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1.
0000016-46.2026.8.16.0187
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000016-46.2026.8.16.0187


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
2.
0022719-52.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0022719-52.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
3.
0000228-12.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000228-12.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 04/03/2026
4.
0001792-06.2026.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001792-06.2026.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
5.
0000176-16.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0000176-16.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 04/03/2026
6.
0028971-73.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0028971-73.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE INTERROMPER O PRAZO RECURSAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. CONHECIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PELO JULGADOR APÓS A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. IRRELEVÂNCIA. TEMPESTIVIDADE COMO PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INOMINADO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
7.
0001556-09.2026.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001556-09.2026.8.16.0130


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO MANTIDA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se o recurso.
8.
0018917-46.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0018917-46.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS E TARIFAS COBRADAS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ATRAVÉS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGUROS AP PREMIADO E AUTO CASCO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS. IOF. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSOS REPETITIVOS NO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Seguro: O STJ, no julgamento do tema 972, ao tratar da questão da contratação do seguro concomitantemente à contratação do financiamento dispõe que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Note-se que a tese consolidada não veda a contratação de seguro pela mesma empresa credora, apenas observa a impossibilidade de que o contrato de financiamento seja condicionado à tal premissa, o que configuraria...
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9.
0000675-22.2024.8.16.0059
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000675-22.2024.8.16.0059


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
10.
0019058-74.2024.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0019058-74.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0019058-74.2024.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Recorrente(s): PARANÁ A&R IMÓVEIS Recorrido(s): GERALDO ANTONIO SEGESMUNDO PUJOLLI Vistos, etc. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento n° 22), com fundamento nos artigos 139, V e 932, I do Código de Processo Civil. Oportunamente, baixem ao juízo de origem. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora
11.
0001340-16.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001340-16.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS DENTRO DO PRAZO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO WRIT NÃO PREENCHIDO. APLICAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 12.016/2009. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MARILENA GONÇALVES DE GODOY em face da decisão proferida pela MMº JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES, que não conheceu do recurso inominado interposto pela ora embargante. É o relato do essencial. 2. De plano, verifico que a inicial do presente mandamus deve ser indeferida. 3. Isto porque, o art. 15, inciso I, da Lei nº 18.413/2014 assim determina: Art. 15. Nas Turmas...
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12.
0039177-64.2015.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0039177-64.2015.8.16.0182


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
13.
0001745-87.2026.8.16.0129
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001745-87.2026.8.16.0129


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO DE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/1995. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 122, DO FONAJE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS” (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0017255-22.2025.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JAIME SOUZA PINTO SAMPAIO - J. 21.10.2025) – sem destaque no original. “(...) Os embargos não comportam acolhimento, porquanto não é possível constatar a existência de nenhum vício autorizativo para oposição dos embargos declaratórios, consoante aqueles previstos no artigo 1.022...
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14.
0025842-60.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0025842-60.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
15.
0002318-46.2026.8.16.0026
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0002318-46.2026.8.16.0026


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA PEÇA RECURSAL FORA DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. VIOLAÇÃO AO ART. 49 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO INTEMPESTIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. Embargos não conhecidos.
16.
0001691-64.2026.8.16.0148
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001691-64.2026.8.16.0148


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
17.
0000632-83.2026.8.16.0037
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000632-83.2026.8.16.0037


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. Embargos conhecidos e acolhidos.
18.
0000437-36.2026.8.16.0187
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000437-36.2026.8.16.0187


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
Embargado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por JAÍNE CAROLINE DOS SANTOS em face da decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 1.417. 2. “Os embargos de declaração são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso ” (STJ, EDcl no HC n. 708.459/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2 /2025, DJEN de 14/2/2025). 3. No caso concreto, depreende-se da leitura da petição recursal que a insurgência da embargante revela inconformismo com a conclusão adotada, sem demonstração objetiva de vício apto a ensejar...
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19.
0000594-43.2026.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000594-43.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO POR INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIDA A TEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL OPERADA. RECURSO INOMINADO TEMPESTIVO. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por JONE APARECIDO CARDEAL VIEIRA em face da decisão monocrática de mov. 12.1, proferida nos autos nº 0003010-18.2025.8.16.0014, que não conheceu do recurso inominado, ao fundamento de intempestividade. 2. Sustenta o embargante, em síntese, que a decisão embargada partiu de premissa equivocada ao reputar intempestivos os embargos de declaração opostos contra a sentença, desconsiderando a contagem em dias úteis e a incidência de feriado e suspensão de expediente, o que acarretou, por consequência, o reconhecimento indevido...
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20.
0052112-22.2024.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0052112-22.2024.8.16.0021


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
21.
0007723-44.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Helênika Valente de Souza Pinto
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0007723-44.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
22.
0039396-32.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0039396-32.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
23.
0002296-15.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002296-15.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
24.
0011480-37.2024.8.16.0058
 (Decisão monocrática)

Relator:  Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0011480-37.2024.8.16.0058


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
25.
0007355-71.2026.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007355-71.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
26.
0002448-70.2025.8.16.0026
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002448-70.2025.8.16.0026


