| Tipo |
Ementa |
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1.
0001611-65.2025.8.16.0171
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001611-65.2025.8.16.0171
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001611-65.2025.8.16.0171
Recurso: 0001611-65.2025.8.16.0171 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural
Requerente(s): Banco do Brasil S/A
Requerido(s): joaquim ferracioli
I –
BANCO DO BRASIL S.A. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal, contra o acórdão da 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
O Recorrente alegou violação aos artigos 371 e 924, II, do Código de Processo Civil,
sustentando que o Tribunal de origem deixou de valorar adequadamente a prova dos autos,
omitindo-se na análise da suposta insuficiência dos depósitos realizados pelo executado e que
a extinção do processo por presunção de quitação não seria possível sem manifestação
expressa... Leia mais..
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2.
0124295-20.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0124295-20.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0124295-20.2025.8.16.0000 Recurso: 0124295-20.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): LUCAS ESTEVÃO CUNHA DE LIMA EDUARDO ANTÔNIO NASCIMENTO DE LIMA
Requerido(s): SOMPO SEGUROS S.A.
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para comprovar a ocorrência do feriado local, ou a determinação de suspensão do prazo no
Tribunal, por meio de documentação idônea, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o
artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 13.1).
Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado para tanto, implicaria reconhecer
a intempestividade do recurso, falha... Leia mais..
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3.
0009431-54.2025.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009431-54.2025.8.16.0004
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009431-54.2025.8.16.0004 Recurso: 0009431-54.2025.8.16.0004 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ
Requerido(s): Elmo Gonçalves De Oliveira & Cia LTDA -ME MERCEARIA ALTO DAS PEDRAS LTDA
I -
Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à “decadência do
direito de impetrar mandado de segurança neste caso concreto” (mov. 1.1). Em desfecho,
requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.
II -
Com efeito, na decisão recorrida... Leia mais..
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4.
0021003-11.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0021003-11.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0021003-11.2025.8.16.0035
Recurso: 0021003-11.2025.8.16.0035 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE UNIFORMES LTDA
Requerido(s): MARIE ARIMURA
NELSON KAZUNORI ARIMURA ROSIMARY YURI ARIMURA
TOMIE KUSUKI ARIMURA
I -
Bardusch Arrendamentos Têxteis LTDA interpôs Recurso Especial com fundamento no
artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 18ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Alega, em síntese, ofensa aos artigos 489, IV e 1.022, do Código de Processo Civil,
sustentando que: a) haver omissão e vício de fundamentação no julgamento dos Embargos de
Declaração, pois o Colegiado... Leia mais..
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5.
0032790-42.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0032790-42.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0032790-42.2025.8.16.0001 Recurso: 0032790-42.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Prestação de Serviços
Requerente(s): LOCEQUI EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA. ELEMONT PRESTADORA DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
Requerido(s): HEXION QUIMICA DO BRASIL LTDA
I -
Locequi Equipamentos e Estruturas Metálicas Ltda. e outro interpuseram Recurso
Especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal (CF), contra
acórdão da 17ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegaram, em síntese, violação ao artigo 421-A, caput e inciso II, do Código Civil. Sustentam
que há previsão contratual para a cobrança de horas paralisadas, o que foi desconsiderado
pelo colegiado em ofensa... Leia mais..
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6.
0005822-05.2025.8.16.0088
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005822-05.2025.8.16.0088
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005822-05.2025.8.16.0088 Recurso: 0005822-05.2025.8.16.0088 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Adjudicação Compulsória
Requerente(s): HALIM MAKARIOS
Requerido(s): ANGRA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
I-
HALIM MAKÁRIOS interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão da 19ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná.
Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos: a) à Súmula
nº 239 do STJ, que prevê que o registro do contrato não é condição para adjudicação
compulsória, aduzindo que o Tribunal local teria ignorado o entendimento de que o direito à
adjudicação... Leia mais..
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7.
