| Tipo |
Ementa |
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1.
0123959-16.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0123959-16.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0123959-16.2025.8.16.0000 Recurso: 0123959-16.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Rescisão / Resolução
Requerente(s): Espólio de Ana Dinisia Batista Abboud Espolio de Hassib Melhen Abboud
Requerido(s): FRANCISCO JOSÉ DE GODOY ANTUNES FERREIRA
I –
ESPÓLIOS DE ANA DINISIA BATISTA ABBOUD e HASSIB MELHEN ABBOUD interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição
Federal, contra acórdão da 19ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Sustentaram os Recorrentes, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação:
a) ao Decreto n. 1.544/1995 e artigos 389 e 395 do Código Civil, pois o acórdão aplicou índice
de correção monetária diverso da média... Leia mais..
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2.
0028020-16.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0028020-16.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0028020-16.2025.8.16.0030 Recurso: 0028020-16.2025.8.16.0030 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário
Requerente(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Requerido(s): RONALDO TINELLI DA SILVA
I –
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS interpôs recurso especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da
7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Sustentou o Recorrente, em síntese, a violação aos seguintes dispositivos legais:
a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, aduzindo a omissão do julgado sobre a
questão a seguir mencionada;
b) artigos 141, 492, 507, 927, III, 1.008 e 1.013 do Código de Processo... Leia mais..
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3.
0005484-16.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005484-16.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005484-16.2025.8.16.0190
Recurso: 0005484-16.2025.8.16.0190 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): POTENCIAL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Requerido(s): Delegado da 9ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Maringá - Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
I -
Potencial Suprimentos de Informática Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento
no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos
pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese (mov. 1.1): que a questão
diz respeito ao Tema 1223/STJ; que “o acórdão recorrido violou os arts. 2º e 13º da Lei
Complementar nº 87/1996, o artigo... Leia mais..
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4.
0065293-77.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0065293-77.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0065293-77.2025.8.16.0014 Recurso: 0065293-77.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cláusula Penal
Requerente(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Requerido(s): BEBIDAS RIO BRANCO LTDA. I -
White Martins Gases Industriais LTDA interpôs Recurso Especial com fundamento no
artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 7ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Alega, em síntese, ofensa aos artigos: a) 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo
Civil, defendendo que no julgamento dos Embargos de Declaração não foram sanadas as
omissões relativas à existência de decisão “extra petita”, postulação da Recorrida quanto ao
pagamento... Leia mais..
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5.
0011100-58.2025.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0011100-58.2025.8.16.0129
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0011100-58.2025.8.16.0129
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Seguro
Requerente(s): HELYNILTON ALVES FERNANDES
Requerido(s): ICATU SEGUROS S/A
I -
Espólio de Helynilton Alves Fernandes interpôs Recurso Especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos
pela Décima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
O Recorrente acusou infringência aos artigos:
a) 6º, incisos III e VIII; 47 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e 422 do Código Civil
(CC), ao argumento de que, como o caso versa sobre contrato de adesão, deveria prevalecer
a boa-fé objetiva, o dever de informação e a interpretação mais favorável ao consumidor,
frisando que a seguradora... Leia mais..
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6.
0069363-40.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0069363-40.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0069363-40.2025.8.16.0014 Recurso: 0069363-40.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cláusula Penal
Requerente(s): BEBIDAS RIO BRANCO LTDA.
Requerido(s): WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. I -
Bebidas Rio Branco LTDA interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso
III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná.
Alega, em síntese, ofensa aos artigos 10, 11, 489, § 1º, II, IV e V e 1.022, do Código de
Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal, sustentando que houve omissão e negativa
de prestação jurisdicional, pois no julgamento dos Embargos de Declaração o Colegiado não
esclareceu os motivos... Leia mais..
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7.
0123963-53.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0123963-53.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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“Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos
princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido
processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada
aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral” (ARE
748371 RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/06/2013, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013).
Assim, igualmente incide o disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo
Civil.
Por fim, no que se refere ao artigo 5º, inciso XXVI, da CF, da análise do aresto impugnado não
se vislumbra o prequestionamento do dispositivo constitucional suscitado. Assim, verifica-se
que os recorrentes não se desincumbiram do ônus do... Leia mais..
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8.
