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1.
0012839-24.2024.8.16.0025
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0012839-24.2024.8.16.0025


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
2.
0007405-72.2024.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0007405-72.2024.8.16.0019


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PREPARO. AFRONTA AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9099/95. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
3.
0005376-52.2024.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0005376-52.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
CARLOS JORDAO JUNIOR Compulsando os autos observa-se que após a prolação da sentença julgando parcialmente procedente a pretensão inaugural (mov. 99.1 – autos principais) foi interposto recurso pela parte autora (mov. 107.1 – autos recursais), ocasião em que requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
4.
0001711-02.2010.8.16.0056
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001711-02.2010.8.16.0056


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO BANCÁRIO. PERDA DO OBJETO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO PELO JUÍZO SINGULAR. Recurso prejudicado.
5.
0001285-04.2025.8.16.0140
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001285-04.2025.8.16.0140


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
6.
0004510-86.2025.8.16.0025
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0004510-86.2025.8.16.0025


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de nulidade e inexistência de débitos cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais proposta em face de instituições financeiras, na qual a autora alegou vício de consentimento na contratação de empréstimos consignados, afirmando que acreditava tratar-se de mera portabilidade de contrato anterior, sem reinício da dívida, o que teria gerado onerosidade excessiva. 2. A sentença proferida pelo Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a inexistência de vício de consentimento ou falha na prestação do serviço, assentando que a autora admitiu a contratação, a realização de biometria facial e o recebimento dos valores, caracterizando mero inconformismo posterior...
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7.
0005917-74.2025.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0005917-74.2025.8.16.0075


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS Nº 39/2009. AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE OU ABUSIVIDADE. VALORES DISPONIBILIZADOS. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGRA DO ARTIGO 373, I, DO CPC NÃO CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LJE, ART. 46). Recurso conhecido e desprovido.
8.
0001898-02.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001898-02.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
9.
0048789-09.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0048789-09.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA 1. A parte recorrente, SANDRA DUARTE MACHADO, formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 27.1 – do recurso). O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
10.
0032311-10.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0032311-10.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
11.
0001582-92.2025.8.16.0113
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001582-92.2025.8.16.0113


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE REQUERENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE DEVE SER FEITO, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, NAS 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (ARTIGO 42, DA LEI 9.099 /1995). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – DESERÇÃO. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. I – RELATÓRIO
12.
0027885-77.2010.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0027885-77.2010.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
HELOISA KAWANO ZEMPULSKI OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A SUZANA KAWANO ZEMPULSKI 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Banco Bradesco S.A., Francisco Zempulski, Heloisa Kawano Zempulski Oliveira e Suzana Kawano Zempulski, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (seq. n° 1.12 – autos de origem). 2. Na fase recursal, as partes noticiaram a celebração de acordo (seq. n° 39.1-RI). 3. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dou a presente por publicada. Intime-se. 4. Após, baixe-se o feito...
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13.
0004664-55.2026.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004664-55.2026.8.16.0030


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
14.
0016957-28.2024.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0016957-28.2024.8.16.0030


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
15.
0018533-85.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0018533-85.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
16.
0001654-59.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001654-59.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED. INADMISSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. MODALIDADE NÃO PREVISTA NA SISTEMÁTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – RELATÓRIO
17.
0001193-49.2025.8.16.0100
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001193-49.2025.8.16.0100


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
18.
0004754-36.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004754-36.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA IMPOR OBRIGAÇÃO DE FAZER E AFASTAR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE REGULAR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DISPONIBILIZAÇÃO DO RESULTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO REPUTADA CUMPRIDA PELO PRÓPRIO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – RELATÓRIO
19.
0004596-94.2025.8.16.0045
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0004596-94.2025.8.16.0045


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA REQUERIDA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AFASTADA. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA OFENSA À HONRA, IMAGEM OU DIGNIDADE DO CONSUMIDOR. REFLEXOS PURAMENTE PATRIMONIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LJE, ART. 46). Recurso conhecido e desprovido.
20.
0055305-32.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0055305-32.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
21.
0016589-14.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0016589-14.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
22.
0022429-76.2020.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0022429-76.2020.8.16.0021


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
23.
0000485-96.2024.8.16.0079
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000485-96.2024.8.16.0079


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. OPORTUNIDADE PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA. INSATISFAÇÃO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI N. 9099/1995. ENUNCIADO N. 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
24.
0025957-18.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0025957-18.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR – AÇÃO DE COBRANÇA – AGENTE DE APOIO - PROGRESSÃO FUNCIONAL RETROATIVA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMADA – PROGRESSÃO FUNCIONAL E PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS – POSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO SOBRE A EXTENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI MUNICIPAL Nº 4.845/20 (03/04/2020) ANTERIOR À PANDEMIA DA COVID-19 - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 8º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, DE 27/05/2020, QUE EXCEPCIONA AS DESPESAS DECORRENTES DE DETERMINAÇÃO LEGAL ANTERIOR À CALAMIDADE PÚBLICA - DIREITO DO SERVIDOR QUE INDEPENDE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ATO VINCULADO - TEMA 1075 DO STJ - MORA...
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25.
0000607-30.2026.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000607-30.2026.8.16.0018


