| Tipo |
Ementa |
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1.
0002670-19.2024.8.16.0173
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002670-19.2024.8.16.0173
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA ÁREA DA SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA DO MUNICÍPIO NÃO CONSTATADA. COMPETÊNCIA COMUM ENTRE ENTES FEDERATIVOS. GESTÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Umuarama em face da sentença de procedência dos pedidos do Ministério Público do Estado do Paraná.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o Município de Umuarama é responsável pelo fornecimento do procedimento médico solicitado, considerando a solidariedade entre os entes federativos na área da saúde.III. Razões... Leia mais..
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2.
0002271-68.2021.8.16.0181
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002271-68.2021.8.16.0181
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE EDUCACIONAL - ZELADORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE MAJORAÇÃO DO GRAU DE EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES. ATIVIDADE EXERCIDA PELA SERVIDORA QUE ENGLOBA COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA ESTADUAL. RISCOS BIOLÓGICOS VERIFICADOS. DEVIDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO (40%). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 2) RECURSO DO RÉU. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS EM RAZÃO DA NATUREZA CONSTITUTIVA DO LAUDO. INDEVIDA A PRESUNÇÃO DE SITUAÇÃO DE INSALUBRIDADE PRÉ-EXISTENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO... Leia mais..
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3.
0031054-62.2024.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0031054-62.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. LEI ESTADUAL Nº 5.940/1969. PROMOÇÃO POR PRAÇAS. DISCRICIONARIEDADE. LEGALIDADE DAS PORTARIAS REGULAMENTARES. PORTARIA Nº 330/2014 E PORTARIA Nº 529/2022. CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO. COMPETÊNCIA DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais que declarou a nulidade da Portaria nº 529/2022 do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, determinando a contabilização da pontuação referente à realização de curso de pós-graduação do Autor para... Leia mais..
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4.
0004091-34.2019.8.16.0039
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004091-34.2019.8.16.0039
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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Recurso inominado. Direito administrativo e direito do trabalho. Nulidade de contratações temporárias e direito ao fgts. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos inicias, para o fim de declarar a nulidade de contratações temporárias realizadas, fundamentando-se na ausência de intervalo superior a seis meses entre as contratações e na descaracterização da natureza temporária do serviço, além de requerer o pagamento de valores referentes ao FGTS durante o período das contratações.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as contratações temporárias realizadas pelo Recorrente foram legais e se a nulidade dos contratos gera direito ao recebimento dos valores referentes ao FGTS... Leia mais..
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5.
0029321-46.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0029321-46.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. COISA JULGADA. NECESSIDADE DE TRÍPLICE IDENTIDADE. CAUSA DE PEDIR, PEDIDOS E PARTES. NOVA AÇÃO AJUIZADA COM AUTOR QUE NÃO FOI PARTE NA AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA QUE NÃO PODE AFETAR O NOVO AUTOR. AUTORA QUE NÃO PODE FIGURAR NO POLO DA NOVA AÇÃO. AÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão de Recurso Inominado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a coisa julgada afeta o autor Rafael que não participou da ação anterior e se a autora Elisabete pode ter sua pretensão reconhecida em face do Estado do Paraná, considerando a existência de decisão transitada em julgado na ação... Leia mais..
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6.
0000354-52.2025.8.16.0026
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000354-52.2025.8.16.0026
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. PRAZO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.912/1932. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO QUE SE REFERE À PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO E NÃO INTERFERE NO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso Inominado visando à reforma de sentença na qual o Juízo a quo reconheceu o direito ao pagamento de diferenças salariais ao servidor público, considerando a prescrição quinquenal. Insurge-se o Recorrente... Leia mais..
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7.
0004178-71.2024.8.16.0117
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004178-71.2024.8.16.0117
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MOTORISTA. MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DO VALOR DEVIDO PELA DIFERENÇA DOS PAGAMENTOS REALIZADOS A TÍTULO DE VANTAGENS GERAIS. SÚMULA VINCULANTE Nº 16/STF. AS HORAS EXTRAS DEVEM SER CALCULADAS COM BASE NA REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR. TESE DO IRDR 21 (0061996- 80.2020.8.16.0000), ITEM “B”: “a base de cálculo das horas extras é a remuneração do servidor, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, salvo as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei”. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS EXCLUÍDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ELGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1.... Leia mais..
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8.
