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1.
0006938-21.2026.8.16.0182
 (Acórdão)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006938-21.2026.8.16.0182


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 24/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ACORDÃO JULGADO PARCIALMENTE PROVIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR QUE SE DEU DENTRO DO PRAZO LEGAL. CONSTRUÇÃO DE DECK. MATERIAL FORNECIDO PELO CONSUMIDOR. LAUDO TÉCNICO QUE APONTA MÁ EXECUÇÃO DO SERVIÇO. FORNECEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO AO COMPROVAR QUE A MÁ QUALIDADE DO RESULTADO SE DEU POR CULPA DA MADEIRA OFERTADA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
2.
0085520-88.2025.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0085520-88.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento: 24/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. BANCÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% PARA CADA UMA DAS RECORRIDAS. CORREÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
3.
0008105-32.2008.8.16.0044
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Fernando César Zeni

Processo:
0008105-32.2008.8.16.0044


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
Apelação Cível nº 0008105-32.2008.8.16.0044 da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 2ª Vara Apelante: Estado do Paraná Apelado: Claudemir Pereira Soares Jandasulbrasil Uniformes Profissionais Ltda. Relator: Des. Substituto Fernando César Zeni (em substitutição ao Des. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski). 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal nº 0008105-32.2008.8.16.0044, reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinto o processo com resolução do mérito, sem imposição de ônus sucumbenciais para as partes (mov. 198.1). Em suas razões, o apelante sustenta, em síntese, a inexistência da prescrição, afirmando que: a) o prazo da prescrição intercorrente...
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4.
0034548-25.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0034548-25.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0034548-25.2026.8.16.0000, DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. AGRAVANTES : DANIELE DE OLIVEIRA BEZERRA MAESTRELLI E OUTRA AGRAVADOS : GILMAR VIEIRA E OUTROS RELATOR : DESEMBARGADOR RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO. Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS COM RELAÇÃO AOS DEMAIS EXECUTADOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL SOB PENA DE SUPRESSÃO...
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5.
0033769-70.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0033769-70.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO DE LITISCONSORTE. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu a tese de litisconsórcio passivo necessário arguida pela parte requerida e determinou a inclusão do Município de Curitiba no polo passivo da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a inclusão do Município de Curitiba do polo passivo da ação indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não verificada a urgência que permite o cabimento de agravo de instrumento contra decisões não previstas expressamente no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, o recurso não deve ser conhecido. IV. DISPOSITIVO 4. Não conhecimento do recurso. _________ Dispositivos...
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6.
0032743-37.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabiane Pieruccini
Desembargadora

Processo:
0032743-37.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
7.
0021091-23.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador

Processo:
0021091-23.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal nº 0021091-23.2026.8.16.0000 Pacientes: J. P. DA S. e J. P. DA S. Impetrante: José Paulo de Figueiredo Carsten Relator: Desembargador Antonio Carlos Ribeiro Martins Vistos, etc. I - Trata-se de habeas corpus criminal impetrado pelo advogado José Paulo de Figueiredo Carsten (OAB/PR n° 41.843) em favor dos pacientes J. P. DA S. e J. P. DA S. em que aponta constrangimento ilegal por ato do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - HC/UFPR e do Conselho Tutelar de Itapoá-SC. Segundo o impetrante, há restrição à liberdade de locomoção e ao direito fundamental à convivência familiar em virtude da manutenção da internação dos pacientes por “ato administrativo unilateral do Hospital das Clínicas da Universidade Federal...
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8.
0023737-06.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior

Processo:
0023737-06.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023737-06.2026.8.16.0000 Recurso: 0023737-06.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): CARLA RENATA SANTOS Agravado(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Carla Renata Santos contra decisão que manteve a liminar de busca e apreensão que fora deferida nos autos de busca e apreensão nº 0000370-18.2026.8.16.0043, ação que fora em face dela ajuizada por Banco Volkswagen S/A. Este Relator, por meio do despacho de mov. 9.1, indicou que não fora recolhido o preparo recursal e, não sendo a Agravante beneficiária da justiça gratuita, concedeu-se o prazo de 05 (cinco) dias à Recorrente para recolhimento do preparo em dobro, como...
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9.
0034423-57.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Telmo Cherem
Desembargador