0009836-31.2025.8.16.0056
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009836-31.2025.8.16.0056
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009836-31.2025.8.16.0056 Recurso: 0009836-31.2025.8.16.0056 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Duplicata
Requerente(s): BRAMAC COMERCIO DE GAS LTDA - ME
Requerido(s): NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
I -
Bramac Comércio de Gás Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
III, alínea "a", da Constituição Federal (CF), contra acórdão da 20ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação aos seguintes dispositivos legais:
a)art. 18, I, da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas) – Sustenta que o acórdão recorrido, ao
afastar a prescrição trienal prevista para a execução de duplicatas contra o sacado e seus
avalistas, reconhecendo a aplicação do prazo quinquenal... Leia mais..
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8.
0079431-49.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0079431-49.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0079431-49.2025.8.16.0014 Recurso: 0079431-49.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Transporte Rodoviário
Requerente(s): MIGUEL ZELAIRTO CHAGAS
Requerido(s): 2S SILAGENS LTDA EPP
I-
MIGUEL ZELAIRTO CHAGASinterpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III,
“a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 19ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça
Alegou, em síntese, violação aos seguintes dispositivos legais: a) Art. 5º, LV, da Constituição
Federal, sustentando que o juízo indeferiu a produção de prova oral, embora documentos
tenham sido deferidos e a prova fosse necessária para verificar a credibilidade das
informações apresentadas pela Recorrida, e que tal indeferimento configuraria... Leia mais..
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9.
0043832-21.2025.8.16.0185
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0043832-21.2025.8.16.0185
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0043832-21.2025.8.16.0185 Recurso: 0043832-21.2025.8.16.0185 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Requerente(s): Município de Curitiba/PR
Requerido(s): RODOLPHO HANKE
I-
Município de Curitiba interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, negativa de vigência ao art. 90 do CPC, pois “Tendo o
pagamento sido realizado administrativamente posteriormente ao ajuizamento da execução
fiscal, cabe ao executado arcar com as custas processuais, tendo em vista que foi ele que deu
causa a instauração da execução fiscal, ao não pagar... Leia mais..
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10.
0138134-15.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0138134-15.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0138134-15.2025.8.16.0000 Recurso: 0138134-15.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Compra e Venda
Requerente(s): MARCELO PROCOPIO GRISI
Requerido(s): TERCIO JUNIOR SOUSA NOGUEIRA
I -
Marcelo Procópio Grisi interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Sétima Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou a existência de dissídio jurisprudencial e violação aos artigos 139, inciso IV, 789, 797 e
833, inciso IV, do Código de Processo Civil, sustentando que deve ser majorado para 30%
(trinta por cento) o valor da penhora sobre o salário do Recorrido, diante do princípio da
efetividade da execução.
II... Leia mais..
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11.
0008490-83.2025.8.16.0011
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato
Processo:
0008490-83.2025.8.16.0011
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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12.
0105004-34.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira Desembargador
Processo:
0105004-34.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO
DO USO DO SISTEMA SNIPER. DECISÃO REFORMADA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o uso do
sistema SNIPER na execução de título extrajudicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso, é cabível o uso do
Sistema SNIPER na busca de bens.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 2.163.244/SP (Informativo 872),
assentou a legalidade da utilização do SNIPER no âmbito cível, por se tratar de
ferramenta informativa que não implica quebra automática de sigilo nem constrição
de bens.
3.1. O pedido de consulta formulado pela parte exequente visa assegurar... Leia mais..
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13.
0009451-23.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato
Processo:
0009451-23.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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14.
0009943-74.2025.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009943-74.2025.8.16.0024
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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15.
0066722-79.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0066722-79.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0066722-79.2025.8.16.0014
Recurso: 0066722-79.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Preferências e Privilégios Creditórios
Requerente(s): DANIELA DO VALE PEREIRA NEGRINI
Requerido(s): TEA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A
I-
Daniela do Vale Pereira Negrini interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 19ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial, sustentando que o Colegiado atribuiu
interpretação divergente aos artigos 174 e 286 da Lei nº 6.404/76, ao manter a decisão de
primeira instância que extinguiu o feito com resolução do mérito, ante a prescrição da
pretensão da... Leia mais..
