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1.
0002391-07.2025.8.16.0041
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002391-07.2025.8.16.0041


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002391-07.2025.8.16.0041 Recurso: 0002391-07.2025.8.16.0041 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS EIRELI. Requerido(s): Ceramfix Industria e Comércio de Argamassas e Rejuntes Ltda. I - GR Logística Transportes Especiais EIRELI interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega, em síntese, ofensa aos artigos 374, I e 373, I, do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, sustentando que: a) houve má aplicação do ônus da prova, pois a existência de pedágios nas rotas...
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2.
0037412-36.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Regina Bittencourt Simões

Processo:
0037412-36.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
3.
0036966-33.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches

Processo:
0036966-33.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
4.
0037867-98.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Angela Maria Machado Costa
Desembargadora

Processo:
0037867-98.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0037867-98.2026.8.16.0000 Recurso: 0037867-98.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Provas em geral Agravante(s): EDSON CARLOS OLESCZUK Agravado(s): TORNEARIA CASTELHINHO LTDA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, nos autos de ação de exigir contas, que indeferiu a produção de prova oral e sinalizou o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 1.2....
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5.
0068812-05.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0068812-05.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
6.
0037563-02.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador

Processo:
0037563-02.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DOS BENS CONSTRITOS DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. ARRESTO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida em execução fiscal, que determinou a imediata baixa de todas as restrições impostas contra o devedor, bem como a devolução de eventuais valores bloqueados em seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao princípio da vedação à decisão surpresa; e, (ii) saber se é possível a manutenção da constrição dos bens da parte devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A não submissão de questão ao Juízo de primeiro grau configura inovação recursal...
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7.
0027396-06.2025.8.16.0017
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0027396-06.2025.8.16.0017


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
8.
0148094-92.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0148094-92.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
9.
0027999-40.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0027999-40.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0027999-40.2025.8.16.0030 Recurso: 0027999-40.2025.8.16.0030 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): CRISTHIAN JOSE PERALTA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - Cristhian Jose Peralta interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Quarta Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a existência de dissídio jurisprudencial e violação aos artigos: a) 35 da Lei nº 11.343/2006, afirmando que não restou comprovado o crime de associação para o tráfico, inexistindo a estabilidade e permanência exigidas pelo tipo penal. Aduziu...
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10.
0030771-97.2024.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0030771-97.2024.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0030771-97.2024.8.16.0001 Recurso: 0030771-97.2024.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Requerente(s): SIA ABRASIVOS INDUSTRIAIS LTDA Requerido(s): COMERCIO E REPRESENTAÇAO MANFER LTDA Diante da decisão proferida pelo eminente Desembargador Relator, que homologou "(...) por decisão terminativa, o acordo celebrado entre as partes para que surta os seus efeitos legais, constituindo-se título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil." (mov. 42.1 - 001904-27.2006.8.16.0001 Ap), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso, que fica prejudicado, o que declaro. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as...
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11.
0037575-16.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Renato Lopes de Paiva
Desembargador

Processo:
0037575-16.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita concedida ao autor em ação de cobrança de comissão de corretagem imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de revogação da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que indeferiu a revogação da justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 4. A matéria discutida não apresenta urgência que justifique...
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12.
0005535-78.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005535-78.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005535-78.2026.8.16.0000 Recurso: 0005535-78.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Progressão de Regime Requerente(s): CARLOS EDUARDO KATO GOMES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - CARLOS EDUARDO KATO GOMES interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 4ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente, divergência jurisprudencial e ofensa ao artigo 126 da Lei de Execução Penal, já que faz jus à remição de 240 dias de pena pelo trabalho realizado em regime semiaberto harmonizado. Para tanto, afirmou que “O regime semiaberto harmonizado, ainda que com...
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13.
0024417-88.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Priscilla Placha Sá
Desembargadora

Processo:
0024417-88.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
14.
0014236-62.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0014236-62.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
15.
0037076-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joeci Machado Camargo
Desembargadora

Processo:
0037076-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
16.
0012915-55.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador

Processo:
0012915-55.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
17.
0037805-58.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador

Processo:
0037805-58.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
decisão monocrática proferida seria o agravo interno, nega sua própria competência atribuída pelo art. 932 do Código de Processo Civil.
18.
0020885-09.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0020885-09.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0020885-09.2026.8.16.0000 Recurso: 0020885-09.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Piso Salarial Embargante(s): Município de Quedas do Iguaçu/PR Embargado(s): OLIVIA RESER DZIENDZIK VISTOS e examinados estes autos de Embargos de Declaração Cível n. 0020885-09.2026.8.16.0000 em que é embargante o Município de Quedas do Iguaçu e é embargada Olívia Reser Dziendzik. Trata-se de Embargos de Declaração n. 0020885-09.2026.8.16.0000 opostos nos autos de Agravo de Instrumento n. 0115614-61.2025.8.16.0000 face à decisão monocrática que, aplicando o disposto no art. 932, IV, do Código de Processo Civil e Tema 911 o Superior Tribunal de Justiça, bem como o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal...
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19.
0003907-30.2024.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Laryssa Angelica Copack Muniz
Juíza de Direito Substituto

Processo:
0003907-30.2024.8.16.0160


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
20.
0101966-14.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora

Processo:
0101966-14.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
Trata de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Ministério Público do Estado do Paraná., nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA C/C TUTELAR DE URGÊNCIA ANTECIPADA, sob o nº 0002531-32.2025.8.16.0141, em face da decisão interlocutória (Mov.7.1 – 1º Grau), proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Realeza, que assim decidiu:
21.
0035629-09.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Lilian Romero
Desembargadora

Processo:
0035629-09.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO NPU 0035629-09.2026.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO Agravante: ELENIR DOS SANTOS VISNIESKI Agravado: TAIS KATERINE BOSA Vistos. 1. A agravante insurgiu-se, originalmente, contra a decisão proferida no M. 45.1, nos autos de Ação Ordinária de Reconhecimento e Declaração de Contrato Verbal de Prestação de Serviços c.c. Indenização por Perdas e Danos nº 0008518-33.2025.8.16.0017, por meio da qual o Juízo de origem declarou a validade do ato citatório praticado e aplicou à agravante multa por litigância de má-fé, no valor de 10% do valor corrigido da causa, com fundamento no art. 80, incisos II e IV, e art. 81 do CPC. Em suas razões, sustentou, em síntese, que: a decisão agravada reconheceu como válida a citação...
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22.
0000838-48.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior

Processo:
0000838-48.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
ADVOCACIA EDERALDO SOARES S/C Embargado(s): BOAVISTA S/A DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A BOA VISTA S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
23.
0006255-45.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior

Processo:
0006255-45.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006255-45.2026.8.16.0000 Recurso: 0006255-45.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Combustíveis e derivados Embargante(s): SUPER PUPPO SUPERMERCADOS LTDA Embargado(s): Companhia Ultragaz S/A Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão de mov. 30.1, nos autos de Agravo de Instrumento nº 0068448-33.2025.8.16.0000, que indeferiu o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e o pedido de produção de prova oral. Entretanto, após a interposição do recurso, a parte Embargante, em petição juntada no mov. 14.1-TJ, manifestou expressamente o desinteresse no prosseguimento do feito, em razão do trânsito em julgado da decisão de mérito na origem, requerendo o arquivamento...
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24.
0000567-49.2025.8.16.0126
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0000567-49.2025.8.16.0126


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA EM 04/07/2024. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
25.
0033006-61.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0033006-61.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
26.
0036441-51.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0036441-51.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
27.
0001186-69.2024.8.16.0075
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça

Processo:
0001186-69.2024.8.16.0075


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
PADRONIZADOS NPL II DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA VÁLIDA. ASSINATURA ELETRÔNICA REALIZADA POR PLATAFORMA PRIVADA (ZAPSIGN) E POR MERA COLAGEM DIGITAL. CERTIFICADO NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CREDENCIADA NA ICP-BRASIL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO RECURSO.PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 76, §2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1 Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio/PR, a qual julgou improcedentea ação declaratória de inexistência...
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28.
0001504-13.2026.8.16.0130
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001504-13.2026.8.16.0130


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001504-13.2026.8.16.0130 Recurso: 0001504-13.2026.8.16.0130 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Agravado(s): KELLY APARECIDA DA SILVA Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (mov. 17.1 - Recurso Especial nº 0009695-81.2025.8.16.0130). Pois bem, verifica-se ser inviável o conhecimento do presente recurso. Nos termos do artigo 1.042 do Código...
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29.
0011797-44.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Maria Lucia de Paula Espindola
Desembargadora

