| Tipo |
Ementa |
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1.
0002927-44.2026.8.16.0021
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0002927-44.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Ausência de notificação prévia. Anotação restritiva anterior irregular. Dívida declarada inexistente em outro processo. Inaplicabilidade da súmula 385 do STJ. Dano moral presumido. indenização fixada em R$ 4.000,00. Recurso provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou ilegal anotação restritiva em cadastro de inadimplentes por ausência de notificação prévia, julgando prejudicado o pedido de exclusão da anotação já baixada e improcedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento na existência de anotação preexistente considerada legítima. O apelante requer a reforma da decisão para reconhecer o direito à indenização... Leia mais..
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2.
0000644-86.2025.8.16.0052
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0000644-86.2025.8.16.0052
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Ação regressiva. Empresa concessionária de serviço público. Copel. Responsabilidade objetiva. Dever de prestar serviço público adequado, eficiente, seguro e contínuo. Seguradora. Indenização paga ao segurado. Sub-rogação. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Dano em equipamentos elétricos. Inexistência de prova de sobrecarga ou perturbação na rede da requerida. Relatório técnico da requerida que não apontou intercorrências. Nexo de causalidade afastado. Dever de indenizar não configurado. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Adequação de ofício.
Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação regressiva de ressarcimento, condenou a concessionária de energia ao pagamento... Leia mais..
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3.
0001293-96.2023.8.16.0092
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0001293-96.2023.8.16.0092
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegação de Inovação recursal. Inexistência. Questões debatidas em contestação. Preliminar rejeitada. Responsabilidade civil. Uso indevido de nome de ex-cooperados em procedimento de contratação direta. Inaplicabilidade da Súmula 403/STJ ao caso. Mera irregularidade administrativa. Ausência de dano moral. Recurso de apelação provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais formulados por ex-cooperados contra cooperativa, confirmando decisão liminar que proibiu o uso dos nomes dos autores em negócios jurídicos e fixando indenização de R$ 3.000,00 para cada um, além de condenar a cooperativa ao pagamento das custas e honorários;... Leia mais..
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4.
0001589-12.2017.8.16.0066
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0001589-12.2017.8.16.0066
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação indenizatória. Cerceamento ao direito de produzir prova. Inocorrência. Testemunha ouvida durante a perícia com participação das partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ingresso de caminhão bitrem em rodovia. Laudo pericial. Período noturno. Veículo com faixas refletivas. Manobra iniciada antes de possível visualização do veículo do autor. Placa de advertência na rodovia. Autor que dispunha de tempo hábil para evitar a colisão. Manobra realizada de forma regular pelo motorista do caminhão. Culpa exclusiva da vítima. Recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido indenizatório decorrente de acidente de trânsito... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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5.
0096271-45.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0096271-45.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Composição civil de danos homologada em juizado especial criminal. Coisa julgada. Interpretação restritiva do acordo. Limitação ao dano material da motocicleta. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu parcialmente o processo, com resolução de mérito, em ação indenizatória concernente a acidente de trânsito envolvendo colisão entre motocicletas, na qual a autora pretende indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes. A decisão recorrida considerou que houve composição civil de danos homologada em juízo criminal entre a autora e um dos réus, tendo ela conferido quitação integral quanto aos danos sofridos, razão pela qual extinguiu... Leia mais..
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6.
0004234-39.2026.8.16.0116
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0004234-39.2026.8.16.0116
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão e contradição. Vícios Inexistentes. Decisão do juízo de primeiro grau que admitiu a intervenção da empresa Quitando Já como denunciada à lide. Não oposição de recurso. Preclusão. Impossibilidade de, em fase recursal, se promover a alteração, de ofício, da condição de denunciada à lide para chamada ao processo. recurso não acolhido.
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7.
0005565-04.2022.8.16.0017
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0005565-04.2022.8.16.0017
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e consumerista. Apelação Cível. Ação de cobrança e reparação de danos. Lucros cessantes. Inovação recursal. Não conhecimento. Associação de proteção veicular. Roubo do veículo. Descumprimento contratual. Negativa indevida de cobertura. Dano material. Não comprovação de pagamento de locação de veículo. Dano moral. Falso motivo para negativa de indenização. Privação do veículo. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento. Compensação devida. Arbitramento com razoabilidade e proporcionalidade. Sucumbência em maior grau da ré. Recurso conhecido, em parte, e parcialmente provido. I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de cobrança e reparação por danos materiais e morais decorrentes de contrato de proteção veicular, condenando... Leia mais..
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8.