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16.
0093294-17.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0093294-17.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0093294-17.2025.8.16.0000 Recurso: 0093294-17.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Honorários Advocatícios
Requerente(s): Walfrido Gonçalves Filho
Requerido(s): Município de Ponta Grossa/PR
I -
Walfrido Gonçalves Filho interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso
III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos acórdãos da 2ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao artigo 6º, § 4º, da LEF, porquanto a base
de cálculo dos honorários sucumbenciais deve corresponder ao valor da causa atualizado,
incluindo os juros moratórios. Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o
provimento do recurso.
II -
Com efeito, na decisão recorrida... Leia mais..
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17.
0016881-64.2025.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0016881-64.2025.8.16.0031
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0016881-64.2025.8.16.0031 Recurso: 0016881-64.2025.8.16.0031 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
Requerente(s): JOILSE KRAUS DOS SANTOS
LAUDEMIR FERREIRA JARDELINO FERREIRA
Laudecir Ferreira
Requerido(s): CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S/A-ELEJOR
I –
JARDELINO FERREIRA e OUTROS interpuseram recurso especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 17ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Sustentaram os Recorrentes, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação aos artigos
141 e 492 do Código de Processo Civil, sob a assertiva de que foi proferida decisão fora dos
limites deduzidos, ante erro de premissa,... Leia mais..
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18.
0012813-79.2015.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012813-79.2015.8.16.0174 0008103-21.2012.8.16.0174Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012813-79.2015.8.16.0174 Recurso: 0012813-79.2015.8.16.0174 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Compensação de Prejuízo
Requerente(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS
Requerido(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
I -
Tendo em vista a decisão proferida no mov. 31.1, 0008103-21.2012.8.16.0174 Ap,
segundo a qual “conforme previsão do artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência
pode ocorrer a qualquer tempo e independe de anuência da parte adversa. Assim, diante do
pedido de desistência expressa, não conheço do recurso, com fundamento no artigo 932, III,
do Código de Processo Civil”, o presente recurso não comporta seguimento, ante a perda
superveniente do objeto.
II... Leia mais..
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19.
0037646-59.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0037646-59.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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20.
0070089-56.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0070089-56.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0070089-56.2025.8.16.0000 Recurso: 0070089-56.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Superendividamento
Requerente(s): AMALIM MUSSI CARNEIRO
Requerido(s): BANCO PAN S.A. Banco do Brasil S/A
I –
AMALIM MUSSI CARNEIRO interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso
III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Terceira
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos dispositivos seguintes: a) art. 300 do Código de Processo
Civil, sustentando que o acórdão recorrido, ao exigir demonstração documental de plano de
pagamento e de requerimento administrativo como pressupostos da tutela de urgência,
conferiu interpretação excessivamente... Leia mais..
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21.
0020618-63.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0020618-63.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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Requerente(s): NELSON KAZUNORI ARIMURA
ROSIMARY YURI ARIMURA
MARIE ARIMURA
TOMIE KUSUKI ARIMURA
Requerido(s): ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE UNIFORMES LTDA
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22.
0071802-66.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0071802-66.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0071802-66.2025.8.16.0000 Recurso: 0071802-66.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Administração judicial
Requerente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido(s): AM TRANSPORTES E CARGAS LTDA
I -
Banco Santander (Brasil) S/A interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 17ª Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos artigos 49, §3º, e 52, III, da Lei nº
11.101/2005, sustentando que a decisão recorrida teria declarado, de forma genérica, a
essencialidade de 52 semirreboques submetidos a alienação fiduciária, sem comprovação
documental individualizada... Leia mais..
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23.
