CRITÉRIOS DA PESQUISA
Critério de Ordenação:  com

 

Critério de Pesquisa:
RESULTADO DA PESQUISA
 
 Selecionar Todos     Mostrar  Mostrar Selecionados       Imprimir  Imprimir Selecionados  [Aa_]   Diminuir fonte  [aA_]   Aumentar fonte

 
387ms
 Ocultar
Filtrar no Resultado
(Selecione os itens que deseja filtrar e clique no botão "Refinar resultado")
+ Classe
+ Relator
+ Comarca
+ Orgão Julgador
+ Assunto
Tipo Ementa
1.
0039072-65.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leonel Cunha
Desembargador

Processo:
0039072-65.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0039072-65.2026.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Embargante : MINERAÇÃO TREVO N.A LTDA Embargado : JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSIS CHATEAUBRIAND Interess. : MONSTER E SILVA LTDA e OUTRO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, 1) MINERAÇÃO TREVO N.A. LTDA opôs Embargos de Declaração (mov. 1.1 destes autos recursais) em face da Decisão Monocrática prolatada no mov. 13.1 do Agravo Interno nº 0004501-68.2026.8.16.0000, que, dentre outras determinações, realizou a retratação integral da Decisão prolatada no Mandado de Segurança nº 152505- 81.2025.8.16.0000 e afastou a ordem de suspensão do Pregão 2 Embargos de Declaração nº 0039072-65.2026.8.16.0000 Eletrônico nº 33/2025, autorizando a continuidade do Certame pelo MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND....
Leia mais..
2.
0026323-16.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Miguel Kfouri Neto
Desembargador

Processo:
0026323-16.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0026323-16.2026.8.16.0000 Recurso: 0026323-16.2026.8.16.0000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Progressão de Regime Impetrante(s): THIAGO RODRIGUES FROES Impetrado(s): I – Trata-se de “habeas corpus”impetrado em favor do sentenciado THIAGO RODRIGUES FROES – condenado definitivamente pela prática de crimes de lesão corporal e homicídio simples -, em que se alega a presença de constrangimento ilegal pela manutenção do paciente em regime mais gravoso nos autos executórios (Ex. nº 4000050- 44.2024.8.16.0050, da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina). Aduz o advogado impetrante, em síntese, que o douto juiz singular concedeu, em 04.03.2026, “progressão de regime”, determinando a...
Leia mais..
3.
0036755-94.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Miguel Kfouri Neto
Desembargador

Processo:
0036755-94.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0036755-94.2026.8.16.0000 Recurso: 0036755-94.2026.8.16.0000 CorPar Classe Processual: Correição Parcial Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Corrigente(s): LEANDRO KOCHENBORGER Corrigido(s): JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU I – Trata-se de Correição Parcial interposta pelo réu LEANDRO KOCHENBORGER contra a decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu, que indeferiu pedido de realização de perícia técnica no computador (gabinete) vinculado ao sistema de monitoramento. Sustenta o corrigente, em suma, que a realização de perícia no gabinete vinculado ao sistema de monitoramento é essencial para demonstração de tese defensiva, já que diretamente...
Leia mais..
4.
0015535-40.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leonel Cunha
Desembargador

Processo:
0015535-40.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015535-40.2026.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ Agravantes : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO e OUTRO Agravados : (1) JOSÉ DE OLIVEIRA PAES (2) MUNICÍPIO DE JATAIZINHO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 20/09/2004, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JATAIZINHO requereu a “EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL” em face do MUNICÍPIO DE JATAIZINHO (mov. 1.1 dos autos originários nº 0000052- 09.1998.8.16.0175), alegando que: a) a Sentença prolatada na Ação de Cobrança nº 069/1998 “impôs ao réu o pagamento aos substituídos (servidores públicos municipais, tanto ativos, 2 Agravo de Instrumento nº 0015535-40.2026.8.16.0000 como dos aposentados e pensionistas) de ‘a) diferenças salariais referente aos meses de outubro,...
Leia mais..
5.
0037314-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Priscilla Placha Sá
Desembargadora

