| Tipo |
Ementa |
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1.
0108261-04.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0108261-04.2024.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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BRASIL - CASSI
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Limitação de
reajustes em plano de saúde por faixa etária. Agravo de instrumento
prejudicado em razão da perda superveniente de seu objeto.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu
pedido de tutela de urgência em ação declaratória de nulidade, na
qual a agravante alegou abusividade nos reajustes aplicados ao seu
plano de saúde, especialmente após completar 66 anos, e requereu a
limitação dos reajustes ao índice FIPE Saúde.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência
de sentença nos autos de origem acarreta a perda do objeto do
agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que
indeferiu pedido de tutela de urgência.
III. Razões... Leia mais..
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2.
0108304-04.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0108304-04.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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3.
0081655-04.2018.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0081655-04.2018.8.16.0014
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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Direito processual civil. Apelação cível. Desconsideração
da personalidade jurídica. Inadequação da via eleita. Decisão
recorrível por agravo de instrumento. Interposição de apelação que
configura erro grosseiro. Recurso de não conhecido.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta pela Massa Falida de G Baby Indústria e
Comércio de Confecções e Acessórios Ltda. contra decisão da 4ª
Vara Cível de Londrina que rejeitou o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, com a alegação de dissolução irregular da
pessoa jurídica e omissão de declarações fiscais, visando incluir os
sócios no polo passivo do cumprimento de sentença.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível apelação
cível contra decisão que rejeitou incidente de desconsideração da
personalidade... Leia mais..
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4.
0010286-04.2024.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0010286-04.2024.8.16.0025
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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_________
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC
/2015, art. 557.
Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0010056-59.2024.8.16.0025,
Rel. Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues
da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 06.02.2026.
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5.
0015884-43.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0015884-43.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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_________
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 2º; 167 da
Lei de Registros Públicos.
Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO,
0007724-34.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Tito Campos de
Paula, 17ª Câmara Cível, j. 16.05.2023.
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6.
0062144-64.2011.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0062144-64.2011.8.16.0014
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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YNAJARA RITA ZORTEA MELO
MANOEL MARQUES DA SILVA IRMÃO
MARIA DE LOURDES DA CRUZ
Sidrat de Oliveira
NILZA LUCIA CARON DIAS
Vânia Marcia das Neves Kosan
Irineu Myuki Matuo
SUELY APARECIDA ELVIRA SAKUMA
KIYOHIRO MIYAGUSUKU
I – RELATÓRIO
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7.
0006577-97.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0006577-97.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006577-97.2025.8.16.0033 Recurso: 0006577-97.2025.8.16.0033 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Apelante(s): RAFAELA BERTI GRIMUZA
Apelado(s): BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Por brevidade, adota-se o relatório consignado na sentença (mov. 57.1, 1º grau): “Trata-se de pedido de busca e apreensão de bem móvel em razão de contrato de mútuo com
alienação fiduciária em garantia. Afirma o requerente ter celebrado cédula de crédito bancário
garantida por alienação fiduciária, para aquisição de veículo automotor. Relata que ajustaram o
pagamento em parcelas, quedando inadimplente o requerido. Pugna pela apreensão do bem e
consolidação da propriedade em seu nome.
Foi deferida a medida liminar de... Leia mais..
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8.
0029805-06.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0029805-06.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Seção Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
SENTENÇA E ACÓRDÃO PROFERIDOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. IMPROCEDÊNCIA
LIMINAR DO PEDIDO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
I. CASO EM EXAME
1. Ação rescisória ajuizada objetivando rescisão de sentença, parcialmente
reformada por acórdão, proferidos no âmbito de embargos à execução de verbas
locatícias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se operou-se a decadência do direito do autor em postular pela
rescisão da decisão judicial indicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistindo dúvida de que “O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos
contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo” (art.
975/CPC), o qual se deu, in casu, em 15/03/2022, enquanto... Leia mais..
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9.
0000700-78.2025.8.16.0098
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0000700-78.2025.8.16.0098
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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10.
0003422-89.2024.8.16.0108
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0003422-89.2024.8.16.0108
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003422-89.2024.8.16.0108 Recurso: 0003422-89.2024.8.16.0108 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Apelante(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Apelado(s): adriano francisco dos santos Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A
em face de Adriano Franscisco dos Santos. Concedida a liminar em favor da instituição financeira (mov. 11.1). Após diversas tentativas infrutíferas, o réu não foi citado e o veículo não foi apreendido (movs. 14.1,
24.1, 27.1, 28.1.) A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito (mov. 33.1). Transcorrido o prazo, não houve qualquer manifestação da autora... Leia mais..
