| Tipo |
Ementa |
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1.
0012378-94.2025.8.16.0129
(Decisão monocrática)
Relator:
Marco Vinicius Schiebel Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0012378-94.2025.8.16.0129
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/04/2026
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2.
0000927-02.2026.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000927-02.2026.8.16.0044
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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3.
0149770-75.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0149770-75.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0149770-75.2025.8.16.0000 Pet.
Classe Processual: Petição Cível.
Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença.
Requerente(s): LAR SRL Comércio, Representação, Importação e Exportação.
Requerido(s): Molino Rosso Ltda. — Em recuperação Judicial.
I -
LAR SRL Comércio, Representação, Importação e Exportação interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal
(CF), em relação ao Acórdão da 17ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em
síntese, violação aos arts. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006 e 231, “caput” e inc. VII, do
Código de Processo Civil (CPC). Sustentou, em resumo, que deve ser reconhecida a
intempestividade do Agravo de Instrumento interposto pela... Leia mais..
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4.
0000582-29.2026.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000582-29.2026.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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5.
0088367-63.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0088367-63.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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6.
0142069-63.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0142069-63.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0142069-63.2025.8.16.0000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação
Requerente(s): Marilsa Foellmer Rambo
Requerido(s): Banco Rabobank International Brasil S.A. I -
Marlisa Foellmer Rambo interpôs Recurso Especial, com fundamento no art.
105, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal (CF), em relação ao Acórdão da 17ª Câmara
Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação aos seguintes dispositivos legais: a) arts. 2º, 3º e 17, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como aos arts. 46,
§ 4º, inc. III, alínea “a”, e 63 do Código de Processo Civil (CPC), sustentando: (i) o CDC seria
aplicável à relação jurídica mantida com instituição financeira, à luz... Leia mais..
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7.
0000109-69.2026.8.16.0167
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000109-69.2026.8.16.0167
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
14/04/2026
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I –
J.C.M. interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, “a”, da
Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de
Justiça.
Alegou violação aos artigos: a) 492, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Penal,
sustentando que o Tribunal aplicou agravante não debatida nos debates orais do Tribunal do
Júri e que o art. 492, I, “b”, do CPP condiciona a consideração de agravantes e atenuantes à
prévia discussão em plenário, sob pena de nulidade por ofensa ao devido processo legal e
soberania do Juri; b) 619 do Código de Processo Penal, expondo que os embargos de
declaração apontaram omissão clara e relevante, consistente na ausência de enfrentamento
da tese relativa à impossibilidade de aplicação da agravante, mas que o acórdão recorrido
limitou-se... Leia mais..
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8.
0000581-44.2026.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0000581-44.2026.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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9.
0032380-50.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra Desembargador
Processo:
0032380-50.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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10.
0010037-02.2025.8.16.0160
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0010037-02.2025.8.16.0160
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0010037-02.2025.8.16.0160 Recurso: 0010037-02.2025.8.16.0160 Pet
Classe Processual: Petição Criminal
Assunto Principal: Corrupção passiva
Requerente(s): A. N. R. D. S.
Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
I -
A.N.R.D.S. interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e
“c”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal deste Tribunal
de Justiça.
A Recorrente alegou divergência jurisprudencial e violação dos artigos 157 e 158-A do Código
de Processo Penal; 1º, § 2º, inciso I, da Lei 9.613/98; 59, 62, inciso I, e 317 do Código Penal;
5º, incisos LIV, LV, LVI e XLVI, da Constituição Federal, sustentando: a) a ilegalidade da
gravação de áudio obtida,... Leia mais..
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11.
0043711-29.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0043711-29.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0043711-29.2026.8.16.0000 Recurso: 0043711-29.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
ANTONIO MARCOS NARDES
Agravante(s): BANCO DAYCOVAL S.A. Agravado(s) I– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Antonio Marcos
Nardes contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível São José dos Pinhais, nos
autos da ação de Busca e Apreensão n. 0003452-81.2026.8.16.0035, que, ante a
inadimplência e reconhecendo como válida a constituição em mora, deferiu a liminar de
busca e apreensão do veículo fiduciariamente alienado, o fazendo nos seguintes termos:
“...
