| Tipo |
Ementa |
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1.
0024884-06.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0024884-06.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/07/2026
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2.
0001748-62.2023.8.16.0124
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001748-62.2023.8.16.0124
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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3.
0007345-34.2026.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007345-34.2026.8.16.0018
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/07/2026
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4.
0024888-43.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0024888-43.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/07/2026
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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5.
0003428-79.2024.8.16.0049
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003428-79.2024.8.16.0049
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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6.
0001175-66.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001175-66.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
23/07/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Autos nº. 0001175-66.2026.8.16.9000 Recurso: 0001175-66.2026.8.16.9000 PUIF
Classe Processual: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório
Parte Autora(s): ELIAS DOMINGOS DE LIMA
Parte Ré(s): JAIR ANTONIO SILVEIRA DE ALVES Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei interposto por Elias Domingos
de Lima em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do
Paraná, que deu parcial provimento ao recurso inominado para reformar sentença de improcedência e
condenar o recorrente ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de abatimento do preço em contrato de compra
e venda de motocicleta usada. O recorrente sustenta,... Leia mais..
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7.
0000927-31.2025.8.16.0175
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000927-31.2025.8.16.0175
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/07/2026
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8.
0005766-03.2026.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005766-03.2026.8.16.0034
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/07/2026
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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9.
0064503-93.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Luis Franco Desembargador
Processo:
0064503-93.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/07/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - TURMAS RECURSAIS Autos nº. 0064503-93.2025.8.16.0014 Recurso: 0064503-93.2025.8.16.0014 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Recorrente(s): KELLY CRISTINA GARDENAL BOSSO
Recorrido(s): MAURO SHIGUEMITSU YAMAMOTO
1. Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais decorrentes de Acidente de Trânsito proposta por Mauro
Shiguemitsu Yamamoto em face de Kelly Cristina Gardenal Bosso, na qual o autor pleiteia indenização por danos materiais (danos
emergentes e depreciação do veículo) e por danos morais em razão de acidente de trânsito (mov. 1.1/origem), tendo havido pedido
contraposto da ré, buscando a condenação do autor em danos morais e litigância de má-fé. Em decisão proferida por... Leia mais..
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10.
0031553-73.2026.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0031553-73.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/07/2026
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11.
0003242-24.2025.8.16.0210
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
Processo:
0003242-24.2025.8.16.0210
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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12.
0005065-44.2024.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005065-44.2024.8.16.0153
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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13.
0004688-73.2025.8.16.0077
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
Processo:
0004688-73.2025.8.16.0077
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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14.
0011966-11.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0011966-11.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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15.
0014576-38.2024.8.16.0130
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0014576-38.2024.8.16.0130
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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16.
0001107-23.2025.8.16.0183
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001107-23.2025.8.16.0183
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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17.
0017414-53.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0017414-53.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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18.
0019223-54.2020.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0019223-54.2020.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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19.
0039589-43.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0039589-43.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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20.
0014663-71.2020.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0014663-71.2020.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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21.
0043178-77.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0043178-77.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
23/07/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL POR
DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 182, XVI, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE
RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N.º 9.099
/1995.
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22.
0025441-31.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0025441-31.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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23.
0001448-46.2026.8.16.0205
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001448-46.2026.8.16.0205
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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24.
0045277-83.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045277-83.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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25.
0000484-41.2024.8.16.0070
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000484-41.2024.8.16.0070
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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26.
0003600-47.2025.8.16.0126
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003600-47.2025.8.16.0126
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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27.
0005129-23.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005129-23.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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I. CASO EM EXAME
1. Mandado de segurança impetrado em razão de decisão que indeferiu o
pedido de cancelamento de alvará expedido nos autos de cumprimento de sentença
n. 0002885-21.2025.8.16.0153.
A impetrante sustenta que, embora tenha havido bloqueio de valores via
SISBAJUD e posterior expedição de alvará para levantamento da quantia, não foi
regularmente intimada da penhora nem do resultado da constrição, em
descumprimento de decisão anterior do próprio juízo e dos arts. 525, §11, 854, §§2º e
3º, e 505 do CPC. Alega violação ao contraditório e à ampla defesa, requerendo,
liminarmente, a suspensão/cancelamento do alvará e a manutenção dos valores
depositados judicialmente até que lhe seja oportunizada a impugnação da penhora.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. As decisões interlocutórias proferidas... Leia mais..
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28.
0016073-26.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0016073-26.2024.8.16.0021
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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29.
0020509-59.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0020509-59.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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30.
0002185-29.2025.8.16.0029
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002185-29.2025.8.16.0029
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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31.
0001550-67.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001550-67.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
MIGUEL PINHEIRO FLÁVIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
ESTALEBECIDOS DE FORMA CUMULATIVA PARA CONCESSÃO DO
FÁRMACO. ANÁLISE E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DECISÃO QUE
INDEFERIU A LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS CONHECIDOS E
REJEITADOS.
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32.
0009297-41.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0009297-41.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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33.
0010064-64.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0010064-64.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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34.
0000815-34.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000815-34.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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35.
0045835-55.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045835-55.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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36.
0016041-12.2025.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0016041-12.2025.8.16.0045
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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37.
0000678-52.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000678-52.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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38.
0001491-79.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001491-79.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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39.
0000663-83.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000663-83.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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40.
0011412-20.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0011412-20.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
23/07/2026
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O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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