| Tipo |
Ementa |
|
1.
0000026-51.2025.8.16.0082
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000026-51.2025.8.16.0082
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
RECURSO INOMINADO. MATERIAL RESIDUAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ARTIGO 42, § 1º
DA LEI 9.099/95. ARTIGO 8º DA LEI 18.413/2014. ENUNCIADO 80
DO FONAJE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
Deixo de conhecer o recurso inominado interposto por NELIO SOBCZAK HOC,o que
faço com observância ao artigo 42, § 1º da lei 9.099/95.
Incumbe à parte recorrente comprovar o preparo completo do recurso no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após a interposição, sob pena de deserção.
O recorrente interpôs recurso inominado no dia 14/11/2025, entretanto, não requereu
justiça gratuita e não realizou o preparo recursal.
Apesar da certidão de mov. 45.1 juntada no dia 17/11/2025, nesta data já haveria expirado
o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, conforme o art. 42, da Lei... Leia mais..
|
|
2.
0002472-25.2018.8.16.0065
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002472-25.2018.8.16.0065
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS -
CONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E
QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 108/2005 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA –INSURGÊNCIA
RECURSAL DO ESTADO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL
DO PSS REALIZADO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A TEOR DO ART. 37, §2º, DA CF -
DIREITO DA PARTE RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS
CARACTERIZADO – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E
SÚMULA 466 DO STJ -DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DOS
CONTRATOS SUCESSIVOS, CONFORME PEDIDO EXPRESSO NA
INICIAL – RECONHECIMENTO AO PAGAMENTO DE... Leia mais..
|
|
3.
0011345-17.2019.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0011345-17.2019.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS -
CONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E
QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 108/2005 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA –
INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO – PARCIAL ACOLHIMENTO
– AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TRANSITÓRIO E
EXCEPCIONAL DO PSS REALIZADO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A TEOR DO ART. 37,
§2º, DA CF - DIREITO DA PARTE RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO
FGTS CARACTERIZADO – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E
SÚMULA 466 DO STJ - DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DOS
CONTRATOS SUCESSIVOS, CONFORME PEDIDO EXPRESSO NA
INICIAL – RECONHECIMENTO AO PAGAMENTO... Leia mais..
|
|
4.
0002482-72.2019.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002482-72.2019.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – ALEGAÇÃO DE SUCESSIVAS
CONTRATAÇÕES, VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO–PSS,
COMPREENDIDAS ENTRE 2014 e 2017 - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO
PARANÁ – PLEITO DE REFORMA QUE MERECE ACOLHIMENTO –
AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES
DA PARTE RECLAMANTE - PERÍODOS QUE NÃO EXCEDEM O
LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E QUATRO MESES), PREVISTO
NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 108/2005 – OFENSA À
NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NÃO VERIFICADA - LEGALIDADE –CONTINUIDADE
CONTRATUAL DESCARACTERIZADA – INDEVIDA A RESTITUIÇÃO
DE VALORES A TÍTULO DE FGTS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS
INICIAIS É MEDIDA QUE SE IMPÕE –PRECEDENTES DESTA 4ª
TURMA... Leia mais..
|
|
5.
0001565-50.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001565-50.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001565-50.2025.8.16.0018 Recurso: 0001565-50.2025.8.16.0018 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Pagamento
Recorrente(s): DAYLANA LUDIENE TENARELLI DA SILVA
Recorrido(s): INSTITUTO DE FORMAÇÃO NSG LTDA Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Instituto de Formação NSG contra Daylana Ludiene Tenarelli da Silva, em virtude de inadimplemento das mensalidades do curso de pós-
graduação contratado pela requerida. Na sentença, o MM. Juiz singular julgou procedente a pretensão, condenando a ré a pagar
o valor de R$ 8.708,88, com os consectários legais. Irresignada, a requerida interpôs o presente Recurso Inominado, alegando, em resumo,
que: a) faz jus à concessão dos... Leia mais..
|
|
6.