0014111-04.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0014111-04.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA FOZPREVIDÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO) AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NECESSIDADE DE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEI.1. Ação revisional de benefício previdenciário ajuizada por servidora pública em face do Município de Foz do Iguaçu e da FOZ PREVIDÊNCIA, na qual o Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a revisão do cálculo da renda inicial do benefício para inclusão do adicional de tempo de serviço e condenando a FOZ PREVIDÊNCIA ao pagamento das diferenças apuradas. A Recorrente insurge-se, alegando... Leia mais..
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9.
0002133-86.2025.8.16.9000
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002133-86.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. DETRAN. DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE PELO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 257, §7º DO CTB. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória de rejeição da tutela liminar em ação de nulidade de auto de infração, na qual os Autores requerem a transferência da responsabilidade pela infração de trânsito ao real condutor infrator, cuja identificação foi feita judicialmente, após o prazo administrativo para indicação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a indicação judicial do real condutor de infração de trânsito após o prazo administrativo para tal indicação... Leia mais..
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10.
0005688-94.2024.8.16.0190
(Acórdão)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005688-94.2024.8.16.0190
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
19/02/2026
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RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. IPVA. PESSOA PORTADORA DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ISONOMIA E DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto em face de sentença de procedência do pedido de isenção do IPVA à pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista, com base na legislação estadual pertinente. O Recorrente argumenta que não foi comprovada a incapacidade para dirigir, conforme exigido pela regulamentação. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o diagnóstico de transtorno do espectro... Leia mais..
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11.
0017429-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0017429-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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12.
0011544-62.2023.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0011544-62.2023.8.16.0129
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO
REQUERIDA PELO PRÓPRIO EXEQUENTE. PRECLUSÃO LÓGICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo exequente contra sentença que, após requerimento
formulado pelo próprio ente público, extinguiu a execução fiscal, sem ônus para as
partes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível extinguir execução fiscal por
falta de interesse de agir.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de sucumbência afasta o interesse recursal, que pressupõe necessidade e
utilidade da impugnação.
4. O requerimento de extinção formulado pelo próprio exequente, seguido da
interposição de apelação contra a sentença que acolheu integralmente o pedido,
caracteriza... Leia mais..
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13.
0014072-63.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0014072-63.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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14.
0017368-93.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0017368-93.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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15.
0017452-94.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0017452-94.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A 50 ORTN. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública contra decisão que indeferiu o
pedido de dispensa do recolhimento adiantado das despesas destinadas a Oficial de
Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a antecipação das despesas
destinadas à condução de Oficial de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito dos
recursos repetitivos, “o recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas
hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinquenta)
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional... Leia mais..
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16.
0005390-22.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0005390-22.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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17.
0031669-96.2023.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0031669-96.2023.8.16.0017
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br
Autos nº. 0031669-96.2023.8.16.0017 Recurso: 0031669-96.2023.8.16.0017 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Apelante(s): JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR
Apelado(s): JOÃO RAFAEL TOLEDO GARCIA JOSE NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
FRANCISCO VICENTE CONEJO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE
ACOLHE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS
INFRINGENTES E REVOGA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO PRONUNCIAMENTO
SUPERVENIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO
GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra decisão... Leia mais..
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18.
0014346-27.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0014346-27.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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19.
0010668-04.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0010668-04.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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20.
0120076-61.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Cardozo Oliveira Desembargador
Processo:
0120076-61.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BACÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO COM FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DA
AUTORA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de Agravo de instrumento interposto da decisão que indeferiu o
pedido de justiça gratuita formulado pela agravante em ação revisional. A
agravante alegou hipossuficiência econômica e apresentou documentos
comprobatórios, como declaração de imposto de renda, extratos bancários,
holerites e comprovantes de despesas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos
legais para a concessão da gratuidade da justiça à agravante, à luz da
documentação apresentada e da jurisprudência consolidada.
III. RAZÕES... Leia mais..
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21.
0003717-23.2025.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0003717-23.2025.8.16.0034
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo exequente contra a decisão que indeferiu a petição inicial e
extinguiu executivo fiscal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível extinguir execução fiscal pelo não
cumprimento das exigências administrativas dispostas no Tema de Repercussão Geral nº 1.184
/STF e na Resolução nº 547 do CNJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do entendimento do STF firmado no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº
1.184, “é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir
tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa,... Leia mais..
