Agravo de instrumento. 1. Arguição, pelos agravados, de descumprimento, pelo agravante, do disposto no artigo 1.018, caput, e parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil, situação impediente do conhecimento do recurso - Ausência de apresentação, no Juízo de origem, de cópias da petição do agravo de instrumento, dos documentos que o instruíram e do comprovante de sua interposição - Situação que impede seu conhecimento - Requisito de admissibilidade não satisfeito. 1.1. O descumprimento, pela parte agravante, do ônus estabelecido no 1.018, caput, e parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil, enquanto não implantado sistema de processamento digital dos recursos também no âmbito deste Tribunal de Justiça, é fato impediente do conhecimento do recurso, quando arguido e provado pelo agravado (CPC, art. 1.018, § 3.º). 2. Se a decisão agravada, por sua própria natureza, não implicava o arbitramento de honorários de sucumbência, inviável a fixação de honorários recursais. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso não conhecido.