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1.
0015351-79.2025.8.16.0013
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0015351-79.2025.8.16.0013


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0015351-79.2025.8.16.0013 Recurso: 0015351-79.2025.8.16.0013 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Requerente: WALDECIR APARECIDO SAMPAIO DAS CHAGAS Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – WALDECIR APARECIDO SAMPAIO DAS CHAGAS interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou o Recorrente em suas razões recursais ter havido ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, ao ser mantida a pena de suspensão do direito de dirigir sem fundamentação suficiente e sem enfrentar o parecer ministerial que opinava pelo afastamento da sanção Sustentou...
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2.
0024099-34.2025.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0024099-34.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
Requerente(s): ESFERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA Requerido(s): FIRSTLAB INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
3.
0006316-49.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006316-49.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006316-49.2025.8.16.0190 Recurso: 0006316-49.2025.8.16.0190 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Requerente(s): Marlene Alves Jordão IVAN BRAZ JORDÃO Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Paiçandu/PR VALIAS E CHICARELI LTDA SONI E SONI S/S Universidade Estadual de Maringá I - Ivan Braz Jordão e Marlene Alves Jordão interpuseram recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1.ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, além de divergência jurisprudencial, violação ao artigo 400, II do CPC, sustentando que era do recorrido o ônus de provar o devido atendimento médico e que a ausência de documentos médicos...
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4.
0012764-24.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012764-24.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0012764-24.2025.8.16.0033 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Roubo Majorado Requerente(s): JOELSON DE OLIVEIRA FARIA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I – JOELSON DE OLIVEIRA FARIA interpôs recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Terceira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou em suas razões recursais ter havido ofensa aos artigos: a) 315, § 2º, inciso VI, e 619 do Código de Processo Penal e 489, parágrafo 1º, inciso VI, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil, arguindo nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação....
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5.
0032449-59.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0032449-59.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
6.
0003050-95.2025.8.16.0047
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0003050-95.2025.8.16.0047


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0003050-95.2025.8.16.0047 Recurso: 0003050-95.2025.8.16.0047 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): RODRIGO RIBEIRO BARBOSA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Fernando Rodrigo de Souza interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Indicou violação aos artigos: a) 8º, item 2, h, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), expondo que o Tribunal “a quo” negou seguimento ao agravo interno e entendeu ausente o atendimento do art. 1.010, III, e art. 1.021, §1º, do CPC, afirmando que teria havido inovação recursal, mas defendeu...
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7.
0000927-49.2026.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0000927-49.2026.8.16.0190


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000927-49.2026.8.16.0190 Recurso: 0000927-49.2026.8.16.0190 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Agravante(s): AGROINDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE FARINHA RODERS LTDA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Trata-se de agravo ao Superior Tribunal de Justiça, interposto na forma do artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no disposto no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (mov. 17.1 - Recurso Especial nº 0005761-32.2025.8.16.0190). Pois bem, verifica-se ser inviável o conhecimento...
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8.
0044783-15.2025.8.16.0185
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0044783-15.2025.8.16.0185


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0044783-15.2025.8.16.0185 Recurso: 0044783-15.2025.8.16.0185 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente(s): Município de Curitiba/PR Requerido(s): MDH PARTICIPAÇÕES LTDA I - O Município de Curitiba interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, III, “a” e “c” da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2.ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou em suma, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos: a) 90 do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que, embora a execução fiscal tenha sido extinta em razão do pagamento administrativo do débito, cabe ao executado arcar com as custas processuais, pois deu causa à instauração da...
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9.
0032448-74.2025.8.16.0019
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0032448-74.2025.8.16.0019


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
10.
0012681-94.2025.8.16.0069
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012681-94.2025.8.16.0069


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012681-94.2025.8.16.0069 Recurso: 0012681-94.2025.8.16.0069 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): VAREJÃO DAS CARNES PAI E FILHOS LTDA. I - Banco Bradesco S/A interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação dos artigos 373, 489, §1º, incisos II, III, IV e V, e 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, 5º e 7º da Medida Provisória nº 2.170-36/2. 001 e da Medida Provisória nº 1.963-17/2.000, sustentando: a) que não foram sanados os vícios da omissão, contradição...
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11.
0007150-94.2025.8.16.0079
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0007150-94.2025.8.16.0079


