS
CONHECIDOS... Leia mais..
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4.
0004719-96.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004719-96.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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Vistos e examinados.
1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Diheyson Adalberto Furlan
Cunha em favor do paciente João Paulo André, cujo objetivo é
reconhecimento do direito subjetivo do apelante à proposta de transação
penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, com a consequente
remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para regular
processamento da proposta e homologação judicial, caso aceita pelas
partes
2. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de Habeas Corpus, é
uma medida de caráter excepcional, que depende da presença
concomitante de dois requisitos: o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Da análise dos autos, percebe-se que o acordão foi proferido pela 4ª
turma recursal, 0000845-96.2021.8.16.0156 Ap, na data de 18/11/2024,
tendo o trânsito julgado ocorrido em... Leia mais..
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5.
0003025-38.2015.8.16.0175
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003025-38.2015.8.16.0175
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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Tendo em vista o contido na petição de seq. 21.1, homologo o acordo
entabulado entre as partes e, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 932, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Intimem-se.
Promovam-se as baixas e anotações necessárias e, oportunamente, restituam-se
os autos ao Juízo de origem.
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6.
0004269-19.2025.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004269-19.2025.8.16.0153
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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7.
0049345-76.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0049345-76.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E DO
ART. 1022 DO CPC. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A
DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES.
ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER
INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
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8.
0000102-96.2024.8.16.0151
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000102-96.2024.8.16.0151
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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9.
0000689-72.2025.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000689-72.2025.8.16.0058
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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10.
0005714-12.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005714-12.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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ALÍPIO GOMES CARDOSO
Agravado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DO PARANÁ - DER
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO
OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO PREJUDICADO.
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11.
0003116-48.2025.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003116-48.2025.8.16.0153
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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12.
0001620-67.2024.8.16.0169
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001620-67.2024.8.16.0169
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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13.
0000775-42.2022.8.16.0157
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000775-42.2022.8.16.0157
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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14.
0008234-27.2022.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0008234-27.2022.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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15.
0001683-67.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001683-67.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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1. Tendo em vista o disposto no mov. 66.1 dos autos originários, homologo o acordo
formulado pelas partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95,
extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC).
2. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
3. Custas e honorários nos termos do acordo.
4. O cumprimento/execução do acordo ora homologado deve ser discutido no juizado de
origem.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
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16.
0003675-05.2025.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003675-05.2025.8.16.0153
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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17.
0002300-41.2024.8.16.0108
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0002300-41.2024.8.16.0108
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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18.
0001531-96.2024.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001531-96.2024.8.16.0184
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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19.
0007782-32.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007782-32.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que indeferiu o
pedido de extinção do cumprimento de sentença de mov. 125 dos autos n. 0005868-
29.2025.8.16.0044.
2. Aduz o impetrante, em síntese: a) que a decisão impugnada é ilegal, abusiva e
teratológica; b) que deve ser declarada nula a multa por descumprimento de obrigação ante a
ausência de intimação pessoal; c) que não é possível relativizar a aplicação da súmula 410/STJ
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20.
0002728-82.2024.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002728-82.2024.8.16.0153
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
|
IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: O adicional de insalubridade pode ser reconhecido mesmo
que as atividades desempenhadas não estejam expressamente previstas na norma
regulamentadora, desde que haja laudo pericial que comprove a exposição a
agentes nocivos à saúde durante o exercício das funções.
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21.
0003878-25.2024.8.16.0048
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003878-25.2024.8.16.0048
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS
CHATEAUBRIAND. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. PRELIMINAR
EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL
NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ART. 92 DA LEI
MUNICIPAL Nº 08/2006. SALÁRIO-MÍNIMO.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4
DO STF. REPRISTINAÇÃO DE LEI ANTERIOR: ART. 62
DA LC Nº 1.283/1995. VENCIMENTO DO CARGO
EFETIVO. UTILIZAÇÃO DA REFERIDA BASE DE
CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69
/2022: PARÂMETRO VÁLIDO. ÍNDICES DE
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EX OFFICIO. EC’S NºS 113
/2021 E 136/2025. SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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22.
0049595-12.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0049595-12.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
|
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E DO
ART. 1022 DO CPC. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A
DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES.
ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER
INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS
CONHECIDOS E REJEITADOS.
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23.
0009603-51.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0009603-51.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
|
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24.
0000410-95.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000410-95.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
|
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25.
0000731-49.2026.8.16.0200
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000731-49.2026.8.16.0200
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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26.
0000578-47.2024.8.16.0180
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000578-47.2024.8.16.0180
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
|
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27.
0001579-57.2025.8.16.0075
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001579-57.2025.8.16.0075
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
|
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28.
0032172-39.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0032172-39.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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29.
0002984-71.2026.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002984-71.2026.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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30.
0001802-62.2026.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001802-62.2026.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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Embargado(s): ROSEMARY SANTOS DE SOUZA
A parte ré IMOBILIÁRIA VENEZA S/S LTDA opôs embargos de
declaração em face da decisão que concedeu os benefícios da assistência judiciária
gratuita à autora/recorrente.
