| Tipo |
Ementa |
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1.
0123683-82.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0123683-82.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA
GRATUITA PARA O AUTOR. INSURGÊNCIA RECURSAL.
AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DOCUMENTOS
APRESENTADOS QUE INDICAM RENDA DO AUTOR EM VALOR
INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. RENDIMENTOS
IRREGULARES. REFORMA DA DECISÃO QUE SE MOSTRA
PRUDENTE. CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o
requerimento de concessão da gratuidade judicial em favor do agravante, em ação
cautelar antecedente. A parte agravante alega hipossuficiência econômica,
sustentando que a decisão se baseou apenas na existência de saldo em conta
bancária, desconsiderando sua real situação financeira e a ausência de
rendimentos... Leia mais..
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2.
0124482-62.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0124482-62.2024.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0124482-62.2024.8.16.0000 Recurso: 0124482-62.2024.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Acordo Homologado/Efeitos
Agravante(s): SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE SIMPLES
Agravado(s): ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA OTHAVIO PALMA GANGINI FRATONI
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUIU UM DOS
LITISCONSORTES DO POLO PASSIVO DA LIDE.
ALEGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE NO
ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO E ILEGITIMIDADE
PASSIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA, QUE JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. RECURSO... Leia mais..
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3.
0122424-52.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0122424-52.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0122424-52.2025.8.16.0000 Recurso: 0122424-52.2025.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Tutela de Urgência
Embargante(s): R. S. T.
Embargado(s): G. DE C. A. C. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0122424-52.2025.8.16.0000 EMBARGANTE:R. S. T.
EMBARGADO:G. DE C. A. C.
RELATORA CONVOCADA:DESEMBARGADORA SUBSTITUTA SANDRA REGINA BITTENCOURT SIMÕES (em convocação manual a Des. Themis de Almeida Furquim) DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DE PEDIDO LIMINAR
RELATIVO À SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. ACOLHIMENTO.
TESE DE SUSPEIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA
DO PROCEDIMENTO DO ART. 146 DO CPC. NÃO
CONHECIMENTO. EMBARGOS... Leia mais..
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4.
0021403-96.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0021403-96.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ANTECIPAÇÃO
PELA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, nos autos de
execução fiscal, indeferiu o pedido de afastamento da exigência de recolhimento
prévio das despesas para o cumprimento de mandado por oficial de justiça. O ente
público recorrente sustenta que a Fazenda Pública goza de prerrogativa legal de
isenção de custas e que a verba indenizatória mensal paga aos servidores pelo
Tribunal de Justiça afasta a necessidade de adiantamento do numerário.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a isenção de custas da Fazenda
Pública abrange... Leia mais..
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5.
0038815-79.2022.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Camacho Santos Desembargador
Processo:
0038815-79.2022.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0038815-79.2022.8.16.0000
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0038815-79.2022.8.16.0000
ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL
AGRAVANTE: UNIPAR – SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA
AGRAVADO: ALLAN DIEGO DE MORAES
RELATOR: DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS CÂMARA: 13ª CÍVEL 1. Este AI foi interposto por UNIPAR, da decisão do mov. 294.1, dos
autos n. 0007561 06.2014.8.16.0021, de Execução de título
extrajudicial, ajuizada por ele em face de ALLAN DIEGO DE MORAES,
todos ali qualificados, que indeferira pedido de bloqueio de CNH,
cartões de crédito e passaportes do Executado, nestes termos:
[...] Trata-se de pedido da parte exequente, formulado no e. 292.1, visando a suspensão da
carteira de habilitação e o cancelamento dos cartões de crédito em nome... Leia mais..
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6.
