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1.
0007348-43.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007348-43.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
DEIVID WILLIAN XAVIER DE OLIVEIRA Embargado(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Município de Londrina/PR COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇAO - CMTU - LD
2.
0032243-41.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0032243-41.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
3.
0004715-22.2025.8.16.0153
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004715-22.2025.8.16.0153


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
Embargado(s): Município de Santo Antonio da Platina/PR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A INICIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO QUANTO AO EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (DIALETICIDADE) E CONTRADIÇÃO SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTA A PRELIMINAR DE DIALETICIDADE E AFASTAA EXPRESSAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO CRIAR ÍNDICE/RETROATIVIDADE LEGISLATIVA (SÚMULA VINCULANTE 37-STF; TEMA 624-STF; ART. 6º DA LINDB). JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DA TURMA RECURSAL EM CASOS IDÊNTICOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTERNO (ART. 1.022, CPC). INTENTO DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS...
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4.
0004719-96.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004719-96.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
Vistos e examinados. 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Diheyson Adalberto Furlan Cunha em favor do paciente João Paulo André, cujo objetivo é reconhecimento do direito subjetivo do apelante à proposta de transação penal, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para regular processamento da proposta e homologação judicial, caso aceita pelas partes 2. Como é cediço, a concessão de liminar em sede de Habeas Corpus, é uma medida de caráter excepcional, que depende da presença concomitante de dois requisitos: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Da análise dos autos, percebe-se que o acordão foi proferido pela 4ª turma recursal, 0000845-96.2021.8.16.0156 Ap, na data de 18/11/2024, tendo o trânsito julgado ocorrido em...
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5.
0003025-38.2015.8.16.0175
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003025-38.2015.8.16.0175


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
Tendo em vista o contido na petição de seq. 21.1, homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 932, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Custas e honorários nos termos do acordo. Intimem-se. Promovam-se as baixas e anotações necessárias e, oportunamente, restituam-se os autos ao Juízo de origem.
6.
0004269-19.2025.8.16.0153
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004269-19.2025.8.16.0153


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
7.
0049345-76.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0049345-76.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E DO ART. 1022 DO CPC. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES. ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
8.
0000102-96.2024.8.16.0151
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000102-96.2024.8.16.0151


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
9.
0000689-72.2025.8.16.0058
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000689-72.2025.8.16.0058


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
10.
0005714-12.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0005714-12.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
ALÍPIO GOMES CARDOSO Agravado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
11.
0003116-48.2025.8.16.0153
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003116-48.2025.8.16.0153


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
12.
0001620-67.2024.8.16.0169
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001620-67.2024.8.16.0169


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
13.
0000775-42.2022.8.16.0157
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000775-42.2022.8.16.0157


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
14.
0008234-27.2022.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008234-27.2022.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
15.
0001683-67.2025.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001683-67.2025.8.16.0069


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
1. Tendo em vista o disposto no mov. 66.1 dos autos originários, homologo o acordo formulado pelas partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC). 2. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Custas e honorários nos termos do acordo. 4. O cumprimento/execução do acordo ora homologado deve ser discutido no juizado de origem. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
16.
0003675-05.2025.8.16.0153
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003675-05.2025.8.16.0153


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
17.
0002300-41.2024.8.16.0108
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0002300-41.2024.8.16.0108


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
18.
0001531-96.2024.8.16.0184
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001531-96.2024.8.16.0184


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
19.
0007782-32.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007782-32.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que indeferiu o pedido de extinção do cumprimento de sentença de mov. 125 dos autos n. 0005868- 29.2025.8.16.0044. 2. Aduz o impetrante, em síntese: a) que a decisão impugnada é ilegal, abusiva e teratológica; b) que deve ser declarada nula a multa por descumprimento de obrigação ante a ausência de intimação pessoal; c) que não é possível relativizar a aplicação da súmula 410/STJ
20.
0002728-82.2024.8.16.0153
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002728-82.2024.8.16.0153


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: O adicional de insalubridade pode ser reconhecido mesmo que as atividades desempenhadas não estejam expressamente previstas na norma regulamentadora, desde que haja laudo pericial que comprove a exposição a agentes nocivos à saúde durante o exercício das funções.
21.
0003878-25.2024.8.16.0048
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003878-25.2024.8.16.0048


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ART. 92 DA LEI MUNICIPAL Nº 08/2006. SALÁRIO-MÍNIMO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. REPRISTINAÇÃO DE LEI ANTERIOR: ART. 62 DA LC Nº 1.283/1995. VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO. UTILIZAÇÃO DA REFERIDA BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 69 /2022: PARÂMETRO VÁLIDO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. EX OFFICIO. EC’S NºS 113 /2021 E 136/2025. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
22.
0049595-12.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0049595-12.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 48 DA LEI Nº 9.099/95 E DO ART. 1022 DO CPC. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A DECISÃO CONTRÁRIA A SEUS INTERESSES. ALEGAÇÕES COM O INTUITO DE ATRIBUIR CARÁTER INFRINGENTE AOS EMBARGOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
23.
0009603-51.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0009603-51.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
24.
0000410-95.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000410-95.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
25.
0000731-49.2026.8.16.0200
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000731-49.2026.8.16.0200