Nestes termos, no caso dos autos, encontra-se presente a prova da
contratação firmada entre as partes, bem como... Leia mais..
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12.
0105282-35.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0105282-35.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0105282-35.2025.8.16.0000 Recurso: 0105282-35.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Agravante: SALVADOR TRANSPORTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Agravado: BANCO PACCAR S.A.
I. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Salvador
Transporte e Comércio de Alimentos Ltda. contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª
Vara Cível de Ponta Grossa, que deferiu pedido liminar de busca e apreensão de veículo
automotor, objeto de alienação fiduciária.
Compulsados os autos de origem, mais especificamente no mov. 51.1,
verifica-se a superveniente pronúncia de sentença de procedência e a consequente
interposição de recurso de Apelação pela Requerida (mov. 56.1).
II. Diante disso,... Leia mais..
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13.
0050493-86.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0050493-86.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0050493-86.2025.8.16.0000
Recurso: 0050493-86.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Agravantes: JAINE NAYARA MEREGE. SILVIUS RIKE DE CARVALHO.
Agravada: MAB - EMPREENDIMENTO IMOBILÍARIOS LTDA.
I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos da ação de Resilição de Compromisso de Compra e Venda n. 2790-62.2025.8.16.0194, ajuizada pelos
Agravantes, que pleitearam, a título de tutela de urgência, (i) a suspensão da exigibilidade das
parcelas contratadas, (ii) a proibição de inscrição de seus nomes nos cadastros de
inadimplentes e (iii) a retomada da posse do imóvel compromissado pela Ré-agravada (mov.
31.1).
Após a inclusão do feito... Leia mais..
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14.
0043620-36.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jose Hipolito Xavier da Silva Desembargador
Processo:
0043620-36.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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I– Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SSM Soluções
Metálicas para Energias Renováveis Eireli contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª
Vara Cível de São José dos Pinhais, nos autos da ação de Obrigação de Fazer n. 0022565-
26.2023.8.16.0035, que indeferiu o pedido de expedição de mandado de constatação do
atual estado das mercadorias apreendidas, o fazendo nos seguintes termos:
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15.
0029824-75.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca Desembargador
Processo:
0029824-75.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
7ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 29824-75.2026.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
EMBARGANTES: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS e PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
EMBARGADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS
INTERESSADOS: DINORA APARECIDA FREIRE PAES e ESPÓLIO DE ÉLIO DE JESUS PAES
RELATOR: DES. DOMINGOS RIBEIRO DA FONSECA Vistos etc. 1.Cuidam os autos, ao presente tempo, de Embargos de Declaração opostos por ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS e por PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS contra decisão
liminar proferida no Agravo de Instrumento sob nº 21140-64.2026.8.16.0000, que recebeu o recurso e
deferiu a atribuição de efeito suspensivo requestada pelo HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.
Segundo argumentam os Embargantes, o decisum incorreu... Leia mais..
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16.
0024182-24.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Denise Kruger Pereira Desembargadora
Processo:
0024182-24.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA
INDEFERIDA EM GRAU RECURSAL – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO SOB PENA DE DESERÇÃO NÃO ATENDIDA – RECURSO DESERTO
– AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO
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17.
0039402-62.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Denise Kruger Pereira Desembargadora
Processo:
0039402-62.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI
RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel15@tjpr.jus.br
Autos nº. 0039402-62.2026.8.16.0000 Recurso: 0039402-62.2026.8.16.0000 ED
Classe Processual: Embargos de Declaração Cível
Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores
Embargante: EDVALDO FIRMINO REIS
Embargado: BIANCO ADVOCACIA & ADVOGADOS ASSOCIADOS Trata-se de Embargos de Declaração (mov. 1.1 – ED) opostos em face da
decisão que deferiu parcialmente o pedido liminar formulado pela parte embargante no âmbito
do Agravo de Instrumento nº 37552-70.2026.8.16.0000.
