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Tipo Ementa
1.
0046757-52.2024.8.16.0014
 (Acórdão)

Relator:  substituto marcel luis hoffmann

Processo:
0046757-52.2024.8.16.0014


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Data Julgamento: 06/10/2025
Direito registral e direito processual civil. Recurso de apelação em ação de suscitação de dúvida registral inversa. Indisponibilidade de bens e registro de adjudicação compulsória. Responsabilidade do interessado de requerer o levantamento da restrição nos autos apropriados. Princípio da dialeticidade em parte não observado. Recurso de apelação parcialmente conhecido e desprovido.I. Caso em exame.1. Recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência em ação de suscitação de dúvida registral inversa, que fundamentou a decisão na existência de indisponibilidades cadastradas sobre o bem, impedindo o registro da adjudicação compulsória. A parte apelante alega que já houve ordem de cancelamento da indisponibilidade e que o cartório exigiu o levantamento da constrição junto ao juízo...
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1. Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)

Data Julgamento: 24/11/2025i
O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito...Leia mais..
Ementa elaborada pelo TJPR


 
 
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