0005485-98.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005485-98.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005485-98.2025.8.16.0190
Recurso: 0005485-98.2025.8.16.0190 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Requerente(s): POTENCIAL SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Requerido(s): Delegado da 9ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Maringá - Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
I -
Potencial Suprimentos de Informática Ltda. interpôs Recurso Extraordinário, com
fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão
proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alega “que o cerne da controvérsia
envolve a correta interpretação e aplicação de diversos princípios constitucionais tributários,
tais como a legalidade tributária... Leia mais..
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9.
0003114-32.2025.8.16.0039
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003114-32.2025.8.16.0039
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0003114-32.2025.8.16.0039
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Dever de Informação
Requerente(s): ALLIANZ SEGUROS S/A
Requerido(s): MARIA ZILDA DE FATIMA FERIATO DE SOUZA
I -
Allianz Seguros S/A interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Nona Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça.
A Recorrente acusou infringência aos artigos 435, 494, 505, 1.022, 1.023 do Código de
Processo Civil (CPC), bem como aos artigos 757, 758, 760, 761, 763 e 781 do Código Civil
(CC), sob a alegação de que os embargos de declaração têm função integrativa, sendo
indevida sua utilização para novo julgamento do mérito da Apelação e que a juntada... Leia mais..
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10.
0008648-37.2025.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0008648-37.2025.8.16.0174
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0008648-37.2025.8.16.0174 Recurso: 0008648-37.2025.8.16.0174 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
Requerente(s): SCHEILA MARA WEILLER ANTUNES DE LIMA EIRELI
Requerido(s): Município de Cruz Machado I -
Scheila Mara Weiller Antunes de Lima EIRELI interpôs Recurso Extraordinário, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da CF, em face dos acórdãos da 1ª Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) ao artigo 93, inciso IX, da CF,
uma vez que a obscuridade e a omissão não foram sanadas; b) aos artigos 5º, II, 146, III, “a”, e
156, III, da CF, porquanto “os serviços descritos no item 7.09 da lista anexa a LC nº 116/03,
prestados pela Recorrente,... Leia mais..
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11.
0005915-48.2022.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer
Processo:
0005915-48.2022.8.16.0160
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO
CNJ. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta em face da sentença que
extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal,
por ausência de interesse de agir, com fundamento no
Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do
CNJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i)
houve violação ao princípio da não surpresa; (ii) o
valor executado pode ser considerado de baixo valor,
de forma a permitir a incidência do Tema 1.184/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208
/SC, fixou as seguintes teses (Tema 1.184): “1. É
legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor
pela ausência... Leia mais..
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12.
0005359-29.2017.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer
Processo:
0005359-29.2017.8.16.0190
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO
CNJ. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta em face da sentença que
extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal,
por ausência de interesse de agir, com fundamento no
Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do
CNJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i)
houve violação ao princípio da não surpresa; (ii) o
valor executado pode ser considerado de baixo valor,
de forma a permitir a incidência do Tema 1.184/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Diante da prévia oportunização de manifestação
acerca do Tema 1.184, inclusive com suspensão dos
autos para cumprimento das diligências, não há que
se falar em decisão... Leia mais..
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13.
0017480-62.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Cristiane Tereza Willy Ferrari Desembargadora
Processo:
0017480-62.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
18/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. CASO EM EXAME Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Rodolfo Francisco
Riboli em favor de Rafael Verza, contra decisão do Juízo da 1ª Vara de
Execuções Penais da Comarca de Pato Branco/PR, no âmbito da execução penal
nº 4000191-32.2022.8.16.0083. Sustenta-se ilegalidade na regressão cautelar do
regime semiaberto harmonizado com monitoração eletrônica e na expedição de
mandado de prisão, apontando ausência de intimação pessoal, inexistência de
contraditório prévio, além de controvérsias acerca dos fatos que motivaram a
medida. Requer-se a revogação da ordem de prisão e designação de audiência de
justificação. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste... Leia mais..
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14.
0013644-81.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0013644-81.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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15.
0016954-90.2025.8.16.0013
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0016954-90.2025.8.16.0013
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0016954-90.2025.8.16.0013 Recurso: 0016954-90.2025.8.16.0013 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Requerente: LUIZ EDUARDO TESSEROLI
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
LUIZ EDUARDO TESSEROLI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”
e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal
deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido, além de divergência jurisprudencial,
ofensa ao art. 15, caput, da Lei n. 10.826/2003, ao não ser reconhecida a atipicidade material
da conduta de disparo de arma de fogo. Afirmou a ausência de dolo específico de expor
terceiros... Leia mais..