Processo:
0037314-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
6.
0039592-25.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0039592-25.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO QUE ORDENOU A PENHORA DE 5% DO SALÁRIO DO AGRAVANTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconsideração e manteve a ordem penhora de parcela do salário do agravante para pagamento da dívida proveniente de contrato de locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser conhecido, considerando a intempestividade da interposição do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração não suspende,...
Leia mais..
7.
0020214-75.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0020214-75.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
I – Trata-se de recurso de apelação cível nº 0020214-75.2025.8.16.0014, interposto por Deisi Garcia da Silva Guarezi e outros contra sentença de mov. 39.1, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença da sentença coletiva proferida nos autos nº 0000197-68.2013.8.16.0004, para reconhecer a inexistência do crédito postulado na petição inicial.
8.
0020977-84.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gilberto Ferreira
Desembargador

Processo:
0020977-84.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE CONCESSÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INDEFERIMENTO – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – NÃO ATENDIMENTO – RENÚNCIA DE PRAZO – DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.007 DO CPC – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DESERÇÃO – ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
9.
0040155-19.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Kennedy Josue Greca de Mattos
Desembargador

Processo:
0040155-19.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 01/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE UNIFICOU AS PENAS DO SENTENCIADO E FIXOU REGIME FECHADO. SUSPENSÃO DO MANDADO DE PRISÃO. PRETENSÃO DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE, TERATOLOGIA A SER DECLARADA DE OFÍCIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
10.
0039548-06.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Kennedy Josue Greca de Mattos
Desembargador

Processo:
0039548-06.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 01/04/2026
HABEAS CORPUS IMPETRADO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE RECURSO ESPECÍFICO, CONSISTENTE NO AGRAVO EM EXECUÇÃO. ART. 197 DA LEP. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. MANIFESTAÇÃO QUE NESSE MOMENTO CONFIGURARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
11.
0037673-98.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0037673-98.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
12.
0038691-57.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador

Processo:
0038691-57.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038691-57.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO – 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVANTE: MARINA NARCISA ALVES SCHMIDT AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO INTERESSADOS: DIEGO ALBERTO SCHMIDT E SCHMIDT SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto, segundo afirma a agravante, em face da decisão de mov. 416.1, proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0006982-80.2020.8.16.0075, por meio da qual o eminente juiz da causa manteve a decisão de mov. 393.1, ao fundamento de ausência de nulidade da certidão de dívida ativa. Inconformada, Marina Narcisa Alves Schmidt sustenta, em síntese, que deixou de efetuar o recolhimento do preparo...
Leia mais..
13.
0002065-22.2026.8.16.0038
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador

Processo:
0002065-22.2026.8.16.0038


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002065- 22.2026.8.16.0038 ED, DO FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA. EMBARGANTES: AGATHA MYLENA ELIAS MAXIMO E MARLA CRISTIANE ELIAS EMBARGADO: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Agatha Mylena Elias Maximo e Marla Cristiane Elias em face da decisão monocrática proferida nos autos da apelação cível nº 0001931-97.2023.8.16.0038 (mov. 16.1- Ap), que não conheceu do recurso de apelação interposto pela ora embargada diante da inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Irresignadas, as embargantes sustentam que a decisão foi omissa, pois, em que pese tenha...
Leia mais..
14.
0027539-12.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0027539-12.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA QUE MAJOROU O VALOR DA MULTA DIÁRIA FIXADA PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR. INSURGÊNCIA DO RÉU. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTIMADA PESSOALMENTE DA DECISÃO AGRAVADA POR MEIO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. LEITURA AUTOMÁTICA DA INTIMAÇÃO PESSOAL NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 455/2022-CNJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA CONFIGURADA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PROCESSUAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APÓS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
15.
0014884-44.2022.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0014884-44.2022.8.16.0001


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos 0014884-44.2022.8.16.0001 1) Trata-se de apelação interposta por CGCIAS Comércio de Tintas e Materiais Elétricos contra sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos autos 0014884-44.2022.8.16.0001, de ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos morais, proposta pela apelada Cibriel Comercial Brasileira de Refrigeração Ltda em face da apelante, que julgou parcialmente procedente a demanda principal e improcedente a reconvenção. 2) O recurso foi inicialmente distribuído para a colenda 10ª Câmara Cível deste Tribunal, por sorteio, sob a classificação de “ações relativas a responsabilidade civil, inclusive as decorrentes de acidente de veículo...
Leia mais..
16.
0040323-21.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0040323-21.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O DIFERIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NA FORMA DO ART. 91 DO CPC. INSURGÊNCIA DA URBS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO, DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL, SEM DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO AOS ACIONISTAS. SUJEIÇÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 387/PI). CABIMENTO DO DIFERIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PREVISTO NO ART. 91 DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. EXEGESE DO ART. 932, INCISO V, ALÍENA “B”, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
17.
0099999-31.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0099999-31.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
18.
0000662-77.2025.8.16.0062
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça