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11.
0048082-36.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Carlos Gabardo Desembargador
Processo:
0048082-36.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO
Origem : Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí
Recurso : 0048082-36.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual : Agravo de Instrumento
Agravante(s) : BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Agravado(s) : JOSÉ CARLOS SAMPAIO Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0048082-
36.2026.8.16.0000 AI, da Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí, em que é agravante BANCO C6
CONSIGNADO S/A, e agravado JOSÉ CARLOS SAMPAIO. I- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 119.1 – 1º
grau, exarada pelo MM. Juiz Substituto da Vara Cível de Santa Isabel do Ivaí, nos autos de ação
declaratória NPU... Leia mais..
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12.
0007079-08.2026.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Carlos Gabardo Desembargador
Processo:
0007079-08.2026.8.16.0031
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO
Origem : 1ª Vara Cível de Guarapuava
Recurso : 0007079-08.2026.8.16.0031 ED
Classe Processual : Embargos de Declaração Cível
Embargante(s) : TRANSPORTADORA CASTOLDI LTDA concretize serviços de concretagem ltda
Embargado(s) : Patricia Aparecida caldas
Vistos e examinados estes autos de Embargos de Declaração NPU 0007079-
08.2026.8.16.0031 ED, da Vara Cível de Jacarezinho, em que são embargantes CONCRETIZE
SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA e TRANSPORTADORA CASTOLDI LTDA, e é
embargada PATRICIA APARECIDA CALDAS. I – Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática de
mov. 8.1... Leia mais..
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13.
0048992-63.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0048992-63.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0048992-63.2026.8.16.0000 Recurso: 0048992-63.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
Agravante(s): ESTADO DO PARANÁ
Agravado(s): Fayga Faust Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por Estado do Paraná,
em face da r. decisão de mov. 40.1, do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba, nos autos nº 0009205-49.2025.8.16.0004, de embargos de terceiro
cível, que, em saneamento ao feito, dentre outras deliberações, inadmitiu a juntada dos documentos do
embargado no evento 31.1, nos seguintes termos: “7. A prova documental se refere unicamente à documentos novos, que poderão... Leia mais..
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14.
0048821-09.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0048821-09.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0048821-09.2026.8.16.0000 Recurso: 0048821-09.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Agravante(s): JOAO VITOR CABRAL ME
Agravado(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por João Vitor Cabral
ME em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Cambé
da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, nos autos nº 0001834-38.2026.8.16.0056 (Busca e
apreensão), que deferiu liminarmente a busca e apreensão de veículo (mov. 40.1 – autos originários). Incialmente, requereu a parte recorrente a concessão da assistência judiciária gratuita. Nas suas razões
recursais,... Leia mais..
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15.
0133752-76.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0133752-76.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br
Autos nº. 0133752-76.2025.8.16.0000 Recurso: 0133752-76.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Administração judicial
Agravante(s): SABAOTH SERVICOS E IMPLEMENTOS LTDA CARREON TRANSPORTES E IMPLEMENTOS LTDA.
Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A
BANCO RANDON S/A
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
Município de Cambé/PR
DEUTSCHE SPARKASSEN LEASING DO BRASIL S/A – SOCIEDADE DE ARRENTAMENTO MERCANTIL SCANIA BANCO S/A
ESTADO DO PARANÁ
COUTO E NURNBERG COMERCIO DE PECAS LTDA
MACPONTA CAMINHÕES LTDA.
BANCO VOLVO (BRASIL) S.A
BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
AOM... Leia mais..
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16.
0022771-43.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0022771-43.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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decisão monocrática que
deixou de conhecer de agravo de instrumento por intempestividade,
com os embargantes alegando omissão na análise do pedido de
concessão da justiça gratuita e na consideração de falha técnica no
sistema eletrônico do Tribunal, que, segundo afirmam, justificaria a
prática extemporânea do ato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão
embargada apresenta omissão, contradição ou obscuridade que
justifique o reconhecimento da justiça gratuita e da justa causa para
afastar a intempestividade do agravo de instrumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois não
configuram omissão, contradição ou obscuridade na decisão
embargada.