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16.
0007102-78.2025.8.16.0098
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0007102-78.2025.8.16.0098
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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Requerente(s): GABRIEL KAUAN PEDROZO
CARLOS HENRIQUE DE LIMA
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
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17.
0004124-65.2025.8.16.0119
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0004124-65.2025.8.16.0119
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004124-65.2025.8.16.0119 Recurso: 0004124-65.2025.8.16.0119 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Receptação
Requerente: SERGIO ROBERTO
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
SÉRGIO ROBERTO interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quinta Câmara Criminal deste Tribunal
de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa aos arts. 21 do Código Penal,
386, VII, do Código de Processo Penal e 5º, LV, da Constituição Federal, afirmando que a
condenação não se ampara em prova suficiente de autoria, invocando o princípio ‘in dubio pro
reo’, bem como ao defender a ocorrência de erro de proibição,... Leia mais..
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18.
0001106-17.2026.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0001106-17.2026.8.16.0017
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001106-17.2026.8.16.0017 Recurso: 0001106-17.2026.8.16.0017 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Embargante(s): CANTAREIRA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Embargado(s): LUCIMAR GOMES DE OLIVEIRA Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração, objetivando a sanar supostos vícios em
decisão monocrática proferida por este Relator junto à Apelação nº 0003934-25.2022.8.16.0017, na qual
foi negada a concessão de assistência judiciária gratuita à empresa embargante (mov. 24.1/AC). Afirmou a parte embargante, em suma, que: a) a recuperação judicial não é
motivo isolado para o deferimento da benesse, até porque encerrada recentemente.... Leia mais..
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19.
0040962-16.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0040962-16.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0040962-16.2025.8.16.0019 Recurso: 0040962-16.2025.8.16.0019 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Crimes de Trânsito
Requerente(s): Marcel Rangel Vozniak Garcia Ferreira
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
MARCEL RANGEL VOZNIAK GARCIA FERREIRA interpôs Recurso Especial, com
fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 2ª
Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
O recorrente apontou a violação do art. 33, §2º, “c”, e §3º, do Código Penal, sustentando, em
síntese, que deve ser fixado o regime prisional aberto.
Em contrarrazões, o Parquet manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (mov. 10.1).
II –
Infere-se da detida análise do acórdão... Leia mais..
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20.
0016871-74.2025.8.16.0013
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0016871-74.2025.8.16.0013
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0016871-74.2025.8.16.0013 Recurso: 0016871-74.2025.8.16.0013 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Requerente: DINEUZA ALVES DE LIMA
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
DINEUZA ALVES DE LIMA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e
“c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
Alegou a Recorrente em suas razões recursais ter havido, além de divergência jurisprudencial,
ofensa aos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, sustentando a ilegalidade da
manutenção da apreensão de três aparelhos celulares apreendidos durante o cumprimento de
mandado... Leia mais..
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21.
0005759-50.2025.8.16.0097
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005759-50.2025.8.16.0097
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005759-50.2025.8.16.0097 Recurso: 0005759-50.2025.8.16.0097 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Crimes de Trânsito
Requerente(s): Fabio Alex Theodoro Martins
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
FABIO ALEX THEODORO MARTINS interpôs Recurso Especial, com fundamento no art.
105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara
Criminal deste Tribunal de Justiça.
O recorrente apontou a existência de divergência jurisprudencial e a violação dos arts. 93, IX,
da CF, e 59 do Código Penal, sustentando, em síntese, que condenação anterior por
contravenção penal não pode ser utilizada para valorar negativamente a vetorial antecedentes,
sob pena de ofensa... Leia mais..
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22.
0003541-82.2025.8.16.0086
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003541-82.2025.8.16.0086
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003541-82.2025.8.16.0086 Recurso: 0003541-82.2025.8.16.0086 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente: DAMARIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
DAMARIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR interpôs recurso especial, com fundamento no
art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Quinta Câmara
Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa ao art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, afirmando fazer jus à causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico
privilegiado. Sustentou que “Fracionamento modesto, utensílios corriqueiros de
acondicionamento... Leia mais..
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23.