A decisão contou com a seguinte fundamentação:
1. Justiça gratuita
O Código de Processo Civil estabelece que se presume “verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida... Leia mais..
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18.
0040230-58.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
rotoli de macedo
Processo:
0040230-58.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA.
LIBERDADE PROVISÓRIA POSTERIORMENTE CONCEDIDA PELO
JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO
WRIT. ORDEM PREJUDICADA. ART. 659 DO CPP. ART. 182, XIX, DO
RITJPR. MANDAMENTAL PREJUDICADO E NÃO CONHECIDO.
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19.
0135636-43.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Davi Pinto de Almeida
Processo:
0135636-43.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO
REALIZADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.
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20.
0129888-30.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0129888-30.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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Trata de recurso de Agravo de Instrumento interposto por Município de Cidade Gaúcha., nos autos de
Mandado de Segurança, sob o nº 0000308-28.2025.8.16.0070, em face da decisão, (Movimento. 46.1 – 1º
Grau), proferida pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública de Cidade Gaúcha, Comarca de Cidade Gaúcha,
que assim dispôs:
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21.
0007299-36.2024.8.16.0173
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0007299-36.2024.8.16.0173
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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22.
0025814-85.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Eduardo Augusto Salomão Cambi Desembargador
Processo:
0025814-85.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
12ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0025814-85.2026.8.16.0000 Recurso: 0025814-85.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Inventário e Partilha Embargante(s): CATARINA VERONEZ BLAINSKI
MIROSLAU BLAINSKI MARCELO BLAINSKI
Embargado(s): EDEN BLAINSKI ALESSANDRO BLAINSKI 1. Trata-se de embargos de declaração cível, opostos por Catarina V.B. e Outros, em face do decisum monocrático (mov. 15.1 do respectivo agravo de instrumento), no qual não conheci de tal
insurgência, dada a ausência de interesse recursal acerca de alguns pontos (sobretudo nulidade decorrente
de ofensa o contraditório, observado em seguida, ainda que de maneira postecipada) e violação ao princípio
da dialeticidade em relação aos demais tópicos.
Apontam... Leia mais..
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23.
0033903-97.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0033903-97.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
DA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO DIANTE DA
PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ALEGAÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA QUANTO A
CARACTERIZAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO PREVIAMENTE HOMOLOGADO.
VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. DECLARATÓRIOS QUE TÊM OBJETIVO DE SANAR
EVENTUAL EXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO
MATERIAL (CPC, ART. 1.022). DESCONTENTAMENTO COM O JULGADO QUE NÃO TEM O
CONDÃO DE TORNAR CABÍVEIS OS EMBARGOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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24.
0045014-78.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Cezar Nicolau Desembargador
Processo:
0045014-78.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES
BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA DA DEVEDORA. INSURGÊNCIA DESTA.
(A) ATUAL ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1.677.144/RS) NO
SENTIDO DE QUE "A GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE É APLICÁVEL
AUTOMATICAMENTE, NO PATAMAR DE ATÉ 40 (QUARENTA), AO VALOR DEPOSITADO
EXCLUSIVAMENTE EM CADERNETA DE POUPANÇA. SE A MEDIDA DE BLOQUEIO
/PENHORA JUDICIAL, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO (BACENJUD), ATINGIR
DINHEIRO MANTIDO EM CONTA-CORRENTE OU QUAISQUER OUTRAS APLICAÇÕES
FINANCEIRAS, PODERÁ EVENTUALMENTE A GARANTIA DA IMPENHORABILIDADE SER
ESTENDIDA A TAL INVESTIMENTO - RESPEITADO O TETO DE QUARENTA SALÁRIOS
MÍNIMOS -, DESDE QUE COMPROVADO, PELA PARTE PROCESSUAL ATINGIDA PELO
ATO... Leia mais..
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25.
0045439-42.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes Desembargadora
Processo:
0045439-42.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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Embargado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Trata de Embargos de Declaração Cível, opostos em face de decisão 8.1 que defere parcialmente a
liminar para determinar a suspensão da exigibilidade da multa até o julgamento do agravo de instrumento.
