APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA.CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS (CONTRATO DE CONTA CORRENTE). MÉDIA DE MERCADO. EXCESSO CONSIDERÁVEL.NÃO DEMONSTRAÇÃO. TAXA DE JUROS.MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (CONTRATO DE CONTA CORRENTE).CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.EXPURGO. IMPOSIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO).PARCELAS FIXAS. VALOR DA PRESTAÇÃO.CÁLCULO. FASE PRÉ-CONTRATUAL.PROPOSTA. ACEITAÇÃO. BOA-FÉ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (CONTRATO DE CONTA 2CORRENTE). CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA (CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO). NÃO CONTRATAÇÃO.1. Impõe-se a manutenção dos juros remuneratórios praticados, quando não demonstrado excesso considerável frente à média de mercado.2. Deve ser expurgada a capitalização mensal de juros quando não contratada.3. Nos contratos de financiamento em que o consumidor aceita a parcela fixa preestabelecida pelo banco não é possível a alteração da forma de incidência dos juros, em função do princípio da boa-fé contratual, previsto no art. 422, do Código Civil.4. Nos termos da Súmula n.º 472, do Superior Tribunal de Justiça, "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual".5. Ausente prova da contratação, deve ser expurgada a comissão de permanência.6. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. 3