EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NOVO CPC.HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMIS- SÕES E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MERO INCON- FORMISMO. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.Observando-se que as questões suscitadas pelos embargantes foram amplamente abordadas no acórdão, conferida a devida clareza às ideias que fundamentaram a decisão, não há que se falar em omissão ou obscuridade a serem suprida pela via restrita dos aclaratórios.Configura-se, no caso, o mero inconformismo da parte embargante e a nítida finalidade de rediscussão do mérito, incabíveis na presente espécie recursal.Embargos rejeitados.