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22.
0002589-88.2022.8.16.0028
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0002589-88.2022.8.16.0028
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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23.
0146781-96.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Cardozo Oliveira Desembargador
Processo:
0146781-96.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0146781-96.2025.8.16.0000 Recurso: 0146781-96.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Rescisão / Resolução
Agravante(s): FERNANDO THADEU STADNIK
Agravado(s): LINCOLN MARCELINO
Vistos. RELATÓRIO
1.Fernando Thadeu Stadnik interpôsrecurso de Agravo de Instrumento em face da decisão de mov.
30.1 complementada pela decisão de mov. 47.1 proferida nos autos de Ação de rescisão contratual c/c
restituição de valores c/c cobrança de multa contratual c/c danos morais nº 0013892-24.2025.8.16.0019,
que versa sobre contrato d empreitada, que indeferiu o pedido de inclusão de litisconsorte.
Sustenta-se no recurso, em síntese, o seguinte: i) a empresa Factum recebeu todos os pagamentos
decorrentes do contrato... Leia mais..
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24.
0003820-81.2022.8.16.0148
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0003820-81.2022.8.16.0148
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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25.
0017292-69.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0017292-69.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra a decisão que não conheceu do agravo de
instrumento interposto pelo ora embargante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de vício apto à modificação do julgado impõe o desprovimento dos
embargos de declaração.
4. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte sobre os dispositivos legais
apontados pela parte embargante para fins de prequestionamento.
IV. DISPOSITIVO
5. Desprovimento do recurso.
_________
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED,... Leia mais..
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26.
0002166-64.2021.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0002166-64.2021.8.16.0190
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Execução fiscal.
Inaplicabilidade do tema 1.184 do stf quando a dívida supera o limite municipal. Sentença
reformada. Recurso provido.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta pelo exequente contra a sentença que extinguiu a execução
fiscal por falta de interesse de agir.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a extinção da execução fiscal
por falta de interesse de agir diante do valor irrisório da dívida.
III. Razões de decidir
3. De acordo com o Tema nº 1.184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ, somente
é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir,
se respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
4. Quando o valor da dívida... Leia mais..
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27.
0018879-17.2022.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Carvilio da Silveira Filho Desembargador
Processo:
0018879-17.2022.8.16.0017
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0018879-17.2022.8.16.0017 Recurso: 0018879-17.2022.8.16.0017 Ap
Classe Processual: Apelação Criminal
Assunto Principal: Receptação
Apelante(s): ALESSANDRA CASTILARE MORAES
Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vistos e etc.
1. Trata-se de apelação criminal interposta contra a r. sentença de mov. 154.1, proferida nos Autos n° 0018879-
17.2022.8.16.0017, da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, neste Estado,
na qual o MM. Juiz julgou procedente a pretensão punitiva oferecida pelo Ministério Público, para o fim de condenar a
acusada ALESSANDRA CASTILARE MORAES - nascida em 08/12/1995 -, nas sanções do artigo 180, caput, do
Código Penal, a uma pena total de 01 (um) ano e 2... Leia mais..
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28.
0122584-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0122584-77.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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MARISA DELINSKI
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0122584-77.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA DE
EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
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29.
0000399-51.2026.8.16.0081
(Decisão monocrática)
Relator:
substituto humberto goncalves brito
Processo:
0000399-51.2026.8.16.0081
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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30.
0017989-90.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Bauermann
Processo:
0017989-90.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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31.
0009626-17.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Bauermann
Processo:
0009626-17.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
12ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0009626-17.2026.8.16.0000 AUTOS DE ORIGEM: 0005161-45.2015.8.16.0001 – 2ª Vara Cível de Curitiba AGRAVANTE: ROSANA LUCIA MARCHIORATO DE MELO AGRAVADO: NILSON FRANCISCO DE MELO I – RELATÓRIO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão de
mov. 456.1, proferida nos autos de “cumprimento de sentença” nº 0005161-45.2015.8.16.0001,
em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Curitiba, em que o Magistrado de origem, ao analisar o
pedido de compensação de valores entre os processos nº 0003840-06.2009.8.16.0188
(execução de alimentos) e nº 0005161-45.2015.8.16.0001 (cobrança de alugueis), entendeu
que a matéria já teria sido analisada e afastada pelo Tribunal em sede de Apelação. Irresignada, a executada... Leia mais..