0007288-26.2018.8.16.0170
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007288-26.2018.8.16.0170
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS –
CONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS
QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E
QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 108/2005 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE RECLAMADA – NÃO ACOLHIMENTO -
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NÃO VERIFICADA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE
VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ART. 37, §2º, DA CF –
DIREITO DA RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS – ART. 19-A DA
LEI FEDERAL N. 8.036/90 E SÚMULA 466 DO STJ – DECLARAÇÃO DE
NULIDADE TOTAL DOS CONTRATOS SUCESSIVOS - É DEVIDO O
PAGAMENTO DO FGTS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
– APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR)... Leia mais..
|
|
7.
0008758-22.2019.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0008758-22.2019.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS -
CONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E
QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 108/2005 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA –
INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO – PARCIAL ACOLHIMENTO
– AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TRANSITÓRIO E
EXCEPCIONAL DO PSS REALIZADO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A TEOR DO ART. 37,
§2º, DA CF - DIREITO DA PARTE RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO
FGTS CARACTERIZADO – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E
SÚMULA 466 DO STJ -NECESSIDADE DE ADEQUAÇAO DO PERÍODO
DA CONDENAÇÃO, DEVENDO SER DECLARADA A NULIDADE
TOTAL DOS CONTRATOS SUCESSIVOS,... Leia mais..
|
|
8.
0042184-59.2018.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0042184-59.2018.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO INOMINADO -
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – PLEITO DE
NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO VIGENTE,
DETERMINADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMANTE
– ACOLHIMENTO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A TEOR DO ART. 37, §2º, DA CF -
DIREITO DA PARTE RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS
CARACTERIZADO – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E
SÚMULA 466 DO STJ -DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DOS
CONTRATOS SUCESSIVOS E RECONHECIMENTO AO PAGAMENTO
DE VALORES A TÍTULO DE FGTS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL, IN CASU, A PARTIR DE 09/2013 – ENTENDIMENTO
PACIFICADO – PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL (
0005948-81.2024.8.16.0123, 0002988-48.2019.8.16.0182 E 0029912-
21.2024.8.16.0021) -... Leia mais..
|
|
9.
0006003-15.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006003-15.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO D
ECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS – C
ONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS
QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E
QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 108/2005 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE RECLAMADA – PLEITO DE REFORMA QUE
NÃO MERECE ACOLHIMENTO - NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO VERIFICADA –
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE – ART. 37, §2º, DA CF – DIREITO DA RECLAMANTE
AO DEPÓSITO DO FGTS – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E
SÚMULA 466 DO STJ –ESCORREITA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DOS CONTRATOS SUCESSIVOS (02/2022 A 04/2024), ALIADA AO
PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES... Leia mais..
|
|
10.
0011454-60.2021.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0011454-60.2021.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO –
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – ALEGAÇÃO DE SUCESSIVAS
CONTRATAÇÕES, VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO–PSS,
COMPREENDIDAS ENTRE 2012 e 2020 - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA –INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO
PARANÁ – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS A
COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DA PARTE RECLAMANTE - PERÍODO
S QUE NÃO EXCEDEM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E
QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
N. 108/2005 – OFENSA À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO VERIFICADA -
LEGALIDADE – CONTINUIDADE CONTRATUAL
DESCARACTERIZADA – INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES A
TÍTULO DE FGTS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS É
MEDIDA QUE SE IMPÕE – PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA
RECURSAL – SENTENÇA... Leia mais..
|
|
11.
0006126-17.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006126-17.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
12.
0000275-81.2026.8.16.0109
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000275-81.2026.8.16.0109
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000275-81.2026.8.16.0109 Recurso: 0000275-81.2026.8.16.0109 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Fornecimento de Água
Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Requerido(s): ANDREIA GOMES DE MORAIS Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente não realizou ou comprovou o recolhimento das
custas recursais.