4. A decisão embargada deixou de conhecer do agravo de
instrumento... Leia mais..
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17.
0133270-31.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0133270-31.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br
Autos nº. 0133270-31.2025.8.16.0000 Recurso: 0133270-31.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento
Agravante(s): ADRIANO APARECIDO EGEA DA SILVA
Agravado(s): CRISTIANO LOPES DOS SANTOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO EM RAZÃO DE ACORDO ENTRE AS
PARTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO DEVIDO À
PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.
I. CASO EM EXAME
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÕES
QUE SUSPENDERAM O FEITO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO
RÉU E REJEITARAM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM
RESSALVAR O CUMPRIMENTO DA LIMINAR... Leia mais..
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18.
0000161-71.2020.8.16.0039
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos Sergio Galliano Daros Desembargador
Processo:
0000161-71.2020.8.16.0039
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Extinção de execução fiscal por falta de interesse de agir. Competência do CNJ para gestão judiciária. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que extinguiu execução fiscal com fundamento no Tema 1.184/RG e na Resolução CNJ nº 547/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização dos parâmetros da Resolução CNJ nº 547/2024 para aferição de interesse de agir em execução fiscal viola a separação de poderes e a competência tributária do ente federativo, na hipótese de lei local fixar critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito. III. Razões de decidir 3. No julgamento do... Leia mais..
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19.
0041029-04.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Carlos Gabardo Desembargador
Processo:
0041029-04.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO
Origem : Vara Cível de Ubiratã
Recurso : 0041029-04.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual : Agravo de Instrumento
Agravante(s) : OURO VERDE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA - ME JOAO DA SILVA FABRICIO INEZ DOS ANJOS FABRICIO DA SILVA MARCOS OTAVIO DOS SANTOS FABRICIO CAROLINE DA SILVA FABRICIO
Agravado(s) : GREEN PLACE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA I –No mov. 14.1 – 2º grau, os agravantes, Caroline da Silva Fabricio, Inez dos
Anjos Fabricio da Silva, Joao da Silva Fabricio, Marcos Otavio dos Santos Fabricio e Ouro
Verde Comércio de Insumos Agrícola Ltda - ME, informaram a realização de acordo entre... Leia mais..
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20.
0048500-71.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0048500-71.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que não recebeu o
pedido do município executado de instauração de cumprimento de sentença para a
satisfação de honorários advocatícios fixados em razão do acolhimento de impugnação
anterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão agravada é nula por omissão
sobre tese relevante e (ii) saber se o cumprimento de sentença iniciado pelo ente
público e não recebido pelo Juízo a quo deve ser extinto por suposta ausência de título
executivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A falta de necessidade e utilidade do provimento recursal obsta o conhecimento do
recurso... Leia mais..
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21.
0108922-80.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0108922-80.2024.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 932, III; L. nº
9.099/1995, art. 90, § 3º; CPC/2015, art. 487, III, "b".
Jurisprudência relevante citada: TJPR, Embargos de Declaração,
0002951-25.2025.8.16.0048, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª
Câmara Cível, j. 16.01.2026; TJPR, Agravo de Instrumento, 0109472-
41.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Marcondes Leite, 20ª
Câmara Cível, j. 08.04.2026.
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22.
0020954-96.2026.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0020954-96.2026.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
20/04/2026
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23.
0007551-15.2023.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007551-15.2023.8.16.0160
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/04/2026
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24.
0004111-81.2026.8.16.0038
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004111-81.2026.8.16.0038
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
20/04/2026
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25.
0001172-45.2025.8.16.0077
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001172-45.2025.8.16.0077
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/04/2026
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26.
0012253-30.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0012253-30.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
20/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Recurso: 0012253-30.2026.8.16.0182 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Horas Extras
Embargante(s): MARIA SALETE PROCOPIUK TKACZUK
Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Salete Tkaczuk em face da decisão que não conheceu do recurso inominado por deserção (mov. 16.1 do recurso de origem). Sustenta que há omissão no acórdão: (i) pela ausência de análise de suposto vício procedimental no indeferimento da gratuidade de justiça; e (ii) pela ausência de análise da tese de desistência tácita do recurso após o indeferimento da gratuidade da justiça. 2. Quanto ao primeiro argumento, os embargos de declaração sequer devem ser conhecidos.... Leia mais..
