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Tipo Ementa
1.
0042208-70.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabian Schweitzer
Desembargador

Processo:
0042208-70.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM OPORTUNIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS, EX OFFICIO.
2.
0070571-67.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabian Schweitzer
Desembargador

Processo:
0070571-67.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0070571-67.2026.8.16.0000 Recurso: 0070571-67.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): VIVIANE KRAMER ALEXANDRE SGUISSARDI MARGARIDA Agravado(s): RICKLI MÓVEIS PLANEJADOS LTDA MÓVEIS CARRARO SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. TODESCREDI S/A - CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E EXTRAPATRIMONIAL COM PEDIDO LIMINAR – DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA INICIAL – INSURGÊNCIA – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ROL TAXATIVO DE CABIMENTO DO ARTIGO 1.015 E INCISOS DO CPC/2015 – IRRECORRIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO – DESPACHO DE MERO...
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3.
0074620-54.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabian Schweitzer
Desembargador

Processo:
0074620-54.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TELEFONIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INDICADA COMO SENDO A DE SUSPENSÃO DO FEITO - RAZÕES RECURSAIS INTEGRALMENTE DIRIGIDAS A DECISÃO DIVERSA, QUAL SEJA, EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO – REITERAÇÃO DE TAL INDICAÇÃO MESMO APÓS DETERMINAÇÃO DE ESCLARECIMENTO FORMULADA POR ESTE RELATOR - INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO ATO IMPUGNADO, MANTIDA PELA PARTE MESMO DIANTE DA OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELO ÓRGÃO JULGADOR, AO QUAL NÃO É DADO RECONSTITUIR O OBJETO RECURSAL A PARTIR DE PREMISSA DIVERSA DA APRESENTADA PELA PRÓPRIA RECORRENTE – PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ATO JUDICIAL INDICADO COMO AGRAVADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 1.010, II, DO CPC) – RECUSO...
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4.
0094291-63.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabian Schweitzer
Desembargador

Processo:
0094291-63.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
MANDADO DE SEGURANÇA– IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL – DESPROVIMENTO - IMPETRANTE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL – RENDA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PRESUMIDA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO, INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE NEGOU A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL – INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – ART. 5º, II, LEI 12.016/2009 E SÚMULA 267/STF – AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER – MATÉRIA QUE PODE SER VENTILADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL – MERA DISCORDÂNCIA QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO QUE NÃO ENSEJA VIOLAÇÃO A DIREITO...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
5.
0077114-86.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabian Schweitzer
Desembargador

Processo:
0077114-86.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
6.
0069330-58.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabian Schweitzer
Desembargador

Processo:
0069330-58.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0069330-58.2026.8.16.0000 Recurso: 0069330-58.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): Renatta dos Santos Costa Mendes Agravado(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – POSTERIOR CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA AMBICIONADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL – RECURSO PREJUDICADO – ARTIGO 932, III, DO CPC – AGRAVO NÃO CONHECIDO – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. VISTOS... 1 –Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão interlocutória de Mov. 21.1/origem, complementada no Mov. 27.1/origem,...
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7.
0111005-98.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0111005-98.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RENDA PREVIDENCIÁRIA REDUZIDA E COMPROMETIDA POR EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação revisional de contrato bancário e determinou o recolhimento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se os elementos apresentados pelo agravante demonstram insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, apesar da ausência de apresentação...
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8.
0008674-50.2026.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituto cesar ghizoni

Processo:
0008674-50.2026.8.16.0190


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
MARINGÁ/PR - CEP: 87.055-280 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E APLICAÇÃO DO TEMA 1184 DO STF DIANTE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE VALOR DE ALÇADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Maringá contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal por ausência de interesse processual, com fundamento no Tema 1184 do STF e no Ato de Cooperação Processual nº 01/2024, sob o argumento de que o valor do crédito executado não seria considerado de baixo valor conforme a legislação municipal vigente, requerendo o prosseguimento da execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a extinção...
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2. Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
9.
0117772-55.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador

Processo:
0117772-55.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 21/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL MC HABEAS CORPUS N. 0117772-55.2026.8.16.0000 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. IMPETRANTE: ADIR TACLA FILHO PACIENTE: ERICK RAFAEL DE CASTRO RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO QUE APURA, EM TESE, A PRÁTICA DO CRIME DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, AUSÊN- CIA DE VESTÍGIOS PAPILOSCÓPICOS DO PACIENTE NO LOCAL DOS FATOS, INEXISTÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS CONCRE- TO E CONTEMPORÂNEO, DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SU- FICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. QUESTÕES JÁ SUSCITADAS...
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10.
0001115-97.2026.8.16.0107
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0001115-97.2026.8.16.0107