0016725-38.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Camacho Santos Desembargador
Processo:
0016725-38.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016725-38.2026.8.16.0000
RECURSO: AGRAVO INSTRUMENTO N. 0016725-38.2026.8.16.0000
ORIGEM: 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
AGRAVANTES: IANE CRISTHINA HECKE NUNES e RODRIGO HECKE NUNES
APELADO: BANCO AGIBANK S/A
RELATOR: DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS
CÂMARA: 13ª CÍVEL 1. Este AI fora interposto por IANE CRISTHINA HECKE NUNES e RODRIGO
HECKE NUNES, no concernente à decisão do mov. 147, exarada nos autos
n. 0001635-58.2024.8.16.0194, de Revisional, já em fase de
cumprimento, na qual se acolhera defesa, via exceção de pré-
executividade, reconhecendo a nulidade da intimação para pagamento,
realizada antes da regularização do polo ativo. Veja:
[...] 2. [...] Exceção de pré-executividade e regularidade processual
Acolho a exceção de pré-executividade... Leia mais..
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7.
0000830-97.2026.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Relator:
José Camacho Santos Desembargador
Processo:
0000830-97.2026.8.16.0174
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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8.
0008209-63.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0008209-63.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA
DE OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVIDO À
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que
rejeitaram preliminares e embargos de declaração em ação de obrigação de
fazer cumulada com pedido indenizatório, na qual a agravante sustenta a
ausência de interesse de agir do agravado, ilegitimidade ativa e decadência
do direito, além de requerer efeito suspensivo ao recurso.
II. Questão em discussão
A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença de
mérito nos autos de origem prejudica o agravo de instrumento interposto
contra decisão interlocutória, por perda de objeto, ante a substituição do
pronunciamento impugnado e a ausência de interesse... Leia mais..
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9.
0006987-62.2016.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Celso Jair Mainardi Desembargador
Processo:
0006987-62.2016.8.16.0069
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
27/02/2026
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Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Relator : DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI
Origem : Vara Criminal de Cianorte
Recurso : 0006987-62.2016.8.16.0069 Ap
Classe Processual : Apelação Criminal
Assunto Principal : Furto Qualificado
Apelante : Mayara da Silva Martins
Apelado : Ministério Público do Estado do Paraná Vistos. I - Extrai-se dos autos que o representante do Ministério Público do
Estado do Paraná, em exercício perante a Vara Criminal de Cianorte, ofereceu denúncia
em face de MAYARA DA SILVA MARTINS, por considerá-la violadora da norma penal
incriminadora insculpida no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, atribuindo-lhe a
prática da seguinte conduta penalmente reprovável: “No dia 06 de abril de 2016, por volta das 11h 30min, na rua Maua,... Leia mais..
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10.
0012826-21.2024.8.16.0188
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0012826-21.2024.8.16.0188
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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11.
0049103-81.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Abraham Lincoln Merheb Calixto Desembargador
Processo:
0049103-81.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS DE
EXECUÇÃO. ARTIGO 139, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. TEMA Nº 1.137 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO
932, INCISO IV, ALÍNEA “B”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. CASO EM EXAME
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12.
0018399-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
João Antônio De Marchi Desembargador
Processo:
0018399-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
C/C DANOS MORAIS”. PROVA ORAL. DECISÃO. INDEFERIMENTO E
ANÚNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO. INSURGÊNCIA DO
BANCO RÉU. RECURSO INADMISSÍVEL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA
NO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. INAPLICABILIDADE DA
TAXATIVIDADE MITIGADA E INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em ação de
conhecimento que indeferiu a produção de prova oral, encerrou a instrução e
anunciou o julgamento antecipado. O Recorrente pretende a sua reforma e
defende a ocorrência de cerceamento de defesa, diante da necessidade de
produção de prova oral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Saber se é admissível agravo de instrumento em... Leia mais..
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13.