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27.
0005102-95.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005102-95.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/04/2026
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28.
0000500-40.2025.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000500-40.2025.8.16.0173
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/04/2026
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29.
0003149-39.2025.8.16.0088
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003149-39.2025.8.16.0088
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/04/2026
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30.
0002547-72.2026.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0002547-72.2026.8.16.0004
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0002547-72.2026.8.16.0004 DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
SANADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de mov. 22.1/ED nº 0015092-
14.2025.8.16.0004, da qual o embargante se insurge sob o fundamento de que a decisão faz referência a
processo diverso, com numeração e identificação das partes que não coincidem com o presente processo.
Os embargos de declaração de nº 0015092-14.2025.8.16.0004 foram opostos em face da decisão proferida
no mov. 8.1 da apelação cível nº 0005574-39.2021.8.16.0004, que indeferiu o pedido de gratuidade de
justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal em dobro.
Em suas razões, o embargante alega que a decisão foi... Leia mais..
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31.
0000623-81.2026.8.16.0115
(Decisão monocrática)
Relator:
Gilberto Ferreira Desembargador
Processo:
0000623-81.2026.8.16.0115
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
20/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000623-81.2026.8.16.0115 Com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil[1], HOMOLOGO o acordo apresentado ao
mov. 17.1-ED para que surta seus efeitos legais em relação ao processo autuado sob o nº 0000693-
35.2025.8.16.0115, declarando, por consequência, extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil[2].
Intimem-se e, oportunamente, baixem-se os autos à origem.
Curitiba, datado digitalmente.
DES. GILBERTO FERREIRA
Relator [1] Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem
como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes”.
[2] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o... Leia mais..
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32.
0048715-47.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sérgio Luiz Kreuz Desembargador
Processo:
0048715-47.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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33.
0049054-06.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sérgio Luiz Kreuz Desembargador
Processo:
0049054-06.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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34.
0048799-48.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sérgio Luiz Kreuz Desembargador
Processo:
0048799-48.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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35.
0049066-20.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sérgio Luiz Kreuz Desembargador
Processo:
0049066-20.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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36.
0035461-07.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaqueline Allievi Desembargadora
Processo:
0035461-07.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0035461-07.2026.8.16.0000 Recurso: 0035461-07.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Agravante(s): LILIANE FRANCIELE ZAJACZKOSKI
Agravado(s): ALEXANDRE PEIXOTO CANONICO DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDO. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO DO PREPARO. RENÚNCIA DO PRAZO
PELA RECORRENTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a
exceção de pré-executividade apresentada pela agravante nos autos nº
0003229-72.2007.8.16.0075.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão... Leia mais..
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37.
0016459-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaqueline Allievi Desembargadora
Processo:
0016459-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL
Autos nº. 0016459-51.2026.8.16.0000
Recurso: 0016459-51.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação
Agravante(s): Oswaldo Pinheiro dos Reis
Agravado(s): Leandro Gaveluk DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE BENS.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no
cumprimento de sentença, rejeitou parte dos pedidos de
reconhecimento de impenhorabilidade de bens formulados em
exceção de pré-executividade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão... Leia mais..
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38.
0028209-50.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaqueline Allievi Desembargadora
Processo:
0028209-50.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0028209-50.2026.8.16.0000 Recurso: 0028209-50.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Atraso de vôo
Agravante(s): MATHEUS BAZZO
Agravado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A DELTA AIR LINES INC DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA
PELO GOV.BR. INAPLICÁVEL AOS PROCESSOS JUDICIAIS.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a
suspensão da ação de indenização por danos materiais e morais, em
razão do Tema 1417/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na
representação... Leia mais..
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39.
0008199-45.2021.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaqueline Allievi Desembargadora
Processo:
0008199-45.2021.8.16.0069
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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Vistos.
1. Trata-se de apelação interposta por INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL contra
sentença (mov. 116.1/origem) que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação indenizatória nº
0008199-45.2021.8.16.0069, ajuizada em face de PAULO CEZAR CAPELLA.