Processo:
0034423-57.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/03/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ HABEAS CORPUS CRIME Nº 34423-57.2026.8.16.0000, DE CRUZEIRO DO OESTE, VARA DE EXECUÇÃO PENAL. IMPETRANTES - NATIELLI CARVALHO DA SILVA - IGOR HENRIQUE CUSTÓDIO DADALTE PACIENTE - EMERSON DIONISIO GOMES RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. Os advogados Natielli Carvalho da Silva e Igor Henrique Custódio Dadalte impetram habeas corpus em favor de Emerson Dionisio Gomes, apontando constrangimento ilegal por conta do Juízo da Vara de Execução Penal de Cruzeiro do Oeste, que fixou a fração de 50% da pena para progressão de regime em relação à condenação por homicídio qualificado. Alegam, em síntese, a impossibilidade de se aplicar disposições mais gravosas da Lei nº 13.964/20189 a fatos a ela anteriores, sob pena de retroatividade maléfica vedada pelo...
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10.
0033756-71.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0033756-71.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0033756-71.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Agravante(s): DANIELA DA COSTA RIBEIRO (CPF/CNPJ: 083.801.139-00) João Goulart, 175 - Colônia São Venâncio - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.504-370 - E-mail: advogadojr.r@gmail.com - Telefone(s): (41) 99810- 0317 Agravado(s): Paulo Henrique Delvas (CPF/CNPJ: 007.599.049-01) Alfredo Mulhsted Filho, 893 - Iná - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.065- 030 SELECT MOTORS LTDA (CPF/CNPJ: 42.089.315/0001-05) Rua Maestro Carlos Frank, 1577 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.750- 323 - E-mail: advogadojr.r@gmail.com Ementa. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRO PREJUDICADO....
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11.
0034066-77.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0034066-77.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0034066-77.2026.8.16.0000 Recurso: 0034066-77.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Agravante(s): Leonel Gehlen (RG: 42482676 SSP/PR e CPF/CNPJ: 532.026.359-72) Rua Detroit, 77 - Lima Azevedo - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-120 - E-mail: rtyabe@yahoo.com.br - Telefone(s): (43) 3323-4677 Agravado(s): MARCIO BRANDT GOMES (CPF/CNPJ: 057.734.649-00) RUA RUI BARBOSA, 597 - RIO BRANCO - CASTRO/PR COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS JUNGO-LTDA - ME (CPF/CNPJ: 06.368.759/0001-08) Rua Guerra Junqueiro, 449 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.020-060 JULIA FERREIRA (RG: 72661150 SSP/PR e CPF/CNPJ: 900.894.139-20) Rua Henrique Conrado Moers, s/n Qd 27 - Lt 3 - Nossa Senhora...
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12.
0105014-78.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior

Processo:
0105014-78.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0105014-78.2025.8.16.0000 Recurso: 0105014-78.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Agravante(s): Odila Zornitta Candiotto Agravado(s): VITOR EDUARDO FROSI Anderson Alex Vanoni 1. Considerando a manifestação da parte Agravante (mov.17.1-TJ), na qual requereu a desistência do recurso, por não mais possuir interesse no prosseguimento do recurso, faculdade prevista no artigo 998 do novo Código de Processo Civil[1], ensejando a perda superveniente do objeto e restando prejudicado o seu julgamento. 2. Por tais razões, homologo a desistência manifestada na petição de mov. 17.1-TJ e, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil e no artigo 182, XVI do Regimento...
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13.
0032987-63.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior

Processo:
0032987-63.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032987-63.2026.8.16.0000 Recurso: 0032987-63.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): THAMIRES CRISTINA ALVES Agravado(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de mov. 12.1 - origem, nos autos de Busca e Apreensão nº 0005353-89.2026.8.16.0001, que deferiu o pedido liminar. Em suas razões, a parte recorrente requer a atribuição de efeito suspensivo, sob a assertiva de que, antes do ajuizamento da ação, realizou o pagamento de todas as parcelas vencidas até o início de 2026, evidenciando que a dívida já havia sido quitada e que, portanto, não havia fundamento para...
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14.
0033020-53.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  ricardo augusto reis de macedo