Processo:
0000662-77.2025.8.16.0062


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
19.
0040620-28.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0040620-28.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0040620-28.2026.8.16.0000 Recurso: 0040620-28.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Agravante(s): SILVANO ZANLORENZI ELIZANDRO ZANLORENZI Agravado(s): J V CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA L. VERNALHA, LECHETA & ADVOGADOS ASSOCIADOS I. Trata-se de agravo interno manejado por Silvano Zanilorenzi e Elizandro Zanlorenzi em face da decisão de mov. 26.1, proferida por este Relator no Agravo de Instrumento nº 0033792-16.2026.8.16.0000, que indeferiu a antecipação da tutela recursal pleiteada. II.Os agravantes insistem na necessidade de antecipação da tutela recursal em razão de omissão, aduzindo, em síntese, que: a) “a decisão monocrática padece de grave omissão quanto...
Leia mais..
20.
0008927-26.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Dilmari Helena Kessler
Desembargadora

Processo:
0008927-26.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 01/04/2026
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relatora : DESEMBARGADORA DILMARI HELENA KESSLER Origem : Vara Criminal de Icaraíma Recurso : 0008927-26.2026.8.16.0000 HC Classe Processual : Habeas Corpus Criminal Assunto Principal : Tráfico de Drogas e Condutas Afins Impetrante(s) : LEONARDO AIRES Impetrado(s) : 1. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LEONARDO AIRES, por suposto constrangimento ilegal praticado pelo MM. Juiz da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário da Comarca de Umuarama, que decretou a prisão preventiva do paciente, denunciado pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. O impetrante alega, em síntese, que a manutenção da prisão...
Leia mais..
21.
0100730-27.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Márcio José Tokars
Desembargador

Processo:
0100730-27.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
22.
0007118-98.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gilberto Ferreira
Desembargador

Processo:
0007118-98.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA POR PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – INDEFERIMENTO – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – NÃO ATENDIMENTO – DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.007 DO CPC – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR DESERÇÃO – ARTIGO 932, III, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
23.
0031302-21.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador

Processo:
0031302-21.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031302-21.2026.8.16.0000, DA COMARCA DE PALMAS – VARA CÍVEL E ANEXOS. AGRAVANTE: ESTADO DO PARANÁ AGRAVADA: GRAZIELA LEMES VAZ INTERESSADOS: HOSPITAL SÃO LUCAS DE PATO BRANCO LTDA E INSTITUTO SANTA PELIZZARI 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de saneamento e de organização do processo (mov. 50.1), proferida nos autos de ação de reparação por danos morais nº 0001502-98.2025.8.16.0123, por meio da qual o eminente magistrado da causa, dentre outras deliberações, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Estado do Paraná, ao fundamento de que a existência de programas estaduais específicos de regulação e acompanhamento (Rede Mãe Paranaense) atrai a legitimidade do ente estadual para...
Leia mais..
24.
0021731-26.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0021731-26.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0021731-26.2026.8.16.0000 Recurso: 0021731-26.2026.8.16.0000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Adjudicação Impetrante(s): PH RECURSOS HUMANOS LTDA. Impetrado(s): Secretário da Administração e da Previdência do Estado do Paraná 1. PH Recursos Humanos Ltda. peticionou pela desistência deste mandado de segurança (mov. 27). 2. Considerando a ausência de notificação do impetrado ou das pessoas jurídicas de Direito Público, HOMOLOGO o pleito de desistência. 3. Intime-se o impetrante e arquive-se. Curitiba, 01 de abril de 2026 Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora Relatora
25.
0007707-64.2025.8.16.0117
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0007707-64.2025.8.16.0117