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26.
0012670-44.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Taro Oyama Desembargador
Processo:
0012670-44.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DO
BEM IMÓVEL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO
ENFRENTAM E NEM SEQUER REBATEM OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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27.
0002773-11.2022.8.16.0039
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Taro Oyama Desembargador
Processo:
0002773-11.2022.8.16.0039
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL (BAIXO VALOR).
VALOR DA DÍVIDA SUPERIOR AO MÍNIMO
PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE
FEDERADO. TEMA 1184 DO STF. SENTENÇA
REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
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28.
0016785-11.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luiz Taro Oyama Desembargador
Processo:
0016785-11.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO INDEFERIMENTO DO EFEITO
SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ANÁLISE
PERFUNCTÓRIA DAS TESES RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA
MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
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29.
0013316-54.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior
Processo:
0013316-54.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS
CORPUS - ACESSO A AUTOS DE INVESTIGAÇÃO EM
SEGREDO DE JUSTIÇA – SUPERVENIÊNCIA DE
DECISÃO NA ORIGEM AUTORIZANDO O ACESSO AO
FEITO PELOS PATRONOS – PERDA DO OBJETO.
HABEAS CORPUS PREJUDICADO, COMEXTINÇÃO
DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de investigado,
alegando constrangimento ilegal por falta de acesso
aos autos de investigação em segredo de justiça, após
indeferimento do pedido de habilitação feito pela
defesa, sob a justificativa de que diligências ainda
estavam pendentes. A defesa requereu acesso aos
autos, fundamentando-se na Súmula Vinculante nº 14
do Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve
constrangimento ilegal em razão da negativa de... Leia mais..
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30.
0120693-21.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Belchior Soares da Silva Desembargador
Processo:
0120693-21.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0120693-21.2025.8.16.0000 Recurso: 0120693-21.2025.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda
Agravante(s): JESSIKA SILVA DE ARAUJO F. R. CONSULTORIA IMOBILIÁRIA EIRELI
Agravado(s): LUCIO ORLANDO COSER MARIA LUIZA COSER
Vistos.
I - Da análise da decisão proferida no mov. 15.1-TJPR, foi determinado a intimação da
empresa F.R CONSULTORIA IMOBILIÁRIA EIRELI para comprovar o pagamento do preparo, ou
caso ainda não tivesse feito, efetuar o preparo em dobro, nos termos do que dispõe os artigos 1007 e
1017, §1º, do CPC.
II - Da análise dos autos, o recurso de agravo de instrumento foi interposto em data de
12.10.2025, contudo, em data de 02.03.2026 foi realizado o pagamento do... Leia mais..
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31.
0046136-29.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luis Sergio Swiech Desembargador
Processo:
0046136-29.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NU 0046136-29.2026.8.16.0000, DA
1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA. AGRAVANTES: DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA. e OUTRO.
AGRAVADAS: VIVAN DO ROCIO WASILEWSKI MAGAZINE EPP.
e OUTRAS.
RELATOR: DES. LUIS SÉRGIO SWIECH. Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão de mov. 24.1, prolatada
nos autos de “Cumprimento de Sentença” NU 0000862-34.2026.8.16.0035, que indeferiu o
pedido de reconsideração formulado em face do decisum de mov. 18.1 que, por sua vez,
determinou a intimação da parte exequente para juntada de procuração válida, sob pena de
extinção. Em suas razões, os recorrentes defenderam, em síntese,... Leia mais..
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32.
0046092-10.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Luciana Carneiro de Lara Desembargadora
Processo:
0046092-10.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ENGECOMSE MATERIAIS E
CONSTRUÇÕES LTDA contra o r. despacho proferido na ação de consignação em pagamento n.º 0036579-
49.2025.8.16.0001, ajuizada pela ora Agravante, em face de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., no
qual constou o seguinte:
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33.
0046825-73.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior
Processo:
0046825-73.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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34.
