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1.
0128972-93.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0128972-93.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, INC. VIII, C, RITJPR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA 1267 DO STJ. RECURSO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E DO INTERESSE DE AGIR. I. Caso em exame Agravo de instrumento da decisão que inadmitiu o processamento de apelação por intempestividade, fundamentada na alegação de exaurimento do prazo recursal. A recorrente se insurgiu quanto à extinção do processo antes da quitação integral do parcelamento, ao caráter administrativo do levantamento da suspensão processual e à inexistência de interesse no prosseguimento do processo. Por fim, requereu o reconhecimento da tempestividade da apelação e seu regular encaminhamento ao tribunal. II....
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2.
0131528-68.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0131528-68.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PRINCIPAL PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO TAMBÉM PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno da decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo em agravo de instrumento; o recurso principal restou prejudicado, ante celebração de acordo, na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando que o recurso principal restou prejudicado. III. RAZÕES DE DECIDIR Houve prolação de decisão, no recurso principal, reconhecendo que este restou prejudicado, resultando na perda do objeto também do agravo interno. O recurso é considerado prejudicado, conforme art. 932, inc. III, do CPC e o art. 182, inc. XIX, do RITJPR. IV. DISPOSITIVO Recurso...
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3.
0139358-85.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0139358-85.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE A HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. A parte agravada apresentou evolução patrimonial significativa, recebendo valores expressivos que demonstram capacidade de arcar com custas processuais. 2. Recurso provido para revogar o benefício da justiça gratuita à parte agravada.
4.
0000696-58.2025.8.16.0157
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0000696-58.2025.8.16.0157


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, INC. I, RITJPR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO. DISPENSADA A PROVA DO RECEBIMENTO, SEJA PELO PRÓPRIO DEVEDOR, SEJA POR TERCEIROS. TEMA 1.132 DO STJ. MORA COMPROVADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
5.
0044138-23.2022.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Marcondes Leite
Desembargador

Processo:
0044138-23.2022.8.16.0014


Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 110, INC. VIII, C, RITJPR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS. ART. 1.009, § 2º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame Apelação cível da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, extinguiu o cumprimento de sentença e determinou o levantamento de gravames sobre bens da executada. A recorrente alega erro de julgamento, equívoco na interpretação da suspensão do processo, indevida extinção do processo antes do prazo final do parcelamento, necessidade de manutenção dos gravames e risco de prejuízo pela retirada antecipada das garantias. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em determinar se a apelação cível interposta foi tempestiva e,...
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6.
0022995-78.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0022995-78.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 05 DIAS. ARTIGO 1.023 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA NÃO CONHECER RECURSO INADMISSÍVEL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 182, XIX, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPR. Embargos declaratórios não conhecidos.
7.
0010176-12.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0010176-12.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0010176-12.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Agravante(s): ALEXIO JOSE FLACH Agravado(s): AIZ INDUSTRIA DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA O presente Agravo Interno foi interposto por Alexio José Flach em face da decisão monocrática proferida por esta relatoria no Agravo de Instrumento em apenso sob nº 0001108- 38.2026.8.16.0000. Ocorre que a única discussão daquele recurso é o rito processual que deve seguir a execução em razão do descumprimento do acordo celebrado e devidamente homologado pelo juízo a quo, sendo o bloqueio judicial dos veículos consequência processual daí advinda. Então, considerando que houve retratação pelo Juízo a quo, o qual adequou...
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8.
0003325-83.2025.8.16.0131
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0003325-83.2025.8.16.0131


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL NÃO EMITIDA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA À ICP- BRASIL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. INCAPACIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. ART. 76, §2º, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
9.
0003746-44.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0003746-44.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR IMPUGNAR DESPACHO JUDICIAL SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO PREVISTO PELO ART. 1.022 DO CPC. IRRESIGNAÇÃO QUE DIZ RESPEITO A ALEGADO ERRO DE JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA RECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
10.
0000109-51.2026.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0000109-51.2026.8.16.0173


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DOS EFEITOS INFRINGENTES. PRECEDENTE ATUAL DO STJ SOBRE O TEMA. POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DO DOCUMENTO MEDIANTE A PRESENÇA DE ELEMENTOS VALIDADORES. PROCURAÇÃO APRESENTADA QUE É SUFICIENTE PARA CUMPRIR O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS DE APELAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
11.
0031863-45.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0031863-45.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. ARTIGOS 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, INCISO I, DO CPC. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
12.
0001108-38.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Adriana de Lourdes Simette

Processo:
0001108-38.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. ACORDO CELEBRADO E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DA ORIGEM QUE EXERCEU A RETRATAÇÃO E ADEQUOU O RITO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTA NO ART. 536 DO CPC DE ACORDO COM A COMPOSIÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CREDOR AGRAVANTE. DISCUSSÃO ATRELADA AO RITO PROCESSUAL. POSTERIOR DECISÃO QUANTO A PERMANÊNCIA DA GARANTIA EM RAZÃO DA ALEGADA INADIMPLÊNCIA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS DEVEM SER OBJETO DE NOVO RECURSO, COMO ASSIM O FOI. EMBATES QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DESTE AGRAVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
13.
0144493-78.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Jaqueline Allievi
Desembargadora

