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1.
0028888-23.2025.8.16.0182
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0028888-23.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO PRODUTO. REFRIGERADOR. PRODUTO FORA DA GARANTIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO OCULTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. ART. 6º, VIII, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por suposto vício em refrigerador adquirido em 21.02.2023.2. No recurso, a parte recorrente requer a inversão do ônus da prova e que seja declarada a responsabilidade da fornecedora pelos reparos no produto e fixação de indenização moral pelos danos suportados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente da existência de vício oculto em produto, apta...
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2.
0025842-45.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0025842-45.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÓVEIS PLANEJADOS. ATRASO NA ENTREGA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada pelo autor, com fundamento em alegados danos morais decorrentes da demora na entrega de móveis planejados para cozinha, cujo prazo teria extrapolado em 103 dias úteis o inicialmente pactuado.2. Sentença julgando improcedente o pedido, ao fundamento de inexistência de prova de violação a direitos da personalidade, caracterizando-se o atraso como mero inadimplemento contratual.3. Recurso inominado interposto pelo autor, pugnando pela reforma da sentença, com reconhecimento do dano moral e consequente...
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3.
0004890-76.2024.8.16.0209
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004890-76.2024.8.16.0209


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. TEMPO DE ESPERA PARA DESCARREGAMENTO. ART. 11 DA LEI Nº 11.442/2007. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AGENDAMENTO PRÉVIO. DEMORA EXCESSIVA INJUSTIFICADA NO RECEBIMENTO DA CARGA. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO MATERIAL PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de reparação de danos/tempo de espera, ajuizada com o intuito de obter indenização material decorrente do tempo de espera excedente para o descarregamento de carga. 2. A sentença recorrida afastou a pretensão indenizatória ao fundamento de ausência de responsabilidade da reclamada pelo atraso no descarregamento. 3. No recurso, a recorrente sustenta a ocorrência de demora excessiva no descarregamento das...
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4.
0002619-36.2024.8.16.0099
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002619-36.2024.8.16.0099


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada com fundamento em alegada cobrança indevida e exorbitante de serviços de energia elétrica.2. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao reconhecer a ilegitimidade ativa da parte autora, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.3. Recurso inominado interposto pela parte requerente, no qual se pleiteia a anulação da sentença, ao argumento de cerceamento de defesa, diante do indeferimento do pedido de designação de audiência de instrução...
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5.
0003132-59.2025.8.16.0134
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003132-59.2025.8.16.0134


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GRUPO ECONÔMICO. ODONTO EXCELLENCE. INADMISSIBILIDADE DO RITO SUMARÍSSIMO. ENUNCIADO 172 DO FONAJE. UTILIZAÇÃO PREDATÓRIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, ao reconhecer a inadmissibilidade do processamento da demanda no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em razão da ausência de capacidade processual da parte autora.2. A sentença concluiu pela existência de grupo econômico vinculado à marca “Odonto Excellence”, caracterizando...
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6.
0000985-73.2025.8.16.0162
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000985-73.2025.8.16.0162


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA NA DATA DO PROTESTO. TELAS SISTÊMICAS INSUFICIENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de nulidade de título c/c tutela de urgência e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira por negativação indevida. 2.Sentença de parcial procedência, reconhecendo a inexigibilidade do débito objeto de protesto e condenando a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. 3.Recurso interposto...
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7.
0003629-16.2025.8.16.0153
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003629-16.2025.8.16.0153


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS NÃO CONTRATADAS. CESTA BÁSICA EXPRESS 4. ENCARGOS DE LIMITE DE CRÉDITO. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais, fundada na alegação de cobrança indevida de tarifas bancárias relativas aos serviços denominados “cesta básica express 4”, “encargos de limite de crédito” e “cartão de crédito – anuidade”.2. A sentença reconheceu...
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8.
0019834-69.2023.8.16.0031
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0019834-69.2023.8.16.0031