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
11.
0117746-57.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jose Americo Penteado de Carvalho
Desembargador

Processo:
0117746-57.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 21/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL IHC HABEAS CORPUS N. 0117746-57.2026.8.16.0000 VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA COMARCA DE IVAIPORÃ IMPETRANTE: THAIS KAROLINA DE LIMA COSTA PACIENTE: BRAULIO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXE- CUÇÃO PENAL. ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. DETRAÇÃO PENAL RECONHECIDA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. IN- SURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ALTE- RAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO E MANTEVE VI- GENTE O MANDADO DE PRISÃO. MATÉRIA IMPUGNÁVEL POR AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197 DA LEP). RECURSO PRÓPRIO JÁ IN- TERPOSTO, COM REPRODUÇÃO DAS MESMAS TESES E PEDIDOS...
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12.
0064815-77.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0064815-77.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AGRAVANTE QUE INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE NEM INTERROMPE PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência da autora para averbar a presente demanda na matrícula do imóvel, bem como proibir sua alienação ou oneração até decisão final. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste...
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3. Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)

Data Julgamento: 29/05/2025i
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
13.
0097372-20.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0097372-20.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
14.
0117747-42.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0117747-42.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
15.
0085965-17.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Renato Lopes de Paiva
Desembargador

Processo:
0085965-17.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO COLEGIADO DOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICADO.
16.
0117668-63.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Renato Lopes de Paiva
Desembargador

Processo:
0117668-63.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL E ENCERROU A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reputou desnecessária a complementação da prova pericial requerida pela parte autora e declarou encerrada a fase instrutória em ação previdenciária acidentária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar se é cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que indefere a complementação da prova pericial e encerra a instrução processual, à luz do art. 1.015 do CPC e da tese firmada no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.015 do CPC prevê rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, admitida...
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4. Caso: Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
17.
0084890-40.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Renato Lopes de Paiva
Desembargador

Processo:
0084890-40.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0084890-40.2026.8.16.0000 Recurso: 0084890-40.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Transferência de cotas Agravante(s): HS BRAZIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA (CPF/CNPJ: 30.277.663/0001-19) Avenida Paulista, 1471 Conjunto 1.110 Edifício Barão De Cristina - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-927 ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS (RG: 326293577 SSP/SP e CPF/CNPJ: 333.390.628-70) Álvaro Pereira, 150 - Chácaras Cataguá - TAUBATÉ/SP - CEP: 12.093-500 CÁSSIA REGINA PLENAMENTE (RG: 46674145 SSP/SP e CPF/CNPJ: 379.712.318-30) Álvaro Pereira, 150 - Chácaras Cataguá - TAUBATÉ/SP - CEP: 12.093-500 Agravado(s): WAGNER MAGALHÃES (RG: 28088610 SSP/SP e CPF/CNPJ: 261.935.088-30) Pedro Zolczak, 200...
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18.
0082471-47.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jorge de Oliveira Vargas
Desembargador

Processo:
0082471-47.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0082471-47.2026.8.16.0000 AÇÃO RESCISÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1.184/STF E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. PRETENSÃO DE RESCISÃO PARCIAL DA SENTENÇA RELATIVA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 966, V, E § 5º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 921, § 5º, DO CPC INAPLICÁVEL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NÃO EQUIPARADOS À LEI. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na...
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19.
0007031-45.2026.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0007031-45.2026.8.16.0194


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, §4º DO CPC. PREPARO NÃO REALIZADO MESMO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 932, INCISO III DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença e determinou que a discussão acerca da reserva de honorários contratuais fosse submetida ao juízo trabalhista responsável pela penhora no rosto dos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso e da inexistência de gratuidade de justiça em favor da recorrente, foi determinada...
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20.
0068439-37.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0068439-37.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
5. Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 20/11/2024i
O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
21.
0092464-17.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0092464-17.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
22.
0091272-49.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Renato Lopes de Paiva
Desembargador

