PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.EXTINÇÃO POR ABANDONO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO III DO CPC. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL DA PARTE AUTORA. INÉRCIA. ABANDONO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.A extinção do processo por abandono de causa, caracterizado pela ausência de realização dos atos que competiam à parte, se efetiva após a sua regular intimação pessoal para a movimentação processual, conforme dispõe o § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Além da intimação pessoal do autor, é imprescindível a intimação de seu procurador para efeito de extinção do processo por abandono.Apelação Cível não provida.