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. PEDIDO DE DIÁRIAS POR ATRASO NO DESCARREGAMENTO. EMISSÃO DO CT-e. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA DATA E HORÁRIO DE CHEGADA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 11, §1º, DA LEI Nº 11.442/2007. RESPONSABILIDADE DO DESTINATÁRIO PELO ATRASO. HORAS DE ESPERA DEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação de cobrança ajuizada pela reclamante em face da reclamada, fundada em contrato de transporte rodoviário de carga, com pedido de pagamento de diárias em razão do atraso no descarregamento da mercadoria.3. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.3. Recurso inominado interposto pela reclamante, no qual se sustenta a existência de comunicação prévia válida, bem como a comprovação...
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9.
0000019-51.2026.8.16.0041
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000019-51.2026.8.16.0041


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. CANCELAMENTO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Corte que deu parcial provimento ao recurso interposto pela requerente, para cancelar empréstimo contratado de forma fraudulenta e determinar a devolução dos valores indevidamente descontados da conta bancária da autora.2. A parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado, ao argumento de que não teria sido determinada a compensação entre o valor do empréstimo e os montantes...
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10.
0001181-67.2025.8.16.0057
 (Acórdão)

Relator:  Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001181-67.2025.8.16.0057


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 16/03/2026
RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO E ESTORNO REALIZADOS ANTES DO VENCIMENTO DA FATURA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA E DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Ação indenizatória ajuizada em razão do registro de compra não autorizada em cartão de crédito, no valor de R$216,40, referente a transação identificada como “Corello Ecommerce São Paulo BRA”.2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência do débito e condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1.500,00.3. Recurso inominado interposto pela parte requerida, sustentando que a transação impugnada foi cancelada e estornada...
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11.
0003352-21.2025.8.16.0049
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003352-21.2025.8.16.0049


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003352-21.2025.8.16.0049 Recurso: 0003352-21.2025.8.16.0049 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): NEWE SEGUROS S.A. Requerido(s): José Carlos Ponzio I - Newe Seguros S.A. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos artigos: a) 1.022 e 489 do Código de Processo Civil afirmando que o acórdão, ao manter a indenização integral, não analisou esse argumento central, tampouco enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar a conclusão adotada, relativa à “tese apresentada pela recorrente quanto à necessidade...
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12.
0051699-72.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0051699-72.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0051699-72.2025.8.16.0021 Recurso: 0051699-72.2025.8.16.0021 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Requerente(s): MÁRCIA MENDES Requerido(s): GERALDO LUIZ GRIZA I – Márcia Mendes interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos dispositivos seguintes: a) arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC) Sustenta que o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de analisar fato essencial — a confissão judicial do Recorrido admitindo ter recebido honorários no atendimento...
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13.
0013918-45.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0013918-45.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
14.
0117336-33.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0117336-33.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
15.
0029869-79.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Denise Kruger Pereira
Desembargadora

Processo:
0029869-79.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, ANUNCIANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO – INSURGÊNCIA NÃO ADMITIDA – HIPÓTESE NÃO INSERIDA NOS INCISOS DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DESCABIMENTO DA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL COM BASE NA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.696.396/MT PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE RISCO DE INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO EM SEDE DE EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO – DECISÃO ACERCA DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA QUE NÃO SE SUJEITA À PRECLUSÃO PROCESSUAL – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA E. CORTE ESTADUAL, INCLUSIVE DESTA CÂMARA JULGADORA – RECURSO NÃO CONHECIDO “As decisões sobre a instrução probatória, e, portanto, sobre...
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16.
0030135-66.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joeci Machado Camargo
Desembargadora

Processo:
0030135-66.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
17.
0012153-91.2025.8.16.0188
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0012153-91.2025.8.16.0188


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
18.
0020588-96.2023.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0020588-96.2023.8.16.0035


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
19.
0012823-32.2025.8.16.0188
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0012823-32.2025.8.16.0188


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
20.
0099207-77.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0099207-77.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Seção Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU Autos nº. 0099207-77.2025.8.16.0000 Recurso: 0099207-77.2025.8.16.0000 AR Classe Processual: Ação Rescisória Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Autor(s): LUCIANE SCHMIDMEIER Fritz Móveis Ltda JOCEL MÓVEIS LTDA CARLOS SCHMIDMEIER Réu(s): CLAUDIA KOSTER MANDLER 1.Trata-se de Ação Rescisória proposta por Fritz Imóveis LTDA., Jocel Móveis LTDA, Carlos Schmidmeier e Luciane Schmidmeier em face de Cláudia Koster Mandler em que pleiteiam sejam rescindidos os acórdãos emanados dos autos nº 0000928-02.2008.8.16.0146, os quais afastaram a prejudicial de mérito da decadência e condenaram os autores ao pagamento do valor de R$ 673.468,92, com incidência de correção monetária anual desde 2001 pela média do INPC-IGP/DI...
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21.
0007009-86.2023.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0007009-86.2023.8.16.0001


