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Tipo Ementa
1.
0001746-71.2022.8.16.0207
 (Acórdão)

Relator:  substituto ronaldo sansone guerra

Processo:
0001746-71.2022.8.16.0207


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 03/08/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PROGRAMA MORADIA LEGAL. REURB-S. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO. NÃO ACOLHIMENTO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE EM REGIME ESPECIAL. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA. ADESÃO DO MUNICÍPIO. OCUPAÇÃO CONSOLIDADA. INEXISTÊNCIA DE MERA DETENÇÃO PRECÁRIA. INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO. REGULARIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exameApelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de sentença que, em ação de regularização fundiária, julgou procedentes os pedidos para declarar o domínio dos autores...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.