AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Tendo o juiz de primeiro grau indeferido a suspensão da execução porque não houve o oferecimento de garantia, cabia ao embargante apresentar nas razões recursais motivos que demonstrassem equívoco na decisão agravada, e não apenas reiterar as matérias trazidas nos embargos à execução 2. Não se conhece de agravo de instrumento que não ataca especificamente o motivo do adotado na decisão agravada para o indeferimento de efeito suspensivo aos embargos à execução.Agravo de Instrumento não conhecido.