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6280377 registro(s) da Jurisprudência do Tribunal de Justiça encontrado(s), exibindo de 1 até 40 122 registro(s) da Corte IDH encontrado(s), exibindo de 1 até 10
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Tipo Ementa
1.
0001831-74.2024.8.16.0211
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0001831-74.2024.8.16.0211


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/COM NULIDADE DE CONTRATO, DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE. FRAUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CONDUTA DO BANCO CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EARESP 676.608/RS. DESCABIMENTO DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO PELO SUPOSTO MUTUÁRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PARCIAL COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 7.500,00. ADEQUAÇÃO DO MONTANTE FIXADO AOS CASOS SIMILARES JULGADOS POR ESTA 13ª CÂMARA CÍVEL. IMPORTÂNCIA QUE DEVERÁ SER ACRESCIDA DE JUROS DE MORA...
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2.
0015055-16.2024.8.16.0038
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0015055-16.2024.8.16.0038


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A REQUERIDA A PAGAR A DÍVIDA À COOPERATIVA AUTORA. PRONUNCIAMENTO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E ENCARGOS CONTRATUAIS. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA AUTOMÁTICA (EX RE). JUROS INCIDENTES DESDE O VENCIMENTO. PREVALÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS PACTUADOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta por cooperativa, condenando a parte requerida ao pagamento de dívida, com a determinação de incidência de juros de mora a partir da citação. II. Questão em discussão2....
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3.
0002640-52.2026.8.16.0160
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0002640-52.2026.8.16.0160


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. "Entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão, sendo inservível a posição dos declaratórios para o fim único de reexame da matéria já decidida". (EDcl no AgInt no RE no AgInt no AREsp 872.994/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 29/06/2018). EMBARGOS REJEITADOS.
4.
0029999-69.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0029999-69.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO USO DA MEDIDA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL E PROVA DO PROVEITO ECONÔMICO NÃO APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VERBAS DECORRENTES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE POSSUEM NATUREZA ALIMENTAR. DESCONTOS QUE OCASIONAM COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. MULTA COERCITIVA. ARTIGO 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SANÇÃO OU READEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação declaratória de inexistência de débitos, na qual a parte autora...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
5.
0019622-94.2026.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0019622-94.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE JUROS DO BACEN NO CONTRATO SOB ANÁLISE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL RELATIVA AO RESP 1.821.182/RS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO DESTOA DA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR. EXAME DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS REALIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA QUANTO À POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE PECULIARIDADES QUE AGRAVASSEM O RISCO DO NEGÓCIO E PERMITISSEM A COBRANÇA DE JUROS MAIS ELEVADOS. CONTESTAÇÃO GENÉRICA QUE SE LIMITOU À APRESENTAÇÃO DE TESES JURÍDICAS. INVIABILIDADE DE IMPUTAR AO PODER JUDICIÁRIO O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. PERFIL FINANCEIRO DA CONTRATANTE QUE É TRAÇADO PELA...
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6.
0027495-90.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0027495-90.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 919, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE E DESTA CÂMARA. PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL. IRRELEVÂNCIA. ART. 784, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 18.1, dos Embargos à Execução nº 0046130-53.2025.8.16.0001, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo aos Embargos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em embargos à execução em que os executados não apresentaram garantia do juízo, postulando efeito suspensivo somente com fundamento nas consequências...
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7.
0023714-60.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0023714-60.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
PROCESSO CIVIL E ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PARTE QUE NÃO JUNTOU O CONTRATO FIRMADO. FEITO QUE SE ENCONTRA NA FASE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória de mov. 124.1, que, na “ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores e indenização por dano moral e tutela antecipada” nº...
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8.
0000802-87.2025.8.16.0167
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0000802-87.2025.8.16.0167


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS. DESCONTOS EM FOLHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS À MARGEM CONSIGNÁVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DO ENTE PAGADOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 2. ENCARGOS CONTRATUAIS. NÃO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS OU DOS ENCARGOS PACTUADOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA INFERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. PRECEDENTES DO STJ. 3. OMISSÃO DA APLICAÇÃO DA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO. NÃO CONFIGURADO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PRÓPRIO PREVISTO NOS ARTS. 104-A A 104-C DO CDC. INAPLICABILIDADE...
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2. Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
9.
0143282-07.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0143282-07.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE SUPERIORIDADE À MÉDIA DE MERCADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial, na qual o executado alegou excesso de execução devido à capitalização mensal de juros sem pactuação expressa, cumulação indevida de comissão de permanência com encargos moratórios...
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10.
0008047-57.2024.8.16.0112
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0008047-57.2024.8.16.0112


