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1.
0032203-86.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0032203-86.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DISPENSA DA ANTECIPAÇÃO DAS CUSTAS REFERENTES À DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DESPESAS DE TRANSPORTE QUE NÃO CONFIGURAM CUSTAS OU EMOLUMENTOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 190 DO STJ E DO TEMA 396/STJ. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1054/STJ RESTRITA ÀS DESPESAS RELATIVAS À CITAÇÃO POSTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O Município de Umuarama interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa da antecipação do pagamento das despesas de deslocamento do Oficial de Justiça em execução fiscal. 2. Sustenta que a Fazenda Pública está isenta do adiantamento dessas despesas, nos termos do art. 39 da Lei de Execuções Fiscais e do art....
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2.
0001182-66.2024.8.16.0193
 (Decisão monocrática)

Relator:  Espedito Reis do Amaral
Desembargador

Processo:
0001182-66.2024.8.16.0193


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ARTIGO 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
3.
0000522-60.2010.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Novacki

Processo:
0000522-60.2010.8.16.0194
0000656-21.2009.8.16.0001Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Agravo Interno Cível n° 0000522-60.2010.8.16.0194 Ag 12ª Vara Cível de Curitiba Agravante(s): ITAU UNIBANCO S.A. Agravado(s): RUTE EJIMA IWAMOTO Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Trata-se de agravo interno. Ocorre que, no curso do processamento do recurso, sobreveio fato superveniente relevante, consistente na homologação de acordo pelo Juízo de primeiro grau, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, conforme sentença proferida em 12/03/2026. A transação celebrada entre as partes, regularmente homologada, põe fim ao litígio instaurado na origem, fazendo cessar a controvérsia que fundamentava a interposição do presente agravo...
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4.
0010729-11.2015.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0010729-11.2015.8.16.0173


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.184 DO STF EM DÍVIDA SUPERIOR AO LIMITE MUNICIPAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu a execução fiscal por falta de interesse de agir, devido ao suposto baixo valor da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a extinção da execução fiscal em razão do valor da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o Tema nº 1.184 do STF e a Resolução nº 547/2024 do CNJ, somente é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, se respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 4. Quando o valor da dívida exequenda...
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5.
0030195-39.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador

Processo:
0030195-39.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
Agravo de Instrumento nº. 30195-39.2026.8.16.0000 (NPU: 737-94.2026.8.16.0058) 1ª Vara Cível de Campo Mourão Agravante: Antonio Bispo de Oliveira Agravados: Eilson Nery Do Amaral Marcio Eduardo Galeske Zilda Eliza Do Amaral Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira I – Antonio Bispo de Oliveira agrava da decisão proferida nos autos nº. 737-94.2026.8.16.0058, em que litiga em face de Eilson Nery do Amaral, Marcio Eduardo Galeske e Zilda Eliza do Amaral, em ação anulatória de negócio jurídico nº. 737- 94.2026.8.16.0058, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à imediata restituição da posse de veículo (caminhão) e às medidas correlatas para alegadamente resguardar a utilidade do provimento final. Sustenta, em síntese, que teria sido induzido a erro na celebração de contrato...
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6.
0137481-13.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Etzel
Desembargador

Processo:
0137481-13.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0137481-13.2025.8.16.0000 Recurso: 0137481-13.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Acumulação de Cargos Agravante(s): RUAN TELES MONTEIRO Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão (mov. 10.1 - 0135200- 84.2025.8.16.0000 AI), a qual deferiu a concessão do almejado efeito suspensivo. 2. O agravo de instrumento foi julgado na sessão virtual de 02/03/2026 até 06/03/2026. O recurso foi conhecido e provido, com revogação da medida liminar (mov. 29, 33.1– AI). Diante disso, há perda superveniente do objeto recursal uma vez que a decisão de mérito em agravo de instrumento substitui a decisão liminar objeto de agravo interno. Com fundamento no artigo...
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7.
0036253-58.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches

Processo:
0036253-58.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
8.
0146574-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Laurindo de Souza Netto
Desembargador

Processo:
0146574-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de embargos à execução que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela parte embargante, determinando o recolhimento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à concessão da gratuidade da justiça diante dos documentos apresentados para comprovar a alegada insuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada...
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9.
0031990-80.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha

Processo:
0031990-80.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
10.
0005889-97.2009.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador

Processo:
0005889-97.2009.8.16.0130


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
ESPÓLIO DE LÚCIO VENDRAMIN JOSE FOGAÇA TEIXEIRA CHANDERLEI JUNIOR URIU BANCO BRADESCO S/A LEONORA FAVARETTO CAPEL TERUSI TAKAMOLE
11.
0089849-59.2023.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Carlos Mansur Arida
Desembargador