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
26.
0000101-57.2025.8.16.0093
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000101-57.2025.8.16.0093


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. OPORTUNIDADE PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA. INSATISFAÇÃO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI N. 9099/1995. ENUNCIADO N. 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
27.
0001898-65.2026.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Letícia Zétola Portes
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001898-65.2026.8.16.0018


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
28.
0000137-02.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000137-02.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
29.
0008271-60.2024.8.16.0058
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008271-60.2024.8.16.0058


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
30.
0001066-52.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0001066-52.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
1.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de decisão interlocutória proferida nos autos n. 0005923-36.2026.8.16.0014, na qual o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência (evento 1.1). Aduz a parte impetrante que a decisão impugnada, ao indeferir a tutela de urgência, deixou de analisar pedidos cautelares e subsidiários expressamente formulados, de caráter reversível e instrumental, exibição e preservação de documentos técnicos e, subsidiariamente, comodato de equipamento, limitando-se a tratar o pleito como substituição imediata do produto. Sustenta que a omissão configura ilegalidade manifesta, insuscetível de correção por recurso no rito dos Juizados, gerando prejuízo funcional e risco à preservação da prova, o que justifica o mandado de segurança para resguardar o resultado...
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31.
0009765-42.2024.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0009765-42.2024.8.16.0160


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
32.
0047181-60.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0047181-60.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
33.
0003726-87.2024.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003726-87.2024.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 13/03/2026
34.
0008992-56.2025.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008992-56.2025.8.16.0129


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
35.
0001411-10.2019.8.16.0061
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0001411-10.2019.8.16.0061


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
36.
0002281-43.2026.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002281-43.2026.8.16.0018


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
37.
0000365-53.2026.8.16.0024
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000365-53.2026.8.16.0024


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
38.
0001761-92.2026.8.16.0112
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001761-92.2026.8.16.0112


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
39.
0000627-55.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000627-55.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
40.
0000365-05.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000365-05.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0000365-05.2025.8.16.0019 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: CNH - Carteira Nacional de Habilitação Recorrente(s): FABIO RICARDO NAUMANN Recorrido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente, devidamente intimada, deixou decorrer o prazo sem providenciar o preparo recursal (evento 26), razão por que se deve declarar a deserção. 2. Do exposto, decorrido o prazo legal sem o devido preparo das custas recursais, não conheço do recurso, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, ora fixados...
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41.
0001573-13.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001573-13.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ATO JURISDICIONAL QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ANTES DE APRECIAR A LIMINAR POSTULADA NA ORIGEM. MERO DESPACHO. POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO APRECIANDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Embargos conhecidos e não acolhidos.
42.
0006205-19.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0006205-19.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE MANTEVE A DECISÃO IMPUGNADA. Recurso prejudicado.
43.
0007019-34.2025.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0007019-34.2025.8.16.0075


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
44.
0007939-36.2024.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0007939-36.2024.8.16.0174


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
1. A parte recorrente, IVONE SOUCHUK MENDES, formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 12.1 – do recurso). O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
45.
0001176-02.2025.8.16.0039
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001176-02.2025.8.16.0039


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
1. As partes recorrentes, EDUARDO MARCELO CELEGHIN e VALÉRIA MARTINS SILVA CELEGHIN, formularam requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 12.1 – do recurso). O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
46.
0011563-20.2024.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0011563-20.2024.8.16.0069


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
DOSAPOSENTADOS E PENSIONISTAS 1. A parte recorrente, MARLENE DE SOUZA PANTAROTI, formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 33.1 – do recurso). O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
47.
0043268-83.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0043268-83.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
Rodovia BR-376, km 495 - Colônia Dona Luíza - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.043-450 1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 16.1 do recurso). , 2. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, é possível a desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 3. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do Código de Processo Civil. 4. Comunique-se ao juízo de origem. 5. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
48.
0000217-81.2025.8.16.0184
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000217-81.2025.8.16.0184


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000217-81.2025.8.16.0184 Recurso: 0000217-81.2025.8.16.0184 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): CLAUDINEIA DE OLIVEIRA ROMÃO PAULO SERGIO OLIVEIRA SARAIVA Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Os recorrentes formularam requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado. O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma...
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49.
0006302-92.2024.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006302-92.2024.8.16.0160


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 13/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
50.
0000820-57.2025.8.16.0184
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000820-57.2025.8.16.0184


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 13/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000820-57.2025.8.16.0184 Recurso: 0000820-57.2025.8.16.0184 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): NEUSA DE SOUZA DA CRUZ LEONARDO DE SOUSA MIRANDA Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Os recorrentes formularam requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado. O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.