| Tipo |
Ementa |
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1.
0005096-77.2025.8.16.0105
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005096-77.2025.8.16.0105
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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Requerente(s): Moia e Cia Ltda.
Requerido(s): Banco do Brasil S/A
I -
Moia e Cia Ltda interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105,
inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 16ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação do artigo 85, §§ 2º e 8º,
do Código de Processo Civil (CPC), sustentando o descabimento da fixação dos honorários
sucumbenciais segundo o critério equitativo (§ 8º), os quais devem ser fixados pela regra geral
estabelecida no § 2º, com base no valor da condenação ou do proveito econômico, pois
“houve condenação expressa à restituição de valores cobrados indevidamente e limitação de
encargos contratuais, sendo, portanto, plenamente possível a quantificação do ganho
econômico da parte autora/recorrente”.... Leia mais..
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2.
0099568-94.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0099568-94.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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3.
0006218-11.2009.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Luciano Campos de Albuquerque Desembargador
Processo:
0006218-11.2009.8.16.0001
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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ITAU UNIBANCO S.A.
MAURICIO ORREDA
MONICA MARIA LOPES BITTENCOURT ORREDA
maria zielonka orreda
MIQUILINA RODRIGUES LOPES
LIZ CRISTINA ORREDA
José Carlos Lopes
CRISTIANE LOPES
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4.
0105074-51.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0105074-51.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br
Autos nº. 0105074-51.2025.8.16.0000
Recurso: 0105074-51.2025.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Vícios de Construção
Embargante(s): PACAEMBU CONSTRUTORA S.A.
Embargado(s): ANDERSON HENRIQUE MOREIRA MARTA MARIA MASSEI MOREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática de não
conhecimento de agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
II.I. Hipótese de acometimento do pronunciamento atacado por omissão,
caracterizada pela... Leia mais..
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5.
0079710-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior
Processo:
0079710-77.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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6.
0124948-22.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargadora Substituta Fernanda Karam de Chueiri Sanches
Processo:
0124948-22.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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7.
0000358-82.2026.8.16.0211
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000358-82.2026.8.16.0211
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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8.
0005859-21.2024.8.16.0103
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005859-21.2024.8.16.0103
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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9.
0001420-06.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001420-06.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/02/2026
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10.
0001900-51.2025.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001900-51.2025.8.16.0024
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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11.
0000107-81.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000107-81.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/02/2026
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12.
0040929-41.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Marcos José Vieira Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0040929-41.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
21/02/2026
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13.
0075485-06.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0075485-06.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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14.
0001626-20.2024.8.16.0187
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001626-20.2024.8.16.0187
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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15.
0004599-61.2024.8.16.0117
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004599-61.2024.8.16.0117
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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16.
0001949-38.2022.8.16.0076
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001949-38.2022.8.16.0076
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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17.
0004134-80.2025.8.16.0064
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004134-80.2025.8.16.0064
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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18.
0001204-15.2025.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001204-15.2025.8.16.0024
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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19.
0008668-27.2025.8.16.0045
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0008668-27.2025.8.16.0045
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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20.
0005852-10.2025.8.16.0098
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005852-10.2025.8.16.0098
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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21.
0008186-07.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0008186-07.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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22.
0002855-09.2025.8.16.0210
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0002855-09.2025.8.16.0210
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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23.
0004654-90.2025.8.16.0209
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004654-90.2025.8.16.0209
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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24.
0001747-11.2024.8.16.0070
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0001747-11.2024.8.16.0070
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
|
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25.
0000695-20.2024.8.16.0089
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000695-20.2024.8.16.0089
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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26.
0006774-52.2025.8.16.0130
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0006774-52.2025.8.16.0130
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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27.
0011336-52.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Letícia Zétola Portes Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0011336-52.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
21/02/2026
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28.
0118350-52.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0118350-52.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0118350-52.2025.8.16.0000 Pet.
Classe Processual: Petição Cível.
Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requerente(s): Marcela Rocha Machado.
Requerido(s): Alesat Combustíveis S/A.
