| Tipo |
Ementa |
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1.
0002129-93.2025.8.16.0029
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002129-93.2025.8.16.0029
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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2.
0006922-67.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0006922-67.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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3.
0007676-09.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007676-09.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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4.
0000046-09.2025.8.16.0093
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000046-09.2025.8.16.0093
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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5.
0016491-29.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0016491-29.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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6.
0003309-46.2025.8.16.0191
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003309-46.2025.8.16.0191
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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7.
0027987-55.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0027987-55.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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8.
0012975-20.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0012975-20.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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9.
0001261-10.2019.8.16.0132
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001261-10.2019.8.16.0132
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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10.
0000223-37.2023.8.16.0062
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000223-37.2023.8.16.0062
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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11.
0005274-66.2024.8.16.0103
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005274-66.2024.8.16.0103
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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12.
0001657-37.2025.8.16.0112
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001657-37.2025.8.16.0112
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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13.
0030920-98.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0030920-98.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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14.
0071824-82.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0071824-82.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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15.
0005271-34.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005271-34.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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16.
0042576-52.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0042576-52.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência na investigação do homicídio de Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997, bem como à violação da garantia de prazo razoável no processo penal relacionado ao crime. Além disso, trata-se da alegada violação do direito à verdade de seus familiares, em razão da ausência de esclarecimento completo das circunstâncias do homicídio. O Tribunal entendeu que a condução deficiente da investigação, incluindo a falta de consideração de outras linhas investigativas e o contexto de violência contra trabalhadores rurais, resultou na impunidade dos responsáveis e agravou o sofrimento dos familiares da vítima. Por fim, o caso também envolve a alegada violação do direito à integridade pessoal dos familiares de... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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17.
0001717-68.2022.8.16.0159
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001717-68.2022.8.16.0159
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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18.
0039737-54.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0039737-54.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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19.
0038179-52.2024.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0038179-52.2024.8.16.0030
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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20.
0001705-05.2025.8.16.0109
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001705-05.2025.8.16.0109
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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21.
0012450-80.2024.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0012450-80.2024.8.16.0173
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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22.
0004446-12.2024.8.16.0090
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004446-12.2024.8.16.0090
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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23.
0070714-56.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Camacho Santos Desembargador
Processo:
0070714-56.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/06/2026
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não enseja embargos de declaração. Esse não é o objetivo dos aclaratórios, recurso que se
presta tão somente a sanar contradições ou omissões decorrentes da ausência de análise dos
temas que lhe forem trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno,
conforme o art. 535 do CPC/73. VII – [...]. XI – Agravo interno improvido (in STJ, AGINT no RESP
1606681 / SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 2ª T., julgado em 2.4.19).
Portanto, não há como se alterar o julgado, menos ainda, por esta via
(dos embargos declaratórios). Ora, se a parte embargante não
concordara com o posicionamento que aí prevalente, não seria por
esta via que buscaria fazer valer a sua pretensão modificativa.
5. E, com suporte nessas considerações, conclui-se consolidando o
conhecimento destes embargos declaratórios,... Leia mais..
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24.
0073216-65.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Horácio Ribas Teixeira
Processo:
0073216-65.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/06/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0073216-65.2026.8.16.0000 O Recorrente manifestou sua desistência do recurso (mov. 15.1).
Nos termos do art. 998 do CPC, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Trata-se, a desistência, de declaração unilateral de vontade, que produz efeito imediato, sem necessidade
de homologação judicial (art. 200, caput, CPC).
A doutrina, ao comentar a regra precitada, assinala “a desistência é fato extintivo do poder de recorrer,
por meio do qual a parte manifesta sua vontade de que o recurso por ela já interposto não seja julgado.
Trata-se de ato unilateral, que independe de aceitação dos litisconsortes ou da parte contrária, ou mesmo
de homologação judicial,... Leia mais..
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O caso Muniz da Silva e outros vs. Brasil trata da responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural e defensor de direitos humanos Almir Muniz da Silva, ocorrido em 29 de junho de 2002, e pela ausência de medidas imediatas de busca e investigação eficaz, em meio a um contexto de violência no campo e atuação de milícias privadas ligadas a latifundiários. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal violou os direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade e à liberdade da vítima, bem como o dever de não praticar, permitir ou tolerar o desaparecimento forçado. Reconheceu-se ainda a violação do direito de Almir de defender direitos humanos e, em relação a seus familiares, dos direitos à integridade pessoal, à verdade, à proteção... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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25.
0073376-90.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0073376-90.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/06/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCONFORMISMO DA
EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DAS
ORDENS SISBAJUD. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRONUNCIAMENTO QUE ANALISOU A
CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD, A AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO CONCRETA DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS VALORES E A
POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO APÓS EVENTUAL BLOQUEIO, NOS TERMOS DO ART.