2. O preparo irregular do Recurso Extraordinário autoriza a aplicação do artigo 1007, §2º, do Código de
Processo Civil, impondo-se a declaração de deserção deste recurso.
3. Diante do exposto, deixo de conhecer o presente Recurso Extraordinário. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem
Presidente da Turma Recursal Reunida do Par... Leia mais..
|
|
13.
0057930-64.2018.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0057930-64.2018.8.16.0182 0041123-03.2017.8.16.0182Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PERDA DO OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DIRECIONAMENTO. RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA. HONORÁRIOS. 1. Com o óbito da parte requerente configura-se a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto da demanda, com base no art. 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. 2. Extinta a ação sem julgamento do mérito pela perda superveniente do objeto - morte do autor - a fixação dos honorários sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrente. Precedentes do STJ. 3. O Plenário... Leia mais..
|
|
14.
0000110-69.2026.8.16.0162
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000110-69.2026.8.16.0162
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
Requerente(s): IRACY CAETANO VIEIRA CASAGRANDE
Requerido(s): Município de Sertanópolis/PR
SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS
|
|
15.
0000228-28.2026.8.16.0200
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000228-28.2026.8.16.0200
Órgão Julgador: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000228-28.2026.8.16.0200 Recurso: 0000228-28.2026.8.16.0200 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Embargante(s): JOSE IGO CAVALCANTE DE SOUSA
Embargado(s): W A TEIXEIRA-NOTA 10 MULTIMARCAS – ME Vistos; Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Jose Igo Cavalcante de Sousa contra decisão
desta Presidência que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça,
Argumenta o embargante que a decisão é omissa e contraditória, tendo em vista que a discussão
do processo versa justamento sobre indeferimento anterior da justiça gratuita.
Os embargos são tempestivos e preenchem os demais requisitos de admissibilidade, devendo ser
conhecido.
Constituem-se... Leia mais..
|
|
16.
0000112-39.2026.8.16.0162
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000112-39.2026.8.16.0162
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
Requerente(s): FRANCIELE BUENO DE CASTRO
Requerido(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS
Município de Sertanópolis/PR
|
|
17.
0070314-34.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0070314-34.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
Requerente(s): Arnaldo Colozzi Filho
Requerido(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR-
EMATER
|
|
18.
0006188-36.2025.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006188-36.2025.8.16.0123
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Recebimento de parcela remuneratória. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que concedeu adicional por tempo de serviço a servidora municipal, em razão de previsão do benefício em legislação do ente federativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento legal para o pagamento de parcela remuneratória a servidor público. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional e fática de controvérsia sobre o direito ao recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias de servidores públicos. Inexistência de questão constitucional. 4. A discussão sobre a concessão de adicional por tempo... Leia mais..
|
|
19.
0039077-31.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0039077-31.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO, A
SERVIDORES APOSENTADOS, DE VANTAGENS CONCEDIDAS A
SERVIDORES ATIVOS. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. ARTIGO 40, § 8º,
DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/03). INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PECULIARIDADES DA
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DECORRENTE DA LEI 13.666/02 DO
ESTADO DO PARANÁ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE
PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há
direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade,
não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira
anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da
nova carreira, reestruturada por lei superveniente. Precedentes. 2. Todavia,
relativamente à reestruturação... Leia mais..
|
|
20.
0004768-50.2019.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004768-50.2019.8.16.9000 0003585-78.2018.8.16.9000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PERDA DO OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DIRECIONAMENTO. RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA. HONORÁRIOS. 1. Com o óbito da parte requerente configura-se a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto da demanda, com base no art. 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. 2. Extinta a ação sem julgamento do mérito pela perda superveniente do objeto - morte do autor - a fixação dos honorários sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrente. Precedentes do STJ. 3. O Plenário... Leia mais..
|
|
21.
