| Tipo |
Ementa |
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1.
0015351-79.2025.8.16.0013
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0015351-79.2025.8.16.0013
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015351-79.2025.8.16.0013 Recurso: 0015351-79.2025.8.16.0013 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Crimes de Trânsito
Requerente: WALDECIR APARECIDO SAMPAIO DAS CHAGAS
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
WALDECIR APARECIDO SAMPAIO DAS CHAGAS interpôs recurso especial, com
fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela
Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, ao ser mantida a pena de suspensão do direito de dirigir sem fundamentação
suficiente e sem enfrentar o parecer ministerial que opinava pelo afastamento da sanção
Sustentou... Leia mais..
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2.
0024099-34.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0024099-34.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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Requerente(s): ESFERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
Requerido(s): FIRSTLAB INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
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3.
0006316-49.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006316-49.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006316-49.2025.8.16.0190 Recurso: 0006316-49.2025.8.16.0190 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Serviços de Saúde
Requerente(s): Marlene Alves Jordão IVAN BRAZ JORDÃO
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
Município de Paiçandu/PR VALIAS E CHICARELI LTDA
SONI E SONI S/S
Universidade Estadual de Maringá
I -
Ivan Braz Jordão e Marlene Alves Jordão interpuseram recurso especial, com fundamento
no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1.ª Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegaram, além de divergência jurisprudencial, violação ao artigo 400, II do CPC, sustentando
que era do recorrido o ônus de provar o devido atendimento médico e que a ausência de
documentos médicos... Leia mais..
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4.
0012764-24.2025.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012764-24.2025.8.16.0033
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0012764-24.2025.8.16.0033 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Roubo Majorado
Requerente(s): JOELSON DE OLIVEIRA FARIA
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I –
JOELSON DE OLIVEIRA FARIA interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Terceira
Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou em suas razões recursais ter havido ofensa aos artigos:
a) 315, § 2º, inciso VI, e 619 do Código de Processo Penal e 489, parágrafo 1º, inciso VI, e
1.022, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil, arguindo nulidade do acórdão
por negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação.... Leia mais..
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5.
0032449-59.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0032449-59.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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6.
0003050-95.2025.8.16.0047
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0003050-95.2025.8.16.0047
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003050-95.2025.8.16.0047 Recurso: 0003050-95.2025.8.16.0047 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Requerente(s): RODRIGO RIBEIRO BARBOSA
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
I -
Fernando Rodrigo de Souza interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
Indicou violação aos artigos: a) 8º, item 2, h, da Convenção Americana de Direitos Humanos
(Pacto de San José da Costa Rica), expondo que o Tribunal “a quo” negou seguimento ao
agravo interno e entendeu ausente o atendimento do art. 1.010, III, e art. 1.021, §1º, do CPC,
afirmando que teria havido inovação recursal, mas defendeu... Leia mais..
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7.
0000927-49.2026.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000927-49.2026.8.16.0190
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0000927-49.2026.8.16.0190
Recurso: 0000927-49.2026.8.16.0190 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Agravante(s): AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE FARINHA RODERS LTDA
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ
Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo
1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso
especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil
(mov. 17.1 - Recurso Especial nº 0005761-32.2025.8.16.0190).
Pois bem, verifica-se ser inviável o conhecimento... Leia mais..
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8.
0044783-15.2025.8.16.0185
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0044783-15.2025.8.16.0185
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0044783-15.2025.8.16.0185 Recurso: 0044783-15.2025.8.16.0185 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Requerente(s): Município de Curitiba/PR
Requerido(s): MDH PARTICIPAÇÕES LTDA
I -
O Município de Curitiba interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, “a” e
“c” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2.ª Câmara Cível deste Tribunal de
Justiça.
Alegou em suma, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos: a) 90 do Código de
Processo Civil (CPC), sustentando que, embora a execução fiscal tenha sido extinta em razão
do pagamento administrativo do débito, cabe ao executado arcar com as custas processuais,
pois deu causa à instauração da... Leia mais..
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9.
0032448-74.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0032448-74.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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10.
0012681-94.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012681-94.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012681-94.2025.8.16.0069 Recurso: 0012681-94.2025.8.16.0069 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário
Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A
Requerido(s): VAREJÃO DAS CARNES PAI E FILHOS LTDA. I -
Banco Bradesco S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Quarta Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça.
Alegou, em síntese, violação dos artigos 373, 489, §1º, incisos II, III, IV e V, e
1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, 5º e 7º da Medida Provisória nº 2.170-36/2.
001 e da Medida Provisória nº 1.963-17/2.000, sustentando: a) que não foram sanados os
vícios da omissão, contradição... Leia mais..