0074703-33.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0074703-33.2023.8.16.0014
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Plano de saúde. Reembolso de despesas médicas. Cobertura de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência. Demora na apreciação do requerimento administrativo. Dano material. Dano moral. Apelação conhecida e desprovida. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que condenou operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de ressarcimento, em razão da demora na autorização de procedimentos cirúrgicos urgentes prescritos a beneficiário menor de idade, o qual realizou as cirurgias em rede particular e requereu o reembolso das despesas.II. Questão em discussão2.... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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9.
0033927-30.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0033927-30.2023.8.16.0001
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de cobrança de seguro de vida. Invalidez permanente. Prova pericial. Não comparecimento do autor. Dever da parte de informar e manter atualizado o endereço residencial, profissional e eletrônico. Inocorrência de cerceamento do direito de produzir prova. Ônus de provar o fato constitutivo do direito desatendido. Recurso conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização securitária por invalidez permanente decorrente de acidente de trânsito envolvendo motorista de aplicativo, que não compareceu à perícia médica designada para comprovar a extensão das lesões alegadas, tendo o juízo indeferido diligência para localização do autor e declarado preclusa a prova pericial.II.... Leia mais..
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10.
0082185-69.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0082185-69.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. Excesso de execução. Levantamento do valor incontroverso. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido da exequente de levantamento do valor incontroverso do débito depositado em juízo, dado o deferimento de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Sustenta a exequente a possibilidade de levantamento imediato do valor incontroverso, devendo ser mantido depositado, apenas e tão somente, a quantia controvertida em razão da tese de excesso de execução. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o levantamento da quantia incontroversa depositada em juízo... Leia mais..
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11.
0031196-61.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0031196-61.2023.8.16.0001
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Ação de indenização. Cerceamento do direito de produzir prova. Inocorrência. Golpe do falso leilão. Responsabilidade civil de instituição financeira. Fortuito externo. Ausência de nexo de causalidade. Culpa exclusiva de terceiro e da vítima. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de fraude em falso leilão, na qual os autores realizaram transferência voluntária de valores para conta bancária de terceiro estelionatário, alegando falha na prestação de serviços pela instituição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira pode ser responsabilizada pelos prejuízos... Leia mais..
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12.
0083389-51.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0083389-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Golpe do leilão. Pretensão de reiteração de bloqueio de ativos financeiros e restrição de veículos. Sisbajud. Modalidade “Teimosinha”. Renajud. Medidas adequadas e proporcionais à efetividade da tutela de urgência. Frustração da constrição financeira inicial. Expedição de ofício para obtenção de extratos bancários e consulta ao Infojud. Não cabimento. Necessidade de Preservação do sigilo da informação e do contraditório. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de ampliação das medidas cautelares em ação indenizatória por suposto golpe do falso leilão, em que o autor transferiu R$ 92.509,30 a fraudadores acreditando adquirir... Leia mais..
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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13.
0063841-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0063841-40.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Condomínio. Cobranças de taxas. Exceção de pré-executividade. Legitimidade ativa. Contrato de cobrança de taxas condominiais. Não sub-rogação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que rejeitou exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial. A agravante sustenta que houve sub-rogação dos direitos de cobrança para empresa terceirizada, o que implicaria na ilegitimidade ativa do condomínio autor da execução, e requer o reconhecimento dessa ilegitimidade com a extinção do processo. A decisão recorrida afastou... Leia mais..
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14.
0089241-56.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0089241-56.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão. Vício inexistente. Contrato de seguro. Transporte de carga. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Teoria finalista mitigada. Questão devidamente fundamentada. Prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por empresa de transporte rodoviário contra acórdão que reconheceu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à ação de cobrança de seguro contratado para proteção de carga de terceiros, determinando a aplicação da regra ordinária do Código de Processo Civil para distribuição do ônus da prova. A embargante sustentou a vulnerabilidade da microempresa e a necessidade de inversão do ônus da prova, alegando omissão... Leia mais..
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15.
0091051-66.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0091051-66.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento. Omissão. Vício inexistente. Ação de indenização por danos materiais e morais. Ilegitimidade passiva do médico vinculado ao SUS. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento a agravo interno, mantendo decisão monocrática que não conheceu agravo de instrumento interposto pelos embargantes. Os embargantes requerem a integração da decisão em razão do vício de omissão, uma vez que não houve apreciação da tese de aplicação do Tema 940 do STF, que trata da ilegitimidade passiva do agente público em ação indenizatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão... Leia mais..
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16.