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TJPR 2º GRAU Autos nº. 0007009-86.2023.8.16.0001 Recurso: 0007009-86.2023.8.16.0001 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Apelante(s): YAN BENCK BALDISSERA, Apelado(s): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA 1.Trata-se de Ação Monitória proposta por Positivo Educacional Ltda. em face de Yan Benck Baldissera, na qual pleiteia o pagamento das parcelas relativas às disciplinas de dependência, vencidas no período de 22/03/2018 a 10/07/2018, e a restituição da bolsa vencida em 05/07 /2019, no total de R$ 9.936,84 (nove mil, novecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), quantia a ser corrigida monetariamente, acrescidas de juros e multa (mov.1.1/origem), e opostos embargos à monitória, foram...
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22.
0028314-27.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador

Processo:
0028314-27.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTEMPESTIVIDADE E OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que teria indeferido pedido de tutela provisória em embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão preliminar a ser deliberada, concernente ao juízo de admissibilidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Na forma do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. Agravo de instrumento interposto em desrespeito ao prazo legal e ao princípio da unirrecorribilidade. IV. DISPOSITIVO 5....
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23.
0030628-43.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador

Processo:
0030628-43.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
24.
0121517-77.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituta vania maria da silva kramer

Processo:
0121517-77.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO INTERNO Nº 0121517- 77.2025.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA AGRAVANTE: POLIARTE ALUMÍNIOS LTDA AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA HORIZONTE - CRESOL HORIZONTE RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARLOS JORGE RELATORA CONV.: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER EMENTA. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática proferida em Agravo de Instrumento que indeferiu o pedido de justiça gratuita...
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25.
0026603-84.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Givanildo Nogueira Constantinov
Desembargador

Processo:
0026603-84.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 16/03/2026
I – Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ em favor do paciente GIULIANO ALVES MACHADO, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ, ora denominado Autoridade Coatora, que, no bojo dos autos nº 0002668-50.2025.8.16.0129, manteve a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública (seqs. 104.1 e 116.1).
26.
0002429-77.2025.8.16.0054
 (Decisão monocrática)

Relator:  Mario Nini Azzolini
Desembargador

Processo:
0002429-77.2025.8.16.0054


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
27.
0002095-69.2026.8.16.0034
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituto humberto goncalves brito

Processo:
0002095-69.2026.8.16.0034


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
28.
0000831-87.2010.8.16.0095
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior

Processo:
0000831-87.2010.8.16.0095


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000831-87.2010.8.16.0095 Recurso: 0000831-87.2010.8.16.0095 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): JOSE CARLOS ZYCH ANIZIA COSTA ZYCH Decisão. HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (mov. 26 - autos Ap). Assim julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do CPC/2015 e art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Curitiba, 14 de março de 2026. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior Relator convocado
29.
0040234-66.2024.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0040234-66.2024.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
Requerente(s): Ford Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Requerido(s): RENATO FESTUGATO NETO I – FORD LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Sustentou a Recorrente, em síntese, a violação ao artigo 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, aduzindo a impossibilidade de imposição da respectiva multa, uma vez que não restou configurada má-fé ou abuso na interposição do recurso, bem como ausente caráter protelatório, manifesta inadmissibilidade ou ausência de impugnação específica, sendo o agravo interno apresentado com o escopo de submeter “sua Apelação Cível decidida monocraticamente ao julgamento do colegiado”.
30.
0002582-46.2025.8.16.0043
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002582-46.2025.8.16.0043


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
31.
0002862-61.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002862-61.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002862-61.2025.8.16.0190 Recurso: 0002862-61.2025.8.16.0190 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): DEVANIL APARECIDO DA SILVA I - Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da decadência para a impetração do mandado de segurança. Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 17.1). Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema. II...
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32.
0000988-74.2025.8.16.0179
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000988-74.2025.8.16.0179


