EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDÃO. RECURSO INAPROPRIADO. EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA.Inexistindo matéria a ser sanada nos declaratórios, evidencia-se o caráter protelatório do recurso, razão pela qual impõe-se ao embargante o pagamento de multa ao embargado na quantia de 1% sobre o valor da causa.Embargos rejeitados, com imposição de multa.