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1.
0001313-33.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001313-33.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 05/03/2026
Reclamante(s): luciano andre da silva Reclamado(s): 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais 1. Trata-se de reclamação que reproduz integralmente a reclamação n. 0000071- 39.2026.8.16.9000, anteriormente ajuizada pela mesma parte, com idênticos pedidos e causa de pedir. 2. Verifica-se que a primeira reclamação foi indeferida por este relator em razão da inadequação da via eleita, encontrando-se pendente de julgamento o agravo interno interposto contra aquela decisão. 3. Assim, constatada a identidade de partes, pedido e causa de pedir e estando em processamento o agravo interno, tem-se por configurada a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. 4. Neste sentido: "A identificação de demandas é feita, em regra, por meio da caracterização de seus elementos...
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2.
0009355-38.2024.8.16.0045
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0009355-38.2024.8.16.0045


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
3.
0005917-84.2025.8.16.0104
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0005917-84.2025.8.16.0104


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
4.
0001582-40.2025.8.16.0195
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001582-40.2025.8.16.0195


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
5.
0000816-64.2026.8.16.0158
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000816-64.2026.8.16.0158


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
6.
0043192-95.2023.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0043192-95.2023.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, CPC. RECURSO PREJUDICADO.
7.
0002153-55.2024.8.16.0127
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0002153-55.2024.8.16.0127


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, CPC. RECURSO PREJUDICADO.
8.
0004794-38.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0004794-38.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
9.
0000399-83.2022.8.16.0051
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000399-83.2022.8.16.0051


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
10.
0002028-17.2024.8.16.0118
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002028-17.2024.8.16.0118


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
11.
0013445-32.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0013445-32.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
12.
0007538-06.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0007538-06.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
13.
0001128-59.2024.8.16.0142
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001128-59.2024.8.16.0142


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
14.
0002231-26.2024.8.16.0070
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002231-26.2024.8.16.0070


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
15.
0048800-40.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0048800-40.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
16.
0001256-49.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001256-49.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br Recurso: 0001256-49.2025.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Tutela de Urgência Agravante(s): RUBIELY LEMOS DE SOUZA Agravado(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. POSTERIOR SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. O presente Agravo de Instrumento pretendia a revisão de decisão que deferiu a tutela antecipada de...
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17.
0002978-27.2024.8.16.0053
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002978-27.2024.8.16.0053


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
18.
0000723-78.2025.8.16.0080
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000723-78.2025.8.16.0080


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
19.
0004598-15.2025.8.16.0029
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004598-15.2025.8.16.0029


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
20.
0002369-38.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002369-38.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
21.
0000451-62.2026.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000451-62.2026.8.16.0173


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
22.
0008376-26.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008376-26.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
23.
0000270-44.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000270-44.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
24.
0001964-80.2025.8.16.0050
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001964-80.2025.8.16.0050


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
25.
0000387-48.2025.8.16.0024
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000387-48.2025.8.16.0024


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 05/03/2026
26.
0007133-07.2024.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007133-07.2024.8.16.0075


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
27.
0027900-40.2024.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0027900-40.2024.8.16.0019


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
28.
0007425-29.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007425-29.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
29.
0006003-20.2022.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0006003-20.2022.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
30.
0035440-48.2018.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0035440-48.2018.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 05/03/2026
31.
0125601-24.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0125601-24.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 05/03/2026
Requerente(s): EDERSON CASTILHO XAVIER Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO
32.
0141887-77.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Victor Martim Batschke
Desembargador

Processo:
0141887-77.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RENDIMENTOS MENSALMENTE INFERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. I. Caso em exame Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão da Justiça Gratuita, alegando a Agravante hipossuficiência econômica, sustentando que seus rendimentos mensais são insuficientes para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a renda mensal da parte agravante, inferior a três salários-mínimos, é suficiente para a concessão do benefício da Justiça Gratuita. III. Razões de decidir A Justiça Gratuita é um direito fundamental previsto...
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33.
0023910-13.2025.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0023910-13.2025.8.16.0017