0091617-15.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0091617-15.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão. Vício inexistente. Penhora sobre faturamento empresarial. Questão devidamente fundamentada. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da penhora sobre o faturamento da empresa executada, diante da análise de medidas executivas adotadas para localização e constrição de bens, incluindo pesquisas em sistemas oficiais, restrições administrativas sobre veículos e tentativa de penhora direta. A embargante pediu o reconhecimento de omissões quanto à apreciação da expedição de carta precatória e inclusão de restrição de circulação dos veículos, visando a concessão da penhora sobre o faturamento.II. Questão... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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17.
0081867-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0081867-86.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
Segredo de Justiça
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Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em agravo de instrumento. Alegação de omissão. Vício inexistente. Cobertura de medicamento antineoplásico para tratamento de câncer e aplicação dos critérios da ADI 7.265/DF. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da 9ª Câmara Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento a agravo interno da operadora de plano de saúde, mantendo a decisão que determinou o fornecimento de medicamento antineoplásico indicado para tratamento de câncer, com base na aplicação da Lei nº 9.656/98 e nos critérios fixados pelo STF na ADI nº 7.265/DF, diante da comprovação de que a beneficiária já havia esgotado outras linhas terapêuticas e preenchia... Leia mais..
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18.
0096308-72.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0096308-72.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
Segredo de Justiça
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Direito civil e direito da saúde suplementar. Agravo de instrumento e agravo interno. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar. Insuficiência da rede credenciada. Atendimento particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Estadual de Saúde Suplementar que concedeu tutela antecipada para determinar que a operadora de plano de saúde custeasse tratamento multidisciplinar prescrito a beneficiário, realizado em rede não credenciada, limitado ao reembolso pelos valores da rede credenciada, diante da alegação de insuficiência da rede credenciada para atendimento adequado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o custeio, pela operadora... Leia mais..
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19.
0013002-11.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0013002-11.2026.8.16.0194
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e direito do consumidor. Embargos de declaração em apelação. Omissão. Vício inexistente. Migração de plano de saúde coletivo empresarial para plano individual. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que, ao dar provimento ao recurso de apelação da ré, julgou improcedentes os pedidos da autora relacionados à migração de plano de saúde coletivo empresarial para plano individual, condenando a autora ao pagamento das verbas de sucumbência. A autora alegou omissão quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do princípio da boa-fé objetiva, de princípios constitucionais e quanto ao pedido de indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão padece do vício da omissão.III.... Leia mais..
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20.
0039106-40.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0039106-40.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. tutela de urgência. Plano de saúde. cobertura de cirurgia. Doença preexistente. Não informação. incidência de CPT. Ausência de probabilidade de direito. Situação de urgência, na acepção médica, não demonstrada. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Londrina que indeferiu tutela de urgência para liberação de procedimento cirúrgico solicitado por adolescente beneficiário de plano de saúde coletivo. O agravante alega que contratou o plano sem exigência de exames prévios, que apresenta quadro clínico persistente e indicação médica para cirurgia urgente, e requer... Leia mais..
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O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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21.
0091145-14.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0091145-14.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão. Vícios inexistente. Cumprimento provisório de sentença. Preclusão temporal e coisa julgada material. Incidência de consectários legais sobre o valor objeto de depósito judicial. Questões devidamente fundamentadas. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que, ao dar parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo executado, afastou a incidência de multa e honorários advocatícios sobre o débito exequendo, admitindo o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto aos consectários legais incidentes entre a data do depósito judicial e o levantamento efetuado pela exequente. O executado, ora embargante, questiona a ausência de manifestação... Leia mais..
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22.
0089472-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0089472-83.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de intimação para apresentação de contrarrazões em embargos de declaração anterior. Vício suprido. Julgamento ratificado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito infringente.
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23.
0078569-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0078569-86.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Omissão. Vício inexistente. Honorários advocatícios em fase recursal. Descabimento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento interposto pela parte executada, mantendo a revogação da gratuidade da justiça e o início da fase de cumprimento de sentença, com pedido de majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho realizado em segundo grau.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios recursais e se é cabível a majoração desses honorários na fase... Leia mais..
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24.
0077775-65.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0077775-65.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
Segredo de Justiça
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Direito civil e direito da saúde suplementar. Agravo de instrumento e agravo interno. Plano de saúde. Tratamento multidisciplinar. Insuficiência da rede credenciada. Atendimento particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno julgado prejudicado. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da Vara Estadual de Saúde Suplementar que concedeu tutela antecipada para determinar que a operadora de plano de saúde custeasse tratamento multidisciplinar prescrito a beneficiário, realizado em rede não credenciada, limitado ao reembolso pelos valores da rede credenciada, diante da alegação de insuficiência da rede credenciada para atendimento adequado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devido o custeio, pela operadora... Leia mais..
