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1.
0001611-65.2025.8.16.0171
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0001611-65.2025.8.16.0171


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001611-65.2025.8.16.0171 Recurso: 0001611-65.2025.8.16.0171 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Requerente(s): Banco do Brasil S/A Requerido(s): joaquim ferracioli I – BANCO DO BRASIL S.A. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão da 16ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. O Recorrente alegou violação aos artigos 371 e 924, II, do Código de Processo Civil, sustentando que o Tribunal de origem deixou de valorar adequadamente a prova dos autos, omitindo-se na análise da suposta insuficiência dos depósitos realizados pelo executado e que a extinção do processo por presunção de quitação não seria possível sem manifestação expressa...
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2.
0124295-20.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0124295-20.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0124295-20.2025.8.16.0000 Recurso: 0124295-20.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): LUCAS ESTEVÃO CUNHA DE LIMA EDUARDO ANTÔNIO NASCIMENTO DE LIMA Requerido(s): SOMPO SEGUROS S.A. Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente para comprovar a ocorrência do feriado local, ou a determinação de suspensão do prazo no Tribunal, por meio de documentação idônea, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 13.1). Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado para tanto, implicaria reconhecer a intempestividade do recurso, falha...
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3.
0009431-54.2025.8.16.0004
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009431-54.2025.8.16.0004


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009431-54.2025.8.16.0004 Recurso: 0009431-54.2025.8.16.0004 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Requerente(s): ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): Elmo Gonçalves De Oliveira & Cia LTDA -ME MERCEARIA ALTO DAS PEDRAS LTDA I - Estado do Paraná interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face do Acórdão da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao art. 23 da Lei nº 12.016/2009, no que tange à “decadência do direito de impetrar mandado de segurança neste caso concreto” (mov. 1.1). Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso. II - Com efeito, na decisão recorrida...
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4.
0021003-11.2025.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0021003-11.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0021003-11.2025.8.16.0035 Recurso: 0021003-11.2025.8.16.0035 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Requerente(s): ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE UNIFORMES LTDA Requerido(s): MARIE ARIMURA NELSON KAZUNORI ARIMURA ROSIMARY YURI ARIMURA TOMIE KUSUKI ARIMURA I - Bardusch Arrendamentos Têxteis LTDA interpôs Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alega, em síntese, ofensa aos artigos 489, IV e 1.022, do Código de Processo Civil, sustentando que: a) haver omissão e vício de fundamentação no julgamento dos Embargos de Declaração, pois o Colegiado...
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5.
0032790-42.2025.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0032790-42.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0032790-42.2025.8.16.0001 Recurso: 0032790-42.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Requerente(s): LOCEQUI EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA. ELEMONT PRESTADORA DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Requerido(s): HEXION QUIMICA DO BRASIL LTDA I - Locequi Equipamentos e Estruturas Metálicas Ltda. e outro interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal (CF), contra acórdão da 17ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, violação ao artigo 421-A, caput e inciso II, do Código Civil. Sustentam que há previsão contratual para a cobrança de horas paralisadas, o que foi desconsiderado pelo colegiado em ofensa...
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6.
0005822-05.2025.8.16.0088
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0005822-05.2025.8.16.0088


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0005822-05.2025.8.16.0088 Recurso: 0005822-05.2025.8.16.0088 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Requerente(s): HALIM MAKARIOS Requerido(s): ANGRA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA I- HALIM MAKÁRIOS interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos: a) à Súmula nº 239 do STJ, que prevê que o registro do contrato não é condição para adjudicação compulsória, aduzindo que o Tribunal local teria ignorado o entendimento de que o direito à adjudicação...
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7.
0009836-31.2025.8.16.0056
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009836-31.2025.8.16.0056


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0009836-31.2025.8.16.0056 Recurso: 0009836-31.2025.8.16.0056 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Duplicata Requerente(s): BRAMAC COMERCIO DE GAS LTDA - ME Requerido(s): NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. I - Bramac Comércio de Gás Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal (CF), contra acórdão da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos seguintes dispositivos legais: a)art. 18, I, da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas) – Sustenta que o acórdão recorrido, ao afastar a prescrição trienal prevista para a execução de duplicatas contra o sacado e seus avalistas, reconhecendo a aplicação do prazo quinquenal...
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8.
0079431-49.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0079431-49.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0079431-49.2025.8.16.0014 Recurso: 0079431-49.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Transporte Rodoviário Requerente(s): MIGUEL ZELAIRTO CHAGAS Requerido(s): 2S SILAGENS LTDA EPP I- MIGUEL ZELAIRTO CHAGASinterpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 19ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça Alegou, em síntese, violação aos seguintes dispositivos legais: a) Art. 5º, LV, da Constituição Federal, sustentando que o juízo indeferiu a produção de prova oral, embora documentos tenham sido deferidos e a prova fosse necessária para verificar a credibilidade das informações apresentadas pela Recorrida, e que tal indeferimento configuraria...
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9.
0043832-21.2025.8.16.0185
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0043832-21.2025.8.16.0185


