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Tipo Ementa
1.
0004673-91.2024.8.16.0028
 (Acórdão)

Relator:  Luiz Henrique Miranda
Desembargador

Processo:
0004673-91.2024.8.16.0028


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Data Julgamento: 26/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA APRESENTANTE DO TÍTULO.1. Negativa, pela agente delegada, do registro do título, haja vista a realização de negócio jurídico por meio de procuração e falecimento do outorgante dela, proprietário registral do imóvel.2. Sentença de improcedência da dúvida inversa, considerando válida a negativa de registro, por força da extinção do mandato, nos moldes do artigo 682, II do CCB. Tese da apresentante do título (Apelante), contudo, no sentido de ignorar o falecimento do mandante originário, de modo a atrair a incidência do artigo 689 do Código Civil, reputando válido o negócio jurídico. Rejeição. Significativo decurso de tempo entre a instrumentalização do mandato e respectiva utilização para a lavratura...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.