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Tipo Ementa
1.
0011480-09.2024.8.16.0035
 (Acórdão)

Relator:  Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador

Processo:
0011480-09.2024.8.16.0035


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 08/04/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO REGISTRAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA PARA MANTER A EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA PARA REGISTRO IMOBILIÁRIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA FIRMADO POR INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO POR ENTIDADE NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de Apelação cível interposto da sentença que julgou procedente dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis, mantendo a negativa de registro de instrumento particular de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária. O apelante sustenta a possibilidade do registro imobiliário...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR


 
 
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As datas das decisões da Corte IDH seguem ordem distinta das decisões da Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.