Processo:
0033020-53.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
CPF/CNPJ: 044.690.639-59) Rua Sete de Copas, 30 - Ivailândia - ENGENHEIRO BELTRÃO/PR - CEP: 87.275-000
15.
0001899-73.2026.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Lourival Pedro Chemim

Processo:
0001899-73.2026.8.16.0075


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
16.
0005705-04.2022.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  substituto cesar ghizoni

Processo:
0005705-04.2022.8.16.0190


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N. 0005705-04.2022.8.16.0190 DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Maringá contra sentença que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com base na falta de interesse de agir, em razão do valor da dívida ser considerado de baixo valor, conforme o Tema 1.184 do STF. O Município sustenta que a extinção foi inadequada, uma vez que a dívida exequenda ultrapassa o limite estabelecido pela legislação municipal e que houve diligências para a satisfação do crédito. Requer, assim, a reforma da sentença para o prosseguimento da execução fiscal. II. QUESTÃO EM...
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17.
0035141-54.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Carlos Gabardo
Desembargador

Processo:
0035141-54.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão Recurso : 0035141-54.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual : Agravo Interno Cível Agravante(s) : CELIO JOSE STEIMBACH Agravado(s) : Banco do Brasil S/A Vistos e examinados estes autos de agravo interno NPU 0035141- 54.2026.8.16.0000 Ag, da 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão, em que é agravante CÉLIO JOSÉ STEIMBACH, e agravado BANCO DO BRASIL S/A. I – Trata-se de agravo interno interposto contra o acórdão de mov. 33.1 – Agravo de Instrumento, da 15ª Câmara Cível, pelo qual, por unanimidade de votos, decidiu “[...] a) conhecer do agravo de instrumento interposto...
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18.
0000895-40.2008.8.16.0169
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz

Processo:
0000895-40.2008.8.16.0169


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000895-40.2008.8.16.0169, 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIBAGI APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADOS: AIZO NICOLAAS ELGERSMA E OUTRA INTERESSADA: SILVIA RENATA DE GEUS GOOLKATE RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1] Vistos. 1. Da análise dos autos, verifico que o processo se encontra sobrestado (mov. 1.2 – Autos recursais) em observância aos Ofícios Circulares nº 116/2010 da Presidência deste Tribunal de Justiça, bem como à determinação exarada nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, 591.797/SP e 583.468/SP. O banco réu se manifestou nos autos quanto a proposta de acordo ao autor Aizo Nicolaas Elgersma (Ref. Mov. 141.1 – Autos Recursais). Intimado, Aizo Nicolaas Elgersma aceitou...
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19.
0024599-04.2008.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz

Processo:
0024599-04.2008.8.16.0001


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024599-04.2008.8.16.0001, 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE 1: CLARISSE SLUSSAREK (REPRESENTADA) E OUTROS APELANTES 2: ITAÚ UNIBANCO S.A. APELADOS: OS MESMOS RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1] Vistos. 1. Da análise dos autos, verifico que o processo se encontra sobrestado (mov. 80, p.2) em observância aos Ofícios Circulares nº 114/2010-GP e 116/2010 da Presidência deste Tribunal de Justiça, bem como à determinação exarada nos Recursos Extraordinários nº 626.307/SP, 591.797/SP e 583.468/SP, além do Agravo de Instrumento 754.745/SP. Ao movimento 116.1, o Banco réu, apresentou proposta de acordo judicial, às apeladas Ivone Domingues...
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20.
0047335-23.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz

Processo:
0047335-23.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL 9ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0047335-23.2025.8.16.0000, DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA AGRAVANTE: CLITO DANTE EUGENIO JULIANI GRANO AGRAVADA: UNIMED – LONDRINA RELATOR CONV.[1]: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM...
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21.
0010633-41.2026.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Carlos Gabardo
Desembargador

Processo:
0010633-41.2026.8.16.0001


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
Vistos e examinados estes autos de Agravo Interno NPU 0010633- 41.2026.8.16.0001 Ag, da 18ª Vara Cível de Curitiba, em que é agravante ESTEFANO MYGAS, e agravado ITAÚ UNIBANCO S/A.
22.
0035099-05.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Carlos Gabardo
Desembargador