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0043832-21.2025.8.16.0185 Recurso: 0043832-21.2025.8.16.0185 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente(s): Município de Curitiba/PR Requerido(s): RODOLPHO HANKE I- Município de Curitiba interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, negativa de vigência ao art. 90 do CPC, pois “Tendo o pagamento sido realizado administrativamente posteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, cabe ao executado arcar com as custas processuais, tendo em vista que foi ele que deu causa a instauração da execução fiscal, ao não pagar...
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10.
0138134-15.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0138134-15.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0138134-15.2025.8.16.0000 Recurso: 0138134-15.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Compra e Venda Requerente(s): MARCELO PROCOPIO GRISI Requerido(s): TERCIO JUNIOR SOUSA NOGUEIRA I - Marcelo Procópio Grisi interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Sétima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou a existência de dissídio jurisprudencial e violação aos artigos 139, inciso IV, 789, 797 e 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, sustentando que deve ser majorado para 30% (trinta por cento) o valor da penhora sobre o salário do Recorrido, diante do princípio da efetividade da execução. II...
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11.
0008490-83.2025.8.16.0011
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato

Processo:
0008490-83.2025.8.16.0011


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
12.
0105004-34.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador

Processo:
0105004-34.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO USO DO SISTEMA SNIPER. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu o uso do sistema SNIPER na execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se, no caso, é cabível o uso do Sistema SNIPER na busca de bens. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 2.163.244/SP (Informativo 872), assentou a legalidade da utilização do SNIPER no âmbito cível, por se tratar de ferramenta informativa que não implica quebra automática de sigilo nem constrição de bens. 3.1. O pedido de consulta formulado pela parte exequente visa assegurar...
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13.
0009451-23.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato

Processo:
0009451-23.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
14.
0009943-74.2025.8.16.0024
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0009943-74.2025.8.16.0024


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
15.
0066722-79.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0066722-79.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0066722-79.2025.8.16.0014 Recurso: 0066722-79.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Preferências e Privilégios Creditórios Requerente(s): DANIELA DO VALE PEREIRA NEGRINI Requerido(s): TEA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A I- Daniela do Vale Pereira Negrini interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 19ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial, sustentando que o Colegiado atribuiu interpretação divergente aos artigos 174 e 286 da Lei nº 6.404/76, ao manter a decisão de primeira instância que extinguiu o feito com resolução do mérito, ante a prescrição da pretensão da...
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16.
0093294-17.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0093294-17.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0093294-17.2025.8.16.0000 Recurso: 0093294-17.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Requerente(s): Walfrido Gonçalves Filho Requerido(s): Município de Ponta Grossa/PR I - Walfrido Gonçalves Filho interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), em face dos acórdãos da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao artigo 6º, § 4º, da LEF, porquanto a base de cálculo dos honorários sucumbenciais deve corresponder ao valor da causa atualizado, incluindo os juros moratórios. Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso. II - Com efeito, na decisão recorrida...
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17.
0016881-64.2025.8.16.0031
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0016881-64.2025.8.16.0031


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0016881-64.2025.8.16.0031 Recurso: 0016881-64.2025.8.16.0031 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Requerente(s): JOILSE KRAUS DOS SANTOS LAUDEMIR FERREIRA JARDELINO FERREIRA Laudecir Ferreira Requerido(s): CENTRAIS ELÉTRICAS DO RIO JORDÃO S/A-ELEJOR I – JARDELINO FERREIRA e OUTROS interpuseram recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 17ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentaram os Recorrentes, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, sob a assertiva de que foi proferida decisão fora dos limites deduzidos, ante erro de premissa,...
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18.
0012813-79.2015.8.16.0174
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0012813-79.2015.8.16.0174
0008103-21.2012.8.16.0174Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012813-79.2015.8.16.0174 Recurso: 0012813-79.2015.8.16.0174 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Compensação de Prejuízo Requerente(s): MIGUEL FORTE INDUSTRIAL S.A. - PAPEIS E MADEIRAS Requerido(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA I - Tendo em vista a decisão proferida no mov. 31.1, 0008103-21.2012.8.16.0174 Ap, segundo a qual “conforme previsão do artigo 998 do Código de Processo Civil, a desistência pode ocorrer a qualquer tempo e independe de anuência da parte adversa. Assim, diante do pedido de desistência expressa, não conheço do recurso, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil”, o presente recurso não comporta seguimento, ante a perda superveniente do objeto. II...
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19.
0037646-59.2025.8.16.0030
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0037646-59.2025.8.16.0030