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000988-74.2025.8.16.0179 Recurso: 0000988-74.2025.8.16.0179 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/Importação Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. I - Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da decadência para a impetração do mandado de segurança. Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 19.1). Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema. II - Com efeito,...
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33.
0005444-78.2023.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005444-78.2023.8.16.0004
0005681-54.2019.8.16.0004Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005444-78.2023.8.16.0004 Recurso: 0005444-78.2023.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): CONDOMÍNIO PARK SHOPPING BARIGUI I - Após a admissão do Recurso Especial interposto pelo Estado do Paraná, o Superior Tribunal de Justiça determinou sua devolução a este Tribunal tendo em vista o Tema 1273/STJ (mov. 35.1), razão pela qual o recurso foi sobrestado (mov. 38.1). Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema. II - Com efeito, na decisão recorrida constou: “É verdade que por meio do Acórdão embargado não houve pronunciamento acerca da matéria referente a decadência suscitada...
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34.
0009585-88.2025.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009585-88.2025.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009585-88.2025.8.16.0031 Recurso: 0009585-88.2025.8.16.0031 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): MADEREIRA RIO CLARO LTDA Madeireira Rio Claro Ltda I - Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da decadência para a impetração do mandado de segurança. Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 17.1). Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados...
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35.
0012982-17.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012982-17.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012982-17.2025.8.16.0174 Recurso: 0012982-17.2025.8.16.0174 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Requerente(s): LUCAS DANIEL DOS SANTOS BORGES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – Lucas Daniel dos Santos Borges interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou, em face do disposto no artigo 386, VII, do CPP, que o acórdão manteve a pronúncia apesar da existência de confissão espontânea do verdadeiro autor dos disparos, ausência de testemunhas que o indicassem como autor, inexistência de imagens que comprovassem sua presença...
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36.
0021342-40.2025.8.16.0044
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0021342-40.2025.8.16.0044


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0002715-11.2025.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002715-11.2025.8.16.0004


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002715-11.2025.8.16.0004 Recurso: 0002715-11.2025.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/Importação Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA I - Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da decadência para a impetração do mandado de segurança. Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 18.1). Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema. II - Com efeito,...
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38.
0002328-37.2025.8.16.0055
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002328-37.2025.8.16.0055


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002328-37.2025.8.16.0055 Recurso: 0002328-37.2025.8.16.0055 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente(s): OVIDIO ORLANDI Requerido(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS MENOSSI LTDA I– Ovídio Orlandi interpôs Recurso Especial, com fundamento art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos artigos: a) 317, 478 e 479 do Código Civil, sustentando que enfrentou eventos extraordinários e imprevisíveis (elevação abrupta de custos agrícolas, pandemia e estiagem), que geraram desproporção superveniente...
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39.
0001796-16.2024.8.16.0179
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001796-16.2024.8.16.0179


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001796-16.2024.8.16.0179 Recurso: 0001796-16.2024.8.16.0179 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): BRASIL TRONIC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI BRASIL TRONIC COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS EIRELI I - Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da decadência para a impetração do mandado de segurança. Foi determinado o sobrestamento do recurso em razão do Tema 1273/STJ (mov. 22.1). Recentemente...
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40.
0094102-90.2023.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0094102-90.2023.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0094102-90.2023.8.16.0000 Recurso: 0094102-90.2023.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MARINGÁ - ACIM I - Após a admissão do Recurso Especial interposto pelo Estado do Paraná, o Superior Tribunal de Justiça determinou sua devolução a este Tribunal tendo em vista o Tema 1273/STJ (mov. 35.1), razão pela qual o recurso foi sobrestado (mov. 39.1). Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema. II - Com efeito, na decisão recorrida constou: “De outro lado, não se verifica a alegada decadência. Isso porque os efeitos concretos e sucessivos...
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41.
0010749-51.2025.8.16.0011
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0010749-51.2025.8.16.0011


