| Tipo |
Ementa |
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1.
0037381-74.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0037381-74.2017.8.16.0018 0028243-20.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SANEPAR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE
ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR EM JANEIRO DE 2016.
INUNDAÇÃO DO RIO PIRAPÓ, QUE COMPROMETEU AS
INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO E BOMBEAMENTO
DE ÁGUA DA CONCESSIONÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
PRELIMINARES DE SUSPENSÃO E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
AFASTADAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACOLHIMENTO.
PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA DECORRENTE DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS EM
JANEIRO DE 2016. EVENTO IMPREVISÍVEL E INCONTORNÁVEL,
FORA DO ESPECTRO DE CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA.
FORTUITO EXTERNO CONFIGURADO. PRAZO RAZOÁVEL PARA
RETOMADA... Leia mais..
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2.
0001422-48.2026.8.16.0205
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001422-48.2026.8.16.0205
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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3.
0006423-52.2020.8.16.0131
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006423-52.2020.8.16.0131
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. TUSD E TUST. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO TEMA 745
DO STF. MATÉRIA ARGUIDA SOMENTE EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença de
improcedência em ação que questionava a inclusão das tarifas de uso dos
sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. Em grau recursal, o
recorrente passou a fundamentar sua pretensão com base no Tema 745 do
STF, não arguido na petição inicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão... Leia mais..
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4.
0043461-54.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0043461-54.2017.8.16.0018 0032636-85.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO
JULGADO ÀS TESES FIRMADAS NOS IRDRS E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NA... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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5.
0041692-11.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0041692-11.2017.8.16.0018 0020172-29.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE
ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E 21 DE JANEIRO
DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº 0011579-
31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL
PÚBLICA COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO
PIRAPÓ. INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL
EXCEPCIONAL, IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO
EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SUPERVENIÊNCIA DE
ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO À DECISÃO
MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA. REFORMA DO JULGADO.
AGRAVO INTERNO... Leia mais..
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6.
0045642-28.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045642-28.2017.8.16.0018 0032579-67.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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YGOR DUTRA PREIS
SANTINA LIMA DUTRA
ANA MARIA VICENTE DA SILVA
CELSO PREIS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO... Leia mais..
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7.
0045218-83.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045218-83.2017.8.16.0018 0018989-23.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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IVONE IZAIAS
Adriana Linhares Fraga
LUZINETE APARECIDA SILVEIRA MOMESSO MESSIAS
Maria Eva Nogueira Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO.... Leia mais..
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8.
0045239-59.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045239-59.2017.8.16.0018 0021413-38.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICAPROFERIDA EM SEDE DE
RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
ENTRE OS DIAS 12 E 21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO
DOS IRDRS Nº 0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO
PIRAPÓ. INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL
EXCEPCIONAL, IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO
OPOSTO À DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA. REFORMA DO
JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO, COM O CONSEQUENTE
PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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9.
0045243-96.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045243-96.2017.8.16.0018 0025715-13.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICAPROFERIDA EM SEDE DE
RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
ENTRE OS DIAS 12 E 21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO
DOS IRDRS Nº 0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO
PIRAPÓ. INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL
EXCEPCIONAL, IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO
OPOSTO À DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA. REFORMA DO
JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO, COM O CONSEQUENTE
PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO... Leia mais..
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10.
0044371-81.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0044371-81.2017.8.16.0018 0025550-63.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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WILMA APARECIDA DANGIO CALIXTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO
JULGADO ÀS TESES FIRMADAS NOS IRDRS... Leia mais..
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11.
0045384-18.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045384-18.2017.8.16.0018 0015572-62.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO
JULGADO ÀS TESES FIRMADAS NOS IRDRS E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NA... Leia mais..
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12.
0044501-71.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0044501-71.2017.8.16.0018 0032471-38.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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LEONEL MATSUOKA
ANTONIA DE LOURDES DALLACQUA DOS SANTOS
Camila Leticia Polsaque
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE... Leia mais..
