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6253874 registro(s) da Jurisprudência do Tribunal de Justiça encontrado(s), exibindo de 1 até 40 122 registro(s) da Corte IDH encontrado(s), exibindo de 1 até 10
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Tipo Ementa
1.
0001651-07.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001651-07.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001651-07.2026.8.16.9000 Recurso: 0001651-07.2026.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): SAMUEL SOARES SILVA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em desfavor do JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE ORIGEM, haja vista ter indeferido a gratuidade judiciária pugnada pela parte autora em sentença. FUNDAMENTAÇÃO O mandado de segurança é o meio judicial previsto em lei para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer...
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2.
0000402-35.2008.8.16.0049
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000402-35.2008.8.16.0049


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000402-35.2008.8.16.0049 Recurso: 0000402-35.2008.8.16.0049 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): HSBC - BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Recorrido(s): SEBASTIAO GAONZALES BUENO MARIA ELENA GONZALES BUENO Intime-se orecorrente, HSBC - BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, para ciência do conteúdo de seq. 92.1 em que a autora Maria Elena Gonzales Bueno manifesta ciência com a proposta de acordo de seq. 73 e, na mesma oportunidade, há indicação de conta para pagamento de ambos os acordos, inclusive o já aceito pelo autor Sebastião Gonzales Bueno. Considerando a expressa anuência da parte autora Maria Elena Gonzales Bueno com...
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3.
0001227-78.2026.8.16.0200
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001227-78.2026.8.16.0200


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
4.
0000291-09.2025.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000291-09.2025.8.16.0129


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000291-09.2025.8.16.0129 Recurso: 0000291-09.2025.8.16.0129 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): FABIOLA FRANÇA FRIZZO DOS SANTOS - ME Recorrido(s): JAHIYR JOSE UTRABO NETO Vistos. Deixo de conhecer o recurso inominado interposto por FABIOLA FRANÇA FRIZZO DOS SANTOS - ME, o que faço com observância ao artigo 42, § 1º da lei 9.099/95. Incumbe à parte recorrente comprovar o preparo completo do recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, sob pena de deserção. A recorrente interpôs recurso inominado no dia 08/12/2025, momento em que requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
5.
0005218-26.2026.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005218-26.2026.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
6.
0012925-23.2025.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0012925-23.2025.8.16.0069


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. MATÉRIA CONSOLIDADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
7.
0008633-51.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0008633-51.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSOS REPETITIVOS DO STJ. MATÉRIA CONSOLIDADA. RECURSO PROVIDO.
8.
0035250-41.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0035250-41.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
2. Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
9.
0019872-09.2026.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0019872-09.2026.8.16.0021


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DESINTERESSE NA ADESÃO AO ACORDO COLETIVO. AUTOS APTOS PARA JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame: II.1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra decisão que determinou a manutenção do sobrestamento do feito em ação envolvendo expurgos inflacionários relacionados aos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. II.2. O embargante sustenta a existência de omissão e contradição no julgado, ao argumento de que houve manifestação expressa de desinteresse na adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165 e dos Temas 284...
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10.
0046701-63.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0046701-63.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITOS. SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
11.
0002002-69.2009.8.16.0045
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002002-69.2009.8.16.0045


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr. jus.br Autos nº. 0002002-69.2009.8.16.0045 Levante-se a suspensão dos autos. Considerando a petição anexada à mov. 15.1, homologo a desistência e dou por extinto o presente procedimento recursal. Determino a baixa dos autos ao Juízo de Origem. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Intimações necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora
12.
0006249-92.2025.8.16.0058
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006249-92.2025.8.16.0058


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0006249-92.2025.8.16.0058 Recurso: 0006249-92.2025.8.16.0058 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Recorrente(s): BANCO AGIBANK S.A (CPF/CNPJ: 10.664.513/0001-50) Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000 Prédio 12, Edifício E-1 - Distrito Industrial - CAMPINAS/SP - CEP: 13.054-709 Recorrido(s): Marcos Roberto Medeiros Carlo (RG: 42028541 SSP/PR e CPF/CNPJ: 636.094.369-72) Rua das Sibipirunas, 525 - Jardim Residencial Araucária - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-338 DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO É sabido que o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos de sentença proferida nos...
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3. Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)

Data Julgamento: 29/05/2025i
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
13.
0031519-37.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0031519-37.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
14.
0001078-70.2026.8.16.0204
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001078-70.2026.8.16.0204


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
15.
0005357-40.2024.8.16.0117
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005357-40.2024.8.16.0117


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
16.
0001046-33.2026.8.16.0150
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001046-33.2026.8.16.0150


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
4. Caso: Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
17.
0000737-34.2026.8.16.0078
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000737-34.2026.8.16.0078


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
18.
0000382-61.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000382-61.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
19.
0000761-07.2026.8.16.0161
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000761-07.2026.8.16.0161


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
20.
0038351-21.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0038351-21.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
5. Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 20/11/2024i
O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
21.
0014345-78.2026.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0014345-78.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
22.
0003512-51.2025.8.16.0209
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003512-51.2025.8.16.0209


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
23.
0013572-37.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0013572-37.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
24.
0038605-59.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0038605-59.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
6. Caso: Muniz da Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 13/11/2024i
O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
25.
0005731-11.2025.8.16.0153
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005731-11.2025.8.16.0153


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
26.
0001070-90.2026.8.16.0205
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001070-90.2026.8.16.0205


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
27.
0013522-11.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0013522-11.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
28.
0031134-89.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0031134-89.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
7. Caso: Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 07/10/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29.
0016047-49.2025.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0016047-49.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
30.
0000737-73.2026.8.16.0162
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000737-73.2026.8.16.0162


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
31.
0001679-18.2026.8.16.0191
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001679-18.2026.8.16.0191


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
32.
0007785-76.2026.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0007785-76.2026.8.16.0035


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
8. Caso: Leite de Souza e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
33.
0052968-70.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0052968-70.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
34.
0001086-68.2026.8.16.0100
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001086-68.2026.8.16.0100


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
35.
0000319-19.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000319-19.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
36.
0000745-35.2026.8.16.0070
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000745-35.2026.8.16.0070


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
9. Caso: Honorato e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2023i
No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
37.
0005202-72.2026.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005202-72.2026.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
38.
0014330-12.2026.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0014330-12.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
39.
0029423-49.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0029423-49.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 14/05/2026
40.
0002477-36.2026.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002477-36.2026.8.16.0075


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 14/05/2026
10. Caso: Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 16/11/2023i
O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.