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Tipo Ementa
1.
0126161-29.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0126161-29.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 06/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
2.
0126317-17.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0126317-17.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 06/09/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0126317-17.2026.8.16.0000 Recurso: 0126317-17.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Agravante(s): R. D. M. Agravado(s): I. D. M. A. M. M. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0126317-17.2026.8.16.0000 DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARINGÁ/PR AGRAVANTE:R.D.M. AGRAVADO: Espólio de A.M.M. e I.D.M. RELATORA CONVOCADA:DESEMBARGADORA SUBSTITUTA SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES (em substituição) DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSURGÊNCIA DA HERDEIRA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEFERIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA O FINAL DO INVENTÁRIO....
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3.
0007714-91.2025.8.16.0170
 (Decisão monocrática)

Relator:  Moema Santana Silva
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0007714-91.2025.8.16.0170


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
4.
0000829-87.2024.8.16.0205
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000829-87.2024.8.16.0205


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 06/09/2026
1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
5.
0002307-71.2024.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002307-71.2024.8.16.0160


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 06/09/2026
6.
0002694-86.2026.8.16.0105
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0002694-86.2026.8.16.0105


Órgão Julgador: Núcleo de Conciliação - Turmas Recursais
Data Julgamento: 06/09/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TURMAS RECURSAIS Autos nº. 0002694-86.2026.8.16.0105 Recurso: 0002694-86.2026.8.16.0105 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): BLOKTON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A Embargado(s): ARLETE RODRIGUES PEREIRA 1. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer / Não Fazer proposta por Arlete Rodrigues Pereira Santana, em face de Blokton Empreendimentos Comerciais S/A, cujos pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença proferida nos movs. 58.1 e 60.1 /origem. Em síntese, a sentença homologou o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e condenou a Ré: (i) ao cumprimento da obrigação de...
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7.
0013240-23.2024.8.16.0025
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0013240-23.2024.8.16.0025


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 06/09/2026
8.
0003943-38.2024.8.16.0139
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003943-38.2024.8.16.0139


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 06/09/2026
2. Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
9.
0035953-40.2023.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0035953-40.2023.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 06/09/2026
10.
0007648-31.2026.8.16.0056
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0007648-31.2026.8.16.0056


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
11.
0002993-42.2024.8.16.0070
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002993-42.2024.8.16.0070


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 06/09/2026
12.
0001559-62.2025.8.16.0141
 (Decisão monocrática)

Relator:  Moema Santana Silva
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0001559-62.2025.8.16.0141


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
3. Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)

Data Julgamento: 29/05/2025i
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
13.
0019966-97.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Moema Santana Silva
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0019966-97.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
14.
0026889-98.2026.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0026889-98.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
15.
0003692-21.2024.8.16.0074
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003692-21.2024.8.16.0074


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
16.
0000800-70.2026.8.16.0139
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000800-70.2026.8.16.0139


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
4. Caso: Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
17.
0001972-50.2025.8.16.0117
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001972-50.2025.8.16.0117


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
18.
0001234-31.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001234-31.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 06/09/2026
19.
0026134-64.2025.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0026134-64.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 06/09/2026
20.
0000999-47.2025.8.16.0133
 (Decisão monocrática)

Relator:  Moema Santana Silva
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000999-47.2025.8.16.0133


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
5. Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 20/11/2024i
O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
21.
0018161-73.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Moema Santana Silva
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0018161-73.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
22.
0000801-55.2026.8.16.0139
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000801-55.2026.8.16.0139


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
23.
0005698-24.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005698-24.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
24.
0033297-13.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0033297-13.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
6. Caso: Muniz da Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 13/11/2024i
O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
25.
0014232-80.2026.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0014232-80.2026.8.16.0035


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
26.
0015917-33.2025.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0015917-33.2025.8.16.0173


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
27.
0004198-20.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004198-20.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
28.
0011370-16.2024.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0011370-16.2024.8.16.0130


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 06/09/2026
7. Caso: Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 07/10/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29.
0000659-22.2025.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0000659-22.2025.8.16.0160


Órgão Julgador: Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau
Data Julgamento: 06/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
30.
0033787-59.2024.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0033787-59.2024.8.16.0001


