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1.
0000026-51.2025.8.16.0082
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000026-51.2025.8.16.0082


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
RECURSO INOMINADO. MATERIAL RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ARTIGO 42, § 1º DA LEI 9.099/95. ARTIGO 8º DA LEI 18.413/2014. ENUNCIADO 80 DO FONAJE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Deixo de conhecer o recurso inominado interposto por NELIO SOBCZAK HOC,o que faço com observância ao artigo 42, § 1º da lei 9.099/95. Incumbe à parte recorrente comprovar o preparo completo do recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, sob pena de deserção. O recorrente interpôs recurso inominado no dia 14/11/2025, entretanto, não requereu justiça gratuita e não realizou o preparo recursal. Apesar da certidão de mov. 45.1 juntada no dia 17/11/2025, nesta data já haveria expirado o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, conforme o art. 42, da Lei...
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2.
0002472-25.2018.8.16.0065
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002472-25.2018.8.16.0065


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS - CONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 108/2005 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA –INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DO PSS REALIZADO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A TEOR DO ART. 37, §2º, DA CF - DIREITO DA PARTE RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS CARACTERIZADO – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E SÚMULA 466 DO STJ -DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DOS CONTRATOS SUCESSIVOS, CONFORME PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL – RECONHECIMENTO AO PAGAMENTO DE...
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3.
0011345-17.2019.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0011345-17.2019.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS - CONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 108/2005 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DO PSS REALIZADO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A TEOR DO ART. 37, §2º, DA CF - DIREITO DA PARTE RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS CARACTERIZADO – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E SÚMULA 466 DO STJ - DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DOS CONTRATOS SUCESSIVOS, CONFORME PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL – RECONHECIMENTO AO PAGAMENTO...
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4.
0002482-72.2019.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002482-72.2019.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – ALEGAÇÃO DE SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES, VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO–PSS, COMPREENDIDAS ENTRE 2014 e 2017 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ – PLEITO DE REFORMA QUE MERECE ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DA PARTE RECLAMANTE - PERÍODOS QUE NÃO EXCEDEM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 108/2005 – OFENSA À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO VERIFICADA - LEGALIDADE –CONTINUIDADE CONTRATUAL DESCARACTERIZADA – INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE FGTS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS É MEDIDA QUE SE IMPÕE –PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA...
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5.
0001565-50.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001565-50.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001565-50.2025.8.16.0018 Recurso: 0001565-50.2025.8.16.0018 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Pagamento Recorrente(s): DAYLANA LUDIENE TENARELLI DA SILVA Recorrido(s): INSTITUTO DE FORMAÇÃO NSG LTDA Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Instituto de Formação NSG contra Daylana Ludiene Tenarelli da Silva, em virtude de inadimplemento das mensalidades do curso de pós- graduação contratado pela requerida. Na sentença, o MM. Juiz singular julgou procedente a pretensão, condenando a ré a pagar o valor de R$ 8.708,88, com os consectários legais. Irresignada, a requerida interpôs o presente Recurso Inominado, alegando, em resumo, que: a) faz jus à concessão dos...
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6.
0007288-26.2018.8.16.0170
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007288-26.2018.8.16.0170


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS – CONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 108/2005 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMADA – NÃO ACOLHIMENTO - NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO VERIFICADA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ART. 37, §2º, DA CF – DIREITO DA RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E SÚMULA 466 DO STJ – DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DOS CONTRATOS SUCESSIVOS - É DEVIDO O PAGAMENTO DO FGTS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR)...
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7.
0008758-22.2019.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0008758-22.2019.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS - CONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 108/2005 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO – PARCIAL ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER TRANSITÓRIO E EXCEPCIONAL DO PSS REALIZADO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A TEOR DO ART. 37, §2º, DA CF - DIREITO DA PARTE RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS CARACTERIZADO – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E SÚMULA 466 DO STJ -NECESSIDADE DE ADEQUAÇAO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO, DEVENDO SER DECLARADA A NULIDADE TOTAL DOS CONTRATOS SUCESSIVOS,...
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8.
0042184-59.2018.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0042184-59.2018.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – PLEITO DE NULIDADE DA RESCISÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO VIGENTE, DETERMINADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA RECLAMANTE – ACOLHIMENTO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A TEOR DO ART. 37, §2º, DA CF - DIREITO DA PARTE RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS CARACTERIZADO – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E SÚMULA 466 DO STJ -DECLARAÇÃO DE NULIDADE TOTAL DOS CONTRATOS SUCESSIVOS E RECONHECIMENTO AO PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE FGTS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, IN CASU, A PARTIR DE 09/2013 – ENTENDIMENTO PACIFICADO – PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL ( 0005948-81.2024.8.16.0123, 0002988-48.2019.8.16.0182 E 0029912- 21.2024.8.16.0021) -...
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9.
0006003-15.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0006003-15.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO D ECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COBRANÇA DE FGTS – C ONTRATAÇÕES VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS QUE ULTRAPASSARAM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 108/2005 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RECLAMADA – PLEITO DE REFORMA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO VERIFICADA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ART. 37, §2º, DA CF – DIREITO DA RECLAMANTE AO DEPÓSITO DO FGTS – ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 E SÚMULA 466 DO STJ –ESCORREITA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS SUCESSIVOS (02/2022 A 04/2024), ALIADA AO PAGAMENTO DE VALORES REFERENTES...
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10.
0011454-60.2021.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0011454-60.2021.8.16.0182