I -
Marcela Rocha Machado interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo
105, inciso III, “a” e “c” da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido pela 13ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial, além de
violação dos arts. 85, §1º e §2º, 133 a 137, e 1.022, do Código de Processo Civil (CPC),
sustentando: a) o cabimento dos honorários advocatícios em incidente de desconsideração da
personalidade jurídica julgado improcedente; b) a remanescer vício de omissão... Leia mais..
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29.
0005881-06.2025.8.16.0116
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005881-06.2025.8.16.0116
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0005881-06.2025.8.16.0116 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Imissão na Posse
Requerente(s): Diego Pessuti Sauter
Requerido(s): Anderson Rodrigues da Motta
I -
Diego Pessuti Sauter interpôs Recurso Extraordinário com fundamento no art.
105, inc. III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 17ª
Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Arguiu, preliminarmente, a existência de repercussão
geral da matéria em discussão. No mérito, alegou, em síntese, violação aos seguintes
dispositivos legais: a) arts. 5º, incs. LIV e LV, da CF, sustentando nulidade do processo por
ausência de citação pessoal, ao argumento de que a procuração apresentada pela advogada
não conteria poderes específicos... Leia mais..
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30.
0005880-21.2025.8.16.0116
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0005880-21.2025.8.16.0116
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0005880-21.2025.8.16.0116 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Imissão na Posse
Requerente(s): Diego Pessuti Sauter
Requerido(s): Anderson Rodrigues da Motta
I -
Diogo Pessuti Sauter interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105,
inc. III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 17ª Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos
arts. 105 e 239, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando a nulidade da citação,
ao argumento de que a procuração outorgada à advogada não contém poderes específicos
para recebê-la, sendo insuficiente o comparecimento espontâneo para suprir a ausência de
citação pessoal. Sustentou,... Leia mais..
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31.
0123808-50.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0123808-50.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0123808-50.2025.8.16.0000 Pet.
Classe Processual: Petição Cível.
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral.
Requerente(s): Associação Beneficente São Rafael. Requerido(s): Lorran Eduarda Medina Ribeiro. I -
Associação Beneficente São Rafael interpôs Recurso Especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação
ao Acórdão proferido pela 9ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, além de dissídio
jurisprudencial, violação aos arts. 2º, 3º e 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), sustentando a não aplicabilidade das normas consumeristas no caso dos autos, pois os
serviços públicos foram prestados via SUS. Pleiteou, ao final, concessão de efeito... Leia mais..
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32.
0006132-82.2025.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0006132-82.2025.8.16.0129
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0006132-82.2025.8.16.0129 Pet.
Classe Processual: Petição Cível.
Assunto Principal: Contratos Bancários.
Requerente(s): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIBEIRO E MIRANDA; RENATO SOUSA DOS SANTOS.
Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A.
I –
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RIBEIRO E MIRANDA e
RENATO SOUSA DOS SANTOS interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo
105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão proferido
pela 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, ofensa aos arts.: a) 5º,
inc. LV, da CF, e 370 e 396 do Código de Processo Civil (CPC), diante da ocorrência de
cerceamento de defesa por indeferimento do pedido de exibição de documentos e da prova
pericial... Leia mais..
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33.
0044183-61.2025.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0044183-61.2025.8.16.0001
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0044183-61.2025.8.16.0001 Pet.
Classe Processual: Petição Cível.
Assunto Principal: PASEP.
Requerente(s): Alfredo Moreira Lopes e outros.
Requerido(s): Banco do Brasil S/A.
I -
Alfredo Moreira Lopes e outros interpuseram Recurso Especial, com
fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação
ao Acórdão proferido pela 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, além de
dissídio jurisprudencial, violação aos arts. 186, 205 e 927 do Código Civil (CC) e aos arts.
1.012 e 1.048 do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o Acórdão recorrido
afastou-se do entendimento vinculante fixado no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), “ao interpretar de forma equivocada... Leia mais..
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34.
0046815-78.2016.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0046815-78.2016.8.16.0000 0011230-96.2015.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0046815-78.2016.8.16.0000.
