| Tipo |
Ementa |
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1.
0003358-50.2018.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Eugenio Achille Grandinetti Desembargador
Processo:
0003358-50.2018.8.16.0024
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003358-50.2018.8.16.0024
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003358-50.2018.8.16.0024, DA 2ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR APELADO:GERVAZIO FURLAN RELATOR: DES. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI Ementa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO Nº 547
/2024 DO CNJ. VALOR DA DÍVIDA. IRRISORIEDADE NÃO VERIFICADA.
APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO
DE CAMPO MAGRO/PR contra a sentença que extinguiu processo de
execução fiscal sem resolução de mérito, em razão do pequeno valor
da dívida exequenda (R$ 1.995,96) e... Leia mais..
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2.
0020513-60.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eugenio Achille Grandinetti Desembargador
Processo:
0020513-60.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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3.
0093100-17.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eugenio Achille Grandinetti Desembargador
Processo:
0093100-17.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0093100-17.2025.8.16.0000 Recurso: 0093100-17.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Agravante(s): ALLIANZ SEGUROS S/A
Agravado(s): ROBERTO FREDERICO KOCH I –Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto de decisão proferida nos
autos de cumprimento de sentença (mov. 180.1, autos 0008089-21.2021.8.16.0045) que
rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em suma, requer a parte agravante a concessão de efeito suspensivo e ao final, o
provimento do recurso para que seja reconsiderada a decisão que entendeu por não
considerar o cálculo apresentado, pois (mov. resta claro que houve inclusão de custas e
honorários conforme exposto nas decisões anteriores... Leia mais..
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4.
0020547-35.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eugenio Achille Grandinetti Desembargador
Processo:
0020547-35.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE
CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO
DE DILIGÊNCIA. ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 190 E DO
TEMA 396, AMBOS DO STJ. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE
ROLÂNDIA/PR contra decisão que determinou o
adiantamento de despesas de condução para cumprimento
de mandado por oficial de justiça na execução fiscal. O
agravante sustenta que a decisão contraria o regime
jurídico aplicável à Fazenda Pública, alegando isenção de
custas e a desnecessidade do adiantamento das despesas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda
Pública do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA/PR está isenta... Leia mais..
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5.
0020059-80.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Angela Maria Machado Costa Desembargadora
Processo:
0020059-80.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0020059-80.2026.8.16.0000 Recurso: 0020059-80.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Embargante(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Embargado(s): MARCOS ROBERTO FERRI DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE EFEITO ATIVO NÃO APRECIADO. DECISÃO
QUE SE LIMITOU AO EFEITO SUSPENSIVO E À COMPETÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. CASO EM EXAME
1.1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática
proferida em agravo de instrumento, pela qual foi deferido efeito suspensivo ao
recurso, determinando-se... Leia mais..
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6.
0009911-10.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0009911-10.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0009911-10.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Agravante(s): RUTE DOS SANTOS
Agravado(s): LLOYDS TSB
PLUMBUM DO BRASIL LTDA
TREVISA INVESTIMENTOS S/A ITAU UNIBANCO S.A.
PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MINERAIS E INDUSTRIAIS LTDA
COMPANHIA VALE DO RIBEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. Ementa. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANO MORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE
DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
SUPERVENIENTE SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO
PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1.... Leia mais..
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7.
0001796-72.2025.8.16.0052
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha
Processo:
0001796-72.2025.8.16.0052
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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8.
0071558-40.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0071558-40.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br
Autos nº. 0071558-40.2025.8.16.0000
ANTE a manifestação do agravante, demonstrado não remanescer interesse no
prosseguimento do recurso (mov. 492.1/orig.), com fulcro nas disposições do art. 932 VIII, do Código de Processo Civil
e do art. 182, XVI do Regimento Interno desta Corte, homologo a desistência e julgo prejudicado o
conhecimento do presente agravo de instrumento.
Intimem-se
Curitiba, 25 de fevereiro de 2026.
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9.
0005938-47.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0005938-47.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA
SEGURADORA AO LIMITE DA APÓLICE, INCLUSIVE QUANTO
AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão unipessoal que
indeferiu pedido de efeito suspensivo em face de decisão que limitou a
responsabilidade da seguradora Brasil Veículos ao valor da apólice,
determinando que o saldo devedor remanescente, incluindo honorários
de sucumbência, é de responsabilidade do executado Olindo Furman.