Processo:
0144493-78.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
TRABALHO MÉDICO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ARTS. 932, III, CPC E 182, XIX, RI. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE DOZE MESES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FIXOU CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO PARA CÁLCULO PELO CONTADOR. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL OPORTUNA. PRECLUSÃO TEMPORAL. COISA JULGADA FORMAL. INADMISSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO APRESENTADO EM FACE DE DECISÃO POSTERIOR QUE APENAS REAFIRMA E REITERA O JÁ DECIDIDO E ESTABILIZADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de impugnação ao cumprimento...
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14.
0128848-13.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça

Processo:
0128848-13.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0128848-13.2025.8.16.0000 Recurso: 0128848-13.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Pessoas com deficiência Agravante: Casa de Apoio Anjo da Guarda Ltda Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Verifica-se que o presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0035031-86.2025.8.16.0001, a qual deferiu tutela de urgência para determinar que a agravante se abstivesse de admitir novas pessoas com deficiência, sob pena de multa, em razão de supostas irregularidades no funcionamento da instituição. Ocorre que, no curso do processo de origem, sobreveio decisão posterior que revogou a tutela de urgência anteriormente concedida (mov....
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15.
0001364-78.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça

Processo:
0001364-78.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001364-78.2026.8.16.0000 Recurso: 0001364-78.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação Agravante: ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO INTERNACIONAL S/A Agravados: Presidente da Comissão de Contratação do Edital n do DERPR DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Diretor-Presidente do DER/PR Trata-se de agravo de instrumento interposto por ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO INTERNACIONAL S/A contra decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0000046-48.2026.8.16.0004, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. O recurso foi recebido e processado, tendo sido indeferido, em juízo inicial, o pedido de antecipação...
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16.
0023919-89.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0023919-89.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA CREDORA. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE POSTULADO EM RECURSO. INTIMAÇÃO PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL (CPC, 1.007, CABEÇA), SOB PENA DE DESERÇÃO. RENÚNCIA AO LAPSO TEMPORAL ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
17.
0041164-16.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Humberto Luiz Carapunarla
Desembargador

Processo:
0041164-16.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 25/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
18.
0034210-85.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador

Processo:
0034210-85.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0034210-85.2025.8.16.0000 – 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. AGRAVANTE: GILMAR FRANCO FERREIRA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL). AGRAVADA: LUCIANA PEREZ GUIMARÃES DA COSTA. Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gilmar Franco Ferreira (empresário individual) em face da decisão que no mov. 207.1 dos autos da ação de execução de título extrajudicial n. 0001349-88.1994.8.16.0014, que lhe promove Luciana Perez Guimarães da Costa na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores encontrados via SisbaJud no mov. 201.2, 1º grau. São os termos da decisão, no que interessa de perto (mov....
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19.
0000966-34.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  João Antônio De Marchi
Desembargador

Processo:
0000966-34.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000966-34.2026.8.16.0000 Recurso: 0000966-34.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): Banco do Brasil S/A Agravado(s): EMERSON ELOY PALMIERI VISTO, etc. Trata-se de agravo interno interposto face à decisão proferida no mov. 10.1, do Agravo de Instrumento n.º 0138454-65.2025.8.16.0000 AI, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal requerida. Não obstante, o presente recurso restou prejudicado, por superveniente perda de objeto, haja vista que, no agravo de instrumento, hoje foi proferido despacho pedindo dia para julgamento do mérito recursal e, portanto, será oportuna e brevemente incluído em pauta. Com efeito, o presente procedimento...
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20.
0001237-78.2020.8.16.0121
 (Decisão monocrática)

Relator:  Humberto Luiz Carapunarla
Desembargador

Processo:
0001237-78.2020.8.16.0121


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 25/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
21.
4000348-55.2026.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Humberto Luiz Carapunarla
Desembargador

Processo:
4000348-55.2026.8.16.0021


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 25/04/2026
EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL E PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 700 DO STF. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. CONTAGEM NOS TERMOS DO ART. 798 DO CPP. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E MANIFESTAÇÕES SUPERVENIENTES QUE NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O LAPSO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
22.
4000007-94.2026.8.16.0064
 (Decisão monocrática)

Relator:  Humberto Luiz Carapunarla
Desembargador

Processo:
4000007-94.2026.8.16.0064


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 25/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL AUTOS Nº 4000007-94.2026.8.16.0064 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA RESTRITA À ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SALDO DE DIAS REMIDOS. DECISÃO IMPUGNADA QUE NÃO GERA EFEITO PRÁTICO NA EXECUÇÃO DA PENA. BINÔMIO NECESSIDADE–UTILIDADE NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL ABSTRATO OU HIPOTÉTICO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
23.
0023711-88.2021.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Paulo Damas
Desembargador