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – ALEGAÇÃO DE SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES, VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO–PSS, COMPREENDIDAS ENTRE 2012 e 2020 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA –INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS A COMPROVAR AS ALEGAÇÕES DA PARTE RECLAMANTE - PERÍODO S QUE NÃO EXCEDEM O LIMITE TEMPORAL DE 24 (VINTE E QUATRO MESES), PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 108/2005 – OFENSA À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO VERIFICADA - LEGALIDADE – CONTINUIDADE CONTRATUAL DESCARACTERIZADA – INDEVIDA A RESTITUIÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE FGTS – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS É MEDIDA QUE SE IMPÕE – PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL – SENTENÇA...
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11.
0006126-17.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0006126-17.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
12.
0000275-81.2026.8.16.0109
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000275-81.2026.8.16.0109


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000275-81.2026.8.16.0109 Recurso: 0000275-81.2026.8.16.0109 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Fornecimento de Água Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): ANDREIA GOMES DE MORAIS Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente não realizou ou comprovou o recolhimento das custas recursais. 2. O preparo irregular do Recurso Extraordinário autoriza a aplicação do artigo 1007, §2º, do Código de Processo Civil, impondo-se a declaração de deserção deste recurso. 3. Diante do exposto, deixo de conhecer o presente Recurso Extraordinário. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Par...
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13.
0057930-64.2018.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0057930-64.2018.8.16.0182
0041123-03.2017.8.16.0182Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PERDA DO OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DIRECIONAMENTO. RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA. HONORÁRIOS. 1. Com o óbito da parte requerente configura-se a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto da demanda, com base no art. 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. 2. Extinta a ação sem julgamento do mérito pela perda superveniente do objeto - morte do autor - a fixação dos honorários sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrente. Precedentes do STJ. 3. O Plenário...
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14.
0000110-69.2026.8.16.0162
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000110-69.2026.8.16.0162


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
Requerente(s): IRACY CAETANO VIEIRA CASAGRANDE Requerido(s): Município de Sertanópolis/PR SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS
15.
0000228-28.2026.8.16.0200
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000228-28.2026.8.16.0200


Órgão Julgador: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000228-28.2026.8.16.0200 Recurso: 0000228-28.2026.8.16.0200 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): JOSE IGO CAVALCANTE DE SOUSA Embargado(s): W A TEIXEIRA-NOTA 10 MULTIMARCAS – ME Vistos; Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Jose Igo Cavalcante de Sousa contra decisão desta Presidência que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, Argumenta o embargante que a decisão é omissa e contraditória, tendo em vista que a discussão do processo versa justamento sobre indeferimento anterior da justiça gratuita. Os embargos são tempestivos e preenchem os demais requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido. Constituem-se...
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16.
0000112-39.2026.8.16.0162
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000112-39.2026.8.16.0162


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
Requerente(s): FRANCIELE BUENO DE CASTRO Requerido(s): SERVICO MUNICIPAL DE SAUDE - HOSPITAL SÃO LUCAS Município de Sertanópolis/PR
17.
0070314-34.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0070314-34.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
Requerente(s): Arnaldo Colozzi Filho Requerido(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA - IAPAR- EMATER
18.
0006188-36.2025.8.16.0123
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0006188-36.2025.8.16.0123


