APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE COMODATO VERBAL. FALTA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE "ANIMUS DOMINI" E DE POSSE SEM OPOSIÇÃO. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL APENAS A TÍTULO DE PERMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. No caso dos autos, em que pese a presença de alguns dos requisitos da usucapião que foram alegados pelo apelante em suas razões recursais, ausente o animus domini da propriedade, posto que o conjunto probatório dos autos levam a conclusão de que houve contrato de comodato verbal entre o proprietário do imóvel e o apelante.2. A qualidade do apelante era de detentor uma vez que o próprio artigo 1.198 do Código Civil estabelece essa condição ao sujeito que tendo uma relação de dependência com outro, conserva a posse em nome deste, não havendo como se falar em animus domini, e, não havendo a comprovação pelo apelante da transmutação do caráter da posse, incabível sua pretensão de usucapião.