2. O embargante alega omissão e contradição na decisão, sustentando
que a sentença transitada em julgado impôs responsabilidade solidária
e... Leia mais..
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10.
0009854-89.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0009854-89.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0009854-89.2026.8.16.0000
Recurso: 0009854-89.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Agravante(s): ALZIRA LOURENÇO DE RAMOS
Agravado(s): LLOYDS TSB
ITAU UNIBANCO S.A.
COMPANHIA VALE DO RIBEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MINERAIS E INDUSTRIAIS LTDA
TREVISA INVESTIMENTOS S/A
PLUMBUM DO BRASIL LTDA Ementa. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANO MORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE
DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
SUPERVENIENTE SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO
PREJUDICADO.... Leia mais..
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11.
0008521-30.2023.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Osorio Moraes Panza Desembargador
Processo:
0008521-30.2023.8.16.0058
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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12.
0003814-59.2024.8.16.0098
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0003814-59.2024.8.16.0098
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003814-59.2024.8.16.0098
Recurso: 0003814-59.2024.8.16.0098 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Apelante(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Apelado(s): Rosana Batista Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO
JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER
FILANTRÓPICO DA ENTIDADE E DA NATUREZA DO PÚBLICO
POR ELA ATENDIDO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pela parte ré contra sentença proferida em
ação declaratória... Leia mais..
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13.
0010047-07.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
ricardo augusto reis de macedo
Processo:
0010047-07.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010047-07.2026.8.16.0000
Recurso: 0010047-07.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Agravante(s): EDERSON BARBOSA DE SOUZA SANTOS
Agravado(s): PLUMBUM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MINERAIS E INDUSTRIAIS LTDA
COMPANHIA VALE DO RIBEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA. PLUMBUM DO BRASIL LTDA
TREVISA INVESTIMENTOS S/A
LLOYDS TSB
ITAU UNIBANCO S.A. Ementa. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANO MORAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE
DETERMINOU A JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
SUPERVENIENTE SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO
PREJUDICADO.... Leia mais..
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14.
0038798-69.2020.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Luis Carlos Xavier Desembargador
Processo:
0038798-69.2020.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
25/02/2026
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DOUGLAS BATISTA DE FARIAS
EWERTON CAETANO BITENCOURT
MARIA INES DA SILVA LEITE
CLEOVAN LUIZ BORTOLI
MARCOS ANTONIO MOREIRA
EDER DANILO ALVES MARTINS
ELIO NOVAKOSKI MOREIRA
JULIO CESAR DA SILVA
RONEY ROBERTO DE ASSIS
RICHARD ELLER BAPTISTA
TEREZINHA FERNANDES CAMARGO
KAREN ANDRESSA MACIEL BITENCOURT
LINCOLN RICARDO AMARO DA SILVEIRA
RANIELY AXEL DOS SANTOS FERNANDES
RONALD GALEANO DE ARAUJO
BIANCA MATTOS SILVA
DAIANE RAMOS MARTINS
PATRICK ALVES CASTELANO
ANDREA LUIZ DA SILVA MELLO
GLEICIANE SANTOS DA SILVA
andreia vanessa fonseca de oliveira
Ariadne Cristina Pereira
POLYANA CRISTINA RAMALHO CUSTODIO DE SOUZA
LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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15.
0015357-91.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0015357-91.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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Decisão monocrática), Relator: Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 25/08/2020, 16ª
Câmara Cível, Data de Publicação: 25/08/2020, TJPR - 17ª C.Cível - AI - 1743004-7/01 - Região Metropolitana
de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Rosana Amara Girardi Fachin - Unânime - J. 21.03.2018.
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16.
0020699-83.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0020699-83.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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17.
0020520-52.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0020520-52.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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decisão monocrática proferida em
agravo de instrumento que, ao reconhecer a plausibilidade da natureza
extraconcursal de crédito oriundo de Cédula de Produto Rural (CPR), deferiu efeito
suspensivo autorizando o prosseguimento de execução e eventual arresto de safra
agrícola, afastando a suspensão determinada pelo juízo da recuperação judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a possibilidade de concessão de ordem de segurança para revogar a
decisão judicial que deferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A Lei do Mandado de Segurança (art. 1º, Lei nº 12.016/2009) estabelece ser
cabível sua interposição para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, sempre que houver violação ou justo receio de
violação por parte de... Leia mais..