0116594-08.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0116594-08.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0116594-08.2025.8.16.0000 Recurso: 0116594-08.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Requerente(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Requerido(s): Alexandre Hamerski
I –
CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial,
com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os
acórdãos proferidos pela Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação artigo 509 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial,
pois o acórdão recorrido indeferiu o pedido de conversão da fase de cumprimento de sentença
em liquidação por... Leia mais..
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24.
0076642-77.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0076642-77.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0076642-77.2025.8.16.0014 Recurso: 0076642-77.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Rescisão / Resolução
Requerente(s): Mecânica Carbens
Requerido(s): MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
parajuntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de
comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de
suspensão do expediente/prorrogação do final do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida
a intempestividade do recurso, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º,
ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 13.1).
Tal... Leia mais..
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25.
0144029-54.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0144029-54.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0144029-54.2025.8.16.0000 Recurso: 0144029-54.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Duplicata
Requerente(s): VALTER MARQUES DA SILVA
Requerido(s): BLOCO FORTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de
comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de
suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a
intempestividade do recurso, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º,
ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 13.1).
Tal... Leia mais..
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26.
0002230-53.2025.8.16.0087
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002230-53.2025.8.16.0087
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002230-53.2025.8.16.0087 Recurso: 0002230-53.2025.8.16.0087 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse
Requerente(s): LUIZ KOPROVSKI
Requerido(s): CELSO SIASKOWSKI
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de
comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de
suspensão do expediente/prorrogação do final do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida
a intempestividade do recurso, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º,
ambos do Código de Processo Civil, bem como para complementar... Leia mais..
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27.
0049710-31.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0049710-31.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0049710-31.2025.8.16.0021 Recurso: 0049710-31.2025.8.16.0021 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Rescisão / Resolução
Requerente(s): RENE CARLOS SACZK
Requerido(s): Darci Antonio Giacomini
I-
Rene Carlos Saczk interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e
“c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná.
Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos: a) Arts. 191
e 202, VI, do Código Civil, sustentando que o Recorrido reconheceu a dívida por áudios,
conversas, depoimentos, procuração e tratativas constantes nos autos, todavia, tais atos
configurariam renúncia tácita e interrupção... Leia mais..
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28.
0041507-43.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0041507-43.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0041507-43.2025.8.16.0001 Recurso: 0041507-43.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Substituição Processual
Requerente(s): GABRIELLA EL OMEIRI OMAR EL OMEIRI
Requerido(s): SOCIEDADE AGRÍCOLA PINHAL DA TORRE LDA
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de
comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de
suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a
intempestividade do recurso, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º,
ambos do Código de Processo Civil... Leia mais..
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29.
0129696-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0129696-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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Requerente(s): KARINA ELIZABETH SEIXAS DA SILVA
Requerido(s): ALVEAR SPE 2 S/A
BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
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30.
0004044-12.2025.8.16.0084
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0004044-12.2025.8.16.0084
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004044-12.2025.8.16.0084 Recurso: 0004044-12.2025.8.16.0084 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A
Requerido(s): F. J. PEPECE CONTABILIDADE E TRANSPORTE RODOVIÁRIO
I -
Banco Bradesco S.A. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea
"a", da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
Alegou, em síntese, violação aos arts. 489, § 1º, II, III e IV e 1022, incisos I e II, do Código de
Processo Civil (CPC), sustentando que o acórdão deixou de analisar argumentos específicos
sobre a vedação à decisão surpresa, a validade do acordo firmado entre empresário individual
e a instituição financeira... Leia mais..
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31.
0118157-37.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0118157-37.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0118157-37.2025.8.16.0000 Recurso: 0118157-37.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse
Requerente(s): THIAGO DOS SANTOS
Requerido(s): ISULINA CORREIA DE SOUZA
Trata-se de Recurso Especial interposto em face do acórdão proferido pela 17ª Câmara
Cível que negou provimento ao Agravo Interno (mov. 23.1), para manter a decisão que
indeferiu a liminar pleiteada no recurso de Agravo de Instrumento (mov. 9.1).
