| Tipo |
Ementa |
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1.
0000593-24.2025.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000593-24.2025.8.16.0069
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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1. Ação ajuizada em 22/01/2025. Recurso inominado interposto em 26/11/2025e
concluso ao relator em 09/04/2026.
2. Trata-se de ação de locupletamento ilícito, cujos pedidos foram julgados procedentes,
na forma do art. 487, I, do CPC, para: condenar a parte ré ao pagamento do valor do cheque
constante na inicial, corrigido pelo IPCA-E, acrescido juros de mora de 1% ao mês, ambos
desde a emissão da cártula.
3. De acordo com a sequência processual dos autos, verifica-se o seguinte: a) em 26/11
/2025 o réu/recorrente interpôs recurso inominado e solicitou o benefício da gratuidade de
justiça, no entanto, deixou de trazer provas aptas a comprovar sua hipossuficiência financeira;
b) diante da ausência de comprovação, este relator oportunizou ao recorrente a juntada de
documentos (mov. 8.1); c) a parte... Leia mais..
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2.
0000097-37.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000097-37.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
09/04/2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Autos nº. 0000097-37.2026.8.16.9000 Recurso: 0000097-37.2026.8.16.9000 Pet
Classe Processual: Petição Cível
Assunto Principal: 1/3 de férias
Requerente(s): ROSILDA APARECIDA BUENO
Requerido(s): Município de Reserva do Iguaçu/PR
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência, proposto em face do acórdão
proferido pela 6ª Turma Recursal deste E. Tribunal de Justiça, nos autos de n.º 0000784-
68.2025.8.16.0134 RecIno.
Na origem, a ora suscitante ajuizou de ação indenizatória c/c cobrança, alegando que o
Município realiza o pagamento do adicional de um terço de férias de maneira incorreta,
inobservando a determinação de que seja sobre quarenta e cinco dias.
A demanda foi julgada parcialmente procedente (mov.... Leia mais..
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3.
0001853-48.2024.8.16.0142
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001853-48.2024.8.16.0142
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por MARIA DE LURDES MANKACZ
KOWALSKI (seq. nº 53.1 – autos principais) em face da sentença que julgou improcedente o
pedido inicial (seq. n° 36.1).
No apelo, a parte Recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Foi determinada que a parte Recorrente juntasse documentos para comprovar sua
hipossuficiência (seq. nº 8.1-RI).
A parte Recorrente pugnou pela dilação de prazo (seq. nº 12.1) que foi deferido (seq. nº 14.1).
Após, a parte Recorrente pugnou pela desistência do recurso (seq. n° 17.1).
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4.
0002384-70.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002384-70.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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LUIZ HENRIQUE PADILHA
LUIS ALBERTO LIMA PADILHA
NUBIA CRISTINA LIMA PADILHA HARMATCHUK
LARISSA LIMA PADILHA
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto com fundamento no art. 1.015 do
Código de Processo Civil contra a decisão da magistrada da origem que indeferiu o pedido de
suspensão do feito nos autos n. 0011547-47.2009.8.16.0019.
2. No sistema dos Juizados Especiais é incabível a interposição de agravo de
instrumento pois, além de não haver previsão legal, este rito procedimental é norteado pelo
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, em prol da celeridade e brevidade
processual (Lei n. 9.099/95, art. 2º).
3. Neste sentido: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001251-61.2024.8.16.9000 - Ribeirão do
Pinhal - Rel.: Juiz de Direito Marcel Luis Hoffmann - J. 04.04.2024; TJPR... Leia mais..
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5.
0000338-36.2021.8.16.0092
(Decisão monocrática)
Relator:
Vanessa Villela de Biassio Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000338-36.2021.8.16.0092
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
09/04/2026
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6.
0010556-15.2025.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0010556-15.2025.8.16.0018
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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7.