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18.
0129216-22.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0129216-22.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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19.
0127562-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0127562-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0127562-97.2025.8.16.0000 Recurso: 0127562-97.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica
Requerente(s): E.M Colli & Cia Ltda.
Requerido(s): Himalaia Participações Ltda.
DEL FUEGO TABACARIA E PRESENTES LTDA
HENRIQUE ANNIBELLI VELLOZO ANDREAZZA
ELETRUM ELETRÔNICOS LTDA
SERGIO ROBERTO ANDREAZZA FILHO MIXTEL DISTRIBUIDORA LTDA
ITM TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Comprei é Meu Eireli
SH Importação e Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda.
SERGIO ROBERTO ANDREAZZA
OPEN COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA,
I -
E.M Colli & Cia Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela... Leia mais..
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20.
0051035-07.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0051035-07.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0051035-07.2025.8.16.0000 Recurso: 0051035-07.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Agravante(s): AGROPECUÁRIA E REFLORESTAMENTO BOM SUCESSO LTDA Ana Olga Festugato Gomes
ORLANDO CARNEIRO GOMES FILHO
Agravado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata de recurso de Agravo de Instrumento interposto, por ANA OLGA FESTUGATO GOMES,
ORLANDO CARNEIRO GOMES FILHO, AGROPECUÁRIA E REFLORESTAMENTO BOM
SUCESSO LTDA, nos autos de Cumprimento de Sentença sob o nº 0017973-69.2009.8.16.0021, em face
da decisão interlocutória (mov. 411.1 – 1º Grau), proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cascavel, que assim decidiu: “(...)
DECISÃO 1.... Leia mais..
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21.
0069510-66.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0069510-66.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0069510-66.2025.8.16.0014 Recurso: 0069510-66.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Responsabilidade dos sócios e administradores
Requerente(s): PALUMBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido(s): ROYAL - LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA
I –
PALUMBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA interpôs recurso especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da
20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Sustentou o Recorrente, em síntese, a violação aos seguintes dispositivos legais:
a) artigo 884 do Código Civil, pois o acórdão teria concluído que a Recorrente se beneficiou do
pagamento realizado pela Recorrida, porém, diversamente do consignado,... Leia mais..
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22.
0118220-62.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0118220-62.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0118220-62.2025.8.16.0000 Recurso: 0118220-62.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Adicional de Produtividade
Requerente(s): NICOLAU PAULIV MARCINKO NETTO
Requerido(s): PARANÁPREVIDÊNCIA ESTADO DO PARANÁ
I –
NICOLAU PAULIV MARCINKO NETTO interpôs recurso extraordinário, com fundamento no
artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Levantando preliminar de repercussão geral da matéria, nos termos dos artigos 102, § 3º, da
Constituição Federal e 1.035, §2º, do Código de Processo Civil, alegou ofensa ao artigo 40, §
8º, da Constituição Federal defendendo que: a) tem legitimidade para... Leia mais..
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23.
0019866-65.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0019866-65.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019866-65.2026.8.16.0000 Recurso: 0019866-65.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Área de Preservação Permanente
Embargante(s): ALEX NIEUWENHOFF
Embargado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA
Vistos e Examinados, estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0019866-65.2026.8.16.0000, do
2ª Vara Cível da Comarca de União da Vitória, em que é embargante ALEX NIEUWENHOFF e, embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA. Trata-se de Embargos de Declaração Cível, opostos em face da liminar (mov. 10.1 – Agravo de
Instrumento) por Alex Nieuwenhoff, a qual indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender a
decisão atacada. Inconformado, Alex Nieuwenhoff,... Leia mais..
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24.
0151211-91.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Bauermann
Processo:
0151211-91.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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25.
