| Tipo |
Ementa |
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1.
0000636-03.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000636-03.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
|
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSENTES
AS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS
E REJEITADOS.
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2.
0004120-09.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004120-09.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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3.
0000333-20.2010.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000333-20.2010.8.16.0053
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000333-20.2010.8.16.0053
Recurso: 0000333-20.2010.8.16.0053 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Recorrente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Av. Independência, 829 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000
Recorrido(s): JOÃO BATISTA DOS REIS FILHO (RG: 7033974 SSP/PR e CPF/CNPJ: 152.291.739-04)
Av. XVI de Outubro, 193 - BELA VISTA DO PARAÍSO/PR - CEP: 86.130-000 Verifica-se que a proposta de acordo apresentada pela instituição financeira ré
(mov. 26.1) foi devidamente aceita pela parte autora (mov. 29.1).
Desse modo, homologo o referido acordo, restando configurada a desistência do
recurso.
Baixem os... Leia mais..
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4.
0000280-08.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000280-08.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISCUSSÃO
QUANTO À METODOLOGIA UTILIZADA PARA A RECUPERAÇÃO DE
CONSUMO NÃO FATURADO. APLICAÇÃO DO MODO DE CÁLCULO
PREVISTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL. SUPOSTA
DIVERGÊNCIA APONTADA SEM CONTEMPORANEIDADE. PEDIDO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, DA
RESOLUÇÃO N.º 466/2024, DO CSJEs. INCIDENTE INADMITIDO.
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5.
0001750-27.2025.8.16.0103
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001750-27.2025.8.16.0103
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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RECURSO INOMINADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO
CONCEDIDA. INÉRCIA DA RECORRENTE EM EFETUAR O
RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
O preparo recursal é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso.
Estando ausente, a peça recursal não deve ser conhecida.
Nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei n° 9099/95, o preparo do recurso deve ser
feito em até 48 horas após sua interposição, sob pena de deserção.
Já o artigo 21, § 1º, da Resolução n° 01/2005 do CSJE, dispõe que o recurso
inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a sua
respectiva comprovação pela parte, não admitida a complementação fora do prazo do § 1º do
artigo 42 da Lei n° 9.099/95.
No mesmo sentido é o Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso inominado será
julgado... Leia mais..
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6.
0000284-45.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000284-45.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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JOSÉ ADALTO PROCIDONIO
Requerido(s): INTEGRA BRASIL TRANSPORTES LTDA.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TESE DE
DIVERGÊNCIA ENTRE ENTENDIMENTOS MANIFESTADOS PELAS
TURMAS RECURSAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITO
INDISPENSÁVEL. INCIDENTE INADMITIDO.
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7.
0000905-42.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000905-42.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TESE
DE DIVERGÊNCIA SOBRE QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL
ENTRE DECISÕES PROFERIDAS PELAS TURMAS RECURSAIS
DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO NÃO
EVIDENCIADO. DIVERGÊNCIA NÃO SUBMETIDA A EXAME AO
ÓRGÃO JULGADOR. INCIDENTE INADMITIDO.
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8.
0000791-06.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000791-06.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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RECLAMAÇÃO CÍVEL. TESE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
IMPUGNADO E JULGADOS DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA DISSONÂNCIA, TAMBÉM, ENTRE
AS TURMAS RECURSAIS. DESCABIMENTO DO REMÉDIO
PROCESSUAL ELEITO. IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DA
RECLAMAÇÃO PARA SANAR A SUPOSTA DIVERGÊNCIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
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9.
0007427-22.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007427-22.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TESE
DE DIVERGÊNCIA ENTRE ENTENDIMENTOS MANIFESTADOS
PELAS TURMAS RECURSAIS DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DISCUSSÃO QUANTO À LEGALIDADE DA REVOGAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. PAGAMENTO VINCULADO À FUNÇÃO
DE CONFIANÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
TENTATIVA DE SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDENTE INADMITIDO.
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10.