0001430-30.2025.8.16.0053
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001430-30.2025.8.16.0053
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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GEDIDA MEDEIROS BARRA
1. Diante da comunicação do acordo, retire-se de pauta.
2. Trata-se de Recursos Inominados interpostos por Banco PAN S.A. e Gedida Medeiros, em
face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais (seq. n° 31.1 – autos
de origem).
3. Após a inclusão em pauta para sessão virtual (seq. n° 9-RI), as partes noticiaram a
realização de acordo extrajudicial (seq. n° 13.1/14.1-RI).
4. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil,
homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos legais e
jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dou a presente por publicada. Intime-se.
5. Após, baixe-se o feito... Leia mais..
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8.
0000102-59.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0000102-59.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
09/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE 1/3 DE
FÉRIAS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVÊ 45 DIAS DE
FÉRIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL
APENAS SOBRE 30 DIAS. ACÓRDÃO DA 6ª TURMA
RECURSAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A 4ª E 6ª TURMAS
RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
DIVERGÊNCIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO
INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA
DAS QUESTÕES DE ORDEM Nºs 35 E 10 DA TNU. AUSÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS INDICADOS.
DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 45, §1º, 46 E 49, II, DA
RESOLUÇÃO Nº 466/2024 DO CSJEs. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.
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9.
0003103-73.2026.8.16.0069
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003103-73.2026.8.16.0069
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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10.
0021859-23.2025.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0021859-23.2025.8.16.0019
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
09/04/2026
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Homologo o pedido de desistência do recurso inominado interposto, formulado pelo
recorrente por meio da petição de evento 22.1 e, portanto, declaro extinto o procedimento
recursal de acordo com os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Considerando que o artigo 55 da Lei 9.099/95 prevê a condenação no pagamento de
honorários advocatícios somente na hipótese de sucumbência recursal em relação ao
recorrente vencido, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a parte desistente
não será condenada em relação à referida verba.
Oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias
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11.
0000901-25.2025.8.16.0113
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000901-25.2025.8.16.0113
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
09/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL POR
DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 182, XVI, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO
RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N.º 9.099
/1995.
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12.
0000482-31.2026.8.16.0093
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000482-31.2026.8.16.0093
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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13.
0002363-94.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002363-94.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL AO
RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL
PARA CONHECER E PROCESSAR A QUERELA NULLITATIS.
OMISSÃO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. OMISSÃO SANADA.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 64, §3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
ACOLHIDOS.
I – RELATÓRIO
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14.
0001894-48.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001894-48.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS. SISTEMA DE
IRRECORRIBILIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIOS
DA CELERIDADE E ECONOMIA
PROCESSUAL. LEI 9.099/95. AUSÊNCIA DE
REQUISITO INTRÍNSECO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NEGADO
SEGUIMENTO AO RECURSO.
1. Nos Juizados Especiais Cíveis vigora, por opção legal, a
irrecorribilidade absoluta das decisões interlocutórias, sendo
admitido apenas recurso contra a sentença.
2. A Lei nº 9.099/95 não prevê a possibilidade de agravo de
instrumento contra decisões interlocutórias, estabelecendo
sistema recursal próprio e restrito, orientado pelos princípios
da celeridade e economia processual.
3. Não preenchimento de um dos requisitos intrínsecos de
admissibilidade recursal... Leia mais..
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15.
0051702-63.2024.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0051702-63.2024.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
09/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL POR
DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 182, XVI, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO
RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N.º 9.099
/1995.
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16.
0008332-63.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0008332-63.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
09/04/2026
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17.
0004735-70.2024.8.16.0113
(Decisão monocrática)
Relator:
Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004735-70.2024.8.16.0113
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data Julgamento:
09/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA
RECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL POR
DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 182, XVI, DO REGIMENTO
INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ C/C
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA
RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N.º 9.099
/1995.
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18.
0000687-05.2025.8.16.0058
(Decisão monocrática)
Relator:
Douglas Marcel Peres Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000687-05.2025.8.16.0058
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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19.
