APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS.LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO.INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.EXPRESSA CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE.PREVISÃO DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL.PACTUAÇÃO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO.1. Não merece conhecimento a matéria não suscitada em primeiro grau, por consistir em inovação recursal. 22. Admite-se a capitalização de juros na cédula de crédito bancário, quando contratada, a teor do art. 28, §1º, I, da Lei n.º 10.931/2004.3. Consoante pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia n.º 973.827-RS, em contratos bancários com previsão de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal, considera-se expressamente contratada a capitalização de juros.4. Apelação cível parcialmente conhecida e não provida.