Processo:
0091272-49.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0091272-49.2026.8.16.0000 Recurso: 0091272-49.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Embargante(s): ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A (CPF/CNPJ: 84.911.098 /0001-29) Avenida Sete de Setembro, 5870 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-001 Embargado(s): AGRO GAVAZZONI LTDA. (CPF/CNPJ: 08.359.180/0001-04) Rua Padre Anchieta, 592 - Luís Eduardo Magalhães - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES /BA - CEP: 47.850-000 Trata-se de embargos de declaração opostos por Ademicon Administradora de Consórcios S/A em face da decisão monocrática deste Relator (mov. 8.1 - TJPR) que não conheceu do Agravo de Instrumento nº 0079710-43.2026.8.16.0000. Sustenta o Embargante que a decisão é...
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23.
0116658-81.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça

Processo:
0116658-81.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
CURITIBA S.A. Requerido(s): Secretário Municipal de Obras Públicas do Município de Curitiba SUPERINTENDENTE DE IMPLANTAÇÃO DE OBRAS URBANAS Município de Curitiba/PR
24.
0016974-57.2024.8.16.0194
 (Acórdão)

Relator:  substituta maria roseli guiessmann

Processo:
0016974-57.2024.8.16.0194


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS – INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ/EMBARGANTE – ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA CÁRTULA EM RAZÃO DE DESACORDO COMERCIAL – AFASTAMENTO - CIRCULAÇÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI PELO AUTOR – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 531 DO STJ. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CAUSAL EM EMBARGOS À MONITÓRIA – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A RÉ/EMBARGANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 373, INCISO II, DO CPC – PARTE EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM QUE A ATUAL PORTADORA DO CHEQUE NÃO TINHA CIÊNCIA ACERCA DO DESACORDO COMERCIAL. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DO TÍTULO CAMBIAL. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ....
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6. Caso: Muniz da Silva e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 13/11/2024i
O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
25.
0000587-68.2021.8.16.0065
 (Acórdão)

Relator:  Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador

Processo:
0000587-68.2021.8.16.0065


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
= VOTO PARCIALMENTE DIVERGENTE =APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIVERGÊNCIA PARCIAL DO VOTO DA RELATORA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PENSÃO CIVIL POR ATO ILÍCITO COM A PENSÃO RECEBIDA DO INSS (PENSÃO POR MORTE). NATUREZAS DISTINTAS. IRRELEVÂNCIA DA AFERIÇÃO DO DECRÉSCIMO FINANCEIRO DOS FAMILIARES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DA CÂMARA. PENSÃO A SER FIXADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DAS RÉS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
26.
0021033-54.2026.8.16.0021
 (Acórdão)

Relator:  substituta maria roseli guiessmann

Processo:
0021033-54.2026.8.16.0021


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA EMBARGANTE. (1) ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – ACÓRDÃO QUE RECONHECEU, NA FUNDAMENTAÇÃO, A NULIDADE DA CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DA CLÁUSULA 1ª DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL, SEM A CORRESPONDENTE INCLUSÃO NO DISPOSITIVO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. VÍCIO SANADO. (2) ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – ALCANCE DA CONDENAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ACÓRDÃO. CONDENAÇÃO NÃO RESTRITA ÀS VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. (3) ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO – BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES. VALOR TOTAL/BRUTO DAS...
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27.
0030590-41.2021.8.16.0021
 (Acórdão)

Relator:  substituta maria roseli guiessmann

Processo:
0030590-41.2021.8.16.0021


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO E DE INAPLICABILIDADE DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO CONHECIMENTO. QUESTÕES ANALISADAS EM DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL – PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. PARTE CONHECIDA. 2. PRELIMINARMENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA QUE APRESENTOU FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JULGADOR QUE NÃO TEM O DEVER DE REBATER TODAS AS TESES APRESENTADAS PELA DEFESA DE MANEIRA PORMENORIZADA. PRELIMINAR AFASTADA. 3. MÉRITO. CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL NO...
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28.
0059254-72.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  substituta maria roseli guiessmann

Processo:
0059254-72.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA MORA E DA BUSCA E APREENSÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA DE 3,34% A.M. – MÉDIA DE MERCADO DE 2,05% A.M. – VEÍCULO COM 11 ANOS DE USO – TAXA QUE NÃO SUPERA O TRIPLO DA MÉDIA DO BACEN – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO – DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS QUE NÃO ELIDE A MORA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a instituição financeira questiona a suspensão da mora e da busca e apreensão de veículo financiado, alegando...
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7. Caso: Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 07/10/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
29.
0017311-72.2026.8.16.0001
 (Acórdão)