0003019-85.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Ronaldo Sansone Guerra
Processo:
0003019-85.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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decisão monocrática
que indeferiu o pedido de tutela de urgência recursal para expedição
de mandado de imissão na posse de imóvel, com fundamento na
ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
especialmente a probabilidade do direito, em cognição sumária. A
embargante alega omissões na decisão, sustentando que a posse da
agravada é injusta devido a uma venda a non domino e questiona a
suficiência da matrícula imobiliária para a individualização do bem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão
embargada apresenta omissão, contradição ou obscuridade que
justifique a reforma do indeferimento do pedido de tutela de
urgência recursal para expedição de mandado de imissão na posse
do imóvel objeto da matrícula nº 49.282.
III. RAZÕES DE... Leia mais..
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26.
0005105-65.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0005105-65.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA
Suscitado(s): Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba
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27.
0150697-41.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0150697-41.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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28.
0002636-73.2024.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Jorge de Oliveira Vargas Desembargador
Processo:
0002636-73.2024.8.16.0034
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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I – APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A
EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO TEMA 1184 DO STF.
II - AÇÃO AJUIZADA APÓS A PUBLICAÇÃO DA ATA DO
JULGAMENTO. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ QUE PREVÊ A
EXIGÊNCIA DE PRÉVIAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E
PROTESTO DO TÍTULO.
III - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE
CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS ESSENCIAIS. MANUTENÇÃO
DA EXTINÇÃO.
IV – RECURSO NÃO PROVIDO.
XXX FIM EMENTA XXX
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29.
0020952-71.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0020952-71.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0020952-71.2026.8.16.0000 Recurso: 0020952-71.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Desapropriação
Agravante(s): Rodovias Integradas do Paraná S/A
Agravado(s): OURO FINO AGRICOLA E IMOBILIÁRIA LTDA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER
Trata-se de Agravo de Instrumento n. 0020952-71.2026.8.16.0000 interposto por Rodovias Integradas
do Paraná S.A. face à decisão de saneamento dos autos de origem em que litiga com Departamento de
Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e Ouro Fino Agrícola e Imobiliária Ltda., estando a
decisão recorrida assim posta (mov. 62 – 1º grau): “(...)
Quanto à legitimidade passiva, decido:
Trata-se de ação de indenização por desapropriação... Leia mais..
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30.
0016328-13.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0016328-13.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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31.
0114178-67.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0114178-67.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0114178-67.2025.8.16.0000 Recurso: 0114178-67.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita
Requerente(s): CLAUDIA SCARPARO CARDOSO
Requerido(s): UNIPAR - SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA
I –
CLAUDIA SCARPARO CARDOSO interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da 6ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
Sustentou a Recorrente, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação aos artigos 98 e 99,
§§2º e 3º, do Código de Processo Civil e 5º, LXXIV, da Constituição Federal, pois o acórdão
reconheceu sua hipossuficiência, mas limitou os efeitos da gratuidade da justiça ao futuro (ex
nunc).... Leia mais..
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32.
0131537-30.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Roberto Portugal Bacellar Desembargador
Processo:
0131537-30.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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AGRAVO INTERNO Nº 0131537-30.2025.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 21ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: UNIÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS – UNICOON AGRAVADA: DHB TRANSPORTES LTDA. RELATOR: DES. ROBERTO PORTUGAL BACELLAR DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO, ALTERNATIVAMENTE, A SUBMISSÃO DO RECURSO AO ÓRGÃO COLEGIADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICADA SUA ANÁLISE – RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso, constata-se a perda superveniente do objeto deste recurso de agravo interno... Leia mais..
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33.
0002349-49.2025.8.16.0043
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002349-49.2025.8.16.0043
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0002349-49.2025.8.16.0043 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Homicídio Qualificado
Requerente(s): THYAGO MARQUES
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I -
THYAGO MARQUES interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente, em suas razões, a violação do art. 413, §1º, do Código de Processo
Penal, bem como do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Aduziu, em suma, a ocorrência
de excesso de linguagem na sentença de pronúncia, sob o argumento de que o magistrado de
primeiro grau realizou afirmações peremptórias que desqualificam as teses... Leia mais..
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34.
0016591-06.2025.8.16.0013
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0016591-06.2025.8.16.0013
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0016591-06.2025.8.16.0013 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente(s): VICTOR HUGO DE BETHENCOURT
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I -
VICTOR HUGO DE BETHENCOURT interpôs Recurso Especial, com fundamento no art.