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O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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25.
0094480-41.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Processo:
0094480-41.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão. Vício inexistente. Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e de valores inferiores a 40 salários-mínimos (artigos 833, IV e X, do CPC). Questão devidamente fundamentada. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, mantendo a constrição judicial sobre valores bloqueados. Sustenta o executado, ora embargante, que o Acórdão é omisso quanto ao fato de que o valor constrito compunha seus proventos de aposentadoria e, além disso, seriam inferiores a 40 salários-mínimos, sendo, portanto, impenhoráveis. II. Questão em discussão2. A questão em discussão... Leia mais..
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26.
0001031-95.2026.8.16.0075
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001031-95.2026.8.16.0075
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido indenizatório. Tarifas bancárias. Contratação inexistente. Repetição de indébito dobrada. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é regular ou não a cobrança das tarifas incidentes na conta corrente da parte autora; (ii) é devida a devolução dobrada dos valores; e (iii) se a situação configura violação direito de personalidade capaz de gerar indenização por dano moral.III. Razões de decidir3. É insuficiente, para demonstrar a contratação, a apresentação de documentos internos sem informações detalhadas que indiquem... Leia mais..
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27.
0012810-02.2025.8.16.0069
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0012810-02.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Bancário. Tarifas em contrato de financiamento. Seguro. Registro de contrato. Avaliação de veículo. Serviços prestados. Desprovimento do recurso da parte autora. Provimento do recurso da parte ré.I. Caso em exame1. Recursos inominados objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão nos recursos consiste em saber se (i) abusiva a cobrança de registro de contrato e avaliação de veículo; (ii) abusiva a cobrança de seguro; (iii) a restituição de eventual valor deve ocorrer de forma simples ou dobrada.III. Razões de decidir3. A cobrança a título de registro de contrato e avaliação de veículo é lícita, na medida em que a requerida comprovou a contraprestação... Leia mais..
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28.
0001491-22.2025.8.16.0171
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001491-22.2025.8.16.0171
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cobrança de serviços não contratados. Repetição dobrada do indébito. Danos morais mantidos. Alteração dos consectários legais. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a regularidade das contratações dos serviços bancários; e caso constatada irregularidade; (ii) se a repetição de indébito deve ser na forma dobrada ou simples; (iii) se há violação a direito de personalidade capaz de gerar indenização por danos morais; e (iv) se a aplicação dos índices de juros... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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29.
0025296-34.2026.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0025296-34.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissões e contradição não verificadas. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado e manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de contratação de locação de veículo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao examinar: (i) a utilização do voucher pré-pago na contratação posterior; (ii) os efeitos da inversão do ônus da prova; (iii) o dever de informação quanto ao upgrade e aos serviços adicionais; (iv) a valoração de documentos em idioma estrangeiro; e (v) as consequências do comparecimento tardio do... Leia mais..
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30.
0016080-09.2025.8.16.0045
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0016080-09.2025.8.16.0045
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito com repetição do indébito e indenização por danos morais. Desconto em benefício previdenciário. Inobservância dos regulamentos pertinentes. Descontos indevidos. Repetição de indébito na forma dobrada. Dano moral mantido. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente os pedidos da petição inicial, declarando a nulidade do termo de filiação, condenando a ré à repetição de indébito na forma dobrada e ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há litisconsórcio passivo necessário do INSS, com consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal; (ii) se os... Leia mais..
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31.
0000586-65.2025.8.16.0155
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000586-65.2025.8.16.0155
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual. Recurso inominado. Ação declaratória de inexigibilidade de debito com reparação de danos. Contrato de financiamento de veículo. Prescindibilidade de prova pericial grafotécnica. Contrato eletrônico. Competência do Juizado Especial Cível. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que declarou a extinção do processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de necessidade de produção de prova pericial.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se é imprescindível a produção de prova pericial no caso.III. Razões de decidir3. Como a realização de perícia técnica complexa consistiria apenas em prova complementar no presente caso, sendo possível a elucidação dos fatos mediante outras modalidades probatórias,... Leia mais..
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32.
0014994-06.2025.8.16.0044
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0014994-06.2025.8.16.0044
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização. Não verificação de litisconsórcio passivo necessário com INSS. Desnecessidade de prova pericial. Desconto em benefício previdenciário. Inobservância dos regulamentos pertinentes. Descontos indevidos. Repetição de indébito dobrada. Dano moral configurado. Quantum indenizatório minorado.Parcialmente provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos da petição inicial referente a valores descontados do benefício previdenciário do autor como membro de associação de benefícios a aposentados e pensionistas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há litisconsórcio passivo necessário... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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33.