Processo:
0011797-44.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 27/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO COLEGIADO DO WRIT. RECURSO PREJUDICADO.
30.
0000934-27.2026.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000934-27.2026.8.16.0033


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000934-27.2026.8.16.0033 Recurso: 0000934-27.2026.8.16.0033 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis Agravante(s): RAISE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Agravado(s): Município de Pinhais/PR Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal, na forma do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ora agravante, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil (mov. 19.1 - Recurso Extraordinário nº 0006889-73.2025.8.16.0033). Pois...
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31.
0002976-84.2025.8.16.0065
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002976-84.2025.8.16.0065


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002976-84.2025.8.16.0065 Recurso: 0002976-84.2025.8.16.0065 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Agravante(s): APARECIDO DE OLIVEIRA Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (mov. 23.1 - Recurso Especial nº 0001179-73.2025.8.16.0065). Pois bem, verifica-se ser inviável o conhecimento do presente recurso. Nos...
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32.
0035029-85.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0035029-85.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035029-85.2026.8.16.0000 Recurso: 0035029-85.2026.8.16.0000 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Dano ao Erário Agravante(s): VANDERLEI JOSÉ CRESTANI Agravado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal, na forma do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo ora agravante, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil (mov. 19.1 - Recurso Extraordinário nº 0111653-15.2025.8.16.0000). Pois bem, verifica-se ser inviável o conhecimento...
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33.
0034161-10.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Maria Lucia de Paula Espindola
Desembargadora

Processo:
0034161-10.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 27/03/2026
HABEAS CORPUSCRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGAÇÃO DE DEMORA NO EXAME DO INCIDENTE DE PROGRESSÃO DE REGIME. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
34.
0006957-31.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006957-31.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006957-31.2026.8.16.0019 Recurso: 0006957-31.2026.8.16.0019 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): OMAR ABDUL RAHMAN AYOUB Agravado(s): ALDO PAN ODETE SPULDARO SGUISSARDI PAN AUTO POSTO PAN PAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA ARGEPAL ARMAZENS GERAIS PAN LTDA Willian sguissardi Pan Cerealista Pan LTDA Wellington Sguissardi Pan Tendo em vista o contido na petição de mov. 10.1, homologo a desistência do recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 67.2 - 1º grau). Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a...
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35.
0037246-04.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0037246-04.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ARTIGO 15, §1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. EXIGÊNCIA, ENTRETANTO, DE PRÉVIA CITAÇÃO DOS EXPROPRIADOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO RESPECTIVO. ILEGALIDADE. HIPÓTESE DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. TEMA REPETITIVO 472. CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
36.
0018837-41.2025.8.16.0185
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0018837-41.2025.8.16.0185


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0018837-41.2025.8.16.0185 Recurso: 0018837-41.2025.8.16.0185 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): WAL MART Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista o contido na petição de mov. 18.1, homologo a desistência do recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 1.2 - 1º grau), com a consequente revogação da decisão de mov. 15.1. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN...
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37.
0036912-67.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0036912-67.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AFIRMAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE AFASTAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
38.
0037102-30.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Clayton de Albuquerque Maranhao
Desembargador

Processo:
0037102-30.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PESSOA NATURAL. AFIRMAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECORRENTE QUE É PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DA RENDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA. AGRAVANTE QUE FAZ JUS À INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO.
39.
0036527-22.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joscelito Giovani Ce
Desembargador

Processo:
0036527-22.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO QUE, NA FASE DE CONHECIMENTO, CONDENOU A EMBARGANTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. INSURGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 1.015 DO CPC. OUTROSSIM, NÃO VERIFICADA A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
40.
0017901-86.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça

Processo:
0017901-86.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
41.
0031595-88.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joscelito Giovani Ce
Desembargador

Processo:
0031595-88.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DESPACHO DE POSTERGAÇÃO DE ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA APÓS A INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, NA MOLDURA DO CASO EM CONCRETO, DESPROVIDO DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
42.
0111283-36.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Joscelito Giovani Ce
Desembargador