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11.
0007150-94.2025.8.16.0079
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0007150-94.2025.8.16.0079
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0007150-94.2025.8.16.0079 Recurso: 0007150-94.2025.8.16.0079 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Requerente(s): SAMUEL FELIPE ERHARDT SERGIO ERHARDT
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Dalba Engenharia e Empreendimento Ltda
I -
Samuel Felipe Erhardt e Outro interpuseram Recurso Especial, com fundamento no
art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 1ª Câmara Cível
deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, violação: a) aos arts. 489, § 1º, IV, do Código
de Processo Civil (CPC), por entenderem que “a existência de decisões opostas se revela
injustificável e, mais do que isso, incompatível com o dever de fundamentação adequada das
decisões judiciais”... Leia mais..
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12.
0001588-19.2025.8.16.0172
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0001588-19.2025.8.16.0172
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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13.
0022588-13.2025.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0022588-13.2025.8.16.0031
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0022588-13.2025.8.16.0031 Recurso: 0022588-13.2025.8.16.0031 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão
Requerente(s): EDILSON MACEDO MENEGUEL
Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
I -
Edilson Macedo Meneguel interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105,
III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal
de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de
Processo Civil (CPC), diante da negativa de prestação jurisdicional e ausência de
fundamentação adequada; b) ao art. 50 da Lei nº 9.784/1999, no tocante à “nulidade do ato
demissório, diante da ausência de motivação e das ilegalidades apontadas”... Leia mais..
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14.
0134931-45.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos
Processo:
0134931-45.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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18.ª CÂMARA CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
N.º 0134931-45.2025.8.16.0000 ED, ORIUNDA
DA 22.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA
EMBARGANTES: VERA MARIA FRANÇA DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO E OUTROS EMBARGADO: LUIZ SCHWEIDSON NETO
RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (EM
SUBSTITUIÇÃO AO EXM. SR. DES. VITOR ROBERTO
SILVA)
Vistos.
I. Trata-se de Embargos de Declaração em
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento,
interpostos por VERA MARIA FRANÇA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e
OUTROS ao Acórdão que, em julgamento conjunto, à
unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração
n.º 0060207-70.2025.8.16.0000, dos ora embargantes (mov.
26.1), e acolheu os Embargos de Declaração n.º 0059707-
04.2025.8.16.0000, do ora embargado LUIZ SCHWEIDSON NETO,
reformando o Acórdão prolatado nos autos do Agravo... Leia mais..
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15.
0018795-66.2025.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0018795-66.2025.8.16.0031
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0018795-66.2025.8.16.0031 Recurso: 0018795-66.2025.8.16.0031 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Multas e demais Sanções
Requerente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido(s): Município de Guarapuava/PR
I -
Banco Santander (Brasil) S.A. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art.
105, III, “c”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 4ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, divergência jurisprudencial em relação ao art. 502 do
CPC, no tocante à ausência de coisa julgada, pois “a inconstitucionalidade é uma matéria de
ordem pública” (mov. 1.1). Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o
provimento do recurso.
II -
Com efeito, na decisão recorrida... Leia mais..
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16.
0022992-26.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Ferreira de Moraes Desembargador
Processo:
0022992-26.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0022992-26.2026.8.16.0000 Recurso: 0022992-26.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Contratos Bancários
Agravante(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Agravado(s): Marizete Fatima Carboni
Vistos.
Considerando que o presente agravo interno, na realidade, são contrarrazões ao recurso de Agravo de
Instrumento interposto pela parte contrária, deixo de conhecer do presente incidente, por sua manifesta
inadmissibilidade, o que faço monocraticamente com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Outrossim, considerando a ausência de cunho protelatório ou má-fé processual por parte do recorrente,
mas, sim, nítido equivoco no momento do protocolo, não incide, no caso, a regra... Leia mais..
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17.
0026870-48.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0026870-48.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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Requerente(s): CLAUDIO SEMPREBOM
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
I –
CLAUDIO SEMPREBOM interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido e complementado pela
Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
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18.
0126386-83.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0126386-83.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0126386-83.2025.8.16.0000 Recurso: 0126386-83.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Requerente(s): JOÃO JAMBIERO
Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
I –
João Jambiero interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso
III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
Alegou a violação: a) dos artigos 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de
Processo Civil (CPC), por entender que houve omissão e fundamentação deficiente no
acórdão quanto a questões essenciais, tais como: “(i) a impossibilidade de o consumidor
provar os critérios... Leia mais..
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19.