0002526-34.2024.8.16.0209
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002526-34.2024.8.16.0209
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos associativos em benefício previdenciário. Ilegitimidade passiva. Pessoas jurídicas distintas. Teoria da asserção. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso prejudicado.I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender necessária a produção de prova pericial grafotécnica, incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença deve ser reformada diante da alegada desnecessidade de produção de prova pericial ou se, antes disso, deve... Leia mais..
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34.
0014841-51.2025.8.16.0018
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0014841-51.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Bancário. Contrato de empréstimo consignado. Parte ré que comprova a realização do negócio jurídico. Contrato assinado. Ausência de elementos capazes de descaracterizar a validade da declaração de vontade dada na ocasião. Conhecimento parcial e desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a contratação impugnada é valida e sobre quem recai o ônus da prova quanto à sua regularidade; (ii) se a ausência de certificação ICP-Brasil interfere na validade do negócio; e (iii) se, reconhecida a invalidade do contrato, seria devida a repetição do indébito e o pagamento de indenização por danos... Leia mais..
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35.
0000786-24.2025.8.16.0171
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000786-24.2025.8.16.0171
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito do consumidor. Recurso inominado. Ação de obrigação de entregar coisa certa cumulada com indenização. Compra pela internet. Cadeia de fornecimento. Responsabilidade solidária. Atraso e ausência de entrega. Transtornos e incapacidade de resolução administrativa que justificam a indenização. Danos morais configurados. Multa cominatória inexigível. Parcial provimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado visando a reforma da sentença que extinguiu o pedido de obrigação de fazer, por perda superveniente do objeto, e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é devida indenização por danos morais decorrentes do atraso e da não entrega do produto adquirido; e (ii) é exigível a multa cominatória... Leia mais..
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36.
0000711-63.2026.8.16.0069
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000711-63.2026.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Indenização por danos morais. Vício em refrigerador novo. produto essencial. Inadimplemento contratual. Falha na prestação de serviço evidenciada. Danos morais configurados. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar a substituição do refrigerador defeituoso e rejeitou a pretensão de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o vício apresentado por refrigerador novo, bem essencial à rotina doméstica, aliado à ausência de solução administrativa adequada, configura dano moral indenizável e, em caso afirmativo, qual o valor da reparação.III. Razões de decidir 3. O refrigerador apresentou... Leia mais..
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No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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37.
0076191-52.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0076191-52.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Companhia aérea. Cancelamento de voo. Atraso significativo. Dano moral. Majoração. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento de indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de danos morais em sentença é adequado ao caso concreto ou se comporta majoração.III. Razões de decidir3. O valor dos danos morais comporta majoração para melhor adequação às peculiaridades do caso e para atendimento às finalidades do instituto.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e provido.
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38.
0003347-75.2026.8.16.0077
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003347-75.2026.8.16.0077
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Inocorrência. Pretensão de revaloração do conjunto probatório e rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença de improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposta oscilação na rede de energia elétrica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém: (i) contradição interna quanto à aplicação da inversão do ônus da prova; (ii) omissão quanto à aptidão técnica do Relatório IQS; e (iii) omissão quanto à incidência do art. 341 do Código de Processo Civil.III. Razões de decidir3.... Leia mais..
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39.
0040382-83.2025.8.16.0019
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0040382-83.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória com pedidos de repetição de indébito e indenização. Retenção de proventos de aposentadoria para além de contratação reconhecida. Valores excedentes que constituem cobrança indevida. Repetição de indébito dobrada limitada ao excesso. Dano moral configurado. Valor reduzido. Encargos aplicados corretamente. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é aplicável o CDC e cabível a inversão do ônus da prova; (ii) se foi regular a retenção integral dos proventos de aposentadoria da parte autora; (iii) se é devida a devolução dobrada dos valores e em que extensão; (iv)... Leia mais..
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40.
0054785-53.2025.8.16.0182
(Acórdão)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0054785-53.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/09/2026
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Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação declaratória e indenizatória. Bancário. Ilegitimidade passiva rejeitada. Teoria da asserção. Transações não reconhecidas. Ausência de demonstração da regularidade das operações. Falha na prestação de serviços. Inexistência e inexigibilidade dos débitos. Cobrança indevida. Repetição do indébito na forma dobrada. Desídia no trato com o consumidor. Dano moral configurado. Valor reduzido. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recursos inominados objetivando a reforma da sentença de procedência da demanda, que declarou a inexistência dos débitos e condenou as requeridas, solidariamente, à repetição do indébito, na forma dobrada, e ao pagamento de indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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