Processo:
0035099-05.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : 1ª Vara Cível de Araucária Recurso : 0035099-05.2026.8.16.0000 AI Classe Processual : Agravo de Instrumento Agravante(s) : ATANAZIO BOIKO Agravado(s) : PARANA BANCO S/A Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0035099- 05.2026.8.16.0000 AI, da 1ª Vara Cível de Araucária, em que é agravante ATANAZIO BOIKO, e agravado PARANÁ BANCO S/A. I– Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 13.1 – 1º grau, exarada pela MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Araucária, nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com pedido de indenização...
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23.
0033913-44.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador

Processo:
0033913-44.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
decisão monocrática proferida seria o agravo interno, nega sua própria competência atribuída pelo art. 932 do Código de Processo Civil.
24.
0031703-20.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabiane Pieruccini
Desembargadora

Processo:
0031703-20.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
25.
0066365-44.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior

Processo:
0066365-44.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0066365-44.2025.8.16.0000 Recurso: 0066365-44.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): DANNIELE ALESSANDRA GARCIA DE OLIVEIRA Agravado(s): BANCO J. SAFRA S.A 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da decisão de seq. 19.1 (origem), proferida nos autos de Busca e Apreensão nº 0005203-45.2025.8.16.0001, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Curitiba, que deferiu a liminar de busca e apreensão do bem. 2. Entretanto, após interposição do recurso, a agravante, por meio de petição juntada no mov. 21.1 –TJ, manifestou expressamente a sua desistência do recurso, tendo em vista a superveniência de sentença de mérito nos autos de origem (mov. 91.1-origem). 3....
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26.
0010542-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior

Processo:
0010542-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
27.
0006891-57.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006891-57.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
28.
0144075-43.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0144075-43.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
Requerente(s): Carlos Augusto Volpato Requerido(s): BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A. I – CARLOS AUGUSTO VOLPATO interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação dos dispositivos seguintes: a) art. 1.022, II, e art. 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil (CPC), ao argumento de que o acórdão recorrido foi sido omisso e desprovido de fundamentação adequada, por não enfrentar a tese de que somente a penhora frutífera seria apta a interromper a prescrição intercorrente; b) art. 206, §5º, I, e art. 206-A, do Código Civil, c/c art. 921 do CPC, sustentando que transcorreu o prazo prescricional quinquenal,...
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29.
0149649-47.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0149649-47.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0149649-47.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: PASEP Requerente(s): CARLOS EDUARDO PIRES DE SOUZA Requerido(s): Banco do Brasil S/A I – CARLOS EDUARDO PIRES DE SOUZA interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido e complementado pela Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, em síntese, divergência jurisprudencial e a violação aos artigos 189 e 205, do Código Civil, ao argumento de que o acórdão recorrido, ao fixar o termo inicial da prescrição na data do saque integral do Pasep (22/06/2011), e não na data em que o titular tomou ciência dos desfalques, desrespeitou...
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30.
0008072-50.2025.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0008072-50.2025.8.16.0075


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0008072-50.2025.8.16.0075 Recurso: 0008072-50.2025.8.16.0075 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): Banco do Brasil S/A Requerido(s): EUNICE SOUZA ROCHA I – BANCO DO BRASIL S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação dos seguintes dispositivos legais: a) art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC) – sustentando que o acórdão recorrido permitiu o prosseguimento da ação de indenização por suposta má gestão da conta PASEP sem exigir da parte autora a comprovação mínima do fato constitutivo...
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31.
0084556-95.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0084556-95.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0084556-95.2025.8.16.0014 Recurso: 0084556-95.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Requerente(s): APARECIDA PAULINA PENA Requerido(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. I – APARECIDA PAULINA PENA interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alegou, em síntese, divergência jurisprudencial em torno dos artigos 5º V e X da CF. arts. 186 e 927 do CC e artigo 6º, VI do CDC, sustentando que a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito é assegurada pelos referidos dispositivos de lei federal, restando demonstrado...
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32.
0002750-13.2021.8.16.0100
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002750-13.2021.8.16.0100
0001626-78.2010.8.16.0100Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002750-13.2021.8.16.0100 Recurso: 0002750-13.2021.8.16.0100 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano ao Erário Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): PAULO HOMERO DA COSTA NANNI ENRICO ARRIGO FIGUEIRA DE CAMARGO MACIEL Vanderlei Pirasol IVANA APARECIDA DE SOUZA E CIA LTDA EDUARDO CESAR DA COSTA NANNI hospitalab-comercio de materiais hospitalares ltda I - Ministério Público do Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 398 do Código Civil, no tocante ao termo inicial de correção monetária e juros de mora...
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33.
0010287-72.2025.8.16.0083
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0010287-72.2025.8.16.0083