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
26.
0000578-47.2024.8.16.0180
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000578-47.2024.8.16.0180


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
27.
0001579-57.2025.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001579-57.2025.8.16.0075


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
28.
0032172-39.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0032172-39.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
29.
0002984-71.2026.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002984-71.2026.8.16.0018


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
30.
0001802-62.2026.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001802-62.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
Embargado(s): ROSEMARY SANTOS DE SOUZA A parte ré IMOBILIÁRIA VENEZA S/S LTDA opôs embargos de declaração em face da decisão que concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora/recorrente. Invoca contradição na decisão embargada, aduzindo ter sido demonstrado que a recorrente possui remuneração de R$ 8.668,16, além de renda de aluguel, suficiente ao pagamento das custas processuais e que a existência de financiamento imobiliário e empréstimos consignados não afasta sua capacidade contributiva. Contrarrazões apresentadas. Conheço dos presentes embargos de declaração, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade. No caso em análise, a decisão embargada concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora/recorrente. Não obstante os argumentos da parte...
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31.
0009096-79.2024.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0009096-79.2024.8.16.0130


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
32.
0000278-44.2026.8.16.0171
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000278-44.2026.8.16.0171


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
33.
0008216-61.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008216-61.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
34.
0002368-61.2024.8.16.0117
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0002368-61.2024.8.16.0117


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
35.
0001454-52.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001454-52.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 10/03/2026
Reclamante(s): MARA RUBIA DALLA COSTA Reclamado(s): JUIZ RELATOR 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1. Trata-se de reclamação proposta por MARA RUBIA DALLA COSTA em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no julgamento do recurso inominado n. 0001110-02.2024.8.16.0154, que concluiu pela manutenção da sentença de improcedência para reconhecer a culpa exclusiva da consumidora pelo golpe sofrido e reconhecer a validade do contrato de empréstimo. 2. A parte reclamante sustenta, em síntese: a) o acórdão violou a Súmula 479/STJ, bem como aos precedentes do REsp nº 2.052.228/DF e REsp nº 2.179.133/SP; b) a ré deixou de efetuar o bloqueio ou sobrestamento para verificação de segurança das operações; c) falha no dever de segurança da ré; d) as transferências destoaram...
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36.
0005189-37.2026.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005189-37.2026.8.16.0030


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
37.
0001418-10.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001418-10.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 10/03/2026
Parte Autora(s): Camily Mayumi Kosoba icaro iasbeck Parte Ré(s): Município de Curitiba/PR DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR 1. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de jurisprudência interposto por ÍCARO FONSECA IASBECK e CAMILY MAYUMI KOSOBA em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no julgamento do recurso inominado n. 0045273- 80.2024.8.16.0182. 2. A parte requerente sustenta, em síntese, que: a) há divergência entre a 4ª e a 6ª Turma Recursal quanto ao entendimento de que a escritura pública ou outra declaração formal com firma reconhecida constitui prova idônea e suficiente para autorizar a transferência de pontos e afastar os efeitos sancionatório imputados ao proprietário do veículo decorrentes de infração de trânsito...
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38.
0043728-57.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0043728-57.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
39.
0018562-45.2024.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0018562-45.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
40.
0001120-41.2025.8.16.0209
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001120-41.2025.8.16.0209


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
41.
0005256-92.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0005256-92.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005256-92.2025.8.16.9000 Recurso: 0005256-92.2025.8.16.9000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores Agravante(s): Sebastião Edilson Prestes de Camargo (RG: 10706734 SSP/PR e CPF/CNPJ: 214.909.969-15) PR 239, km 221, s/n Sítio São Francisco - Assis - RESERVA/PR - CEP: 84.320- 000 Agravado(s): SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 11.256.564/0001-06) Rua 268, 267 Sala 01 - Meia Praia - ITAPEMA/SC - CEP: 88.220-000 1. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu a desistência da ação principal (seq. 216.1 dos autos de origem), pedido este que já foi homologado pelo Juízo de origem (seq. 218.1 dos autos de origem). 2. Assim,...
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42.
0002205-98.2026.8.16.0024
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0002205-98.2026.8.16.0024


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. Embargos conhecidos e acolhidos.
43.
0000635-22.2026.8.16.0204
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000635-22.2026.8.16.0204


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000635-22.2026.8.16.0204 Recurso: 0000635-22.2026.8.16.0204 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Embargante(s): BRUNA LOUISE MOURA DA ROSA Embargado(s): LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INOMINADO, EM RAZÃO DA DESERÇÃO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ARBITRADOS. ENUNCIADO 122 DO FONAJE E ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95....
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44.
0000526-05.2025.8.16.0184
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000526-05.2025.8.16.0184


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
45.
0006057-44.2026.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0006057-44.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
46.
0009239-57.2024.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0009239-57.2024.8.16.0069


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026
47.
0003022-44.2024.8.16.0086
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003022-44.2024.8.16.0086


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
48.
0001670-82.2024.8.16.0205
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001670-82.2024.8.16.0205


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
49.
0001627-82.2025.8.16.0053
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001627-82.2025.8.16.0053


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 10/03/2026
50.
0001691-87.2025.8.16.0184
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001691-87.2025.8.16.0184


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 10/03/2026


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.