APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ALEGADA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE NESSE SENTIDO. DANO MORAL NÃO CARCATERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Considera-se benfeitoria toda obra realizada no imóvel com o objetivo de conservação, melhoria ou embelezamento de um imóvel, conforme definição do art.96 do Código Civil.2. Considerando a ausência de provas nos autos quanto à existência das benfeitorias e do valor correto dispendido na sua realizou, deixou o autor de cumprir ônus que lhe cabia, devendo ser mantida incólume a sentença.3. Quanto aos danos morais, a autora sequer fundamenta na inicial em que consistiram estes danos, isto é, qualquer ato ou fato que pudesse ultrapassar a barreira do mero aborrecimento por não conseguir realizar a compra da propriedade em apreço. Logo, a autora não conseguiu demonstrar o efetivo desequilíbrio psicológico gerado por parte da apelante.4. RECURSO DESPROVIDO.