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
20.
0070089-56.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0070089-56.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0070089-56.2025.8.16.0000 Recurso: 0070089-56.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Superendividamento Requerente(s): AMALIM MUSSI CARNEIRO Requerido(s): BANCO PAN S.A. Banco do Brasil S/A I – AMALIM MUSSI CARNEIRO interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação dos dispositivos seguintes: a) art. 300 do Código de Processo Civil, sustentando que o acórdão recorrido, ao exigir demonstração documental de plano de pagamento e de requerimento administrativo como pressupostos da tutela de urgência, conferiu interpretação excessivamente...
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21.
0020618-63.2025.8.16.0035
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0020618-63.2025.8.16.0035


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
Requerente(s): NELSON KAZUNORI ARIMURA ROSIMARY YURI ARIMURA MARIE ARIMURA TOMIE KUSUKI ARIMURA Requerido(s): ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE UNIFORMES LTDA
22.
0071802-66.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0071802-66.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0071802-66.2025.8.16.0000 Recurso: 0071802-66.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Administração judicial Requerente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido(s): AM TRANSPORTES E CARGAS LTDA I - Banco Santander (Brasil) S/A interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 17ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos artigos 49, §3º, e 52, III, da Lei nº 11.101/2005, sustentando que a decisão recorrida teria declarado, de forma genérica, a essencialidade de 52 semirreboques submetidos a alienação fiduciária, sem comprovação documental individualizada...
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23.
0116594-08.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0116594-08.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0116594-08.2025.8.16.0000 Recurso: 0116594-08.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Requerente(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Requerido(s): Alexandre Hamerski I – CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Décima Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação artigo 509 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial, pois o acórdão recorrido indeferiu o pedido de conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação por...
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24.
0076642-77.2025.8.16.0014
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0076642-77.2025.8.16.0014


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0076642-77.2025.8.16.0014 Recurso: 0076642-77.2025.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Requerente(s): Mecânica Carbens Requerido(s): MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente parajuntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de suspensão do expediente/prorrogação do final do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a intempestividade do recurso, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 13.1). Tal...
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25.
0144029-54.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0144029-54.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0144029-54.2025.8.16.0000 Recurso: 0144029-54.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Duplicata Requerente(s): VALTER MARQUES DA SILVA Requerido(s): BLOCO FORTE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a intempestividade do recurso, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 13.1). Tal...
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26.
0002230-53.2025.8.16.0087
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0002230-53.2025.8.16.0087


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0002230-53.2025.8.16.0087 Recurso: 0002230-53.2025.8.16.0087 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Requerente(s): LUIZ KOPROVSKI Requerido(s): CELSO SIASKOWSKI Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de suspensão do expediente/prorrogação do final do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a intempestividade do recurso, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil, bem como para complementar...
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27.
0049710-31.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0049710-31.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0049710-31.2025.8.16.0021 Recurso: 0049710-31.2025.8.16.0021 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Requerente(s): RENE CARLOS SACZK Requerido(s): Darci Antonio Giacomini I- Rene Carlos Saczk interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos seguintes dispositivos: a) Arts. 191 e 202, VI, do Código Civil, sustentando que o Recorrido reconheceu a dívida por áudios, conversas, depoimentos, procuração e tratativas constantes nos autos, todavia, tais atos configurariam renúncia tácita e interrupção...
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28.
0041507-43.2025.8.16.0001
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0041507-43.2025.8.16.0001


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0041507-43.2025.8.16.0001 Recurso: 0041507-43.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Substituição Processual Requerente(s): GABRIELLA EL OMEIRI OMAR EL OMEIRI Requerido(s): SOCIEDADE AGRÍCOLA PINHAL DA TORRE LDA Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente para juntar o Decreto Judiciário expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de comprovar a ocorrência, no âmbito deste Tribunal de Justiça, de feriado local e/ou de suspensão do expediente/prorrogação do prazo recursal, sob pena de ser reconhecida a intempestividade do recurso, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil...
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29.
0129696-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0129696-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
Requerente(s): KARINA ELIZABETH SEIXAS DA SILVA Requerido(s): ALVEAR SPE 2 S/A BDHL EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
30.
0004044-12.2025.8.16.0084
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0004044-12.2025.8.16.0084