105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 5ª Câmara
Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente, em suas razões, violação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e do Tema
Repetitivo nº 1.139 do STJ, bem como do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Aduziu, em suma, a impossibilidade de afastamento da causa especial de diminuição de pena
(tráfico privilegiado) com base em... Leia mais..
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35.
0003719-22.2025.8.16.0089
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003719-22.2025.8.16.0089
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0003719-22.2025.8.16.0089 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente(s): BEATRIZ SIMÕES DA SILVA MENDES
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I -
BEATRIZ SIMÕES DA SILVA MENDES interpôs Recurso Especial, com fundamento no art.
105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 3ª
Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou a Recorrente, em suas razões, dissídio jurisprudencial e violação do art. 386, inciso VI,
parte final, do Código de Processo Penal, bem como do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
Sustentou, na essência, que a condenação restou edificada em conjunto probatório frágil e que
a droga pertencia... Leia mais..
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36.
0013193-88.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0013193-88.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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37.
0040948-32.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0040948-32.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0040948-32.2025.8.16.0019 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente(s): RENATA APARECIDA DOS ANJOS LEANDRO JOSÉ CORREIA
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I -
LEANDRO JOSÉ CORREIA eRENATA APARECIDA DOS ANJOS interpuseram Recurso
Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o
acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegaram os Recorrentes, em suma, violação do art. 35 da Lei nº 11.343/06, sob o argumento
de que o acórdão respaldou o reconhecimento de vínculo associativo dotado de estabilidade e
permanência em elementos inidôneos, quais sejam, meras denúncias anônimas,... Leia mais..
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38.
0003477-84.2025.8.16.0179
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003477-84.2025.8.16.0179
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003477-84.2025.8.16.0179 Recurso: 0003477-84.2025.8.16.0179 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Ingresso e Concurso
Requerente(s): BARBARA LEITE DE ALMEIDA PEREIRA
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC
Declaro a deserção do recurso especial, uma vez que a parte recorrente devidamente intimada
da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado na petição recursal e
determinou o recolhimento do preparo (mov. 19.1), permaneceu inerte (decurso de prazo mov.
23).
Nesse sentido:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489... Leia mais..
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39.
0139633-34.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Pericles Bellusci de Batista Pereira Desembargador
Processo:
0139633-34.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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Agravo de Instrumento nº 0139633-34.2025.8.16.0000
3ª Vara Cível de Curitiba
Agravante: Mauricio Antônio Vivan
Agravado: Banco CNH Industrial Capital S/A.
Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira I – Mauricio Antônio Vivan agrava da decisão proferida no
mov.18.1 dos autos de ação de busca e apreensão sob nº 40793-83.2025.8.16.0001, ajuizada
em seu desfavor por Banco CNH Industrial Capital S/A., que deferiu o pedido liminar
formulado na petição inicial de busca e apreensão do bem.
II – Ocorre que da análise dos autos na origem, verifica-se que foi in-
formada a entrega dos bens objetos da ação de busca e apreensão e a realização de acordo en-
tre as partes, conforme noticiado neste recurso por ambas as partes (movs. 39.1/TJ e 36.1/TJ).
Desse modo, há que se reconhecer a perda superveniente... Leia mais..
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40.
0002221-20.2025.8.16.0046
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002221-20.2025.8.16.0046
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002221-20.2025.8.16.0046 Recurso: 0002221-20.2025.8.16.0046 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Corrupção passiva
Requerente: WAGNER CALAZANI ALVES
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
Preliminarmente, indefiro o pedido de mov. 13.1, em razão da ausência de previsão legal.
II –
WAGNER CALAZANI ALVES interpôs recurso extraordinário, com fundamento no art. 102,
III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal
deste Tribunal de Justiça.
Apontando a repercussão geral da questão constitucional, alegou o Recorrente em suas
razões recursais que o Colegiado, ao rejeitar os embargos de declaração, deixou de enfrentar
adequadamente questões relevantes... Leia mais..
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41.
0003109-78.2025.8.16.0081
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003109-78.2025.8.16.0081
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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42.
0002220-35.2025.8.16.0046
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002220-35.2025.8.16.0046
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002220-35.2025.8.16.0046 Recurso: 0002220-35.2025.8.16.0046 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Corrupção passiva
Requerente: WAGNER CALAZANI ALVES
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
Preliminarmente, indefiro o pedido de mov. 14.1, ante evidente ausência de previsão legal.
