PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEGESE DO ART. 28, I E II, §1º, DA LEI 10.931/2004. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXTRATOS E PLANILHA COM A EVOLUÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. 2.EXCESSO DE EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO INDICA O VALOR QUE ENTENDE CORRETO NOS TERMOS DO ART.917, § 3º e 4º, DO CPC/2015. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NESTA PARTE. 3.SUCUMBÊNCIA DO EMBARGANTE.1. Nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004, a Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente.2. Tratando-se da alegação de excesso de execução em embargos do devedor, o artigo 917, § 3º e 4º do CPC impõe a instrução da petição inicial com planilhas que revelem claramente o montante que o embargante entende devido.No caso dos autos, tal exigência não foi cumprida pelo embargante e, nesses termos, é imperiosa a rejeição liminar dos embargos, eis que descabida a determinação de emenda da petição inicialApelação Cível prejudicada em parte e não provida.