0149414-80.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Cristiane Tereza Willy Ferrari Desembargadora
Processo:
0149414-80.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
27/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS E PRISÃO
DOMICILIAR. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO E JULGADO
EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente, em razão de suposto
constrangimento ilegal decorrente da expedição de mandado de prisão ativo, com
alegação de risco iminente de cumprimento da pena e a necessidade de proteção à
criança sob seus cuidados. O impetrante requer a suspensão dos efeitos da ordem
de prisão e a manutenção da paciente em prisão domiciliar, ao menos até
manifestação do juízo natural da execução penal. A liminar foi inicialmente
concedida em sede de plantão judciário, mas posteriormente revogada, em razão
da identidade de pedidos com habeas corpus anterior já julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste... Leia mais..
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14.
0006137-06.2026.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Cristiane Tereza Willy Ferrari Desembargadora
Processo:
0006137-06.2026.8.16.0021
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
27/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PENA DE
MULTA E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO
CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO
PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em Sentido Estrito interposto em face de decisão que, em processo de
conhecimento, indeferiu pedido de extinção da pena de multa e isenção de custas
processuais, sob o fundamento de hipossuficiência econômica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o Recurso em Sentido
Estrito para impugnar decisão que versa sobre a exigibilidade da pena de multa,
matéria de competência do Juízo da Execução Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.O recurso não deve ser conhecido, pois a matéria... Leia mais..
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15.
0016870-94.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Clayton de Albuquerque Maranhao Desembargador
Processo:
0016870-94.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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16.
0119094-47.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões
Processo:
0119094-47.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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Decisão monocrática), Relator: Marco Antonio
Massaneiro, Data de Julgamento: 02/03/2023, 16ª Câmara Cível, Data de
Publicação: 02 /03/2023.
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17.
0019252-60.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0019252-60.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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I– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Clécio Vieira de
Menezes contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba, nos autos da
ação de Busca e Apreensão n. 0002960-94.2026.8.16.0001, que, ante a inadimplência e
reconhecendo como válida a constituição em mora, deferiu a liminar de busca e apreensão
do veículo fiduciariamente alienado, o fazendo nos seguintes termos:
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18.
0007147-51.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Miguel Kfouri Neto Desembargador
Processo:
0007147-51.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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19.
0022113-19.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Elizabeth Maria de Franca Rocha Desembargadora
Processo:
0022113-19.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU
EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE
OMISSÕES E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES –
PREQUESTIONAMENTO – DESCABIMENTO – ART. 1.025 DO CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
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20.
0021562-39.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0021562-39.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU
DO RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREMISSA FÁTICA
EQUIVOCADA QUANTO AO OBJETO DO RECURSO INTERPOSTO. VÍCIOS NÃO
CARACTERIZADOS. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RESTRITAS À
PRESCRIÇÃO E À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO NOS TERMOS
DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO OU PEDIDO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DO EFEITO
SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCONFORMISMO COM O TEOR DO
PRONUNCIAMENTO QUE NÃO AUTORIZA A SUA REVISÃO NA VIA ELEITA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
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21.
0015451-39.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0015451-39.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E
ANUNCIA O JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
INVIABILIDADE DE REVISÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
RESTRITO ÀS HIPÓTESES CONTEMPLADAS NO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. ROL TAXATIVO. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DESTA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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22.
0018650-69.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0018650-69.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES. RECURSO GENÉRICO QUE NÃO ABORDA O
PRONUNCIAMENTO RECORRIDO. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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23.
0018269-61.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Etzel Desembargador
Processo:
0018269-61.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão saneadora de
mov. 49.1, nos autos de Indenizatória e Etc. nº 0006999-69.2022.8.16.0165 que tratou sobre a
ordenação de provas, no seguinte sentido:
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24.
0073164-06.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0073164-06.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0073164-06.2025.8.16.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0073164-06.2025.8.16.0000, DA 2°
VARA DA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES
PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
DE CURITIBA EMBARGANTE: HENRIQUE ARNS DE OLIVEIRA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em
substituição ao Des. EDUARDO SARRÃO) EMENTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO NA ORIGEM. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo
de instrumento, mantendo decisão que rejeitou exceção de pré-executividade... Leia mais..
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25.