II –
WAGNER CALAZANI ALVES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”,
da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 619 do Código de
Processo Penal e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que as omissões e erros de
premissa apontados em embargos de declaração... Leia mais..
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43.
0074111-18.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0074111-18.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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44.
0000378-27.2026.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0000378-27.2026.8.16.0194
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000378-27.2026.8.16.0194
Recurso: 0000378-27.2026.8.16.0194 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Embargante(s): CAOA MORTOR DO BRASIL LTDA
Embargado(s): HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS MARCOS AURELIO FEIJO
Embargos de declaração n° 0000378-27.2026.8.16.0194 ED
12ª Vara Cível de Curitiba
Embargante: CAOA MORTOR DO BRASIL LTDA.
Embargados: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS E MARCOS AURELIO FEIJO
RELATOR: Desembargador Substituto Evandro Portugal DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REDIBITÓRIA.
ACORDO ENTRE AS PARTES EM SEGUNDO GRAU. OBSERVÂNCIA
DOS REQUISITOS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO... Leia mais..
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45.
0000112-40.2026.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0000112-40.2026.8.16.0194
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000112-40.2026.8.16.0194
Recurso: 0000112-40.2026.8.16.0194 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Embargante(s): HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS
Embargado(s): MARCOS AURELIO FEIJO CAOA MORTOR DO BRASIL LTDA
Embargos de declaração n° 0000112-40.2026.8.16.0194 ED
12ª Vara Cível de Curitiba
Embargante: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS
Embargados: MARCOS AURELIO FEIJO E CAOA MORTOR DO BRASIL LTDA.
RELATOR: Desembargador Substituto Evandro Portugal DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REDIBITÓRIA.
ACORDO ENTRE AS PARTES EM SEGUNDO GRAU. OBSERVÂNCIA
DOS REQUISITOS LEGAIS. HOMOLOGAÇÃO... Leia mais..
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46.
0014119-37.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Laurindo de Souza Netto Desembargador
Processo:
0014119-37.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS DE
INSTRUMENTO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que manteve a
penhora de valores bloqueados via sistema SISBAJUD no âmbito de
cumprimento de sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia consiste em verificar a admissibilidade de agravo de
instrumento interposto após a apresentação de recurso anterior, pela mesma parte,
contra a mesma decisão judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A interposição do primeiro agravo de instrumento esgota o exercício do direito
de recorrer, operando-se a preclusão consumativa.
4. A apresentação de segundo recurso,... Leia mais..
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47.
0083384-21.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0083384-21.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0083384-21.2025.8.16.0014 Recurso: 0083384-21.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente: WINYCIUS ALEXANDRE CAMARGO DOS SANTOS
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
WINYCIUS ALEXANDRE CAMARGO DOS SANTOS interpôs recurso especial, com
fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela
Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais que a competência para o julgamento do feito
seria da Justiça Militar, diante da conexão com ação penal em trâmite perante a Vara de
Auditoria Militar envolvendo corréu policial militar, defendendo a necessidade de reunião... Leia mais..
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48.
0017100-39.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0017100-39.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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49.
0118979-26.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Evandro Portugal
Processo:
0118979-26.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0118979-26.2025.8.16.0000 Recurso: 0118979-26.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Abuso de Poder
Agravante(s): LEILA ROSANE DE SOUZA
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0118979-26.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU
AGRAVANTE: LEILA ROSANE DE SOUZA
AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO EVANDRO PORTUGAL DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO DE
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO EM RAZÃO DO
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA DOS AUTOS AO
JUÍZO COMPETENTE.
I.... Leia mais..
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50.
0135376-63.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0135376-63.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
25/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0135376-63.2025.8.16.0000 Recurso: 0135376-63.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Homicídio Qualificado
Requerente: GILVANE BAZANELLA LULU
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
GILVANE BAZANELLA LULU interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”,
da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Primeira Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa ao art. 427 do Código de
Processo Penal, ao argumento de que o acolhimento do pedido de desaforamento formulado
pelo Ministério Público não observou os requisitos legais para a medida excepcional.
Sustentou inexistir dúvida concreta quanto... Leia mais..
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