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
Requerente: ALEXANDRE MULLER DA CONCEIÇÃO Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – ALEXANDRE MULLER DA CONCEIÇÃO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 155, 156 e 386, II e VII, do Código de Processo Penal, afirmando que a sua condenação foi mantida sem prova judicializada idônea e suficiente de autoria, amparada essencialmente em elementos informativos e em depoimentos policiais, que não demonstrariam de forma segura a prática do tráfico de drogas, impondo-se a absolvição em observância ao princípio ‘in dubio pro reo’. Sustentou, subsidiariamente, que deve ser operada “a desclassificação...
Leia mais..
26.
0010817-39.2025.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0010817-39.2025.8.16.0160


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DA PENA OU DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS. NÃO SUSPENSÃO. 1. Delimitação da controvérsia: ‘Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado’. 2. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1036 do Código de Processo Civil - CPC (suspensão do trâmite dos processos pendentes), porquanto a jurisprudência desta Corte a respeito do tema não se apresenta controvertida,...
Leia mais..
27.
0000264-06.2026.8.16.0189
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000264-06.2026.8.16.0189


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000264-06.2026.8.16.0189 Recurso: 0000264-06.2026.8.16.0189 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Requerente: C. L. D. B. DE M. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – C. L. D. B. DE M.interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 158 e 386, VII, do Código de Processo Penal, afirmando que a condenação foi mantida sem prova suficiente da materialidade e da autoria delitivas, uma vez que a infração imputada deixa vestígios e não houve realização de...
Leia mais..
28.
0038862-14.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Bauermann

Processo:
0038862-14.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
29.
0002252-44.2025.8.16.0077
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002252-44.2025.8.16.0077


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
30.
0150829-98.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0150829-98.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0150829-98.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Requerente(s): IRAN CAMPOS DOS SANTOS Requerido(s): UNIPAR INDUPA DO BRASIL S.A. I - Iran Campos dos Santos interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, em sede de agravo de instrumento e, posteriormente, de embargos de declaração, mantiveram a decisão que indeferiu o pedido de extinção da execução e determinou a suspensão dos embargos à execução até a conclusão de laudo a ser produzido em ação de impugnação de crédito. Sustentou, em síntese,...
Leia mais..
31.
0000461-35.2026.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000461-35.2026.8.16.0035


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000461-35.2026.8.16.0035 Recurso: 0000461-35.2026.8.16.0035 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente: NATHALI DOS SANTOS Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – NATHALI DOS SANTOS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou a Recorrente em suas razões recursais ter havido, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos arts. 157 e 386, V e VII, do Código de Processo Penal, arguindo nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar ilícito, uma vez que a entrada policial não foi precedida de mandado...
Leia mais..
32.
0000160-97.2026.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000160-97.2026.8.16.0129


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
33.
0003174-78.2025.8.16.0047
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003174-78.2025.8.16.0047


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003174-78.2025.8.16.0047 Recurso: 0003174-78.2025.8.16.0047 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido: PAULO SERGIO VARGAS GARCIA VALENTIM I – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 331 do Código Penal e 386, VI, do Código de Processo Penal, afirmando que o Colegiado afastou indevidamente a configuração do crime de desacato ao exigir dolo específico não previsto no tipo penal e ao...
Leia mais..
34.
0010864-13.2025.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0010864-13.2025.8.16.0160


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0010864-13.2025.8.16.0160 Recurso: 0010864-13.2025.8.16.0160 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Homicídio Qualificado Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): JOÃO BATISTA DE MELO I – O Ministério Público do Estado do Paraná interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou ofensa aos artigos: a) 121, § 2º, III, do CP, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sustentando que ao afastar a qualificadora do emprego de meio que resultou perigo comum, incorreu em violação à lei federal, pois não há bis in idem entre o dolo eventual do homicídio...
Leia mais..
35.
0000341-61.2026.8.16.0109
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000341-61.2026.8.16.0109


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000341-61.2026.8.16.0109 Recurso: 0000341-61.2026.8.16.0109 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente: FELIPE GUILHERME ALVES DA SILVA Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – FELIPE GUILHERME ALVES DA SILVA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 157 e 244 do Código de Processo Penal, suscitando nulidade da busca veicular e das provas dela derivadas, por entender que a abordagem policial foi realizada sem fundada suspeita, amparada apenas em impressões...
Leia mais..
36.
0006055-15.2025.8.16.0116
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006055-15.2025.8.16.0116