0000776-37.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000776-37.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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FARMACEUTICOS LTDA
Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ
Malgrado o sustentado, observa-se que não há erro de premissa fática na
decisão recorrida.
Da análise dos autos, constata-se que os embargos de declaração n.º 0000024-
65.2026.8.16.9000 ED foram rejeitados sob os seguintes fundamentos:
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11.
0000748-69.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000748-69.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
DISCUSSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO DO ITBI. TESE DE
DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E O QUE FOI
ESTABELECIDO PELO TEMA N.º 1.113, DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
ESTABELECIDOS NO ART. 44, DA RESOLUÇÃO N.º 466/2024, DO
CSJEs. INCIDENTE INADMITIDO.
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12.
0006938-21.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006938-21.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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13.
0006032-64.2024.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006032-64.2024.8.16.0129
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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14.
0000749-54.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000749-54.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
|
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TESE
DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE O ACÓRDÃO
IMPUGNADO E OS JULGADOS DAS TURMAS RECURSAIS DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO NÃO
EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA
NÃO DEMONSTRADA DE MANEIRA SATISFATÓRIA. INCIDENTE
INADMITIDO.
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15.
0000623-04.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000623-04.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. AUSENTE A PRESENÇA
CONCOMITANTE DO PERICULUM IN MORA E DA FUMUS BONI IURIS
. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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16.
0018525-45.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0018525-45.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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17.
0001646-24.2026.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001646-24.2026.8.16.0160
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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18.
0052913-98.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0052913-98.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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19.
0000802-35.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000802-35.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
02/03/2026
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MADRID VEÍCULOS
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. TESE DE
DIVERGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA
APONTADA QUE VERSA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO
PROCESSUAL. PEDIDO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
AUSÊNCIA DE DEBATE QUANTO À TESE DE DIREITO MATERIAL.
INCIDENTE INADMITIDO.
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20.
0000212-79.2026.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000212-79.2026.8.16.0069
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO
DE VIDA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA APÓLICE. ILEGITIMIDADE
ATIVA. AUTORA QUE NÃO FIGURA COMO SEGURADA. AUSÊNCIA
DE TITULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO A QUALQUER
TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 485, VI, DO CPC. EXTINÇÃO
DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, com amparo na Súmula nº 568
do STJ e na forma do art. 182 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, pode o Juízo
Relator, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não
tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Considerando que o objeto do recurso se enquadra nas hipóteses acima
delineadas, passo ao julgamento... Leia mais..
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21.
0032555-56.2023.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0032555-56.2023.8.16.0030
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA
GRATUITA REVOGADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO
§1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE.
DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
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22.
0016569-42.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0016569-42.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA
GRATUITA REVOGADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO
§1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE.
DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
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23.
0004349-52.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0004349-52.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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1. A parte recorrente, ELINE SCHICOVSKI BUCH, formulou requerimento de desistência do Recurso
Inominado ora analisado (seq. 12.1 – do recurso).
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do CPC.
3. Comunique-se ao juízo de origem.
4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
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24.
0004886-23.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0004886-23.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95 E
ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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25.
0000606-65.2023.8.16.0110
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0000606-65.2023.8.16.0110
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. VIOLAÇÃO AO
§1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95. ENUNCIADO 80 DO FONAJE.
DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
|
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26.
0001779-29.2024.8.16.0195
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0001779-29.2024.8.16.0195
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42
DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
|
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27.
0000929-62.2024.8.16.0166
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0000929-62.2024.8.16.0166
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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50)
CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900
1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq.
22.1 do recurso).
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do CPC.
3. Comunique-se ao juízo de origem.
4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz Relator
|
|
28.
0000697-51.2025.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0000697-51.2025.8.16.0025
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95 E
ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
|
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29.
0000267-33.2025.8.16.0047
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0000267-33.2025.8.16.0047
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9.099/95.
ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
|
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30.
0002580-19.2024.8.16.0041
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
Processo:
0002580-19.2024.8.16.0041
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
|
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO. VIOLAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 42
DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
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31.