Relator:  substituta maria roseli guiessmann

Processo:
0017311-72.2026.8.16.0001


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, APENAS PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. (1) ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – RESULTADO DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003216-84.2019.8.16.0194. JULGADO QUE DELIMITOU EXPRESSAMENTE O ALCANCE DO PARCIAL PROVIMENTO CONCEDIDO ÀS EMBARGANTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. (2) ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS CONTRATUAIS INVOCADOS PELAS PARTES. (3) ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – CADEIA DE E-MAILS, ATA DE ASSEMBLEIA E LAUDO PERICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO DEVIDAMENTE APRECIADO. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DAS PROVAS....
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30.
0033301-09.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Roberto Antonio Massaro
Desembargador

Processo:
0033301-09.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – AÇÃO RESCISÓRIA – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – AÇÃO RESCISÓRIA TRANSITADA EM JULGADO EM 22/06/2026 – PETIÇÃO APRESENTADA EM 10/08/2026 – PRETENSÃO DE REANÁLISE DA DECISÃO APÓS O ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA RECURSAL E NÃO TEM O CONDÃO DE REABRIR DISCUSSÃO JÁ DEFINITIVAMENTE ENCERRADA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
31.
0012349-09.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende

Processo:
0012349-09.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
32.
0013482-40.2024.8.16.0038
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joeci Machado Camargo
Desembargadora

Processo:
0013482-40.2024.8.16.0038


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
8. Caso: Leite de Souza e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 04/07/2024i
O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
33.
0101082-48.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Roberto Antonio Massaro
Desembargador

Processo:
0101082-48.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0101082-48.2026.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. AGRAVANTE: CAMILA PETTER DA ROCHA E SILVANE AGATA PETTER. AGRAVADO:HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ RELATOR: Desembargador ROBERTO MASSARO Vistos. I – Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Silvane Agata Petter e Camila Petter da Rocha contra a decisão de mov. 522.1, proferida pelo d. juiz de direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Almirante Tamandaré, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais sob nº 0009553-32.2010.8.16.0024, que, acolhendo a arguição de incompetência absoluta suscitada pela parte ré, declarou a incompetência...
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34.
0009846-52.2013.8.16.0038
 (Decisão monocrática)

Relator:  Roberto Antonio Massaro
Desembargador

Processo:
0009846-52.2013.8.16.0038


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO EXEQUENTE – INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO – 1.) ALEGADA INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.184/STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547/CNJ AO CASO CONCRETO – ACOLHIMENTO – EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DO TEMA 1.184/STF – 2.) COMPETÊNCIA DA ENTIDADE FEDERATIVA RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO PARA DEFINIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL DE BAIXO VALOR – EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL ESTABELECENDO VALOR MÍNIMO PARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO 3.) VALOR EXECUTADO SUPERIOR ÀQUELE INSTITUÍDO EM LEGISLAÇÃO LOCAL – SENTENÇA CASSADA – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
35.
0109620-18.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0109620-18.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0091028-23.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende

Processo:
0091028-23.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
9. Caso: Honorato e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 26/11/2023i
No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade...Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
37.
0011749-85.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Helder Luis Henrique Taguchi

Processo:
0011749-85.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO RECEBIDO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
38.
0100892-85.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador

Processo:
0100892-85.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. FALTA DE PRESSUPOSTO LEGAL PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE. RECURSO DESPROVIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 568 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em saber se restou demonstrada a hipossuficiência financeira da agravante para justificar a concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência e o entendimento consolidado do STJ estabelecem que a simples declaração de insuficiência financeira não é suficiente para a concessão do benefício, exigindo-se comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as...
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39.
0046028-97.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Helder Luis Henrique Taguchi

Processo:
0046028-97.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO RECEBIDO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
40.
0109648-83.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Angela Khury
Desembargadora

Processo:
0109648-83.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Seção Cível
Data Julgamento: 21/08/2026
PODER JUDICIÁRIO Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0109648-83.2026.8.16.0000, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA AUTOR: THOM LUCCA BONIN MUSSI VANZELLA VIEIRA DUQUE LEPRE BROGIATTO RÉU: FÁBIO DE CAMARGO MOURA RELATORA: DESEMBARGADORA ÂNGELA KHURY VISTOS. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada por THOM LUCCA BONIN MUSSI VANZELLA VIEIRA DUQUE LEPRE BROGIATTO em face de FÁBIO DE CAMARGO MOURA, com fundamento no art. 966, inciso V, do Código de Processo Civil, sob a alegação de violação manifesta aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. A ação tem por objeto o acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0012266-87.2022.8.16.0014 (mov. 23.1, Rel. Des. Subst. Carlos Henrique Licheski Klein, julgado...
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10. Caso: Tavares Pereira e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 16/11/2023i
O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.