Cumpre esclarecer que é incabível a interposição de recurso especial em face de decisão
que defere ou indefere medida liminar. Isso porque, discussões acerca de medida
antecipatória são de caráter provisório, não se enquadram no conceito de "causa decidida",... Leia mais..
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32.
0114559-75.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0114559-75.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0114559-75.2025.8.16.0000 Recurso: 0114559-75.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Requerente(s): ANTONIO SEBASTIÃO ALBERTO CREPALDI Célia Bigaratto Crepaldi
Requerido(s): BENO ENGENHARIA LTDA - ME
FABRICIO MUNIZ DE ALMEIDA OLIVEIRA LUCI IMOVEIS ADMINISTRACAO LTDA
NAIDE VAZ CARNEIRO ALBIERO
LUIZ CARLOS ALBIERO
I -
Antonio Sebastião Alberto Crepaldi e Outra interpuseram Recurso Especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdãos
da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Alegam, em síntese, ofensa aos artigos:
a) 489, § 1º, VI e 1.022, do Código de Processo Civil, sustentando que o Tribunal... Leia mais..
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33.
0016254-52.2023.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0016254-52.2023.8.16.0024
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0016254-52.2023.8.16.0024 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Requerido(s): VALERIA DOS SANTOS DOS ANJOS
I -
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR interpôs tempestivo recurso
especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra
os acórdãos proferidos pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Apontando ofensa aos artigos 373 do Código de Processo Civil, 186 e 927 do Código Civil,
requereu “seja provido o presente Recurso Especial, para o fim reformar o acórdão proferido
pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná, afastando-se a condenação indevida que foi imposta à
Recorrente,... Leia mais..
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34.
0007815-22.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0007815-22.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA – PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – NATUREZA
ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NESTES
AUTOS – MATÉRIA NÃO ALEGADA ANTERIORMENTE – INOVAÇÃO
RECURSAL – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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35.
0010020-24.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Ana Claudia Finger Desembargadora
Processo:
0010020-24.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal n° 0010020-24.2026.8.16.0000 HCg
Vara Criminal de Ribeirão do Pinhal
Impetrante: JOSÉ RODRIGO DE JESUS ALVES
Paciente: LAURENTINO PEDROSO
Relatora: Desembargadora Ana Cláudia Finger I. Vistos, etc.
II. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de
LAURENTINO PEDROSO, preso preventivamente pela prática, em tese, da prática
dos crimes de ameaça, posse irregular de arma de fogo, lesão corporal em
contexto de violência doméstica e estupro de vulnerável.
O impetrante afirma, em síntese, que não estão presentes os
requisitos para a prisão preventiva. A determinação de custódia se apoiou em
fundamentos genéricos e abstratos, revelando-se desproporcional dada as
condições pessoais favoráveis do paciente, que não oferece... Leia mais..
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36.
0145245-50.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0145245-50.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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37.
0007934-80.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0007934-80.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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38.
0118926-45.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0118926-45.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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39.
0052832-52.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0052832-52.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0052832-52.2025.8.16.0021 Conforme petição de mov. 15.1 – ED, as partes firmaram acordo, não havendo irregularidades formais na avença.
Assim, homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta todos seus efeitos.
Retire-se de pauta.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, datado digitalmente. DES. GILBERTO FERREIRA
RELATOR
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40.
0000077-80.2025.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0000077-80.2025.8.16.0173
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL OPORTUNIZADA. NÃO CUMPRIMENTO.
PROCURAÇÃO ASSINADA VIA “ZAPSIGN”. CERTIFICADO DIGITAL NÃO
VERIFICADO. ARTIGO 1º, § 2º, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA LEI N. 11.419/06.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 76, § 2º,
INCISO I, E ART. 932, INCISO III, AMBOS DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO
CONHECIDO.
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41.
0088471-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0088471-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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42.
0008874-45.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato
Processo:
0008874-45.2026.8.16.0000
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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43.
0004619-54.2024.8.16.0084
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0004619-54.2024.8.16.0084
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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44.
