| Tipo |
Ementa |
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1.
0032203-86.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0032203-86.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DISPENSA DA ANTECIPAÇÃO DAS
CUSTAS REFERENTES À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DESPESAS DE TRANSPORTE QUE
NÃO CONFIGURAM CUSTAS OU EMOLUMENTOS. NATUREZA
INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 190 DO STJ E DO
TEMA 396/STJ. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1054/STJ RESTRITA ÀS
DESPESAS RELATIVAS À CITAÇÃO POSTAL. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O Município de Umuarama interpôs agravo de instrumento contra decisão
que indeferiu o pedido de dispensa da antecipação do pagamento das
despesas de deslocamento do Oficial de Justiça em execução fiscal.
2. Sustenta que a Fazenda Pública está isenta do adiantamento dessas
despesas, nos termos do art. 39 da Lei de Execuções Fiscais e do art.... Leia mais..
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2.
0001182-66.2024.8.16.0193
(Decisão monocrática)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0001182-66.2024.8.16.0193
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ARTIGO 998 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
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3.
0000522-60.2010.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Processo:
0000522-60.2010.8.16.0194 0000656-21.2009.8.16.0001Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Agravo Interno Cível n° 0000522-60.2010.8.16.0194 Ag
12ª Vara Cível de Curitiba
Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Agravado(s): RUTE EJIMA IWAMOTO
Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki
Trata-se de agravo interno. Ocorre que, no curso do processamento
do recurso, sobreveio fato superveniente relevante, consistente na homologação
de acordo pelo Juízo de primeiro grau, com a consequente extinção do processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil, conforme sentença proferida em 12/03/2026.
A transação celebrada entre as partes, regularmente homologada,
põe fim ao litígio instaurado na origem, fazendo cessar a controvérsia que
fundamentava a interposição do presente agravo... Leia mais..
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4.
0010729-11.2015.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0010729-11.2015.8.16.0173
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.184 DO STF EM DÍVIDA SUPERIOR AO LIMITE
MUNICIPAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu a execução
fiscal por falta de interesse de agir, devido ao suposto baixo valor da dívida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a extinção da execução fiscal
em razão do valor da dívida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. De acordo com o Tema nº 1.184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ, somente é
legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir,
se respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
4. Quando o valor da dívida exequenda... Leia mais..
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5.
0030195-39.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Pericles Bellusci de Batista Pereira Desembargador
Processo:
0030195-39.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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Agravo de Instrumento nº. 30195-39.2026.8.16.0000
(NPU: 737-94.2026.8.16.0058)
1ª Vara Cível de Campo Mourão
Agravante: Antonio Bispo de Oliveira
Agravados: Eilson Nery Do Amaral
Marcio Eduardo Galeske
Zilda Eliza Do Amaral
Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira
I – Antonio Bispo de Oliveira agrava da decisão proferida nos autos
nº. 737-94.2026.8.16.0058, em que litiga em face de Eilson Nery do Amaral, Marcio
Eduardo Galeske e Zilda Eliza do Amaral, em ação anulatória de negócio jurídico nº. 737-
94.2026.8.16.0058, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à imediata
restituição da posse de veículo (caminhão) e às medidas correlatas para alegadamente
resguardar a utilidade do provimento final.
Sustenta, em síntese, que teria sido induzido a erro na celebração de
contrato... Leia mais..
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6.
0137481-13.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Etzel Desembargador
Processo:
0137481-13.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0137481-13.2025.8.16.0000 Recurso: 0137481-13.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Acumulação de Cargos
Agravante(s): RUAN TELES MONTEIRO
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão (mov. 10.1 - 0135200-
84.2025.8.16.0000 AI), a qual deferiu a concessão do almejado efeito suspensivo.
2. O agravo de instrumento foi julgado na sessão virtual de 02/03/2026 até 06/03/2026. O
recurso foi conhecido e provido, com revogação da medida liminar (mov. 29, 33.1– AI).
Diante disso, há perda superveniente do objeto recursal uma vez que a decisão de mérito em
agravo de instrumento substitui a decisão liminar objeto de agravo interno. Com fundamento no artigo... Leia mais..