Processo:
0089849-59.2023.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná
12.
0035243-76.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Carlos Mansur Arida
Desembargador

Processo:
0035243-76.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0035243-76.2026.8.16.0000 Recurso: 0035243-76.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Multas e demais Sanções Agravante(s): WAGNER VIANA DA SILVA Agravado(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wagner Viana da Silva, contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de suspensão e arquivamento do feito formulado pelo recorrente no mov. 292.1, em Execução Fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – CREA/PR (mov. 297.1). Sustentou o agravante, em suma, que: (i) deve ser reformada a decisão recorrida, com o reconhecimento da ilegitimidade passiva do sócio Wagner Viana da...
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13.
0150187-28.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  José Laurindo de Souza Netto
Desembargador

Processo:
0150187-28.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL E DE JUNTADA DE GRAVAÇÕES. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA. RECURSO INADMISSÍVEL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento proferida nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, que inverteu o ônus da prova, deferiu a produção de prova oral e indeferiu o pedido de juntada de interações e comunicações pré-contratuais, bem como de comprovante de envio de cartão de crédito à consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão interlocutória que indeferiu a produção de prova...
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14.
0002594-46.2021.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0002594-46.2021.8.16.0190


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TEMA 1184 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
15.
0024962-53.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0024962-53.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÃO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA EM 02 /06/2021. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.061.530/RS. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO AFERIDA PELO BANCO CENTRAL AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PRECEDENTE DO STJ (RESP. REPETITIVO 1.061.530 /RS). RECURSO PROVIDO.
16.
0033948-04.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogerio Ribas
Desembargador

Processo:
0033948-04.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
17.
0035913-17.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Novacki

Processo:
0035913-17.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n° 0035913-17.2026.8.16.0000 AI 19ª Vara Cível de Curitiba Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agravado(s): CASTILHO CONSTRUCAO CIVIL EIRELI e CLAUDIO REIS CASTILHO Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de saneamento de mov. 20.1, a qual concedeu à benesse da gratuidade da justiça aos agravantes. Aduz a instituição financeira agravante, em síntese, que o benefício não poderia ter sido concedido, uma vez que os agravados não comprovaram a hipossuficiência financeira necessária para litigância sob o manto da assistência judiciária gratuita. É o breve relatório. Decido. O presente recurso não deve ser conhecido por se revelar manifestamente...
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18.
0124445-98.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Novacki

Processo:
0124445-98.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
19.
0086250-44.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Novacki

Processo:
0086250-44.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n° 0086250-44.2025.8.16.0000 AI Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível Agravante(s): CRISTIANO HENRIQUE KRUMMRUCK Agravado(s): OSCARLINO MORAES FILHO Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Vistos. Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente peticionou requerendo de forma expressa a desistência do presente recurso (mov. 33.1). Destarte, não há óbice ao acolhimento da pretensão formulada, eis que o artigo 998 do Código de Processo Civil faculta ao recorrente, a qualquer tempo, desistir do recurso, mesmo sem anuência do recorrido ou de seus litisconsortes. Diante do exposto, homologo a desistência requerida com fundamento no artigo...
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20.
0014052-32.2022.8.16.0188
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0014052-32.2022.8.16.0188


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
21.
0004464-07.2019.8.16.0123
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador

Processo:
0004464-07.2019.8.16.0123


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004464-07.2019.8.16.0123AP, DA COMARCA DE PALMAS – VARA DA FAZENDA APELANTE: MUNICÍPIO DE PALMAS APELADA: KARINA MODA – COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ME RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de mov. 75.1, proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0004464- 07.2019.8.16.0123, por meio da qual a eminente juíza da causa reconheceu, de ofício, a ocorrência de prescrição intercorrente e julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 487, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Inconformado, o Município de Palmas sustenta, em síntese, a inocorrência de prescrição, por inexistir desídia de sua parte (mov. 78.1)....
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22.
0036241-44.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Laryssa Angelica Copack Muniz
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0036241-44.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 26/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve a regressão de regime e expedição de mandado de prisão em razão do descumprimento de condições impostas em sentença condenatória por práticas de violência doméstica. O impetrante argumentou que a medida era excessiva, considerando a pena inferior a dois meses e a condição de réu primário, além de não ter sido esgotadas providências alternativas. O juízo singular, entretanto, restabeleceu o regime aberto com condições específicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve perda do objeto do habeas corpus em razão...
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23.
0025281-29.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Laryssa Angelica Copack Muniz
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0025281-29.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
24.
0027823-20.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz

