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Tipo Ementa
1.
0002072-36.2024.8.16.0118
 (Acórdão)

Relator:  Francisco Carlos Jorge
Desembargador

Processo:
0002072-36.2024.8.16.0118


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 10/11/2025
EMENTA – DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL RURAL. EXIGÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DO MÓDULO RURAL. NOVAS MATRÍCULAS SUPERIORES À FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO. QUOTAS IDEAIS INFERIORES AO MÓDULO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MATERIAL. LEGALIDADE DO TÍTULO. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente suscitação de dúvida, determinando o registro da escritura pública de divisão amigável e extinção de condomínio de imóvel rural.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Controvérsia acerca da possibilidade de registro da escritura diante da alegação ministerial de que as quotas ideais atribuídas a alguns condôminos corresponderiam, na prática,...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.