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7.
0036253-58.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches
Processo:
0036253-58.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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8.
0146574-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Laurindo de Souza Netto Desembargador
Processo:
0146574-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de
embargos à execução que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da
justiça formulado pela parte embargante, determinando o recolhimento das custas
processuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à concessão
da gratuidade da justiça diante dos documentos apresentados para comprovar a
alegada insuficiência econômica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção relativa de
veracidade, podendo ser afastada... Leia mais..
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9.
0031990-80.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha
Processo:
0031990-80.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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10.
0005889-97.2009.8.16.0130
(Decisão monocrática)
Relator:
Luciano Campos de Albuquerque Desembargador
Processo:
0005889-97.2009.8.16.0130
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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ESPÓLIO DE LÚCIO VENDRAMIN
JOSE FOGAÇA TEIXEIRA
CHANDERLEI JUNIOR URIU
BANCO BRADESCO S/A
LEONORA FAVARETTO CAPEL
TERUSI TAKAMOLE
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11.
0089849-59.2023.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Carlos Mansur Arida Desembargador
Processo:
0089849-59.2023.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado
do Paraná
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12.
0035243-76.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Carlos Mansur Arida Desembargador
Processo:
0035243-76.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0035243-76.2026.8.16.0000 Recurso: 0035243-76.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Multas e demais Sanções
Agravante(s): WAGNER VIANA DA SILVA
Agravado(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR
Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wagner Viana da
Silva, contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão e
arquivamento do feito formulado pelo recorrente no mov. 292.1, em Execução
Fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná –
CREA/PR (mov. 297.1). Sustentou o agravante, em suma, que: (i) deve ser reformada a
decisão recorrida, com o reconhecimento da ilegitimidade passiva do sócio Wagner
Viana da... Leia mais..
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13.
0150187-28.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Laurindo de Souza Netto Desembargador
Processo:
0150187-28.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PROVA
DOCUMENTAL E DE JUNTADA DE GRAVAÇÕES. ROL TAXATIVO DO
ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE NÃO
PREVISTA. RECURSO INADMISSÍVEL. TAXATIVIDADE MITIGADA.
INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento proferida nos
autos de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de
indébito e indenização por danos morais, que inverteu o ônus da prova, deferiu a
produção de prova oral e indeferiu o pedido de juntada de interações e
comunicações pré-contratuais, bem como de comprovante de envio de cartão de
crédito à consumidora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão interlocutória que
indeferiu a produção de prova... Leia mais..
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14.
0002594-46.2021.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0002594-46.2021.8.16.0190
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL. TEMA 1184 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
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15.
0024962-53.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0024962-53.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL. OPERAÇÃO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA EM 02
/06/2021. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR
AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO AFERIDA PELO BANCO
CENTRAL AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE
CONSTATADA. PRECEDENTE DO STJ (RESP. REPETITIVO 1.061.530
/RS). RECURSO PROVIDO.
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16.
0033948-04.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogerio Ribas Desembargador
Processo:
0033948-04.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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17.
0035913-17.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Processo:
0035913-17.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n° 0035913-17.2026.8.16.0000 AI
19ª Vara Cível de Curitiba
Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Agravado(s): CASTILHO CONSTRUCAO CIVIL EIRELI e CLAUDIO REIS CASTILHO
Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de
saneamento de mov. 20.1, a qual concedeu à benesse da gratuidade da justiça
aos agravantes.
Aduz a instituição financeira agravante, em síntese, que o benefício
não poderia ter sido concedido, uma vez que os agravados não comprovaram a
hipossuficiência financeira necessária para litigância sob o manto da assistência
judiciária gratuita.
É o breve relatório.
Decido.
O presente recurso não deve ser conhecido por se revelar
manifestamente... Leia mais..
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18.
0124445-98.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Processo:
0124445-98.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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19.
0086250-44.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Processo:
0086250-44.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n° 0086250-44.2025.8.16.0000 AI
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível
Agravante(s): CRISTIANO HENRIQUE KRUMMRUCK
Agravado(s): OSCARLINO MORAES FILHO
Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente peticionou
requerendo de forma expressa a desistência do presente recurso (mov. 33.1).
