APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ORIUNDO DE REAJUSTE ABUSIVO DE MENSALIDADES - PRESCRIÇÃO TRIENAL APLICÁVEL AO CASO EM COMENTO - APELO DESPROVIDO.A discussão acerca da cobrança de valores indevidos por parte do fornecedor se insere no âmbito de aplicação do art.206, §3º, IV, que prevê a prescrição trienal para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Havendo regra específica, não há que se falar na aplicação do prazo geral decenal previsto do art. 205 do CDC. Precedente. (REsp 1238737/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 17/11/2011).