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
34.
0002888-26.2025.8.16.0007
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002888-26.2025.8.16.0007


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
35.
0001887-90.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001887-90.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0005246-34.2025.8.16.0210
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005246-34.2025.8.16.0210


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005246-34.2025.8.16.0210 Recurso: 0005246-34.2025.8.16.0210 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente(s): CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Requerido(s): JOSEFA SEVERINO DA SILVA I - Cantareira Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. interpôs Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, letra “c”, da Constituição Federal (CF), contra acórdão da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou ocorrer dissídio jurisprudencial em torno dos artigos 186 e 927 do CPC, sustentando que a condenação em dano moral foi mantida com base apenas no atraso e no “longo lapso temporal”, sem prova mínima...
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37.
0015049-77.2025.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0015049-77.2025.8.16.0004


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015049-77.2025.8.16.0004 Recurso: 0015049-77.2025.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente(s): Consórcio Fotovoltaico Fazenda Solar Platão Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Consórcio Fotovoltaico Fazenda Solar Platão interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação (mov. 1.1 – fl. 5): a) aos art. 1º, inciso XIV, da Lei 14.300/2022 e arts. 586 e 587 do Código Civil, pois uma das espécies de contratos mencionados na Lei 14.300/2022 que menciona o SCEE é o mútuo, que decorre...
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38.
0003727-20.2025.8.16.0179
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003727-20.2025.8.16.0179


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
Requerente(s): Município de Curitiba/PR Requerido(s): COMUNIDADE CRISTÃ DE CURITIBA I - Município de Curitiba/PR interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a repercussão geral da questão discutida e violação ao art. 150, § 4º, da CF, “ao estender a imunidade do IPTU a um terreno que a própria Recorrida admite ser utilizado como estacionamento” (mov. 1.1). Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.
39.
0081715-30.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0081715-30.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0081715-30.2025.8.16.0014 Recurso: 0081715-30.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Requerente(s): EVANDIR DUARTE DE AQUINO Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - Evandir Duarte de Aquino interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação (mov. 1.1 – fl. 6): a) ao art. 9º, I, da Lei 8.429/1992: a controvérsia limita-se à possibilidade de manter condenação por enriquecimento ilícito sem prova de recebimento de vantagem e sem indicação do quantum, matéria exclusivamente jurídica, pois os fatos...
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40.
0015977-06.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0015977-06.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015977-06.2026.8.16.0000 Recurso: 0015977-06.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Servidores Inativos Requerente(s): ALBARY DA COSTA E SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Albary da Costa e Silva interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, que o acórdão recorrido, ao julgar o agravo de instrumento visando à majoração da base de cálculo dos honorários de sucumbência no cumprimento de sentença, afastou integralmente a verba honorária, agravando sua situação processual, caracterizando reformatio in pejus; sustenta que, havendo impugnação do devedor...
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41.
0081710-08.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0081710-08.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0081710-08.2025.8.16.0014 Recurso: 0081710-08.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Requerente(s): RONY DOS SANTOS ALVES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - Rony dos Santos Alves interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação (mov. 1.1): a) aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, § único, II, do CPC, pois “mesmo após a apresentação de embargos de declaração, o acórdão que julgou os aclaratórios se limitou a repetir as razões apresentadas na decisão sobre o apelo” (fl. 5); b) ao art. 9º,...
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42.
0153278-29.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0153278-29.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0153278-29.2025.8.16.0000 Recurso: 0153278-29.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): Banco do Brasil S/A Requerido(s): cassimiro silirio dos santos I – BANCO DO BRASIL S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação dos seguintes dispositivos legais: a) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC) – sustentou que, ao julgar os embargos de declaração opostos, o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre a alegada violação aos arts. 17 e 927, III, do CPC, limitando-se...
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43.
0132433-73.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0132433-73.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0132433-73.2025.8.16.0000 Recurso: 0132433-73.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Concurso de Credores Requerente(s): MASSA FALIDA DE RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Requerido(s): Luciano Aramburu Brum I - Massa Falida de Rental Coins Tecnologia da Informação LTDA. interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega, em síntese, ofensa ao artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando haver omissão, pois no julgamento dos Embargos de Declaração o Tribunal não se manifestou sobre a tese de ineficácia prevista no artigo 129 da Lei 11.101/2005. Indica...
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44.
0001310-15.2026.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001310-15.2026.8.16.0194


