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Tipo Ementa
1.
0001490-51.2025.8.16.0134
 (Acórdão)

Relator:  Vitor Roberto Silva
Desembargador

Processo:
0001490-51.2025.8.16.0134


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. suscitação de dúvida. pedido do registro da Escritura de Estremação ou Escritura Pública Declaratória de Localização de Area de Imóvel Rural. bem que atualmente, ao que tudo indica, não tem destinação rural. declaraçao do município de que se trata de imóvel urbano. procedimento exclusivo para imóveis rurais. sentença mantida. rcurso conhecido e não provido.
1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.