AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, FORMULADO EM SEDE DE RECONVENÇÃO, INDEFERIDO.PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO STJ.DECISÃO MANTIDA.- À luz do que dispõe a Súmula nº 481 do STJ, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais.- Considerando que a empresa agravante não comprovou sua efetiva precariedade financeira, de rigor a manutenção do decisum que indeferiu a benesse postulada.Recurso não provido.