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6408115 registro(s) da Jurisprudência do Tribunal de Justiça encontrado(s), exibindo de 1 até 40 122 registro(s) da Corte IDH encontrado(s), exibindo de 1 até 10
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Tipo Ementa
1.
0023856-13.2026.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0023856-13.2026.8.16.0017


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 23/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0023856-13.2026.8.16.0017 TutAntAnt Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s): Blendi Empreendimentos e Participações Ltda. Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. Requerido(s): STA Participações Ltda. I – As recorrentes pretendem, mediante tutela provisória de urgência, que este Tribunal autorize o levantamento da quantia consignada judicialmente nos autos de origem. Sustentaram, em síntese, que a recorrida contestou a demanda alegando insuficiência do depósito, sem indicar o valor que reputava devido, deixando de levantar a quantia que reputam incontroversa. Alegaram, ainda, que a manutenção do numerário em conta judicial compromete o fluxo de caixa...
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2.
0055633-67.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0055633-67.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DOS EMBARGANTES. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXECUTADOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos em face de decisão do Relator que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, proferida em agravo de instrumento interposto em embargos à execução em desfavor de decisão proferida na origem que indeferiu a gratuidade da justiça. Os Executados sustentam omissão quanto à análise da situação financeira do núcleo familiar, da ausência de renda própria de uma das Requerentes e da alegada defasagem dos...
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3.
0001114-42.2026.8.16.0195
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001114-42.2026.8.16.0195


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
4.
0000868-28.2025.8.16.0180
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000868-28.2025.8.16.0180


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
5.
0005169-05.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005169-05.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005169-05.2026.8.16.9000 Recurso: 0005169-05.2026.8.16.9000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Liminar Embargante(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Embargado(s): ADÃO MOREIRA DOS REIS RELATÓRIO Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO Embargos declaratórios recebidos, pois tempestivos. Alega a parte embargante que há contradição, pois as decisões proferidas pelo juízo de 1º grau não são terminativas. Os embargos não comportam acolhimento, porquanto não é possível vislumbrar a existência de vício autorizativo para sua oposição, consoante aqueles previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No que diz respeito à contradição,...
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6.
0040867-84.2024.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0040867-84.2024.8.16.0030


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
7.
0009927-93.2025.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0009927-93.2025.8.16.0130


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
8.
0001653-84.2025.8.16.0084
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001653-84.2025.8.16.0084


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
2. Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
9.
0001754-12.2024.8.16.0067
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001754-12.2024.8.16.0067


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
10.
0001868-02.2025.8.16.0168
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001868-02.2025.8.16.0168


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001868-02.2025.8.16.0168 Recurso: 0001868-02.2025.8.16.0168 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Recorrente(s): VAGNER ARCANJO DE BRITO Recorrido(s): BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Ante o teor do pedido expresso de desistência do recurso formulado pela parte recorrente (seq. 13.1), e não havendo óbices legais, conforme disposição do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o requerimento formulado. Saliento que não há condenação em honorários ou custas diante da desistência. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital....
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11.
0001299-97.2025.8.16.0136
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001299-97.2025.8.16.0136


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
12.
0021444-06.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0021444-06.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. LEGITIMIDADE ATIVA DISPOSTA NO INCISO I, DO ART. 5º, DA LEI Nº 12.153/2009. RESTRIÇÃO A DEMANDAS AJUIZADAS POR MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL IDENTIFICADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA ORA RECORRIDA ANULADA, COM REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
3. Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)

Data Julgamento: 29/05/2025i
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
13.
0117587-17.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0117587-17.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMANDO JUDICIAL QUE RELEGA A APRECIAÇÃO DA LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM FULCRO NO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
14.
0027153-79.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0027153-79.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NA ORIGEM. POSTERIOR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IDENTIDADE ENTRE AS MATÉRIAS DEFENSIVAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE CONSTITUEM VIA AUTÔNOMA, MAIS AMPLA E ADEQUADA PARA O EXAME DAS TESES SUSCITADAS. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO. PERDA DO OBJETO RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO, O QUAL DEIXO DE CONHECER, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A oposição de embargos à execução fiscal com reprodução das matérias deduzidas na exceção de pré-executividade retira a utilidade do prosseguimento do agravo de instrumento, pois transfere a controvérsia para via processual autônoma, de cognição mais ampla e adequada ao exame das teses defensivas.
15.
0104099-92.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0104099-92.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0104099-92.2026.8.16.0000 Recurso: 0104099-92.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Crédito Rural Embargante(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Embargado(s): rafael junior bortoloci Jose Carlos Bortoloci CARLOS EDUARDO BORTOLOCI VISTOS ETC; 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A contra a decisão monocrática deste Relator, por meio da qual se declinou da competência, por prevenção. 2. Nas razões recursais, a embargante sustenta a existência de erro material na decisão embargada, ao argumento de que o pronunciamento judicial teria feito referência a partes, fatos e matérias estranhas à presente controvérsia, circunstância que comprometeria...
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16.
0078974-17.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador

Processo:
0078974-17.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0078974-17.2025.8.16.0014 Recurso: 0078974-17.2025.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DELCIO TORRES AMORIM JUNIOR Apelado(s): OS MESMOS VISTOS ETC; 1.Acolho o petitório de mov. 10.1-TJ como pedido de desistência do Apelo de mov. 57.1 (origem), homologando-o na forma do artigo 998, CPC, bem como do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno desse e. Tribunal de Justiça. 2. Consequentemente, revela-se inamissível o Recurso Adesivo de mov. 68.1 (origem), por força do artigo 997, §2.º, inciso III, CPC. 3. Destarte, nego seguimento ao Apelo e ao Recurso Adesivo, com esteio no artigo 932, inciso III, do Diploma...
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4. Caso: Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
17.
0001173-37.2025.8.16.0204
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001173-37.2025.8.16.0204


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001173-37.2025.8.16.0204 Recurso: 0001173-37.2025.8.16.0204 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): THAYS MORAIS CIESLAK Recorrido(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO É sabido que o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos de sentença proferida nos Juizados Especiais Cíveis ocorre em duas fases: primeira e provisoriamente pelo juízo em que houve o processamento e julgamento do feito; e em momento posterior e definitivo perante a Turma Recursal, com competência para analisar o pedido de reforma. Todavia, há que se...
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18.
0010230-50.2026.8.16.0170
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0010230-50.2026.8.16.0170


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 23/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0010230-50.2026.8.16.0170 Recurso: 0010230-50.2026.8.16.0170 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Embargante(s): FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Embargado(s): SANTO ALVES XAVIER RELATÓRIO Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/1995. FUNDAMENTAÇÃO Embargos declaratórios recebidos, pois tempestivos. Alega a parte embargante que o acórdão possui contradição, pois o presente processo não está afetado ao Tema 1.328 do STJ. Os embargos não comportam acolhimento, porquanto não é possível vislumbrar a existência de vício autorizativo para sua oposição, consoante aqueles previstos no artigo 1.022 do Código de Processo...
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19.
0021558-13.2024.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gisele Lara Ribeiro
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0021558-13.2024.8.16.0019


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 23/08/2026
20.
0002638-17.2026.8.16.0117
 (Acórdão)

Relator:  substituto guilherme frederico hernandes denz

Processo:
0002638-17.2026.8.16.0117


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026

Segredo de Justiça
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES TIPO 1. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO Nº 1316 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da operadora de plano de saúde para reformar a sentença de procedência e julgar improcedentes os pedidos de custeio de sistema de monitorização contínua de glicose, bomba de infusão de insulina e respectivos insumos, ao fundamento de que os equipamentos e materiais postulados constituem produtos de uso domiciliar excluídos da cobertura obrigatória prevista no art. 10, incisos VI e VII, da Lei nº 9.656/1998. A parte embargante...
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5. Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 20/11/2024i
O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
21.
0042510-67.2024.8.16.0001
 (Acórdão)

Relator:  substituto guilherme frederico hernandes denz

Processo:
0042510-67.2024.8.16.0001


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
Direito civil e direito do consumidor. Ação declaratória cumulada com indenizatória. Plano de saúde, falha na prestação do serviço, restituição de mensalidades, danos morais. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar inexigível multa contratual de plano de saúde e confirmar liminar nesse sentido. A parte apelante alegou que contratou plano com abrangência nacional, mas enfrentou negativa de atendimento e ausência de cadastro no sistema da operadora, o que teria configurado falha na prestação do serviço e propaganda enganosa. Requereu a restituição integral das mensalidades pagas e indenização por danos morais, insurgindo-se contra a rejeição desses...
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22.
0059126-52.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituto guilherme frederico hernandes denz