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001310-15.2026.8.16.0194 Recurso: 0001310-15.2026.8.16.0194 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente(s): SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA Eduardo Sbaraini SBARAINI CAPITAL LTDA SBARAINI SECURITIZADORA S.A Requerido(s): Luiza Helena de Miranda I. Sbaraini Administradora de Capitais Ltda. e outros interpuseram Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegam violação aos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), em razão do indeferimento do pedido de justiça gratuita, apesar de comprovada a hipossuficiência financeira....
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45.
0081711-90.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0081711-90.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0081711-90.2025.8.16.0014 Recurso: 0081711-90.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Requerente(s): RONY DOS SANTOS ALVES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - Rony dos Santos Alves interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Pois bem. Verifica-se que no dia 17/11/2025 foram interpostos dois recursos especiais idênticos, pelo ora Recorrente, este interposto às 20h05min54s e o de autos 0081710-08.2025.8.16.0014 Pet às 20h04min27s. Logo, em razão da unirrecorribilidade recursal, não merece ser conhecido o presente...
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46.
0000346-56.2026.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Angela Maria Machado Costa
Desembargadora

Processo:
0000346-56.2026.8.16.0021


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
47.
0013940-35.2025.8.16.0131
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0013940-35.2025.8.16.0131


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0013940-35.2025.8.16.0131 Recurso: 0013940-35.2025.8.16.0131 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Requerente(s): Jocelir Antonio Ferreira dos Anjos Requerido(s): ANNA PAULA ALVES RODRIGUES I – Jocelir Antonio Ferreira dos Anjos interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou, em síntese, violação aos dispositivos seguintes: a) arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), por negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, não teria enfrentado de forma específica e fundamentada questões...
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48.
0004971-02.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0004971-02.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004971-02.2026.8.16.0000 Recurso: 0004971-02.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Requerente(s): MARCELO WINDERSON DE TOLEDO Requerido(s): Município de Londrina/PR I - Marcelo Winderson de Toledo interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face das decisões monocráticas proferidas pelo Des. Antonio Renato Strapasson. Alegou, em síntese, violação (mov. 1.1): a) aos arts. 1.022, II, e 489, §1º, VI, do CPC, ante a negativa de prestação jurisidicional (fl. 4); b) ao art. 174 do CTN, pois “a rescisão ocorreu em 30/06/2010. O prazo prescricional de 5 anos encerrou-se em 30/06/2015....
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49.
0000158-83.2026.8.16.0079
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000158-83.2026.8.16.0079


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 24/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000158-83.2026.8.16.0079 Recurso: 0000158-83.2026.8.16.0079 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Requerente(s): VALDEMAR JOSE SPIELMANN SIDIANE PERIN Requerido(s): NADIR FRANCISCO PERONDI I. Valdemar José Spielmann e outro interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão da 18ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentam a existência de dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos legais: a) art. 819 do Código Civil - ao manter a responsabilidade dos Recorrentes como fiadores apesar de sucessivas renegociações do contrato de locação, alteração do valor do aluguel, tolerância reiterada...
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50.
0034823-71.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Márcio José Tokars
Desembargador

Processo:
0034823-71.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 24/03/2026

Segredo de Justiça
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.