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Independentemente do refinamento realizado, a pesquisa apresentará
as decisões traduzidas da Corte Interamericana de
Direitos Humanos - Corte IDH.
Para acessar todas as decisões da Corte, acesse a
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| Tipo |
Ementa |
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1.
0004673-91.2024.8.16.0028
(Acórdão)
Relator:
Luiz Henrique Miranda Desembargador
Processo:
0004673-91.2024.8.16.0028
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento:
26/05/2025
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APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA APRESENTANTE DO TÍTULO.1. Negativa, pela agente delegada, do registro do título, haja vista a realização de negócio jurídico por meio de procuração e
falecimento do outorgante dela, proprietário registral do imóvel.2. Sentença de improcedência da dúvida inversa, considerando válida a negativa de registro, por força da extinção do mandato, nos moldes do artigo 682, II do CCB. Tese da apresentante do título (Apelante), contudo, no sentido de ignorar o falecimento do mandante originário, de modo a atrair a incidência do artigo 689 do Código Civil, reputando válido o negócio jurídico. Rejeição. Significativo decurso de tempo entre a instrumentalização do mandato e respectiva utilização para a lavratura... Leia mais..
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O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito... Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR
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