0001348-67.2026.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001348-67.2026.8.16.0019
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001348-67.2026.8.16.0019
Recurso: 0001348-67.2026.8.16.0019 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Embargante(s): MICHELI VAZ MADALOZO SANTOS
BRUNO RAPHAEL MADALOZO SANTOS JULIA ABDA VAZ MADALOZO SANTOS
Embargado(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. TEMA 1.417 DO STF. SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA DE FORMA OBJETIVA E TEMÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1.1. Embargos de declaração opostos contra decisão que determinou a suspensão do feito em razão do Tema... Leia mais..
|
|
22.
0003493-72.2025.8.16.0200
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003493-72.2025.8.16.0200
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br
Autos nº. 0003493-72.2025.8.16.0200 HOMOLOGO o acordo realizado à mov. 21.1 para que produza os efeitos legais e de
direito em relação às partes que transigiram, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do
CPC.
Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Defiro a dispensa do prazo recursal.
Deixo de condenar em honorários advocatícios.
Custas na forma da lei.
Intimações necessárias.
Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA
Juíza Relatora
|
|
23.
0087247-82.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0087247-82.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0087247-82.2025.8.16.0014
Recurso: 0087247-82.2025.8.16.0014 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Embargante(s): LUIZ FELIPE MESQUITA DA SILVA LUIZ FERNANDO MESQUITA DA SILVA
Embargado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. TEMA 1.417 DO STF. SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA DE FORMA OBJETIVA E TEMÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1.1. Embargos de declaração opostos contra decisão que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 da repercussão geral do Supremo... Leia mais..
|
|
24.
0017205-86.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0017205-86.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE
RECONHECIMENTO DA ASSINATURA APOSTA NOS CONTRATOS.
ASSINATURAS SEMELHANTES. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
PERÍCIA DE MAIOR COMPLEXIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO.
Com base na Súmula 568 do STJ, é possível decisão monocrática no presente caso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Pedido inicial: A parte autora sustenta que não celebrou os contratos de empréstimo
bancário atribuídos à sua titularidade pela parte requerida, dos quais decorreram descontos em seu
benefício previdenciário. Afirma que as contratações são fraudulentas, por não reconhecer como sua a
assinatura... Leia mais..
|
|
25.
0018933-09.2024.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0018933-09.2024.8.16.0018
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.
jus.br
Autos nº. 0018933-09.2024.8.16.0018 DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. NÃO PAGAMENTO DAS
CUSTAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. AFRONTA AO §1º DO
ARTIGO 42 DA LEI 9099/95. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com base no artigo 932, III, do CPC/2015 é possível decisão monocrática no
presente caso.
Nos recursos dos Juizados Especiais o preparo e a tempestividade são pressupostos
de admissibilidade a ser analisado em juízo definitivo pela Turma Recursal.
O §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 prevê que o preparo será feito, independente
de intimação, nas 48 horas após a interposição... Leia mais..
|
|
26.
0005406-31.2024.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005406-31.2024.8.16.0069
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DÉBITOS. TARIFAS COBRADAS EM CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
|
|
27.
0001072-59.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001072-59.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001072-59.2026.8.16.9000
Recurso: 0001072-59.2026.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Penhora de Salário / Proventos Impetrante(s): BEATRIZ MACEDO INACIO DE OLIVEIRA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de origem Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Londrina, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD e determinou a transferência do numerário para conta judicial.
Foi deferida medida liminar, suspendendo os efeitos do ato impugnado e determinando a liberação dos valores constritos.
Ocorre que, no curso do processamento do writ, sobreveio... Leia mais..
|
|
28.
0018359-49.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0018359-49.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO
INCONFORMISMO. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO CONTRÁRIA AOS
INTERESSES DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Com base na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso.
|
|
29.
0012832-90.2024.8.16.0038
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0012832-90.2024.8.16.0038
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE.
CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DJEN.
RESOLUÇÃO CNJ Nº 569/2024. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DEZ
DIAS ÚTEIS. AFRONTA AO CAPUT DO ARTIGO 42 DA LEI 9099/95.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Com base no artigo 932 do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ é possível
decisão monocrática no presente caso.
|
|
30.
