APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.EXECUÇÃO DE ASTREINTE. INOCORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NOS TERMOS DA DECISÃO CONDENATÓRIA.AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.ARTIGO 586 DO CPC/73 VIGENTE QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO.Extrai-se do artigo 586 do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 783 do NCPC), vigente à época da propositura da ação de execução em face do Município de Irati, que: "A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível".A imposição da astreinte é uma consequência lógica das demandas cominatórias e está expressamente prevista no artigo 461, §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 537 do NCPC), sendo, portanto, medida coercitiva imposta no intuito de compelir alguém ao cumprimento de uma prestação. Passa a ser exigível, no entanto, apenas quando do efetivo descumprimento da decisão que determinou a obrigação, o que não se verificou na hipótese.Ausente a exigibilidade do título, como no caso em comento, configurada a carência de ação ante a falta do interesse de agir.