Processo:
0027823-20.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
HERNANDES DENZ[1] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO, HOMOLOGOU O VALOR ATRIBUÍDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS (COM DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA), TENDO O AGRAVANTE REQUERIDO, AINDA, A SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS ATÉ O JULGAMENTO DE QUESTÃO PENDENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO É ADMISSÍVEL, DIANTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE...
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25.
0035083-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz

Processo:
0035083-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL 9ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0035083-51.2026.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA AGRAVANTE: RONALDO SOUZA LIMA AGRAVADA: ZURICH MINAS BRASIL SEGURAS S.A RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA SECURITÁRIA. ATO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTASSEM SOBRE O INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE UMA TERCEIRA PERÍCIA OU NA INQUIRIÇÃO DO SEGUNDO PERITO EM AUDIÊNCIA. O AGRAVANTE SUSTENTA A DESNECESSIDADE DE NOVA DILAÇÃO PROBATÓRIA,...
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26.
0037002-75.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora substituta Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa

Processo:
0037002-75.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
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27.
0024820-57.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Eduardo Augusto Salomão Cambi
Desembargador

Processo:
0024820-57.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
28.
0033591-24.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Laryssa Angelica Copack Muniz
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0033591-24.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
29.
0036882-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0036882-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
30.
0028841-44.2024.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luis Sergio Swiech
Desembargador

Processo:
0028841-44.2024.8.16.0001


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NU 0028841-44.2024.8.16.0001, DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. APELANTE: CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA.. APELADA: ANDREA APARECIDA BRANCO. INTERESSADOS: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A.. RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Inicialmente, determino seja retificada a autuação do presente recurso, a fim de que conste corretamente como apelante CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA. e, como apeladas, além da autora Andrea Aparecida Branco, a ré Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda.. 2. Trata-se de recurso de Apelação interposto em face da r. sentença de mov. 178.1, complementada...
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31.
0032116-33.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Laryssa Angelica Copack Muniz
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0032116-33.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
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32.
0006412-18.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior

Processo:
0006412-18.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006412-18.2026.8.16.0000 Recurso: 0006412-18.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Acidente de Trânsito Agravante: Samuel de Freitas Onofre Agravado: EDEMILSON CAETANO Decisão 1. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 932, que “Incumbe ao Relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível (...)” e, com a devida vênia dos ilustres Advogados subscritores da peça recursal, penso ser essa a hipótese dos autos. Com efeito, prescreve o art. 1.007 do Código de Processo Civil que, “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção” (grifou-se). No...
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33.
0028312-91.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rosana Andriguetto de Carvalho
Desembargadora

Processo:
0028312-91.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO N 0028312- 91.2025.8.16.0000 AI, DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA AGRAVANTE: SERGIO LUIZ GARLA AGRAVADA: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1. Vistos! 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERGIO LUIZ GARLA da decisão de mov. 12.1, complementada pela decisão de mov. 32.1, proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Londrina que, nos autos de ação constitutiva-negativa de contrato bancário c/c pedido incidental de exibição de documentos e tutela de urgência nº 0004354-34.2025.8.16.0014, ajuizados contra BANCO DO BRASIL S/A, rejeitou os embargos de declaração opostos, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela, considerando ausentes os requisitos....
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34.
0152796-81.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha

Processo:
0152796-81.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
35.
0133262-54.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha

Processo:
0133262-54.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
36.
0138820-07.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0138820-07.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0036513-38.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rosana Andriguetto de Carvalho
Desembargadora

Processo:
0036513-38.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDE JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DO ART. 932, III DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
38.
0002695-26.2025.8.16.0099
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002695-26.2025.8.16.0099


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 26/03/2026
“PROCESSUAL PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. ADMISSÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO DO JULGAMENTO À TERCEIRA SEÇÃO. 1. Delimitação da controvérsia: Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Afetação do recurso especial ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, e do art. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ” (ProAfR no REsp n. 2.059.576/MG, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, DJe 22.03.2024). Conquanto tenha afetado o tema, a Corte Especial concluiu pela não...
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39.
0120147-63.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabian Schweitzer
Desembargador

Processo:
0120147-63.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
PARANÁPREVIDÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS – DECISÃO IMPUGNADA DE PRIMEIRO GRAU - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 182, XIX, DO RITJPR – PRECEDENTE - RECURSO PREJUDICADO.
40.
0002548-81.2025.8.16.0169
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002548-81.2025.8.16.0169