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32.
0016764-35.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
substituto humberto goncalves brito
Processo:
0016764-35.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª CÂMARA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PLEITO DE
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS FORMULADO POR
DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO OCORRIDA NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. WRIT CONSTITUCIONAL
AUTÔNOMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR PARA
ARBITRAR A VERBA, CONSIDERANDO A ATUAÇÃO GLOBAL DO
PROFISSIONAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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33.
0004945-16.2024.8.16.0148
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0004945-16.2024.8.16.0148
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU Autos nº. 0004945-16.2024.8.16.0148 Recurso: 0004945-16.2024.8.16.0148 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Apelante(s): PAULO ATANAZIO
Apelado(s): BRASTECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
1.Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual e Inexigibilidade de Débitos c.c. Reparação por
Danos Materiais e Morais, proposta por Paulo Atanázio em face da Brastech Tecnologia e Serviços Ltda. na qual pleiteia a nulidade de
eventual contrato havido entre as partes, a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.258,20 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e
vinte centavos) de dano material, e, a ressarcir parcelas que venham a ser descontadas no curso... Leia mais..
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34.
0000034-64.2024.8.16.0049
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0000034-64.2024.8.16.0049
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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35.
0107201-59.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0107201-59.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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36.
0003932-80.2024.8.16.0083
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0003932-80.2024.8.16.0083
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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37.
0016808-08.2023.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0016808-08.2023.8.16.0017
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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38.
0014607-89.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Iraja Pigatto Ribeiro Desembargador
Processo:
0014607-89.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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Direito processual civil. Agravo de instrumento. Monocrática. CPC, art. 932, III.
Recurso interposto contra sentença de extinção do processo de execução.
Inadequação. Decisão a desafiar o recurso de apelação. CPC, art. 203, § 1º, c/c art.
1.009. Erro inescusável. Inocorrência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível.
Vício não sanável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Recurso não
conhecido.
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39.
0004721-66.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0004721-66.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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40.
0028087-71.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Cardozo Oliveira Desembargador
Processo:
0028087-71.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0028087-71.2025.8.16.0000 Recurso: 0028087-71.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Locação de Imóvel
Agravante(s): JESSICA AMARAL KOPROVSKI
Agravado(s): ELIZETH APARECIDA BUENO BALDERRAMA EIRELI - ME
I. O processo principal foi extinto na origem, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente
do objeto. Na mesma oportunidade, homologou-se a desistência da reconvenção, também julgada extinta
sem resolução de mérito (mov. 88.1 - autos de origem).
Diante da informação, a agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998, do
CPC1 (mov. 28.1 - TJ).
II. Diante do exposto, com fulcro no art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado... Leia mais..
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41.
0110587-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0110587-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0110587-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0110587-97.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença
Requerente(s): LEÃO ENERGIA INDUSTRIA DE GERADORES LTDA
Requerido(s): JOAO BATISTA DE SOUZA JAIME CRUZ DE SOUZA
WALTER STEINLE
I -
Leão Energia Industria de Geradores Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela
Décima Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação aos artigos:
a) 489, § 1º, incisos IV e VI, 1.022, inciso II e 1.025, inciso l, do Código de Processo Civil,
sustentando que houve deficiência de fundamentação e omissão na decisão recorrida... Leia mais..
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42.
0111652-30.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0111652-30.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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(...). Na data de 18/08/2022, encerrou o julgamento do ARE
n° 843.989 (Tema 1.199), com a seguinte ementa: (...). O Acórdão do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que a norma benéfica da Lei 14.230/2021, tem
retroatividade mitigada, a fim de abranger apenas os atos culposos, sem
trânsito em julgado, sem prejuízo da análise de eventual dolo do agente. (...).
Percebe-se que no momento da publicação da Lei n° 14.230/2021, o processo
tinha transitado em julgado, prevalecendo, nestes termos, a coisa julgada”
(mov. 33.1, 0053850-74.2025.8.16.0000 AI).
Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi dirimida sob viés constitucional, qual seja, a
aplicação do Tema 1.199/STF.
Logo, para infirmar a conclusão dos julgadores, o STJ teria de se debruçar sobre matéria
constitucional, o que configuraria,... Leia mais..
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43.