0045160-22.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Elizabeth Maria de Franca Rocha Desembargadora
Processo:
0045160-22.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS –
DECISÃO SANEADORA QUE DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO – INSURGÊNCIA NÃO SUJEITA A RECURSO NA FORMA DE
INSTRUMENTO – EXEGESE DO ART. 1.015 DO CPC – AUSÊNCIA DE
URGÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A INCIDÊNCIA DA TEORIA DA MITIGAÇÃO DA
TAXATIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Agravo de Instrumento não conhecido.
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35.
0044039-56.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Desembargador
Processo:
0044039-56.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0044039-56.2026.8.16.0000 AI, da 3ª Vara Cível da Comarca de Toledo. Agravante : Geomi Filhos Transportes Ltda. Agravado : Banco Mercedes Benz do Brasil S/A. Relator : Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente em favor da instituição financeira agravada. 1.2. A agravante alega a ocorrência de comportamento contraditório do credor pela aceitação de pagamento parcial... Leia mais..
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36.
0032186-50.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Paulino da Silva Wolff Filho Desembargador
Processo:
0032186-50.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Embargos de Declaração nº 0032186-50.2026.8.16.0000 ED, da Vara Cível da Comarca de Rolândia. Embargante: Kong Equipamentos Ltda. Embargado: Alisson Vinicius Rosolen. Relator : Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto pela executada por considerar que o ato judicial de origem carecia de natureza decisória. 1.2. A embargante alega contradição, sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau homologou cálculos e determinou o pagamento do... Leia mais..
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37.
0108299-79.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Relator:
Desembargador Substituto Marcelo Wallbach Silva
Processo:
0108299-79.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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Conteúdo pendente de análise e liberação para consulta pública.
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38.
0012018-34.2026.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Hayton Lee Swain Filho Desembargador
Processo:
0012018-34.2026.8.16.0030
Órgão Julgador: Órgão Especial
Data Julgamento:
14/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI
Sala Des. Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba
/PR - E-mail: oe-contencioso@tjpr.jus.br
Recurso: 0012018-34.2026.8.16.0030 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Usucapião Extraordinária
Agravante(s): BLANDINA CORREIA NUNES SAMPAIO PAULO EDUARDO NUNES SAMPAIO
EDUARDO CORREIA SOUZA
Agravado(s): SALINET E SALINET GESTÃO PATRIMONIAL LTDA
I -
Trata-se de Agravo Interno manejado em face de decisão proferida por esta 1ª
Vice-Presidência (seq. 27.1 - 0024950-88.2025.8.16.0030 Pet) que inadmitiu o Recurso
Especial interposto por Blandina Correia Nunes Sampaio e outros em razão do óbice da
Súmula 284 do STF.
Os agravantes alegaram que as razões recursais foram claras, específicas... Leia mais..
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39.
0005911-64.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0005911-64.2026.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO A DAR ENSEJO A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO, COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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40.
0002805-52.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0002805-52.2026.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO A DAR ENSEJO A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO, COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
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41.
0146557-61.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0146557-61.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
Segredo de Justiça
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO QUE DEVE SER PROVADA POR QUEM ALEGA. INVERSÃO, OUTROSSIM, QUE NO CASO, PODE IMPLICAR EM PROVA DIABÓLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE DEVE SEGUIR A REGRA GERAL. RECURSO PROVIDO.
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42.
0000970-33.2026.8.16.0045
(Acórdão)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0000970-33.2026.8.16.0045
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO A DAR ENSEJO A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO, COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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43.
0000913-80.2022.8.16.0004
(Acórdão)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0000913-80.2022.8.16.0004
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS-DIFAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DO DIFAL NO EXERCÍCIO DE 2022. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO PARANÁ. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA LIMITAR A NÃO COBRANÇA AO PERÍODO ATÉ 04.04.2022 (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL). JULGAMENTO QUE CONTRARIA A MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1266/STF (RE 1.426.271). INEXIGÊNCIA DO DIFAL DO EXERCÍCIO DE 2022 PARA CONTRIBUINTES QUE AJUIZARAM AÇÃO ATÉ 29.11.2023 E NÃO RECOLHERAM O TRIBUTO NO EXERCÍCIO. HIPÓTESE CONFIGURADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO IMPETRADO E MANTER A SENTENÇA, NO MAIS, EM REEXAME NECESSÁRIO.