Destarte, não há óbice ao acolhimento da pretensão formulada, eis
que o artigo 998 do Código de Processo Civil faculta ao recorrente, a qualquer
tempo, desistir do recurso, mesmo sem anuência do recorrido ou de seus
litisconsortes.
Diante do exposto, homologo a desistência requerida com
fundamento no artigo... Leia mais..
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20.
0014052-32.2022.8.16.0188
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0014052-32.2022.8.16.0188
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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21.
0004464-07.2019.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos Sergio Galliano Daros Desembargador
Processo:
0004464-07.2019.8.16.0123
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004464-07.2019.8.16.0123AP, DA COMARCA DE PALMAS – VARA DA FAZENDA APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS APELADA: KARINA MODA – COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ME RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de mov. 75.1, proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0004464-
07.2019.8.16.0123, por meio da qual a eminente juíza da causa reconheceu, de ofício, a ocorrência de prescrição intercorrente e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 487, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Inconformado, o Município de Palmas sustenta, em síntese, a inocorrência de prescrição, por inexistir desídia de sua parte (mov. 78.1).... Leia mais..
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22.
0036241-44.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito Substituto
Processo:
0036241-44.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
26/03/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve a regressão de regime e expedição de mandado de prisão em razão do descumprimento de condições impostas em sentença condenatória por práticas de violência doméstica. O impetrante argumentou que a medida era excessiva, considerando a pena inferior a dois meses e a condição de réu primário, além de não ter sido esgotadas providências alternativas. O juízo singular, entretanto, restabeleceu o regime aberto com condições específicas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve perda do objeto do habeas corpus em razão... Leia mais..
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23.
0025281-29.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito Substituto
Processo:
0025281-29.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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24.
0027823-20.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz
Processo:
0027823-20.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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HERNANDES DENZ[1]
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA
DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO, HOMOLOGOU
O VALOR ATRIBUÍDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E
DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS
EXPROPRIATÓRIOS (COM DESIGNAÇÃO DE HASTA
PÚBLICA), TENDO O AGRAVANTE REQUERIDO, AINDA,
A SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS ATÉ O
JULGAMENTO DE QUESTÃO PENDENTE NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É ADMISSÍVEL, DIANTE
DA ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE... Leia mais..
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25.
0035083-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz
Processo:
0035083-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL 9ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0035083-51.2026.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE UMUARAMA
AGRAVANTE: RONALDO SOUZA LIMA
AGRAVADA: ZURICH MINAS BRASIL SEGURAS S.A
RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO
HERNANDES DENZ[1] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. COBRANÇA SECURITÁRIA. ATO SEM
CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO JUDICIAL
QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA,
DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE
SE MANIFESTASSEM SOBRE O INTERESSE NA
REALIZAÇÃO DE UMA TERCEIRA PERÍCIA OU NA
INQUIRIÇÃO DO SEGUNDO PERITO EM AUDIÊNCIA.
O AGRAVANTE SUSTENTA A DESNECESSIDADE DE
NOVA DILAÇÃO PROBATÓRIA,... Leia mais..
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26.
0037002-75.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa
Processo:
0037002-75.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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27.
0024820-57.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0024820-57.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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28.
0033591-24.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito Substituto
Processo:
0033591-24.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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29.
0036882-32.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0036882-32.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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30.
0028841-44.2024.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Luis Sergio Swiech Desembargador
Processo:
0028841-44.2024.8.16.0001
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NU 0028841-44.2024.8.16.0001, DO NÚCLEO
DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. APELANTE: CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA..
APELADA: ANDREA APARECIDA BRANCO.
INTERESSADOS: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E
INVESTIMENTOS S/A..
RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Inicialmente, determino seja retificada a autuação do presente recurso, a fim de que conste
corretamente como apelante CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA. e, como apeladas, além da
autora Andrea Aparecida Branco, a ré Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica
Ltda.. 2. Trata-se de recurso de Apelação interposto em face da r. sentença de mov. 178.1,
complementada... Leia mais..
