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Tipo Ementa
1.
0003955-29.2024.8.16.0179
 (Acórdão)

Relator:  Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador

Processo:
0003955-29.2024.8.16.0179


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 25/02/2026
DIREITO REGISTRAL e direito civil. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA de imóvel urbano. vendedora que adquiriu o imóvel enquanto casada no REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. óbito do cônjuge. inexistência de inventário dos bens do de cujus. negativa de registro do título pelo oficial de registro. comunicabilidade do bem ao cônjuge com fundamento na súmula 377 do supremo tribunal federal. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA. CONTROVÉRSIA SOBRE COMUNICABILIDADE DO BEM E NECESSIDADE DE PARTILHA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou procedente a dúvida registral, mantendo as exigências realizadas pela oficiala para registro da escritura pública de compra e venda na matricula do imóvel. As apelantes...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR


 
 
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