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0004044-12.2025.8.16.0084 Recurso: 0004044-12.2025.8.16.0084 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): F. J. PEPECE CONTABILIDADE E TRANSPORTE RODOVIÁRIO I - Banco Bradesco S.A. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos arts. 489, § 1º, II, III e IV e 1022, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC), sustentando que o acórdão deixou de analisar argumentos específicos sobre a vedação à decisão surpresa, a validade do acordo firmado entre empresário individual e a instituição financeira...
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31.
0118157-37.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0118157-37.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0118157-37.2025.8.16.0000 Recurso: 0118157-37.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Requerente(s): THIAGO DOS SANTOS Requerido(s): ISULINA CORREIA DE SOUZA Trata-se de Recurso Especial interposto em face do acórdão proferido pela 17ª Câmara Cível que negou provimento ao Agravo Interno (mov. 23.1), para manter a decisão que indeferiu a liminar pleiteada no recurso de Agravo de Instrumento (mov. 9.1). Cumpre esclarecer que é incabível a interposição de recurso especial em face de decisão que defere ou indefere medida liminar. Isso porque, discussões acerca de medida antecipatória são de caráter provisório, não se enquadram no conceito de "causa decidida",...
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32.
0114559-75.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0114559-75.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0114559-75.2025.8.16.0000 Recurso: 0114559-75.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): ANTONIO SEBASTIÃO ALBERTO CREPALDI Célia Bigaratto Crepaldi Requerido(s): BENO ENGENHARIA LTDA - ME FABRICIO MUNIZ DE ALMEIDA OLIVEIRA LUCI IMOVEIS ADMINISTRACAO LTDA NAIDE VAZ CARNEIRO ALBIERO LUIZ CARLOS ALBIERO I - Antonio Sebastião Alberto Crepaldi e Outra interpuseram Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdãos da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Alegam, em síntese, ofensa aos artigos: a) 489, § 1º, VI e 1.022, do Código de Processo Civil, sustentando que o Tribunal...
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33.
0016254-52.2023.8.16.0024
 (Decisão monocrática)

Relator:  Hayton Lee Swain Filho
Desembargador

Processo:
0016254-52.2023.8.16.0024


Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0016254-52.2023.8.16.0024 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): VALERIA DOS SANTOS DOS ANJOS I - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR interpôs tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 10ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Apontando ofensa aos artigos 373 do Código de Processo Civil, 186 e 927 do Código Civil, requereu “seja provido o presente Recurso Especial, para o fim reformar o acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná, afastando-se a condenação indevida que foi imposta à Recorrente,...
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34.
0007815-22.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gilberto Ferreira
Desembargador

Processo:
0007815-22.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NESTES AUTOS – MATÉRIA NÃO ALEGADA ANTERIORMENTE – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
35.
0010020-24.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Ana Claudia Finger
Desembargadora

Processo:
0010020-24.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 6ª Câmara Criminal
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal n° 0010020-24.2026.8.16.0000 HCg Vara Criminal de Ribeirão do Pinhal Impetrante: JOSÉ RODRIGO DE JESUS ALVES Paciente: LAURENTINO PEDROSO Relatora: Desembargadora Ana Cláudia Finger I. Vistos, etc. II. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LAURENTINO PEDROSO, preso preventivamente pela prática, em tese, da prática dos crimes de ameaça, posse irregular de arma de fogo, lesão corporal em contexto de violência doméstica e estupro de vulnerável. O impetrante afirma, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. A determinação de custódia se apoiou em fundamentos genéricos e abstratos, revelando-se desproporcional dada as condições pessoais favoráveis do paciente, que não oferece...
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36.
0145245-50.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0145245-50.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
37.
0007934-80.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0007934-80.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
38.
0118926-45.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0118926-45.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
39.
0052832-52.2025.8.16.0021
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gilberto Ferreira
Desembargador

Processo:
0052832-52.2025.8.16.0021


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0052832-52.2025.8.16.0021 Conforme petição de mov. 15.1 – ED, as partes firmaram acordo, não havendo irregularidades formais na avença. Assim, homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta todos seus efeitos. Retire-se de pauta. Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado digitalmente. DES. GILBERTO FERREIRA RELATOR
40.
0000077-80.2025.8.16.0173
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gilberto Ferreira
Desembargador

