| Tipo |
Ementa |
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1.
0082021-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0082021-07.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência formulado em ação declaratória de isenção de contribuição previdenciária cumulada com repetição de indébito. 2. O autor, servidor público estadual aposentado, sustenta ser portador de neoplasia maligna (carcinoma basocelular) e doença de Parkinson e pleiteia a suspensão imediata dos descontos previdenciários... Leia mais..
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2.
0105473-80.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0105473-80.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMAS 1.170/STF E 1.361/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS EM PERÍODO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ENTENDIMENTO COMPATÍVEL COM AS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de juízo de retratação em agravo de instrumento no qual foi reconhecida a possibilidade de alteração de critérios de correção monetária somente após o trânsito em julgado do título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o julgado... Leia mais..
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3.
0087575-20.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0087575-20.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que indeferiu pedido de tutela recursal de urgência destinado a suspender descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre proventos de aposentadoria de servidor inativo portador de neoplasia maligna e doença de Parkinson.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela recursal... Leia mais..
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4.
0003364-28.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
substituto pedro luis sanson corat
Processo:
0003364-28.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO QUALIFICADO POR FRAUDE ELETRÔNICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da prática do crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica, em razão da insuficiência de provas para comprovar sua autoria na aquisição fraudulenta de um computador pela plataforma digital OLX, no valor de R$ 5.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para condenar o apelado pela prática do crime de estelionato qualificado por fraude eletrônica previsto no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. no caso em tela, não... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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5.
0005498-70.2026.8.16.0026
(Acórdão)
Relator:
substituto sergio luiz patitucci
Processo:
0005498-70.2026.8.16.0026
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO DE UM DOS ACUSADOS A NOVO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A TESE DEFENSIVA ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA DISSOCIAÇÃO ENTRE O VEREDITO E O ACERVO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal do Júri que absolveu os réus da imputação de homicídio, em razão de disparos de arma de fogo que resultaram na morte da vítima, ocorrida após conflito envolvendo a subtração de uma bicicleta... Leia mais..
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6.
0111942-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituta simone cherem fabricio de melo
Processo:
0111942-11.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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Direito processual penal e direito penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ordem denegada. I. Caso em exame1. Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que teve sua prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se a prisão preventiva do paciente está fundada em elementos concretos e contemporâneos indicativos do periculum libertatis; 2.2) se as medidas cautelares diversas da prisão são adequadas e suficientes para acautelar a ordem pública; e 2.3) se a custódia processual é desproporcional em relação a pena a ser eventualmente aplicada.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi justificada na necessidade de garantir... Leia mais..
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7.
0069515-88.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0069515-88.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. RPPS. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXCLUSIVA DE ESTADO (ADAE). DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM TESE VINCULANTE FIXADA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Remessa necessária e recurso de apelação interposto em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e concedeu a segurança em favor de servidora pública municipal aposentada, para o fim de (i) “declarar o direito à inclusão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Desempenho de Atividade Exclusiva (ADAE) e determinar... Leia mais..
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8.
0054337-02.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0054337-02.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O LABOR. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação cível em face de sentença, na qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente.2. Apela a segurada, sustentando que apresenta redução de sua capacidade laborativa e que a perícia judicial é inadequada, requerendo a concessão do benefício pleiteado ou, subsidiariamente, a anulação da sentença para realização de nova perícia médica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A controvérsia consiste em (i) definir se as patologias apresentadas pela autora possuem nexo causal... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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9.
0014864-22.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0014864-22.2024.8.16.0021
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. REPERCUSSÃO NA ATIVIDADE HABITUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pela parte autora, objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em saber se a moléstia que acomete o segurado acarreta a redução da capacidade laboral para a atividade habitual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão de auxílio-acidente depende da demonstração da redução da capacidade laboral, conforme art. 86 da Lei 8.213/91. 4. Na presente hipótese, o laudo pericial confirmou a existência de sequela que... Leia mais..
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10.
0004028-45.2025.8.16.0056
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0004028-45.2025.8.16.0056
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO FUNCIONAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação cível em face de sentença, na qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente, sob o fundamento de inexistir incapacidade ou redução da capacidade laboral. 2. A apelante sustenta que permaneceu com sequelas que reduziram sua capacidade para o exercício da atividade habitual, embora em grau mínimo, fazendo jus ao benefício previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A controvérsia consiste em (i) definir se a... Leia mais..
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11.