Processo:
0111283-36.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0111283-36.2025.8.16.0000, CLEVELÂNDIA – VARA CÍVEL AGRAVANTE: JOCILEI JOSÉ BRANDÃO AGRAVADA: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA SÃO CRISTÓVÃO LTDA RELATOR: DES. JOSCELITO GIOVANI CÉ Vistos etc., 1. Trata-se de agravo de instrumento face decisão em ação de obrigação de fazer c/c declaração de nulidade de rescisão antecipada e imposição de fornecimento imediato dos insumos, autos 0002294-14.2025.8.16.0071, que indeferiu pedido de tutela de urgência (mov. 27). Argumenta o agravante, em síntese, que: i) celebrou com a agravada contrato de fornecimento de insumos agrícolas mediante operação Barter, no valor de R$176.818,97, prevendo-se a liquidação da dívida com a entrega futura de 157.774 kg de milho comercial, colhido na safra 2025/2026, até 28/02/2026; ii) embora tenha cumprido...
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43.
0037492-97.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0037492-97.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal à luz do que estabelece o artigo 1.015 do CPC. Rol taxativo, cuja mitigação só é cabível em situação excepcional, como tal entendida aquela onde a postergação da manifestação do Tribunal sobre a questão controversa torne inútil a concessão posterior da tutela recursal. Situação não configurada no caso concreto, a uma porque não é possível afirmar, senão depois de proferida a sentença, se a ausência de produção de prova pericial acarretou cerceamento de defesa, a duas porque, sendo este reconhecido posteriormente – contanto que arguido na forma disciplinada pelo artigo 1.009, § 1º do CPC – disso resultará a declaração...
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44.
0150214-11.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0150214-11.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
45.
0037197-60.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0037197-60.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. ADMISSÃO DO RECURSO E DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. ALEGADO ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL. INOCORRÊNCIA. MENÇÃO GENÉRICA AO EFEITO SUSPENSIVO, DESACOMPANHADA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DE DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS POR EXCESSO DE ZELO E REJEITADOS.
46.
0035219-48.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Maria Lucia de Paula Espindola
Desembargadora

Processo:
0035219-48.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 27/03/2026
HABEAS CORPUS CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL.DECISÃO MONOCRÁTICA. PACIENTE CONDENADO AO REGIME SEMIABERTO. DETERMINADA TRANSFERÊNCIA AO ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL AO REGIME PRISIONAL. SUPERVENIÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
47.
0017935-27.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0017935-27.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Agravo de instrumento n. 0017935-27.2026.8.16.0000 Origem: 2ª Vara Cível de Umuarama Agravante: Renata Berti Gonçalves Agravada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Órgão julgador: 16ª Câmara Cível Relator: Desembargador Luiz Henrique Miranda Pela decisão de mov. 18.1, determinei a intimação da Agravante para que, no prazo improrrogável de dez dias, prestasse informações e apresentasse os documentos necessários à aferição do preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita, com expressa advertência de que a ausência de manifestação ensejaria o indeferimento automático do pedido e a necessidade de recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. No...
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48.
0006959-98.2026.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006959-98.2026.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 27/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006959-98.2026.8.16.0019 Recurso: 0006959-98.2026.8.16.0019 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): Edson Aparecido Stadler Agravado(s): Wellington Sguissardi Pan ALDO PAN Willian sguissardi Pan ODETE SPULDARO SGUISSARDI PAN AUTO POSTO PAN Cerealista Pan LTDA PAN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA ARGEPAL ARMAZENS GERAIS PAN LTDA Tendo em vista o contido na petição de mov. 10.1, homologo a desistência do recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 70.2 - 1º grau). Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a...
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49.
0005548-77.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0005548-77.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026

Segredo de Justiça
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO RECONHECIMENTO DE FRAUDE. POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DE MODO INCIDENTAL. ESPÓLIO QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 642, ART. 792 E ART. 796, TODOS DO CPC. ART. 1997 DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO REFORMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 307.1, proferida na execução de título extrajudicial nº 0018038-08.2011.8.16.0017, que indeferiu o pleito de reconhecimento de fraude.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em examinar o acerto da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento...
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50.
0000814-83.2026.8.16.0000
 (Acórdão)

Relator:  Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador

Processo:
0000814-83.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 27/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE CAMPO LARGO E DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO FORO CENTRAL DE CURITIBA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. CONEXÃO COM PROCESSO ANTERIOR. JUÍZO PREVENTO QUE JÁ HAVIA REDISTRIBUÍDO A DEMANDA À VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 1º, DO CPC. CONTRATO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE DA CLÁUSULA. ART. 63 DO CPC. SÚMULA 335 DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E DE PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA. CLÁUSULA QUE NÃO FOI DESRESPEITADA PELO DECISUM EIS QUE ENGLOBA O JUÍZO PARA QUAL O PROCESSO FOI REMETIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra...
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.