0008075-02.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Americo Penteado de Carvalho Desembargador
Processo:
0008075-02.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CRIMINAL
GIU
HABEAS CORPUS N. 008075-02.2026.8.16.0000
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA
COMARCA DE CRUZOEIRO DO OESTE
IMPETRANTE: PAULA LUIZA LUCENA DOS SANTOS ZÁCARI
PACIENTE: MARINA SIQUEIRA VIEIRA
RELATOR: DESEMBARGADOR PENTEADO DE CARVALHO
DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO CONCEDENDO A BENESSE. PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 659 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM JULGADA PREJUDICADA.
1. Nos termos do artigo 659 do Código de Processo
Penal, se o Juiz ou o Tribunal verificar que já cessou
a violência ou a coação ilegal, julgará prejudicado o
pedido.
2. ‘Writ’ prejudicado.
I-... Leia mais..
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24.
0039388-89.2024.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Jederson Suzin
Processo:
0039388-89.2024.8.16.0019
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou
improcedentes os pedidos de exclusão do nome da apelante do
Sistema de Informações de Crédito - SCR, alegando que a
inserção foi realizada sem notificação prévia, em violação ao
Código de Defesa do Consumidor. A apelante requer a reforma
da decisão para que seus pedidos sejam julgados procedentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
regularização da representação processual impede o
conhecimento do recurso de apelação cível interposto pela
parte apelante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de regularidade na representação processual
impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 76, §2º, I,
do CPC.
4.... Leia mais..
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25.
0020251-18.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Jederson Suzin
Processo:
0020251-18.2024.8.16.0021
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO POR AUSÊNCIA DE
DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou
procedente a ação de cobrança, condenando a ré ao
pagamento do débito, com a alegação de que o regime
jurídico consumerista se aplicaria às relações entre as partes
e que houve violação de direitos do consumidor, além de
requerer a exibição de documentos necessários à
comprovação de suas alegações.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de
apelação interposto deve ser conhecido ou não, considerando
a alegação de inovação recursal e a ausência de dialeticidade
em relação à sentença que julgou procedente a ação de
cobrança.
III. RAZÕES... Leia mais..
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26.
0109023-83.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0109023-83.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Recurso : 0109023-83.2025.8.16.0000 AI
Classe processual : Agravo de Instrumento
Assunto principal : Rescisão / Resolução
Agravantes : LIGIA ARAÚJO PEREZ THIAGO AUGUSTO ADAMSZUKE THIAGO JOSÉ MANTOVANI DE AZEVEDO CAROLINA GOMES ZAMORANO
Agravadas : MTO RESERVA DA ILHA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. MARINA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE
RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Apreciação de pedido de desistência do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, conforme estabelece o
art. 998 do CPC.
4. O pedido de desistência... Leia mais..
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27.
0006657-51.2020.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer
Processo:
0006657-51.2020.8.16.0190
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO
CNJ. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta em face da sentença que
extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal,
por ausência de interesse de agir, com fundamento no
Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do
CNJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i)
houve violação ao princípio da não surpresa; (ii) o
valor executado pode ser considerado de baixo valor,
de forma a permitir a incidência do Tema 1.184/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208
/SC, fixou as seguintes teses (Tema 1.184): “1. É
legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor
pela ausência... Leia mais..
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28.
0005539-67.2015.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira
Processo:
0005539-67.2015.8.16.0173
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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MAURÍCIO FERREIRA1.
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA EM FACE DE
SENTENÇA QUE, DE OFÍCIO, EXTINGUIU O FEITO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO
DA AÇÃO, EM RAZÃO DE VALOR IRRISÓRIO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE É
DEVIDA, OU NÃO, A EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO 547 DO CNJ E TEMA 1.184 DO STF.
3. TEOR DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ E TEMA 1.184
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR À
PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. RAZÃO PELA QUAL
NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA AO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PRÉVIOS AO
1 Em substituição ao Desembargador Eugenio Achille Grandinetti.
2ª Câmara Cível
Apelação Cível sob o nº 0005539-67.2015.8.16.0173
AJUIZAMENTO... Leia mais..
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29.
0104874-44.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fabio Marcondes Leite Desembargador
Processo:
0104874-44.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA.
ART. 110, VIII, “A”, DO RITJPR. ACORDO FIRMADO NA ORIGEM.
RESCISÃO CONTRATUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
RECURSAL E DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
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30.
0006253-10.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006253-10.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0006253-10.2025.8.16.0033 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente(s): MATEUS PERES ELIAS
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
MATEUS PERES ELIAS interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da
Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de
Justiça.