Invoca contradição na decisão embargada, aduzindo ter sido
demonstrado que a recorrente possui remuneração de R$ 8.668,16, além de renda de
aluguel, suficiente ao pagamento das custas processuais e que a existência de
financiamento imobiliário e empréstimos consignados não afasta sua capacidade
contributiva.
Contrarrazões apresentadas.
Conheço dos presentes embargos de declaração, posto que preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
No caso em análise, a decisão embargada concedeu os benefícios da
assistência judiciária gratuita à autora/recorrente.
Não obstante os argumentos da parte... Leia mais..
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31.
0009096-79.2024.8.16.0130
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0009096-79.2024.8.16.0130
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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32.
0000278-44.2026.8.16.0171
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000278-44.2026.8.16.0171
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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33.
0008216-61.2026.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0008216-61.2026.8.16.0019
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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34.
0002368-61.2024.8.16.0117
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0002368-61.2024.8.16.0117
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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35.
0001454-52.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001454-52.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
10/03/2026
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Reclamante(s): MARA RUBIA DALLA COSTA
Reclamado(s): JUIZ RELATOR 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
1. Trata-se de reclamação proposta por MARA RUBIA DALLA COSTA em face de
acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no julgamento do recurso
inominado n. 0001110-02.2024.8.16.0154, que concluiu pela manutenção da sentença de
improcedência para reconhecer a culpa exclusiva da consumidora pelo golpe sofrido e
reconhecer a validade do contrato de empréstimo.
2. A parte reclamante sustenta, em síntese: a) o acórdão violou a Súmula 479/STJ, bem
como aos precedentes do REsp nº 2.052.228/DF e REsp nº 2.179.133/SP; b) a ré deixou de
efetuar o bloqueio ou sobrestamento para verificação de segurança das operações; c) falha no
dever de segurança da ré; d) as transferências destoaram... Leia mais..
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36.
0005189-37.2026.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005189-37.2026.8.16.0030
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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37.
0001418-10.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001418-10.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
10/03/2026
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Parte Autora(s): Camily Mayumi Kosoba
icaro iasbeck
Parte Ré(s): Município de Curitiba/PR
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ -
DETRAN/PR
1. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de jurisprudência interposto por
ÍCARO FONSECA IASBECK e CAMILY MAYUMI KOSOBA em face de acórdão proferido pela
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no julgamento do recurso inominado n. 0045273-
80.2024.8.16.0182.
2. A parte requerente sustenta, em síntese, que: a) há divergência entre a 4ª e a 6ª
Turma Recursal quanto ao entendimento de que a escritura pública ou outra declaração formal
com firma reconhecida constitui prova idônea e suficiente para autorizar a transferência de
pontos e afastar os efeitos sancionatório imputados ao proprietário do veículo decorrentes de
infração de trânsito... Leia mais..
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38.
0043728-57.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0043728-57.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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39.
0018562-45.2024.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0018562-45.2024.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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40.
0001120-41.2025.8.16.0209
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001120-41.2025.8.16.0209
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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41.
0005256-92.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0005256-92.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005256-92.2025.8.16.9000
Recurso: 0005256-92.2025.8.16.9000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores
Agravante(s): Sebastião Edilson Prestes de Camargo (RG: 10706734 SSP/PR e CPF/CNPJ: 214.909.969-15) PR 239, km 221, s/n Sítio São Francisco - Assis - RESERVA/PR - CEP: 84.320-
000
Agravado(s): SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 11.256.564/0001-06)
Rua 268, 267 Sala 01 - Meia Praia - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 1. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu a desistência da ação principal (seq.
216.1 dos autos de origem), pedido este que já foi homologado pelo Juízo de origem (seq. 218.1 dos
autos de origem). 2. Assim,... Leia mais..
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42.
0002205-98.2026.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0002205-98.2026.8.16.0024
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO
MATERIAL. ACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA
PARTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. Embargos conhecidos e
acolhidos.
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43.
0000635-22.2026.8.16.0204
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0000635-22.2026.8.16.0204
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000635-22.2026.8.16.0204 Recurso: 0000635-22.2026.8.16.0204 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Embargante(s): BRUNA LOUISE MOURA DA ROSA
Embargado(s): LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO
CONHECEU DO RECURSO INOMINADO, EM RAZÃO DA DESERÇÃO.
REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS EM SEDE DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDAMENTE ARBITRADOS. ENUNCIADO 122 DO FONAJE E ART.
55 DA LEI Nº 9.099/95.... Leia mais..
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44.
0000526-05.2025.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0000526-05.2025.8.16.0184
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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45.
0006057-44.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006057-44.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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46.
0009239-57.2024.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0009239-57.2024.8.16.0069
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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47.
0003022-44.2024.8.16.0086
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003022-44.2024.8.16.0086
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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48.
0001670-82.2024.8.16.0205
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0001670-82.2024.8.16.0205
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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49.
0001627-82.2025.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001627-82.2025.8.16.0053
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/03/2026
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50.
0001691-87.2025.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Relator:
José Daniel Toaldo Juiz de Direito Substituto
Processo:
0001691-87.2025.8.16.0184
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/03/2026
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