854, § 3º, I E II, DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO OBSERVADO, NOTADAMENTE ANTE A REGRA
DO ART. 1.025 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
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26.
0020584-62.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
João Antônio De Marchi Desembargador
Processo:
0020584-62.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/06/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0020584-62.2026.8.16.0000 Recurso: 0020584-62.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Prestação de Serviços
Embargante(s): STEPHANIE DE ALMEIDA LARA
Embargado(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA VISTOS,etc. Trata-se de embargos de declaração opostos face à decisão por mim proferida no
mov. 8.1, do Agravo de Instrumento n.º 0011487-38.2026.8.16.0000 AI, que houve por bem conhecer, em parte, e, na parte conhecível, indeferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal postulada. A Embargante alega (mov. 1.1, dos ED), em resumo, que a decisão incorreu em omissão, obscuridade e contradição em relação ao fato de que não pretende rediscutir decisões antigas
já preclusas, mas... Leia mais..
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27.
0003351-36.2025.8.16.0146
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003351-36.2025.8.16.0146
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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28.
0003579-27.2025.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003579-27.2025.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado brasileiro pela falta de devida diligência reforçada na investigação de um ato de discriminação racial sofrido por Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes em 26 de março de 1998, bem como à reprodução do racismo institucional no processo judicial subsequente. Além disso, trata-se da alegada omissão do Ministério Público na interposição de recursos contra a decisão absolutória em primeira instância e do reconhecimento indevido da prescrição do crime de racismo, o que atrasou o trâmite processual e impediu uma resposta judicial adequada. A Corte IDH entendeu que as ações e omissões das autoridades brasileiras contribuíram para a revitimização das denunciantes e para a perpetuação da impunidade em casos de discriminação racial, em um... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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29.
0000369-86.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000369-86.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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30.
0001149-15.2025.8.16.0105
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001149-15.2025.8.16.0105
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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31.
0001734-47.2025.8.16.0047
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001734-47.2025.8.16.0047
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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32.
0045854-61.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0045854-61.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado de 11 jovens afrodescendentes, residentes da Favela de Acari, ocorrido em 26 de julho de 1990, bem como à suposta falta de devida diligência na investigação e punição dos responsáveis por esses desaparecimentos e por alegados atos de violência sexual contra duas meninas e uma mulher desaparecidas. Além disso, refere-se à alegada falta de devida diligência e da violação da garantia do prazo razoável na investigação e punição dos responsáveis pelo homicídio, ocorrido em 15 de janeiro de 1993, das senhoras Edmea da Silva Euzebio e Sheila da Conceição, familiares de Luiz Henrique da Silva Euzebio (vítima de desaparecimento forçado), que faziam parte do grupo “Mães de Acari”. Por fim, o caso se refere à alegada violação do... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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33.
0055224-83.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0055224-83.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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34.
0004728-95.2017.8.16.0025
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004728-95.2017.8.16.0025
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
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35.
0000334-71.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000334-71.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
Segredo de Justiça
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36.
0003902-88.2024.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Relator:
Austregesilo Trevisan Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003902-88.2024.8.16.0004
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/06/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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No ano 2000, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo instituiu o Grupo de Repressão e Análise de Crimes de Intolerância (GRADI), composto por membros das Polícias Civil e Militar. Nesse sentido, o Estado brasileiro foi internacionalmente responsabilizado em virtude da execução extrajudicial de doze pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo durante a Operação Castelinho, realizada em 5 de março de 2002 pelo GRADI. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência e de garantias de prazo razoável nas investigações e nos processos penais iniciados, a vulneração do direito à verdade e a violação do direito ao cumprimento de decisões judiciais em relação às ações cíveis propostas pelos familiares das vítimas diretas, razão pela qual estes tiveram sua integridade... Leia mais..
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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37.
0014031-69.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0014031-69.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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38.
0011392-76.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0011392-76.2025.8.16.0021
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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39.
0047245-51.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0047245-51.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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40.
0007429-69.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0007429-69.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/06/2026
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O caso refere-se à responsabilidade internacional do Estado brasileiro em virtude do uso desproporcional da força pela Polícia Militar do Estado do Paraná contra Antônio Tavares Pereira e outros trabalhadores rurais (dentre estes crianças) que protestavam em uma marcha pela reforma agrária, na cidade de Curitiba/PR, em 02 de maio de 2000. A Corte IDH também identificou a falta de devida diligência nas investigações e nos processos penais iniciados, bem como a demora excessiva na tramitação de ação cível proposta pelos familiares do sr. Tavares Pereira, razão pela qual estes tiveram sua integridade pessoal afetada.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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