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. JUROS MORATÓRIOS. TARIFA DE CADASTRO. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR. ILEGALIDADE. TARIFA DE AVALIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTRO. COBRANÇA ACIMA DO LIMITE LEGAL ESTADUAL. ABUSIVIDADE PARCIAL. SEGUROS. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO PARCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. APELOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelações cíveis interpostas, de um lado, pelo consumidor e, de outro, pela instituição financeira, contra sentença proferida em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária,...
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11.
0117676-74.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0117676-74.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA PROVA ESCRITA APÓS A FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença nos autos de ação monitória, que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela executada, por meio da qual se alegava, em síntese, nulidade das notas fiscais que embasaram a ação, ausência de título executivo, irregularidades na intimação para o cumprimento da sentença e necessidade de citação pessoal da empresária após o redirecionamento...
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12.
0122614-15.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0122614-15.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
3. Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)

Data Julgamento: 29/05/2025i
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
13.
0122737-13.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0122737-13.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA. CONVERSÃO DO RITO EXECUTIVO EM PROCEDIMENTO COMUM. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TEMA REPETITIVO STJ N. 988. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação originalmente ajuizada como execução de obrigação de fazer, fundada em escritura pública de permuta, pela qual o Juízo de primeiro grau converteu o feito em processo de conhecimento, sob o rito comum, e deferiu apenas parcialmente a tutela de urgência pleiteada pela autora/Agravante, ao fundamento de que os pedidos formulados extrapolam a via executiva e...
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14.
0123105-22.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0123105-22.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. RENDA E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. OMISSÃO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL E OUTRAS FONTES DE RENDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão saneadora proferida nos autos de Ação Anulatória de Leilão Extrajudicial, que, acolhendo impugnação apresentada em contestação, revogou o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido ao autor/Agravante, por entender demonstrada a inexistência de hipossuficiência econômica. O agravante sustenta não ter havido alteração de sua situação financeira...
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15.
0016308-85.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0016308-85.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA QUE CONHECEU E DESPROVEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUANTO À IMPENHORABILIDADE DE VERBA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO. EMBARGOS UTILIZADOS COM FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que desproveu agravo de instrumento, mantendo a penhora de valores bloqueados em conta bancária do executado, sob a alegação de que a quantia era inferior a 40 salários mínimos e, portanto, impenhorável, independentemente da origem ou destinação dos recursos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a...
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16.
0111420-18.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0111420-18.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO ADMINISTRADOR MAJORITÁRIO NO POLO PASSIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado em fase de cumprimento de sentença decorrente de ação de resolução de contrato cumulada com restituição de valores, na qual foi determinada a inclusão do agravante, sócio administrador da empresa executada, no polo passivo da execução, para responder com seus bens pessoais pelo débito reconhecido judicialmente. II. QUESTÃO...
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4. Caso: Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
17.
0111321-48.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0111321-48.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. SÓCIO MINORITÁRIO SEM PODERES DE GESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PATRIMONIAL. DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NO INCIDENTE. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no curso de cumprimento de sentença decorrente de ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores, que, com base na teoria menor, acolheu o pedido da exequente para incluir o agravante, sócio da empresa executada, no polo passivo da execução, a fim...
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18.
0139188-16.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0139188-16.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LIQUIDAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA À BASE DE CÁLCULO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE CRITÉRIOS DEFINIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INVIABILIDADE. METODOLOGIA PERICIAL NÃO IMPUGNADA. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO APURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONSIDERAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE DESEMBOLSADO PELO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA DA DESTINAÇÃO INTERNA DOS VALORES PELO CREDOR. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA COBRANÇA REALIZADA. EVENTUAL REPASSE A TERCEIROS QUE NÃO AFASTA O DEVER DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO MANTIDA....
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19.
0121949-96.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0121949-96.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO A TERCEIRA ALEGADA PROPRIETÁRIA. ASTREINTES. PRAZO EXÍGUO. INTIMAÇÃO PELO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. ATRASO DE UM DIA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Itaú Unibanco Holding S/A contra decisão proferida em ação de busca e apreensão, fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, que revogou a liminar, determinou a restituição imediata do veículo a terceira interveniente que alegou ser a legítima proprietária e fixou multa diária para o caso de descumprimento. A decisão recorrida estabeleceu prazo...
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20.
0116986-45.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0116986-45.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS. CONSULTA AO IRIB E AO SREI. DILIGÊNCIA NÃO SUJEITA À RESERVA DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DIRETA PELA PARTE, MESMO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. DILIGÊNCIAS ANTERIORES QUE APONTAM A INUTILIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença nos autos de ação monitória, que indeferiu o pedido do exequente para realização, pelo Poder Judiciário, de pesquisa acerca da existência de bens imóveis em nome do executado junto ao Instituto de Registros Imobiliários do Brasil – IRIB, ao fundamento de que a consulta pode ser efetuada diretamente...
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5. Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 20/11/2024i
O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
21.
0119139-51.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0119139-51.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇAS E PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DAS UNIDADES. DEPÓSITO JUDICIAL E RESTITUIÇÃO IMEDIATA DE VALORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de resolução contratual cumulada com reparação de danos e tutela de urgência, indeferiu o pedido liminar voltado à suspensão de cobranças, restituição imediata das parcelas pagas e arresto de bens, em razão de alegado atraso na entrega de unidades imobiliárias integrantes do Complexo Hospital Unique, firmado com CR Incorporadora de Imóveis Ltda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber...
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22.
0116515-29.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0116515-29.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. DOCUMENTOS IDÔNEOS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de busca e apreensão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela ré/Agravante, sob o fundamento de inexistência de comprovação de hipossuficiência econômica, considerando a titularidade de parte ideal de imóvel e rendimentos declarados, determinando o prosseguimento do feito sem a benesse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se a parte agravante comprovou,...
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23.
0120263-69.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0120263-69.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSOLVÊNCIA OU DE QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA CONSTITUA OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado no curso de cumprimento de sentença oriundo de ação indenizatória, que indeferiu o pedido de superação da autonomia patrimonial da empresa executada, Loteadora Estância Favoreto Ltda., para inclusão de seus sócios no polo passivo da execução, sob o fundamento de inexistência de prova suficiente de insolvência,...
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24.
0109924-51.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0109924-51.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA. DECISÃO SANEADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS INTERMEDIADORAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM TESE. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora proferida em ação revisional de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel cumulada com indenização por propaganda enganosa e danos morais, que (a) acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva das rés intermediadoras, extinguindo o processo em relação a elas sem resolução do mérito, e (b) reconheceu a prescrição da pretensão...
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6. Caso: Muniz da Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 13/11/2024i
O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
25.
0120125-05.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0120125-05.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS E DE IMPEDIMENTO DE NEGATIVAÇÃO. AUTONOMIA ENTRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de rescisão contratual c/c indenizatória que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão da cobrança das parcelas de Cédula de Crédito Bancário, bem como à vedação de negativação e de cobrança de débitos vinculados a veículo Ford Fiesta, dado em garantia fiduciária, sob o fundamento da ausência...
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26.
0031843-54.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0031843-54.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. SUSTENTAÇÃO DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE CINCO ANOS, AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DA EXEQUENTE E EQUIVOCADA INTERPRETAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, no qual o embargante alegou contradição e omissão, sustentando a paralisação do processo por mais de cinco anos e a ausência de diligência da exequente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve contradição ou omissão na decisão que rejeitou os embargos de declaração, considerando a alegação de paralisação do...
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27.
0012060-35.2021.8.16.0038
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0012060-35.2021.8.16.0038


