EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO.DESNECESSIDADE. RECURSO INAPROPRIADO.ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO.- Inexistindo omissões a serem supridas pelos embargos de declaração, deve ser rejeitada a pretensão de se utilizar deste recurso para a alteração do julgado.- O prequestionamento só tem lugar quando verificada omissão, obscuridade ou contradição na decisão, visto que a finalidade dos embargos declaratórios, diante de tal circunstância, seria a de ventilar a matéria omissa, obscura ou contraditória, deixando-a, portanto, prequestionada.- Contatando-se a ocorrência de erro material no acórdão, há que se acolher parcialmente o recurso para correção do equívoco.Embargos parcialmente acolhidos, para correção do erro material.