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002548-81.2025.8.16.0169 Recurso: 0002548-81.2025.8.16.0169 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Requerente(s): PEDRO BATISTA RIBEIRO Requerido(s): JOSÉ JORGE LOPES CARLOS DIVINO LOPES I - Espólio de Pedro Batista Ribeiro interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega, em síntese, ofensa aos artigos 1.228 e 1.245, do Código Civil, 5º, XXII, da Constituição Federal e à Súmula 237 do Superior Tribunal de Justiça, defendendo que: a) a escritura pública apresentada após a interposição da inicial se trata de documento novo, pois os Recorrentes...
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41.
0148320-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fabiana Silveira Karam

Processo:
0148320-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0148320-97.2025.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO EMBARGANTE: ANTONIO D. RIBEIRO - ME EMBARGADA: COMPIORI - PRODUTOS MOVELEIRO LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA FABIANA SILVEIRA KARAM (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA) -8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que, em sede de agravo de instrumento, indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo, por ausência de demonstração do risco de dano grave ou de difícil reparação. 2. A...
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42.
0034424-42.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha

Processo:
0034424-42.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 26/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
43.
0000909-64.2010.8.16.0133
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Jederson Suzin

Processo:
0000909-64.2010.8.16.0133


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000909-64.2010.8.16.0133 Recurso: 0000909-64.2010.8.16.0133 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): ANTÔNIO PERES GUILLEN Vistos. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a instituição financeira requereu a homologação do acordo firmado com o autor, ora apelado, juntando a minuta de acordo, devidamente assinada pelas partes, acompanhada dos comprovantes de pagamento (movs. 33 e 34/AC). Diante disso, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado por Banco do Brasil S/A com o autor Antônio Peres Guillen, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paranácumulado com...
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44.
0094985-66.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0094985-66.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
45.
0011491-17.2025.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0011491-17.2025.8.16.0160


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 26/03/2026
I – Walentim Tolardo Lulli interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou, em síntese, violação aos art. 240, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), e art. 206A do Código Civil (CC), sustentando que o acórdão teria determinado a retroação da interrupção da prescrição mesmo diante da comprovada desídia do credor, pois o Banco requereu sucessivas suspensões totalizando 540 dias, além de insistir por anos em diligências sabidamente inúteis, afastando a incidência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Afirmou que a citação ocorreu anos após o prazo prescricional de três anos, configurando tanto prescrição material quanto intercorrente, matéria de...
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46.
0029310-25.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Kennedy Josue Greca de Mattos
Desembargador

Processo:
0029310-25.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 26/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. PLEITO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A CELEBRAÇÃO DO ANPP E DE CONCESSÃO DE ACESSO INTEGRAL AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTADOS NOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS. POSTERIOR FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE DO MÉRITO DO WRIT PREJUDICADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 182, XIX, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
47.
0001707-81.2020.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0001707-81.2020.8.16.0001


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES. INSURGÊNCIA DO RÉU. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES DESTA INSURGÊNCIA QUE NÃO IMPUGNAM A DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TAMBÉM INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO.
48.
0104312-35.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador

Processo:
0104312-35.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0104312-35.2025.8.16.0000 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAPONGAS. AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. AGRAVADAS: STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. E VALÉRIA MARTINS SASSA. Vistos e examinados. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Itaú Unibanco S.A., em face da decisão que, nos autos de embargos n. 0009948-33.2025.8.16.0045, opostos à execução que promove em face de Star Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e Valéria Martins Sassa na 1ª Vara Cível da Comarca de Arapongas, reconheceu a existência de relação de consumo entre as partes e determinou a inversão do ônus da prova. 2. Sobreveio ao recurso, contudo, a notícia da celebração de acordo nos autos da execução de título extrajudicial...
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49.
0024480-16.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0024480-16.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA RECURSAL. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO. DISCORDÂNCIA COM O DECIDIDO EM JUÍZO PROVISÓRIO. PEDIDO LIMINAR E REALIDADE PROCESSUAL ADEQUADAMENTE SOPESADOS. REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO OBSERVADO, NOTADAMENTE ANTE A REGRA DO ART. 1.025 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
50.
0004260-52.2026.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0004260-52.2026.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 26/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004260-52.2026.8.16.0014 Recurso: 0004260-52.2026.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Requerente(s): CAMILA CRISTINA BOCHI Requerido(s): BANCO PAN S.A. O Recurso Especial em exame foi interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de Apelação Cível manejado pela ora recorrente (mov. 8.1 - AC). Portanto, não está apto a ultrapassar este juízo prévio de admissibilidade, pois não foi exaurida a instância ordinária (Constituição Federal, artigo 105, III). Na verdade, a decisão singular era passível de ser impugnada por meio de agravo interno, nos termos do artigo 1.021, do Código de Processo Civil. Incide, na hipótese, a Súmula 281 do Supremo Tribunal...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.