0001521-40.2025.8.16.0112
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0001521-40.2025.8.16.0112
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ACIDENTE DE TRAJETO. FRATURA DE TORNOZELO DIREITO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA CONSOLIDAÇÃO ADEQUADA DA LESÃO, AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. DOR RESIDUAL LEVE, SEM LIMITAÇÃO FUNCIONAL OBJETIVA OU REPERCUSSÃO PROFISSIONAL ESPECÍFICA. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, ao fundamento de ausência de incapacidade ou redução... Leia mais..
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12.
0000474-70.2024.8.16.0078
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0000474-70.2024.8.16.0078
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença, na qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente, ao fundamento de que não restou comprovada a redução da capacidade laborativa do segurado para o exercício da atividade habitual.2. Apela o autor sustentando que o acidente de trabalho ocasionou sequelas permanentes nos 3º, 4º e 5º dedos da mão esquerda, reduzindo sua capacidade laborativa, bem como defendeu o afastamento do laudo pericial produzido nos autos, em razão da alegada divergência em relação... Leia mais..
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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13.
0054417-71.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto diego santos teixeira
Processo:
0054417-71.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO DAS FAMÍLIAS. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PROVISÓRIA DAS FILHAS MENORES E RESTRIÇÃO DA CONVIVÊNCIA MATERNA. DEFERIMENTO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INICIAIS QUE APONTAM PARA AMBIENTE DOMÉSTICO MATERNO INADEQUADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÕES DA GENITORA ACERCA DE ALIENAÇÃO PARENTAL E PROCEDIMENTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INSUFICIÊNCIA, NO ATUAL MOMENTO PROCESSUAL, PARA AFASTAR AS MEDIDAS CAUTELARES. PRESERVAÇÃO DO NÚCLEO FRATERNO E CONVIVÊNCIA MATERNA RESGUARDADA COM LIMITAÇÕES (SEM PERNOITE). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de... Leia mais..
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14.
0003677-43.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0003677-43.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO FUNCIONAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação cível em face de sentença, na qual o juízo a quo julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente, sob o fundamento de inexistir incapacidade ou redução da capacidade laboral. 2. O apelante sustenta que ainda apresenta sequelas e limitações funcionais decorrentes do acidente, alegando que o laudo pericial reconheceu a redução de mobilidade, o que autoriza a concessão do benefício.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A controvérsia consiste em (i) verificar se as... Leia mais..
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15.
0072621-66.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0072621-66.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE MATRÍCULA DO INFANTE EM CMEI EM PERÍODO INTEGRAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de ação de obrigação de fazer pela qual o juízo a quo deferiu o pedido de antecipação de tutela, consistente na disponibilização de vaga em CMEI em período integral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Município está obrigado a oferecer vaga em creche em período integral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Esta Sexta Câmara Cível tem reiteradamente decidido pela aplicação imediata e irrestrita da norma contida no inciso IV do artigo... Leia mais..
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16.
0006553-25.2026.8.16.0004
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0006553-25.2026.8.16.0004
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO LIQUIDATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão liquidatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se (i) houve omissão quanto ao requerimento formulado em 09.05.2022; (ii) é contraditória ou obscura a conclusão sobre os efeitos do falecimento de outros litisconsortes; e (iii) houve omissão quanto ao procedimento administrativo, à revisão funcional e à alegada renúncia à prescrição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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17.
0004603-25.2025.8.16.0130
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0004603-25.2025.8.16.0130
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PARCIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. PREVALÊNCIA DA PROVA PERICIAL JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91 NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO DO PARANÁ (TEMA 1.044/STJ).I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que julgou procedente ação acidentária concedendo em favor do autor o benefício de auxílio-acidente. 2. O INSS sustentou ausência de redução da capacidade laborativa habitual, inadequado afastamento das conclusões periciais pelo juízo de origem... Leia mais..
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18.
0063314-88.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0063314-88.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR DE MATRÍCULA DO INFANTE EM CMEI, CONCEDENDO MATRÍCULA EM PERÍODO PARCIAL. NECESSIDADE DE VAGA EM TURNO DUPLO NÃO DEMONSTRADA ATÉ O MOMENTO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA EM SEGUNDO GRAU, PARA MANTER A NECESSIDADE DE MATRÍCULA DO AGARAVANTE APENAS EM PERÍODO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de ação de obrigação de fazer pela qual o juízo a quo deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, consistente na disponibilização de vaga em CMEI próximo à residência do autor, em período... Leia mais..