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Recebimento de parcela remuneratória. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que concedeu adicional por tempo de serviço a servidora municipal, em razão de previsão do benefício em legislação do ente federativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento legal para o pagamento de parcela remuneratória a servidor público. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional e fática de controvérsia sobre o direito ao recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias de servidores públicos. Inexistência de questão constitucional. 4. A discussão sobre a concessão de adicional por tempo...
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19.
0039077-31.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0039077-31.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO, A SERVIDORES APOSENTADOS, DE VANTAGENS CONCEDIDAS A SERVIDORES ATIVOS. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO (REDAÇÃO ANTERIOR À EC 41/03). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PECULIARIDADES DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DECORRENTE DA LEI 13.666/02 DO ESTADO DO PARANÁ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência firmada em ambas as Turmas do STF, não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente. Precedentes. 2. Todavia, relativamente à reestruturação...
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20.
0004768-50.2019.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004768-50.2019.8.16.9000
0003585-78.2018.8.16.9000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PERDA DO OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DIRECIONAMENTO. RESSARCIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ARBITRADOS DE FORMA EQUITATIVA. HONORÁRIOS. 1. Com o óbito da parte requerente configura-se a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto da demanda, com base no art. 485, IX, do Novo Código de Processo Civil. 2. Extinta a ação sem julgamento do mérito pela perda superveniente do objeto - morte do autor - a fixação dos honorários sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrente. Precedentes do STJ. 3. O Plenário...
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21.
0001348-67.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001348-67.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001348-67.2026.8.16.0019 Recurso: 0001348-67.2026.8.16.0019 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Embargante(s): MICHELI VAZ MADALOZO SANTOS BRUNO RAPHAEL MADALOZO SANTOS JULIA ABDA VAZ MADALOZO SANTOS Embargado(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. TEMA 1.417 DO STF. SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA DE FORMA OBJETIVA E TEMÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra decisão que determinou a suspensão do feito em razão do Tema...
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22.
0003493-72.2025.8.16.0200
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003493-72.2025.8.16.0200


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0003493-72.2025.8.16.0200 HOMOLOGO o acordo realizado à mov. 21.1 para que produza os efeitos legais e de direito em relação às partes que transigiram, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Defiro a dispensa do prazo recursal. Deixo de condenar em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Curitiba, na data de inserção no sistema. CAMILA HENNING SALMORIA Juíza Relatora
23.
0087247-82.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0087247-82.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0087247-82.2025.8.16.0014 Recurso: 0087247-82.2025.8.16.0014 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Embargante(s): LUIZ FELIPE MESQUITA DA SILVA LUIZ FERNANDO MESQUITA DA SILVA Embargado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. TEMA 1.417 DO STF. SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA DE FORMA OBJETIVA E TEMÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra decisão que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 da repercussão geral do Supremo...
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24.
0017205-86.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0017205-86.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA ASSINATURA APOSTA NOS CONTRATOS. ASSINATURAS SEMELHANTES. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PERÍCIA DE MAIOR COMPLEXIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. Com base na Súmula 568 do STJ, é possível decisão monocrática no presente caso. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Pedido inicial: A parte autora sustenta que não celebrou os contratos de empréstimo bancário atribuídos à sua titularidade pela parte requerida, dos quais decorreram descontos em seu benefício previdenciário. Afirma que as contratações são fraudulentas, por não reconhecer como sua a assinatura...
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25.
0018933-09.2024.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0018933-09.2024.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr. jus.br Autos nº. 0018933-09.2024.8.16.0018 DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. AFRONTA AO §1º DO ARTIGO 42 DA LEI 9099/95. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com base no artigo 932, III, do CPC/2015 é possível decisão monocrática no presente caso. Nos recursos dos Juizados Especiais o preparo e a tempestividade são pressupostos de admissibilidade a ser analisado em juízo definitivo pela Turma Recursal. O §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/1995 prevê que o preparo será feito, independente de intimação, nas 48 horas após a interposição...
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26.
0005406-31.2024.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0005406-31.2024.8.16.0069


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITOS. TARIFAS COBRADAS EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. RECURSO NÃO PROVIDO.
27.
0001072-59.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001072-59.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001072-59.2026.8.16.9000 Recurso: 0001072-59.2026.8.16.9000 MS Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Penhora de Salário / Proventos Impetrante(s): BEATRIZ MACEDO INACIO DE OLIVEIRA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de origem Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Londrina, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD e determinou a transferência do numerário para conta judicial. Foi deferida medida liminar, suspendendo os efeitos do ato impugnado e determinando a liberação dos valores constritos. Ocorre que, no curso do processamento do writ, sobreveio...
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28.
0018359-49.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0018359-49.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. Com base na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso.
29.
0012832-90.2024.8.16.0038
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0012832-90.2024.8.16.0038