Inconformada, a apelante sustentou, em síntese, que: a) a sentença reconheceu o inadimplemento do
contrato de compra e venda a prazo com entrega futura (2.000 sacas de soja, safra 2020/2021), bem como
a existência de cláusula de perdas e danos (washout), mas julgou improcedente a pretensão por suposta
ausência de nexo causal e de prova específica do prejuízo; b) o inadimplemento do cooperado rompeu a
cadeia de fornecimento e impôs à cooperativa a aquisição emergencial de grãos no mercado para cumprir
obrigações assumidas com terceiros,... Leia mais..
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40.
0003945-68.2023.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaqueline Allievi Desembargadora
Processo:
0003945-68.2023.8.16.0001
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003945-68.2023.8.16.0001 Recurso: 0003945-68.2023.8.16.0001 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Apelante(s): MARCIA REGINA PLACHEK DA CONCEIÇÃO
Apelado(s): ME COMERCIO DE VEICULOS EIREL BANCO DIGIMAIS S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES E
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou improcedentes os
pedidos iniciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação pode ser conhecida
diante da perda superveniente do objeto recursal, em razão de acordo
celebrado entre... Leia mais..
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41.
0048135-17.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Andrei de Oliveira Rech Desembargador
Processo:
0048135-17.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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42.
0014750-70.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0014750-70.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça 17ª Câmara Cível Estado do Paraná APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014750-70.2025.8.16.0014 DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DO FC DA CRM DE LONDRINA Apelantes: GUILHERME DE MOURA MARTINS CHINELLATO e VIRGINIA BENVENUTO CHINELLATO Apelados: AMARANTA CARNEIRO DE CARVALHO e Outros Relator: Desembargador FRANCISCO CARLOS JORGE EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA INDICAÇÃO DE PERITO. CABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1015 XIII C/C 354, P. ÚNICO). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível... Leia mais..
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43.
0121830-38.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0121830-38.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça 17ª Câmara Cível Estado do Paraná AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0121830-38.2025.8.16.0000 DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURIÚVA Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. Agravadas: ANTONIO GERALDO BORGES PINTO Relator: Desembargador FRANCISCO CARLOS JORGE EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE NO ÂMBITO CÍVEL (ART. 139, IV, DO CPC). REQUISITOS ATENDIDOS ((RESP Nº 1.377.507/SP, TEMA 714/STJ). ESGOTAMENTO DE DEMAIS DILIGÊNCIAS (BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, SERASJUD). PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, em ação de reintegração... Leia mais..
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44.
0054767-93.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0054767-93.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL). TEMA Nº 1.132/STJ.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO (ART. 2º,
§ 2º, DEC-LEI Nº 911/1969; RESP 2.183.860/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. NÃO
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu
liminarmente a busca e apreensão de veículo alienado em garantia fiduciária de
mútuo financeiro bancário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se está regularmente comprovada a constituição em mora para fins
de... Leia mais..
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45.
0150756-29.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0150756-29.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
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46.
0133434-93.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0133434-93.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0133434-93.2025.8.16.0000 Recurso: 0133434-93.2025.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Agravante(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Agravado(s): ILZA GONÇALVES GOES AGRAVO INTERNO Nº 0133434-93.2025.8.16.0000, DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE GAÚCHA
AGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
AGRAVADA: ILZA GONÇALVES GOES RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em substituição ao
Des. EDUARDO SARRÃO) DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. PROLAÇÃO DE ACÓRDÃO
NO RECURSO ORIGINÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO
CONHECIMENTO. CPC, ART. 932, III. I. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão de mov.... Leia mais..
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47.
0153420-33.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0153420-33.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INTERNO. PROLAÇÃO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
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48.
0026138-75.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0026138-75.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
19/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA
DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
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49.
0021485-30.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Paulo Damas Desembargador
Processo:
0021485-30.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
19/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS CRIMINAL IMPETRADO CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DE PATRONOS NA INSTRUÇÃO
DE FORMA REMOTA. SUPERVENIÊNCIA DE COMPARECIMENTO DE
ADVOGADO PARA O ATO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 659 DO CPP
E 182, INCISO XIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ORDEM
PREJUDICADA.
I – RELATÓRIO
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50.
0018499-06.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Paulo Damas Desembargador
Processo:
0018499-06.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
19/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM
HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO RECURSAL. ART. 619 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de vícios em acórdãos, nos
termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não sendo admitidos contra decisão
monocrática que aprecia pedido liminar em habeas corpus.
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