Classe Processual: Petição Cível.
Assunto Principal: Seguro.
Requerente(s): Caixa Econômica Federal.
Requerido(s): Robson Luiz Denipotti Veronezi e outros; Companhia Excelsior de Seguros.
I -
Caixa Econômica Federal interpôs Recurso Especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao
Acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, ser
parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos
autos à Justiça Federal.
II -
Com efeito, o Órgão Fracionário desta Corte, em sede de juízo de retratação (04
/08/2025), determinou o desmembramento do feito e o seu encaminhamento,... Leia mais..
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35.
0000953-97.2025.8.16.0120
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000953-97.2025.8.16.0120
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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Requerente(s): Maria Helena Meireje de Paula.
Requerido(s): Banco do Brasil S/A.
I -
Maria Helena Meireje de Paula interpôs Recurso Especial, com fundamento no
artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão
proferido pela 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, além de dissídio
jurisprudencial, violação ao art. 205 do Código Civil (CC) e negativa de vigência ao art. 927,
inc. III, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o Acórdão recorrido afastou-se do
entendimento vinculante fixado no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
aplicar o prazo prescricional de 10 anos para pleitear indenização pelos depósitos não
efetuados na conta vinculada ao PASEP, porém, considerando o termo inicial a data do saque
dos valores,... Leia mais..
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36.
0046827-92.2016.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0046827-92.2016.8.16.0000 0011230-96.2015.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0046827-92.2016.8.16.0000.
Classe Processual: Petição Cível.
Assunto Principal: Seguro.
Requerente(s): Companhia Excelsior de Seguros.
Requerido(s): Robson Luiz Denipotti Veronezi e outros; Caixa Econômica Federal.
I -
Companhia Excelsior de Seguros interpôs Recurso Especial, com fundamento
no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), em relação ao
Acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a
legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo da demanda, com a
consequente remessa dos autos à Justiça Federal.
II -
Considerando que a questão afeta à competência do juízo para o exame
do eventual interesse da Caixa Econômica Federal na lide e... Leia mais..
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37.
0017157-57.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0017157-57.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0017157-57.2026.8.16.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 0017157-57.2026.8.16.0000,
DA 1° VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR AGRAVADO: DENILSON APARECIDO RAMOS e QUITÉRIA FERREIRA LINS NASCIMENTO. RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE (em
substituição ao Des. EDUARDO SARRÃO) EMENTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADIANTAMENTO
DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de
execução fiscal, indeferiu pedido de dispensa do adiantamento das despesas de
condução do Oficial de Justiça. A decisão... Leia mais..
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38.
0003343-17.2023.8.16.0021
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0003343-17.2023.8.16.0021
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil é faculdade da
parte a desistência do recurso interposto, não havendo a necessidade de anuência da parte
contrária.
Assim, homologo o pedido de desistência(mov. 22.1), extinguindo o
procedimento recursal, nos termos do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante as cautelas de estilo.
Curitiba, data do sistema.
Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Relator Convocado
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39.
0104237-93.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0104237-93.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0104237-93.2025.8.16.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO DA PARTE
AGRAVANTE PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
AO RECURSO. I. Trata-se de agravo de instrumento manejado por ADIRCEU HENRIQUE
DOS SANTOS (mov. 1.1) contra a r. decisão de mov. 54.1 dos autos de "ação de busca e
apreensão em alienação fiduciária” sob nº 0006844-68.2025.8.16.0001, posta nos seguintes
termos: “1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de
ADIRCEU HENRIQUE DOS SANTOS. Constata-se que o mandado de
busca e apreensão... Leia mais..
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40.
0104376-45.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0104376-45.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. QUESTÃO DECIDIDA
PREVIAMENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE QUE NÃO
INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
1. À falta de previsão legal, o pedido de reconsideração não tem o condão de
suspender/interromper o prazo recursal.
2. Intempestividade configurada.
3. Recurso não conhecido.
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41.