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
42.
0106998-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0106998-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0106998-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0106998-97.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Liminar Requerente(s): SALINA COSTA BRANCA ALIMENTOS DO MAR LTDA. Requerido(s): WT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA I – Salina Costa Branca Alimentos do Mar Ltda. interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos dispositivos seguintes: a) art. 313, V, “a”, e art. 921, I, do Código de Processo Civil (CPC) – alegou que o acórdão recorrido afastou indevidamente a prejudicialidade externa, pois existe ação anulatória que...
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43.
0005962-68.2023.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005962-68.2023.8.16.0004
0003113-31.2020.8.16.0004Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005962-68.2023.8.16.0004 Recurso: 0005962-68.2023.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/Importação Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): MEGAMAMUTE COMÉRCIO ON LINE DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA I - Após a admissão do Recurso Especial interposto pelo Estado do Paraná, o Superior Tribunal de Justiça determinou sua devolução a este Tribunal tendo em vista o Tema 1273/STJ (mov. 36.2), razão pela qual o recurso foi sobrestado (mov. 39.1). Recentemente foi então autorizado o resgate dos processos vinculados ao referido tema. II - Com efeito, na decisão recorrida constou: “Conforme o próprio Estado do Paraná reconhece em suas razões recursais a insurgência da impetrante é voltada contra...
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44.
0076905-12.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0076905-12.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0076905-12.2025.8.16.0014 Recurso: 0076905-12.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Requerente(s): ROGER LOUIS Requerido(s): STEEL FOCCO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA - ME ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. I – Roger Louis interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos arts. 186, 159 e 927 do Código Civil (CC) – Sustenta que o Banco Itaú, atuando como endossatáriomandatário, agiu com negligência ao encaminhar para protesto a duplicata sem causa,...
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45.
0012543-41.2025.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012543-41.2025.8.16.0130


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0012543-41.2025.8.16.0130 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Requerente(s): Ouro Verde Prestadora de Serviços de Saúde Ltda Requerido(s): Banco Bradesco S/A. I – Ouro Verde Prestadora de Serviços de Saúde Ltda. interpôs Recurso Especial , com fundamento art. 105, inc. III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 18ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos legais: a) arts. 1.010, incs. II e III, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que cumpriu o dever de impugnação específica ao vincular a discussão dos juros remuneratórios à necessidade...
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46.
0009878-76.2024.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009878-76.2024.8.16.0004


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 16/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009878-76.2024.8.16.0004 Recurso: 0009878-76.2024.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): MVX COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. MVX COMERCIO ELETRONICO S.A. I - Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à configuração da decadência para a impetração do mandado de segurança; b) aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), diante da negativa de prestação jurisdicional e ausência...
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47.
0052843-05.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Jederson Suzin

Processo:
0052843-05.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela parte autora/apelada em face de decisão que determinou o cancelamento da distribuição do feito. Após a interposição do recurso, a parte recorrente pugnou pela extinção desta via recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a desistência do recurso de apelação cível deve ser homologada, considerando a manifestação de vontade da parte recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte recorrente manifestou vontade inequívoca e tempestiva de desistir do recurso, conforme previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil. 4. A desistência do recurso resulta na extinção imediata...
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48.
0002792-36.2023.8.16.0086
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0002792-36.2023.8.16.0086


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.184 DO STF. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município exequente contra sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível extinguir execução fiscal por falta de interesse de agir diante do baixo valor da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que o valor da dívida seja inferior ao patamar estabelecido pelo Município como limite para o ajuizamento da execução fiscal, nos moldes do § 1º, do art. 1º da Resolução nº 547/2024 do CNJ, não verificada a ausência de movimentação...
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49.
0010022-91.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  rotoli de macedo

Processo:
0010022-91.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTÍCIA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DAS PARTES. RECORRENTES, ADEMAIS, QUE FORAM INTIMADOS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE RECURSO E MANIFESTARAM-SE PELA PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL COM FULCRO NO ART. 182, XIX, DO RITJPR E ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
50.
0002368-19.2026.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Roberto Antonio Massaro
Desembargador

Processo:
0002368-19.2026.8.16.0173


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 16/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA - APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE – INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO – 1.) ALEGADA INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIMENTO – ENUNCIADO 1º DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO NO TEMA 1184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NA RESOLUÇÃO 547 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DEVE OCORRER SEM ÔNUS PARA AS PARTES - CONDENAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.