APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DO CONTRATO, COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA.APELO DA REQUERIDA. MORA NO CUMPRIMENTO DA PROMETIDA OBRIGAÇÃO. OCORRÊNCIA. JUSTIFICATIVA DO ATRASO POR TRANSFORMAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. FATOR NÃO CONSTANTE DO CONTRATO E NÃO DESEJADO PELOS ADQUIRENTES.CULPA DOS VENDEDORES IDENTIFICADA. RESOLUÇÃO DEVIDA.- Configurada a inexecução contratual por culpa exclusiva da construtora, que dá ensejo à resolução do contrato de promessa de compra e venda, "deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor" (Súmula 543 do STJ).HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA COERENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELOS PROFISSIONAIS.MINORAÇÃO REJEITADA.O valor dos honorários guarda perfeita conformidade com o trabalho desenvolvido pelos profissionais, sem olvidar-se que a quantia serviu 2 para remunerar os procuradores de ambas as partes (diante da parcial sucumbência), razões pelas quais não prospera a pretensa minoração.Apelação cível: não provida, com majoração dos honorários.