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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13.
0009243-93.2025.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Moema Santana Silva Juíza de Direito Substituto
Processo:
0009243-93.2025.8.16.0058
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009243-93.2025.8.16.0058
Recurso: 0009243-93.2025.8.16.0058 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL Recorrido(s): ADRIELE FRANCISCA OLIVEIRA DOS ANJOS Com base no artigo 932 do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida em sede dos Juizados Especiais. Nos termos da legislação aplicável, o juízo definitivo de admissibilidade recursal compete à Turma Recursal, à qual incumbe verificar o preenchimento dos pressupostos objetivos, dentre eles a tempestividade. Desde a vigência da Resolução CNJ nº... Leia mais..
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14.
0004425-10.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004425-10.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA
DE MÉRITO SUPERVENIENTE NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE
OBJETO DO EXPEDIENTE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC E 182,
XIX, DO RITJPR.
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15.
0013648-95.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0013648-95.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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16.
0025856-32.2016.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0025856-32.2016.8.16.0018
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RECURSO
INOMINADO. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA. CHUVAS EXCEPCIONAIS. FORTUITO
EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. PRAZO RAZOÁVEL
PARA RESTABELECIMENTO. AUSÊNCIA DE FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pela Companhia de Saneamento do
Paraná – Sanepar contra sentença que julgou procedente pedido
indenizatório e condenou a concessionária ao pagamento de danos
morais em razão da interrupção temporária do fornecimento de água
no Município de Maringá/PR, sustentando cerceamento de defesa
pela ausência de produção de prova pericial, necessidade de
suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública n.º... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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17.
0008310-42.2024.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0008310-42.2024.8.16.0160
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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18.
0012586-23.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0012586-23.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. APLICAÇÃO
DO ARTIGO 42, §1º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO
FONAJE. DESERÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE
NÃO POSSUI PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I – RELATÓRIO
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19.
0006374-69.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Moema Santana Silva Juíza de Direito Substituto
Processo:
0006374-69.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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PR
Ato coator: decisão interlocutória que rejeitou a manifestação apresentada pela parte autora
no mov. 108.1, condenando-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% sobre o
valor corrigido da causa e determinando a expedição de alvará em favor da instituição financeira.
Pedido liminar do mandado de segurança: suspensão imediata dos efeitos da decisão
proferida no mov. 114.1, especialmente da exigibilidade da multa por litigância de má-fé e da expedição de
alvará em favor do litisconsorte passivo.
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20.
0001404-20.2026.8.16.0078
(Decisão monocrática)
Relator:
Moema Santana Silva Juíza de Direito Substituto
Processo:
0001404-20.2026.8.16.0078
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO INOMINADO.
INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. DIÁRIO DA
JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). DISTINÇÃO ENTRE
DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. ART. 224, §§ 2º E 3º, DO CPC.
EQUÍVOCO NA IDENTIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO RECONHECIDA. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. REGULAR
PROCESSAMENTO DO RECURSO.
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O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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21.
0019113-81.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Moema Santana Silva Juíza de Direito Substituto
Processo:
0019113-81.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br
Autos nº. 0019113-81.2025.8.16.0182 DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. NÃO PAGAMENTO DAS
CUSTAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. AFRONTA AO §1º DO
ARTIGO 42 DA LEI 9099/95. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Com base no artigo 932, III, do CPC/2015 é possível decisão monocrática no presente caso.
Nos recursos dos Juizados Especiais o preparo e a tempestividade são pressupostos de
admissibilidade a ser analisado em juízo definitivo pela Turma Recursal.
O §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 prevê que o preparo será feito, independente de
intimação, nas 48 horas após a interposição... Leia mais..
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22.
0037279-52.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0037279-52.2017.8.16.0018 0031865-10.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SANEPAR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE
ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR EM JANEIRO DE 2016.