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL RESIDENCIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PRAZO DE GARANTIA E PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recursos de apelação cível interpostos pela autora e pela ré contra sentença que, em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a construtora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.II....
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28.
0010975-32.2025.8.16.0019
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0010975-32.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APELO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. APELO DA RÉ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO. JUROS DE MORA ELEVADOS. NULIDADE PARCIAL CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelações cíveis interpostas, de um lado, pelo Banco Volkswagen S.A. e, de outro, por NBN Energy Ltda., contra sentença proferida em ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de caminhão, que julgou procedente o pedido para consolidar a propriedade e a posse do bem em favor da instituição financeira, reconhecendo sucumbência recíproca em razão da desistência...
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7. Caso: Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 07/10/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29.
0112835-36.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0112835-36.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DISPENSA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS. ART. 82, § 3º, DO CPC. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, que indeferiu o pedido de liquidação por arbitramento da base de cálculo dos honorários sucumbenciais e condicionou o início do cumprimento de sentença ao recolhimento prévio de custas processuais, com fundamento em orientação administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se: a) é exigível o recolhimento prévio...
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30.
0138443-36.2025.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0138443-36.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DETERMINAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SENHAS E DADOS SIGILOSOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA APURAÇÃO DO FATURAMENTO LÍQUIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA MATÉRIA JÁ APRECIADA E REJEITADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:I.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a alegação de impossibilidade de acesso aos documentos pelo perito em ação de cumprimento de sentença, na qual a parte Agravante sustentou que a apuração das receitas líquidas deveria considerar apenas movimentações futuras e que não seria viável a disponibilização de senhas e dados sigilosos no processo. Requereu...
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31.
0010486-18.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0010486-18.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS. PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DA FRUIÇÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ART. 833, INCISO IV, DO CPC. EXECUTADO QUE NÃO COMPROVOU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDICATIVO DE QUE A QUANTIA CONSTRITA É PROVENIENTE DE SALÁRIO. ÔNUS DO DEVEDOR. PRECEDENTES DA CORTE E DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Agravo do instrumento buscando a reforma da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade.II. QUESTÃO...
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32.
0000949-20.2021.8.16.0114
 (Acórdão)