O recorrente apontou a violação dos arts. 619 do Código de Processo Penal; 69 e 70 do
Código Penal; 33 e 40, IV, da Lei n.º 11.343/2006, e 14 da Lei n.º 10.826/2003, sustentando,
em síntese, que a decisão proferida em Embargos de Declaração configura inequívoco error in
procedendo e verdadeiro juízo de retratação, fugindo completamente... Leia mais..
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31.
0009660-21.2025.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009660-21.2025.8.16.0034
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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32.
0009661-06.2025.8.16.0034
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0009661-06.2025.8.16.0034
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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33.
0135173-04.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0135173-04.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0135173-04.2025.8.16.0000 Recurso: 0135173-04.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Homicídio Qualificado
Requerente(s): CARLOS DANIEL DOS SANTOS
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
CARLOS DANIEL DOS SANTOS interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III,
“a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 1ª Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
O recorrente apontou a violação dos arts. 482, par. único, 571, VIII, 572 e 619 do Código de
Processo Penal, e 121, §2º, IV, do Código Penal, sustentando, em síntese, que não houve o
enfrentamento da tese relativa à complexidade do quesito formulado, mesmo após a oposição
de aclaratórios, e que... Leia mais..
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34.
0036474-12.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Laurindo de Souza Netto Desembargador
Processo:
0036474-12.2024.8.16.0000
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. PEDIDO
DE SUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE PRÁTICA DA MEDIDA.
DESPROPORCIONALIDADE EVIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto pelo exequente contra decisão proferida em
execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de adoção da medida
executiva atípica consistente na suspensão da CNH, passaporte e cartão de crédito
da parte executada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do art. 139, IV, do CPC, é
cabível a adoção da medida executiva atípica de suspensão da CNH, do
passaporte e dos cartões de crédito do executado, consideradas (i) a ausência de
indícios de ocultação... Leia mais..
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35.
0062543-52.2022.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Jederson Suzin
Processo:
0062543-52.2022.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida
em fase de cumprimento de sentença que, ao tratar de
pedido de adoção de medidas executivas atípicas com
fundamento no art. 139, IV, do CPC, deixou de apreciá-lo sob
o argumento de afetação da matéria ao Tema 1.137 do STJ,
além de indeferir a intimação do devedor para indicação de
bens sob pena de multa. A agravante pleiteia o deferimento
das medidas atípicas, consistentes na suspensão da CNH,
bloqueio de cartões de crédito e intimação para indicação de
bens.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber... Leia mais..
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36.
0001943-77.2022.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer
Processo:
0001943-77.2022.8.16.0190
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR. TEMA 1.184/STF. RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO
CNJ. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta em face da sentença que
extinguiu, sem resolução de mérito, a execução fiscal,
por ausência de interesse de agir, com fundamento no
Tema 1.184 do STF e na Resolução nº 547/2024 do
CNJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i)
houve violação ao princípio da não surpresa; (ii) o
valor executado pode ser considerado de baixo valor,
de forma a permitir a incidência do Tema 1.184/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.355.208
/SC, fixou as seguintes teses (Tema 1.184): “1. É
legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor
pela ausência... Leia mais..
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37.
0000338-47.2007.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0000338-47.2007.8.16.0053
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000338-47.2007.8.16.0053
APELAÇÃO CÍVEL N° 0000338-47.2007.8.16.0053, VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO
PARAÍSO APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADOS: ARISTEU PACHECO DA SILVA e OUTROS. RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em substituição ao cargo vago do Des.
PAULO CEZAR BELLIO) DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
(PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II). ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. DESISTÊNCIA
EXPRESSA DO RECURSO INTERPOSTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE
RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Trata-se de apelação cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A contra a sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança... Leia mais..
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38.
0035854-78.2016.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0035854-78.2016.8.16.0000
Órgão Julgador: Seção Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0035854-78.2016.8.16.0000 Recurso: 0035854-78.2016.8.16.0000 AR
Classe Processual: Ação Rescisória
Assunto Principal: Contratos Bancários
Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu(s): Farmácia 24 horas Ltda
Vistos. 1.Considerando o adimplemento da obrigação, bem como a concordância do
exequente quanto ao pagamento realizado (mov. 125.1), diante da satisfação do crédito, julga-se extinto
o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2. Expeça-se o competente alvará para levantamento do saldo remanescente R$
443,04 atualizado, ou seja, com os acréscimos próprios dos depósitos judiciais, ainda existentes na conta
judicial vinculada aos autos, conforme requerido e observando os dados fornecidos pelo procurador do
exequente... Leia mais..