0007275-71.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0007275-71.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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45.
0009120-41.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato
Processo:
0009120-41.2026.8.16.0000
Data Julgamento:
04/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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46.
0138007-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos
Processo:
0138007-77.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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17.ª CÂMARA CÍVEL - AGRAVO INTERNO N.
0138007-77.2025.8.16.0000 AG
AGRAVANTE: AUTO POSTO PÃO DE QUEIJO LTDA-ME
AGRAVADOS: ADRIANA WASILEWSKI E MARIA ELENA
WASILEVSKI
RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (NO
CARGO VAGO DEIXADO PELO EXM. SR. DES.
HAMILTON MUSSI CORRÊA)
I. Trata-se de Agravo Interno interposto
contra decisão monocrática de mov. 9.1 que nos autos de
Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação n.
0116443-42.2025.8.16.0000 Pet, indeferiu o pedido de efeito
suspensivo.
Processado o recurso (mov.7.1-TJ), o
agravante comunicou a perda superveniente do interesse
recursal (mov.10.1-TJ). II. Em consulta aos autos de Apelação Cível
n.º 0000775-06.2022.8.16.0169 Ap, denota-se que foi
prolatada Monocrática, homologando a transação firmada
entre as partes e julgando extinto o procedimento... Leia mais..
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47.
0009163-75.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0009163-75.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DESTA.
DETERMINAÇÃO DE SIMPLES ANDAMENTO PROCESSUAL. PRONUNCIAMENTO
RECORRIDO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ATO
JUDICIAL DESTITUÍDO DE CONTEÚDO DECISÓRIO (CPC, ART. 203, § 2º). DESPACHO DE
MERO EXPEDIENTE NÃO SUJEITO A RECURSO (CPC, ART. 1.001). RECURSO NÃO
CONHECIDO.
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48.
0001220-28.2024.8.16.0048
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos
Processo:
0001220-28.2024.8.16.0048
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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17.ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL N.º
0001220-28.2024.8.16.0048 Ap, ORIUNDA DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS
CHATEAUBRIAND
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II
APELADO: JOSINETO DA COSTA COELHO
RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (NO
CARGO VAGO DEIXADO PELO EXM. SR. DES.
HAMILTON MUSSI CORRÊA)
Vistos.
I. Consultando os autos principais,
verifica-se que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II peticionou para
comunicar que “adquiriu todos os créditos, direitos e
obrigações derivadas do(s) contrato(s) objeto desta ação
detidos até então AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A”, juntando Instrumento de Cessão de
Crédito e requerendo a substituição processual (mov. 76.1),
a qual foi deferida pelo d. Magistrado... Leia mais..
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49.
0008870-08.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0008870-08.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONTA INDIVIDUAL DO
PASEP. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DA
AUTORA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO INVIABILIZA O
SUSTENTO DA AGRAVANTE, MAS PODE PREJUDICAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA.
DEFERIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO, COM REDUÇÃO DE CINQUENTA POR CENTO
DO VALOR DEVIDO (CPC, § 5º, ART. 98). POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POSTERIOR
PELA PARTE ADVERSA, NA FORMA DO ART. 100 DO CPC. RECURSO PROVIDO EM
PARTE.
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50.
0000421-32.2024.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0000421-32.2024.8.16.0194
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
04/02/2026
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. OCUPAÇÃO ONEROSA DE
IMÓVEL RURAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A
PRESCRIÇÃO TRIENAL. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE
MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão
interlocutória que reconheceu a prescrição trienal da pretensão de
cobrança de valores pela suposta ocupação onerosa de imóvel rural,
com fundamento no art. 206, § 3º, I, do Código Civil.
2. No curso do processamento recursal, sobreveio sentença na ação
de cobrança originária, julgando procedentes os pedidos e
condenando o requerido ao pagamento de contraprestação mensal
pelo uso do imóvel rural, extinguindo o feito com resolução do
mérito,... Leia mais..
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