0121734-23.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0121734-23.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0121734-23.2025.8.16.0000 Recurso: 0121734-23.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Tutela de Urgência
Requerente(s): ZENO KORELO
Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES
I -
Zeno Korelo interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”,
da Constituição Federal, contra acórdãos da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
Alega, em síntese, ofensa aos artigos 489 § 1º, I, II, III e 1.022, II, do Código de Processo Civil,
sustentando que o Tribunal não apreciou fatos relevantes ao deslinde do feito que garantiriam
efeitos infringentes aos Embargos de Declaração.
Indica... Leia mais..
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44.
0119575-10.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0119575-10.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0119575-10.2025.8.16.0000
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Tratamento Domiciliar (Home Care)
Requerente(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Requerido(s): GABRIELLA AMARAL CARDOSO
I -
Sul América Companhia de Seguro Saúde interpôs Recurso Extraordinário, com
fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos
proferidos pela Nona Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente acusou infringência ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal (CF), ao argumento
de que houve inobservância ao contraditório e à ampla defesa, pois não foi intimado
especificamente sobre a planilha apresentada pelo Credor e, quando pediu esclarecimentos
sobre o período/valores lançados,... Leia mais..
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45.
0110373-09.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0110373-09.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0110373-09.2025.8.16.0000 Recurso: 0110373-09.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Requerente(s): CVN - Empreendimentos Imobiliários Ltda
Requerido(s): Município de Londrina/PR I -
CVN – Empreendimentos Imobiliários Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alínea “c”, da CF, em face dos acórdãos da 2ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, divergência interpretativa quanto ao artigo 151, inciso
V, do CTN, porquanto “a sentença de mérito que julga procedente o pedido do contribuinte
substitui a tutela antecipada anteriormente concedida, cessando, a partir de então, a causa de
suspensão da exigibilidade... Leia mais..
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46.
0000829-11.2025.8.16.0122
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000829-11.2025.8.16.0122
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000829-11.2025.8.16.0122 Recurso: 0000829-11.2025.8.16.0122 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Homicídio Qualificado
Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): Marcelo Laureano da Silva
I -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ interpôs Recurso Especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão
proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido incorreu em violação do artigo 593,
inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal. Sustentou, para tanto, que o Colegiado
realizou indevida avaliação valorativa do conjunto probatório em detrimento de mero... Leia mais..
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47.
0003034-35.2025.8.16.0050
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003034-35.2025.8.16.0050
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003034-35.2025.8.16.0050 Recurso: 0003034-35.2025.8.16.0050 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Ato ou Omissão Praticado por Funcionário Público em Abuso de Função
Requerente(s): ANTONIO CARLOS TAMAIS
Requerido(s): HEITOR HENRIQUE POSSAGNOLI
I -
Antônio Carlos Tamais interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 2ª Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça. Arguiu a repercussão geral e violação ao art. 2º da CF/88, pois
“qualquer tentativa de obstrução ou modificação do controle de jornada de trabalho praticado
pelo Chefe do Executivo implica em violação ao princípio da autonomia administrativa” (fl. 10),
além... Leia mais..
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48.
0093810-37.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0093810-37.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0093810-37.2025.8.16.0000 Recurso: 0093810-37.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): Município de São Jorge d'Oeste/PR
I -
ESTADO DO PARANÁ interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102,
inciso III, alínea “a”, da CF, em face do acórdão da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação: a) ao artigo 2º da CF, porque foi imposta “uma interpretação que
engessa o poder judicial de sopesar as particularidades do caso concreto para fixar uma
remuneração justa e razoável, inviabilizando o controle judicial sobre a razoabilidade da lei em
situações extremas”; b) ao artigo 3º, incisos... Leia mais..
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49.
0011842-05.2025.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0011842-05.2025.8.16.0058
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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50.
0033256-36.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0033256-36.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
19/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0033256-36.2025.8.16.0001
Recurso: 0033256-36.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Compromisso
Requerente(s): Vale do Rio Tibagi Empreendimentos Ltda
Requerido(s): FABIO WILSON RODRIGUES SCHIRLEY CZERNICHOVSKI
I -
Vale do Rio Tibagi Empreendimentos Ltda interpôs recurso especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela
Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
O recorrente alegou violação ao artigo: a) 1022, II, do Código de Processo Civil, sustentando
que não foram sanados vícios na decisão recorrida, consistente em omissão envolvendo “a
transferência de ativos por valores considerados abaixo do “valor de... Leia mais..
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