APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.TABELA PRICE. CÁLCULO MATEMÁTICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANATOCISMO. INTERPRETAÇÃO ORIUNDA DO JULGAMENTO DE CASO PARADIGMA PELO STJ. RESP Nº 973.827/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VEDADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS.IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ.REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. O método composto de formação de juros não implica anatocismo, pois o processo matemático de formação da taxa de juros cobrada acarreta a dualidade de índices, aliás, perfeitamente legítima e inconfundível com anatocismo (juros vencidos, não pagos, que passam a integrar o principal).2. É vedada a supressão de instância e não há interesse recursal quando o Apelante inova em seu recurso, abordando temas que não foram apresentados ao Juízo de origem.3. É possível a cobrança isolada da comissão de permanência, sendo vedada a sua cumulação com quaisquer outros encargos moratórios, nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça em REsp. 1.058.114/RS, sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado pelo rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil/73.4. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.