INUNDAÇÃO DO RIO PIRAPÓ, QUE COMPROMETEU AS
INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS DE CAPTAÇÃO E BOMBEAMENTO
DE ÁGUA DA CONCESSIONÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
PRELIMINARES DE SUSPENSÃO E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
AFASTADAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACOLHIMENTO.
PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA DECORRENTE DAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS EM
JANEIRO DE 2016. EVENTO IMPREVISÍVEL E INCONTORNÁVEL,
FORA DO ESPECTRO DE CONTROLE DA CONCESSIONÁRIA.
FORTUITO EXTERNO CONFIGURADO. PRAZO RAZOÁVEL PARA
RETOMADA... Leia mais..
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23.
0001903-96.2026.8.16.0209
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001903-96.2026.8.16.0209
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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decisão monocrática não conheceu do recurso inominado ao fundamento de que teria sido
interposto contra decisão interlocutória, afirmando ser incabível a insurgência recursal diante da sistemática
dos Juizados Especiais. Ocorre que a decisão que foi alvo de recurso inominado reconheceu a existência de
excesso de execução, circunstância que revela possível inadequação da premissa adotada para fins de
aferição do cabimento recursal.
Com efeito, nos Juizados Especiais vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
admitindo-se recurso inominado apenas contra sentenças. Todavia, a definição da natureza jurídica do
pronunciamento impugnado depende do seu conteúdo e dos efeitos processuais produzidos.
O Enunciado n.º 143 do FONAJE dispõe que “A decisão que põe fim aos embargos... Leia mais..
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24.
0026040-63.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0026040-63.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Tese de julgamento:
1. O prazo prescricional para cobrança de diferenças remuneratórias
decorrentes de alegado pagamento a menor inicia-se com a ocorrência dos
pagamentos impugnados, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.
2. A ação coletiva ajuizada em favor dos professores efetivos integrantes do
Quadro Próprio do Magistério (QPM) não produz efeitos interruptivos ou
suspensivos da prescrição em favor de professores temporários contratados
por PSS.
3. O posterior reconhecimento judicial de direito em favor de terceiros não
posterga o termo inicial da prescrição nem autoriza a aplicação da teoria da
actio nataquando a alegada lesão era imediatamente cognoscível pelo
interessado.
Dispositivos relevantes citados:... Leia mais..
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O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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25.
0002007-02.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002007-02.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE
INSUMO MÉDICO.DECISÃO NA ORIGEM QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA À
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE
AGRAVO, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DECLINATÓRIA DE
COMPETÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO.
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26.
0046175-84.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0046175-84.2017.8.16.0018 0026523-18.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO
JULGADO ÀS TESES FIRMADAS NOS IRDRS E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NA... Leia mais..
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27.
0004247-61.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004247-61.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER.DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE TUTELA DE
URGÊNCIA ANTECIPADA. IRRESIGNAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ- DETRAN. FATO SUPERVENIENTE.
DECISÃO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIADO ART. 493 DO CPC. PERDA DO
OBJETO RECURSAL. ART 932, INCISO III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
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28.
0020953-92.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0020953-92.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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29.
0045532-29.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045532-29.2017.8.16.0018 0001806-05.2017.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICAPROFERIDA EM SEDE DE
RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
ENTRE OS DIAS 12 E 21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO
DOS IRDRS Nº 0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO
PIRAPÓ. INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL
EXCEPCIONAL, IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO
OPOSTO À DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA. REFORMA DO
JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO, COM O CONSEQUENTE
PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO... Leia mais..
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30.
0044751-07.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0044751-07.2017.8.16.0018 0012971-83.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DEBORA VERZA DE CARVALHO FRANÇA
CAROLINE VERZA DE CARVALHO FRANÇA
ANA LUCIA SANT ANNA MINASSE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE... Leia mais..
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31.
0020994-59.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0020994-59.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DARIO HEY
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
DECISÃO EMBARGADA QUE SE LIMITOU À DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL
DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRETENSÃO DE DISCUTIR APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA FAZENDA
PÚBLICA, ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO NO JULGAMENTO ANTERIOR.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO
EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA
PARTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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32.