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
Requerente(s): C. A. DE AZEVEDO E CIA. LTDA. JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA Requerido(s): MARISA DA CRUZ I - C. A. de Azevedo e Cia. Ltda. e José Carlos Alves de Souza interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Os Recorrentes acusaram infringência aos artigos: a) 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, por ter o acórdão afastado a tese de culpa exclusiva da vítima, embora tenha restado demonstrado que, no momento do acidente, a Recorrida não utilizava o cinto de segurança; b) 485, inciso VI, e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, por não ter o decisum reconhecido a ilegitimidade passiva do motorista empregado José Carlos...
Leia mais..
37.
0000291-14.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000291-14.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000291-14.2026.8.16.0019 Recurso: 0000291-14.2026.8.16.0019 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Requerente: T. B. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – T. B. interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, afirmando que “O acórdão recorrido violou frontalmente este dispositivo ao deixar de enfrentar questões essenciais para o deslinde da causa” (fl. 2, mov. 1.1). Sustentou contrariedade ao art. 5º, LVII, da Constituição Federal, aduzindo...
Leia mais..
38.
0149780-22.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0149780-22.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0149780-22.2025.8.16.0000 Recurso: 0149780-22.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Requerente(s): LAIR CORREA Requerido(s): BANCO BMG S.A I – Lair Correa interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos dispositivos seguintes: a) art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois o acórdão recorrido indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova ao exigir cumulativamente verossimilhança e hipossuficiência, quando a norma estabelece que basta a presença...
Leia mais..
39.
0001196-68.2026.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001196-68.2026.8.16.0035


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL PENAL. RECONHECIMENTO DE PESSOA (FOTOGRÁFICO E /OU PRESENCIAL). OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: OBRIGATORIEDADE. CONSEQUÊNCIAS DO RECONHECIMENTO FALHO OU VICIADO: (1) IRREPETIBILIDADE. (2) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, POR SI SÓ, COMO INDÍCIO MÍNIMO DE AUTORIA NECESSÁRIO PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, RECEBIMENTO DE DENÚNCIA OU PRONÚNCIA. (3) INADMISSIBILIDADE COMO PROVA DE AUTORIA. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO COM BASE EM PROVAS AUTÔNOMAS. CASO CONCRETO: ROUBO QUALIFICADO DE AGÊNCIA DOS CORREIOS. RECONHECIMENTO PESSOAL VICIADO. CONDENAÇÃO QUE NÃO SE AMPARA EM OUTRAS PROVAS. RECURSO ESPECIAL DA DEFESA PROVIDO. 1. Recurso representativo de controvérsia, para...
Leia mais..
40.
0012794-27.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012794-27.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012794-27.2026.8.16.0000 Recurso: 0012794-27.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Ambiental Requerente(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Requerido(s): Odacir Pinheiro I – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente acusou infringência ao artigo 475-O do Código de Processo Civil de 1.973, sustentando que não é possível o arbitramento da verba honorária em sede de execução provisória de sentença. II – Pela decisão indexada ao mov. 1.4 – fls. 1 (12/3/2012), o Recurso em epígrafe...
Leia mais..
41.
0061351-70.2011.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0061351-70.2011.8.16.0000
0010381-66.2011.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0061351-70.2011.8.16.0000 Recurso: 0061351-70.2011.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Ambiental Requerente(s): Odacir Pinheiro Requerido(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS I - ODACIR PINHEIRO interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência ao artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1.973, sustentando a necessidade de majoração dos honorários advocatícios no importe de 15%, observada a resistência à pretensão executiva pela Recorrida. II - O recurso já havia sido sobrestado, ante a vinculação do...
Leia mais..
42.
0044727-49.2025.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0044727-49.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0044727-49.2025.8.16.0001 Recurso: 0044727-49.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): CCD TRANSPORTE COLETIVO S.A. Requerido(s): PRESCIELEN SIQUEIRA MARQUES I - CDD Transporte Coletivo S/A interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente, além de dissídio jurisprudencial, acusou infringência aos artigos 884 e 944, parágrafo único, do Código Civil, ao argumento de que o decisum teria desconsiderado a situação econômica precária da empresa e a ausência de comprovação do alegado dano moral, condenando-a...
Leia mais..
43.
0000290-29.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000290-29.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000290-29.2026.8.16.0019 Recurso: 0000290-29.2026.8.16.0019 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Requerente: T. B. Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – T. B.interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 381, III, e 619 do Código de Processo Penal, suscitando nulidade do julgamento dos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Colegiado deixou de se manifestar sobre questões reputadas relevantes para o deslinde da controvérsia,...
Leia mais..
44.
0145236-88.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0145236-88.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 01/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0145236-88.2025.8.16.0000 Recurso: 0145236-88.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Requerido(s): LENZ SERVIÇOS DE COLHEITAS LTDA – ME I - Brasilseg Companhia de Seguros interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente acusou infringência aos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 240, § 1º, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o acórdão impugnado padeceria de contradição ao reconhecer a interrupção da prescrição pela citação da requerida em ação julgada...
Leia mais..
45.
0003967-66.2021.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador

Processo:
0003967-66.2021.8.16.0173


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
_________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; Resolução nº 547/2024, art. 1º, § 1º; Lei nº 6.830/1980, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 05.02.2024; TJPR, Apelação Cível 0011689-66.2022.8.16.0190, Rel. Desembargador Eduardo Sarrão, 3ª Câmara Cível, j. 27.05.2024; Súmula nº 189 /STJ. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução fiscal do Município de Umuarama, que buscava receber um valor de R$ 3.409,00, foi corretamente extinta por falta de interesse de agir. Isso aconteceu porque, embora o valor da dívida seja menor que R$ 10.000,00, o Município não fez as tentativas necessárias para cobrar a dívida de forma eficaz, como buscar bens do devedor ou tentar uma solução amigável. Assim, o Tribunal...
Leia mais..
46.
0003304-59.2017.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador

Processo:
0003304-59.2017.8.16.0173


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Extinção de execução fiscal por ausência de interesse de agir. Recurso CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Umuarama/PR contra sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, com base na Resolução nº 547/2024 do CNJ, considerando que o valor da execução, de R$ 4.250,95, era inferior ao limite de R$ 10.000,00, mas não houve movimentação útil no processo por mais de um ano. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal, com base na ausência de interesse de agir, é legítima quando o valor do débito é inferior a R$ 10.000,00 e não houve movimentação útil no processo por mais de um ano. III. Razões de decidir 3....
Leia mais..
47.
0001170-27.2023.8.16.0148
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador

Processo:
0001170-27.2023.8.16.0148


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DADO SENSÍVEIS EM SITE INSTITUCIONAL. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE MUNICÍPIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA PARA JULGAMENTO DO RECURSO. CONSTATAÇÃO DE O JUÍZO DE ORIGEM SER ÚNICO, AO QUAL SÃO ATRIBUÍDAS AS COMPETÊNCIAS DA FAZENDA PÚBLICA E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS. REMESSA DOS AUTOS À 4ª OU À 6ª TURMA RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto contra o comando de procedência da sentença, proferida nos autos do processo de ação com...
Leia mais..
48.
0003793-86.2023.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Sebastião Fagundes Cunha
Desembargador

Processo:
0003793-86.2023.8.16.0173


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo município de Umuarama/PR contra sentença que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir, fundamentada na falta de movimentação útil por mais de um ano, conforme o Tema 1184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ. O município requer a reforma da decisão para que a execução fiscal retome seu trâmite regular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, considerando a aplicabilidade do Tema 1184 do STF e da Resolução 547/2024 do CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção da execução fiscal foi fundamentada na ausência de interesse...
Leia mais..
49.
0039224-16.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Sigurd Roberto Bengtsson
Desembargador

Processo:
0039224-16.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026
1.Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPO MOURÃO em face da decisão de mov. 251.1, complementada ao mov. 268.1, proferida no cumprimento de sentença, autos nº 0009220-41.2011.8.16.0058, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, por meio da qual o Juízo de origem acolheu a impugnação apresentada, determinando que os autos sejam remetidos ao Contador Judicial para elaboração de novo cálculo, “observando a inaplicabilidade da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC; honorários na ordem de 17,25% e aplicação da taxa Selic de forma exclusiva, para fins de atualização até a expedição do precatório, inclusão das custas e...
Leia mais..
50.
0030159-94.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0030159-94.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 01/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.


 
 
 Selecionar Todos     Mostrar  Mostrar Selecionados       Imprimir  Imprimir Selecionados

 

As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.