0001318-55.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001318-55.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
|
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE
URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu o pedido de
tutela de urgência formulado em embargos de terceiro, em que a parte objetiva o
levantamento de restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo indicado na
inicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo de
instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de
urgência em sede de embargos de terceiro, proferida no âmbito Juizados Especiais
Cíveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso de agravo de instrumento não tem previsão na Lei nº 9.099
/95, resultando... Leia mais..
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32.
0006268-44.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0006268-44.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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33.
0002700-63.2026.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002700-63.2026.8.16.0018
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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34.
0000151-03.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000151-03.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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35.
0021446-40.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0021446-40.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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36.
0000183-08.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000183-08.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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37.
0007315-36.2024.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0007315-36.2024.8.16.0190
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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38.
0000771-86.2010.8.16.0072
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000771-86.2010.8.16.0072
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000771-86.2010.8.16.0072 Recurso: 0000771-86.2010.8.16.0072 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Recorrente(s): Banco do Brasil S/A
Recorrido(s): MANOEL PRIETO NELSON BREVE
Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou
procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários
decorrentes do Plano Collor I.
Tendo em vista que os recorridos manifestaram anuência às propostas de acordo
de seq. 34.1 e 38.1 apresentadas pela instituição financeira, resta prejudicada a análise do
recurso, por ausência de interesse recursal.
Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal... Leia mais..
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39.
0020821-16.2010.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0020821-16.2010.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou
parcialmente procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos
inflacionários decorrentes dos Planos Collor I e II.
Tendo em vista que a parte autora, na seq. 7.1 dos autos de origem, manifestou
anuência em relação à proposta apresentada pela instituição financeira na seq. 4, fica
prejudicada a análise do recurso, por ausência de interesse recursal.
Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal superveniente e julgo
prejudicado o recurso, em razão do não preenchimento do juízo de admissibilidade.
Façam-se as anotações necessárias e restituam-se os autos ao juízo de origem
para as providências necessárias quanto à homologação do acordo e extinção do processo.
Intimem-se.
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40.
0052839-46.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0052839-46.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
INOMINADO. POSSIBILIDADE DE ACORDO VIA
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso inominado interposto por banco, julgando improcedentes os pedidos iniciais, com
fundamento na constitucionalidade dos Planos Econômicos, conforme decisão do STF na
ADPF 165. A autora, em momento anterior, manifestou desinteresse em aderir ao acordo
proposto pelo banco, solicitando a continuidade do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração
interpostos pela parte autora merecem acolhimento em razão de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão que... Leia mais..
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41.
0004869-91.2024.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda Bernert Michielin Juíza de Direito Substituto
Processo:
0004869-91.2024.8.16.0018
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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42.
0032587-56.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0032587-56.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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43.
0002557-91.2025.8.16.0153
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002557-91.2025.8.16.0153
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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44.
0005561-11.2025.8.16.0130
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005561-11.2025.8.16.0130
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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45.
0006373-21.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
Processo:
0006373-21.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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46.
0001742-97.2025.8.16.0055
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001742-97.2025.8.16.0055
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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47.
0000229-88.2026.8.16.0175
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000229-88.2026.8.16.0175
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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48.
0000880-69.2022.8.16.0205
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa de Souza Camargo Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000880-69.2022.8.16.0205
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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49.
0002998-12.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002998-12.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
02/03/2026
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TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE
MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO
RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que apreciou tutela
antecipada, sobrevindo, no curso do processamento do recurso,
sentença nos autos principais que julgou procedente a ação, com
resolução do mérito (evento 53.1).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de
sentença de mérito nos autos principais acarreta a perda de objeto do
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que apreciou tutela
provisória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superveniência de sentença de mérito proferida em cognição
exauriente absorve os efeitos da decisão... Leia mais..
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50.
0041614-97.2023.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0041614-97.2023.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
02/03/2026
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