0003417-61.2025.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0003417-61.2025.8.16.0034
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA
DE PROTESTO PRÉVIO. INDICAÇÃO DE IMÓVEL DO EXECUTADO PARA
CONSTRIÇÃO. PREENCHIDOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu
execução fiscal por falta de interesse de agir, fundamentada na ausência de comprovação dos
pressupostos da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se cumpridos os requisitos previstos na
Resolução nº 547/2024 do CNJ para ajuizamento de execução fiscal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, nos Temas 1184 e 1428, consolidou... Leia mais..
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26.
0124999-33.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Salvatore Antonio Astuti Desembargador
Processo:
0124999-33.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CÍVEL
Autos nº. 0124999-33.2025.8.16.0000
Ação rescisória. Execução fiscal extinta pela ausência de interesse de agir.
Tema 1184/STF e Resolução 547 do CNJ. Sentença que condenou a Fazenda
Pública ao pagamento das custas processuais. Manifesta violação a norma
jurídica. Ocorrência. Enunciado 1 das 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis deste
Tribunal (SEI 0109971-04.2024.8.16.6000). Extinção que deve se dar sem
ônus para as partes. Exegese do art. 966, V e §5º do Código de Processo
Civil. Rescisão de parte da sentença. Ação rescisória julgada procedente.
1. Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA
em face de GILMAR LIMA DA CRUS, com o objetivo de rescindir a sentença proferida nos autos de
execução fiscal n. 0003666-28.2013.8.16.0100,... Leia mais..
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27.
0010578-86.2024.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0010578-86.2024.8.16.0025
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010578-86.2024.8.16.0025
1. Facultada à apelante manifestar-se a respeito da superveniente perda de objeto do
recurso, em razão de acordo entabulado com terceira, consoante noticiado pela parte apelada, com a advertência de
que “eventual inércia será interpretada como concordância à r. prejudicialidade”, a recorrente restou inerte (movs.
37, 50.1, 52 e 54/AC), aquiescendo tacitamente, portanto, com r. preliminar.
2. Ante o exposto, não conheço do presente recurso, eis que manifestamente prejudicado,
o que faço com fulcro no art. 932, inc. III/CPC.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2026.
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28.
0013865-06.2022.8.16.0194
(Decisão monocrática)
Relator:
Francisco Carlos Jorge Desembargador
Processo:
0013865-06.2022.8.16.0194
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0013865-06.2022.8.16.0194
1. Inexistindo impedimento, é o caso de se homologar o pedido de desistência formulado (mov. 22.3/AC), com o não conhecimento do recurso.
2. ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do art. 182, inc. XVI, do Regimento
Interno desta Corte e art. 932, inc. III, c/c art. 998, caput/CPC, não conheço do presente recurso, vez que
prejudicado.
Intimem-se.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2026.
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29.
0004459-92.2024.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Processo:
0004459-92.2024.8.16.0160
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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Rua Marechal Deodoro, 401 - Jardim Panorama - SARANDI/PR - CEP: 87.113-
Direito processual civil. Apelação cível. Julgamento monocrático.
Gratuidade da justiça. Pedido negado. Ausência de preparo
recursal. Deserção. Recurso não conhecido.
Autos de apelação cível n° 0004459-92.2024.8.16.0160 da
Vara Cível do Foro Regional de Sarandi da Comarca da Região Metropolitana de Maringá
em que é apelante Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Ambec e apelado Wesley Aparecido Fernandes.
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30.
0020503-16.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Horácio Ribas Teixeira
Processo:
0020503-16.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0020503-16.2026.8.16.0000 Origem: 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO Embargantes: GRECAL – GREMIO ESPORTIVO RECREATIVO CAMPO LARGO E OUTRO Embargado: VR INDÚSTRIA E COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE GRAMA DO BRASIL LTDA Relator: HORÁCIO RIBAS TEIXEIRA1 ___________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática deste Relator (mov. 28.1) que não conheceu do recurso de agravo de instrumento nº 0135327-22.2025.8.16.0000, por intempestividade. Razões recursais (Autores): Alegam os Embargantes, em síntese, os seguintes vícios na r. decisão alvo dos aclaratórios: (a) Erro de premissa: “A decisão embargada incorre em erro de premissa... Leia mais..