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31.
0032116-33.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Laryssa Angelica Copack Muniz Juíza de Direito Substituto
Processo:
0032116-33.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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32.
0006412-18.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior
Processo:
0006412-18.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006412-18.2026.8.16.0000 Recurso: 0006412-18.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Agravante: Samuel de Freitas Onofre
Agravado: EDEMILSON CAETANO
Decisão 1. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 932, que “Incumbe
ao Relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível (...)” e, com a devida vênia dos
ilustres Advogados subscritores da peça recursal, penso ser essa a hipótese dos autos.
Com efeito, prescreve o art. 1.007 do Código de Processo Civil que, “No
ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação
pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção” (grifou-se).
No... Leia mais..
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33.
0028312-91.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rosana Andriguetto de Carvalho Desembargadora
Processo:
0028312-91.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0028312-
91.2025.8.16.0000 AI, DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA AGRAVANTE: SERGIO LUIZ GARLA AGRAVADA: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1. Vistos! 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERGIO LUIZ GARLA da decisão de mov. 12.1, complementada pela decisão de mov. 32.1, proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Londrina que, nos autos de ação constitutiva-negativa de contrato bancário c/c pedido incidental de exibição de documentos e tutela de urgência nº 0004354-34.2025.8.16.0014, ajuizados contra BANCO DO BRASIL S/A, rejeitou os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, considerando ausentes os requisitos.... Leia mais..
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34.
0152796-81.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha
Processo:
0152796-81.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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35.
0133262-54.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha
Processo:
0133262-54.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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36.
0138820-07.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0138820-07.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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37.
0036513-38.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rosana Andriguetto de Carvalho Desembargadora
Processo:
0036513-38.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDE JUSTIÇA
GRATUITA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO
ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC DE
CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR
MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 932, III DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
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38.
0002695-26.2025.8.16.0099
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002695-26.2025.8.16.0099
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
26/03/2026
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“PROCESSUAL PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ADMISSÃO
COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO À
TERCEIRA SEÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: Possibilidade de utilização da
quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do
tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Afetação do
recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, e do art.
256 e seguintes do Regimento Interno do STJ” (ProAfR no REsp n. 2.059.576/MG,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, DJe 22.03.2024).
Conquanto tenha afetado o tema, a Corte Especial concluiu pela não... Leia mais..
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39.
0120147-63.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabian Schweitzer Desembargador
Processo:
0120147-63.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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PARANÁPREVIDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGADA OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS – DECISÃO IMPUGNADA DE PRIMEIRO
GRAU - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS
ARTIGOS 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 182, XIX, DO RITJPR –
PRECEDENTE - RECURSO PREJUDICADO.
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40.
0002548-81.2025.8.16.0169
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002548-81.2025.8.16.0169
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002548-81.2025.8.16.0169 Recurso: 0002548-81.2025.8.16.0169 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Adjudicação Compulsória
Requerente(s): PEDRO BATISTA RIBEIRO
Requerido(s): JOSÉ JORGE LOPES CARLOS DIVINO LOPES
I -
Espólio de Pedro Batista Ribeiro interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 20ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná.
Alega, em síntese, ofensa aos artigos 1.228 e 1.245, do Código Civil, 5º, XXII, da Constituição
Federal e à Súmula 237 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo que: a) a escritura
pública apresentada após a interposição da inicial se trata de documento novo, pois os
Recorrentes... Leia mais..
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41.
0148320-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam
Processo:
0148320-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0148320-97.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO
MOURÃO
EMBARGANTE: ANTONIO D. RIBEIRO - ME
EMBARGADA: COMPIORI - PRODUTOS MOVELEIRO LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA FABIANA SILVEIRA KARAM (EM
SUBSTITUIÇÃO AO DES. DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA) -8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que, em sede de
agravo de instrumento, indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo, por
ausência de demonstração do risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. A... Leia mais..
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42.
0034424-42.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha
Processo:
0034424-42.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
26/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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43.
