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Tipo Ementa
1.
0006797-33.2023.8.16.0044
 (Acórdão)

Relator:  substituta fabiana silveira karam

Processo:
0006797-33.2023.8.16.0044


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 09/03/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LAVRADA NO ANO DE 2015. INDISPONIBILIDADES POSTERIORMENTE AVERBADAS NA MATRÍCULA DO BEM IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO SEM CANCELAMENTO PRÉVIO DAS RESTRIÇÕES. PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE E DA CONTINUIDADE. MOMENTO DA PRENOTAÇÃO COMO MARCO PARA QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA ESCRITURA. INVIABILIDADE DO REGISTRO COM INDISPONIBILIDADE SUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXIGÊNCIA REGISTRAL VÁLIDA. DÚVIDA IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.