Processo:
0059126-52.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO POR SESSÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, indeferiu a limitação da cobrança de coparticipação incidente sobre sessões de terapia multidisciplinar destinadas ao tratamento de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, em sede de tutela de urgência, a cobrança de coparticipação por sessão individual de terapia multidisciplinar,...
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23.
0012947-53.2024.8.16.0025
 (Acórdão)

Relator:  substituto guilherme frederico hernandes denz

Processo:
0012947-53.2024.8.16.0025


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DESPENDIDO COM O TRATAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer ajuizada para disponibilização de medicamento destinado a tratamento oncológico, extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão do óbito da parte autora e da consequente perda superveniente do objeto, condenando a operadora do plano de saúde ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios...
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24.
0002977-39.2017.8.16.0004
 (Acórdão)

Relator:  substituto guilherme frederico hernandes denz

Processo:
0002977-39.2017.8.16.0004


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS POR OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de ressarcimento de valor pago a título de indenização securitária, em razão de danos elétricos supostamente causados por oscilação na rede de energia elétrica, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.588,07, além de custas processuais e honorários advocatícios. A apelante sustenta a ausência de nexo de causalidade entre o dano e o serviço prestado, alegando que não houve registro de ocorrência na data dos fatos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 1. A questão em discussão consiste...
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6. Caso: Muniz da Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 13/11/2024i
O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
25.
0006077-11.2026.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0006077-11.2026.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
26.
0004211-50.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0004211-50.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE QUE TRATAM O REFERIDO TEMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não...
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27.
0006487-54.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0006487-54.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. APLICABILIDADE DA EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não se enquadra como de baixo valor, conforme legislação...
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28.
0008630-02.2024.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0008630-02.2024.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. APLICABILIDADE DA EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não se enquadra como de baixo valor, conforme...
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7. Caso: Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 07/10/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29.
0004087-82.2026.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0004087-82.2026.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
30.
0001231-82.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0001231-82.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE QUE TRATAM O REFERIDO TEMA.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não...
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31.
0006118-75.2026.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0006118-75.2026.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
32.
0006540-35.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0006540-35.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE QUE TRATAM O REFERIDO TEMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não...
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8. Caso: Leite de Souza e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
33.
0005373-32.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0005373-32.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE QUE TRATAM O REFERIDO TEMA.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não...
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34.
0000597-86.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0000597-86.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE QUE TRATAM O REFERIDO TEMA.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não se enquadra como de baixo valor, conforme legislação...
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35.
0115233-19.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0115233-19.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0004259-55.2020.8.16.0086
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0004259-55.2020.8.16.0086


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA 1.184/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE QUE TRATAM O REFERIDO TEMA.SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando a inaplicabilidade do Tema nº 1.184 /STF as execuções propostas anteriormente ao referido tema. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A possibilidade de reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal, considerando a...
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9. Caso: Honorato e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2023i
No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
37.
0006515-22.2025.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0006515-22.2025.8.16.0174


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA Nº 1.184/STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE FIXA O CRITÉRIO DE BAIXO VALOR. VALOR EXECUTADO SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. APLICABILIDADE DA EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não se enquadra como de baixo valor, conforme legislação...
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38.
0003752-67.2021.8.16.0116
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0003752-67.2021.8.16.0116


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA Nº 1.184 DO STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. CRÉDITO SUPERIOR AO LIMITE DE 6 UFMs FIXADO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE AO TEMPO DA PROPOSITURA. AUTONOMIA DO ENTE FEDERATIVO. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE QUE TRATAM O REFERIDO TEMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não se enquadra como de baixo valor, conforme legislação municipal, e que a sentença deve ser reformada para o prosseguimento da execução fiscal. II. QUESTÕES...
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39.
0112797-87.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0112797-87.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
40.
0006301-84.2020.8.16.0116
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0006301-84.2020.8.16.0116


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 23/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA Nº 1.184 DO STF E RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. CRÉDITO SUPERIOR AO LIMITE DE 6 UFMs FIXADO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE AO TEMPO DA PROPOSITURA. AUTONOMIA DO ENTE FEDERATIVO. INAPLICABILIDADE AO CASO DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DE QUE TRATAM O REFERIDO TEMA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo de execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. 2. O exequente interpôs recurso alegando que o crédito em execução não se enquadra como de baixo valor, conforme legislação municipal, e que a sentença deve ser reformada para o prosseguimento da execução fiscal. II. QUESTÕES...
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10. Caso: Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 16/11/2023i
O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.