0000481-46.2026.8.16.0093
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000481-46.2026.8.16.0093
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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20.
0002021-83.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Tiago Gagliano Pinto Alberto Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002021-83.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 3turmarecursaljuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0002021-83.2026.8.16.9000 Vistos etc.
1. Homologo a desistência do procedimento recursal (mov. 13.1).
2. Custas ex lege. Honorários advocatícios incabíveis.
3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO
Juiz Relator
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21.
0000764-66.2022.8.16.0204
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000764-66.2022.8.16.0204
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.
jus.br Recurso: 0000764-66.2022.8.16.0204 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Nota Promissória
Recorrente(s): GISELA DAS GRAÇAS MADUREIRA GUIMARÃES DE CARVALHO
Recorrido(s): LUANA DIAS CORREIA
Ante à manifestação de mov. 22.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado.
Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem.
Curitiba, data de inserção no sistema.
Melissa de Azevedo Olivas
Juíza Relatora
AJ ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência... Leia mais..
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22.
0012397-79.2024.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0012397-79.2024.8.16.0018
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.
jus.br
Recurso: 0012397-79.2024.8.16.0018 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Recorrente(s): Ademilson de Oliveira Porphyrio
Recorrido(s): SERASA S.A.
Ante à manifestação de mov. 28.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado.
Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem.
Curitiba, data de inserção no sistema.
Melissa de Azevedo Olivas
Juíza Relatora
D ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido... Leia mais..
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23.
0003618-25.2024.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0003618-25.2024.8.16.0184
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.
jus.br
Recurso: 0003618-25.2024.8.16.0184 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica
Recorrente(s): ERICA DIAS MAGALHÃES
Recorrido(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Ante à manifestação de mov. 21.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado.
Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem.
Curitiba, data de inserção no sistema.
Melissa de Azevedo Olivas
Juíza Relatora
D ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido... Leia mais..
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24.
0000480-61.2026.8.16.0093
(Decisão monocrática)
Relator:
Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000480-61.2026.8.16.0093
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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25.
0004253-43.2025.8.16.0031
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004253-43.2025.8.16.0031
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.
jus.br
Recurso: 0004253-43.2025.8.16.0031 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Recorrente(s): Jeverson Tiago dos Santos
Recorrido(s): Banco do Brasil S/A
Ante à manifestação de mov. 12.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado.
Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem.
Curitiba, data de inserção no sistema.
Melissa de Azevedo Olivas
Juíza Relatora
D ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido... Leia mais..
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26.
0007065-78.2024.8.16.0165
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007065-78.2024.8.16.0165
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA E
INDENIZATÓRIA. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE
PARCELAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS DEFERIDO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
ENUNCIADOS 80 E 115 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
NEGATIVO. Recurso não conhecido.
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27.
0004723-71.2023.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004723-71.2023.8.16.0184
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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Homologo o acordo entabulado entre as partes no mov. 14.1 e, com fulcro no art. 487, III, "b"1, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito.
Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem.
Curitiba, data de inserção no sistema.
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28.
0000981-83.2024.8.16.0093
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000981-83.2024.8.16.0093
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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29.
0007431-55.2024.8.16.0024
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0007431-55.2024.8.16.0024
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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RECURSO INOMINADO. ACIDENTES DE TRÂNSITO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. ENUNCIADOS 80 E 115 DO FONAJE.
DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. Recurso não conhecido.
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30.
0044194-51.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Melissa de Azevedo Olivas Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0044194-51.2025.8.16.0014
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA E
INDENIZATÓRIA. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO.
ENUNCIADOS 80 E 115 DO FONAJE. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
NEGATIVO. Recurso não conhecido.
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31.
0003237-54.2024.8.16.0204
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003237-54.2024.8.16.0204
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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32.
0001227-35.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001227-35.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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33.
0005898-09.2025.8.16.0030
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0005898-09.2025.8.16.0030
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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1. Ação ajuizada em 25/02/2025. Recurso inominado interposto em 23/10/2025e
concluso ao relator em 09/04/2026.
2. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização
por danos morais, cujos pedidos foram julgados improcedentes,na forma do art. 487, I, do CPC,
ainda, condenou a parte autora ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa, por litigância de má-fé.
3. De acordo com a sequência processual dos autos, verifica-se o seguinte: a) em 23/10
/2025 o autor/recorrente interpôsrecurso inominado esolicitou o benefício da gratuidade de
justiça, no entanto, deixou de trazer provas aptas a comprovar sua hipossuficiência financeira;
b) dianteda ausência de comprovação, este relatoroportunizou ao recorrente a juntada de
documentos (mov. 8.1); c) o... Leia mais..
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34.
0001229-05.2026.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001229-05.2026.8.16.0182
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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35.
0001407-78.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0001407-78.2026.8.16.9000
Órgão Julgador: Turma de Uniformização de Jurisprudência
Data Julgamento:
09/04/2026
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36.
0000395-69.2025.8.16.0171
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0000395-69.2025.8.16.0171
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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1. Ação ajuizada em 25/03/2025. Recurso inominado interposto em 17/11/2025e
concluso ao relator em 09/04/2026.
2. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização
por danos morais, cujos pedidos foram julgados improcedentes,na forma do art. 487, I, do CPC.
3. De acordo com a sequência processual dos autos, verifica-se o seguinte: a) em 17/11
/2025 o autor/recorrente interpôsrecurso inominado esolicitou o benefício da gratuidade de
justiça, no entanto, deixou de trazer provas aptas a comprovar sua hipossuficiência financeira;
b) dianteda ausência de comprovação, este relatoroportunizou ao recorrente a juntada de
documentos (mov. 8.1); c) o recorrente acostou aos autos CTPS sem vínculo empregatício
recente, demonstrativo de isenção de imposto de renda e extratos... Leia mais..
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37.
0046697-26.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0046697-26.2025.8.16.0182
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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38.
0032415-21.2024.8.16.0019
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0032415-21.2024.8.16.0019
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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39.
0004109-63.2024.8.16.0109
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004109-63.2024.8.16.0109
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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40.
0002339-63.2024.8.16.0132
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0002339-63.2024.8.16.0132
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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41.
0001544-27.2026.8.16.0184
(Decisão monocrática)
Relator:
Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0001544-27.2026.8.16.0184
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO
CONHECEU DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA
DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EM RAZÃO DA
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA SOB O ARGUMENTO DE QUE, COM O NÃO
RECEBIMENTO DO RECURSO OS AUTOS SEQUER
DEVERIAM TER SIDO REMETIDOS À TURMA RECURSAL.
JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE QUE INCUMBE À
TURMA RECURSAL, NOS TERMOS DO ARITGO 99 §7º DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS.
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42.
0004139-86.2024.8.16.0210
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0004139-86.2024.8.16.0210
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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43.
0000428-74.2026.8.16.0187
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0000428-74.2026.8.16.0187
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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44.
0004149-63.2024.8.16.0200
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0004149-63.2024.8.16.0200
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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45.
0023447-46.2026.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0023447-46.2026.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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46.
0078238-33.2024.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0078238-33.2024.8.16.0014
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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47.
0002787-19.2026.8.16.0018
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0002787-19.2026.8.16.0018
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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48.
0005568-37.2024.8.16.0033
(Decisão monocrática)
Relator:
Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Processo:
0005568-37.2024.8.16.0033
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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49.
0003987-38.2024.8.16.0210
(Decisão monocrática)
Relator:
Leo Henrique Furtado Araujo Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo:
0003987-38.2024.8.16.0210
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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50.
0008593-18.2025.8.16.0035
(Decisão monocrática)
Relator:
Helênika Valente de Souza Pinto Juíza de Direito Substituto
Processo:
0008593-18.2025.8.16.0035
Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal
Data Julgamento:
09/04/2026
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