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44.
0132551-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0132551-49.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO A DAR ENSEJO A APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO, COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
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45.
0000137-63.2023.8.16.0063
(Acórdão)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0000137-63.2023.8.16.0063
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POLICIAL MILITAR. DESVIO DE FUNÇÃO. COMANDANTE DE PELOTÃO. FUNÇÃO PARADIGMÁTICA. DIVERGÊNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. ART. 494, I, DO CPC. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO PARA SUBSTITUIR “1º TENENTE” POR “2º TENENTE”. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO A QUALQUER TEMPO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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46.
0126115-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Relator:
Espedito Reis do Amaral Desembargador
Processo:
0126115-74.2025.8.16.0000
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Data Julgamento:
14/04/2026
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO EM QUE SE REJEITOU A TESE DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO SUSCITADO. TESE DE PRAZO QUINQUENAL A PARTIR DA BAIXA CADASTRAL (2015). NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL VINCULADO À CIÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A INDICAR SUCESSÃO/DISSOLUÇÃO IRREGULAR E POSSIBILITAR O EXERCÍCIO ÚTIL DA PRETENSÃO. MERA BAIXA NO CADASTRO DE ICMS QUE NÃO CONFIGURA, POR SI, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR QUE NÃO PERMITIU A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS. ELEMENTOS POSTERIORES EXTRAÍDOS DE CERTIDÃO LAVRADA NA EXECUÇÃO FISCAL EM 06.03.2020, COM CIÊNCIA DO EXEQUENTE EM 31.03.2021, QUE INDICARAM... Leia mais..
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47.
0000191-60.2026.8.16.0051
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000191-60.2026.8.16.0051
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/04/2026
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Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Recebimento de parcela remuneratória. Matéria infraconstitucional
. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que concedeu adicional por tempo de serviço a servidora municipal, em razão de previsão do benefício em legislação do ente federativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento legal para o pagamento de parcela remuneratória a servidor público. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza infraconstitucional e fática de controvérsia sobre o direito ao recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias de servidores públicos. Inexistência de questão constitucional. 4. A discussão sobre a concessão de adicional por tempo... Leia mais..
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48.
0000270-38.2026.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000270-38.2026.8.16.0019
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000270-38.2026.8.16.0019 Recurso: 0000270-38.2026.8.16.0019 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Requerente(s): Josana Andreara Stadler
Requerido(s): COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente não realizou ou comprovou o recolhimento das
custas recursais.
2. O preparo irregular do Recurso Extraordinário autoriza a aplicação do artigo 1007, §2º, do Código de
Processo Civil, impondo-se a declaração de deserção deste recurso.
3. Diante do exposto, deixo de conhecer o presente Recurso Extraordinário. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem
Presidente... Leia mais..
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49.
0000020-40.2026.8.16.0072
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000020-40.2026.8.16.0072
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
14/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000020-40.2026.8.16.0072 Recurso: 0000020-40.2026.8.16.0072 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Requerente(s): Guilherme Gutierrez
Requerido(s): VALMOR JOSE TELLES JUNIOR TORONTO AUTO PEÇAS LTDA Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Guilherme Gutierrez, com fundamento no artigo 102,
inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais.
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Alegou o Recorrente ter havido ofensa ao artigo 5º, incisos X e XXXII da Constituição da República.
Verifica-se que o recurso não merece prosperar, pois não houve a... Leia mais..
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50.
0000400-26.2026.8.16.0149
(Decisão monocrática)
Relator:
Fernando Swain Ganem Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000400-26.2026.8.16.0149
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
14/04/2026
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QUARTO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO BANCÁRIO. DESCUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAL 1.445/1998 E ESTADUAL 4.233/2033. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). INTERPOSIÇÃO DE APELO EXTREMO COM BASE NA ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 102 DA LEI MAIOR. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.... Leia mais..
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