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DJEN. RESOLUÇÃO CNJ Nº 569/2024. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DEZ DIAS ÚTEIS. AFRONTA AO CAPUT DO ARTIGO 42 DA LEI 9099/95. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com base no artigo 932 do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso.
30.
0065459-46.2024.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0065459-46.2024.8.16.0014


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
31.
0001198-12.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001198-12.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001198-12.2026.8.16.9000 Recurso: 0001198-12.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Poderes, Deveres e Responsabilidades do Juiz Agravante(s): SIMONE PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO Agravado(s): ALEXANDRE DIAS AGUADO Com base no artigo 932 do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu exceção de pré-executividade. A Lei nº 9.099/95 não previu qualquer forma de recurso contra as decisões interlocutórias proferidas no Sistema dos Juizados Especiais. Segundo a construção jurisprudencial há nos Juizados a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,...
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32.
0003244-40.2025.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0003244-40.2025.8.16.0130


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITOS. TARIFA COBRADA EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. PLEITO DE DANOS MORAIS. PAGAMENTO DE VALORES SEM MAIORES REFLEXOS NÃO ACARRETA DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
33.
0013741-61.2025.8.16.0018
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0013741-61.2025.8.16.0018


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
34.
0000259-97.2025.8.16.0195
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000259-97.2025.8.16.0195


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
35.
0001209-41.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001209-41.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001209-41.2026.8.16.9000 Recurso: 0001209-41.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Tutela de Urgência Agravante(s): VipLine Fibra Optica Soluções LTDA Agravado(s): EVERSON VIEIRA BOLETTI Com base no artigo 932 do CPC, bem como na Súmula 568 do STJ é possível decisão monocrática no presente caso. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de realização de buscas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário . A Lei nº 9.099/95 não previu qualquer forma de recurso contra as decisões interlocutórias proferidas no Sistema dos Juizados Especiais. Segundo a construção jurisprudencial há nos...
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36.
0001937-19.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001937-19.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 26/02/2026
37.
0007248-88.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007248-88.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 26/02/2026
38.
0001245-83.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Camila Henning Salmoria
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001245-83.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
39.
0000259-78.2026.8.16.0093
 (Decisão monocrática)

Relator:  Juan Daniel Pereira Sobreiro
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000259-78.2026.8.16.0093


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
40.
0011408-50.2024.8.16.0058
 (Decisão monocrática)

Relator:  Daniel Tempski Ferreira da Costa
Juiz de Direito Substituto

Processo:
0011408-50.2024.8.16.0058


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
41.
0002513-57.2024.8.16.0137
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002513-57.2024.8.16.0137


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
42.
0002723-63.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002723-63.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 26/02/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO EM GRAU MÁXIMO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUANTO AOS CRITÉRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO GRAU MÁXIMO. PRETENSÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 49, V, DA RESOLUÇÃO Nº 466/2024. INCIDENTE NÃO ADMITIDO.
43.
0013111-51.2025.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0013111-51.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
44.
0003268-91.2025.8.16.0187
 (Decisão monocrática)

Relator:  Tiago Gagliano Pinto Alberto
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003268-91.2025.8.16.0187


Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
45.
0001980-40.2026.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0001980-40.2026.8.16.0069


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
46.
0001510-77.2023.8.16.0145
 (Decisão monocrática)

Relator:  Douglas Marcel Peres
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001510-77.2023.8.16.0145


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
47.
0019122-81.2024.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0019122-81.2024.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
48.
0000495-85.2026.8.16.0204
 (Decisão monocrática)

Relator:  Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais

Processo:
0000495-85.2026.8.16.0204


Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento: 26/02/2026
49.
0005545-80.2025.8.16.0187
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Swain Ganem
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0005545-80.2025.8.16.0187


Órgão Julgador: Turma Recursal Reunida dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 26/02/2026
Vistos. 1. O agravo interposto retornou do Supremo Tribunal Federal, com o despacho do Ministro EDSON FACHIN(juntado na seq. 24.2), em que determina a aplicação dos procedimentos previstos no artigo 1.030, incisos I a III, do Código de Processo Civil, (artigo 13, inciso V, alínea “c”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). A decisão de seq. 24.2 apontou, ainda, que o presente caso trata de questão afeta ao tema de repercussão geral nº 800. 2. A Excelsa Corte, ao apreciar o ARE 835.833, decidiu pela inexistência de repercussão geral do tema: “ Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em...
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50.
0002063-69.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Haroldo Demarchi Mendes
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002063-69.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento: 26/02/2026
Requerente(s): GABRIEL CAPARROZ Requerido(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.