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31.
0129594-75.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Lilian Romero Desembargadora
Processo:
0129594-75.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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Decisão Monocrática:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORIGINÁRIO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. RECOLHIMENTO
EQUIVOCADO DA PRIMEIRA PARCELA DO PREPARO. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DO VÍCIO. INOBSERVÂNCIA AO
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
EXERCIDO.
I.Caso em exame
1. Agravo interno manejado contra a decisão monocrática que não
conheceu do agravo de instrumento subjacente, em razão do preparo
de modo irregular e a destempo.
II. Questão em discussão
2. Deserção do agravo de instrumento originário.
III. Razão de decidir
3. Extinção do recurso, por deserção, sem a prévia oportunização da
correção do vício no recolhimento da primeira parcela das custas.
Princípio da colaboração não observado. Decisão cassada.
IV. Dispositivo
4.... Leia mais..
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32.
0129876-16.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Belchior Soares da Silva Desembargador
Processo:
0129876-16.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE JUNTA A GUIA
DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS POSTERIORMENTE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I
NTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO
CPC. INÉRCIA DA RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO INADMISSÍVEL.
ART. 932, INC. III, CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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33.
0017450-27.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Belchior Soares da Silva Desembargador
Processo:
0017450-27.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA. IRREGULARIDADE
NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA
EXCLUSIVAMENTE À SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE
OUTORGA INDIVIDUAL AOS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. ART. 15, §3º, DA LEI N. 8.906
/94. ARTS. 76, §1º, I, 485, IV, E 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO
DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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34.
0110190-38.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Bauermann
Processo:
0110190-38.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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35.
0133402-88.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Bauermann
Processo:
0133402-88.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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36.
0021299-07.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Belchior Soares da Silva Desembargador
Processo:
0021299-07.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E
DE BEM DE FAMÍLIA. DECISÃO EMBARGADA QUE DEFERIU A
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O
CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DE
CUMPRIMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS
NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
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37.
0000285-55.2026.8.16.0100
(Decisão monocrática)
Relator:
Belchior Soares da Silva Desembargador
Processo:
0000285-55.2026.8.16.0100
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
EMBARGADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, DIANTE DE SUA INADMISSIBILIDADE.
EMBARGANTES QUE NÃO APONTAM NENHUM VÍCIO NO JULGADO. SIMPLES
INCONFORMISMO. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO (ART. 1.025 DO
CPC).
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
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38.
0140015-27.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Belchior Soares da Silva Desembargador
Processo:
0140015-27.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO
SUSPENSIVO REQUERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO DO RECURSO ORIGINÁRIO. AGRAVO INTERNO
PREJUDICADO.
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39.
0148823-21.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0148823-21.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL DETERMINADA DE OFÍCIO. RENÚNCIA EXPRESSA AO
PRAZO RECURSAL POR MEIO DE PETIÇÃO CONJUNTA DAS PARTES. ATO INCOMPATÍVEL
COM A VONTADE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que reconheceu a preclusão da
decisão que determinou a realização da perícia contábil.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação da realização da
perícia contábil pelo Juízo a quo se encontra preclusa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prática de ato incompatível com a vontade de recorrer obsta o conhecimento do
recurso por violação ao art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO
4. Não conhecimento do recurso.
_________
Dispositivos... Leia mais..
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40.