0003590-28.2010.8.16.0126
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne
Processo:
0003590-28.2010.8.16.0126
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003590-28.2010.8.16.0126
APELAÇÃO CÍVEL N° 0003590-28.2010.8.16.0126, VARA CÍVEL DE
PALOTINA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADOS: BRUNO VICENTE VENDRUSCOLO DAGIÓS, CALIXTO
ZANETTI E SILVIO LOURENÇO REINERT RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONNE EMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.
CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HOMOLOGAÇÃO
DE ACORDO. RECURSO PREJUDICADO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de cobrança referente
a diferenças de rendimentos de caderneta de poupança decorrentes de planos
econômicos.
2. O banco apelante sustenta teses de prescrição de juros remuneratórios,
ilegitimidade passiva, inexistência de direito adquirido a... Leia mais..
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42.
0135256-20.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
José Camacho Santos Desembargador
Processo:
0135256-20.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento:
21/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0135256-20.2025.8.16.0000
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0135256-20.2025.8.16.0000
ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
AGRAVANTE: THOR EMPRESARIAL LTDA
AGRAVADO: AGROSEPAC SERRADOS LTDA
RELATOR: DES. JOSÉ CAMACHO SANTOS
CÂMARA: 13ª CÍVEL 1. Este AI fora interposto por THOR EMPRESARIAL LTDA, no
concernente à decisão do mov. 67, posta na Execução de título
extrajudicial, autos n. 0018247-34.2025.8.16.0001, na qual se deferira
pleito da parte executada, à substituição da penhora de valores
localizados em conta corrente da Empresa, via SISBAJUD, por penhora
de veículo.
2. Na decisão do mov. 9, fora conhecido e determinado o
processamento do recurso, outorgando-lhe efeito suspensivo a fim de
se obstar o levantamento dos valores... Leia mais..
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43.
0001608-28.2024.8.16.0145
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001608-28.2024.8.16.0145
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/02/2026
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44.
0000034-98.2026.8.16.0209
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000034-98.2026.8.16.0209
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
20/02/2026
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45.
0002050-19.2025.8.16.0190
(Decisão monocrática)
Relator:
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
Processo:
0002050-19.2025.8.16.0190
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
20/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. PARTE RECORRENTE
QUE, EMBORA INTIMADA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO
RECURSAL, DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM A DEVIDA
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AFRONTA
AO § 1º DO ART. 42 DA LEI N. 9.099/1995. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 80 DO
FONAJE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. DESERÇÃO
CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto por Celso Marcos Henning e Jean Henning contra a
sentença proferida no mov. 47.1/51.1, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
1.2. Intimados a efetuar o pagamento das custas (mov. 9.1/RI), o prazo concedido decorreu sem
manifestação (movs. 15 e 16/RI).
É o relatório. Passo a decidir.
2. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe... Leia mais..
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46.
0010069-40.2024.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0010069-40.2024.8.16.0031
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/02/2026
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47.
0048385-42.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0048385-42.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
20/02/2026
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48.
0029260-69.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
Processo:
0029260-69.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
20/02/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL CONDUTOR PELA
VIA JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE
INDICAÇÃO DO REAL CONDUTOR PELA VIA JUDICIAL. MITIGAÇÃO DO ART.
257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE DEVIDAMENTE ASSINADA E COM FIRMA
RECONHECIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DESTA C. SEXTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
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49.
0037672-86.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Daniel Tempski Ferreira da Costa Juiz de Direito Substituto
Processo:
0037672-86.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
20/02/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0037672-86.2025.8.16.0182 Recurso: 0037672-86.2025.8.16.0182 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Anulação
Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ
Recorrido(s): SIRLEI FERREIRA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). CONTRATO TEMPORÁRIO NO SERVIÇO
PÚBLICO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL DE 24 MESES. NULIDADE
RECONHECIDA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS.
TEMA 916/STF. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. NULIDADE DOS
CONTRATOS FIRMADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença proferida... Leia mais..
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50.
0001206-83.2026.8.16.0174
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001206-83.2026.8.16.0174
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
20/02/2026
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