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19.
0078882-47.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0078882-47.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DAS CAUSAS DA PARALISAÇÃO CONTRATUAL E DA EVENTUAL CONTRIBUIÇÃO DA CONTRATANTE PARA O ATRASO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual a autora pretende compelir a ré à apresentação de cronograma executivo, à retomada e conclusão da montagem e instalação de elevador, bem como à discriminação de valor adicional indicado em termo aditivo contratual.II. QUESTÃO EM... Leia mais..
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20.
0001909-22.2023.8.16.0076
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0001909-22.2023.8.16.0076
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por segurado contra sentença que, em ação acidentária ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, ao fundamento de inexistência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa apto... Leia mais..
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O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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21.
0010725-05.2026.8.16.0038
(Acórdão)
Relator:
Renato Lopes de Paiva Desembargador
Processo:
0010725-05.2026.8.16.0038
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão pelo qual a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu e negou provimento ao apelo interposto pelo autor, ora embargante, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos de reconhecimento e restabelecimento de relação de representação comercial e de indenização por perdas e danos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se há vícios de omissão e de contradição no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3.... Leia mais..
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22.
0056853-03.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto diego santos teixeira
Processo:
0056853-03.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO DA FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE ADOLESCENTE. DECISÃO QUE SUSPENDEU O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU NOVO ESTUDO PSICOSSOCIAL. INSURGÊNCIA DOS GENITORES. PEDIDO DE IMEDIATA EFETIVAÇÃO DA BUSCA E ENTREGA DA MENOR. NECESSIDADE DE CAUTELA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARTICULAR INSUFICIENTE PARA EMBASAR ALTERAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOMICÍLIO. RELATÓRIO DO CONSELHO TUTELAR QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE RISCO ATUAL NO AMBIENTE EM QUE A ADOLESCENTE SE ENCONTRA. HISTÓRICO ALEGADO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR. RISCO DE PERICULUM IN MORA REVERSO COM A TRANSFERÊNCIA ABRUPTA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO DO STATUS QUO ATÉ A CONCLUSÃO DA PROVA TÉCNICA OFICIAL. RECURSO CONHECIDO... Leia mais..
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23.
0053993-29.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto diego santos teixeira
Processo:
0053993-29.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO COMO CONDIÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FORMALISMO EXCESSIVO. ACESSO À JUSTIÇA. ART. 319, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da Vara de Família e Sucessões que indeferiu pedido de reconsideração e manteve determinação de emenda à petição inicial, condicionando o regular processamento de pedido de alvará judicial à apresentação de comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias.Em decisão liminar, foi deferida a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada e determinar o prosseguimento do feito com os documentos já acostados aos autos.A Procuradoria-Geral... Leia mais..
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24.
0038392-80.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto diego santos teixeira
Processo:
0038392-80.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR, COM DESCONTO EM FOLHA, OU EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA À PARTE AGRAVADA E DE SUSPENSÃO GENÉRICA DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. CRIANÇA EM PRIMEIRA INFÂNCIA. NECESSIDADES ORDINÁRIAS PRESUMIDAS. RENDA FORMAL COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE OUTRA FILHA MENOR E DE COMPROMISSOS FINANCEIROS DOCUMENTADOS. ELEMENTOS QUE, CONSIDERADOS EM CONJUNTO, AUTORIZAM A ADEQUAÇÃO MODERADA DO ENCARGO. REDUÇÃO PARA 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO. INADEQUAÇÃO ENQUANTO HOUVER... Leia mais..
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O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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25.
0061780-12.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto diego santos teixeira
Processo:
0061780-12.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM EXONERAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU OS PEDIDOS LIMINARES. RECURSO DO ALIMENTANTE.PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS DO FILHO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. NECESSIDADES DO ADOLESCENTE QUE SÃO PRESUMIDAS. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO E CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO GERAM PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE INCAPACIDADE LABORAL DO GENITOR. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE A QUEM PLEITEIA A REVISÃO. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO.PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. OMISSÃO DO JUÍZO DE ORIGEM VERIFICADA. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. MATÉRIA... Leia mais..
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26.