0021040-12.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Rogério Luis Nielsen Kanayama Desembargador
Processo:
0021040-12.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
27/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
INCLUSÃO DO ESTADO DO PARANÁ NO POLO PASSIVO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão saneadora que indeferiu o pedido
de inclusão do Estado do Paraná no polo passivo da demanda formulado pela
requerente na impugnação à contestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reforma da decisão
agravada para determinar a inclusão do Estado do Paraná no polo passivo da demanda.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não verificada a urgência que permite o cabimento de agravo de instrumento contra
decisões não previstas expressamente no rol do art. 1.015 do Código... Leia mais..
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41.
0012326-95.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012326-95.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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42.
0007975-25.2025.8.16.0148
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0007975-25.2025.8.16.0148
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0007975-25.2025.8.16.0148 Recurso: 0007975-25.2025.8.16.0148 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda
Requerido(s): CLEUDENIR DE MORAES
I –
PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., interpôs recurso especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os
acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Sustentou o Recorrente, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação aos seguintes
dispositivos legais:
a) artigo 206, §3º, V, do Código Civil, sob a assertiva de que a ação versa sobre reparação civil
por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos,... Leia mais..
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43.
0058436-77.2013.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0058436-77.2013.8.16.0000 0038480-12.2012.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
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NELSON LUCIO FAVARIN
Valdir Alves Meira Tanoue
ANTONIO FERNANDES CANONIO FILHO
VALDIR ALVES CAVALCANTI
Requerido(s): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
I-
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44.
0006672-86.2025.8.16.0079
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006672-86.2025.8.16.0079
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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45.
0012617-95.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012617-95.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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46.
0047665-98.2017.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0047665-98.2017.8.16.0000 0038480-12.2012.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
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SEBASTIAO DA SILVA
ANILDO FUSCO
MANOEL ANTONIO TOLEDO
Ezequiel Toledo
NELSON LUCIO FAVARIN
VALDIR ALVES CAVALCANTI
maria madalena polsaque trassi
ANTONIO FERNANDES CANONIO FILHO
Valdir Alves Meira Tanoue
Requerido(s): TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
I-
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47.
0002516-66.2025.8.16.0043
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0002516-66.2025.8.16.0043
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
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LAUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS
I -
Armando José Tobias da Silva Ferreira interpôs recurso especial, com fundamento no
artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2.ª Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos: a) 41 e 492 do CPC, por
julgamento extra petita na extrapolação do pedido e da causa de pedir; b) 322, §2º, do CPC,
pela interpretação ampliativa indevida do pedido; c) 1.277 do Código Civil, pela extrapolação
dos limites do direito de vizinhança, ao impor responsabilidade por fatos ocorridos em bem
público. Defendeu que a obrigação imposta de fazer cessar ruídos produzidos por terceiros em
via pública é juridicamente impossível e inexigível. (mov. 1.1)
II –
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48.
0012313-96.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012313-96.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012313-96.2025.8.16.0033 Recurso: 0012313-96.2025.8.16.0033 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Requerente(s): BANCO ORIGINAL S/A
Requerido(s): ANTONIO RIBEIRO BRANDAO JUNIOR
I -
Banco Original S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Quarta Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos artigos 28, §1º, da Lei nº 10.931/2.004, 6º,
inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e da Súmula 541 do Superior Tribunal de
Justiça, sustentando a legalidade da capitalização diária de juros quando expressamente
pactuada, ainda que não... Leia mais..
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49.
0054508-35.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0054508-35.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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50.
0001813-36.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001813-36.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
27/02/2026
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I -
ISABELA MANGOLIN JUDAI interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido e complementado pela
10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente apresenta violação aos artigos:
a) 489 §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob o argumento de que o colegiado não
enfrentou a insurgência relativa à autorização para que o corpo clínico da Recorrida realize
avaliações periódicas na paciente, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
b) 494, 502 e 505, todos do Código de Processo Civil, asseverando ter havido ofensa à coisa
julgada material. Afirmou que a decisão recorrida impôs condições mais gravosas e detalhadas
para a apresentação de relatórios médicos do que aquelas estabelecidas na sentença
transitada... Leia mais..
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