0046120-36.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0046120-36.2017.8.16.0018 0015486-91.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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CLEUZA TEREZA PESSOA MOTTA
RUBENS TARCISIO MOTTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO
JULGADO ÀS TESES FIRMADAS... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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33.
0046127-28.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0046127-28.2017.8.16.0018 0034524-89.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO
JULGADO ÀS TESES FIRMADAS NOS IRDRS E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NA... Leia mais..
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34.
0045109-69.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0045109-69.2017.8.16.0018 0021720-89.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICAPROFERIDA EM SEDE DE
RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
ENTRE OS DIAS 12 E 21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO
DOS IRDRS Nº 0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO
PIRAPÓ. INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL
EXCEPCIONAL, IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO
OPOSTO À DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA. REFORMA DO
JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO, COM O CONSEQUENTE
PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO... Leia mais..
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35.
0036460-52.2016.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0036460-52.2016.8.16.0018
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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LEODIR ALVES CAVALHEIRO
Indaiara Aparecida Alves Cavalheiro
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA OCORRIDA EM JANEIRO/2016 NA
CIDADE DE MARINGÁ/PR. PROCESSO QUE PERMANECEU SUSPENSO EM RAZÃO DA
DECISÃO CONTIDA NO IRDR N. 0011523-95.2017.8.16.0000. INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO
DE CAPTAÇÃO E DANOS À ESTRUTURA DE ABASTECIMENTO NA BACIA DO RIO
PIRAPÓ. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.EVENTO EXCEPCIONAL E
IMPREVISÍVEL. FORÇA MAIOR EXTERNA.APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR Nº 1.676.133-2).
SENTENÇA REFORMADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Inominado interposto por concessionária de serviço público estadual
(SANEPAR) contra sentença que... Leia mais..
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36.
0046390-60.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0046390-60.2017.8.16.0018 0013138-03.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO
JULGADO ÀS TESES FIRMADAS NOS IRDRS E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NA... Leia mais..
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No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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37.
0004121-35.2024.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004121-35.2024.8.16.0123
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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38.
0044891-41.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0044891-41.2017.8.16.0018 0000051-43.2017.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICAPROFERIDA EM SEDE DE
RECURSO INOMINADO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
ENTRE OS DIAS 12 E 21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO
DOS IRDRS Nº 0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO
PIRAPÓ. INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL
EXCEPCIONAL, IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE
NEXO CAUSAL. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO
OPOSTO À DECISÃO MONOCRÁTICA ANTERIORMENTE PROFERIDA. REFORMA DO
JULGADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO, COM O CONSEQUENTE
PROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO... Leia mais..
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39.
0008274-29.2020.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0008274-29.2020.8.16.0034
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. TUSD E TUST. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO TEMA 745
DO STF. MATÉRIA ARGUIDA SOMENTE EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO
RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença de
improcedência em ação que questionava a inclusão das tarifas de uso dos
sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. Em grau recursal, o
recorrente passou a fundamentar sua pretensão com base no Tema 745 do
STF, não arguido na petição inicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão... Leia mais..
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40.
0046207-89.2017.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Rafaela Zarpelon Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0046207-89.2017.8.16.0018 0016902-94.2016.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/09/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO
DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR ENTRE OS DIAS 12 E
21 DE JANEIRO DE 2016. PROCESSO SOBRESTADO EM RAZÃO DOS IRDRS Nº
0011579-31.2017.8.16.0000 E Nº 0011751-70.2017.8.16.0000 E DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº 0003981-72.2016.8.16.0190. JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM TRÂNSITO EM JULGADO. FORTES CHUVAS NA BACIA DO RIO PIRAPÓ.
INUNDAÇÃO DA ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO. EVENTO NATURAL EXCEPCIONAL,
IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO VINCULANTE EM SENTIDO OPOSTO AO
ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO
JULGADO ÀS TESES FIRMADAS NOS IRDRS E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO
NA... Leia mais..
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O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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