0006845-68.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006845-68.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006845-68.2025.8.16.0190 Recurso: 0006845-68.2025.8.16.0190 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Adicional de Insalubridade
Requerente(s): NEUZA CONCEICAO MORETTO GARCIA
Requerido(s): Município de Maringá/PR
I -
Neuza Conceição Moretto Garcia interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no
artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 3ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou repercussão geral e violação aos arts. 5º,
XXXVI e XXXV, e Art. 7º, XXII c/c Art. 39, § 3º, da CF, pois “Ao criar um óbice injustificado para
a fase executória do processo, o decisum impede a efetiva e célere satisfação do direito
reconhecido judicialmente ao servidor, comprometendo... Leia mais..
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20.
0047969-97.2017.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0047969-97.2017.8.16.0000 0030697-27.2016.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0047969-97.2017.8.16.0000 Recurso: 0047969-97.2017.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Seguro
Requerente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Requerido(s): Seli Jose dos Santos
I-
Trata-se de Recurso Especial interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com fundamento
no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos
proferidos pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Sustentou a competência da Justiça Federal para o julgamento do presente feito.
II-
Pois bem.
O Órgão Fracionário desta Corte determinou a remessa da presente demanda para a Justiça
Federal (mov. 30.1, 0030697-27.2016.8.16.0000 AI).
Nessa toada, estando a decisão impugnada em consonância com a... Leia mais..
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21.
0006844-83.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006844-83.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006844-83.2025.8.16.0190
Recurso: 0006844-83.2025.8.16.0190 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Adicional de Insalubridade
Requerente(s): NEUZA CONCEICAO MORETTO GARCIA
Requerido(s): Município de Maringá/PR
I -
Neuza Conceição Moretto Garcia interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo
105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 3ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos arts. 81, §, III e 95
da Lei n.º 8.078/1990, “os quais admitem a condenação genérica em demandas coletivas e,
conforme interpretação consolidada por doutrina e parte da jurisprudência, não reveste a
sentença coletiva de absoluta incapacidade de... Leia mais..
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22.
0150692-19.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0150692-19.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0150692-19.2025.8.16.0000 Recurso: 0150692-19.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença
Requerente(s): RESIDENCIAL AROEIRA IV
Requerido(s): Alan Ferreira Lopes BEATRIZ ELIZA DE SIQUEIRA LOPES
I-
RESIDENCIAL AROEIRA IV interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 10ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Sustentou “Seja o presente recurso especial admitido e julgado para, antes de mais nada,
reconhecer a existência de dissídio jurisprudencial sobre a matéria em mote e, em seguida,
obter o pronunciamento deste Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre qual entendimento
Vossas... Leia mais..
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23.
0123816-27.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0123816-27.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0123816-27.2025.8.16.0000 Recurso: 0123816-27.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Práticas Abusivas
Requerente(s): ODAIR RODRIGUES DE ATAIDE
ISOLDA DE LOURDES MACULAN
FRANCISCO TOME DA SILVEIRA
SONIA APARECIDA MASCOTE DE SOUZA
MARIA LEONOR DE TOLEDO ALBINO ROQUE PADOVAN
ZÉLIA MARSON DA SILVA
Elaine dos Santos
CARMEN BATISTA RUIZ
MARIA BAYER DA SILVA
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
I -
Odair Rodrigues de Ataide e outros interpuseram recurso especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão
da Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Alegaram, em síntese, dissídio jurisprudencial, além de violação dos artigos 189... Leia mais..
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24.
0134582-42.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0134582-42.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0134582-42.2025.8.16.0000 Recurso: 0134582-42.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Requerente(s): Rafael Rodrigo Gallo de Mello EDSON PINTO DE MELLO
Marco Antonio de Mello
Requerido(s): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
I –
Edson Pinto de Mello e Outros interpuseram Recurso Especial, com fundamento no art.
105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça.
Os Recorrentes alegaram, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos arts. 6º, caput,
§4º e §7º-A; 47; e 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, sustentando que o Tribunal a quo vinculou a
declaração de essencialidade de bens ao decurso do stay period,... Leia mais..
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25.
0023090-11.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Sandra Bauermann
Processo:
0023090-11.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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26.
0138127-23.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0138127-23.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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Requerente(s): SEBASTIANA BORGES DE OLIVEIRA FERNANDES
FABIO FERNANDES
ANTONIO LUCIANO FERNANDES
RENATA APARECIDA FERNANDES
Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
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27.
0010975-05.2025.8.16.0028
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0010975-05.2025.8.16.0028
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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28.
0138125-53.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0138125-53.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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Requerente(s): RENATA APARECIDA FERNANDES
ANTONIO LUCIANO FERNANDES
FABIO FERNANDES
SEBASTIANA BORGES DE OLIVEIRA FERNANDES
Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
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29.