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 05/03/2026
Requerente(s): Marcos Henrique de Almeida Xavier Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Marcos Henrique de Almeida Xavier interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos arts. 42, 59, 86 e 21, I, da Lei 8.213/91, pois sustentou que o acórdão deixou de aplicar corretamente normas relativas aos benefícios por incapacidade, à redução da capacidade laborativa e ao nexo causal, afirmando que houve desconsideração do agravamento das patologias e da redução permanente da capacidade laboral decorrente de acidente, além de interpretação divergente quanto ao reconhecimento do nexo causal e da...
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34.
0038450-17.2025.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0038450-17.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 05/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0038450-17.2025.8.16.0001 Recurso: 0038450-17.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Requerente(s): FARAM BOUQUEZAM NETO Requerido(s): CONDOMÍNIO HABITACIONAL JARDIM NOVA EUROPA I E II I - FARAM BOUQUEZAM NETO interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência aos artigos: a) 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sustentando que o indeferimento da justiça gratuita, sem análise suficiente das suas alegações e sem utilização de meios de verificação de capacidade econômica (como INFOJUD), resultou em...
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35.
0009009-78.2025.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009009-78.2025.8.16.0069


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 05/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009009-78.2025.8.16.0069 Recurso: 0009009-78.2025.8.16.0069 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Requerente(s): Lucas Petinelli de azevedo Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – Lucas Petinelli de Azevedo interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial ao art. 86 da Lei 8.213/91, sustentando que a amputação parcial dos dedos do pé, como sequela incontroversa após acidente de trabalho, configura redução da capacidade laborativa ainda que mínima, de modo que o acórdão...
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36.
0019408-48.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer

Processo:
0019408-48.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0144434-90.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0144434-90.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. MERO ATO DE IMPULSO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Auto Viação Catarinense Ltda contra decisão que deferiu a expedição de ofícios para averbação de imóveis em favor da exequente Eucatur nos autos do cumprimento de sentença. A agravante alega falta de fundamentação e que a impugnação ao cumprimento da sentença ainda não foi julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i)...
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38.
0025664-07.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador

Processo:
0025664-07.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
Agravo de Instrumento nº 0025664-07.2026.8.16.0000 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande Agravantes: Aguinaldo Benedito da Silva e outros Agravados: Carlos Henrique Zalewski e Silvia Cláudia Caseiro Zalewski Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira Vistos, etc. I – Aguinaldo Benedito da Silva e outros agravam da decisão de mov. 19.1, proferida nos autos nº. 0012059-11.2025.8.16.0038 de imissão na posse, proposta por Carlos Henrique Zalewski e Silvia Cláudia Caseiro Zalewski, que deferiu parcialmente a tutela de urgência “para o fim de determinar a imissão na posse da parte autora no imóvel descrito na inicial”, fixando o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, findo o qual deverá ser expedido mandado de imissão na posse. Ao que, irresignado, insurgem-se pelo presente recurso pugnando...
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39.
0125664-49.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0125664-49.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. MERO ATO DE IMPULSO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Auto Viação Catarinense Ltda contra decisão que deferiu a expedição de ofícios para averbação de imóveis em favor da exequente Eucatur nos autos do cumprimento de sentença. A agravante alega falta de fundamentação e que a impugnação ao cumprimento da sentença ainda não foi julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i)...
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40.
0009348-16.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009348-16.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 05/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0009348-16.2026.8.16.0000 Recurso: 0009348-16.2026.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): ROSINHO DE OLIVEIRA FERREIRA Agravado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (mov. 13.1 - Recurso Especial nº 0104769-67.2025.8.16.0000). Pois...
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41.
0024468-02.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0024468-02.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
 FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS QUE SÃO INCAPAZES DE PROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A exigência de comprovação da insuficiência de recursos para além da mera aceitação da declaração de pobreza, além de harmonizar-se com a legislação, evita o desvirtuamento do instituto, em evidente prejuízo ao erário.
42.
0024130-28.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0024130-28.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024130-28.2026.8.16.0000 Recurso: 0024130-28.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): ADRIANA RUON - DUBAI IMOVEIS LTDA Agravado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adriana Ruon – Dubai Imóveis Ltda. em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guaratuba, nos autos nº 0004923-07.2025.8.16.0088 (Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Multa Contratual, com pedido de tutela de urgência), a qual reconheceu o descumprimento da medida liminar e majorou a multa diária, concedendo novo prazo para efetivo cumprimento da obrigação, com recolhimento...
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43.
0141813-23.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira

Processo:
0141813-23.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
MAURÍCIO FERREIRA1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS (SISBAJUD), DIANTE DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. PEDIDO RECURSAL PROPOSTO PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO E DETERMINAR O IMEDIATO DESBLOQUEIO DOS VALORES. INDEFERIMENTO DA LIMINAR RECURSAL E INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE QUANTO AO EVENTUAL NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. POSSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTANCIA. FATO SUPERVENIENTE. MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE NA ORIGEM. NOVA DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINOU O DESBLOQUEIO DOS VALORES CONSTRITOS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE QUANTO A PERDA DO INTERESSE RECURSAL. DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PERDA DO 1 Em substituição ao Des. Espedito Reis do Amaral. Página 1 de 6 PODER JUDCIÁRIO INTERESSE...
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44.
0065400-71.2022.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0065400-71.2022.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel18@tjpr.jus.br Recurso: 0065400-71.2022.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s):  EDNILSON DO VALLE Agravado(s):  RENATO APARECIDO BORGES Em consulta aos autos originários, verifica-se que, após a interposição deste recurso e superada a causa suspensiva, as partes firmaram acordo no mov. 487.1, o qual foi homologado por sentença pelo Juízo de primeiro grau no mov. 492.1, verificando-se, assim, eventual perda do objeto do presente recurso. Intimado (mov. 43.1), o agravante apresentou manifestação no mov. 46.1, alegando que houve perda do objeto do recurso. Neste contexto, tem-se que...
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45.
0135648-57.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Andrei de Oliveira Rech
Desembargador

Processo:
0135648-57.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu liminar pleiteada, na qual se alegou a ausência de abusividade nos juros remuneratórios estipulados em contrato, e se questionou a falta de apreciação sobre pedido alternativo de entrega de veículo mediante caução ou depósito judicial do valor recalculado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na apreciação do pedido alternativo referente à entrega do veículo objeto da lide, mediante caução ou depósito judicial do valor recalculado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O pedido alternativo...
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46.
0007470-56.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Andrei de Oliveira Rech
Desembargador

Processo:
0007470-56.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. PLEITO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO POR PARTE DA AGRAVANTE. HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que QUE indeferiu o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a viabilidade de conhecimento do recurso, tendo em vista a desistência pela recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante expressamente requereu a desistência do recurso, pontuando o esvaziamento do objeto recursal. 4. A desistência...
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47.
0024767-76.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0024767-76.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
Trata de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MATHEUS ROQUE PETRIV COSTA, em face da decisão de mov. 9.1 - 1º Grau, na qual o Juízo de origem, antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, determinou à parte requerente a apresentação de documentos destinados à comprovação da alegada hipossuficiência econômica, concedendo-lhe prazo para tanto. Nos seguintes termos:
48.
0023317-98.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0023317-98.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023317-98.2026.8.16.0000 Recurso: 0023317-98.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Direito Autoral Agravante(s): Município de Lupionópolis/PR Agravado(s): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil – incumbe ao relator: “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; ”. Analisando os autos, verifica-se que foi entabulado acordo entre as partes. Portanto, em razão da superveniência de homologação de acordo entabulado entre as partes (mov. 26.1; 0022071-67.2026.8.16.0000 - árvore processual), resta prejudicado o presente recurso de...
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49.
0022071-67.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0022071-67.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0022071-67.2026.8.16.0000 Recurso: 0022071-67.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Direito Autoral Agravante(s): ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Agravado(s): Município de Lupionópolis/PR Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão interlocutória (mov. 17.1), interposto por Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, nos autos de Ação de Cumprimento de Preceito Legal c/c Tutela Específica nº 0000317-65.2026.8.16.0066, proferida pelo Juízo singular da Comarca de Centenário do Sul – Vara da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em sede recursal, o pedido de tutela de urgência foi deferido em parte, para o fim de determinar,...
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50.
0024756-47.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0024756-47.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 05/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0024756-47.2026.8.16.0000 Recurso: 0024756-47.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Revogação/Anulação de multa ambiental Embargante(s): GELSO PAULO STRAPPAZZON Embargado(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Vistos e Examinados, estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0024756-47.2026.8.16.0000, do 1ª Vara DA Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, em que é embargante GELSO PAULO STRAPPAZZON e, embargado INSTITUTO ÁGUA E TERRA. Trata-se de Embargos de Declaração Cível, opostos em face da liminar (mov. 9.1 – Agravo de Instrumento) por Gelso Paulo Strappazzon, a qual deferiu o pedido de tutela antecipada para suspender a decisão atacada. Inconformado, Gelso Paulo Strappazzon, opôs o...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.