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0007150-94.2025.8.16.0079 Recurso: 0007150-94.2025.8.16.0079 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Requerente(s): SAMUEL FELIPE ERHARDT SERGIO ERHARDT Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Dalba Engenharia e Empreendimento Ltda I - Samuel Felipe Erhardt e Outro interpuseram Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, violação: a) aos arts. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC), por entenderem que “a existência de decisões opostas se revela injustificável e, mais do que isso, incompatível com o dever de fundamentação adequada das decisões judiciais”...
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12.
0001588-19.2025.8.16.0172
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001588-19.2025.8.16.0172


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
13.
0022588-13.2025.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0022588-13.2025.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0022588-13.2025.8.16.0031 Recurso: 0022588-13.2025.8.16.0031 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Requerente(s): EDILSON MACEDO MENEGUEL Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Edilson Macedo Meneguel interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC), diante da negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação adequada; b) ao art. 50 da Lei nº 9.784/1999, no tocante à “nulidade do ato demissório, diante da ausência de motivação e das ilegalidades apontadas”...
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14.
0134931-45.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos

Processo:
0134931-45.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
18.ª CÂMARA CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0134931-45.2025.8.16.0000 ED, ORIUNDA DA 22.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA EMBARGANTES: VERA MARIA FRANÇA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO E OUTROS EMBARGADO: LUIZ SCHWEIDSON NETO RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (EM SUBSTITUIÇÃO AO EXM. SR. DES. VITOR ROBERTO SILVA) Vistos. I. Trata-se de Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento, interpostos por VERA MARIA FRANÇA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e OUTROS ao Acórdão que, em julgamento conjunto, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração n.º 0060207-70.2025.8.16.0000, dos ora embargantes (mov. 26.1), e acolheu os Embargos de Declaração n.º 0059707- 04.2025.8.16.0000, do ora embargado LUIZ SCHWEIDSON NETO, reformando o Acórdão prolatado nos autos do Agravo...
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15.
0018795-66.2025.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0018795-66.2025.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0018795-66.2025.8.16.0031 Recurso: 0018795-66.2025.8.16.0031 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Multas e demais Sanções Requerente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido(s): Município de Guarapuava/PR I - Banco Santander (Brasil) S.A. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “c”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, divergência jurisprudencial em relação ao art. 502 do CPC, no tocante à ausência de coisa julgada, pois “a inconstitucionalidade é uma matéria de ordem pública” (mov. 1.1). Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso. II - Com efeito, na decisão recorrida...
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16.
0022992-26.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fernando Ferreira de Moraes
Desembargador

Processo:
0022992-26.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0022992-26.2026.8.16.0000 Recurso: 0022992-26.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Agravado(s): Marizete Fatima Carboni Vistos. Considerando que o presente agravo interno, na realidade, são contrarrazões ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte contrária, deixo de conhecer do presente incidente, por sua manifesta inadmissibilidade, o que faço monocraticamente com fulcro no art. 932, III, do CPC. Outrossim, considerando a ausência de cunho protelatório ou má-fé processual por parte do recorrente, mas, sim, nítido equivoco no momento do protocolo, não incide, no caso, a regra...
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17.
0026870-48.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0026870-48.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
Requerente(s): CLAUDIO SEMPREBOM Requerido(s): Banco do Brasil S/A I – CLAUDIO SEMPREBOM interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido e complementado pela Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
18.
0126386-83.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0126386-83.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0126386-83.2025.8.16.0000 Recurso: 0126386-83.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Requerente(s): JOÃO JAMBIERO Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS I – João Jambiero interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 14ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou a violação: a) dos artigos 489, §1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC), por entender que houve omissão e fundamentação deficiente no acórdão quanto a questões essenciais, tais como: “(i) a impossibilidade de o consumidor provar os critérios...
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19.
0006845-68.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006845-68.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006845-68.2025.8.16.0190 Recurso: 0006845-68.2025.8.16.0190 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Requerente(s): NEUZA CONCEICAO MORETTO GARCIA Requerido(s): Município de Maringá/PR I - Neuza Conceição Moretto Garcia interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou repercussão geral e violação aos arts. 5º, XXXVI e XXXV, e Art. 7º, XXII c/c Art. 39, § 3º, da CF, pois “Ao criar um óbice injustificado para a fase executória do processo, o decisum impede a efetiva e célere satisfação do direito reconhecido judicialmente ao servidor, comprometendo...
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20.
0047969-97.2017.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0047969-97.2017.8.16.0000
0030697-27.2016.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0047969-97.2017.8.16.0000 Recurso: 0047969-97.2017.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Requerido(s): Seli Jose dos Santos I- Trata-se de Recurso Especial interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face dos acórdãos proferidos pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentou a competência da Justiça Federal para o julgamento do presente feito. II- Pois bem. O Órgão Fracionário desta Corte determinou a remessa da presente demanda para a Justiça Federal (mov. 30.1, 0030697-27.2016.8.16.0000 AI). Nessa toada, estando a decisão impugnada em consonância com a...
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21.
0006844-83.2025.8.16.0190
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006844-83.2025.8.16.0190