0006064-53.2025.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006064-53.2025.8.16.0123
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006064-53.2025.8.16.0123 Recurso: 0006064-53.2025.8.16.0123 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente(s): ÉRICA CARDOSO ALVES
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Interessado: WANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS
I -
ÉRICA CARDOSO ALVES interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 3ª Câmara
Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou a Recorrente, violação do artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, sustentando
que a Corte Estadual ao reconhecer a existência de circunstâncias atenuantes, mas negar-lhes
qualquer efeito prático na dosimetria sob o... Leia mais..
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30.
0006063-68.2025.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006063-68.2025.8.16.0123
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006063-68.2025.8.16.0123 Recurso: 0006063-68.2025.8.16.0123 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente(s): ÉRICA CARDOSO ALVES
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Interessada: WANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS
I -
ÉRICA CARDOSO ALVES interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso
III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara
Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou a Recorrente, divergência jurisprudencial e violação do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343
/2006, sustentando a incidência da causa especial de diminuição da pena, uma vez que
preencheu todos os requisitos previstos legalmente.
Por... Leia mais..
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31.
0023205-32.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Eduardo Novacki
Processo:
0023205-32.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n° 0023205-32.2026.8.16.0000 AI
2ª Vara Cível de Curitiba
Agravante(s): JORGE LUIZ ALVES
Agravado(s): BANCO BMG S.A
Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de
mov. 69.1, proferida nos autos da ação ordinária nº 0038664-
42.2024.8.16.0001, por meio da qual o MM. Juiz de Direito indeferiu a
produção de prova pericial.
Nas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese cerceamento
de defesa, pois o Juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial
essencial para a demonstração da falsidade e consequente irregularidade dos
valores cobrados.
É o breve relatório.
Decido.
O presente recurso de agravo de instrumento não deve ser
conhecido... Leia mais..
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32.
0131592-78.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca Desembargador
Processo:
0131592-78.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0131592-78.2025.8.16.0000
Recurso: 0131592-78.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Agravante(s): BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA (CPF/CNPJ: 11.902.804/0001-00) rua aylton ulguim campos, 1837 - distrito industrial - CAMAQUÃ/RS - CEP: 96.180-000
Agravado(s): FLÁVIO QUADRA (CPF/CNPJ: 050.524.899-94) Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 1980 ap. 604 - Boqueirão - CURITIBA
/PR - CEP: 81.670-010
Vistos e examinados Do quanto se observa dos autos originários, Flavio Quadra, Bartz Comércio de Móveis
Planejados Ltda. e Bartz Móveis Ltda. firmaram acordo, pondo fim ao litígio, conforme se observa da
petição anexada ao mov. 95-1.
Na sequência, o d. magistrado... Leia mais..
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33.
0003011-69.2022.8.16.0123
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0003011-69.2022.8.16.0123
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003011-69.2022.8.16.0123 Recurso: 0003011-69.2022.8.16.0123 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Apelante(s): ANA KARINA SANTOS WEIGERT
Apelado(s): Banco Daycoval S/A VISTOS. Por brevidade, adota-se o relatório consignado na r. sentença (mov. 137.1, 1º grau): “Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por banco daycoval S.A. Em
desfavor de ana karina santos weigert. Alega ter firmado com a requerida cédula de crédito
bancário sob n. 14-612133/20A, com termo de constituição de alienação fiduciária, para
financiamento do veículo VW/volskwagen, spacefox, ano/modelo 2008/2009, placas AQP8134,
RENAVAM 00987135074, pagável em 28 parcelas de R$ 786,30. Alega que a requerida... Leia mais..
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34.
0107328-94.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette
Processo:
0107328-94.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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35.
0022767-06.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Roberto Antonio Massaro Desembargador
Processo:
0022767-06.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO – DECISÃO EMBARGADAQUE NEGOU A
BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PRETENDIDA PELA ORA EMBARGANTE – ALEGAÇÃO DE
VÍCIO – OMISSÃO - NÃO CONSTATAÇÃO – MERO
INCONFORMISMO – PRETENSÃO DE REJULGAMENTO –
IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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36.
0146465-83.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Priscilla Placha Sá Desembargadora
Processo:
0146465-83.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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37.
0106125-97.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Carlos Henrique Licheski Klein Desembargador
Processo:
0106125-97.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
8ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0106125-97.2025.8.16.0000, DA COMARCA
DE CAMBARÁ – VARA CÍVEL
AGRAVANTE: MATHEUS ANTUNES DA SILVA (REPRESENTADO POR
ADRIANA ANTUNES DA SILVA)
AGRAVADA: UNIMED PLANALTO MÉDIO COOPERATIVA DE SERV MÉDICOS
LTDA
RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN (EM SUBST. AO DES.