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39.
0115242-15.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0115242-15.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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40.
0150918-24.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0150918-24.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
Segredo de Justiça
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41.
0000285-05.2024.8.16.0107
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0000285-05.2024.8.16.0107
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO
NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA DE GUIA E
COMPROVANTE DE PAGAMENTO AOS AUTOS SOMENTE NO DIA
SEGUINTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INADMISSÍVEL A
COMPROVAÇÃO POSTERIOR, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA
OCORRIDO NO DIA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. É DEVER
DO RECORRENTE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO
NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA
RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO DA
DETERMINAÇÃO. AGRAVANTE QUE SE LIMITOU APENAS A
ALEGAR REGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO
CONFIGURADA.RECURSO NÃO CONHECIDO.
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42.
0122978-84.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0122978-84.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
Segredo de Justiça
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43.
0151511-53.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Joeci Machado Camargo Desembargadora
Processo:
0151511-53.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
11ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0151511-53.2025.8.16.0000 Recurso: 0151511-53.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Nomeação Agravante: ALDO ANDRÉ FERNANDES Agravada: CREUSA TULIO Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por
Aldo André Fernandes contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ao mov. 60.1 dos autos de Ação de Interdição nº 0005472-
84.2025.8.16.0001, que indeferiu o pedido liminar de nomeação de curador provisório
Deferido o processamento do recurso, com indeferimento da liminar requisitada, o recurso foi devidamente
instruído e retornou para apreciação.
Não... Leia mais..
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44.
0119351-72.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0119351-72.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. SENTENÇA
PROFERIDA NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
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45.
0135696-16.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sergio Roberto Nobrega Rolanski Desembargador
Processo:
0135696-16.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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075.381.169-31)
Rua Elísio Gheno, 736 - Campina Grande do Sul - CAMPINA GRANDE DO SUL
/PR - CEP: 83.430-000
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46.
0100878-38.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Wellington Emanuel Coimbra de Moura Desembargador
Processo:
0100878-38.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO
POR NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO
INTEMPESTIVA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO
CUMPRIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DA
ALEGADA CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
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47.
0133227-94.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Sergio Roberto Nobrega Rolanski Desembargador
Processo:
0133227-94.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0133227-94.2025.8.16.0000, DA 3ª VARA CÍVEL
DE PONTA GROSSA
AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO
CAMPOS GERAIS, GRANDE CURITIBA, VALE DO RIBEIRA E FORÇA DOS
VENTOS
RELATOR: DES. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI VISTOS.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na
execução de título extrajudicial 0023643-79.2018.8.16.0019, indeferiu o pedido de
retificação do edital de leilão, aduzido pela Caixa Econômica Federal (mov. 571.1).
Inconformada, a proprietária fiduciária do bem apresentou pedido de
reconsideração (mov. 579.1), o qual foi indeferido (mov. 582.1).
Irresignada, a instituição financeira interpôs o presente recurso
alegando, em... Leia mais..
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48.
0012169-45.2025.8.16.0188
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012169-45.2025.8.16.0188
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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49.
0049056-65.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0049056-65.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0049056-65.2025.8.16.0014 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente(s): GABRIEL GONZALES DOS SANTOS
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I -
GUSTAVO RAFAEL OLIVEIRA SANTOS interpôs Recurso Especial, com fundamento no art.
105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 4ª
Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente, em suas razões recursais, dissídio jurisprudencial e violação dos arts.
157, caput e §1º; 240, §2º; 244; 386, inciso II; do Código de Processo Penal; bem como do art.
33, §4º, da Lei 11.343/06; além dos arts. 33, §2º, alínea “c”, e 44 do Código Penal.
Para tanto, sustentou... Leia mais..
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50.
0029012-16.2025.8.16.0017
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0029012-16.2025.8.16.0017
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
18/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0029012-16.2025.8.16.0017 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Receptação Qualificada
Requerente(s): LUIZ CARLOS CARDOSO
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I -
LUIZ CARLOS CARDOSO interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III,
alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal deste
Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente, em suma, violação do art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal,
sustentando a obrigatoriedade de incidência da atenuante da confissão espontânea quando
utilizada para fundamentar a condenação. Asseverou, ainda, contrariedade direta à Súmula 545
/STJ, segundo a qual a confissão – ainda que parcial ou qualificada... Leia mais..
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