Processo:
0023711-88.2021.8.16.0030


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 25/04/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. APELAÇÃO. CABIMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença proferida nos autos de Execução de Pena de Multa nº 0023711- 88.2021.8.16.0030, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51 do Código Penal e art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 077 /2021-CGJ, ao entendimento de que compete à Fazenda Pública a execução. O recorrente pretende o prosseguimento da execução no juízo criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o recurso de apelação é cabível contra decisão...
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24.
4002246-41.2025.8.16.4321
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Osvaldo Canela Junior

Processo:
4002246-41.2025.8.16.4321


Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 25/04/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal3@tjpr.jus.br Autos nº. 4002246-41.2025.8.16.4321 Recurso: 4002246-41.2025.8.16.4321 AgExPe Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Progressão de Regime Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Agravado(s): Thalisson Barbosa Gomes Junio DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA NO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Recurso de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão interlocutória que concedeu autorização ao apenado para realização de trabalho...
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25.
0007794-77.2023.8.16.0056
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007794-77.2023.8.16.0056


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONSTATAÇÃO EM JUÍZO POR LAUDO TÉCNICO PERICIAL. PROVA IDÔNEA. ADERÊNCIA MOTIVADA PELO JUÍZO. TERMO INICIAL DO DIREITO. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA PROVA TÉCNICA. PUIL 413/RS DO STJ. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
26.
0003960-83.2024.8.16.0136
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003960-83.2024.8.16.0136


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
27.
0002780-47.2026.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0002780-47.2026.8.16.9000


Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA NÃO DIZ RESPEITO A PROVIDÊNCIAS CAUTELARES E ANTECIPATÓRIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Precedentes: 0000712-42.2017.8.16.9000 e 0000957-87.2016.8.16.9000/0.(Agravo de Instrumento: 0002656-45.2018. 4ª Turma Recursal. Relatora: Camila Henning Salmoria. Data: 18.06.2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO RESTRITO ÀS DECISÕES QUE ANALISAM TUTELA ANTECIPADA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELA PARTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO NA ORIGEM POR RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (AI: 00040184820198169000 PR 0004018-48.2019.8.16.9000 (Decisão monocrática),...
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28.
0015346-96.2026.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0015346-96.2026.8.16.0021


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
29.
0000553-87.2025.8.16.0054
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000553-87.2025.8.16.0054


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
30.
0004590-91.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004590-91.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
31.
0001858-72.2025.8.16.0033
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001858-72.2025.8.16.0033


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
32.
0029534-67.2024.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0029534-67.2024.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
33.
0017580-43.2025.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0017580-43.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
34.
0028260-34.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0028260-34.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0028260-34.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Piso Salarial Recorrente(s): ELIANA SABINO Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. A parte recorrente, por petição juntada no mov. 13.1, manifestou expressamente sua desistência do recurso. A desistência recursal independe de anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologada. Diante disso, homologo a desistência manifestada e, em consequência, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, se for o caso, procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. Publique-se....
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35.
0003841-67.2023.8.16.0101
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0003841-67.2023.8.16.0101


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
36.
0004804-82.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004804-82.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0004630-73.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004630-73.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
38.
0005219-65.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0005219-65.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão relativa à tutela liminar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença no processo principal resulta na perda do objeto do agravo de instrumento interposto. III. Razões de decidir 3. Proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto. 4. Eventual provimento do recurso não infirmaria o julgamento superveniente e definitivo da questão lançado na sentença. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de Instrumento não conhecido. Tese de julgamento: A prolação de sentença de mérito no processo...
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39.
0001110-24.2024.8.16.0082
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001110-24.2024.8.16.0082


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
40.
0001086-66.2025.8.16.0112
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001086-66.2025.8.16.0112


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
41.
0004861-03.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004861-03.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
42.
0000923-67.2023.8.16.0044
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000923-67.2023.8.16.0044


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
43.
0000934-32.2024.8.16.0151
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0000934-32.2024.8.16.0151


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
44.
0004726-88.2025.8.16.9000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004726-88.2025.8.16.9000


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
45.
0041778-91.2025.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0041778-91.2025.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
46.
0001179-61.2019.8.16.0137
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0001179-61.2019.8.16.0137


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
47.
0004395-60.2017.8.16.0182
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004395-60.2017.8.16.0182


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
48.
0007646-95.2023.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0007646-95.2023.8.16.0014


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
49.
0006669-53.2023.8.16.0160
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0006669-53.2023.8.16.0160


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026
50.
0004890-19.2024.8.16.0034
 (Decisão monocrática)

Relator:  Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais

Processo:
0004890-19.2024.8.16.0034


Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento: 25/04/2026


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.