GILBERTO FERREIRA) VISTOS, 1. Trata-se de agravo de instrumento manejado por MATHEUS
ANTUNES DA SILVA (representado por Adriana Antunes da Silva) em face da
decisão interlocutória de mov. 10.1 – AO, por meio da qual, em ação obrigacional
[1], o magistrado singular indeferiu tanto a tutela de urgência quanto o benefício
da gratuidade de justiça pleiteados pelo autor.
Em síntese, o autor requereu o recebimento do recurso em seu
efeito suspensivo,... Leia mais..
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38.
0018993-65.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Priscilla Placha Sá Desembargadora
Processo:
0018993-65.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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39.
0023057-21.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos José Perfetto Desembargador
Processo:
0023057-21.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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INVESTIMENTO S.A.
Thalyssa da Silva Pereira interpôs o presente agravo de instrumento com
pedido de efeito suspensivo contra a decisão que, nos autos de busca e apreensão, indeferiu o pedido de
reconsideração e manteve a concessão da liminar (mov. 19.1 1º grau).
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40.
0042253-08.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0042253-08.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0042253-08.2025.8.16.0001 Recurso: 0042253-08.2025.8.16.0001 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Despesas Condominiais
Requerente(s): Thá Fenix Empreendimentos imobiliários S/A - Em Recuperação Judicial
Requerido(s): 7TH AVENUE LIVE & WORK
Diante da manifestação da parte recorrente na petição de mov. 17.1, e considerando a
celebração de acordo entre as partes (mov. 17.1), pacto já submetido à apreciação do d. Juízo
de 1º Grau (minuta de mov. 59.1 - 1° grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do
objeto do presente recurso, que fica prejudicado, o que declaro.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva
dos autos.
Diligências necessárias.
Curitiba,... Leia mais..
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41.
0054512-72.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0054512-72.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0054512-72.2025.8.16.0021 Recurso: 0054512-72.2025.8.16.0021 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Extinção da Execução
Requerente(s): MARCELO RODRIGO ZATTA
Requerido(s): SÉRGIO FONGARO Stefano Zambelli
Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente
para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de
comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de
suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a
intempestividade do recurso na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º,
ambos do Código de Processo Civil´, bem como para comprovar... Leia mais..
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42.
0013785-80.2023.8.16.0170
(Decisão monocrática)
Relator:
Leticia Ferreira da Silva Desembargadora
Processo:
0013785-80.2023.8.16.0170
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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Incialmente, é oportuno esclarecer que o preparo
recursal constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso e,
conforme o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sua comprovação deve
ocorrer no momento da interposição do recurso.
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43.
0007855-04.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Leticia Ferreira da Silva Desembargadora
Processo:
0007855-04.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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Incialmente, é oportuno esclarecer que o preparo
recursal constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso e,
conforme o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sua comprovação deve
ocorrer no momento da interposição do recurso.
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44.
0093186-85.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Leticia Ferreira da Silva Desembargadora
Processo:
0093186-85.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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Inicialmente, é oportuno esclarecer que o preparo
recursal constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso e,
conforme o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sua comprovação deve
ocorrer no momento da interposição do recurso.
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45.
0022720-32.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Leticia Ferreira da Silva Desembargadora
Processo:
0022720-32.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0022720-32.2026.8.16.0000 AI Comarca de Umuarama – 1ª Vara Cível Agravante: Hl de Oliveira Papelaria ME Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Relatora: Desembargadora Leticia Ferreira da Silva Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Hl de Oliveira Papelaria ME em virtude da decisão interlocutória (mov.24.1-AO), proferida nos autos de Busca e Apreensão nº 0000967-82.2026.8.16.0173, proposta por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. que deferiu liminarmente o pedido de busca e apreensão do caminhão Mercedes-Benz Actros 2546 Ls 6x2 2p (Diesel) (E5) Tipo:4 Ano:2020 Cor: Branca Placa: Bdx5g19 Chassi: 9BM934251LS053665. Inconformada, Hl de Oliveira Papelaria ME interpôs... Leia mais..
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46.
0007845-57.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Mario Nini Azzolini Desembargador
Processo:
0007845-57.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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47.
0021367-54.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico
Processo:
0021367-54.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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48.
0056617-85.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico
Processo:
0056617-85.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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49.
0097202-82.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico
Processo:
0097202-82.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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50.
0006305-60.2024.8.16.0188
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006305-60.2024.8.16.0188
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
03/03/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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