Órgão Julgador: Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau
Data Julgamento: 06/09/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU Autos nº. 0033787-59.2024.8.16.0001 Recurso: 0033787-59.2024.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Apelante(s): REDECARD SA. Apelado(s): OLIVE CENTER EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 1.Trata-se de Ação de Restituição de Valores proposta por Ambiente Center Ltda ., atual denominação de Oliver Center Equipamentos Para Escritório Ltda., em face de Redecard S.A. (mov. 1.1/origem), cujo pedido inicial foi julgado procedente, conforme sentença proferida ao mov. 93.1 /origem. Em síntese, a sentença reconheceu a responsabilidade da Ré pelos prejuízos decorrentes de operações posteriormente estornadas por chargeback, condenando-a ao pagamento da quantia de R$ 29.797,00, acrescida...
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31.
0000657-75.2020.8.16.0112
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0000657-75.2020.8.16.0112


Órgão Julgador: Núcleo de Conciliação - TJPR 2º Grau
Data Julgamento: 06/09/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU Autos nº. 0000657-75.2020.8.16.0112 Recurso: 0000657-75.2020.8.16.0112 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Servidão Apelante(s): NELLI SCHNEIDER VALDEMIRO PEDRO SCHNEIDER Apelado(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. 1.Trata-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa fundada em Declaração de Utilidade Pública, proposta por Interligação Elétrica Ivaí S.A., em face de Nelli Schneider e Valdemiro Pedro Schneider (mov. 1.1/origem), cujos pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença proferida no mov. 347.1/origem. Em síntese, a sentença constituiu definitivamente a servidão administrativa sobre a área objeto da demanda e fixou indenização em favor dos requeridos...
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32.
0072192-02.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
0072192-02.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 06/09/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br Autos nº. 0072192-02.2026.8.16.0000 Recurso: 0072192-02.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA GRANDES LAGOS PR/SP - CRESOL GRANDES LAGOS PR/SP Agravado(s): JAILTON RODERMEL DE SIQUEIRA LEIDERI RIGO DE SIQUEIRA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. CASO EM EXAME A Agravante interpõe agravo de instrumento...
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8. Caso: Leite de Souza e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
33.
0090850-74.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leonel Cunha
Desembargador

Processo:
0090850-74.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 06/09/2026
AGRAVO INTERNO Nº 0090850-74.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE CURITIBA Impetrante : RODOLFO THIAGO MEDINA LOPES Impetrado : SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO PARANÁ Interessados: ESTADO DO PARANÁ, FUNDAÇÃO FAFIPA – FUNDAÇÃO DE APOIO A UNESPAR Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, Considerando a inclusão em pauta para julgamento do Mandado de Segurança que deu origem ao presente recurso, cabe reconhecer prejudicado o Agravo Interno, por perda superveniente de objeto. ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o presente recurso. Intimem-se Agravo Interno nº 0090850-74.2026.8.16.0000 Ag CURITIBA, data da inserção no sistema. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
34.
0110928-89.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leonel Cunha
Desembargador

Processo:
0110928-89.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 06/09/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0110928-89.2026.8.16.0000 Ag, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA Agravante : ESTADO DO PARANÁ Agravado : SOELI TEREZINHA PINTO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, Considerando que foi proferida Sentença na “Ação de Adicional de Insalubridade” nº 0009131-11.2025.8.16.0031, que deu origem ao presente recurso, cabe reconhecer prejudicado, pela perda superveniente do objeto. ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o recurso pela perda superveniente de objeto. Decorrido o prazo, arquive-se. Intimem-se. Agravo Interno nº 0110928-89.2026.8.16.0000 Ag CURITIBA, data da inserção no sistema. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
35.
0126068-66.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende

Processo:
0126068-66.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 06/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0034095-30.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato

Processo:
0034095-30.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 05/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
9. Caso: Honorato e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2023i
No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
37.
0124563-40.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0124563-40.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
38.
0122868-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0122868-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
39.
0124441-27.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0124441-27.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
40.
0037536-19.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0037536-19.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/09/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
10. Caso: Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 16/11/2023i
O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.