0065459-46.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0065459-46.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
31.
0001198-12.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001198-12.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001198-12.2026.8.16.9000
Recurso: 0001198-12.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Poderes, Deveres e Responsabilidades do Juiz Agravante(s): SIMONE PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Agravado(s): ALEXANDRE DIAS AGUADO Com base no artigo 932 do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu exceção de pré-executividade.
A Lei nº 9.099/95 não previu qualquer forma de recurso contra as decisões interlocutórias proferidas no Sistema dos Juizados Especiais. Segundo a construção jurisprudencial há nos Juizados a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,... Leia mais..
|
|
32.
0003244-40.2025.8.16.0130
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003244-40.2025.8.16.0130
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DÉBITOS. TARIFA COBRADA EM CONTA CORRENTE.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. PLEITO DE DANOS MORAIS.
PAGAMENTO DE VALORES SEM MAIORES REFLEXOS NÃO ACARRETA
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE
DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
|
|
33.
0013741-61.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
Processo:
0013741-61.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
34.
0000259-97.2025.8.16.0195
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000259-97.2025.8.16.0195
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
35.
0001209-41.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001209-41.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001209-41.2026.8.16.9000
Recurso: 0001209-41.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Tutela de Urgência Agravante(s): VipLine Fibra Optica Soluções LTDA Agravado(s): EVERSON VIEIRA BOLETTI Com base no artigo 932 do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de
realização de buscas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário
.
A Lei nº 9.099/95 não previu qualquer forma de recurso contra as decisões interlocutórias proferidas no Sistema dos Juizados Especiais. Segundo a construção jurisprudencial há nos... Leia mais..
|
|
36.
0001937-19.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001937-19.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
37.
0007248-88.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007248-88.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
38.
0001245-83.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Camila Henning Salmoria Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001245-83.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
Segredo de Justiça
|
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
|
|
39.
0000259-78.2026.8.16.0093
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000259-78.2026.8.16.0093
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
40.
0011408-50.2024.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
Processo:
0011408-50.2024.8.16.0058
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
41.
0002513-57.2024.8.16.0137
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002513-57.2024.8.16.0137
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
42.
0002723-63.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002723-63.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
26/02/2026
|
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO EM GRAU
MÁXIMO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS
PARA A CONFIGURAÇÃO DO GRAU MÁXIMO. PRETENSÃO QUE
IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. ART. 49, V, DA RESOLUÇÃO Nº 466/2024.
INCIDENTE NÃO ADMITIDO.
|
|
43.
0013111-51.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0013111-51.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
44.
0003268-91.2025.8.16.0187
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003268-91.2025.8.16.0187
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
45.
0001980-40.2026.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001980-40.2026.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
46.
0001510-77.2023.8.16.0145
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001510-77.2023.8.16.0145
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
47.
0019122-81.2024.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0019122-81.2024.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
48.
0000495-85.2026.8.16.0204
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000495-85.2026.8.16.0204
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
26/02/2026
|
|
|
49.
0005545-80.2025.8.16.0187
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005545-80.2025.8.16.0187
Órgão Julgador: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
26/02/2026
|
Vistos.
1. O agravo interposto retornou do Supremo Tribunal Federal, com o despacho do Ministro EDSON
FACHIN(juntado na seq. 24.2), em que determina a aplicação dos procedimentos previstos no artigo
1.030, incisos I a III, do Código de Processo Civil, (artigo 13, inciso V, alínea “c”, do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal).
A decisão de seq. 24.2 apontou, ainda, que o presente caso trata de questão afeta ao tema de repercussão
geral nº 800.
2. A Excelsa Corte, ao apreciar o ARE 835.833, decidiu pela inexistência de repercussão geral do tema:
“ Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas
causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo
Relator quando da publicação da tese, em... Leia mais..
|
|
50.
0002063-69.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002063-69.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
26/02/2026
|
Requerente(s): GABRIEL CAPARROZ
Requerido(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
|