0055184-12.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto diego santos teixeira
Processo:
0055184-12.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE BENS PARTICULARES. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. DIREITO À MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTE EXCLUSIVO. TEMA 809 DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de inventário que acolheu impugnação apresentada pela herdeira e determinou a partilha dos bens do espólio na proporção de 50% para a companheira sobrevivente, a título de meação, e 50% para a descendente exclusiva do falecido, a título de herança. A agravante sustentou que manteve união estável com o falecido sob o regime da comunhão parcial de bens e defendeu possuir dupla qualidade jurídica, de meeira e herdeira, postulando... Leia mais..
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27.
0061162-67.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto diego santos teixeira
Processo:
0061162-67.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE NÃO CITADA NA ORIGEM. MÉRITO. DESEMPREGO E NOVOS ENCARGOS FAMILIARES. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA ABSOLUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência para minoração imediata da pensão alimentícia devida à filha menor (S. G. S.). O agravante fundamenta o pedido em sua recente demissão, recebimento de seguro-desemprego e formalização de paternidade socioafetiva de outra infante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir, preliminarmente, a necessidade de conversão do feito em diligência... Leia mais..
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28.
0001575-64.2025.8.16.0028
(Acórdão)
Relator:
Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Processo:
0001575-64.2025.8.16.0028
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM MEDIDA DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão da apreensão de 21,932 kg de maconha, além de balança de precisão, guilhotina, embalagens do tipo zip-lock e facas com vestígios de droga em sua residência. A defesa requereu o reconhecimento da nulidade da abordagem policial e da busca domiciliar por ausência de fundadas razões, com consequente absolvição, e, subsidiariamente, a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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29.
0051208-94.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto sergio luiz patitucci
Processo:
0051208-94.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
10/09/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDOS DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE LIMINAR CONCEDIDA A CORRÉU. NÃO CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÕES AUTÔNOMAS E AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP. PACIENTE TIAGO FRANCESCHETTI BELLIO. LIMINAR QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES APTAS A NEUTRALIZAR OS RISCOS IDENTIFICADOS NA INVESTIGAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. PACIENTE GENECI DA SILVA LAGE. SITUAÇÃO PROCESSUAL DISTINTA. ELEMENTOS CONCRETOS INDICATIVOS DE PARTICIPAÇÃO RELEVANTE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INVESTIGAÇÕES E... Leia mais..
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30.
0006374-97.2021.8.16.0188
(Acórdão)
Relator:
frederico mendes junior
Processo:
0006374-97.2021.8.16.0188
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
10/09/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO E PARTILHA. IMÓVEL JÁ REGISTRADO EM CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM NOVA PARTILHA. VEÍCULO. TESE DE INCOMUNICABILIDADE APRESENTADA APENAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ALTERAÇÃO TARDIA DA DEFESA. ORIGEM SUCESSÓRIA INTEGRAL NÃO COMPROVADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I. Caso em exame1. Apelações cíveis contra sentença que, entre outras disposições, indeferiu a partilha de imóvel já registrado em nome de ambos os ex-cônjuges e determinou a divisão igualitária de veículo. A autora requereu o reconhecimento da meação imobiliária e a redistribuição da sucumbência; o réu postulou a exclusão do veículo da partilha, por alegada origem sucessória.II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em definir: a) se há interesse processual... Leia mais..
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31.
0026689-95.2026.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Moema Santana Silva Juíza de Direito Substituto
Processo:
0026689-95.2026.8.16.0019
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO INOMINADO.
INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). DISTINÇÃO ENTRE
DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. ART. 224, §§ 2º E 3º, DO CPC.
EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO RECONHECIDA. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. REGULAR
PROCESSAMENTO DO RECURSO.
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32.
0000988-08.2024.8.16.0180
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000988-08.2024.8.16.0180
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/09/2026
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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33.
0051644-60.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Moema Santana Silva Juíza de Direito Substituto
Processo:
0051644-60.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/09/2026
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Com base no artigo 932 do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ é possível decisão
monocrática no presente caso.
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34.
0045529-74.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045529-74.2017.8.16.0018 0026644-46.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/09/2026
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35.
0045811-15.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045811-15.2017.8.16.0018 0000607-79.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/09/2026
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36.
0004734-31.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004734-31.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/09/2026
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No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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37.
0007298-42.2024.8.16.0079
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007298-42.2024.8.16.0079
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/09/2026
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38.
0026448-88.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0026448-88.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
10/09/2026
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39.
0007021-26.2024.8.16.0079
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007021-26.2024.8.16.0079
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/09/2026
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40.
0002979-84.2025.8.16.0147
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002979-84.2025.8.16.0147
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
10/09/2026
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O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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