Processo:
0000077-80.2025.8.16.0173


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL OPORTUNIZADA. NÃO CUMPRIMENTO. PROCURAÇÃO ASSINADA VIA “ZAPSIGN”. CERTIFICADO DIGITAL NÃO VERIFICADO. ARTIGO 1º, § 2º, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA LEI N. 11.419/06. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 76, § 2º, INCISO I, E ART. 932, INCISO III, AMBOS DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
41.
0088471-97.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Fabio Luis Franco
Desembargador

Processo:
0088471-97.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
42.
0008874-45.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato

Processo:
0008874-45.2026.8.16.0000


Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
43.
0004619-54.2024.8.16.0084
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0004619-54.2024.8.16.0084


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
44.
0007275-71.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador

Processo:
0007275-71.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
45.
0009120-41.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Andréa Fabiane Groth Busato

Processo:
0009120-41.2026.8.16.0000


Data Julgamento: 04/02/2026

Segredo de Justiça
Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
46.
0138007-77.2025.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos

Processo:
0138007-77.2025.8.16.0000


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
17.ª CÂMARA CÍVEL - AGRAVO INTERNO N. 0138007-77.2025.8.16.0000 AG AGRAVANTE: AUTO POSTO PÃO DE QUEIJO LTDA-ME AGRAVADOS: ADRIANA WASILEWSKI E MARIA ELENA WASILEVSKI RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (NO CARGO VAGO DEIXADO PELO EXM. SR. DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA) I. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática de mov. 9.1 que nos autos de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo em Apelação n. 0116443-42.2025.8.16.0000 Pet, indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Processado o recurso (mov.7.1-TJ), o agravante comunicou a perda superveniente do interesse recursal (mov.10.1-TJ). II. Em consulta aos autos de Apelação Cível n.º 0000775-06.2022.8.16.0169 Ap, denota-se que foi prolatada Monocrática, homologando a transação firmada entre as partes e julgando extinto o procedimento...
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47.
0009163-75.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0009163-75.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DESTA. DETERMINAÇÃO DE SIMPLES ANDAMENTO PROCESSUAL. PRONUNCIAMENTO RECORRIDO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ATO JUDICIAL DESTITUÍDO DE CONTEÚDO DECISÓRIO (CPC, ART. 203, § 2º). DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE NÃO SUJEITO A RECURSO (CPC, ART. 1.001). RECURSO NÃO CONHECIDO.
48.
0001220-28.2024.8.16.0048
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos

Processo:
0001220-28.2024.8.16.0048


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
17.ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001220-28.2024.8.16.0048 Ap, ORIUNDA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II APELADO: JOSINETO DA COSTA COELHO RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (NO CARGO VAGO DEIXADO PELO EXM. SR. DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA) Vistos. I. Consultando os autos principais, verifica-se que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II peticionou para comunicar que “adquiriu todos os créditos, direitos e obrigações derivadas do(s) contrato(s) objeto desta ação detidos até então AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A”, juntando Instrumento de Cessão de Crédito e requerendo a substituição processual (mov. 76.1), a qual foi deferida pelo d. Magistrado...
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49.
0008870-08.2026.8.16.0000
 (Decisão monocrática)

Relator:  Luiz Cezar Nicolau
Desembargador

Processo:
0008870-08.2026.8.16.0000


Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO INVIABILIZA O SUSTENTO DA AGRAVANTE, MAS PODE PREJUDICAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. DEFERIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO, COM REDUÇÃO DE CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DEVIDO (CPC, § 5º, ART. 98). POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO POSTERIOR PELA PARTE ADVERSA, NA FORMA DO ART. 100 DO CPC. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
50.
0000421-32.2024.8.16.0194
 (Decisão monocrática)

Relator:  Desembargador Substituto Evandro Portugal

Processo:
0000421-32.2024.8.16.0194


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 04/02/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. OCUPAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL RURAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO TRIENAL. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que reconheceu a prescrição trienal da pretensão de cobrança de valores pela suposta ocupação onerosa de imóvel rural, com fundamento no art. 206, § 3º, I, do Código Civil. 2. No curso do processamento recursal, sobreveio sentença na ação de cobrança originária, julgando procedentes os pedidos e condenando o requerido ao pagamento de contraprestação mensal pelo uso do imóvel rural, extinguindo o feito com resolução do mérito,...
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