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006844-83.2025.8.16.0190 Recurso: 0006844-83.2025.8.16.0190 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Requerente(s): NEUZA CONCEICAO MORETTO GARCIA Requerido(s): Município de Maringá/PR I - Neuza Conceição Moretto Garcia interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos arts. 81, §, III e 95 da Lei n.º 8.078/1990, “os quais admitem a condenação genérica em demandas coletivas e, conforme interpretação consolidada por doutrina e parte da jurisprudência, não reveste a sentença coletiva de absoluta incapacidade de...
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22.
0150692-19.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0150692-19.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0150692-19.2025.8.16.0000 Recurso: 0150692-19.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Requerente(s): RESIDENCIAL AROEIRA IV Requerido(s): Alan Ferreira Lopes BEATRIZ ELIZA DE SIQUEIRA LOPES I- RESIDENCIAL AROEIRA IV interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentou “Seja o presente recurso especial admitido e julgado para, antes de mais nada, reconhecer a existência de dissídio jurisprudencial sobre a matéria em mote e, em seguida, obter o pronunciamento deste Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre qual entendimento Vossas...
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23.
0123816-27.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0123816-27.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0123816-27.2025.8.16.0000 Recurso: 0123816-27.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Requerente(s): ODAIR RODRIGUES DE ATAIDE ISOLDA DE LOURDES MACULAN FRANCISCO TOME DA SILVEIRA SONIA APARECIDA MASCOTE DE SOUZA MARIA LEONOR DE TOLEDO ALBINO ROQUE PADOVAN ZÉLIA MARSON DA SILVA Elaine dos Santos CARMEN BATISTA RUIZ MARIA BAYER DA SILVA Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Odair Rodrigues de Ataide e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, dissídio jurisprudencial, além de violação dos artigos 189...
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24.
0134582-42.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0134582-42.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0134582-42.2025.8.16.0000 Recurso: 0134582-42.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Requerente(s): Rafael Rodrigo Gallo de Mello EDSON PINTO DE MELLO Marco Antonio de Mello Requerido(s): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. I – Edson Pinto de Mello e Outros interpuseram Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Os Recorrentes alegaram, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos arts. 6º, caput, §4º e §7º-A; 47; e 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, sustentando que o Tribunal a quo vinculou a declaração de essencialidade de bens ao decurso do stay period,...
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25.
0023090-11.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Sandra Bauermann

Processo:
0023090-11.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
26.
0138127-23.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0138127-23.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
Requerente(s): SEBASTIANA BORGES DE OLIVEIRA FERNANDES FABIO FERNANDES ANTONIO LUCIANO FERNANDES RENATA APARECIDA FERNANDES Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
27.
0010975-05.2025.8.16.0028
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0010975-05.2025.8.16.0028


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
28.
0138125-53.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0138125-53.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
Requerente(s): RENATA APARECIDA FERNANDES ANTONIO LUCIANO FERNANDES FABIO FERNANDES SEBASTIANA BORGES DE OLIVEIRA FERNANDES Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO
29.
0006064-53.2025.8.16.0123
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006064-53.2025.8.16.0123