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
27.
0007304-24.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007304-24.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 04/03/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO AVALISTA PESSOA FÍSICA. ALEGADA DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 43 DA TNU. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS INVOCADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CABIMENTO RESTRITO A QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL. HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE NÃO ADMITIDO.
28.
0025616-55.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0025616-55.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
1. Ação ajuizada em 20/06/2024. Recurso inominado interposto em 30/06/2025 e concluso ao relator em 04/03/2026. 2. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cujos pedidos foram julgados improcedentes, na forma do art. 487, I, do CPC (mov. 70.1). 3. De acordo com a sequência processual dos autos, verifica-se o seguinte: a) em 30/06 /2025 a autora/recorrente interpôs recurso inominado e solicitou o benefício da gratuidade de justiça, no entanto, deixou de trazer provas aptas a comprovar sua condição financeira; b) diante da ausência de comprovação, este relator oportunizou ao recorrente a juntada de documentos (mov. 9.1); c) a recorrente deixou o prazo decorrer sem juntar aos autos qualquer documento; d) este juízo revogou o benefício de gratuidade da justiça e ordenou a juntada...
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29.
0066922-23.2024.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0066922-23.2024.8.16.0014


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
30.
0039504-61.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0039504-61.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
31.
0010017-49.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Alvaro Rodrigues Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0010017-49.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
32.
0001383-50.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001383-50.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001383-50.2026.8.16.9000 Recurso: 0001383-50.2026.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo a Recurso Impetrante(s): Município de Umuarama/PR Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, impetrado pelo Município de Umuarama/PR contra ato do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Da Fazenda Pública De Umuarama, que, em embargos de declaração opostos em face de sentença, manteve a tutela de urgência concedida no recurso de Agravo de Instrumento nº 0004257-76.2024.8.16.900, apesar da improcedência dos pedidos contidos na petição inicial. 2. Inconformada, a parte requerida...
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33.
0001345-68.2025.8.16.0142
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001345-68.2025.8.16.0142


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
34.
0000607-49.2026.8.16.0141
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000607-49.2026.8.16.0141


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
35.
0003858-90.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003858-90.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
36.
0002216-39.2026.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002216-39.2026.8.16.0021


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
37.
0001837-07.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Manuela Tallão Benke
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001837-07.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
38.
0032155-37.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0032155-37.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
39.
0000614-42.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0000614-42.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000614-42.2026.8.16.9000 Recurso: 0000614-42.2026.8.16.9000 TutCautAnt Classe Processual: Tutela Cautelar Antecedente Assunto Principal: Embargos de Terceiro Requerente(s): MARINA LUCIO DA SILVA Requerido(s): TRICIANA CUNHA PIZZATTO LUCAS RIBELLO SCHULTZ Trata-se de tutela cautelar antecedente na qual a parte requerente postulou, em síntese, o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD em processo de execução que tramita perante o Juízo de origem (mov. 1.1). Restou consignado que a pretensão deduzida possui natureza jurídica de embargos de terceiro, os quais devem ser ajuizados perante o juízo em que tramita a execução que deu origem à constrição, nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil, razão...
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40.
0005268-29.2023.8.16.0189
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leo Henrique Furtado Araujo
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0005268-29.2023.8.16.0189


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
41.
0001830-68.2025.8.16.0045
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Daniel Toaldo
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0001830-68.2025.8.16.0045


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
42.
0004461-57.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004461-57.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
43.
0001808-41.2024.8.16.0143
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0001808-41.2024.8.16.0143


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
44.
0000336-49.2026.8.16.0041
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000336-49.2026.8.16.0041


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
45.
0000468-98.2021.8.16.0068
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000468-98.2021.8.16.0068


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
46.
0020898-78.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Villela de Biassio
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0020898-78.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
47.
0003035-83.2023.8.16.0181
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003035-83.2023.8.16.0181


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 04/03/2026
48.
0003543-90.2024.8.16.0117
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003543-90.2024.8.16.0117


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
49.
0004219-88.2024.8.16.0165
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004219-88.2024.8.16.0165


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO QR CODE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERENTE. JUÍZO DE ORIGEM QUE RECONHECEU A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FUNDAMENTO DA SENTENÇA NO SENTIDO DE QUE A CONSUMIDORA SEGUIU AS INSTRUÇÕES REPASSADAS POR GOLPISTAS EM CANAL NÃO OFICIAL DOS REQUERIDOS E, AO ESCANEAR QR CODE REPASSADO PELOS ESTELIONATÁRIOS, CONCEDEU ACESSO À SUA CONTA, CONTRIBUINDO PARA O GOLPE SOFRIDO. RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A AFIRMAR QUE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DOS RECORRIDOS POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SUFICIENTES E ADEQUADAS, ASSIM COMO DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA –...
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50.
0002416-89.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0002416-89.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 04/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0002416-89.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Recorrente(s): CLEMILDA LURDES DE LARA DA SILVA RYAN FELIPE LARA DA SILVA NIVALDO CELESTINO DA SILVA GUILHERME KAIQUE DE LARA DA SILVA Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Ante à manifestação de mov. 33.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado com relação aos recorrentes RYAN FELIPE LARA DA SILVA, NIVALDO CELESTINO DA SILVA e GUILHERME KAIQUE DE LARA DA SILVA. Após as anotações...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.