0000909-64.2010.8.16.0133
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Jederson Suzin
Processo:
0000909-64.2010.8.16.0133
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000909-64.2010.8.16.0133 Recurso: 0000909-64.2010.8.16.0133 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Apelante(s): Banco do Brasil S/A
Apelado(s): ANTÔNIO PERES GUILLEN
Vistos. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a instituição financeira requereu a homologação
do acordo firmado com o autor, ora apelado, juntando a minuta de acordo, devidamente
assinada pelas partes, acompanhada dos comprovantes de pagamento (movs. 33 e 34/AC). Diante disso, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
firmado por Banco do Brasil S/A com o autor Antônio Peres Guillen, nos termos do artigo 182,
inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paranácumulado com... Leia mais..
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44.
0094985-66.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0094985-66.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO
PREJUDICADO.
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45.
0011491-17.2025.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0011491-17.2025.8.16.0160
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
26/03/2026
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I –
Walentim Tolardo Lulli interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
O Recorrente alegou, em síntese, violação aos art. 240, § 3º, do Código de Processo Civil
(CPC), e art. 206A do Código Civil (CC), sustentando que o acórdão teria determinado a
retroação da interrupção da prescrição mesmo diante da comprovada desídia do credor, pois o
Banco requereu sucessivas suspensões totalizando 540 dias, além de insistir por anos em
diligências sabidamente inúteis, afastando a incidência da Súmula 106 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Afirmou que a citação ocorreu anos após o prazo prescricional de três anos,
configurando tanto prescrição material quanto intercorrente, matéria de... Leia mais..
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46.
0029310-25.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Kennedy Josue Greca de Mattos Desembargador
Processo:
0029310-25.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
26/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. PLEITO DE SUSPENSÃO
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A CELEBRAÇÃO DO ANPP E DE
CONCESSÃO DE ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ
DOCUMENTADOS NOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS.
POSTERIOR FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DO MÉRITO
DO WRIT PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 182, XIX, DO
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
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47.
0001707-81.2020.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0001707-81.2020.8.16.0001
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INSURGÊNCIA DO RÉU. OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DE
INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES DESTA INSURGÊNCIA QUE NÃO IMPUGNAM A
DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TAMBÉM INTEMPESTIVO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
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48.
0104312-35.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Iraja Pigatto Ribeiro Desembargador
Processo:
0104312-35.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0104312-35.2025.8.16.0000 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE ARAPONGAS.
AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
AGRAVADAS: STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. E VALÉRIA
MARTINS SASSA. Vistos e examinados. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Itaú Unibanco S.A., em face da decisão
que, nos autos de embargos n. 0009948-33.2025.8.16.0045, opostos à execução que promove em face de Star Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e Valéria Martins Sassa na 1ª Vara Cível da Comarca de
Arapongas, reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e determinou a inversão do
ônus da prova. 2. Sobreveio ao recurso, contudo, a notícia da celebração de acordo nos autos da execução de título
extrajudicial... Leia mais..
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49.
0024480-16.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0024480-16.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE
INDEFERIU TUTELA RECURSAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE
OMISSÕES NO PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO. DISCORDÂNCIA COM O DECIDIDO
EM JUÍZO PROVISÓRIO. PEDIDO LIMINAR E REALIDADE PROCESSUAL
ADEQUADAMENTE SOPESADOS. REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO OBSERVADO,
NOTADAMENTE ANTE A REGRA DO ART. 1.025 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
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50.
0004260-52.2026.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0004260-52.2026.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
26/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004260-52.2026.8.16.0014 Recurso: 0004260-52.2026.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Requerente(s): CAMILA CRISTINA BOCHI
Requerido(s): BANCO PAN S.A.
O Recurso Especial em exame foi interposto em face de decisão monocrática que negou
provimento ao recurso de Apelação Cível manejado pela ora recorrente (mov. 8.1 - AC).
Portanto, não está apto a ultrapassar este juízo prévio de admissibilidade, pois não foi exaurida
a instância ordinária (Constituição Federal, artigo 105, III). Na verdade, a decisão singular era
passível de ser impugnada por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021, do Código
de Processo Civil.
Incide, na hipótese, a Súmula 281 do Supremo Tribunal... Leia mais..
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