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006064-53.2025.8.16.0123 Recurso: 0006064-53.2025.8.16.0123 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): ÉRICA CARDOSO ALVES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Interessado: WANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS I - ÉRICA CARDOSO ALVES interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou a Recorrente, violação do artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, sustentando que a Corte Estadual ao reconhecer a existência de circunstâncias atenuantes, mas negar-lhes qualquer efeito prático na dosimetria sob o...
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30.
0006063-68.2025.8.16.0123
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006063-68.2025.8.16.0123


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0006063-68.2025.8.16.0123 Recurso: 0006063-68.2025.8.16.0123 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Requerente(s): ÉRICA CARDOSO ALVES Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Interessada: WANDERLEI VIEIRA DOS SANTOS I - ÉRICA CARDOSO ALVES interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou a Recorrente, divergência jurisprudencial e violação do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343 /2006, sustentando a incidência da causa especial de diminuição da pena, uma vez que preencheu todos os requisitos previstos legalmente. Por...
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31.
0023205-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Eduardo Novacki

Processo:
0023205-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n° 0023205-32.2026.8.16.0000 AI 2ª Vara Cível de Curitiba Agravante(s): JORGE LUIZ ALVES Agravado(s): BANCO BMG S.A Relator: Desembargador Subst. Eduardo Novacki Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 69.1, proferida nos autos da ação ordinária nº 0038664- 42.2024.8.16.0001, por meio da qual o MM. Juiz de Direito indeferiu a produção de prova pericial. Nas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese cerceamento de defesa, pois o Juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial essencial para a demonstração da falsidade e consequente irregularidade dos valores cobrados. É o breve relatório. Decido. O presente recurso de agravo de instrumento não deve ser conhecido...
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32.
0131592-78.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador

Processo:
0131592-78.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0131592-78.2025.8.16.0000 Recurso: 0131592-78.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): BARTZ COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA (CPF/CNPJ: 11.902.804/0001-00) rua aylton ulguim campos, 1837 - distrito industrial - CAMAQUÃ/RS - CEP: 96.180-000 Agravado(s): FLÁVIO QUADRA (CPF/CNPJ: 050.524.899-94) Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 1980 ap. 604 - Boqueirão - CURITIBA /PR - CEP: 81.670-010 Vistos e examinados Do quanto se observa dos autos originários, Flavio Quadra, Bartz Comércio de Móveis Planejados Ltda. e Bartz Móveis Ltda. firmaram acordo, pondo fim ao litígio, conforme se observa da petição anexada ao mov. 95-1. Na sequência, o d. magistrado...
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33.
0003011-69.2022.8.16.0123
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0003011-69.2022.8.16.0123


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003011-69.2022.8.16.0123 Recurso: 0003011-69.2022.8.16.0123 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Apelante(s): ANA KARINA SANTOS WEIGERT Apelado(s): Banco Daycoval S/A VISTOS. Por brevidade, adota-se o relatório consignado na r. sentença (mov. 137.1, 1º grau): “Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por banco daycoval S.A. Em desfavor de ana karina santos weigert. Alega ter firmado com a requerida cédula de crédito bancário sob n. 14-612133/20A, com termo de constituição de alienação fiduciária, para financiamento do veículo VW/volskwagen, spacefox, ano/modelo 2008/2009, placas AQP8134, RENAVAM 00987135074, pagável em 28 parcelas de R$ 786,30. Alega que a requerida...
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34.
0107328-94.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0107328-94.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
35.
0022767-06.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Roberto Antonio Massaro
Desembargador

Processo:
0022767-06.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO EMBARGADAQUE NEGOU A BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PRETENDIDA PELA ORA EMBARGANTE – ALEGAÇÃO DE VÍCIO – OMISSÃO - NÃO CONSTATAÇÃO – MERO INCONFORMISMO – PRETENSÃO DE REJULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
36.
0146465-83.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Priscilla Placha Sá
Desembargadora

Processo:
0146465-83.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0106125-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador

Processo:
0106125-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0106125-97.2025.8.16.0000, DA COMARCA DE CAMBARÁ – VARA CÍVEL AGRAVANTE: MATHEUS ANTUNES DA SILVA (REPRESENTADO POR ADRIANA ANTUNES DA SILVA) AGRAVADA: UNIMED PLANALTO MÉDIO COOPERATIVA DE SERV MÉDICOS LTDA RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN (EM SUBST. AO DES. GILBERTO FERREIRA) VISTOS, 1. Trata-se de agravo de instrumento manejado por MATHEUS ANTUNES DA SILVA (representado por Adriana Antunes da Silva) em face da decisão interlocutória de mov. 10.1 – AO, por meio da qual, em ação obrigacional [1], o magistrado singular indeferiu tanto a tutela de urgência quanto o benefício da gratuidade de justiça pleiteados pelo autor. Em síntese, o autor requereu o recebimento do recurso em seu efeito suspensivo,...
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38.
0018993-65.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Priscilla Placha Sá
Desembargadora

Processo:
0018993-65.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
39.
0023057-21.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Domingos José Perfetto
Desembargador

Processo:
0023057-21.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
INVESTIMENTO S.A. Thalyssa da Silva Pereira interpôs o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão que, nos autos de busca e apreensão, indeferiu o pedido de reconsideração e manteve a concessão da liminar (mov. 19.1 1º grau).
40.
0042253-08.2025.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0042253-08.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0042253-08.2025.8.16.0001 Recurso: 0042253-08.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Requerente(s): Thá Fenix Empreendimentos imobiliários S/A - Em Recuperação Judicial Requerido(s): 7TH AVENUE LIVE & WORK Diante da manifestação da parte recorrente na petição de mov. 17.1, e considerando a celebração de acordo entre as partes (mov. 17.1), pacto já submetido à apreciação do d. Juízo de 1º Grau (minuta de mov. 59.1 - 1° grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, que fica prejudicado, o que declaro. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba,...
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41.
0054512-72.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0054512-72.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0054512-72.2025.8.16.0021 Recurso: 0054512-72.2025.8.16.0021 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Extinção da Execução Requerente(s): MARCELO RODRIGO ZATTA Requerido(s): SÉRGIO FONGARO Stefano Zambelli Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a intempestividade do recurso na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil´, bem como para comprovar...
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42.
0013785-80.2023.8.16.0170
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leticia Ferreira da Silva
Desembargadora

Processo:
0013785-80.2023.8.16.0170


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
Incialmente, é oportuno esclarecer que o preparo recursal constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso e, conforme o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sua comprovação deve ocorrer no momento da interposição do recurso.
43.
0007855-04.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leticia Ferreira da Silva
Desembargadora

Processo:
0007855-04.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
Incialmente, é oportuno esclarecer que o preparo recursal constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso e, conforme o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sua comprovação deve ocorrer no momento da interposição do recurso.
44.
0093186-85.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leticia Ferreira da Silva
Desembargadora

Processo:
0093186-85.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
Inicialmente, é oportuno esclarecer que o preparo recursal constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso e, conforme o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, sua comprovação deve ocorrer no momento da interposição do recurso.
45.
0022720-32.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Leticia Ferreira da Silva
Desembargadora

Processo:
0022720-32.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0022720-32.2026.8.16.0000 AI Comarca de Umuarama – 1ª Vara Cível Agravante: Hl de Oliveira Papelaria ME Agravado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. Relatora: Desembargadora Leticia Ferreira da Silva Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Hl de Oliveira Papelaria ME em virtude da decisão interlocutória (mov.24.1-AO), proferida nos autos de Busca e Apreensão nº 0000967-82.2026.8.16.0173, proposta por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. que deferiu liminarmente o pedido de busca e apreensão do caminhão Mercedes-Benz Actros 2546 Ls 6x2 2p (Diesel) (E5) Tipo:4 Ano:2020 Cor: Branca Placa: Bdx5g19 Chassi: 9BM934251LS053665. Inconformada, Hl de Oliveira Papelaria ME interpôs...
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46.
0007845-57.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Mario Nini Azzolini
Desembargador

Processo:
0007845-57.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
47.
0021367-54.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0021367-54.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
48.
0056617-85.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0056617-85.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
49.
0097202-82.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Luciane do Rocio Custódio Ludovico

Processo:
0097202-82.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
50.
0006305-60.2024.8.16.0188
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0006305-60.2024.8.16.0188


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 03/03/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.