Relator:  Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador

Processo:
0000949-20.2021.8.16.0114


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFA DE CADASTRO. ALEGAÇÃO DE RELACIONAMENTO ANTERIOR. ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO PRETÉRITO NÃO DEMONSTRADO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. VALOR PRÓXIMO À MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de restituição de valores, julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora, que buscava a declaração de abusividade da cobrança de tarifa de cadastro em contrato de financiamento de veículo, com garantia de alienação fiduciária, bem como a restituição do valor cobrado e dos juros remuneratórios reflexos, sob o argumento de que já...
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8. Caso: Leite de Souza e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
33.
0025013-72.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk

Processo:
0025013-72.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1) ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO. NÃO ACOLHIMENTO. TÍTULO QUE, POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI Nº 10.931/2004, POSSUI NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE INSTRUÍDO COM DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. SUFICIÊNCIA PARA AFERIÇÃO DA CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. 2) ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. ARGUMENTO GENÉRICO. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER FACILMENTE PRODUZIDOS PELA PRÓPRIA EXECUTADA, EIS QUE ALEGA NÃO TEREM SIDO DEPOSITADOS...
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34.
0000611-49.2026.8.16.0121
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0000611-49.2026.8.16.0121


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO POR TER SIDO COMPROVADO O USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELO AUTOR QUE DIZ NUNCA TER CELEBRADO O CONTRATO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE CONSUMIDOR FOI INFORMADO SOBRE OS ENCARGOS CONTRATUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a apelação, reconhecendo a inexistência de contrato e determinando a devolução de valores recebidos pelo autor, além da restituição de valores descontados de seu benefício previdenciário, exceto os relativos a compras com cartão de crédito, e redistribuindo os ônus sucumbenciais entre as partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste...
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35.
0016819-20.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0016819-20.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
Trata de recurso de agravo interno, interposto por Estado do Paraná, em face da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela (mov. 9.1 – dos autos 0013694-44.2025.8.16.0000 da árvore processual), nos seguintes termos:
36.
0070065-91.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0070065-91.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 29/05/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0070065-91.2026.8.16.0000 Recurso: 0070065-91.2026.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Inventário e Partilha Agravante(s): LINCOLN SPRADA ROCHA Agravado(s): SOLANGE LENITA ROCHA ROMEU MENDES ROCHA Tendo em vista o contido na petição de mov. 10.1, homologo a desistência do recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 14.5 - 1º grau). Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça...
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9. Caso: Honorato e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2023i
No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
37.
0040222-81.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0040222-81.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 29/05/2026
I – Vieram conclusos, na data de 08 de maio de 2026, os presentes autos, pela primeira vez, a esse Gabinete, após declaração de incompetência do Ilmo. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, do Órgão Especial e, posteriormente, declaração de incompetência da Ilma. Desembargadora Jaqueline Allievi, da Oitava Câmara Cível.
38.
0002016-61.2026.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002016-61.2026.8.16.0173


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 29/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002016-61.2026.8.16.0173 Recurso: 0002016-61.2026.8.16.0173 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): JOAB DA SILVA FEITOZA DO CARMO Requerido(s): SERASA S.A. I - JOAB DA SILVA FEITOZA DO CARMO interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência aos artigos: a) 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e aos enunciados sumulares n.º 359 e 385 do Superior Tribunal de Justiça, sustentando que o Colegiado validou a notificação de negativação realizada exclusivamente por e-mail, com base em provas unilaterais...
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39.
0006444-69.2026.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006444-69.2026.8.16.0017


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 29/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0006444-69.2026.8.16.0017 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Requerente(s): Diogo Henrique Feital Paszczuk Sonia Maria Barra Feital Paszczuk Requerido(s): Banco do Brasil S/A I – DIOGO HENRIQUE FEITAL PASZCZUK e SONIA MARIA BARRA FEITAL PASZCZUK i nterpuseram recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram os Recorrentes, em síntese, divergência jurisprudencial e a violação dos artigos: a) 434, do Código de Processo Civil, e 28, § 2º, da Lei nº 10.931/04, sustentando que o Colegiado admitiu e utilizou...
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40.
0002017-46.2026.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002017-46.2026.8.16.0173


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 29/05/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002017-46.2026.8.16.0173 Recurso: 0002017-46.2026.8.16.0173 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): JOAB DA SILVA FEITOZA DO CARMO Requerido(s): SERASA S.A. I - JOAB DA SILVA FEITOZA DO CARMO interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Oitava Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente acusou infringência aos artigos: a) 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, sustentando que o acórdão recorrido validou a inscrição do seu nome em cadastro restritivo de crédito com base em notificação eletrônica (e- mail) comprovada apenas por prova unilateral da Recorrida,...
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10. Caso: Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 16/11/2023i
O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.